SóProvas


ID
2752210
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor público municipal e chefe de um determinado setor emitiu um ofício aos seus subordinados, em caráter oficial, contendo normas administrativas para a organização mais eficiente no trabalho. O ato administrativo emitido classifica-se como

Alternativas
Comentários
  • DOIS MNEMÔNICOS:

    - ATOS ORDINATORIOS = CAIO PODE ORDENAR

    Circular

    Aviso

    Instrução

    Ordem de Serviço

    PORTARIA

    Oficio

    Despacho

     

    - ATO ORDINÁRIOINSTRUÇÃO: abra a PORTARIA, AVISA ao OFICIAL que o DESPACHO da ORDEM DE SERVICO está CIRCULANDO .

     
  • Correta, D

    Complementando:

    Atos Ordinatórios -> visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes: podem ser:

    Instruções -> orientação do subalterno pelo superior hierárquico de como desempenhar certa função;

    Circulares -> ordem escrita e uniforme expedida para determinados funcionários ou agentes;

    Avisos -> atos de titularidade de Ministros em relação ao Ministério;

    Portarias -> atos emanados por chefes de órgãos públicos aos seus subalternos determinando a realização de atos gerais ou especiais;

    Ofícios -> Comunicações oficiais realizadas pela Administração a terceiros;

    Despachos administrativos -> decisões tomadas pela Administração.

  • Com intuito de complementar as falas dos colegas que me antecederam, sobre o gabarito ser a alternativa "D", tem-se que:

     

    Atos ordinatórios são aqueles que se destinam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes (e foi justamente o que se encaixou no enunciado da questão, quando o superior hierárquico emitiu um ofício aos seus subordinados, em caráter oficial, contendo normas administrativas para a organização mais eficiente no trabalho). Nessa linha, revelam-se como provimentos, determinações ou esclarecimentos endereçados aos servidores públicos a fim de orientá-los no desempenho de suas atribuições.

     

    De acordo com os administrativistas, os atos ordinatórios se dividem em: 1) instruções; 2) circulares; 3) portarias; 4) avisos; 6) ordens de serviço; 7) ofícios; 8) despachos.

     

    Espero ter colaborado.

     

    Bons estudos.

     

     
  • ERRO GROSSEIRO NA ASSERTIVA:

    Comunicação aos subordinados não é feita via Oficio (comunicação externa).

    O instrumento correto  seria Memorando/Circular (comunicação interna).

     

     

  • “a) atos normativos: são aqueles que contêm comandos, em regra, gerais e abstratos para viabilizar o cumprimento da lei. Para alguns autores, tais atos seriam leis em sentido material.”


    “b) atos ordinatórios: são manifestações internas da Administração decorrentes do poder hierárquico disciplinando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos. Assim, não podem disciplinar comportamentos de particulares por constituírem determinações intra muros”


    “c) atos negociais: manifestam a vontade da Administração em concordância com o interesse de particulares. ”


    “d) atos enunciativos ou de pronúncia: certificam ou atestam uma situação existente, não contendo manifestação de vontade da Administração Pública. ”


    Trecho de: ALEXANDRE MAZZA. “MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO”. iBooks. 

  • “a) atos normativos: são aqueles que contêm comandos, em regra, gerais e abstratos para viabilizar o cumprimento da lei. Para alguns autores, tais atos seriam leis em sentido material.”


    “b) atos ordinatórios: são manifestações internas da Administração decorrentes do poder hierárquico disciplinando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos. Assim, não podem disciplinar comportamentos de particulares por constituírem determinações intra muros”


    “c) atos negociais: manifestam a vontade da Administração em concordância com o interesse de particulares. ”


    “d) atos enunciativos ou de pronúncia: certificam ou atestam uma situação existente, não contendo manifestação de vontade da Administração Pública. ”


    Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 6. ed. – São Paulo: Saraiva, 2016.

  • ATOS ADMINISTRATIVOS EM ESPÉCIE:

     

     

     

    - ATO NORMATIVO

    - Possui conteúdo geral e abstrato;

    - Manifestação do poder regulamentar.

    - Decreto

    - Instrução normativa

    - Regimento

     

     

     

    - ATO ORDINATÓRIO

    - Disciplina o funcionamento da administração e a conduta de seus agentes;

    - Manifestação do poder hierárquico.

    - Instrução;

    - Circular;

    - Aviso;

    - Portaria;

    - Ordem de serviço.

     

     

     

    - ATO ENUNCIATIVO

    - Cerifica ou atesta um fato ou emite opinião;

    - Não há manifestação de vontade.

    - Certidão;

    - Declaração;

    - Atestado;

    - Parecer.

