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Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
(...)
§ 7o Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias;
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Gabarito: D
a) Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos do cidadão, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação civil cabível. - Art. 37, §4, CF - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
b) A ação de improbidade administrativa tem natureza criminal e, sendo o agente condenado criminalmente, após o trânsito em julgado da sentença, será instaurada a ação civil pública, conforme entendimento jurisprudencial. - O STF entende que a ação de improbidade administrativa NÃO tem natureza criminal, apesar de manter característica de ação criminal.
c) A presença de indícios de cometimento de atos ímprobos, por si só, não autoriza o recebimento fundamentado da petição inicial, devendo prevalecer no juízo preliminar o princípio do in dubio pro réu. - Art. 17, § 6º, Lei 8429: A ação será instruída com documentos ou justificação que contenham indícios suficientes da existência do ato de improbidade ou com razões fundamentadas da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas...
d) É uma peculiaridade da ação de improbidade administrativa, quando estando a inicial em devida forma, o juiz mandar autuá-la e ordenar a notificação do requerido para oferecer manifestação por escrito, dentro do prazo de quinze dias, como defesa preliminar antes do recebimento da inicial, citação, contestação e demais atos. - art. 17, § 7o, lei 8429 - Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. Apenas posteriormente, o juiz receberá ou rejeitará, conforme §8, 9 e 10 da mesma Lei.
e)O Supremo Tribunal Federal vem decidindo ser viável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, até porque, nessas ações é cabível o litisconsórcio passivo. - "Sobre o tema, sem dúvida alguma, esta Corte Superior tem o firme entendimento segundo o qual se mostra inviável o manejo da ação civil de improbidade exclusivamente e apenas contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda (REsp. 1.171.017/PA, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 6.3.2014)".
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Erro da letra "a": É sem prejuízo da ação penal cabível.
Art. 37,§ 4º, CF - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a Indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma E gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação PENAL cabível.
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Correta, D
A - Errada - Sem prejuízo da AÇÃO PENAL CABÍVEL -> as instâncias são harmônicas entre sí.
B - Errada - Os atos de Improbidade Administrativa têm natureza CÍVIL, e não CRIMINAL, com sanções de natureza política, administrativa e cívil.
C - Errada - Para que seja decretada a Indisponibilidade dos Bens da pessoa suspeita de ter praticado ato de improbidade, exige-se a demonstração do fumus boni iuris e do periculum in mora? NÃO.
Basta que se prove o fumus boni iuris (fortes indícios), sendo o periculum in mora presumido (implícito).
E - Errada - O STJ consolidou o entendimento de que a ação de improbidade administrativa deve ser necessariamente proposta em face de ao menos um agente público, não sendo possível o ajuizamento exclusivamente em face de particulares.
(STJ. 2ª Turma. AgRg no AREsp 574.500/PA, rel. Min. Humberto Martins, j. 02.06.2015).
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Tá bom, a letra A está "menos" certa por não atender à literalidade da lei, mas vejamos:
Art. 12 da LIA: Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (...)
"Convém registrar que a recíproca não é verdadeira, tendo em vista que os particulares não podem ser responsabilizados com base na LIA sem que figure no polo passivo um agente público responsável pelo ato questionado, o que não impede, contudo, o eventual ajuizamento de Ação Civil Pública comum para obter o ressarcimento do Erário. Precedente do STJ. (...) STJ. 2ª Turma. REsp 896044/PA, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 16/09/2010.
Logo, há independência da LIA entre ações civis, como é o caso da ACP.
O que não torna a alternativa "A" errada, pois o enunciado em momento algum requereu a literalidade da lei.
Ao meu ver a questão seria passível de recurso.
Se estiver errado corrijam-me e se possível troquemos idéia in box.
;)
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Não vejo a letra "A" como incorreta, já que a própria Lei de Improbidade, no art. 17, § 2º, permite que a Fazenda Pública ajuíze ação cível para eventual complementação do ressarcimento ao erário. Ainda que uma das sanções seja o "ressarcimento integral", tal fato, por si só, não impede a aplicação do § 2º.
