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ID
2751829
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei no 8.112/1990, como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 dias, sem prejuízo da remuneração. Ocorrendo o término desses 60 dias,

Alternativas
Comentários
  • GAB.: B

     

    Do Afastamento Preventivo

     

            L. 8.112/90, Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

     

            Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

     

     

    HAIL IRMÃOS!

  • LETRA B

     

    A outra medida cautelar é opcional. Consiste em determinar o afastamento preventivo do indiciado.

     

    O indiciado pode ser afastado por até 60 dias, período este prorrogável uma única vez por igual período.

     

    Não pode haver outras prorrogações.

     

    Finalizado o afastamento preventivo, o indiciado retorna ao serviço ainda que o PAD esteja em andamento.

     

    Durante o afastamento, o indiciado terá direito à remuneração e contagem de tempo para todos os efeitos.

     

    ( https://camiloprado.com/2018/02/15/processo-administrativo-disciplinar-pad/ )

  • GABARITO: B


    Analisar a alternativa conforme:


    | Lei 8.112 de 11 de Dezembro de 1.990 

    | Título V - Do Processo Administrativo Disciplinar 

    | Capítulo II - Do Afastamento Preventivo

    | Artigo 147


    "Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração."


    | Parágrafo Único


    "o afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo". 

  • Cabe destacar que o prazo máximo do PAD também é 60 dias prorrogável por igual período.

     

     

    Art. 152 - O prazo para a conclusão do processo disciplinar NÃO excederá 60 dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

     

     

    Esse é o motivo pelo qual o afastamento preventivo possui o prazo de 60 dias, visto que o intuito principal é não permitir que o servidor, o qual esteja respondendo o PAD, interfira no procedimento.

  • Gabarito Letra B

     

    -->Pode decretar o afastamento preventivo do servidor, pelo prazo de até 60 dias, prorrogável uma vez por igual período, sem prejuízo da remuneração.

     

    -->Servidor que estiver respondendo a processo disciplinar poderá ser exonerado a pedido ou aposentado voluntariamente após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

     

    O afastamento cautelar tem o fim de evitar que o servidor venha a interferir na apuração dos fatos. Como não possui caráter punitivo, e sim preventivo, o afastamento se dá sem prejuízo da remuneração.

     

    Lei° 8112

     

    Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

  • Gab B      ver Art 147

     

    QUESTÃO:  De acordo com a Lei no 8.112/1990, como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 dias, SEM prejuízo da remuneração. Ocorrendo o término desses 60 dias,

    b) o afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo. CERTO

     

     

     

    Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante:

      -> sindicância

      -> OU Processo Administrativo Disciplinar,      assegurada ao acusado ampla defesa.

     

        § 1   Revogado

        § 2   Revogado

     

    § 3  A apuração de que trata o caput, por solicitação da autoridade a que se refere, poderá ser promovida por autoridade de órgão ou entidade DIVERSO daquele em que tenha ocorrido a irregularidade, mediante competência específica para tal finalidade, delegada em caráter permanente ou temporário pelo:

    - Presidente da República,

    - pelos presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais

    - e pelo Procurador-Geral da República, no âmbito do respectivo Poder, órgão ou entidade, preservadas as competências para o julgamento que se seguir à apuração.

     

    Art. 144.  As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação      e o endereço do denunciante e sejam formuladas por  Escrito, confirmada a autenticidade.

    P único.  Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será  Arquivada, por falta de objeto.

     

    Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

      I - arquivamento do processo;

      II - aplicação de penalidade de advertência    ou suspensão de até 30 dias;  

      III - instauração de processo disciplinar.

    P único.  O prazo para conclusão da sindicância  Não excederá 30  dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

     

    Art. 146.  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade:

    - de suspensão por mais de 30 dias,

    - de demissão,

    - cassação de aposentadoria ou disponibilidade,

    - ou destituição de cargo em comissão,

    será OBRIGATÓRIA  a instauração de processo disciplinar.

     

    Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a          autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 dias, sem prejuízo da remuneração.

            P único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

     

     

    ( 1 coment )

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8.112

      Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a          autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

            Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

  • Fiquei em dúvida entre a A e a B. Vacilei respondendo a A :-(

  • Gab - B

     

    Lei 8112

     

    Do Afastamento Preventivo

            Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a          autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

     

            Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

     

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO??? SE SIM, SEGUE-ME NO QC

  • Pense assim...

