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Execução Orçamentária = Receitas Orçamentárias Arrecadadas – Despesas Empenhadas
Receitas Arrecadadas em Dezembro de 2017
Taxas ................................................. 500.000
Recebimento de Transf. Correntes Intergovernamentais .... 10.000.000,00
Receita Arrecadada Total = 10.500.000,00
Despesas Empenhadas em Dezembro de 2017
Empenho de Outros Serv de Terceiros ................................. 50.000
Empenho de Despesas com Pessoal ................................... 7.000.000
Total de Despesas Empenhadas = 7.050.000
Resultado de Execução Orçamentária = 10.500.000 – 7.050.000
REO Superavitário em Dez/17 = 3.450.000
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por que a despesa de 350,00 e 80.000,00 nao fizeram parte do cálculo?
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Suely.
Os 350,00 não entra porque é refente a suprimento de fundos que, segundo o MCASP 7a ed.-pág.132, esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. Note que a transação fala que a nota de emprenho referente ao adiantamento de valor foi emitida em 30/11/2017 e a questão pede o resultado orçamentário em dezembro de 2017, logo a despesa orçamentária ocorreu em novembro e não em dezembro, por isso não entra.
Por sua vez, os 80.000,00 também não entra devido ao momento de ocorrência da despesa orçamentária que foi lá em 1/8/2017, mesmo caso da transação anterior. O que está ocorrendo ali na transação de dezembro é o pagamento da despesa e pagamento não gera despesa orçamentária.
Espero ter ajudado.
Bons estudos.
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Pode ser uma pergunta besta mas não entendi porque a depreciação não entrou diminuiindo?
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Questão ambígua, pois observe: " Com base nessas transações tomadas em conjunto e de acordo com a Lei n° 4.320/1964, em dezembro de 2017, o resultado de execução orçamentária da entidade pública referente ao exercício financeiro de 2017 foi impactado positivamente pelo valor de, em reais," . Não dar pra ter certeza se solicita o resultado de dez/17 ou o resultado referente ao exercício financeiro de 2017.
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Daniela Marques,
Também achei ambígua a questão. Sorte de quem fez a prova é que, caso sejam somados os 350,00 e os 80.000,00 por pensar que a questão se remete ao resultado do exercício 2017, não há resposta!!!
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Soma-se as entradas:
− Lançamento e arrecadação de receitas de Taxas no valor de R$ 500.000,00.
− Recebimento de caução no valor de R$ 20.000,00 como garantia de que serviços de terceiros – pessoa jurídica contratados seriam prestados.
− Recebimento de Transferências Correntes Intergovernamentais no valor de R$ 10.000.000,00 referentes ao mês de dezembro de 2017.
− Pagamento de despesa no valor de R$ 80.000,00 referente à aquisição de um veículo. A nota de empenho referente à aquisição foi emitida em 1/8/2017 e a liquidação da despesa ocorreu em 14/9/2017.
=R$10.600.000
E logo as saídas:
− Empenho, liquidação e pagamento de despesa com Pessoal e Encargos Sociais, referentes a dezembro de 2017, no valor de R$ 7.000.000,00.
− Pagamento no valor de R$ 150.000,00 de Restos a Pagar Processados inscritos em 31/12/2016. Os Restos a Pagar Processados eram relativos a despesas com contratação de serviços de consultoria para a entidade.
= R$7.150.000
Resultado é igual =R$10.600.000 - R$7.150.000 = R$3.450.000
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Janaína, acredito que sua base de cálculo esteja errada, apesar do resultado estar correto.
Como é solicitado o Resultado Orçamentário neste caso apenas entra no cálculo:
Taxas - 500.000,00 (+) Recebimento de Transf. - 10.000.000,00 (+) Empenho de Serviços - 50.000 (-) Empenho de Despesa com Pessoal - 7.000.000,00 (-)
RESULTADO = 3.450.000,00 (+)
Para encontrar o resultado devemos apenas levar em consideração as receitas orçamentárias arrecadadas no período e as despesas orçamentárias empenhadas no mesmo período.