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Gabarito: D
Quanto à alternativa E... A responsabilização exclusiva do particular não é possível, mas do agente público sim.
Quando à alternativa A, a suspensão restringe-se aos direitos POLÍTICOS, e não a qualquer dos direitos.
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Gabarito: "D"
a) Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos do cidadão, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação civil cabível.
Errado. Aplicação do art. 37, §6º, CF: "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos do cidadão, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível."
b) A ação de improbidade administrativa tem natureza criminal e, sendo o agente condenado criminalmente, após o trânsito em julgado da sentença, será instaurada a ação civil pública, conforme entendimento jurisprudencial.
Errado. A Lei n. 8.429/92 não estabelece sanções penais pela prática de atos de improbidade.
c) A presença de indícios de cometimento de atos ímprobos, por si só, não autoriza o recebimento fundamentado da petição inicial, devendo prevalecer no juízo preliminar o princípio do in dubio pro réu.
Errado. Aplicação do art.17, § 6º, Lei 8429: "A ação será instruída com documentos ou justificação que contenham indícios suficientes da existência do ato de improbidade ou com razões fundamentadas da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas, observada a legislação vigente, inclusive as disposições inscritas nos arts. 16 a 18 do Código de Processo Civil "
d) É uma peculiaridade da ação de improbidade administrativa, quando estando a inicial em devida forma, o juiz mandar autuá-la e ordenar a notificação do requerido para oferecer manifestação por escrito, dentro do prazo de quinze dias, como defesa preliminar antes do recebimento da inicial, citação, contestação e demais atos.
Correto, nos termos do art. 17, §§ 7º, 8º e 9º: "Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias." "Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita." " Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação. "
e) O Supremo Tribunal Federal vem decidindo ser viável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, até porque, nessas ações é cabível o litisconsórcio passivo.
Errado. "Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei n.° 8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade. Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda." STJ. 1ª Turma. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014 (Info 535).
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Os procedimentos numa ação por improbidade são os seguintes:
• Autuação;
• Notificação;
• Apresentação de defesa preliminar (prazo de 15 dias);
• O juiz recebe ou rejeita (no caso de rejeição, o STJ admite a apelação);
• Se recebe, efetua a citação;
• Contestação (prazo de 15 dias);
• Fase de instrução do processo (produção de provas, perícia, testemunhas etc.);
• Sentença.
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Complemento à letra C:
STJ: “basta a demonstração de indícios razoáveis de prática de atos de improbidade e de sua autoria para que se determine o prosseguimento da ação, em obediência ao princípio “in dubio pro societate” (na dúvida, a favor da sociedade), a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público”. (AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 286.366 - GO -2013/0013877-9)
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Vi alguns colegas comentando da alternativa "A".
O maior erro da alternativa "A" reside no termo "Direitos do CIDADÃO".
O que é suspenso na improbidade são APENAS os direito POLÍTICOS. Literalidade do artigo 37, par 4° da CF.
Direitos do cidadão vão muito além dos direitos políticos, como por exemplo direito a liberdade, a propriedade, a segurança, a moradia, etc...
Quanto a prejudicialidade da ação civil, o julgado elencado pelo colega @concurseiro Highlander, s.m.j., diz respeito ao cabimento de ACP para responsabilização do particular pelo dano causado ao erário, sem a necessidade da presença do agente público no polo passivo (veja que no caso o relator se refere a impossibilidade de propositura de ação de improbidade exclusivamente em face do particular).
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GABARITO LETRA D
a) Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos do cidadão, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação civil cabível. FALSA
Literalidade do art. 37, § 4º,CF
"§ 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".
b) A ação de improbidade administrativa tem natureza criminal e, sendo o agente condenado criminalmente, após o trânsito em julgado da sentença, será instaurada a ação civil pública, conforme entendimento jurisprudencial. FALSA
Tem natureza cível (entendimento do STF). Obs.: em regra, o resultado em um processo não interfere ns demais, todavia, a absolvição criminal por negativa de autoria ou ausência de materialidade faz coisa julgada na esfera civil e no administrativo. Ou seja, por ser mais garantista o processo penal, conclui-se que a sentençapenal absolutória, desde que fundamentada na negativa de autoria ou na ausência de materialidade impede a condenação do agente, pelo memso fato, na ação de improbidade administrativa.
c) A presença de indícios de cometimento de atos ímprobos, por si só, não autoriza o recebimento fundamentado da petição inicial, devendo prevalecer no juízo preliminar o princípio do in dubio pro réu. FALSA
A presença de indícios de cometimento de atos ímprobos autoriza o recebimento fundamentado da petição inicial, devendo prevalecer no juíz preliminar, o princípio do in dubio pro societate.
d) É uma peculiaridade da ação de improbidade administrativa, quando estando a inicial em devida forma, o juiz mandar autuá-la e ordenar a notificação do requerido para oferecer manifestação por escrito, dentro do prazo de quinze dias, como defesa preliminar antes do recebimento da inicial, citação, contestação e demais atos. CORRETA.
Art. 17, § 7º, LIA.
e) O Supremo Tribunal Federal vem decidindo ser viável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, até porque, nessas ações é cabível o litisconsórcio passivo. FALSA
É admitida a sujeição de particulares às sanções da LIA (desde que induzam, concorram ou se beneficiem dos atos de improbidade), porém, o particular não pode responder sozinho na ação de improbidade, sem que figure como réu um agente público responsável pela prática. O particular só responde como participante do ato e não não há litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os terceiros beneficiários com o ato improbo.
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GABARITO LETRA D
a) Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos do cidadão, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação civil cabível.
b) A ação de improbidade administrativa tem natureza criminal e, sendo o agente condenado criminalmente, após o trânsito em julgado da sentença, será instaurada a ação civil pública, conforme entendimento jurisprudencial.
c) A presença de indícios de cometimento de atos ímprobos, por si só, não autoriza o recebimento fundamentado da petição inicial, devendo prevalecer no juízo preliminar o princípio do in dubio pro réu.
d) É uma peculiaridade da ação de improbidade administrativa, quando estando a inicial em devida forma, o juiz mandar autuá-la e ordenar a notificação do requerido para oferecer manifestação por escrito, dentro do prazo de quinze dias, como defesa preliminar antes do recebimento da inicial, citação, contestação e demais atos. - LITERALIDADE DA LEI
e) O Supremo Tribunal Federal vem decidindo ser viável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, até porque, nessas ações é cabível o litisconsórcio passivo.
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Erro da alternativa A
a) Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos do cidadão, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação civil cabível.
Diferente do apresentado na alternativa, não são todos os atos de improbidade administrativa que culminam em indisponibilidade de bens, como é o caso do ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública.
Nas penalidades, previstas no art. 12 da LIA, em seu inciso III, observa-se que não há para tais atos a previsão de perda dos bens.
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Erro da alternativa A
a) Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos do cidadão, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação civil cabível.
Diferente do apresentado na alternativa, não são todos os atos de improbidade administrativa que culminam em indisponibilidade de bens, como é o caso do ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública.
Nas penalidades, previstas no art. 12 da LIA, em seu inciso III, observa-se que não há para tais atos a previsão de perda dos bens.
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O erro da A é só na palavra CIDADÃO, que p### sacanagem viu.
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Jurisprudência em Teses do STJ: A presença de indícios de cometimento de atos ímprobos autoriza o recebimento fundamentado da petição inicial, devendo prevalecer, no juízo preliminar, o princípio do in dubio pro societate.
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Mafalda, não é apenas isso:
CF, art. 37, § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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Letra d) É uma peculiaridade da ação de improbidade administrativa, quando estando a inicial em devida forma, o juiz mandar autuá-la e ordenar a notificação do requerido para oferecer manifestação por escrito, dentro do prazo de quinze dias, como defesa preliminar antes do recebimento da inicial, citação, contestação e demais atos.
A peculiaridade mencionada na letra d pode ser evidenciada nos § 7º a 9º do Art. 17 da lei 8429/1992
§ 7 Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.
§ 8 Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.
§ 9 Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação.
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 7º Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.
§ 8º Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.
§ 9º Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação.
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A questão se relaciona com a improbidade administrativa e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa "a": Errada. O art. 37,
§ 4º, da Constituição Federal dispõe que "os atos de improbidade
administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função
pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e
gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação
penal cabível".
Alternativa "b": Errada. A ação de improbidade administrativa tem natureza
cível.
Alternativa "c": Errada. A presença de indícios de cometimento de atos ímprobos autoriza o
recebimento
fundamentado da petição inicial nos termos do art. 17, §§ 7º, 8º e 9º,
da Lei n. 8.429/92,
devendo prevalecer, no juízo preliminar, o
princípio do in dubio pro
societate (STJ, Jurisprudência em Teses - ed. 38).
Alternativa "d":
Correta. O art. 17, § § 7
o, 8
o e 9
o, da Lei 8.429/92 prevê o seguinte procedimento. Estando
a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do
requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com
documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. Recebida
a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a
ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação
ou da inadequação da via eleita.
Recebida
a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação.
Alternativa "e": Errada. É
inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa
exclusivamente
contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no
polo
passivo da demanda (STJ, Jurisprudência em Teses - ed. 38).
Gabarito do Professor: Letra D.
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D
MARQUEI A. ¬¬
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Quem quase caiu na A, mas conseguiu desviar nos 45 do segundo tempo da uma curtida ai*-*
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in dubuio pro societate
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Uma maneira de decorara o prazo de quinze dias do artigo 17, §7º da Lei 8.429/92 é lembrar que a ação de improbidade administrativa tem natureza cível e por isso, como a maioria dos prazos no processo civil é de 15 dias, fazer a relação de 15 dias.
A ação de improbidade administrativa tem natureza cível e político (QCONCURSO).
Fundamento Constitucional da Lei de Improbidade Administrativa:
- Art. 37, §4º, Constituição Federal
Alguns comentários do artigo 17, §7º da Lei 8.429/92:
- Na ação de improbidade administrativa, antes do réu apresentar contestação, existe uma manifestação prévia (defesa prévia) que será realizada por NOTIFICAÇÃO - (art. 17, §7º da Lei 8.429/92) - ATENÇÃO: NOTIFICAÇÃO É DIFERENTE DE CITAÇÃO!!!!
- A falta de notificação prevista no §7 do art. 17, não invalida os atos processuais ulteriores, SALVO se ocorrer efetivo prejuízo.
- Se faltar notificação, portanto, é caso de nulidade relativa (nunca nulidade absoluta). - Informativo 441 STJ.
- Depois de apresentar a defesa prévia, o juiz irá decidir se extingue ou não o feito (art. 17, §8º da Lei 8.429/92)
- Se o juiz decidir pelo prosseguimento da ação, o réu deverá ser citado para apresentar contestação (art. 17, §9º da Lei 8.429/92)
Alguns comentários do artigo 17, §1º da Lei 8.429/92:
- O acordo de não persecução cível PODE ser celebrado mesmo que a ação de improbidade administrativa já esteja em fase de recurso (1 Turma, 01/03/2021).
Para quem estuda para o Escrevente, revisar esse artigo:
No processo penal é assim: CPP. Art. 396-A. (Resposta à Acusação – Rito ordinário) Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse á sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunha, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
§1º A exceção será processada em apartado, nos termos do arts. 95 a 112 deste Código. Exceções: Suspeição / Incompetência de juízo / Litispendência / ilegitimidade da parte / Coisa Julgada |||| Art. 112, CPP trata das incompetências e impedimentos.
§2º Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferece-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 dias.
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SOBRE A LETRA "A" ACREDITO QUE ALEM DO ERRO SER: AÇÃO PENAL CABÍVEL , DEVERIA ESPECIFICAR QUE SÃO SANÇÕES CONSTITUCIONALMENTE PREVISTAS. AS SANÇÕES DA LIA DIFEREM DA CF.
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da decisão que recebe a petição caberá agravo de instrumento.
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Como defesa preliminar antes do recebimento da inicial, citação, contestação e demais atos?? Como assim?? Todo ato seguirá esse rito?? Onde na lei está escrito isso?