SóProvas


ID
2752204
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação às Organizações Sociais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    Características da OS

     

    personalidade - dir privado
    acordo: decreto executivo
    natureza do acordo: contrato de gestão
    finalidade: sem fins lucrativos
    ministério partícipe: ministério da área supervisora
    prerrogativa: cessão de bens e servidores
    participação do poder público: obrigatória
    área de atuação: rol exaustivo - preservação ambiental, saúde, cultura, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico
    criação: provém da extinção de órgão da administração
    licitação: podem editar regulamento próprio - então licitam
    dever de prestar contas - prestação contas ao ministério supervisor que encaminham estas ao TCU.

     

    Características da OSCIP

     

    personalidade - dir privado
    acordo: ministério da justiça
    natureza do acordo: termo de parceria
    finalidade: sem fins lucrativos
    ministério partícipe: ministério da área supervisora
    prerrogativa: não há previsão legal 
    participação do poder público: facultativa
    área de atuação: rol exemplificativo - inclui assistência social e jurídica
    criação: não provém da extinção de órgão da administração
    licitação: podem editar regulamento próprio - então licitam
    dever de prestar contas - não prestão contas não são julgadas pelo TCU.

  • Para não errar mais:


    Organização Social -> Contrato de GeStão

    OSCIP -> Termo de Parceria

  • a) O vínculo com o Poder Público se dá por meio de um termo de parceria, precedido de consulta aos Conselhos de Políticas Públicas das áreas correspondentes de atuação. ERRADO: se dá por meio de contrato de GESTÃO. (organização social = gestão)

    b) O vínculo com o Poder Público é efetivado mediante a celebração de CONTRATO DE GESTÃO, não se confundindo com os contratos de concessão ou permissão de serviços públicos. CORRETO

    c) O controle financeiro e contábil não se submete ao Tribunal de Contas, ficando a cargo do Ministério supervisor. ERRADO

    d) As organizações sociais são obrigadas a licitar nos mesmos termos das demais entidades do Poder Público, seguindo as normas da legislação federal pertinentes ao assunto. ERRADO: estão dispensadas de licitar.

    e) É vedado ao Poder Executivo a cessão especial de servidores para as organizações sócias. ERRADO: É permitida.

    Art. 5º, L 9637: É facultado ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as OS.

     

    Veja:

    INF 781: Organizações Sociais. Organizações sociais são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, prestadoras de atividades de interesse público e que, por terem preenchido determinados requisitos previstos na Lei 9.637/98, recebem a qualificação de “organização social”.

    A pessoa jurídica, depois de obter esse título de “organização social”, poderá celebrar com o Poder Público um instrumento chamado de “contrato de gestão” por meio do qual receberá incentivos públicos para continuar realizando suas atividades.

    Foi ajuizada uma ADI contra diversos dispositivos da Lei 9.637/98 e também contra o art. 24, XXIV, da Lei 8.666/93, que prevê a dispensa de licitação nas contratações de organizações sociais.

    O Plenário do STF não declarou os dispositivos inconstitucionais, mas deu interpretação conforme a Constituição para deixar explícitas as seguintes conclusões:

    a)      o procedimento de qualificação das organizações sociais deve ser conduzido de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do “caput” do art. 37 da CF, e de acordo com parâmetros fixados em abstrato segundo o disposto no art. 20 da Lei 9.637/98;

    b)     a celebração do contrato de gestão deve ser conduzida de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do “caput” do art. 37 da CF;

    c)      as hipóteses de DISPENSA DE LICITAÇÃO para contratações (Lei 8.666/1993, art. 24, XXIV) e OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO (Lei 9.637/1998, art. 12, § 3º) são válidas, mas devem ser conduzidas de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do “caput” do art. 37 da CF;

    d)     a seleção de pessoal pelas organizações sociais deve ser conduzida de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do “caput” do art. 37 da CF, e nos termos do regulamento próprio a ser editado por cada entidade;

    e) qualquer interpretação que restrinja o controle, pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas da União, da aplicação de verbas públicas deve ser afastada.

