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Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
(...)
IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
(...)
II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;
Art. 975. O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.
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a) é admissível a tutela provisória na rescisória, desde que presentes os requisitos (art. 969)
b) a hipotese é de impedimento em razao de parestesco (irmao) - art. 966, II c/c 144, II
c) trata-se de competencia originária do Tribunal, nao da vara de origem.
d) o erro está na expressao "por maioria", quando seria "por unanimidade" (art; 974, P.U)
e) gabarito (art. 975)
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Art. 144 do NCPC - Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;
II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;
III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;
VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;
VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;
VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;
IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.
§ 1º - Na hipótese do inciso III, o impedimento só se verifica quando o defensor público, o advogado ou o membro do Ministério Público já integrava o processo antes do início da atividade judicante do juiz.
§ 2º - É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz.
§ 3º - O impedimento previsto no inciso III também se verifica no caso de mandato conferido a membro de escritório de advocacia que tenha em seus quadros advogado que individualmente ostente a condição nele prevista, mesmo que não intervenha diretamente no processo
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Artigo 688, II: "depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente."
Artigo 969: "A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória."
Artigo 975: "O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo."
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Gab: E
art. 975, CPC
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Gabarito letra "e"
De acordo com art. 975 do CPC:
"O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contatos do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo".
Avante!
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Brás foi condenado e Brás iniciou o cumprimento de sentença....redação da questão top hein...
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a) em regra não suspende o cumprimento, mas pode ser suspenso se for concedida a tutela provisória
b) a AR pode ser manejada porque o fato do juiz ser irmão da parte faz com que ele seja absolutamente impedido
c) deve ser distribuída para o tribunal (relator)
d) não é maioria, é unanimidade
e) ok
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a) Brás poderá se insurgir contra a sentença por meio de uma ação rescisória, porém, o cumprimento de sentença não ficará suspenso por não ser admitida a concessão de liminar nesse procedimento.
FALSO
Art. 969. A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.
b) a ação rescisória não pode ser manejada nesse caso, pois o impedimento do juiz remonta apenas ao parentesco de primeiro grau, e assim não inclui irmãos, sendo considerada a sentença totalmente válida.
FALSO.
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
c) eventual ação rescisória manejada nesse caso deverá ser distribuída para uma das varas do mesmo grau de jurisdição do qual partiu a sentença a ser rescindida, sendo atribuição do juízo monocrático a análise dessas demandas.
FALSO. É competência originária do Tribunal.
Art. 968. § 6o Na hipótese do § 5o, após a emenda da petição inicial, será permitido ao réu complementar os fundamentos de defesa, e, em seguida, os autos serão remetidos ao tribunal competente.
d) caso Brás opte por valer-se de uma ação rescisória, deverá depositar 5% sobre o valor da causa, que será convertido em multa, caso a ação seja por maioria de votos declarada inadmissível ou improcedente.
FALSO
Art. 968. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319, devendo o autor: II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.
e) o prazo que Brás terá para propor eventual ação rescisória é contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.
CERTO
Art. 975. O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.
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O gabarito é "E" por se tratar de cópia literal do CPC. No entanto, se fosse uma prova subjetiva, daria para expor o seguinte: http://emporiododireito.com.br/leitura/sobre-a-contagem-do-prazo-na-acao-rescisoria-e-o-transito-em-julgado-parcial-por-ravi-peixoto
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Para quem estranhou o enunciado da questão, só uma elucidada: não há nenhum problema em o condenado dar início ao cumprimento da sentença. Aliás, apesar de não ser o "comum", é o desejável, já que se trata de cumprimento voluntário da sentença - é basicamente o que toda parte vencida deve fazer após o trânsito em julgado, sem necessidade de impulso do vencedor.
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QUESTÃO E ERRADA, POIS SEGUNDO O ARTIGO 975, PARÁGRAFO SEGUNDO, SE FUNDADA EM PROVA, O TERMO INICIAL DO PRAZO SERÁ DA DESCOBERTA, ISTO PARA PROPOSITURA DA AÇÃO, AGORA PARA O CONHECIMENTO DA NOVA PROVA CONTA-SE DO TRANSITO EM JULGADO OU DA ULTIMA DECISÃO PROFERIDA. O QUE A MAIORIA ENTENDEU ERRADO, FOI APLICAR REGRA GERAL, QUANDO TEMOS UMA ESPECÍFICA QUE É DO PARAGRAFO SEGUNDO DO 975 DO CPC. CUIDADO PESSOAL. ENTENDER É MAIS IMPORTANTE DO QUE DECORAR
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Pensei da mesma forma que o colega Lucas dos Santos Alves, pois o fato do autor ter descoberto prova nova após o trânsito em julgado o prazo não é da ultima decisão transitada em julgado. Aqui o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, conforme preceitua o § 2º do 975.
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Galera, cuidado pois aqui nao há que se falar em prova nova, a hipótese do inciso VII, art. 966 nao se enquadra no enunciado. Primeiro, porque caso de impedimento nao é prova nova (nao envolve elemento de convicção do juízo, nao há valoração) e segundo porque o inciso II já afasta por si só a aplicação de outro dispositivo.
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Complementando a resposta abaixo, para se dizer que é a hipótese de prova nova, teria que ser o caso de que essa descoberta, na redação do código, "por si só", fosse capaz de "assegurar pronunciamento favorável", o que não é verdade, porque, no caso, não há garantia de que se o juiz não fosse impedido, isto, por si só, geraria resultado favorável a Brás. Não obstante, se a descoberta de impedimento de juiz configurasse prova nova, estritamente, então convinha ao CPC tratar da descoberta do impedimento como uma espécie da hipótese de prova nova, e não como hipóteses separadas em incisos distintos; e não o tendo feito, e mais, tendo ressalvado a diferença de contagem de prazo apenas ao caso de prova nova, e não ao caso de impedimento, o comentário do colega LUCAS DOS SANTOS ALVES está equivocado.
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melhor resposta
aasdfa fafa
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"Ação rescisória é uma ação que visa a desconstituir a coisa julgada. Tendo em conta que a coisa julgada concretiza no processo o princípio da segurança jurídica - substrato indelével do Estado Constitucional - a sua propositura só é admitida em hipóteses excepcionais, devidamente arroladas de maneira taxativa pela legislação (art. 966, CPC). A ação rescisória serve tanto para promover a rescisão da coisa julgada (iudicium rescindens) como para viabilizar, em sendo o caso, novo julgamento da causa (iudicium rescissorium) (Art. 968, I, CPC). A ação rescisória é um instrumento para a tutela do direito ao processo justo e à decisão justa. Não constitui instrumento para tutela da ordem jurídica, mesmo quando fundada em ofensa à norma jurídica. Em outras palavras, a ação rescisória pertence ao campo da tutela dos direitos na sua dimensão particular - e não ao âmbito da tutela dos direitos na sua dimensão geral" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 900).
No caso trazido pela questão, em que o juiz prolator da decisão é irmão do autor, caberá ação rescisória, haja vista que a sentença foi proferida por juiz impedido (art. 144, IV, CPC/15). Esta hipótese de cabimento está contida no art. 966, II, do CPC/15. Acerca do prazo para ajuizamento desta ação, determina o art. 975, caput, do CPC/15, que "o direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo".
Gabarito do professor: Letra E.