     

     

     

    - ATO PUNITIVO

    - Impõe sanção.

    - Multa

    - Interdição de atividades;

    - destruição de coisa.

     

     

     

    - ATO NEGOCIAL

    - Convergência de vontades entre a administração e o particular;

    - Produz efeitos concretos e individuais ao administrado;

    - Não há imperatividade.

    - Licença;

    - Autorização;

    - Permissão;

    - Admissão;

    - Aprovação.

     

  • GABARITO:D

     

    Espécies de Atos Administrativos


    Atos Normativos: aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a explicitar a norma legal. Exs.: Decretos, Regulamentos, Regimentos, Resoluções, Deliberações, etc. 

     

    Atos Ordinatórios: visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração. Exs.: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos. [GABARITO]
     

    Atos Negociais: aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular; visa a concretizar negócios públicos ou atribuir certos direitos ou vantagens ao particular. Ex.: Licença; Autorização; Permissão; Aprovação; Apreciação; Visto; Homologação; Dispensa; Renúncia; 


    Atos Enunciativos: aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto; NÃO SE VINCULA A SEU ENUNCIADO. Ex.: Certidões; Atestados; Pareceres. 

     

    Atos Punitivos: atos com que a Administração visa a punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos administrados ou de servidores. É a APLICAÇÃO do Poder de Policia e Poder Disciplinar. Ex.: Multa; Interdição de atividades; Destruição de coisas; Afastamento de cargo ou função. 

  • Gabarito: "D"

     

    a) normativo.

    Errado. "Atos normativos são aqueles que contêm comandos, em regra, gerais e abstratos para viabilizar o cumprimento da lei. Para alguns autores, tais atos seriam leis em sentido material. Exemplos: decretos e deliberações."

     

    b) enunciativo.

    Errado. "Atos enunciativos ou de pronúncia: certificam ou atestam uma situação existente, não contendo manifestação de vontade da Administração Pública. Exemplos: certidões, pareceres e atestados."

     

    c) negocial. 

    Errado. "Atos negociais ou negócios jurídicos: produzem diretamente efeitos jurídicos. Exemplo: promoção de servidor público."

     

    d) ordinatório.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. "Atos ordinatórios: são manifestações internas da Administração decorrentes do poder hierárquico disciplinando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos. Assim, não podem disciplinar comportamentos de particulares por constituírem determinações intra muros. Exemplos: instruções e portarias."

     

    e) determinante.

    Errado. Não é espécie de ato administrativo.

     

    (MAZZA, 2015)

  • LETRA D CORRETA 

     

    Atos normativos são os que emanam atos gerais e abstratos visando a correta aplicação da lei, regulando e orientando.

    Atos ordinatórios são os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes.

    Atos negociais são os que fazem a declaração de vontade da Administração coincidir com os interesses do particular.

    Atos punitivos são os atos de punição para quem infringe disposições legais, regulamentares ou ordinatórias dos bens e serviços públicos, um exemplo que pode ser destacado é a multa pecuniária.

  • Atos Normativos: Aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a explicitar a norma legal. Exs.: Decretos, Regulamentos, Regimentos, Resoluções, Deliberações, etc. 


    Atos Ordinatórios DERE DERE INN: visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração. Exs.: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos. 

    Atos Negociais: Aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular; visa a concretizar negócios públicos ou atribuir certos direitos ou vantagens ao particular. Ex.: Licença; Autorização; Permissão; Aprovação; Apreciação; Visto; Homologação; Dispensa; Renúncia; 



    Atos Enunciativos CAPA: aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto; NÃO SE VINCULA A SEU ENUNCIADO. Ex.: Certidões; Atestados; Pareceres. 
     

    Atos Punitivos: atos com que a Administração visa a punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos administrados ou de servidores. É a APLICAÇÃO do Poder de Policia e Poder Disciplinar. Ex.: Multa; Interdição de atividades; Destruição de coisas; Afastamento de cargo ou função. 

  • Gabarito Letra D

     

    São 5 espécies de Atos: (NORMATIVOS ,ENUNCIATIVO, PUNITIVO, ORDINÁRIO, NEGOCIAL)

     

    No caso da questão cobrou um ato ordinatário.

    4°Ordinário-> Atos para organizar a Adm. Púb. (interno - relação com o Poder Hierárquico).

    I)Circulares.

    II)Ofícios.GABARITO

    III)Portarias

    IV)Avisos

    V)Despachos

    VI)Ordens de serviço.

     

    Fonte: meus resumos.

  • Desconfie quando a Banca te der todos os sinais para você marcar a letra A.

