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Gabarito letra b).
LEI 8.429/92
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.
* Segue abaixo um esquema meu sobre o assunto:
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (ART.9°) = APENAS DOLO.
PREJUÍZO AO ERÁRIO (ART.10) = DOLO OU CULPA.
ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ART.11) = APENAS DOLO.
** DICA: RESOLVER A Q839641.
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Gabarito - B
Lei 8.429/92 - Art. 11 - Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.
MODALIDADES DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
• Elemento subjetivo - Dolo.
• Quem é beneficiado é o próprio indivíduo que pratica o ato, logo, traz o benefício para si.
• Verbos com sentido de posse - Receber / Perceber / Adquirir / Incorporar / Aceitar / Utilizar bem público para fim particular.
LESÃO AO ERÁRIO
• Elemento subjetivo - Dolo ou culpa.
• Quem é beneficiado é outro indivíduo, logo, traz o benefício para outrem.
• Atos - Facilitar / Permitir / Doar / Frustrar licitação / Frustrar processo seletivo.
ATENTAR CONTRA PRINCÍPIOS
• Elemento subjetivo - Dolo.
• Ninguém é beneficiado de maneira direta, mas a Administração Pública resta prejudicada em razão dos atos desta natureza.
• Atos que atentam contra princípios ↓
→ Fuga de competência
→ Retardar ou deixar de praticar ato de ofício
→ Quebra de sigilo.
→ Negar publicidade.
→ Frustar concurso público.
→ Deixar de prestar contas.
→ Deixar de cumprir requisitos de acessibilidade.
https://www.youtube.com/watch?v=FUuoasIl46M&t=
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GABARITO: LETRA B
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.
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ENRIQUECIMENTO ILÍCITO FALOU EM = VANTAGEM ECONÔMICA
APURI ATU
ADQUIRIR - PERCEBER - USAR - RECEBER - INCORPORAR - ACEITAR - UTILIZAR
QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO FALOU EM = FACILITAR - CONCORRER - PERMITIR
FRALD COM CPF
FACILITAR - REALIZAR - AGIR - LIBERAR - DOAR - CONCEDER - ORDENAR - CELEBRAR - PERMITIR - FRUSTRAR
CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
aRREPEND PF
PRATICAR - RETARDAR - REVELAR - NEGAR - FRUSTRAR - DEIXAR - PERMITIR
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Gab. "B"
Muito subjetiva a assertiva pois uma vez que Márcio negou publicidade aos atos oficiais, não deixou claro se os atos negados era de grau sigiloso.
Entretanto a única crível realmente é a letra "B"
#DeusnoComando
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Bizu para diferenciar enriquecimento ilícito de prejuízo ao erário: quando beneficia a si próprio trata-se enriquecimento ilícito, quando permite que outro se beneficie ou mesmo celebra contrato sem as formalidades legais, trata-se de prejuízo ao erário
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Gab.b.
ambos cometeram ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
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ESQUEMA BÁSICO SOBRE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:
Ato de improbidade administrativa são ELAC:
E – Enriquecimento Ilícito;
L – Lesão ao Erário;
A – Atos contra os princípios da Adm. Pública;
C – Concessão ou Aplicação Indevida de BFT.
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:
*Suspensão (e não perda) dos direitos políticos de 8 a 10 anos;
*Proibição de contratar com o poder público por 10 anos;
*Multa de 3x o valor do que foi "embolsado", ou seja, do acréscimo patrimonial;
*Perda da função pública;
*Deve perder os bens ilícitos.
LESÃO AO ERÁRIO:
*Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos;
*Proibição de contratar com o poder público por 5 anos;
*Multa de 2x o valor do dano causado;
*Perda da função pública;
*Pode perder os bens ilícitos.
ATOS CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM. PÚBLICA:
*Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos;
*Proibição de contratar com o poder público por 3 anos;
*Multa de 100x o valor da remuneração;
*Perda da função pública;
*Não há indisponibilidade dos bens.
CONCESSÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DE BFT (BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO):
*Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos;
*Multa de até 3x o valor do benefício financeiro ou tributário concedido;
*Perda da função pública.
*Enriquecimento Ilícito: exige DOLO;
*Lesão ao Erário: exige DOLO ou CULPA;
*Atos contra os princípios da Adm. Pública: exige DOLO;
*Concessão ou aplicação indevida de BFT: exige DOLO.
MATERIAIS/EQUIPAMENTOS/MÁQUINAS/TRABALHO/VEÍCULOS:
*Se utilizar: enriquecimento Ilícito;
*Se permitir: lesão ao Erário.
"Nossa vitória não será por acidente".
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Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.
X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere.
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.
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Publicidade e Isonomia.
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ATOS CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM. PÚBLICA: P.A.O >> ação ou omissão = dolo
*Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos;
*Proibição de contratar com o poder público por 3 anos;
*Multa de 100x o valor da remuneração;
*Perda da função pública;
*Não há indisponibilidade dos bens.
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CONCESSÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DE BFT (BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO):
*Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos;
*Multa de até 3x o valor do benefício financeiro ou tributário concedido;
*Perda da função pública.
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De acordo com a narrativa contida no enunciado da questão, percebe-se que tanto Márcio quanto Leonardo praticaram atos de improbidade administrativa que atentam contra princípios da administração pública, o que se percebe da simples leitura do art. 11, incisos IV e IX, da Lei 8.429/92, abaixo transcritos:
"Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
(...)
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
(...)
IX - deixar de cumprir a exigência de
requisitos de acessibilidade previstos na legislação."
Como daí se vê, Márcio teria cometido o ato vazado no inciso IV, ao passo que Leonardo aquele contido no inciso IX.
Do exposto, percebe-se que a única opção que satisfaz estas conclusões é aquela indicada na letra B ("ambos praticaram ato de improbidade que atenta contra os Princípios da Administração Pública.") Todas as demais divergem destas premissas de raciocínio.
Gabarito do professor: B
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GABARITO: LETRA B
COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
De acordo com a narrativa contida no enunciado da questão, percebe-se que tanto Márcio quanto Leonardo praticaram atos de improbidade administrativa que atentam contra princípios da administração pública, o que se percebe da simples leitura do art. 11, incisos IV e IX, da Lei 8.429/92, abaixo transcritos:
"Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
(...)
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
(...)
IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação."
Como daí se vê, Márcio teria cometido o ato vazado no inciso IV, ao passo que Leonardo aquele contido no inciso IX.
Do exposto, percebe-se que a única opção que satisfaz estas conclusões é aquela indicada na letra B ("ambos praticaram ato de improbidade que atenta contra os Princípios da Administração Pública.") Todas as demais divergem destas premissas de raciocínio.
FONTE: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região