SóProvas


ID
2752228
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O princípio da legalidade em direito tributário é central, assegurando a proteção do direito dos cidadãos à propriedade. A esse respeito, é correto afirmar que a Constituição Federal reserva à lei complementar

Alternativas
Comentários
  • GAB. A

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

     

  • Quais os tributos que só podem ser instituídos por Lei Complementar?

    Impostos Residuais (art. 154, I, CRFB/88).

    Imposto sobre Grandes Fortunas (art. 153, VII, CRFB/88).

    Empréstimos Compulsórios de Guerra (art. 148, I, CRFB/88).

    Contribuições Sociais Residuais da União (art. 195, CRFB/88).

     

    Quais as matérias em direito tributário que somente podem ser reguladas por lei complementar?

    (1) conflitos de competência em matéria tributária;

    (2) limitações constitucionais ao poder de tributar;

    (3) normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: (3.a) definição de tributos e suas espécies e, em relação aos impostos os respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes; (3.b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários; (3.c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado por sociedades cooperativas; (3.d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para micro empresas e empresas de pequeno porte (que pode instituir o SIMPLES, de adesão facultativa pelas empresas).

     

    VAMOS ÀS QUESTÕES:

     

    O princípio da legalidade em direito tributário é central, assegurando a proteção do direito dos cidadãos à propriedade. A esse respeito, é correto afirmar que a Constituição Federal reserva à lei complementar:

     

    a) o estabelecimento de normas gerais sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários. GABARITO.

     b) a instituição dos impostos de competência da União e do Distrito Federal. Não são todos os impostos que são reservados à lei complementar.

     c) a especificação do fato gerador das contribuições sociais, profissionais e de intervenção no domínio econômico. Não é um dos previstos à lei complementar.

     d) definição de tratamento isonômico e equitativo para as microempresas e para as empresas de pequeno porte. O tratamento é diferenciado e favorecido.

     e)a instituição de empréstimos compulsórios pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal. A instituição de empréstimos compulsórios é de competência exclusiva da União.

     

     

  • Esse Caio Pascoal está enchendo o saco, sai postando a mesma mensagem em diversas quetõs. Esse espaço é para comentários sobre a matéria e não para fazer anuncios e propagandas.

  • DISCURSIVA DE DIREITO TRIBUTARIO.

    No Estado “X”, até o ano de 2016, o mês para pagamento de Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) era março, e o valor poderia ser dividido em, no máximo, três parcelas. Em janeiro de 2017, foi editada a Lei nº 123 alterando tal sistemática. A nova lei estabeleceu o pagamento para o mês de fevereiro do mesmo exercício, sem a possibilidade de parcelamento. Diante de tal quadro, responda aos itens a seguir.

     

    A)           A alteração do prazo para pagamento poderia se dar por meio de decreto?

     

    Sim. O prazo de pagamento não representa majoração do tributo, razão pela qual não se sujeita ao princípio da legalidade, conforme o Art. 150, inciso I, da CRFB/88 E/OU o Art. 97 do CTN.

     

    A)           A Lei nº 123 precisa respeitar o princípio da anterioridade do exercício financeiro e o da anterioridade nonagesimal?

     

    Não. A alteração do prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade do exercício financeiro (anterioridade geral), nem ao princípio da anterioridade nonagesimal, conforme a Súmula Vinculante 50.

     

    JOELSON SILVASANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUS!

  • Item E só está errado porque a competência é privativa da União.
  • CF, Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

     

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

     

  • Letra de lei da Constituição! Letra A

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

  • É o bom e velho "O LACRE DEPRÊ"

    Obrigaçao

    Lançamento

    Crédito

    Decadência

    Prescrição

    Lei Complementar para todos Eles!

  • Constituição Federal:

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos NÃO previstos no artigo anterior, desde que sejam NÃO-CUMULATIVOS e NÃO tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Muitos comentários superficiais, copia e cola de texto normativo. Cade aqueles caras BONS mesmo, que comentam assertiva por assertiva?

  • Assertiva A

    Gabarito

    Letra de lei-> CF art 146, iii a) e b)

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

                a)  definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

                b)  obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    Assertiva B

    Assertiva estapafúrdia a instauração de impostos da União ou do DF não precisam de LC, podem ser feitas por lei ordinárias.

    Assertiva C

    letra a do inciso III art 146 , alígnea a ( olhe a assertiva A) a LC, regulará os FG,BC e contribuintes dos Impostos descriminados na constituição.

    Assertiva D

    alternativa capaz de suscitar dúvidas, redação estranha.

    art 146,iii d)

    definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.

    apesar de saber que LC irá regular os casos de micro e pequena empresas, caso do simples nacional, a letra de lei não fala de equidade ou isonomia, ainda que considero que existam esses princípios subentendidos seja esse o princípio de tratar desigualmente os desiguais. aí cabe a discussão dos amigos rábulas aí.

    De qualquer forma na dúvida entre A e a D, iria se na A por ser esta letra de lei.

    Assertiva E

    Para instituir EC-> LC empréstimos compulsórios dependem de Lei complementar, muito bem é o que diz o art 148 da CF, contudo ao ler o mesmo artigo fica claro que a UNIÃO e somente esta é competente para instituir o EC.

    A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios

  • O artigo 146 da Constituição Federal reservou à Lei Complementar:

    CF/88. Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

     II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários; (ALTERNATIVA A)

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. 

    Portanto, a alternativa que apresenta matéria reservada à Lei Complementar é a letra “A”.

    Resposta: A

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Legislação tributária.

     

    A) o estabelecimento de normas gerais sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários.

    Correta, por respeitar o seguinte dispositivo constitucional:

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;


    B) a instituição dos impostos de competência da União e do Distrito Federal.
    Falso, pois não precisa de lei complementar aqui.


    C) a especificação do fato gerador das contribuições sociais, profissionais e de intervenção no domínio econômico.

    Falso, por ferir o seguinte dispositivo constitucional (que cita impostos e não esses outros tributos):

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;


    D) definição de tratamento isonômico e equitativo para as microempresas e para as empresas de pequeno porte.

    Falso, por ferir o seguinte dispositivo constitucional (o tratamento é diferenciado e favorecido):

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.    

     

    E) a instituição de empréstimos compulsórios pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal.

    Falso, por ferir o seguinte dispositivo constitucional (cabe apenas à União):

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

     

    Gabarito do professor: Letra A.