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Gabarito A
Vejam que há uma perda por recuperabilidade registrada no montante de R$ 150.000,00.
Ocorre que, ao reavaliar o ativo, percebe-se que o valor recuperável aumentou novamente. A FCC entende que quando isso ocorre, os motivos que ensejaram a perda por recuperabilidade anterior deixou de existir.
Assim, teríamos de fazer a reversão, limitado ao montante original do ativo. Ocorre que se trata de goodwill. Para o goodwill, não há reversão de valores anteriormente registrados como perda por recuperabilidade.
Este é o comando do CPC 01:
>> 124. A perda por desvalorização reconhecida para o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) não deve ser revertida em período subsequente.
>> Com efeito, nenhuma reversão há que ser feita, o ativo é mantido pelo valor de R$ 730.000,00.
https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2018/07/24153620/Coment%C3%A1rios-TRT-SP.pdf
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CPC 01 (R1) Itens 109 ao 125 - Reversão de perda por desvalorização
Item 110 - A entidade deve avaliar, ao término de cada período de reporte, se há alguma indicação de que a perda por desvalorização reconhecida em períodos anteriores para um ativo, exceto o ágio por expectativa de rentabildiade futura (goodwill), possa não mais existir ou ter diminu´´ido. Se existir alguma indicação, a entidade deve estimar o valor recuperável desse ativo.
Item 111 0 Ao avaliar se há alguma indicação de que a perda por desvalorização reconhecida em períodos anteriores para um ativo, exceto o goodwill, possa ter diminuído ou possa não mais existir, a entidade deve considerar, no mínimo, as seguintes informações: Fontes externas de informação e Fontes internas de informação.
Item 113 - Se houver indicação de que a perda por desvalorização reconhecida para um ativo, exceto o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill), pode vir a não mais existir ou tenha diminuído, isso pode ser uma evidÇencia de que a vida útil remanesente, o método de depreciação, amortização ou exaustão ou o valor residual necessitem ser revisados ou ajustados conforme os CPC aplicáveis ao ativo, mesmo se nenhuma perda por desvalorização for revertida para o ativo.
Item 114 - Uma perda po impairment deconhecida em períodos anteriores para um ativo, exceto o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill), deve ser revertida se, e somente se, tiver havido mudança nas estimativas utilizadas para detemrinar o valor recuperável do ativo desde a última perda por desvalorização que foi reconhecida. Se esse for o caso, o valor contábil do ativo deve ser aumentado para seu valor recuperável.
Item 117 - O aumento do valor contábil, exceto o ágio por expectativa de rentabildiade futura (goodwill) atribuível Pa reversão de perda por desvalorização não deve exceder o valor contábil que teria sido determinado (líquido de depreciação, amortização ou exaustão), caso nenhum impairment tivese sido reconhecido.
Portanto pessoal, após reconhecido o impairment, temos as seguntes possibilidades:
1) reconhecer uma perda adicional por impariment;
2) reverter a perda por impairment até o limite estabelecido no item 117, que seria o valor contábil do item deduzido da depreciação, exaustão ou amortização. Mas atenção, como pode ser visto, em todos os itens em destaque é excetuada a possibilidade de se reverter o impairment para o goodwill, portanto, mantém-se o impairment reconhecido anteriormente sem reconhecer nenhuma nova perda.
Além disso, para fechar o assunto, temos o:
Item 124 - A perda por devalorização reconhecida para o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) não deve ser revertida em período subsequente.
Item 125 - O CPC 04 (Ativo Intangível) proíbe o reconhecimento goodwill gerado internamente. Qualquer aumento no valor recuperável do goodwill nos períodos subsequentes ao reconhecimento deste, será equivalente ao goodwill gerado internamente, e não reversão do impairment.
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BALANÇO PATRIMONIAL
ATIVO
ATIVO NÃO CIRCULANTE
INTANGÍVEL - R$ 880.000,00
(-) AMORTIZAÇÃO - R$ 150.000,00
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VALOR CONTÁBIL - R$ 730.000,00
TESTE DE RECUPERABILIDADE (IMPAIRMENT)
VALOR DE USO - R$ 900.000,00
VALOR JUSTO LÍQUIDO DE DESPESAS DE VENDA - R$ 700.000,00
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VALOR CONTÁBIL - R$ 730.000,00
VALOR DE USO - R$ 900.000,00 maior valor
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nesse caso mantém o valor contábil, pois o valor contábil é inferior.
