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Art. 2º, V: acompanhante é aquele que acompanha a PCD, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal (errei na digitação e tinha colocado art. 1º, desculpem rs)
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Gabarito - B
Lei 10.098/2000
Art. 2º - Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:
V - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal;
RESUMÃO DE PALAVRAS-CHAVE
I - Acessibilidade: Possibilidade e condição de alcance para autonomia e alcance de espaços.
II - Desenho universal: Uso por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico.
III - Tecnologia assistiva ou ajuda técnica: Promover a funcionalidade, visando à autonomia da PCD.
IV - Barreiras: Entrave.
V - Comunicação: Forma de interação dos cidadãos, inclusive Libras, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações.
VI - Adaptações razoáveis: Ajustes necessários e adequados que NÃO acarretem ônus desproporcional.
VII - Elemento de urbanização: Componentes de obras de urbanização. Ex.: pavimentação, saneamento, encanamento, etc.
VIII - mOBiliário urbano: OBjetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superposto ou adicionado aos elementos de urbanização.
IX - Pessoa com mobilidade reduzida: Dificuldade de movimentação permanente ou temporária por qualquer motivo, incluindo ↓
L - Lactante / O - Obeso / G - Gestante / I - Idoso / CO - Pessoa com criança de COlo.
X - Residências inclusivas: Unidades de oferta do serviço de acolhimento do SUAS, destinadadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.
XI - Moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: Estruturas adequadas que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência.
XII - Atendente pessoal: Membro ou não da família, com ou sem remuneração, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões.
XIII - Profissional de apoio escolar: Atua em todas as atividades escolares, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões.
XIV - Acompanhante: Acompanha a PCD, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.
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Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing
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LETRA B
SEM MUITAS DELONGAS:
MACETE:
ACOMPANHANTE = Pode Atender ou Não
Reparem que a alternativa B é a única que se enquadra no macete.
'' Forte abraço, pessoal !!!!!!!!! ''
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COMENTÁRIO DO MEU GRANDE AMIGO DANILO TRT... ABRAÇOSSS MEU AMIGO.. LEIA ESSE COMENTÁRIO SÓ SE VC GOSTA DE ENTENDER AS COISAS ASSOCIANDO. ME AMARREI NESSE COMENTARIOS JUSTAMENTE POR CAUSA DISSO.
É NECESSÁRIO OBSERVARMOS TRÊS CONCEITOS QUE PODEM CONFUNDIR O CANDIDATO NA HORA DA PROVA ..
*ATENDENTE PESSOAL- KAUAN
* PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - NEYMAR
* ACOMPANHANTE - ROGÉRIO
PRIMEIRO EU COLOQUEI ESSES NOMES PARA SEREM USADOS COMO FORMA DE ASSOCIAÇÃO . VEJAM ..
ATENDENTE PESSOAL : KAUAN PODE : SER MEMBRO OU NÃO DA FAMÍLIA
TRABALHAR COM OU SEM REMUNERAÇÃO
O QUE KAUAN FAZ ? - ASSITE OU PRESTA CUIDADOS BÁSICOS E ESSENCIAIS A PESSOA COM DEFIÊNCIA .
O QUE ELE NÃO PODE FAZER ? - ATIVIDADES TÉCNICAS
- PROCEDIMENTOS COM PROFISSÕES LEGALMENTE ESTABELECIDAS
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PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR : NEYMAR
O QUE NEYMAR FAZ ?? - EXERCE ATIVIDADES DE : ALIMENTAÇÃO - DO DEFICIENTE.
HIGIENE-DO DEFICIENTE.
LOCOMOÇÃO - DO DEFICIENTE .
ONDE NEYMAR ATUA ?? - INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS
- TODAS AS MODALIDADES DE ENSINO
-EM TODAS AS ATIVIDADES ESCOLARES
NEYMAR NÃO PODE REALIZAR, ASSIM COMO KAUAN :- ATIVIDADES TÉCNICAS
- PROCEDIMENTOS COM PROFISSÕES LEGALMENTE ESTABELECIDAS
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ACOMPANHANTE : ROGÉRIO CENI
O QUE ELE FAZ ? ACOMPANHA O DEFICIENTE
PODE OU NÃO EXERCER O PAPEL DE KAUAN( ATENDENTE PESSOAL ))
Art 3 da Lei 13146/2015
XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;
XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;
XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.
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GAB - B
acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal;
SIMPLES ASSIM
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Para não confundir com atendente pessoal, A C O M P A N H A N T E = é aquele que = A C O M P A N H A. Simples assim :)
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Gente não localizo esse artigo na lei 10.098 alguem pode ajudar??
Alice colocou art 1ª e Sergio art 2º quem tem razão??
enfim não acho nenhum!!!!!
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Oi Lazareno! está no artigo 2º, inciso V da lei .
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Gabarito: letra b
LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.
Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:
V - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal;
Complementando...
LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Art. 3o Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;
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A definição de acompanhante da Lei 10.098 é igual a do Estatuto - Lei 13.146/2015 pra facilitar nossa vida.
Vamos simplificar? Acompanhante acompanha.
Atendente pessoal atende (= assiste ou presta cuidados...)
Sendo que o acompanhante pode também desempenhar o papel de atendente pessoal (ou não).
;)
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Gabarito - Letra B.
A C O M P A N H A N T E = é aquele que = A C O M P A N H A.
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Para complementar:
ACOMPANHANTE:
Acompanha a PCD
Podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal
ATENDENTE PESSOAL:
Membro ou não da família
Com ou sem remuneração
Presta serviços básicos e ESSENCIAIS
CUIDADOR SOCIAL
Serviços socioassistenciais
Cuidados básicos e INSTRUMENTAIS
APOIADOR = Tomada de decisão apoiada = facultada a PCD
PCD elege pelo menos DUAS PESSOAS
Pessoa idônea + tem vínculos e a confiança da PCD
Ajudam a PCD a decidir sobre os atos da VIDA CIVIL
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Gabarito Letra B
Art. 2º V - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal;
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Segundo previsão expressa da Lei no 10.098/2000, o acompanhante é aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.
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Gabarito Letra B
Art. 2º V - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal;