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ID
2751499
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à competência das autoridades administrativas e sua delegação, nos termos disciplinados pela Lei Federal no 9.784, de 1999, que disciplina o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B
     

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados (ALTERNATIVA "A"), quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    CENORA não pode ser delegada
    Competência Exclusiva
    Atos de caráter NOrmativo
    Decisão de Recursos Administrativos
     

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados (ALTERNATIVA "D"), a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • Regra: admite-se a delegação

     

     

    Exceções: hipóteses em que a delegação de competências é vedada: a) decisão sobre recursos administrativos; b) matéria de competência exclusiva; c) atos de caráter normativo

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

     

    Competência Exclusiva  /  caráter NOrmativo  /  Recurso Administrativo    -   CENORA

  • a famosa CE-NO-RA

    competência exclusiva  +  normativo  + recursos administrativos

    bons estudos!

  • Gabarito Letra C

     

    No que concerne à competência das autoridades administrativas e sua delegação, nos termos disciplinados pela Lei Federal no 9.784, de 1999, que disciplina o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, tem-se que

     

    a) a delegação somente é admitida para órgão hierarquicamente subordinado àquele detentor da competência legal.ERRADA

    b) não é admissível a delegação de competência para decisão de recursos administrativos.GABARITO

    c) admite-se a delegação para a edição de atos normativos, desde que não gerem efeitos perante terceiros.ERRADA

    d) a avocação de competência de órgão hierarquicamente inferior é sempre cabível, independentemente de ato específico.ERRADA

    e) não é passível de delegação a competência exclusiva, salvo para a prática de atos declaratórios. ERRADA

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação.

    I - a edição de atos de caráter normativo. Letra C

    II - a decisão de recursos administrativos.GABARITO

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. Letra A

     

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior Letra D

     

    Quanto a Letra E. não é admitido de forma alguma a delegação de competência exclusiva..

     

     

    “Levante a Cabeça, pois todos nós começamos do zero. Ninguém nasce sabendo na teoria do concurso não existem pessoas inteligentes e sim pessoas esforçada que tenha humildade para admitir os seus erros  e inteligência para ir em  busca do que sempre sonhou. Bons estudos a todos”.

  • Gabarito B

    A Lei nº 9.784/99 (art. 13) -->NÃO poderá ser objeto de delegação
    a edição de atos de caráter normativo;
    - a decisão de recursos administrativos; e
    - as matérias de competência EXCLUSIVA do órgão ou autoridade.

     

    -Delegação:
    Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. (art. 12) Essa regra aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

     

    - Avocação:
    Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. (art. 15)

  • A)     ERRADA, a delegação pode ser feita para orgãos ou agentes subordinados, mas ela também é possivel  mesmo que não exista subordinação hierárquica, expressos termos do art. 12 da lei 9.784/1999

     

    B)      CORRETA, art. 13 da mesma lei - não podem ser objetos de delegação:

    i-     a edição de atos normativos

    ii-     a decisão  de recursos administrativos

    iii-    as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

     

    C)      ERRADA, como descrito acima

    D)     ERRADA,  a avocação é permitida somente em carater excepcional e fundamentado, embora a lei não exige os casos especificos .

    E)      ERRADA,  a prática de atos declaratórios não configura como exceção

  • Resposta: B

     

    No que concerne à competência das autoridades administrativas e sua delegação, nos termos disciplinados pela Lei Federal no 9.784, de 1999, que disciplina o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, tem-se que

     

     a) a delegação somente é admitida para órgão hierarquicamente subordinado àquele detentor da competência legal.

    ERRADO! Diferentemente da avocação, que ocorre quando a autoridade superior atrai para si a competência de autoridade inferior (ou seja, deve estar presente o poder hierárquico), a delegação pode ocorrer independente da existência de subordinação. Ou seja, a autoridade pode delegar sua competência para outra autoridade hierarquicamente inferior a ela, para outra de nível hierárquico superior, ou, ainda, para outra autoridade com a qual não mantenha relação de hierarquia.

    Art. 12, Lei 9784/99. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, DELEGAR parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

     

    b) não é admissível a delegação de competência para decisão de recursos administrativos.

    CORRETO

    A Lei 9.784/99 proíbe a delegação de competência em 3 casos:

    1º - edição de atos de caráter normativo;

    2º - decisão de recursos administrativos;

    3º - matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    c) admite-se a delegação para a edição de atos normativos, desde que não gerem efeitos perante terceiros.