  • gb D -  atos ordinatórios – é exercício de poder hierárquico. Visa disciplinar o funcionamento da Adm. e a conduta funcional dos agentes. Escalonar. Estruturar. Organizar. Instruções, circulares, ordens de serviço.

    fonte: ciclos

  • Gabarito Letra D

     

    No caso da questão cobrou um ato ordinatário.

    4°Ordinário-> Atos para organizar a Adm. Púb. (interno - relação com o Poder Hierárquico).

  • A palavra normas estava ali só pra induzir ao erro quem não tem está seguro na disciplina, contudo os colegas já elucidaram bem a questão 

     

     

     

     

     

    SEGUE O FLUXO...

  • Ordinatórios: Hierárquicos.

  • GABARITO D

    - ATO NORMATIVO

    - Possui conteúdo geral e abstrato;

    - Manifestação do poder regulamentar.

    - Decreto

    - Instrução normativa

    - Regimento

     - ATO ORDINATÓRIO

    - Disciplina o funcionamento da administração e a conduta de seus agentes;

    - Manifestação do poder hierárquico.

    - Instrução;

    - Circular;

    - Aviso;

    - Portaria;

    - Ordem de serviço.

     - ATO ENUNCIATIVO

    - Cerifica ou atesta um fato ou emite opinião;

    - Não há manifestação de vontade.

    - Certidão;

    - Declaração;

    - Atestado;

    - Parecer.

     - ATO PUNITIVO

    - Impõe sanção.

    - Multa

    - Interdição de atividades;

    - destruição de coisa.

     - ATO NEGOCIAL

    - Convergência de vontades entre a administração e o particular;

    - Produz efeitos concretos e individuais ao administrado;

    - Não há imperatividade.

    - Licença;

    - Autorização;

    - Permissão;

    - Admissão;

    - Aprovação.

     


  • Gabarito D

    Atos Ordinatórios:

    São os atos que visam disciplinar o funcionamento da administração e a conduta funcional de seus agentes. São provimentos, determinações ou esclarecimentos que se endereçam aos servidores públicos a fim de orientá-los no desempenho de suas atribuições.

    PODE SER:

    INSTRUÇÕES

    PROVIMENTOS

    CIRCULARES

    AVISOS

    PORTARIAS

    ORDENS DE SERVIÇO

    OFICIOS

    DESPACHOS

  • Viktor C Junior

    Obrigado, cara. Lúcido e simples esquema.

  • Espécies de atos: N.O.N.E.P (normativo, ordinatório, negociais, enuciativo, punitivo).

    Ato Normativo: visa a aplicação das leis.

    Ex.: decretos, regulamentos, regimentos, resoluções, instruções normativa...

    Ato Ordinatório: visa disciplinar o funcionamento.

    Ex.: avisos, circulares, ofícios, portarias, despachos...

    Ato Negociais: são aqueles em que o poder publico realiza com a vontade do particular.

    Ex.: licença, permissão, visto, homologação...

    Ato Enuciativo: visa certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião.

    Ex.: certidão, atestado, parecer, apostila...

    Ato Punitivo: visa punir e reprimir as infrações ou conduta irregular.

    Ex.: multa, interdição, destruição das coisas, afastamento...

  • Só não seria OFÍCIO né? Talvez circular?

  • ATOS ORDINATÓRIOS

    São atos de ordenação e organização interna que decorrem do poder hierárquico. Organizam a prestação do serviço, por meio de normas que se aplicam internamente aos órgãos pertencentes à estrutura administrativa, ensejando a manifestação do Poder Hierárquico da Administração, não atingindo terceiros, alheios à estrutura do Estado.

    Os atos internos NÃO geram direitos adquiridos a seus destinatários. Podem ser revogados a qualquer tempo por quem os expediu. Analisemos cada uma das espécies de atos ordinatórios e suas principais características.

    I - Portaria: trata-se de ato administrativo individual que estipula ordens e determinações internas e estabelece normas que geram direitos ou obrigações internas a indivíduos específicos. Não pode ser confundida com as circulares e instruções pelo fato de que é direcionada a indivíduos especificados no próprio ato administrativo, não tendo aplicação geral e abstrata por meio da definição de situação fática.

    II - Circular: é ato expedido para a edição de normas uniformes a todos os servidores, subordinados a um determinado órgão.

    III - Ordem de Serviço: configura conduta estatal com a finalidade de distribuir e ordenar o serviço interno do órgão, escalonando entre os setores e servidores vinculados àquela determinada entidade, como o ato que determina que o setor X, composto pelos servidores Y e Z, ficará responsável pela execução da atividade W.