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LUIS Silva, com todo respeito, mas você deslizou diversas vezes neste seu comentário. Primeiro que os 150.000 não se referem à amortização. Segundo que não se reverte quando se trata de Goodwill.
Esclareço que o meu intuito foi só ajudar.
Atentem ao comentário do Thiago RFB.
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Não entendi bulhufas e a aula do professor Cláudio não ajudou pois não foi direto ao ponto. Nenhuma outra hipótese me parece cabível senão assumir o ganho de 20mil, pois se uma análise posterior indicou que o bem intangível teve seu valor aumentado, obviamente (pra mim ao menos) a empresa precisa constar no balanço patrimonial esse aumento.
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CPC 01 (109 a 116) -114. Uma perda por desvalorização reconhecida em períodos anteriores para um ativo,exceto o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill), deve ser revertida se, e somente se, tiver havido mudança nas estimativas utilizadas para determinar o valor recuperável do ativo desde a última perda por desvalorização que foi reconhecida. Se esse for o caso, o valor contábil do ativo deve ser aumentado, com plena observância do descrito no item 117, para seu valor recuperável. Esse aumento ocorre pela reversão da perda por desvalorização.
Jackson Giovanni Laux, veja se fosse qualquer outro ativo, a empresa realizaria uma reversão da perda no valor de R$150.000. Porém, no caso de ativo, ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill), não é possível ocorrer reversão ou ganho por recuperabilidade.
O CPC 01 apenas permite o reconhecimento da perda para essa classe de ativo.
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A questão Q937469 parece-me idêntica a essa. alguém sabe me informar pq a resposta a banca considerou certa a reversão da perda?
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Paulo, a questão são semelhantes, mas em uma trata de ágio que é uma exceção a regra da reversão, conforme comentário do Sr. Eduardo Chagas.
E a outra questão trata de ativo intangível, que obedece a regra de reversão das perdas por imparidade.
Espero ter ajudado!!
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Paulo, a questão são semelhantes, mas em uma trata de ágio que é uma exceção a regra da reversão, conforme comentário do Sr. Eduardo Chagas.
E a outra questão trata de ativo intangível, que obedece a regra de reversão das perdas por imparidade.
Espero ter ajudado!!
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Pelos dados do enunciado conclui-se que o intangível (ágio derivado de expectativa de rentabilidade futura) possui um valor contábil de R$ 730.000,00. Perceba que há uma perda por desvalorização reconhecida em 2016 no valor de R$ 150.000,00.
Em 2017, ao realizar novo teste de recuperabilidade, a entidade concluiu que o valor recuperável do item era de R$ 900.000,00 (maior valor entre o valor justo líquido das despesas de venda e seu valor em uso).
Teoricamente a entidade deveria proceder à reversão da perda por redução ao valor recuperável reconhecida em 2016, de R$ 150.000,00. Esta é a regra geral, mas como se trata de goodwill isso não ocorrerá!
Segundo o Pronunciamento Técnico CPC 01:
110. A entidade deve avaliar, ao término de cada período de reporte, se há alguma indicação de que a perda por desvalorização reconhecida em períodos anteriores para um ativo, exceto o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill), possa não mais existir ou ter diminuído. Se existir alguma indicação, a entidade deve estimar o valor recuperável desse ativo.
(...)
124. A perda por desvalorização reconhecida para o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) não deve ser revertida em período subsequente.
125. O Pronunciamento Técnico CPC 04 – Ativo Intangível proíbe o reconhecimento de ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) gerado internamente. Qualquer aumento no valor recuperável do ágio pago por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) nos períodos subsequentes ao reconhecimento de perda por desvalorização para esse ativo é equivalente ao reconhecimento de ágio por expectativa de rentabilidade futura gerado internamente (goodwill gerado internamente) e não reversão de perda por desvalorização reconhecida para o ágio pago por expectativa de rentabilidade futura (goodwill).
Com isso, o valor contábil em 31/12/2017 permanecerá R$ 730 mil.
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GABARITO LETRA - A
Goodwill não reverte. Valor Contábil permanece o mesmo !!!!
125. O Pronunciamento Técnico CPC 04 - Ativo Intangível proíbe o reconhecimento de ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) gerado internamente. Qualquer aumento no valor recuperável do ágio pago por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) nos períodos subsequentes ao reconhecimento de perda por desvalorização para esse ativo é equivalente ao reconhecimento de ágio por expectativa de rentabilidade futura gerado internamente (goodwill gerado internamente) e não reversão de perda por desvalorização reconhecida para o ágio pago por expectativa de rentabilidade futura (goodwill).