Logo, resposta - letra A
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1° Fiz considerando o exercício financeiro, mas não encontrei resultado.
2° Fiz apenas com o mês de dezembro e acertei, porém o que a questão pediu foi o resultado considerando o exercício financeiro.
Com base nessas transações tomadas em conjunto e de acordo com a Lei n° 4.320/1964, em dezembro de 2017, o resultado de execução orçamentária da entidade pública referente ao exercício financeiro de 2017 foi impactado positivamente pelo valor de, em reais,
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RESOLUÇÃO:
Inicialmente, é importante mencionar que a questão não estava solicitando o cálculo do resultado orçamentário do exercício financeiro inteiro, mas apenas o impacto no resultado gerado pelas transações ocorridas no mês de dezembro de 2017.
Além disso, era necessário lembrar que o resultado orçamentário é obtido a partir da comparação entre as receitas orçamentárias arrecadadas e as despesas orçamentárias empenhadas. A partir dos dados fornecidos, tem-se o seguinte:
Receitas orçamentárias arrecadadas (dez/17) = 500.000,00 + 10.000.000,00 = 10.500.000,00
− Lançamento e arrecadação de receitas de Taxas no valor de R$ 500.000,00.
− Recebimento de Transferências Correntes Intergovernamentais no valor de R$ 10.000.000,00 referentes ao mês de dezembro de 2017.
Despesas orçamentárias empenhadas (dez/17) = 50.000,00 + 7.000.000,00 = 7.050.000,00
− Empenho de despesa no valor de R$ 50.000,00 referente a Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, contratados para a manutenção dos elevadores do edifício-sede da entidade. O serviço foi prestado e a despesa foi liquidada e paga, pelo valor total do empenho, em janeiro de 2018.
− Empenho, liquidação e pagamento de despesa com Pessoal e Encargos Sociais, referentes a dezembro de 2017, no valor de R$ 7.000.000,00.
Resultado orçamentário (dez/17) = 10.500.000 - 7.050.000 = + 3.450.000
Os demais itens não foram considerados porque não foram empenhados ou arrecadados em dezembro de 2017, assim, não constituem receitas ou despesas orçamentárias. Além disso:
·O item “Recebimento de caução no valor de R$ 20.000,00 como garantia de que serviços de terceiros – pessoa jurídica contratados seriam prestados” se trata de uma receita extraorçamentária, motivo pelo qual não foi considerado nos cálculos.
·o item “Pagamento no valor de R$ 150.000,00 de Restos a Pagar Processados inscritos em 31/12/2016. Os Restos a Pagar Processados eram relativos a despesas com contratação de serviços de consultoria para a entidade”, cuja inscrição ocorreu em 2016 é uma despesa extraorçamentária, item que também não gera impacto no balanço orçamentário.
·O item “Reconhecimento da depreciação mensal do ativo imobilizado – veículos no valor de R$ 10.000,00” não gera impacto orçamentário nem financeiro, apenas patrimonial, motivo pelo qual também não é registrado no balanço orçamentário.
Com base nessas transações tomadas em conjunto e de acordo com a Lei n° 4.320/1964, em dezembro de 2017, o resultado de execução orçamentária da entidade pública referente ao exercício financeiro de 2017 foi impactado positivamente pelo valor de R$ 3.450.000, valor constante na alternativa A).
Gabarito: LETRA A
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Depreciação só entra no balanço patrimonial
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Compreendi a resolução, só não entendi por que não entra no cálculo o que teve "nota de empenho emitida", achei que nota de empenho fosse o mesmo que empenhado...
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Essa FCC e suas questões confusas me ferrando, como sempre! Acho muito merecido o ostracismo que ela vem sofrendo nos últimos concursos, pq vou te dizer: ô banca fdp...