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UNIVERSALIDADE = UNIVERSO = TODO
"O orçamento anual compreenderá obrigatoriamente as despesas e receitas relativas a TODOS os Poderes, órgãos, fundos, tanto da administração direta quanto da indireta, excluídas apenas as entidades que não recebam subvenções ou transferências à conta do orçamento.
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Gabarito: B
Princípios Orçamentários:
1) Unidade ou Totalidade:
MTO 2019: De acordo com este princípio, o orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente governamental deve elaborar um único orçamento. Este princípio é mencionado no caput do art. 2º da Lei nº 4.320/64, e visa evitar múltiplos orçamentos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada nível federativo: LOA. Cada ente da Federação elaborará a sua própria LOA.
MCASP 7ª Edição: Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA). Cada pessoa política da Federação elaborará a sua própria LOA
Lei Nº 4.320/64: Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
2) Universalidade:
MTO 2019: Segundo este princípio, a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público. Este princípio é mencionado no caput do art. 2º da Lei nº 4.320/64, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da CF.
MCASP 7ª Edição: Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Lei Nº 4.320/64: Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
CF/88: Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: [...]
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
[continua no próx. comentário]
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Gab. B
A- Errada
O princípio da totalidade/ Unidade diz quecada ente governamental deve elaborar um único orçamento, o qual deve conter todas as receitas e despesas previstas para aquele exercício financeiro.
B- Gabarito
A lei orçamentária deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
C- Errada
A lei orçamentária não deve conter dispositivo estranho à previsão de receitas e à fixação de despesas. As únicas exceções a essa vedação são a autoriação para operação de crédito e para a abertura de crédito suplementar.
D- Errada
É um princípio contábil
Consiste no fato de que as receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado da empresa no período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.
E- Errada
O princípio do orçamento bruto obriga que as despesas devam constar em seus valores totais, ele veda qualquer dedução da despesa contida na lei do orçamento.
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Não entendi o erro da "E"
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Letra (b)
Quanto a letra (e):
L4320
Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
§ 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.
§ 2º Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior, o calculo das cotas terá por base os dados apurados no balanço do exercício anterior aquele em que se elaborar a proposta orçamentária do governo obrigado a transferência.
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Talvez ajude!
Quanto aos investimentos, determina o art. 167 da CF/1988:
“§ 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro
poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que
autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade”.
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Sobre a letra e): o orçamento é anual e não deve prever despesas de exercícios posteriores. Então o correto era colocar 1/3 da despesa total da obra no orçamento corrente.
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a) Errada. De acordo com o princípio da unidade ou totalidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir
apenas um orçamento por ente, e não mais que um para cada ente da Federação em cada exercício
financeiro.
b) Correta. De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e
despesas referentes aos Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta.
c) Errada. Segundo o princípio da exclusividade, a LOA não poderá conter matéria estranha à previsão das
receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações
de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária. A LOA não pode criar uma despesa obrigatória
e sim deve fixar despesas obrigatórias criadas por outros instrumentos.
d) Errada. Competência não é princípio orçamentário.
e) Errada. De acordo com o princípio do orçamento bruto, todas as receitas e despesas constarão da Lei de
Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
Resposta: Letra B
FONTE: Sérgio Mendes- Estratégia Concursos
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Vamos analisar as alternativas:
a) Errada. O princípio da unidade (totalidade) determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios –com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política. Por isso, uma autarquia estadual não pode possuir uma LOA distinta daquela do Estado a que pertence.
b) Correta. Segundo o princípio da universalidade (globalização), a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
c) Errada. Segundo o princípio da exclusividade, a LOA deverá conter somente a previsão de receitas e a fixação de despesas, além da autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária (ARO).
Portanto, a LOA não pode conter dispositivo sobre a criação de despesa obrigatória de caráter continuado, pois trata-se de um dispositivo estranho às matérias que acabamos de citar.
d) Errada. Não estudamos esse princípio, porque ele não é um princípio orçamentário. É um princípio contábil. Se fosse para encaixar um princípio orçamentário aqui, seria o princípio da anualidade (ou periodicidade).
e) Errada. Não é bem isso que o princípio do orçamento bruto preconiza. Na verdade, ele preconiza o registro das receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções. Além disso, de acordo com o princípio da anualidade, o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente de 12 meses, chamado de exercício financeiro. Assim, o orçamento de determinado exercício financeiro deve conter somente as despesas autorizadas para aquele exercício financeiro, e não para os seguintes, como afirmou a questão. Portanto, mesmo que a obra ocorra em três exercícios financeiros, 2018, 2019 e 2020, por exemplo, a LOA de 2018 somente conterá as despesas referentes a essa obra autorizadas para 2018.
Gabarito do professor: B
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É bom lembrar que o princípio da competência é um princípio contábil. Além do mais, vale lembrar que o princípio do orçamento bruto, que tem previsão na 4.320/64, determina que as receitas e despesas da LOA devem ser apresentadas pelos seus valores totais, vedadas quaisquer deduções.
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Vamos logo analisar as alternativas?
a) Errada. O princípio da
unidade (totalidade) determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios –com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política. Por isso, uma autarquia estadual não pode possuir uma LOA distinta daquela do Estado a que pertence.
b) Correta. Segundo o princípio da universalidade (globalização), a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
c) Errada. Segundo o princípio da
exclusividade, a LOA deverá conter somente a previsão de receitas e a fixação de despesas, além da autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária (ARO).
Portanto, a LOA não pode conter dispositivo sobre a criação de despesa obrigatória de caráter continuado, pois trata-se de um dispositivo estranho às matérias que acabamos de citar.
d) Errada. Não estudamos esse princípio, porque ele não é um princípio orçamentário. É um
princípio contábil. Se fosse para encaixar um princípio orçamentário aqui, seria o princípio da anualidade (ou periodicidade).
e) Errada. Não é bem isso que o princípio do
orçamento bruto preconiza. Na verdade, ele preconiza o registro das receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções. Além disso, de acordo com o princípio da anualidade, o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente de 12 meses, chamado de exercício financeiro. Assim, o orçamento de determinado exercício financeiro deve conter somente as despesas autorizadas para aquele exercício financeiro, e não para os seguintes, como afirmou a questão. Portanto, mesmo que a obra ocorra em três exercícios financeiros, 2018, 2019 e 2020, por exemplo, a LOA de 2018 somente conterá as despesas referentes a essa obra autorizadas para 2018.
Gabarito do professor: B.
Fontes:
MTO, MCASP e curso do professor Sérgio Machado.