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LETRA B
LEI 8036
Art. 3o O FGTS será regido por normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador, composto por representação de trabalhadores, empregadores e órgãos e entidades governamentais, na forma estabelecida pelo Poder Executivo.
§ 3º Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas respectivas centrais sindicais e confederações nacionais e nomeados pelo Ministro do Trabalho e da Previdência Social, e terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
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Conselho curador:
Representantes dos trabalhadores, empregadores e órgãos e entidades governamentais.
Mandato de 2 anos, podendo ser reconduzido uma única vez.
Reunião a cada bimestre, por convocação do seu presidente.
Além disso as decisões são tomadas com a presença da maioria simples de seus membros, tendo o presidente voto de qualidade.
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Conselho curador do FGTS:
- Representantes dos trabalhadores, empregadores e órgãos e entidades governamentais;
- Mandato de 2 anos, podendo ser reconduzido uma única vez, inclusive os suplentes;
- Decisões são tomadas com a presença da maioria simples de seus membros;
ESTABILIDADE = aos membros do Conselho Curador, enquanto representantes dos trabalhadores, efetivos e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo sindical;
INÍCIO DA ESTABILIDADE -> A partir da NOMEAÇÃO;
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Lei do FGTS:
Art. 3o O FGTS será regido por normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador, composto por representação de trabalhadores, empregadores e órgãos e entidades governamentais, na forma estabelecida pelo Poder Executivo.
§ 1º A Presidência do Conselho Curador será exercida pelo representante do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
§ 2o (Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
§ 3º Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas respectivas centrais sindicais e confederações nacionais e nomeados pelo Ministro do Trabalho e da Previdência Social, e terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
§ 4º O Conselho Curador reunir-se-á ordinariamente, a cada bimestre, por convocação de seu Presidente. Esgotado esse período, não tendo ocorrido convocação, qualquer de seus membros poderá fazê-la, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo necessidade, qualquer membro poderá convocar reunião extraordinária, na forma que vier a ser regulamentada pelo Conselho Curador.
§ 5o As decisões do Conselho serão tomadas com a presença da maioria simples de seus membros, tendo o Presidente voto de qualidade.
§ 6º As despesas porventura exigidas para o comparecimento às reuniões do Conselho constituirão ônus das respectivas entidades representadas.
§ 7º As ausências ao trabalho dos representantes dos trabalhadores no Conselho Curador, decorrentes das atividades desse órgão, serão abonadas, computando-se como jornada efetivamente trabalhada para todos os fins e efeitos legais.
§ 8º Competirá ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social proporcionar ao Conselho Curador os meios necessários ao exercício de sua competência, para o que contará com uma Secretaria Executiva do Conselho Curador do FGTS.
§ 9º Aos membros do Conselho Curador, enquanto representantes dos trabalhadores, efetivos e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo sindical.
Vida à cultura democrática, Monge.
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12/03/19 Respondi certo.
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DIRIGENTE SIN -DI -CAL (3 SÍLABAS - 3 ANOS MANDATO)
MANDATO 3 ANOS - SEM LIMITE DE REELEIÇÃO.
C1PA:
MANDATO DE 1 ANO - 1 RECONDUÇÃO.
MEMBRO CURADOR FGTS.
MANDATO DE 2 ANOS - UMA RECONDUÇÃO
MEMBRO DO CONSELHO DA PREVIDÊNCIA.
MANDATO DE 2 ANOS - UMA RECONDUÇÃO
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GABARITO: B
Art. 3o O FGTS será regido por normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador, composto por representação de trabalhadores, empregadores e órgãos e entidades governamentais, na forma estabelecida pelo Poder Executivo.
§ 3º Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas respectivas centrais sindicais e confederações nacionais e nomeados pelo Ministro do Trabalho e da Previdência Social, e terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
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Art. 3º
§ 3º Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores e seus suplentes serão indicados pelas respectivas centrais sindicais e confederações nacionais, serão nomeados pelo Poder Executivo, terão mandato de 2 (dois) anos e poderão ser reconduzidos uma única vez, vedada a permanência de uma mesma pessoa como membro titular, como suplente ou, de forma alternada, como titular e suplente, por período consecutivo superior a 4 (quatro) anos no Conselho.
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A – Errada. Não é vedada a recondução. Os representantes e seus suplentes poderão ser reconduzidos uma única vez.
B – Correta. O Conselho é composto por representantes dos trabalhadores e dos empregadores. Os representantes e seus suplentes poderão ser reconduzidos uma única vez.
Artigo 3º, Lei 8.036/90 - O FGTS será regido por normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador, composto por representação de trabalhadores, empregadores e órgãos e entidades governamentais, na forma estabelecida pelo Poder Executivo. § 3º - Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas respectivas centrais sindicais e confederações nacionais e nomeados pelo Ministro do Trabalho e da Previdência Social, e terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
C e D – Erradas pelo mesmo motivo: o Conselho Curador tem, sim, representantes dos trabalhadores e dos empregadores, além da representação de órgãos e entidades governamentais.
E – Errada. O mandato é de dois anos, admitida uma recondução, o que também se aplica aos suplentes.
Gabarito: B
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Enunciado: De acordo com a Lei no 8.036/1990, o Conselho Curador estabelece normas e diretrizes que regem o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Representantes dos trabalhadores e dos empregadores
B) fazem parte da composição deste Conselho Curador, sendo que terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez, inclusive os suplentes.
A alternativa B é o gabarito da questão.
Veja o art. 3º, parágrafo 3º, da Lei nº 8.036/90:
Art. 3º [...]
§ 3º Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores e seus suplentes serão indicados pelas respectivas centrais sindicais e confederações nacionais, serão nomeados pelo Poder Executivo, terão mandato de 2 (dois) anos e poderão ser reconduzidos uma única vez, vedada a permanência de uma mesma pessoa como membro titular, como suplente ou, de forma alternada, como titular e suplente, por período consecutivo superior a 4 (quatro) anos no Conselho. (Redação dada pela Lei nº 13.932, de 2019)
Resposta: B
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RESUMINDO - NÃO TEM ESTABILIDADE:
- Membro de Conselho Fiscal (OJ-SDI1-365)
- Delegado Sindical (OJ-SDI1-369)
- Suplente de Diretor de Cooperativa (OJ-SDI1-253)
- Presidente da CIPA - é representante do empregador e designado por ele; não é eleito (Art. 164, §5º, CLT)
fonte: comentários do QC
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RESUMINDO - NÃO TEM ESTABILIDADE:
- Membro de Conselho Fiscal (OJ-SDI1-365)
- Delegado Sindical (OJ-SDI1-369)
- Suplente de Diretor de Cooperativa (OJ-SDI1-253)
- Presidente da CIPA - é representante do empregador e designado por ele; não é eleito (Art. 164, §5º, CLT)
fonte: comentários do QC