    IV - Despacho: trata-se de ato administrativo por meio do qual as autoridades públicas proferem decisões acerca de determinadas situações específicas, de sua responsabilidade funcional, sejam elas decisões finais ou interlocutórias,

    V - Memorando: configura-se ato de comunicação interna, ou seja, entre agentes de um mesmo órgão público, para fins de melhor executar a atividade pública, com a troca de informações e documentos relevantes e realização de solicitações, desde que feito entre setores de uma mesma estrutura orgânica.

    VI - Ofício: é ato emanado para garantir a comunicação entre autoridades públicas ou entre estas e particulares, destinados à comunicação externa, também podendo ser utilizado com a intenção de encaminhar informações ou efetivar solicitações.

  • Comentário:

    Atos ordinatórios são atos de ordenação e organização interna que decorrem do poder hierárquico. Esses atos organizam a prestação do serviço, por meio de normas que se aplicam internamente aos órgãos pertencentes à estrutura administrativa, ensejando a manifestação do Poder Hierárquico da Administração, não atingindo terceiros, alheios à estrutura do Estado. Logo, serão sempre destinados a produzir efeitos, somente no âmbito da Administração Pública. Os atos internos não geram direitos adquiridos a seus destinatários. Podem ser revogados a qualquer tempo por quem os expediu.

    Assim, resta claro que o enunciado da questão trata dos atos ordinatórios, motivo pelo qual o gabarito é letra D.

    Gabarito: alternativa “d”

  • No caso retratado no enunciado da questão, houve a emissão de um ofício, que é classificado como ato ordinatório.

    Matheus Carvalho define que os atos ordinatórios são atos de ordenação e organização interna que decorrem do poder hierárquico. Organizam a prestação do serviço, por meio de normas que se aplicam internamente aos órgãos pertencentes à estrutura administrativa, ensejando a manifestação do Poder Hierárquico da Administração, não atingindo terceiros, alheios à estrutura do Estado. 

    Também são atos ordinatórios as portarias, circulares, ordens de serviço, despachos e memorandos.

    Gabarito do Professor: Letra D.

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019

  • É ATO ORDINATÓRIO

  • Instruções, circulares, portarias, ordens de serviço, provimentos e avisos: Servem para que a administração organize sua atividade, por essa razão são denominados de ORDINATÓRIOS.

    De acordo com a doutrina de Di Pietro, "Resolução e portaria são formas de que se revestem os atos, gerais ou individuais, emanados de autoridades outras que não o Chefe do Executivo".

    Portanto, quando cobrada em prova, geralmente, o erro da questão está quando o examinador diz que são atos emanados do Chefe do Poder Executivo.

    A doutrinadora adverte que podem uns e outros ter conteúdo individual, tais como a punição, concessão de férias, dispensas etc. Ainda, podem ter conteúdo geral, contendo normas emanadas em matérias de competência de diversas autoridades (Governador de Estado, Secretários de Estado, órgãos colegiados).

    Nesta senda, pode-se dizer que portarias são atos administrativos internos pelos quais os chefes do órgão, repartições ou serviços expedem determinações "gerais" ou "especiais" a seus subordinados, ou designam servidores para função e cargos secundários.

    Fonte: Cadernos Sistematizados (CS).

  • GABARITO D

    Ordinatórios (C-A-I-O P-O-DE): Circulares, Avisos, Instruções, Ordens de serviços, Portarias, Ofícios, DEspachos.

    (ISSO PODIA SER FÁCIL IGUAL OS ARTIGOS 1º AO 4º DA CF\88...

  • Atos Ordinatórios: Portarias, Circulares, Ordens de Serviço, Despachos, Oficio e Memorandos

  • Alguém tem um mnemônico pra ajudar a lembrar do mnemônico?

  • Os atos ordinatórios possuem fundamento no poder hierárquico, visto que são expedidos pela autoridade administrativa de hierarquia superior.

    Só possuem incidência no âmbito da própria administração, não obrigando particulares.

    Exemplos: PORTARIAS, ORDEM DE SERVIÇO, OFÍCIO, DESPACHOS E CIRCULARES.

  • perceba que é um ofício, tem abrangência interna, logo, ORDINATÓRIO

  • GAB D

    Atos administrativos ORDINATÓRIOS: C.O.P.A D.O.I

     C = Circulares

     O = Ordens de serviços

     P = Portarias

      A = Avisos

      D = Despachos

      O = Ofícios

      I = Instruções

  • gab d! ordinatórios|

    ordens de:

    • chefe de um órgão inteiro, ex: secretário da Receita Federal
    • chefe de setor para servidores
    • Ministro para servidores de todos órgãos

    tipos:

    os; instruções; circulares;aviso; portaria.