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ID
2752264
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Representa a hipótese de nulidade dos negócios jurídicos previsto em nosso ordenamento jurídico:

Alternativas
Comentários
  • Gab A

    O termo nulo usamos quando o negócio é totalmente inválido. Já o termo anulável usamos quando o negócio jurídico é parcialmente inválido.

    Assim sendo, a simulação é a resposta correta, os outros itens são parcialmente inválidos ou seja a depender anuláveis. 

  • Gabarito: letra A.

    Artigo 167, CC: "É nulo o negócio jurídico simulado (...)"

  • Gabarito A

     

    • ERRO (vício de vontade) Anulável

    • DOLO (vontade) → Anulável

    • COAÇÃO (vontade) → Anulável

    • ESTADO DE PERIGO (vontade) → Anulável

    • LESÃO (vontade) → Anulável

    • FRAUDE CONTRA CREDORES (vício social) → Anulável

    • SIMULAÇÃO (social) NULO

     

  • Simulação

    Consequências: nulidade do negócio jurídico. Ação declaratória de nulidade. O legislador determina a nulidade. Imprescritível. Tanto a simulação absoluta como a relativa determinam a nulidade do negócio. Entretanto, a extensão da nulidade (parte do negócio ou o negócio por inteiro, se possível, pois se o negócio dissimulado não preencher os requisitos legais também levará à nulidade) varia de acordo com a espécie de simulação.
     

    a) Simulação absoluta: é aquela que tem a aparência de um negócio, mas na essência as partes não desejam realizar qualquer negócio. Há negócio simulado e não há negócio dissimulado. Ex.: marido que simula negócio com um amigo para prejudicar a esposa na partilha dos bens. Tudo é mentira, logo, tudo é nulo.

    b) Simulação relativa: é aquele que tem a aparência de um negócio, mas na essência as partes desejam realizar negócio diverso. ATENÇÃO – o negócio dissimulado só será válido se preencher os demais requisitos substanciais e formais exigidos em lei. Nem tudo é mentira, logo, nem tudo é nulo! Pode ser subjetiva (PESSOA)– o elemento falso é subjetivo, isto é, um dos contratantes (ex.: se vale de interposta pessoa para fazer doação à amante. Usa a mãe da amante. Art. 550 do CC proíbe a doação à amante. Interposta pessoa = testa de ferro, laranja. Nesse caso o negócio será nulo por inteiro, pois o negócio dissimulado não preenche os requisitos substanciais e formais); e objetiva (OBJETO) – o elemento falso diz respeito ao próprio objeto, sua natureza, data, condição, cláusula, etc. Ex.: a escritura pública de imóvel com valor abaixo do real.

  • Gabarito: A

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

    § 2o Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.

  • Letra "A" como correta, haja vista a redação do artigo 167 que declara ser nulos os negócios jurídicos simulados.

  • Gabarito: "A"

     

    a) simulação.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 167, CC: nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma."

     

    b)  lesão.

    Errado. Aplicação dos arts. 157, §2º e 171, II, CC: "Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. §2º. Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito." "Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores."

     

    c)  coação.

    Errado. Aplicação do art. 155 do CC: "Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto." e do art. 171, II, CC: "Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores."

     

    d)  estado de perigo.

    Errado. Aplicação do art. 171, II, CC: "Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores."

     

    e)  erro.

    Errado. Aplicação dos arts. 138 e 171, II, CC: "São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio." "Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores."

  • LETRA A CORRETA 

    CC

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

  • Correta: A


    Conforme artigos 167° e 166°,VI do C.C

  • A) A simulação é o vício social que gera a nulidade do negócio jurídico, com previsão no art. 167 do CC, em que “há um desacordo entre a vontade declarada ou manifestada e a vontade interna" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 443). Exemplo: o pai, querendo beneficiar seu filho em detrimento dos demais, simula uma compra e venda de um imóvel, quando, na verdade, trata-se de verdadeira doação. Correta;

    B) Lesão é o vício de consentimento, que gera a anulabilidade do negócio jurídico, com previsão no art. 157 do CC: “Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta". O exemplo dado pela doutrina é do empregador que coloca à disposição de seus empregados mercadorias, no próprio local de trabalho, com preços bem superiores aos praticados no comércio. Incorreta;

    C) Coação é o vício de consentimento, que gera a anulabilidade do negócio jurídico, com previsão no art. 151 e seguintes do CC, podendo ser conceituada como “pressão física ou moral exercida sobre o negociante, visando obriga-lo a assumir uma obrigação que não lhe interessa" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 417). Exemplo: se não me vender a casa de praia vou contar para a sua esposa que você tem uma amante. Incorreta;

