SóProvas


ID
2752282
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em um processo que tramita pelo procedimento comum foi determinada a citação por oficial de justiça. De posse do mandado, o oficial precisa cumprir a ordem. Nesse cenário, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Um pouco questionável a questão, uma vez que o próprio caput do art. 244º do CPC diz que em tal ocasião a citação poderá ser feita se for para evitar o perecimento do direito... A alternativa C dá a entender que em nenhuma hipótese ela será feita... 

  • a) art. 212:  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

     

    b) art. 212, § 2o: Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

     

    c) art. 244: Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

     

    d) ATENÇÃO: NOVIDADE DO NOVO CPC. no CPC/73 eram 3 vezes. No CPC/2015 são 2 vezes.

    art. 252: Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

     

    e) art. 249: A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio

  • Nesse caso, marca-se a "menos errada", ou, preferindo, "a regra". A afirmativa, sem a exceção, torna a questão errada.

  • Atos que podem ser praticados nas férias forenses/feriados (art. 214): "TUCI IN PÉ."

    - TUtela de urgência;

    - CItações;

    - INtimações; e

    - PEnhoras.

     

    CPC:

    Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2o; (citações, intimações e penhoras)

    II - a tutela de urgência.

     

    Gabarito C.

  • Gabarito: "C"

     

    a) somente com autorização judicial a citação poderá ser realizada antes das seis horas ou após as vinte horas, em dias não úteis.

    Errado. Aplicação do art. 212, §1º, CPC: "Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. §1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano."

     

    b) a citação não pode ser realizada durante o período de férias forenses, por expressa determinação legal de suspensão de todos os atos processuais.

    Errado. Aplicação do art. 212, §2º, CPC: "Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal."

     

    c) não poderá efetuar a citação se constatar, no momento da prática do ato, que o cônjuge do réu tiver falecido há menos de dois dias.

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 244, II, CPC: "Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes."

     

    d) se por três vezes o oficial procurar o réu sem sucesso em sua residência ou domicilio, havendo suspeita de ocultação, poderá intimar qualquer pessoa da família ou, na falta, um vizinho, de que no próximo dia útil retornará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    Errado. Aplicação do art. 252, CPC: "Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar."

     

    e) essa modalidade de citação somente ocorrerá se primeiramente for frustrada a tentativa de citação pelo correio.

    Errado. Aplicação do art. 249, CPC: "A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustada a citação pelo correio."

  • A questão não é "um pouco questionável", a questão é MUITO questionável.

  • Dica para acertar mais questões: pare de caçar pêlo em ovo!

  • Para as hipóteses do art. 244., CPC, em que "não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: FA.C.CA no INCAPAZ DOENTE:

     

    FAlecimento do cônjuge/companheiro ou parente até o 2º grau, nos 7 DIAS subsequentes;

    Culto religioso - de quem estiver participanto;

    CAsamento (nenhum dos noivos) até os 3 DIAS seguintes;


    INCAPAZ mentalmente ou que estiver incapacitado de recebê-la. Incapacidade atestada por médico nomeado (PRAZO DE 5 DIAS PARA O LAUDO) ou por declaração do médico da família, o juiz nomeará curador (o qual pode ser citado).

     

    DOENTE, enquanto grave o seu estado;

     

    OBS*¹: Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito.

     

    Abraços!

  • Vunesp não é lá aquelas bancas... mas só foi uma pegadinha mesmo!


    A assertiva C não quis dizer o contrário da lei, somente deu a hipótese do cônjuge que nos dois dias seguintes ao falecimento do seu consorte não pode ser citado, sendo que a lei confere tal direito até 7 dias (quem pode o mais pode o menos).


    art. 244, II, CPC: "Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes."

  • GABARITO: C

     

    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

  • Nossa, o gabarito deu a entender que em menos de 2 dias não pode, mas mais que 2 pode. Passei direto! Marquei 3, eram duas. Putz! 

  •  

    LETRA A e B - Art. 212, §2º do CPC – Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão ser realizadas no período de férias forenses, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido no §1º do art. 212 do CPC.

     

    LETRA C - Art. 244, II do CPC – Não se fará a citação (regra), salvo para evitar o perecimento do direito (exceção) de cônjuge, de companheiro ou afim, em linha reta ou na linha colateral em 2º grau, no dia do falecimento e nos 7 dias seguintes.

     

    LETRA D - Art. 252 do CPC – Quando, por 2 vezes o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho que, no dia útil seguinte imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

     

    LETRA E - Art. 249 do CPC – A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.

  • Somente para complementar.Cabe destacar que nas férias não é cabível tutela de evidência, somente tutela de urgência.

  • c) não poderá efetuar a citação se constatar, no momento da prática do ato, que o cônjuge do réu tiver falecido há menos de dois dias.

  • Ficaria "mais" correta se fosse descrito:

    não efetuará a citação se constatar, no momento da prática do ato, que o cônjuge do réu tiver falecido há menos de dois dias.

    Pois a palavra " não poderá" deixou a questão questionavel,por que o ofcial pode sim, se for para evitar o perecimento.

     

    Mas se for letra da lei eu reclamo porque é decoreba, se não for eu reclamo porque não foi na letra da lei.

    Tenho que parar de reclamar e estudar mais kkkkk

     

  • Letra D. ERRADO. Não são 3 dias e sim 2 dias. Artigo 252 CPC.

    Gabarito C. conforme artigo 244, II, CPC.

  • A) Art. 212 § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal

    B) Art. 214.  Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2o; (CITação, INTimação, PENHORAS) 

    Art. 212 § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal

    C) GABARITO Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    D) Art. 252.  Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. 

    E) Art. 249.  A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.

    Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3o; 

    II - quando o citando for incapaz; 

    III - quando o citando for PESSOA DE DIREITO PÚBLICO; 

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; 

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

     

  • GABARITO C.


    A. somente com autorização judicial a citação poderá ser realizada antes das seis horas ou após as vinte horas, em dias não úteis. ERRADO.


    Artigo 212, §2º. independentemente de autorização judicial, as intimações, citações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis.


    B. a citação não pode ser realizada durante o período de férias forenses, por expressa determinação legal de suspensão de todos os atos processuais. ERRADO.


    Artigo 212, §2º. independentemente de autorização judicial, as intimações, citações e penhoras poderão realizar-se no perÍodo de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis.


    C. não poderá efetuar a citação se constatar, no momento da prática do ato, que o cônjuge do réu tiver falecido há menos de dois dias. CERTO.


    Artigo 244. Não se fará citação, salvo para evitar o perecimento do direito:


    II - (...) no dia do falecimento e nos sete dias seguintes.


    D. se por três vezes o oficial procurar o réu sem sucesso em sua residência ou domicilio, havendo suspeita de ocultação, poderá intimar qualquer pessoa da família ou, na falta, um vizinho, de que no próximo dia útil retornará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. ERRADO.


    Artigo 252. Quando por duas vezes (...)


    E. essa modalidade de citação somente ocorrerá se primeiramente for frustrada a tentativa de citação pelo correio. ERRADO.


    Artigo 249. A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustada a citação pelo correio.

  • LETRA C

     

    Macete para a letra B :  Atos que podem ser praticados nas férias forenses/feriados (art. 214): "TUCI IN PÉ."

    - TUtela de urgência;

    - CItações;

    - INtimações; e

    - PEnhoras.

    Macete para a letra C : FALECIMENTO? LEMBRE DA MISSA DO SÉTIMO DIA . ( Art. 244 II)

    Macete para a letra D: HORA CERTA – 2 PALAVRAS - 2X (Art. 252)

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes e dicas para concursos. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • O examinador no fundo sabe que essa questão tá errada ou no minimo dá margem pra anulação 

     

    a fundamentação já foi dada pelos colegas 

     

    segue o fluxo

  • Diferentemente do Código de 1973, a citação por hora certa será utilizada quando por DUAS vezes o oficial de justiça houver procurado o citado em sem domicílio ou residência

  • I - independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido nos artigos.

    II - Quando, por 2 vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediatamente, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    III - A citação por oficial de justiça não depende somente de frustração pelo correio, mas também de previsões legais.

  • "não poderá" significa "não poderá em todo e qualquer caso", se a alternativa não abrir a exceção. Até acertei, mas, na realidade, não há alterativa correta.

  • Letra "c" está correta, mas faltou o "salvo se houver risco de perecimento do direito."

  • essas questões para procurador estão cagadas perto das quetões para técnicos!!

  • a) INCORRETA. Independentemente de autorização judicial, a citação poderá ser realizada antes das seis horas ou após as vinte horas, em dias não úteis.

    Art. 212, § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

    b) INCORRETA. A citação poderá ser realizada durante o período de férias forenses.

    Art. 212, §2º, Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.

    c) CORRETA. Como regra geral, o oficial de justiça não poderá efetuar a citação se constatar, no momento da prática do ato, que o cônjuge do réu tiver falecido há menos de dois dias. Lembre-se que, para fins processuais, o período de luto compreende o dia do falecimento e os 7 (sete) seguintes.

    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes.

    d) INCORRETA. Serão duas as vezes que o oficial de justiça procurará o citando antes de efetivar a citação por hora certa, e não três como afirma o enunciado!

    Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    e) INCORRETA, já que a citação por oficial de justiça pode se dar não apenas em caso de frustração de citação pelos correios, mas também nos casos em que o CPC ou outra lei determinar:

    Art. 249. A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.

    Resposta: C

  • @dicasjuridicasfto

    conteúdo diário no Instagram. Desfrutem!

    @dicasjuridicasfto

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Em sentido diverso, a lei processual determina que a citação poderá ser realizada fora desses horários, sem autorização judicial, senão vejamos: "Art. 212, CPC/15. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. § 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano. § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) De fato, havendo falecimento do cônjuge do citado, a citação não poderá ocorrer nos sete dias seguintes, senão vejamos: "Art. 244, CPC/15. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: I - de quem estiver participando de ato de culto religioso; II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes; III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento; IV - de doente, enquanto grave o seu estado". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Para proceder à citação por hora certa, o oficial de justiça deve tentar citar a parte por 2 (duas) vezes e não por três, senão vejamos: "Art. 252, caput, CPC/15. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É certo que, como regra, a citação será feita pelo correio. Porém, a citação será realizada diretamente por oficial de justiça em algumas hipóteses, senão vejamos: "Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, §3º; II - quando o citando for incapaz; III - quando o citando for pessoa de direito público; IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma. (...) Art. 249.  A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 212. § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    b) ERRADO: Art. 212, § 2o: Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

    c) CERTO: Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    d) ERRADO: Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    e) ERRADO: Art. 249. A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.

  • Em um processo que tramita pelo procedimento comum foi determinada a citação por oficial de justiça. De posse do mandado, o oficial precisa cumprir a ordem. Nesse cenário, é correto afirmar que: não poderá efetuar a citação se constatar, no momento da prática do ato, que o cônjuge do réu tiver falecido há menos de dois dias.

  • Macete para a letra D: HORA CERTA – 2 PALAVRAS - 2X (Art. 252)

  • Rumo à vaga: Ora, se o citando ( suposto réu) não se ocultou das duas vezes anteriores o oficial já teria feito a citação. Se o oficial precisou ir pela terceira vez é porque o citando está supostamente ( segundo o oficial que tem fé pública) se ocultando.

    Espero ter ajudado.

    Algum erro me avisem.

  • Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    EM que pese Não há gabarito correto nesta questão , todavia a menos errada de fato é LETRA C

  • Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP:

    CPC Artigo 244. Não se fará citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em LINHA RETA ou na LINHA COLATERAL em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes

    x

    Não confundir com isso aqui:

    CUIDADO: AQUI somente fala em linha reta. Não fala em linha colateral – Art. 145, inciso III (Caso de suspeição) – Quando qualquer das partes for credora ou devedora do cônjuge/companheiro/parente em linha reta até o terceiro grau inclusive do magistrado – Aqui não fala em linha colateral.

     

    Cuidado para não confundir impedimento – art. 144, III CPC que é até o terceiro grau. Com a impossibilidade de citação de parente do morto que é até segundo grau. Art. 244, II, CPC. 

  • ATENÇÃO PARA NÃO CONFUNDIR!

     

    - Citação por hora certa no CPC 73 -----> 3 tentativas (art. 227)

    - Citação por hora certa no CPC 2015 -----> 2 tentativas (art. 252)

     

    As bancas adoram cobrar essas mudanças sutis que nos fazem errar a questão. 

  • Gente, a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO e a PENHORA , são tipo aquelas mulheres independentes sabe, tipo aquelas que a gente admira e quer ser quando crescer..

    Elas não precisam de autorização judicial , elas podem nas férias forenses, nos feriados , dias úteis fora do horário...

    Elas tem a independência que tanto buscamos estudando nesse mundo de concurso.

    Mas elas não são sem noção também né...

    A citação respeita, certos casos e não será realizada: quando o citando nos 7 dias seguintes tiver perdido seu parente (até 2 grau) ( morreu) , respeita os noivos em 3 dias seguintes , afinal , que sejam felizes em 3 dias já que o resto do casório pode não ser assim... Ela respeita o doente , enquanto grave o seu estado , respeita até o povo que esta ali no culto. Só que como nada no direito é absoluto , ela pode citar esse povo ai PARA EVITAR O PERECIMENTO DO DIREITO.

  • Gabarito da banca: C

    C) não poderá efetuar a citação se constatar, no momento da prática do ato, que o cônjuge do réu tiver falecido há menos de dois dias.

    O Código estipula até um prazo maior (sete dias).

    Art. 244. NÃO se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em 2º segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.