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ALTERNATIVA D)
A) Não é responsabilidade do auditor.
B) Fraude implica em intenção, em dolo.
C) A regra em auditoria é a confidencialidade, sendo este, inclusive, um princípio fundamental de ética.
E) As regras de Ética sempre devem ser observadas.
Fonte: https://www.3dconcursos.com.br/artigo/prova-de-auditoria-do-trt-sp-comentada-tem-recurso-3d-concursos
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Letra (d)
A questão abordou sobre distorções..
Distorções
Distorções nas demonstrações podem ser de fraude ou erro.
Fator distintivo entre fraude e erro, está no fato de ser intencional (fraude) ou não intencional (erro).
Dois tipos de distorções intencionais (fraudes) são pertinentes para o auditor:
-> informações contábeis fraudulentas
-> apropriação indébita de ativos. apropriação indébita de ativos.
-> Fraude – distorção intencional
-> Erro – distorção não intencional
Lembrando, que não é do auditor externo a responsabilidade de prevenir e detectar fraudes e erros. A principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos responsáveis pela governança e sua administração.
Outra questão que ajuda a responder: Q869701
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As respostas para essa questão encontram-se na NBC TA 240 - Responsabilidade do auditor em relação a Fraude, no contexto da auditoria de demonstrações contábeis.
A) ERRADA. O auditor que realiza auditoria de acordo com as normas de auditoria é responsável por OBTER SEGURANÇA RAZOÁVEL de que as demonstrações contábeis, como um todo, não contêm DISTORÇÕES RELEVANTES, causadas por fraude ou erro. A principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos responsáveis pela governança da entidade e da sua administração.
B) ERRADA. Fraude = INTENCIONAL / Erro = NÃO INCENCIONAL. A atitude do funcionário mencionado se enquadr como ERRO, pois foi não intencional.
C e E) ERRADAS. São absurdas. Mesmo quem não conhece as normas poderia julgá-las como errada. Quanto às normas de auditoria, elas declaram que um dos requisitos para o exercício da auditoria é a ética (ou requisitos éticos ou ainda princípios fundamentais de ética profissional, que são integridade, objetividade, confidencialidade, competência e zelo profissional, comportamento (ou conduta) profissional).
D) CORRETA (Gabarito). Mesma justificativa da alternativa A: O auditor que realiza auditoria de acordo com as normas de auditoria é responsável por OBTER SEGURANÇA RAZOÁVEL de que as demonstrações contábeis, como um todo, não contêm DISTORÇÕES RELEVANTES, causadas por fraude ou erro. A principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos responsáveis pela governança da entidade e da sua administração.
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A) ERRADA! Não cabe ao auditor a responsabilidade de atuar na prevenção de fraudes e erros. Esta responsabilidade é da GOVERNANÇA E DA ADMINISTRAÇÃO da entidade.
B) ERRADA! A fraude implica ato INTENCIONAL. No caso da alternativa, verificou-se ERRO (ato não intencional).
C) ERRADA! Devemos lembrar que a CONFIDENCIALIDADE é um dos princípios éticos que devem ser seguidos pelo auditor independente.
D) CORRETA.
E) ERRADA! Claramente errada. O auditor independente deve ser ético independente da situação, atendendo aos requisitos de: integridade, objetividade, confidencialidade, competência e zelo profissional, e conduta profissional.
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RESOLUÇÃO: Vamos item por item:
Item A: Não cabe ao auditor a responsabilidade de atuar na prevenção de fraudes e erros. Esta responsabilidade é da governança e da administração da entidade. INCORRETO
Item B: A fraude implica ato intencional. No caso da alternativa, verificou-se erro. INCORRETO
Item C: Lembre-se que a confidencialidade é um dos princípios éticos que devem ser seguidos pelo auditor independente. INCORRETO
Item D: Definição perfeita do papel do auditor. CORRETO
Item E: Claramente errada. O auditor deve seguir a ética independentemente da situação. INCORRETO
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A possibilidade de fraude e erro nas demonstrações contábeis é real e ponto de constante atenção do auditor. Não pela fraude ou erro em si, uma vez que o
auditor não os estabelece juridicamente e, tampouco, tem a missão de mitigá-los ou preveni-los, menos ainda tem a missão de punir. A razão do interesse do auditor em fraudes e erros reside no fato de que tais elementos podem interferir em sua opinião sobre as demonstrações contábeis.
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A empresa ( auditoria interna ) que é responsável por erros e fraudes