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ID
2751526
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

A Resolução no 49 do Conselho Nacional de Justiça, ao dispor sobre o Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica, estabelece

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO 49 CNJ

     

    NÚCLEO DE ESTATÍSTICA E GESTÃO ESTRATÉGICA  

     

    - Unidade administrativa competente para elaboração de estatística e plano de gestão estratégica de cada Tribunal.

    - Composto preferencialmente por servidores com formação em direito, economia, administração, ciência da informação, sendo indispensável servidor com formação em estatística.

    - Tem caráter permanente e deve auxiliar o Tribunal na racionalização do processo de modernização institucional.

    - Subordinado ao Presidente OU Corregedor do Tribunal, deve subsidiar o processo decisório dos magistrados conforme princípios estritamente profissionais, científicos e éticos.

    Sob a supervisão do Presidente OU Corregedor do Tribunal, enviará dados para o Conselho Nacional de Justiça quando solicitados a fim de instruir ações de política judiciária nacional.

     

     

    A Comissão de Estatística e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça supervisiona o Sistema de Estatística do Poder Judiciário.

    Compete à Comissão de Estatística e Gestão Estratégica, assessorada pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias, agregar dados estatísticos enviados pelos núcleos de estatística e gestão estratégica dos Tribunais.

  • Art. 2º O núcleo de estatística e gestão estratégica, subordinado ao Presidente ou Corregedor do Tribunal, deve subsidiar o processo decisório dos magistrados conforme princípios estritamente profissionais, científicos e éticos.

  • Gabarito: A

    Resolução nº 49 do CNJ: 

    Art. 1º, § 2º O núcleo de estatística e gestão estratégica tem caráter permanente e deve auxiliar o Tribunal na racionalização do processo de modernização institucional.

    Art. 2º: O núcleo de estatística e gestão estratégica, subordinado ao Presidente ou Corregedor do Tribunal, deve subsidiar o processo decisório dos magistrados conforme princípios estritamente profissionais, científicos e éticos.

  • Erros:

     

     

    b) Art. 2º O núcleo de estatística e gestão estratégica, subordinado ao Presidente ou Corregedor do Tribunal, deve subsidiar o processo decisório dos magistrados conforme princípios estritamente profissionais, científicos e éticos.

     

     

    c) Art. 1º Os órgãos do Poder Judiciário relacionados no art. 92 incisos II ao VII da Constituição Federativa do Brasil devem [obrigatório] organizar em sua estrutura unidade administrativa competente para elaboração de estatística e plano de gestão estratégica do Tribunal.

     

     

    d) Art 1º § 1º O núcleo de estatística e gestão estratégica será composto preferencialmente por servidores com formação em direito, economia, administração, ciência da informação, sendo indispensável servidor com formação em estatística.

     

     

    e) Art. 1º Os órgãos do Poder Judiciário relacionados no art. 92 incisos II ao VII da Constituição Federativa do Brasil devem organizar em sua estrutura [orgão interno] unidade administrativa competente para elaboração de estatística e plano de gestão estratégica do Tribunal.

     

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  • GABARITO LETRA A 

     

    RESOLUÇÃO Nº 49 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

     

    ARTIGO 2º O núcleo de estatística e gestão estratégica, subordinado ao Presidente ou Corregedor do Tribunal, deve subsidiar o processo decisório dos magistrados conforme princípios estritamente profissionais, científicos e éticos.

  • Gabarito: Letra A

    Observação: No edital a banca classificou a Resolução nº 49 como matéria de "Administração Pública".

    Resolução nº 49/2007 do CNJ (Organização de Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica)

    Art. 1 ... § 2º O núcleo de estatística e gestão estratégica tem caráter permanente e deve auxiliar o Tribunal na racionalização do processo de modernização institucional.

    Art. 2º O núcleo de estatística e gestão estratégica, subordinado ao Presidente ou Corregedor do Tribunal, deve subsidiar o processo decisório dos magistrados conforme princípios estritamente profissionais, científicos e éticos.

    Fonte: https://atos.cnj.jus.br/files/compilado170323202007215f171fdbddcc8.pdf