    ERRADO! A Lei 9784/99 não prevê exceção em relação às matérias cuja delegação está proibida. Vide comentário alternativa "b"

     

    d) a avocação de competência de órgão hierarquicamente inferior é sempre cabível, independentemente de ato específico.

    ERRADO! Art. 15. Será permitida, em CARÁTER EXCEPCIONAL e por motivos relevantes devidamente justificados, a AVOCAÇÃO temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

     

     e) não é passível de delegação a competência exclusiva, salvo para a prática de atos declaratórios.

    ERRADO! A Lei 9784/99 não prevê exceção em relação às matérias cuja delegação está proibida. Vide comentário alternativa "b"

  • 2013

    Um órgão administrativo e seu titular poderão delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.

    Certa

     

    2017

    a delegação e avocação se caracterizam pela excepcionalidade e temporariedade, sendo certo que é proibida avocação nos casos de competência exclusiva.

    certa

     

  • Gabarito B

     

    CE-NO-RA não pode ser delegada
    Competência Exclusiva
    Atos de caráter NOrmativo
    Recursos Administrativos

     

     

    Q911584

    Art. 11. A COMPETÊNCIA é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, SALVO os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, DELEGAR parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes NÃO lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    P único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

     

     

     

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:    CE-NO-RA

     I - a edição de atos de caráter NOrmativo;

    II - a decisão de Recursos Administrativos;

    III - as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    Art. 14. O ato de DELEGAÇÃO   e sua Revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 1 O ato de delegação especificará:

           - as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado,

           - a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível,

           podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

     

    § 2 O ato de Delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante. 

     

    § 3 As decisões  adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade

          e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

     

     

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados,

              a Avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

     

    Art. 16. Os órgãos e entidades administrativas divulgarão publicamente os locais das respectivas sedes e, quando conveniente, a unidade fundacional competente em matéria de interesse especial.

     

    Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado:

                - perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

     

    (comentário de um colega aqui do QC)

     ► Para delegar não é necessário que o órgão seja subordinado; já para avocar, se faz necessária a subordinação.  ) Q911584

     

     

    ( 1 coment )

  • Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    P único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Art. 16. Os órgãos e entidades administrativas divulgarão publicamente os locais das respectivas sedes e, quando conveniente, a unidade fundacional competente em matéria de interesse especial.

    Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

  • LETRA B CORRETA 

     

    Não se delega em CENORA

    CE - competência exclusiva

    NO - edição de atos normativos

    RA - recurso administrativo

  • DA COMPETÊNCIA


    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  •  

    Lei 9784

     

    A - Errada, pois o pode haver delegação para órgão de mesm hierarquia;

     

    B - Correto.

     

    C - Errada, Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: II - a decisão de recursos administrativos;

     

    D- Errada,  se a competência for exclusiva não pode haver avocação.

     

    E - EErrada,  

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     

     I - a edição de atos de caráter normativo;

     

    II - a decisão de recursos administrativos;

     

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Uai, se julgamento de recursos não pode ser delegado, então com que competência as bancas julgam os recursos dos concursos que fazemos? rsss

  •  a) a delegação somente é admitida para órgão hierarquicamente subordinado àquele detentor da competência legal.

    FALSO

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

     

     b) não é admissível a delegação de competência para decisão de recursos administrativos.

    CERTO

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: II - a decisão de recursos administrativos;

     

     c) admite-se a delegação para a edição de atos normativos, desde que não gerem efeitos perante terceiros.

    FALSO

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo;

     

     d) a avocação de competência de órgão hierarquicamente inferior é sempre cabível, independentemente de ato específico.

    FALSO

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

     

     e) não é passível de delegação a competência exclusiva, salvo para a prática de atos declaratórios.

    FALSO

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

  • Lei 9.784/99


    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.