  • GABARITO B

     

    ✓ Organizações Sociais (O.S) -> Serviço de natureza social-> ContratO de GeStão (ato discricionário)

    ✓ Org. da Sociedade Civil de Int. Público (OSCIP) -> Atividade privada com fomento do Estado-> Termo de Parceria (ato vinculado)

     

    Ambas: prestam serviço não-excluviso e sofrem controle do TC

  • LEI 9.637/98

     

    a) (ERRADA) O vínculo com o Poder Público se dá por meio de um termo de parceria, precedido de consulta aos Conselhos de Políticas Públicas das áreas correspondentes de atuação. O vínculo se dá por contrato de gestão - art. 5º; o contrato de gestão deve ser submetido, após aprovação pelo Conselho de Administração da entidade, ao Ministro de Estado ou autoridade supervisora da área correspondente à atividade fomentada - art. 6º, p. único.

     

     b) (CORRETA) O vínculo com o Poder Público é efetivado mediante a celebração de contrato de gestão, não se confundindo com os contratos de concessão ou permissão de serviços públicos. - art. 5º

     

     c) (ERRADA) O controle financeiro e contábil não se submete ao Tribunal de Contas, ficando a cargo do Ministério supervisor. Incumbe ao Conselho de administração aprovar os demonstrativos financeiros e contábeis da entidade- art. 4º, X, e, em havendo irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública, os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão darão ciência ao Tribunal de Contas da União - art. 9º

     

     d) (ERRADA) As organizações sociais são obrigadas a licitar nos mesmos termos das demais entidades do Poder Público, seguindo as normas da legislação federal pertinentes ao assunto. Haverá dispensa de licitação na destinação de bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão - art. 12,§ 3º

     

     e) (ERRADA)  É vedado ao Poder Executivo a cessão especial de servidores para as organizações sócias. É facultado ao Poder Execuivo a cessão especial de servidores - art. 14

     

    Bons Estudos !!!

  • Gabarito Letra B

     

    ORGANIZAÇÃO SOCIAL: é a qualificação jurídica dada à pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativa de particulares, e que recebem a delegação do poder público, mediante contrato de gestão, para desempenhar serviço público de natureza social.

     

    ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO: (OSCIP).

    È a qualificação jurídica dada a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativa de particulares, para desempenhar serviços sociais não exclusivos do Estado com o incentivo e fiscalização pelo poder público, mediante vínculo jurídico instituído por meio de termo de parceria

  • LETRA B CORRETA 

     

    Principais diferenças entes as OSs e OSCIPSs:

                  OS                                                                             OSCIP

    - celebra contrato de gestão                                      - Celebra termo de parceria

    - Qualificada pelo Min. do Estado                              - Qualificada pelo Min. da Justiça

    - Pode ser contratada com dispensa de licitação      - Não há previsão de dispensa de licitação

    - Cessão especial de Serv. Pub. para OS                  - Não há previsão de cessão de serv. pub. para OSCIP 

     

  • Organizações Sociais: Contrato de Gestão

    OSCIPs: Termo de Parceria

     

     

  • gb B-  Cessão especial de servidor, com ônus para o órgão de origem do servidor cedido: servidores públicos podem ser colocados à disposição das organizações sociais para lá trabalharem, continuando recebendo sua remuneração dos cofres públicos;

  • Vinculos com a Administração

    SSA    => por Lei

    EA       => por Convênio

    OS      => por Contrato de Gestão

    OSCIP => por Termo de Parceria

    OSC    => por Termo de Colaboração, quando o projeto é da Administração e;

                => por Termo de Fomento, quando o projeto é da própria Organização.

  • Conforme art. 5º da Lei 9637,   " Para os efeitos desta lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o poder público e a entidade qualificada como organização social , com vistas à formação de parcerias entre as partes oara fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1º."

