Gabarito: letra B
Arts. 71 da 4.320 e art. 167, incisos IV e IX da CRFB:
Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.
Art. 167. São vedados:
IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;
IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.
Em suma: fundo consiste na individualização de recursos e na sua vinculação ou alocação a uma área específica, com atribuição e responsabilidade para cumprimento de objetivos específicos, mediante execução de programas com ele relacionados (conceito de Cretella Júnior).
De que modo o prefeito pode criar o fundo? Por meio de autorização legislativa, uma vez que o art. 167, IX da CRFB veda a instituição de fundos sem prévia autorização legislativa. Sendo assim, deve enviar à CV projeto de lei para sua criação. Além disso, nos termos do 167, IV da CRFB, não pode haver vinculação de receito de imposto a fundo, o que torna correta a parte final da assertiva.
Se tiver algum erro, me avisem por favor.
Esse Prefeito quer vincular recursos orçamentários, de modo permanente. Mas será que ele conhece o princípio da não vinculação (não afetação) da receita de impostos?
A regra é a seguinte: nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a gastos específicos e determinados. É isso que o artigo 167, IV, da CF nos diz:
Art. 167. São vedados:
IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;
Mas, como você deve ter percebido, existem exceções (que são importantíssimas para fins de concurso público). E as exceções são as seguintes:
Repartição constitucional do produto da arrecadação dos impostos;
Destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino;
Destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde;
Destinação de recursos para a realização de atividades da administração tributária;
Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita (ARO);
Prestação de garantia ou contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.
Certo. Agora vamos analisar as alternativas:
a) Errada. A regra é a não vinculação da receita de impostos e não existe exceção para “ações voltadas a políticas públicas para o setor alvo".
b) Correta. Criar um fundo é a ação e o instrumento financeiro mais adequado a serem utilizado pelo Prefeito. No caso, teríamos um fundo especial, tal qual definido pela Lei 4.320/64:
Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.
Repare que a vinculação das receitas ao fundo ocorre por meio de lei, o que está de acordo com o que a alternativa. Além disso, a vedação à vinculação de impostos deve ser respeitada.
c) Errada. Alternativa interessante, mas a anterior está melhor. Esta alternativa não menciona o respeito ao princípio da não vinculação da receita de impostos.
d) Errada. Essa redução não pode ser feita por meio de decreto. Vamos conferir no Código Tributário Nacional (CTN):
Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
e) Errada. Isso poderia ser feito, mas não vai atingir o objetivo desejado. Não é a ação mais adequada diante dessa situação, porque não haverá a vinculação de recursos orçamentários, de modo permanente. Anualmente o Prefeito teria que inserir essas dotações no projeto de lei orçamentária, e não há garantia nenhuma de que o Poder Legislativo irá aprovar isso ou que o próximo chefe do Poder Executivo continuará incluindo essas dotações no projeto de lei orçamentária.
Gabarito do professor: B
Esse Prefeito quer vincular recursos orçamentários, de modo permanente. Mas será que ele conhece o princípio da não vinculação (não afetação) da receita de impostos?
A regra é a seguinte: nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a gastos específicos e determinados. É isso que o artigo 167, IV, da CF nos diz:
Art. 167. São vedados:
IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;
Mas, como você deve ter percebido, existem exceções (que são importantíssimas para fins de concurso público). E as exceções são as seguintes:
Repartição constitucional do produto da arrecadação dos impostos;
Destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino;
Destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde;
Destinação de recursos para a realização de atividades da administração tributária;
Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita (ARO);
Prestação de garantia ou contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.
Certo. Agora vamos analisar as alternativas:
a) Errada. A regra é a não vinculação da receita de impostos e não existe exceção para “ações voltadas a políticas públicas para o setor alvo”.
b) Correta. Criar um fundo é a ação e o instrumento financeiro mais adequado a serem utilizado pelo Prefeito. No caso, teríamos um fundo especial, tal qual definido pela Lei 4.320/64:
Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.
Repare que a vinculação das receitas ao fundo ocorre por meio de lei, o que está de acordo com o que a alternativa. Além disso, a vedação à vinculação de impostos deve ser respeitada.
c) Errada. Alternativa interessante, mas a anterior está melhor. Esta alternativa não menciona o respeito ao princípio da não vinculação da receita de impostos.
d) Errada. Essa redução não pode ser feita por meio de decreto. Vamos conferir no Código Tributário Nacional (CTN):
Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
e) Errada. Isso poderia ser feito, mas não vai atingir o objetivo desejado. Não é a ação mais adequada diante dessa situação, porque não haverá a vinculação de recursos orçamentários, de modo permanente. Anualmente o Prefeito teria que inserir essas dotações no projeto de lei orçamentária, e não há garantia nenhuma de que o Poder Legislativo irá aprovar isso ou que o próximo chefe do Poder Executivo continuará incluindo essas dotações no projeto de lei orçamentária.
Gabarito do professor: B