    O servidor foi afastado por 60 dias

    Disseram para ele SE SENTA ai na cadeira e espera,,..  findo esse prazo ele se levanta da cadeira para voltar ao serviço e dizem pra ele... 

    SE SENTA aí, de novo.

    afatasmento= 60 + 60

  • Acertaram? Tranquila, né?

    Opção correta letra b)
    Mas então qual o erro da letra "a"? Vejamos o que ela diz:
    a) deverá o servidor retornar ao serviço imediatamente, ainda que não concluído o processo.
    O erro é esse, não há obrigatoriedade do servidor retornar, pois o parágrafo únido do Art. 147 nos diz claramente que o prazo PODERÁ ser prorrogado por igual período, logo, não é que passado so 60 dias ele retornará ao serviço, a critério da administração, ele poderá passar mais até 60 dias de molho, sem prejuízo da sua remuneração, ok? 
    DEIXE O SEU GOSTEI E ME SIGA!  

  • ps = Não estou aqui para saber se você acertou! gostaria apenas de ler os comentários pertinentes! se você acertou,acerta na prova e passa e vêm dar o seu testemunho que ficarei feliz!

    Do Afastamento Preventivo

            Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a          autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

            Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

    Isso é banca ! temos aqui que vai ser prorrogado pro 60 dias.. findados os 120 dias,mesmo que o processe não esteja concluido! cessarão os efeitos do afastamento! 

  • Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a          autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

     

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

     

     

     

     

     

  • GAB.: B


    EXPLICANDO...

    AMPARO LEGAL:

    Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.


    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.


    SEM COMENTÁRIOS, NÉ!?



    DEUS NO COMANDO!

  •    Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a        autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

           Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

  • NÃO confundir com a penalidade de SUSPENSÃO:

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    AFASTAMENTO PREVENTIVO

    Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a        autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

           Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

  • A questão tenta induzir ao erro com o processo contra o presidente da república. Nota-se em relação aos prazos e a questão do retorno independente do término do processo.

    VEJAMOS:

    LEI 8112

    AQUI TEM PRORROGAÇÃO - PRAZO 60 DIAS.

    PAD - Art. 147 - Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único - O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

    CF - PRESIDENTE

    AQUI NÃO TEM PRORROGAÇÃO - PRAZO DE 180 DIAS.

    ART. 86 § 2º - Se decorrido o prazo de 180 dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

  • Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 dias, sem prejuízo da remuneraçao

    Art. 147. Paragrafo Unico. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

    Gabarito: Letra B

  • Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 dias, sem prejuízo da remuneraçao

    Art. 147. Paragrafo Unico. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

    Gabarito: Letra B

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.

    • Processo administrativo-disciplinar: 

    Segundo Carvalho Filho (2020) "processo administrativo-disciplinar é o instrumento formal através do qual a Administração apura a existência de infrações praticadas por seus servidores e, se for caso, aplica as sanções adequadas". 
    Objeto do processo administrativo-disciplinar é a averiguação da existência de infração funcional por parte dos servidores públicos, qualquer que seja o nível de gravidade.
    O afastamento preventivo é ato de competência da autoridade instauradora, que será formalizado por portaria, quando perceber que o servidor acusado, caso continue tendo livre acesso à repartição, poderá trazer prejuízos à apuração - destruindo provas ou coagindo intervenientes na instrução probatória (CGU, 2019). 
    Assim, a única alternativa correta é a letra B).
    B) CERTO, com base no artigo 147, Parágrafo único, da Lei nº 8.112 de 1990. "Artigo 147 Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o seu processo". 
    Conforme exposto pela CGU (2019) o afastamento do servidor acusado apenas poderá ocorrer pelo prazo de até 60 dias, admitida uma única prorrogação. Assim, apenas é admitido o afastamento preventivo pelo prazo máximo de 120 dias. 
    LEITURA RECOMENDADA LEGISLAÇÃO

    - Constituição Federal de 1988:

    "Art. 41 São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público: 
    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa". 

    - Lei nº 8.112 de 1990:

    "Art. 148 O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido". 
    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020. 
    Manual de Processo Administrativo Disciplinar. CGU. Brasília, setembro, 2019. 

    Gabarito: B 
  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a          autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

     

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

  •   Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

           Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo

    B) o afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.