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Gab. C
REQUISITOS PARA QUE UMA EMENDA AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA SEJA APROVADA:
-> Ser compatível com ----> PPA e LDO.
-> Indicar os recusos necessários, admitidos apenas aqueles que provém de anulação de despesa.
Excluídas as que incidam em DST:
Dotação de pessoal e seus encargos;
Serviço da dívida;
Transferências tributárias.
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GABARITO.C
Segundo a Constituição Federal:
Art. 166. § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou
III - sejam relacionadas:
a) com a correção de erros ou omissões; ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
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Estamos alertando! Esse inciso II do art. 166, artigo 166, § 3º da CF/88, despenca em prova!
Por isso, vamos vê-lo novamente (essa é a técnica da repetição! Você aprende mesmo que não
queira!):
§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem
somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de
despesa, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou
III - sejam relacionadas:
a) com a correção de erros ou omissões; ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
Agora vejamos as alternativas:
a) Errada. Os recursos necessários não podem ser provenientes da elevação de alíquotas de
tributos. Só podem ser provenientes de anulação de despesa.
b) Errada. Os recursos necessários não podem ser provenientes anulação de despesa com
pessoal e encargos sociais, porque essa é uma das despesas que não podem ser anuladas!
c) Correta. Sim! As emendas somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o
PPA e com a LDO.
d) Errada. Os recursos necessários também não podem ser provenientes anulação de despesa
com serviço da dívida, porque essa é uma das despesas que não podem ser anuladas!
e) Errada. As emendas somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o PPA e
com a LDO (e não com os Créditos Adicionais abertos no exercício anterior. Examinador viajou aqui).
Gabarito: C
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GABARITO: LETRA C
Art. 166. § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou
III - sejam relacionadas:
a) com a correção de erros ou omissões; ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
FONTE: CF 1988
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Nem toda emenda será aprovada! Existem condições para que elas sejam aprovadas!
Vamos ver quais são os requisitos de emendas ao PLOA. Eles estão no artigo 166, § 3º da CF:
§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou
III - sejam relacionadas:
a) com a correção de erros ou omissões; ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
Agora para as alternativas:
a) Errada. Esse não é um dos requisitos para aprovação de emenda ao PLOA. As emendas só poderão ser aprovadas caso indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa.
b) Errada. As emendas só poderão ser aprovadas caso indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa. Mas nem todas as despesas poderão ser anuladas! Algumas despesas jamais poderão ser anuladas! E uma delas é a despesa com pessoal e encargos sociais (CF, 166, § 3º, II, “a").
c) Correta. De acordo com a CF, 166, § 3º, sim: as emendas ao PLOA só poderão ser aprovadas caso sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
d) Errada. Também não se pode anular despesa com serviço da dívida (CF, 166, § 3º, II, “b").
e) Errada. Como vimos no comentário da alternativa C, as emendas ao PLOA só poderão ser aprovadas caso sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Gabarito do professor: C