ID 2752246 Banca VUNESP Órgão Câmara de Campo Limpo Paulista - SP Ano 2018 Provas VUNESP - 2018 - Câmara de Campo Limpo Paulista - SP - Procurador Jurídico Disciplina Direito Financeiro Assuntos Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 Origem e o controle Segundo a Lei Complementar no 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), é considerada “empresa estatal dependente”: Alternativas a empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária. o serviço dependente, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, criado por lei para a exploração de atividade econômica, integrante das chamadas “entidades paraestatais”, dependente de repasse de recursos do orçamento fiscal do ente controlador para a manutenção das suas atividades. a empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, ainda que provenientes de aumento de participação acionária. Responder Comentários Gabarito Letra A, Artigo 2º, inciso III da LRF. Gabarito A Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária; • Estatais DEPENDENTES ⇨ Orçamento Fiscal • Estatais INDEPENDENTES ⇨ Orçamento de Investimentos Gabarito: a Art. 2o. III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custerio em geral ou de capital, excluídos no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária. o Gabarito: A..Art. 2º. III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;