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Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
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O princípio da mutabilidade ou atualidade leva em consideração o fato de que os serviços públicos devem se adaptar à evolução social e tecnológica. As necessidades da população variam no tempo e as tecnologias evoluem rapidamente, havendo a necessidade constante de
adaptação das atividades administrativas.
LEI Nº 8.987/95
Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
§ 2o A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.
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Gabarito C
CONCORRE ATÉ SE GEMO
Continuidade ou permanência: não pode ser interrompido (exceto por razões técnicas ou inadimplência do usuário)
Cortesia: tratar bem o usuário
Regularidade: o serviço não deve apresentar variação técnica significativa dos padrões estabelecidos
Atualidade ou mutabilidade: utilizar as técnicas mais atuais
Eficiência: adequado custo/benefício
Segurança: não pode colocar o administrado em situação de risco
GEneralidade ou impessoalidade: atendimento abrangente, sem exclusão de pessoas ou áreas
Modicidade: a tarifa deve ter valor razóavel
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O conceito de serviços públicos vem sofrendo alterações ao longo do tempo. A mutabilidade do regime jurídico que rege a prestação do serviço público, de modo que permite, por exemplo, a exigência contratual de adequação do concessionário às novas tecnologias que possibilitam implementação de melhorias de qualidade aos usuários.
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PRINCÍPIOS SETORIAIS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO
a) Dever de prestação pelo Estado: é o dever de promover a prestação do serviço, ainda que de forma indireta;
b) Universalidade (generalidade): o serviço público deve ser prestado a todos, no limite do possível;
c) Modicidade das tarifas: o Estado, na prestação do serviço, deve cobrar as tarifas mais baixas possíveis;
d) Mutabilidade (atualidade ou adaptabilidade): o prestador do serviço público deve tentar se adaptar às técnicas mais modernas de prestação desse serviço;
e) Cortesia: é urbanidade na prestação do serviço;
f) Isonomia: o serviço deve ser prestado de forma igualitária aos usuários;
g) Continuidade: é evitar a interrupção do serviço público.
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"Princípios:
Continuidade do Serviço Público (ou permanência);
Generalidade (impessoalidade - igual ou acessível a todos);
Isonomia;
Eficiência (aperfeiçoamentoe melhor técnica na prestação);
Modicidade (custo não proibitivo);
Cortesia (adequado atendimento);
Atualidade (adequação técnica do serviço prestado)."
Direito Administrativo - Mário Fernando Elias Rosa
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Para agragar: a) serviços públicos próprios: são de titularidade exclusiva do Estado e a execução pode ser feita diretamente pelo Poder Público ou indiretamente por meio de concessão ou permissão (ex.: transporte público, considerado direito fundamental social, na forma do art. 6.º da CRFB, alterado pela EC 90/2015); e b) serviços públicos impróprios ou virtuais: são as atividades, executadas por particulares, que atendem às necessidades da coletividade, mas que não são titularizadas, ao menos com exclusividade, pelo Estado, ao menos com exclusividade. Tais serviços são nomeados como impróprios ou virtuais, justamente por não serem serviços públicos propriamente ditos, uma vez ausente o requisito da publicatio (ou publicização).
Fonte: Rafael Oliveira
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PRINCÍPIOS OU REQUISITOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS = CCESAR-MG BEM! ESTE CESAR NÃO É O DE ROMA.
É O CCESAR MINEIRO. POR ISSO UM C A MAIS.
CORTESIA
CONTINUIDADE
EFICIÊNCIA
SEGURANÇA
ATUALIDADE
REGULARIDADE
MODICIDADE
GENERALIDADE
ESPERO TER AJUDADO!
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lei 8987/95 Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
§ 2o A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço. => doutrina chama de mutabilidade
pra lembrar: " atual General Cortes segura o regu con mó eficiência"
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Princípios CORAGEMS. Mneumônico pra facilitar as nossas vidas haha
C ontinuidade
ortesia
R egularidade
A tualidade
G eneralidade
E ficiência
M odicidade
S egurança
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Gabarito C
Falou em princípios ou requisitos dos serviços públicos lembrar do CESAR-MG
C ontinuidade Cortesia
E ficiência
S egurança
A tualidade
R egularidade
M odicidade
G eneralidade
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Já que vários colegas deixaram seus mnemônicos, também irei deixar o meu rsrsrs. Aproveito para deixar umas dicas para quem deseja criar seus próprios. Tem gente que cria uns que são meio ''sem sentido'', com todo respeito!
Obs1 - o mnemônico só funciona se vc anotar e revisar igual a um conteúdo normal.
Obs2 - o mnemônico é uma técnica de gatilho de memória, tem que ser algo que chame atenção da sua memória, se possível for, faça o mais ''sacana'' possível, nossa mente tem uma tendência enorme de guardar o que não presta kkkk
Obs3 - o mnemônico deve ser um acrônimo conhecido, não adianta eu fazer, por ex: PJHSI. Não pega, não vinga, pq é uma sigla q ninguém sabe. Agora veja a diferença dos mais famosos, no direito Constitucional quem não conhece o LIMPE, no penal o LUTA etc...
Vamos ao meu! ''no serviço público nem CON RESA COMO GENERAL''
CON - continuidade
R - regularidade
E - eficiência
S - segurança
A - atualidade
CO - cortesia
MO - modicidade
GENERAL - generalidade
LEI Nº 8.987/95
Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
Até a próxima!
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Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
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A questão se relaciona com os princípios aplicáveis ao serviço público. Alguns deles estão previstos no art. 6o da lei 8.987/99. Vejamos:
Art. 6o Toda
concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno
atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no
respectivo contrato.
§
1o Serviço adequado é o que
satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança,
atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
§
2o A atualidade compreende a
modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem
como a melhoria e expansão do serviço.
§ 3o Não se caracteriza como descontinuidade
do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso,
quando:
I
- motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
II
- por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
Ressalte-se que o princípio da atualidade também é conhecido como "mutabilidade".
Gabarito do Professor: Letra C.
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Os princípios clássicos são: Igualdade, continuidade e mutabilidade (atualidade).
Os mais modernos: todos os citados anteriormente, to com preguiça de citar um a um, to chorando na Live do JeM, #pas.
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Gabarito:C
Principais Dicas de Serviços Públicos :
- São serviços essenciais fornecidos a sociedade através do 1º setor (governo) de maneira direta ou indireta.
- É uma atividade legal que deve abranger a todos.
- É embasada em princípios: mocidade (barateza), cortesia (educação), eficiência, modernização e o principal - continuidade, os serviços públicos não podem parar, EXCETO em alguma situação de emergência ou por meio de um aviso prévio (ordem técnica ou inadimplemento, este que seria a falta de pagamento do serviço. Entretanto, existem exceções para este: danos irreversíveis ao usuário ou PJ de direito público (município por exemplo).
- Podem ser UTI singuli (lembra da palavra UTI mesmo, isto é, são serviços específicos não delegados e pagos por meio de taxas por um usuário. Ex: conta de luz e água da tua casa) e UTI universi (Lembra da palavra UTI mesmo, isto é, serviços gerais podendo ser delegados e pagos por impostos pela população. Ex: Coleta de lixo, calçamento etc)
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