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ID
2751535
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar no 101/2000,

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

     

    Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

     

    Fonte: LRF, Art. 8°, parágrafo único

  • GABARITO. E (ART.8ª, PARÁGRAFO ÚNICO)

    ERROS DOS DEMAIS ITENS:

    A) a Lei do Plano Plurianual disporá sobre normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.

    Essa é uma atribuição da LDO, conforme art. 4º, I, e, da LRF.

    B) a despesa de capital derivada de ato normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios financeiros é denominada despesa obrigatória de caráter continuado.

    É uma despesa CORRENTE! Conforme art. 17 da LRF, vejamos:

     Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    C) a Lei Orçamentária Anual disporá sobre condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

    Atribuição conferida à LDO, conforme art. 4º, I, f.

    D) o refinanciamento da dívida pública constará separadamente na Lei Orçamentária Anual e nos documentos referentes a suprimentos de fundos.

    Conforme a LRF:

     Art. 5º, § 2º O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.

     

  • Gabarito E

     

    A) a Lei do Plano Plurianual disporá sobre normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos. ❌

     

    Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e: I - disporá também sobre: e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

           

     

    B) a despesa de capital derivada de ato normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios financeiros é denominada despesa obrigatória de caráter continuado. ❌

     

    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

     

     

    C) a Lei Orçamentária Anual disporá sobre condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas. ❌

     

    Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e I - disporá também sobre: f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

     

     

    D) o refinanciamento da dívida pública constará separadamente na Lei Orçamentária Anual e nos documentos referentes a suprimentos de fundos. ❌

     

    Art. 5º, § 2° O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.

     

     

    E) ✅

     

    Art. 8º, Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

  • EM RELAÇÃO À LETRA B

    AS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO (DOCC):

    - É UMA DESPESA CORRENTE.

    - REGULAMENTAÇÃO POR LEI, MEDIDA PROVISÓRIA OU ATO ADMINISTRATIVO NORMATIVO.

    - DURAÇÃO POR MAIS DE DOIS EXERCÍCIOS FINANCEIROS.

    REQUISITOS PARA A DOCC:

    - ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO, NO ANO QUE ENTRAR EM VIGOR A AÇÃO E NOS DOIS SEGUINTES.

    - COMPROVAÇÃO DE NÃO AFETAÇÃO DAS METAS DA LDO.

    - DEMONSTRAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS, OU SEJA, A FONTE.

    Fonte: Prof: Anderson Ferreira

  •  Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.


    DOCC (Despesa Obrigatória de Caráter Continuado) - É despesa CORRENTE.

    A docc é derivada de Lei/MP/ato administrativo normativo.

    Período superior a 2 exercícios.

  • Questão direta. Então vamos logo analisar as alternativas com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):


    a) Errada. É a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que fará isso. Olha só:

    Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados
     dos programas financiados com recursos dos orçamentos;


    b) Errada. Quase certa. Mas errada. A Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (DOCC) é uma despesa corrente (e não de capital). Confira:

    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

     



    Fonte: imagem cedida pelo professor.


    c) Errada. Novamente: é a LDO que faz isso.

    Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    f) demais 
    condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;


    d) Errada. Nos documentos referentes a suprimentos de fundos? Não! Nas lei de créditos adicionais. Olha só:

    Art. 5º, § 2º O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.

     
    e) Correta. É isso mesmo. Vinculou? Então está vinculado! Mesmo que vire o ano, ele continuará vinculado.

    Art. 8º, Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculaçãoainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.


    Só ressalto que existe uma exceção aqui (inserida pela LC 173/20): de acordo com o artigo 65, § 1º, II, da LRF, no caso de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, “será dispensado o cumprimento do disposto no parágrafo único do art. 8º desta Lei Complementar, desde que os recursos arrecadados sejam destinados ao combate à calamidade pública". 


    Gabarito do professor: E