SóProvas


ID
2751652
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Márcio, servidor público federal, negou publicidade aos atos oficiais. Leonardo, também servidor público federal, deixou de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. Nos termos da Lei n° 8.429/1992, considerando estritamente as condutas narradas, bem como que ambas foram praticadas com dolo,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

     

    LEI 8.429/92

     

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

     

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

     

     

    * Segue abaixo um esquema meu sobre o assunto:

     

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (ART.9°) = APENAS DOLO.

     

    PREJUÍZO AO ERÁRIO (ART.10) = DOLO OU CULPA.

     

    ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ART.11) = APENAS DOLO.

     

    ** DICA: RESOLVER A Q839641.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Gabarito - B

     

    Lei 8.429/92 -  Art. 11 - Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

     

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

     

     

    MODALIDADES DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

     

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

     

    • Elemento subjetivo - Dolo.

     

    • Quem é beneficiado é o próprio indivíduo que pratica o ato, logo, traz o benefício para si.

     

    •  Verbos com sentido de posse - Receber / Perceber / Adquirir / Incorporar / Aceitar / Utilizar bem público para fim particular.

     

     

    LESÃO AO ERÁRIO

     

    • Elemento subjetivo - Dolo ou culpa.

     

    • Quem é beneficiado é outro indivíduo, logo, traz o benefício para outrem.

     

    • Atos - Facilitar / Permitir / Doar / Frustrar licitação / Frustrar processo seletivo.

     

     

    ATENTAR CONTRA PRINCÍPIOS

     

    • Elemento subjetivo - Dolo.

     

    •  Ninguém é beneficiado de maneira direta, mas a Administração Pública resta prejudicada em razão dos atos desta natureza.

     

    • Atos que atentam contra princípios  ↓ 

    → Fuga de competência 

    → Retardar ou deixar de praticar ato de ofício

    → Quebra de sigilo.

    → Negar publicidade.

    → Frustar concurso público.

    → Deixar de prestar contas.

    → Deixar de cumprir requisitos de acessibilidade.

     

    https://www.youtube.com/watch?v=FUuoasIl46M&t=

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito > https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • GABARITO: LETRA B

     

     Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

     

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

  •  

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO   FALOU EM = VANTAGEM  ECONÔMICA

     APURI ATU

    ADQUIRIR - PERCEBER - USAR - RECEBER - INCORPORAR -  ACEITAR - UTILIZAR

     

     

    QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO    FALOU EM = FACILITAR - CONCORRER - PERMITIR

     FRALD COM CPF

    FACILITAR - REALIZAR - AGIR - LIBERAR - DOAR - CONCEDER - ORDENAR - CELEBRAR - PERMITIR - FRUSTRAR

     

     

    CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    aRREPEND   PF 

    PRATICAR - RETARDAR - REVELAR - NEGAR - FRUSTRAR - DEIXAR - PERMITIR

  • Gab. "B"

     

    Muito subjetiva a assertiva pois uma vez que Márcio negou publicidade aos atos oficiais, não deixou claro se os atos negados era de grau sigiloso. 

    Entretanto a única crível realmente é a letra "B"

     

    #DeusnoComando 

  • Bizu para diferenciar enriquecimento ilícito de prejuízo ao erário: quando beneficia a si próprio trata-se enriquecimento ilícito, quando permite que outro se beneficie ou mesmo celebra contrato sem as formalidades legais, trata-se de prejuízo ao erário

  • Gab.b.

    ambos cometeram ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

  • ESQUEMA BÁSICO SOBRE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

    Ato de improbidade administrativa são ELAC:

    E – Enriquecimento Ilícito;

    L – Lesão ao Erário;

    A – Atos contra os princípios da Adm. Pública;

    C – Concessão ou Aplicação Indevida de BFT.

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:

    *Suspensão (e não perda) dos direitos políticos de 8 a 10 anos;

    *Proibição de contratar com o poder público por 10 anos;

    *Multa de 3x o valor do que foi "embolsado", ou seja, do acréscimo patrimonial;

    *Perda da função pública;

    *Deve perder os bens ilícitos.

    LESÃO AO ERÁRIO:

    *Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos;

    *Proibição de contratar com o poder público por 5 anos;

    *Multa de 2x o valor do dano causado;

    *Perda da função pública;

    *Pode perder os bens ilícitos.

    ATOS CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM. PÚBLICA:

    *Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos;

    *Proibição de contratar com o poder público por 3 anos;

    *Multa de 100x o valor da remuneração;

    *Perda da função pública;

    *Não há indisponibilidade dos bens.

    CONCESSÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DE BFT (BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO):  

    *Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos;

    *Multa de até 3x o valor do benefício financeiro ou tributário concedido;

    *Perda da função pública.

    *Enriquecimento Ilícito: exige DOLO;

    *Lesão ao Erário: exige DOLO ou CULPA;

    *Atos contra os princípios da Adm. Pública: exige DOLO;

    *Concessão ou aplicação indevida de BFT: exige DOLO.

    MATERIAIS/EQUIPAMENTOS/MÁQUINAS/TRABALHO/VEÍCULOS:

    *Se utilizar: enriquecimento Ilícito;

    *Se permitir: lesão ao Erário.

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

        I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

        II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

        III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

        IV - negar publicidade aos atos oficiais;

        V - frustrar a licitude de concurso público;

        VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

        VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

       VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.    

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.     

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere.

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

  • Publicidade e Isonomia.

  • ATOS CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM. PÚBLICA: P.A.O >> ação ou omissão = dolo

    *Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos;

    *Proibição de contratar com o poder público por 3 anos;

    *Multa de 100x o valor da remuneração;

    *Perda da função pública;

    *Não há indisponibilidade dos bens.

    *******************************

    CONCESSÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DE BFT (BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO):  

    *Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos;

    *Multa de até 3x o valor do benefício financeiro ou tributário concedido;

    *Perda da função pública.

  • De acordo com a narrativa contida no enunciado da questão, percebe-se que tanto Márcio quanto Leonardo praticaram atos de improbidade administrativa que atentam contra princípios da administração pública, o que se percebe da simples leitura do art. 11, incisos IV e IX, da Lei 8.429/92, abaixo transcritos:

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    (...)

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação."

    Como daí se vê, Márcio teria cometido o ato vazado no inciso IV, ao passo que Leonardo aquele contido no inciso IX.

    Do exposto, percebe-se que a única opção que satisfaz estas conclusões é aquela indicada na letra B ("ambos praticaram ato de improbidade que atenta contra os Princípios da Administração Pública.") Todas as demais divergem destas premissas de raciocínio.


    Gabarito do professor: B

  • GABARITO: LETRA B

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    De acordo com a narrativa contida no enunciado da questão, percebe-se que tanto Márcio quanto Leonardo praticaram atos de improbidade administrativa que atentam contra princípios da administração pública, o que se percebe da simples leitura do art. 11, incisos IV e IX, da Lei 8.429/92, abaixo transcritos:

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    (...)

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação."

    Como daí se vê, Márcio teria cometido o ato vazado no inciso IV, ao passo que Leonardo aquele contido no inciso IX.

    Do exposto, percebe-se que a única opção que satisfaz estas conclusões é aquela indicada na letra B ("ambos praticaram ato de improbidade que atenta contra os Princípios da Administração Pública.") Todas as demais divergem destas premissas de raciocínio.

    FONTE:  Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região