  • GABARITO B

     

     

     

    ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

     

    OS -> Contrato de Gestão, Ato Discricionário, Ministério Supervisor

     

    Lei 9637/98 - artigo 1o: O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

     

     

    1) Pessoa Jurídica de Direito Privado

    2) Não faz parte da administração direta ou indireta

    3) S/ fins lucrativos

    4) Ato de ministro de Estado

    5) Ato discricionário (AUTORIZAÇÃO)

    6) Celebra contrato de gestão

    7) Pode ser contratada com dispensa de licitação

    8) Permitida a cessão de servidor público para OS

    9) Podem receber bens públicos em permissão de uso, sem licitação, ser beneficiária de recursos orçamentários e até de servidores públicos

    10) A qualificação de uma entidade como organização social (OS) resulta de critério discricionário do ministério competente para supervisionar ou regular a área de atividade correspondente ao objeto social.

    11) As entidades qualificadas como Organização Social não integram a estrutura da Administração Pública e não possuem fins lucrativos, mas se submetem ao controle financeiro do Poder Público, inclusive do Tribunal de Contas.

     

     

    Bons estudos

  • Conforme art. 5º da Lei 9637,   " Para os efeitos desta lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o poder público e a entidade qualificada como organização social.

  • Constitucionalidade da Lei das organizações sociais

    Foi ajuizada ADI contra diversos dispositivos da Lei 9.637/98 (que trata sobre as organizações sociais) e também contra o art. 24, XXIV, da Lei 8.666/93, que prevê a dispensa de licitação nas contratações de organizações sociais. O Plenário do STF não declarou os dispositivos inconstitucionais, mas deu interpretação conforme a Constituição para deixar explícitas as seguintes conclusões:

    a) o procedimento de qualificação das organizações sociais deve ser conduzido de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do “caput” do art. 37 da CF, e de acordo com parâmetros fixados em abstrato segundo o disposto no art. 20 da Lei 9.637/98;

    b) a celebração do contrato de gestão deve ser conduzida de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do “caput” do art. 37 da CF;

    c) as hipóteses de dispensa de licitação para contratações (Lei 8.666/1993, art. 24, XXIV) e outorga de permissão de uso de bem público (Lei 9.637/1998, art. 12, § 3º) são válidas, mas devem ser conduzidas de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do “caput” do art. 37 da CF;

    d) a seleção de pessoal pelas organizações sociais deve ser conduzida de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do “caput” do art. 37 da CF, e nos termos do regulamento próprio a ser editado por cada entidade; e

    e) qualquer interpretação que restrinja o controle, pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas da União, da aplicação de verbas públicas deve ser afastada.

    STF. Plenário. ADI 1923/DF, rel. orig. Min. Ayres Britto, red. p/ o acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 15 e 16/4/2015 (Info 781).

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2016/01/retrospectiva-10-principais-julgados-de.html

     
  • OS - CONTRATO DE GESTÃO

    OSCIP - TERMO DE PARCERIA

  • OS - Contrato de GeStão

    OSCIP - Termo de Parceria

  • OSCIP -> Termo de Parceria

  • GABARITO: B

    Lei nº 9.637/98. Art. 5  Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1 .

  • Concessão

    I-Bilateral

    II-Não precário

    III-Com licitação (Concorrência )

    IV-Pessoa Jurídica e Consórcios

    V-Contrato Administrativo

    VI-Oneroso (remunera-se o serviço)

    VII-Exige autorização em lei

    VIII-Caráter estável

    PERMISSÃO

    I-Licitação, não há modalidade específica

    II-Pessoa Física ou Pessoa Jurídica 

    III-Delegação a título precário

    IV-Contrato de adesão

    V-Pode ter revogação Unilateral pelo poder concedente.

  • A questão aborda as Organizações Sociais e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa "a": Errada. O vínculo com o Poder Público se dá por meio da celebração de um contrato de gestão. O art. 6o, parágrafo único, da Lei 9.637/98 estabelece que "o contrato de gestão deve ser submetido, após aprovação pelo Conselho de Administração da entidade, ao Ministro de Estado ou autoridade supervisora da área correspondente à atividade fomentada".

