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ID
2751823
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Segundo previsão expressa da Lei no 10.098/2000, o acompanhante é aquele que

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º, V: acompanhante é aquele que acompanha a PCD, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal (errei na digitação e tinha colocado art. 1º, desculpem rs)

  • Gabarito - B

     

     

    Lei 10.098/2000

     

     

    Art. 2º - Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

     

    V - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal;        

     

     

                                                                                RESUMÃO DE PALAVRAS-CHAVE

     

     

    I - Acessibilidade: Possibilidade e condição de alcance para autonomia e alcance de espaços.

     

     

     

    II - Desenho universal: Uso por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico.

     

     

    III - Tecnologia assistiva ou ajuda técnica: Promover a funcionalidade, visando à autonomia​ da PCD.

     

     

    IV - Barreiras: Entrave.

     

     

    V - Comunicação: Forma de interação dos cidadãos, inclusive Libras, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações.

     

     

    VI - Adaptações razoáveis: Ajustes necessários e adequados que NÃO acarretem ônus desproporcional.

     

     

    VII - Elemento de urbanização: Componentes de obras de urbanização. Ex.: pavimentação, saneamento, encanamento, etc.

     

     

    VIII - mOBiliário urbano: OBjetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superposto ou adicionado aos elementos de urbanização.

     

     

    IX - Pessoa com mobilidade reduzida: Dificuldade de movimentação permanente ou temporária por qualquer motivo, incluindo   ↓

     

                                L - Lactante   O - Obeso  /  G - Gestante  /  I Idoso  /  CO - Pessoa com criança de COlo.

     

     

    X - Residências inclusivas: Unidades de oferta do serviço de acolhimento do SUAS, destinadadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

     

     

    XI - Moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: Estruturas adequadas que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência.

     

     

    XII - Atendente pessoal: Membro ou não da família, com ou sem remuneração, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões.

     

     

    XIII - Profissional de apoio escolar: Atua em todas as atividades escolares, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões.

     

     

    XIV - Acompanhante: Acompanha a PCD, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

     

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • LETRA B

     

     

    SEM MUITAS DELONGAS:

     

     

    MACETE:

     

     

     

    ACOMPANHANTE = Pode Atender ou Não

     

     

    Reparem que a alternativa B é a única que se enquadra no macete.

     

     

     

    '' Forte abraço, pessoal !!!!!!!!! ''

     

  • COMENTÁRIO DO MEU GRANDE AMIGO DANILO TRT... ABRAÇOSSS MEU AMIGO.. LEIA ESSE COMENTÁRIO SÓ SE VC GOSTA DE ENTENDER AS COISAS ASSOCIANDO. ME AMARREI NESSE COMENTARIOS JUSTAMENTE POR CAUSA DISSO.

     

    É NECESSÁRIO OBSERVARMOS TRÊS CONCEITOS QUE PODEM CONFUNDIR O CANDIDATO NA HORA DA PROVA .. 

     

    *ATENDENTE PESSOAL- KAUAN

     

    * PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - NEYMAR 

     

    * ACOMPANHANTE - ROGÉRIO 

     

    PRIMEIRO EU COLOQUEI ESSES NOMES PARA SEREM USADOS COMO FORMA DE ASSOCIAÇÃO . VEJAM .. 

     

    ATENDENTE PESSOAL  : KAUAN PODE : SER MEMBRO OU NÃO DA FAMÍLIA 

                                                                          TRABALHAR COM OU SEM REMUNERAÇÃO 

    O QUE KAUAN FAZ ?  - ASSITE OU PRESTA CUIDADOS BÁSICOS E ESSENCIAIS A PESSOA COM DEFIÊNCIA .

    O QUE ELE NÃO PODE FAZER ? - ATIVIDADES TÉCNICAS 

                                                            - PROCEDIMENTOS COM PROFISSÕES LEGALMENTE ESTABELECIDAS 

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    PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR : NEYMAR 

    O QUE NEYMAR FAZ ?? - EXERCE ATIVIDADES DE : ALIMENTAÇÃO - DO DEFICIENTE.

                                                                                             HIGIENE-DO DEFICIENTE.

                                                                                             LOCOMOÇÃO - DO DEFICIENTE .

     

    ONDE NEYMAR ATUA ?? - INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS

                                              - TODAS AS MODALIDADES DE ENSINO 

                                            -EM TODAS AS ATIVIDADES ESCOLARES 

     

    NEYMAR NÃO PODE REALIZAR, ASSIM COMO KAUAN :- ATIVIDADES TÉCNICAS 

                                                            - PROCEDIMENTOS COM PROFISSÕES LEGALMENTE ESTABELECIDAS 

     

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    ACOMPANHANTE : ROGÉRIO CENI 

     

    O QUE ELE FAZ ? ACOMPANHA O DEFICIENTE 

    PODE OU NÃO EXERCER O  PAPEL DE KAUAN( ATENDENTE PESSOAL )) 

     

    Art 3 da Lei 13146/2015

    XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

     

    XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

     

    XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

  • GAB - B

    acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal;

     

    SIMPLES ASSIM

  • Para não confundir com atendente pessoal, A C O M P A N H A N T E = é aquele que = A C O M P A N H A. Simples assim :)

  • Gente não localizo  esse artigo na lei 10.098 alguem pode ajudar??

    Alice colocou art 1ª e Sergio art 2º quem tem razão??

    enfim não acho nenhum!!!!!

  • Oi Lazareno! está no artigo 2º, inciso V da lei .

  • Gabarito: letra b

     

    LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.

     

    Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

     

     

    Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

     

    V - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal; 

     

     

    Complementando...

     

     

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

     

    Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

     

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

  • A definição de acompanhante da Lei 10.098 é igual a do Estatuto - Lei 13.146/2015 pra facilitar nossa vida.


    Vamos simplificar? Acompanhante acompanha.

    Atendente pessoal atende (= assiste ou presta cuidados...)


    Sendo que o acompanhante pode também desempenhar o papel de atendente pessoal (ou não).



    ;)

  • Gabarito - Letra B.

     A C O M P A N H A N T E = é aquele que = A C O M P A N H A. 

  • Para complementar:

    ACOMPANHANTE:

    Acompanha a PCD

    Podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal

    ATENDENTE PESSOAL:

    Membro ou não da família

    Com ou sem remuneração

    Presta serviços básicos e ESSENCIAIS

    CUIDADOR SOCIAL

    Serviços socioassistenciais

    Cuidados básicos e INSTRUMENTAIS

    APOIADOR = Tomada de decisão apoiada = facultada a PCD

    PCD elege pelo menos DUAS PESSOAS

    Pessoa idônea + tem vínculos e a confiança da PCD

    Ajudam a PCD a decidir sobre os atos da VIDA CIVIL

  • Gabarito Letra B

    Art. 2º V - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal;

  • Segundo previsão expressa da Lei no 10.098/2000, o acompanhante é aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

  • Gabarito Letra B

    Art. 2º V - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal;