SóProvas


ID
2752279
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Brás da Silva foi condenado em uma ação de indenização movida por Nuno Coelho. Não recorreu da decisão de primeiro grau. Após um ano desse trânsito em julgado, quando Brás havia iniciado o cumprimento da sentença, descobre que o juiz da causa, prolator da sentença executada, é irmão de Nuno. Diante desse fato, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    (...)

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

     

    Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    (...)

    II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

     

    Art. 975.  O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

     

  • a) é admissível a tutela provisória na rescisória, desde que presentes os requisitos (art. 969)

    b) a hipotese é de impedimento em razao de parestesco (irmao) - art. 966, II c/c 144, II

    c) trata-se de competencia originária do Tribunal, nao da vara de origem.

    d) o erro está na expressao "por maioria", quando seria "por unanimidade" (art; 974, P.U)

    e) gabarito (art. 975)

  • Art. 144 do NCPC - Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

    § 1º - Na hipótese do inciso III, o impedimento só se verifica quando o defensor público, o advogado ou o membro do Ministério Público já integrava o processo antes do início da atividade judicante do juiz.

    § 2º - É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz.

    § 3º - O impedimento previsto no inciso III também se verifica no caso de mandato conferido a membro de escritório de advocacia que tenha em seus quadros advogado que individualmente ostente a condição nele prevista, mesmo que não intervenha diretamente no processo

  • Artigo 688, II: "depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente."

    Artigo 969: "A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória."

    Artigo 975: "O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo."

  • Gab: E

    art. 975, CPC

  • Gabarito letra "e"

    De acordo com art. 975 do CPC: 


    "O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contatos do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo". 

    Avante!

  • Brás foi condenado e Brás iniciou o cumprimento de sentença....redação da questão top hein...

  • a) em regra não suspende o cumprimento, mas pode ser suspenso se for concedida a tutela provisória

    b) a AR pode ser manejada porque o fato do juiz ser irmão da parte faz com que ele seja absolutamente impedido

    c) deve ser distribuída para o tribunal (relator)

    d) não é maioria, é unanimidade

    e) ok

  •  a) Brás poderá se insurgir contra a sentença por meio de uma ação rescisória, porém, o cumprimento de sentença não ficará suspenso por não ser admitida a concessão de liminar nesse procedimento.

    FALSO

    Art. 969.  A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.

     

     b) a ação rescisória não pode ser manejada nesse caso, pois o impedimento do juiz remonta apenas ao parentesco de primeiro grau, e assim não inclui irmãos, sendo considerada a sentença totalmente válida.

    FALSO.

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

     

     c) eventual ação rescisória manejada nesse caso deverá ser distribuída para uma das varas do mesmo grau de jurisdição do qual partiu a sentença a ser rescindida, sendo atribuição do juízo monocrático a análise dessas demandas.

    FALSO. É competência originária do Tribunal.

    Art. 968. § 6o Na hipótese do § 5o, após a emenda da petição inicial, será permitido ao réu complementar os fundamentos de defesa, e, em seguida, os autos serão remetidos ao tribunal competente.

     

     d) caso Brás opte por valer-se de uma ação rescisória, deverá depositar 5% sobre o valor da causa, que será convertido em multa, caso a ação seja por maioria de votos declarada inadmissível ou improcedente.

    FALSO

    Art. 968.  A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319, devendo o autor: II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.

     

     e) o prazo que Brás terá para propor eventual ação rescisória é contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

    CERTO

    Art. 975.  O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

     

  • O gabarito é "E" por se tratar de cópia literal do CPC. No entanto, se fosse uma prova subjetiva, daria para expor o seguinte: http://emporiododireito.com.br/leitura/sobre-a-contagem-do-prazo-na-acao-rescisoria-e-o-transito-em-julgado-parcial-por-ravi-peixoto

  • Para quem estranhou o enunciado da questão, só uma elucidada: não há nenhum problema em o condenado dar início ao cumprimento da sentença. Aliás, apesar de não ser o "comum", é o desejável, já que se trata de cumprimento voluntário da sentença - é basicamente o que toda parte vencida deve fazer após o trânsito em julgado, sem necessidade de impulso do vencedor.

  • QUESTÃO E ERRADA, POIS SEGUNDO O ARTIGO 975, PARÁGRAFO SEGUNDO, SE FUNDADA EM PROVA, O TERMO INICIAL DO PRAZO SERÁ DA DESCOBERTA, ISTO PARA PROPOSITURA DA AÇÃO, AGORA PARA O CONHECIMENTO DA NOVA PROVA CONTA-SE DO TRANSITO EM JULGADO OU DA ULTIMA DECISÃO PROFERIDA. O QUE A MAIORIA ENTENDEU ERRADO, FOI APLICAR REGRA GERAL, QUANDO TEMOS UMA ESPECÍFICA QUE É DO PARAGRAFO SEGUNDO DO 975 DO CPC. CUIDADO PESSOAL. ENTENDER É MAIS IMPORTANTE DO QUE DECORAR

  • Pensei da mesma forma que o colega Lucas dos Santos Alves, pois o fato do autor ter descoberto prova nova após o trânsito em julgado o prazo não é da ultima decisão transitada em julgado. Aqui o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, conforme preceitua o § 2º do 975.

  • Galera, cuidado pois aqui nao há que se falar em prova nova, a hipótese do inciso VII, art. 966 nao se enquadra no enunciado. Primeiro, porque caso de impedimento nao é prova nova (nao envolve elemento de convicção do juízo, nao há valoração) e segundo porque o inciso II já afasta por si só a aplicação de outro dispositivo.

  • Complementando a resposta abaixo, para se dizer que é a hipótese de prova nova, teria que ser o caso de que essa descoberta, na redação do código, "por si só", fosse capaz de "assegurar pronunciamento favorável", o que não é verdade, porque, no caso, não há garantia de que se o juiz não fosse impedido, isto, por si só, geraria resultado favorável a Brás. Não obstante, se a descoberta de impedimento de juiz configurasse prova nova, estritamente, então convinha ao CPC tratar da descoberta do impedimento como uma espécie da hipótese de prova nova, e não como hipóteses separadas em incisos distintos; e não o tendo feito, e mais, tendo ressalvado a diferença de contagem de prazo apenas ao caso de prova nova, e não ao caso de impedimento, o comentário do colega LUCAS DOS SANTOS ALVES está equivocado.

  • melhor resposta

    aasdfa fafa

  • "Ação rescisória é uma ação que visa a desconstituir a coisa julgada. Tendo em conta que a coisa julgada concretiza no processo o princípio da segurança jurídica - substrato indelével do Estado Constitucional - a sua propositura só é admitida em hipóteses excepcionais, devidamente arroladas de maneira taxativa pela legislação (art. 966, CPC). A ação rescisória serve tanto para promover a rescisão da coisa julgada (iudicium rescindens) como para viabilizar, em sendo o caso, novo julgamento da causa (iudicium rescissorium) (Art. 968, I, CPC). A ação rescisória é um instrumento para a tutela do direito ao processo justo e à decisão justa. Não constitui instrumento para tutela da ordem jurídica, mesmo quando fundada em ofensa à norma jurídica. Em outras palavras, a ação rescisória pertence ao campo da tutela dos direitos na sua dimensão particular - e não ao âmbito da tutela dos direitos na sua dimensão geral" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 900).

    No caso trazido pela questão, em que o juiz prolator da decisão é irmão do autor, caberá ação rescisória, haja vista que a sentença foi proferida por juiz impedido (art. 144, IV, CPC/15). Esta hipótese de cabimento está contida no art. 966, II, do CPC/15. Acerca do prazo para ajuizamento desta ação, determina o art. 975, caput, do CPC/15, que "o direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo".

    Gabarito do professor: Letra E.