    D) Estado de perigo é o vício de consentimento, que gera a anulabilidade do negócio jurídico, com previsão no art. 156 do CC, que conceitua o instituto como “(...) alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa". O exemplo dado pela doutrina é alguém que tem uma pessoa da família sequestrada, sendo o resgate no valor de 10 mil reais. O terceiro, conhecendo o fato, oferece exatamente o mesmo valor por uma joia da família. Acontece que a joia está avaliada em 50 mil reais. A compra e venda é realizada, pois a família, desesperada, precisa desse valor para pagar o resgate e assegurar a vida do familiar. Incorreta;

    E) Erro é o vício de consentimento, que gera a anulabilidade do negócio jurídico, com previsão no art. 138 e seguintes do CC e pode ser conceituado como a falsa noção da realidade.Exemplo: a pessoa compra uma joia, acreditando que se trata do anel usado por uma realeza. Incorreto

    Resposta: A

  • gab A

    único NULO = simulação

    anuláveis = erro,dolo,coação,lesão,estado de perigo,fraude contra credores

    sociais = simulação e fraude contra credores

    consentimentos = erro,dolo,coação,lesão,estado de perigo

  • carai, essa busquei relembrando os casos que são anuláveis, pqp

  • SIMULAÇÃO: É a manifestação de vontade com desacordo proposital entre a vontade interna (intenção) e a vontade externa (manifestação/declaração). A pessoa declara uma coisa, quando na verdade queria outra, ou nada queria; simulação os contratantes agem em conluio para prejudicar terceiro; INVALIDA/TORNA NULO O NEGÓCIO JURÍDICO.

    COAÇÃO. É o constrangimento a uma determinada pessoa, feita por meio de ameaça com intuito de que ela pratique um negócio jurídico contra sua vontade. A ameaça pode ser física (absoluta) ou moral (compulsiva).

    ERRO OU IGNORÂNCIA. Ninguém induz o sujeito a erro, é ele quem tem na realidade uma noção falsa sobre determinado objeto. Esta falsa noção é o que chamamos de ignorância, ou seja, o completo desconhecimento acerca de determinado objeto. 

    LESÃO. Quando determinada pessoa, sob premente necessidade ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestadamente desproporcional ao valor da prestação oposta. Caracteriza-se por um abuso praticado em situação de desigualdade, evidenciando-se um aproveitamento indevido na celebração de um negócio jurídico.

    DOLO. É o meio empregado para enganar alguém. Ocorre dolo quando o sujeito é induzido por outra pessoa a erro.

    ESTADO DE PERIGO. Ocorre quando alguém, premido de necessidade de se salvar ou a outra pessoa de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. O juiz pode também decidir que ocorreu estado de perigo com relação à pessoa não pertencente à família do declarante. No estado de perigo o declarante não errou, não foi induzida a erro ou coagida, mas, pelas circunstâncias do caso concreto, foi obrigada a celebrar um negócio extremamente desfavorável. É necessário que a pessoa que se beneficiou do ato saiba da situação desesperadora da outra pessoa.

    Obs.:

    Enunciado nº 149 do CJF: Em atenção ao princípio da conservação dos contratos, a verificação da lesão deverá conduzir, sempre que possível, à revisão judicial do negócio jurídico e não à sua anulação, sendo dever do magistrado incitar os contratantes a seguir as regras do art. 157, § 2º, do Código Civil de 2002.

    Art. 157, § 2  Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    F: comentários QC

  • Vale lembrar:

    A simulação provoca a nulidade absoluta do negócio jurídico. É o que prevê o caput do art. 167 do CC. Diante disso, como se trata de matéria de ordem pública, a simulação pode ser declarada até mesmo de ofício pelo juiz da causa (art. 168, parágrafo único, do CC). Como negócio jurídico simulado é nulo, o reconhecimento dessa nulidade pode ocorrer de ofício, até mesmo incidentalmente em qualquer processo em que for ventilada a questão. Logo, é desnecessário o ajuizamento de ação específica para se declarara nulidade de negócio jurídico simulado. Dessa forma, não há como se restringir o seu reconhecimento em embargos de terceiro. Para casos posteriores ao Código Civil de 2002, não é mais possível aplicar o entendimento da Súmula 195 do STJ às hipóteses de simulação. STJ. 3ª Turma. REsp 1927496/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 27/04/2021 (Info 694).

  • NULO / NULIDADE - ANULÁVEL / ANULABILIDADE