SóProvas


ID
2752024
Banca
FAURGS
Órgão
BANRISUL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) instituiu, como forma de organização e articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no país:

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.288/2010

    Art. 47.  É instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) como forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País, prestados pelo poder público federal.

  • B

     

  • a) "RESOLVIDOS a adotar todas as medidas necessárias para eliminar rapidamente todas as formas e todas as manifestações de discriminação racial, e a prevenir e combater as doutrinas e práticas racistas com o objetivo de favorecer o bom entendimento entre as raças e conceber uma comunidade internacional livre de todas as formas de segregação e discriminação racial;" - Conv.Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.

    .

    b)(CERTA)  "Art. 47.  É instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) como forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País, prestados pelo poder público federal." Lei 12288

    .

    c) A Lei nem menciona esse Juizado. Nada a ver!

    .

    d)"Art. 40.  O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) formulará políticas, programas e projetos voltados para a inclusão da população negra no mercado de trabalho e orientará a destinação de recursos para seu financiamento."

    .

    e) Outra nada a ver com a referida Lei.

  • Gabarito: "B" >>> o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

     

    Aplicação do art. 5º, EIR:

    Art. 5º  Para a consecução dos objetivos desta Lei, é instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir), conforme estabelecido no Título III.

  • O Estatuto da Igualdade Racial instituiu, como forma de organização e articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no país:

     

    b) o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

     

     

    TÍTULO III Do Sistema NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL (SINAPIR)

    CAPÍTULO I DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

     

    Art. 47.  É instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) como forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País, prestados pelo poder público federal.

    § 1o  Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão participar do Sinapir mediante adesão.

    § 2o  O poder público federal incentivará a sociedade e a iniciativa privada a participar do Sinapir.

  • Letra b)

     

    SINAPIR

    Só lembrar que é o Estatuto da Igualdade Racial, logo será o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR).

     

    Parece besteira, mas me ajuda bastante.

     

    REPETINDO -->  Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial

  • Art. 47.  É instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) como forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País, prestados pelo poder público federal.

    § 1o  Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão participar do Sinapir mediante adesão.

    § 2o  O poder público federal incentivará a sociedade e a iniciativa privada a participar do Sinapir.

  • SINAPIR

    Estados, DF e Municípios poderão aderir.

    O poder público federal incentivará a participação da sociedade e iniciativa privada.

  • Art. 47.  É instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) como forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País, prestados pelo poder público federal.

    § 1o  Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão participar do Sinapir mediante adesão.

    § 2o  O poder público federal incentivará a sociedade e a iniciativa privada a participar do Sinapir.

     

     

     

     

    Art. 48.  São objetivos do Sinapir:

    I - promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas;

    II - formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra;

    III - descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;

    IV - articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica;

    V - garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas.

  • Valeu pessoal!!

  • SINAPIR - âmbito FEDERAL

    É FACULTATIVA a participação dos Estados, DF e Municípios por meio de ADESÃO.

    A sociedade e as Instituições privadas também podem participar.

  • basta saber q para objetivos desta lei, conforme o art 5° é instituído o Sistema

    Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir), estabelecido

    no Título III.

    (..)conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades(..)

    (..)conjunto de políticas e serviços com o objetivo de superar as desigualdades(..)

  • a. A Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial influenciou o Estatuto

    c. Juizados Especiais Criminais foram instituídos pela Lei n. 9.099/1995.

    d. Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador estava no âmbito do antigo Ministério do Trabalho. Hoje está no âmbito do Ministério da Economia, em uma Secretaria do Trabalho.

    e. Criação recente do governo federal.