SóProvas


ID
2752021
Banca
FAURGS
Órgão
BANRISUL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Para efeito do Estatuto da Igualdade Racial, instituído pela Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010, desigualdade racial é

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o da Lei 12.288/2010

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    Gabarito: D

     

  • C: É o conceito de DISCRIMINAÇÃO RACIAL!

  • Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

    V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

  • Desigualdade > Deferenciação

     

  • DIScriminação racial ou étnico-racial  >> DIStinção

     

    Desigualdade Racial > Situação Injustificada 

     

    de Gênero e raça >> ASSIMETRIA 

     

     

    POLITICAS PÚBLICAS >  ESTADO 

     

    AÇÕES AFIRMATIVAS >> ESTADO +  INICIATIVA PRIVADA 

     

    POR SIGLAS PARA FACILITAR : 

    PP > E 

     

    AA > E + IP 

     

     

    ------------

     

     

  • Gabarito: "D"

     

    a) a assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre as mulheres negras e os demais segmentos sociais.

    Errado. Trata-se de Desigualdade de gênero e raça, nos termos do art. 1º, p.ú, III:  Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se: III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

     

    b) a restrição à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana.

    Errado. Trata-se de discriminação, nos termos do art. 1º, p.ú, I, EIR: Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se: I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

     

    c) a distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica.

    Errado. Trata-se de discriminação, nos termos do art. 1º, p.ú, I, EIR: Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se: I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

     

    d) a situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica.

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 1º, p.ú, II, EIR: Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se: II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

     

    e) a restrição ao exercício de direitos no campo político em razão da cor.

    Errado. Trata-se de discriminação, nos termos do art. 1º, p.ú, I, EIR: Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se: I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

  • gab letra D

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica

  • Palavras-chave:

    Discriminação racial ou étnico-raicial: Distinção/exclusão/restrição/preferência

    Desigualdade racial: Diferenciação injustificada

    Desigualdade de gênero e raça: assimetria/mulheres negras

  • Se liga na dica de ouro!

     

    Vira e mexe cai questão desse tipo.

     

    Quando cair... Lembra do bizu:

     

    Falou em discriminação racial: lembra no PERDI (preferência, restrição, exclusão e distinção).

     

    Falou em desigualdade racial: lembra que é algo que NÃO se justifica, logo, INJUSTIFICÁVEL.

     

    Falu em desiguladade de gênero e raça: lembra da luta entre direitos iguais entre homem X MULHER, ou seja, são assimétricos. Assim, ASSIMETRIA.

     

    Pode ser tolo para alguns, mas o que importa é que com essa dica eu não erro mais 1 questão quando cai esse tipo de assunto.

     

    Fica a dica!

     

    Deus no comando!

     

    IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

  • Gabarito: D

    Art. 1o. parágrafo único - II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica.

  • Mesclei uns mneumônicos mencionados.


    DISC(R)IMINAÇÃO RACIAL --------------------- P E R D I

    DE(SI)GUALDADE RACIAL ---------------------- SITUAÇÃO INJUSTIFICÁVEL

    DESIGUALDADE DE GÊNERO E RAÇA --- MULHER NEGRA em busca da ASSIMETRIA

  • Há comentários que dá vontade de dá dois likes, como o do nosso colega Andrey.

     

    " Tudo o que temos de decidir é o que fazer com o tempo que nos é dado. "

  • GAB D

    LEI Nº 12.288/10

    Art. 1o   Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    I - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

  • Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

     

    Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

     

     

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

     

     

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

     

     

    III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

     

     

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

     

     

    V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

     

     

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

  • Discriminação Racial ou Étinico-Racial --> Exclusão, Restrição, Distinção ou Preferência.

     

    Desigualdade Racial --> Situação

     

    Desigualdade de Gênero e Raça --> Assimetria.

     

    São palavras-chaves para vc decorar cada um desses conceitos!

     

  • I - dis---criminação racial ou étnico-racial: toda dis---tinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    II - desigu---aldade racial: toda situ---ação inju----stificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;


  • resumindo:

    A distinção(o ato de distinguir alguém por raça) é descriminação;

    E, a própria situação sofrida pela distinção é desigualdade.

  • O macete é gravar primeiramente essas palavras chaves. Depois a coisa anda.

    Desigualdade racial: Situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens....

    Discriminação Racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça...

    Desigualdade de gênero e raça: Assimetria...

  • Dicas sobre o entendimento dos diferentes conceitos:

    Discriminação: tu é excluído, limitado, ti restringem algo.

    Desigualdade: tu tem acesso mas de modo diferente em razão da raça e etc...

    Desigualdade de gênero e raça: assimetria social sobre a mulher negra:

    Ações afirmativas: programas e medidas tanto pelo Estado quanto da iniciativa privada.

    Políticas públicas: ações e iniciativas pelo Estado.