    Alternativa "b": Correta. O vínculo com o Poder Público se dá por meio da celebração de um contrato de gestão, que consiste no instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de serviços públicos não exclusivos de Estado, tais como ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde (art. 5o da Lei 9.637/98).

    Alternativa "c": Errada. O art. 9o da Lei 9.637/98 indica que "os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por organização social, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária".

    Alternativa "d": Errada. As organizações sociais estão dispensadas de licitar, conforme disposto no art. 24, XXIV, da Lei 8.666/93: dispensável a licitação: (...) para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão".  

    Alternativa "e": Errada. O art. 14 da Lei 9.637/98 dispõe que facultado ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as organizações sociais, com ônus para a origem".

    Gabarito do Professor: Letra B.

  • GABARITO: LETRA B

    A questão aborda as Organizações Sociais e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa "a": Errada. O vínculo com o Poder Público se dá por meio da celebração de um contrato de gestão. O art. 6o, parágrafo único, da Lei 9.637/98 estabelece que "o contrato de gestão deve ser submetido, após aprovação pelo Conselho de Administração da entidade, ao Ministro de Estado ou autoridade supervisora da área correspondente à atividade fomentada".

    Alternativa "b": Correta. O vínculo com o Poder Público se dá por meio da celebração de um contrato de gestão, que consiste no instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de serviços públicos não exclusivos de Estado, tais como ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde (art. 5o da Lei 9.637/98).

    Alternativa "c": Errada. O art. 9o da Lei 9.637/98 indica que "os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por organização social, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária".

    Alternativa "d": Errada. As organizações sociais estão dispensadas de licitar, conforme disposto no art. 24, XXIV, da Lei 8.666/93: "É dispensável a licitação: (...) para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão".  

    Alternativa "e": Errada. O art. 14 da Lei 9.637/98 dispõe que "é facultado ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as organizações sociais, com ônus para a origem".

    FONTE: Fernanda Baumgratz, Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, de Direito Administrativo, Legislação Estadual, Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa A: O vínculo com o Poder Público se dá por meio de um termo de parceria, precedido de consulta aos Conselhos de Políticas Públicas das áreas correspondentes de atuação. A assertiva está incorreta, tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º, da Lei n° 9.637/98. Vejamos:

    Art. 5 Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1.

    Art. 6 O contrato de gestão, elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social, discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social.

    Parágrafo único. O contrato de gestão deve ser submetido, após aprovação pelo Conselho de Administração da entidade, ao Ministro de Estado ou autoridade supervisora da área correspondente à atividade fomentada.

    Alternativa B: O vínculo com o Poder Público é efetivado mediante a celebração de contrato de gestão, não se confundindo com os contratos de concessão ou permissão de serviços públicos. A assertiva está correta, nos termos do art. 5º,da Lei n° 9.637/98.

    Alternativa C: O controle financeiro e contábil não se submete ao Tribunal de Contas, ficando a cargo do Ministério supervisor. A assertiva está incorreta, tendo em vista o disposto no art. da Lei n° 9.637/98. Vejamos:

    Art. 9 Os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por organização social, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    Alternativa D: As organizações sociais são obrigadas a licitar nos mesmos termos das demais entidades do Poder Público, seguindo as normas da legislação federal pertinentes ao assunto. A assertiva está incorreta, conforme o disposto no art. 24, inciso XXIV, da Lei 8.666/93 (lei de licitações). Vejamos:

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão. 

    Alternativa E: É vedado ao Poder Executivo a cessão especial de servidores para as organizações sócias. A assertiva está incorreta, tendo em vista o disposto no art. 14, caput, da Lei n° 9.637/98. Vejamos:

    Art. 14. É facultado ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as organizações sociais, com ônus para a origem.

    Resposta: B

  • Organização Social -> Contrato de GeStão

    OSCI-> Termo de Parceria