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Gab. E
Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
Fonte: LRF, Art. 8°, parágrafo único
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GABARITO. E (ART.8ª, PARÁGRAFO ÚNICO)
ERROS DOS DEMAIS ITENS:
A) a Lei do Plano Plurianual disporá sobre normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.
Essa é uma atribuição da LDO, conforme art. 4º, I, e, da LRF.
B) a despesa de capital derivada de ato normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios financeiros é denominada despesa obrigatória de caráter continuado.
É uma despesa CORRENTE! Conforme art. 17 da LRF, vejamos:
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
C) a Lei Orçamentária Anual disporá sobre condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
Atribuição conferida à LDO, conforme art. 4º, I, f.
D) o refinanciamento da dívida pública constará separadamente na Lei Orçamentária Anual e nos documentos referentes a suprimentos de fundos.
Conforme a LRF:
Art. 5º, § 2º O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.
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Gabarito E
A) a Lei do Plano Plurianual disporá sobre normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos. ❌
Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e: I - disporá também sobre: e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
B) a despesa de capital derivada de ato normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios financeiros é denominada despesa obrigatória de caráter continuado. ❌
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
C) a Lei Orçamentária Anual disporá sobre condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas. ❌
Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e I - disporá também sobre: f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
D) o refinanciamento da dívida pública constará separadamente na Lei Orçamentária Anual e nos documentos referentes a suprimentos de fundos. ❌
Art. 5º, § 2° O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.
E) ✅
Art. 8º, Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
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EM RELAÇÃO À LETRA B
AS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO (DOCC):
- É UMA DESPESA CORRENTE.
- REGULAMENTAÇÃO POR LEI, MEDIDA PROVISÓRIA OU ATO ADMINISTRATIVO NORMATIVO.
- DURAÇÃO POR MAIS DE DOIS EXERCÍCIOS FINANCEIROS.
REQUISITOS PARA A DOCC:
- ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO, NO ANO QUE ENTRAR EM VIGOR A AÇÃO E NOS DOIS SEGUINTES.
- COMPROVAÇÃO DE NÃO AFETAÇÃO DAS METAS DA LDO.
- DEMONSTRAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS, OU SEJA, A FONTE.
Fonte: Prof: Anderson Ferreira
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Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
DOCC (Despesa Obrigatória de Caráter Continuado) - É despesa CORRENTE.
A docc é derivada de Lei/MP/ato administrativo normativo.
Período superior a 2 exercícios.
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Questão direta. Então vamos logo analisar as alternativas com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):
a) Errada. É a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que fará isso. Olha só:
Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:I - disporá também sobre:
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
b) Errada. Quase certa. Mas errada. A Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (DOCC) é uma despesa corrente (e não de capital). Confira:
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. Fonte: imagem cedida pelo professor.
c) Errada. Novamente: é a LDO que faz isso.
Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;d) Errada. Nos documentos referentes a suprimentos de fundos? Não! Nas lei de créditos adicionais. Olha só:
Art. 5º, § 2º O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.
e) Correta. É isso mesmo. Vinculou? Então está vinculado! Mesmo que vire o ano, ele continuará vinculado.
Art. 8º, Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.Só ressalto que existe uma exceção aqui (inserida pela LC 173/20): de acordo com o artigo 65, § 1º, II, da LRF, no caso de
calamidade pública reconhecida pelo
Congresso Nacional, “será
dispensado o cumprimento do disposto no parágrafo único do art. 8º desta Lei Complementar,
desde que os recursos arrecadados sejam destinados ao combate à calamidade pública".
Gabarito do professor: E