    TSE TJ

    Técnica
    Social
    Econômica
    Territorial
    Jurídica

  • A) INCORRETA

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    B) CORRETA

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    C) INCORRETA

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    D) INCORRETA

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    E) INCORRETA

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

  • Letra (b)

     

    A competência tem uma característica fundamental, que é ser irrenunciável, embora possa ser objeto de delegação ou avocação quando legalmente admitido. A competência poderá ser delegada a outro órgão ou titular, subordinado ou não, por circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial, salvo quando se tratar de: CENORA


    ▪ Edição de atos de caráter normativo;
    ▪ Decisão de recursos administrativos;
    ▪ Matérias de competência exclusiva;

  • QUESTÃO REPETIDA NÃO PODE , QC. ;)

  • Sobre a letra D:

    Tão especial é a competência exclusiva que se a lei fixa uma competência como exclusiva, ela não pode ser nem delegada nem avocada. 

  • GABARITO: B

    (VER QUESTÃO Q917225)



    a) a delegação somente é admitida para órgão hierarquicamente subordinado àquele detentor da competência legal.

    INCORRETA

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.


    b) não é admissível a delegação de competência para decisão de recursos administrativos.

    CORRETA

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.


    c) admite-se a delegação para a edição de atos normativos, desde que não gerem efeitos perante terceiros.

    INCORRETA

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.


    d) a avocação de competência de órgão hierarquicamente inferior é sempre cabível, independentemente de ato específico.

    INCORRETA

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.



    e) não é passível de delegação a competência exclusiva, salvo para a prática de atos declaratórios.

    INCORRETA

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

  • GABARITO LETRA '' B ''

    LEI 9.784/99

    .

    A)ERRADA. Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes NÃO LHE SEJAM hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    .

    B)CERTA. Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: II - a decisão de recursos administrativos;

    .

    C)ERRADA. Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:  I - a edição de atos de caráter normativo;

    .

    D)ERRADA. Art. 15. Será permitida, em CARÁTER EXCEPCIONAL e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    .

    E)ERRADA. Art. 13. NÃO PODEM ser objeto de delegação: III - as matérias de competência EXCLUSIVA do órgão ou autoridade.

    .

    MACETE: NÃO PODE DELEGAR A '' CENORA ''

    .

    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

    ATOS DE CARÁTER NORMATIVO

    DECISÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS

    .

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAM! VALEEEU

  • A) A delegação não exige subordinação.

    C) Salvo nada.

    D) A avocação é medida excepcional.

    E) Salvo nada.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • 08/09/2019 - ACERTEI CENORA
  • Comentário:

    a) ERRADA. Conforme o art. 12 da Lei 9.784, “Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial”.

    b) CERTA, nos termos do art. 13 da Lei 9.784/99:

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

    c) ERRADA. Como se nota no comentário à alternativa anterior, a lei também veda a delegação para a edição de atos normativos, sem exceção.

    d) ERRADA. A avocação não é sempre cabível, pois a Lei 9.784/99, em seu art. 15, diz que ela será permitida “em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados”. Ademais, como há necessidade de indicação dos motivos, a avocação deve ser feita mediante ato específico.

    e) ERRADA. Como se nota no comentário à alternativa “b”, a lei veda a delegação de matérias de competência exclusiva, sem exceção.

    Gabarito: alternativa “b”

  • GABARITO: LETRA B

    CAPÍTULO VI

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • Vejamos cada opção, separadamente:

    a) Errado:

    Na verdade, por expresso permissivo legal, a delegação também é admissível para órgãos e autoridades não subordinados hierarquicamente, consoante art. 12, caput, da Lei 9.784/99:

    "Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial."

    Logo, incorreta esta opção.

    b) Certo:

    De fato, a decisão de recursos administrativos constitui uma das matérias que possuem vedação expressa à delegação de competências, na forma do art. 13, II, da Lei 9.784/99:

    "Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    (...)

    II - a decisão de recursos administrativos;"

    c) Errado:

    Em rigor, a edição de atos normativos também é colocada como matéria não passível de delegação, a teor do art. 13, I, da Lei 9.784/99:

    "Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;"

    d) Errado:

    Na verdade, a avocação de competências constitui providência de cunho excepcional, o que torna incorreta a assertiva de que seria "sempre cabível, independentemente de ato específico".

    "Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."

    e) Errado:

    O equívoco deste ponto repousa em admitir a delegação de atos de competência exclusiva, ainda que apenas para atos declaratórios, porquanto inexiste tal exceção. Neste sentido, o teor do art. 13, III, da Lei 9.784/99:

    "Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    (...)

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."


    Gabarito do professor: B

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 9784/1999 (REGULA O PROCESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL)

     

    ARTIGO 13. Não podem ser objeto de delegação:

     

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.