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Um pouco questionável a questão, uma vez que o próprio caput do art. 244º do CPC diz que em tal ocasião a citação poderá ser feita se for para evitar o perecimento do direito... A alternativa C dá a entender que em nenhuma hipótese ela será feita...
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a) art. 212: Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
§ 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.
b) art. 212, § 2o: Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.
c) art. 244: Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;
II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;
III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;
IV - de doente, enquanto grave o seu estado.
d) ATENÇÃO: NOVIDADE DO NOVO CPC. no CPC/73 eram 3 vezes. No CPC/2015 são 2 vezes.
art. 252: Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
e) art. 249: A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio
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Nesse caso, marca-se a "menos errada", ou, preferindo, "a regra". A afirmativa, sem a exceção, torna a questão errada.
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Atos que podem ser praticados nas férias forenses/feriados (art. 214): "TUCI IN PÉ."
- TUtela de urgência;
- CItações;
- INtimações; e
- PEnhoras.
CPC:
Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:
I - os atos previstos no art. 212, § 2o; (citações, intimações e penhoras)
II - a tutela de urgência.
Gabarito C.
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Gabarito: "C"
a) somente com autorização judicial a citação poderá ser realizada antes das seis horas ou após as vinte horas, em dias não úteis.
Errado. Aplicação do art. 212, §1º, CPC: "Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. §1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano."
b) a citação não pode ser realizada durante o período de férias forenses, por expressa determinação legal de suspensão de todos os atos processuais.
Errado. Aplicação do art. 212, §2º, CPC: "Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal."
c) não poderá efetuar a citação se constatar, no momento da prática do ato, que o cônjuge do réu tiver falecido há menos de dois dias.
Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 244, II, CPC: "Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes."
d) se por três vezes o oficial procurar o réu sem sucesso em sua residência ou domicilio, havendo suspeita de ocultação, poderá intimar qualquer pessoa da família ou, na falta, um vizinho, de que no próximo dia útil retornará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Errado. Aplicação do art. 252, CPC: "Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar."
e) essa modalidade de citação somente ocorrerá se primeiramente for frustrada a tentativa de citação pelo correio.
Errado. Aplicação do art. 249, CPC: "A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustada a citação pelo correio."
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A questão não é "um pouco questionável", a questão é MUITO questionável.
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Dica para acertar mais questões: pare de caçar pêlo em ovo!
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Para as hipóteses do art. 244., CPC, em que "não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: FA.C.CA no INCAPAZ DOENTE:
FAlecimento do cônjuge/companheiro ou parente até o 2º grau, nos 7 DIAS subsequentes; *¹
Culto religioso - de quem estiver participanto; *¹
CAsamento (nenhum dos noivos) até os 3 DIAS seguintes; *¹
INCAPAZ mentalmente ou que estiver incapacitado de recebê-la. Incapacidade atestada por médico nomeado (PRAZO DE 5 DIAS PARA O LAUDO) ou por declaração do médico da família, o juiz nomeará curador (o qual pode ser citado).
DOENTE, enquanto grave o seu estado; *¹
OBS*¹: Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito.
Abraços!
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Vunesp não é lá aquelas bancas... mas só foi uma pegadinha mesmo!
A assertiva C não quis dizer o contrário da lei, somente deu a hipótese do cônjuge que nos dois dias seguintes ao falecimento do seu consorte não pode ser citado, sendo que a lei confere tal direito até 7 dias (quem pode o mais pode o menos).
art. 244, II, CPC: "Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes."
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GABARITO: C
Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;
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Nossa, o gabarito deu a entender que em menos de 2 dias não pode, mas mais que 2 pode. Passei direto! Marquei 3, eram duas. Putz!
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LETRA A e B - Art. 212, §2º do CPC – Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão ser realizadas no período de férias forenses, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido no §1º do art. 212 do CPC.
LETRA C - Art. 244, II do CPC – Não se fará a citação (regra), salvo para evitar o perecimento do direito (exceção) de cônjuge, de companheiro ou afim, em linha reta ou na linha colateral em 2º grau, no dia do falecimento e nos 7 dias seguintes.
LETRA D - Art. 252 do CPC – Quando, por 2 vezes o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho que, no dia útil seguinte imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
LETRA E - Art. 249 do CPC – A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.
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Somente para complementar.Cabe destacar que nas férias não é cabível tutela de evidência, somente tutela de urgência.
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c) não poderá efetuar a citação se constatar, no momento da prática do ato, que o cônjuge do réu tiver falecido há menos de dois dias.
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Ficaria "mais" correta se fosse descrito:
não efetuará a citação se constatar, no momento da prática do ato, que o cônjuge do réu tiver falecido há menos de dois dias.
Pois a palavra " não poderá" deixou a questão questionavel,por que o ofcial pode sim, se for para evitar o perecimento.
Mas se for letra da lei eu reclamo porque é decoreba, se não for eu reclamo porque não foi na letra da lei.
Tenho que parar de reclamar e estudar mais kkkkk
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Letra D. ERRADO. Não são 3 dias e sim 2 dias. Artigo 252 CPC.
Gabarito C. conforme artigo 244, II, CPC.
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A) Art. 212 § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal
B) Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:
I - os atos previstos no art. 212, § 2o; (CITação, INTimação, PENHORAS)
Art. 212 § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal
C) GABARITO Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;
D) Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
E) Art. 249. A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.
Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:
I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3o;
II - quando o citando for incapaz;
III - quando o citando for PESSOA DE DIREITO PÚBLICO;
IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;
V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.
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GABARITO C.
A. somente com autorização judicial a citação poderá ser realizada antes das seis horas ou após as vinte horas, em dias não úteis. ERRADO.
Artigo 212, §2º. independentemente de autorização judicial, as intimações, citações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis.
B. a citação não pode ser realizada durante o período de férias forenses, por expressa determinação legal de suspensão de todos os atos processuais. ERRADO.
Artigo 212, §2º. independentemente de autorização judicial, as intimações, citações e penhoras poderão realizar-se no perÍodo de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis.
C. não poderá efetuar a citação se constatar, no momento da prática do ato, que o cônjuge do réu tiver falecido há menos de dois dias. CERTO.
Artigo 244. Não se fará citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
II - (...) no dia do falecimento e nos sete dias seguintes.
D. se por três vezes o oficial procurar o réu sem sucesso em sua residência ou domicilio, havendo suspeita de ocultação, poderá intimar qualquer pessoa da família ou, na falta, um vizinho, de que no próximo dia útil retornará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. ERRADO.
Artigo 252. Quando por duas vezes (...)
E. essa modalidade de citação somente ocorrerá se primeiramente for frustrada a tentativa de citação pelo correio. ERRADO.
Artigo 249. A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustada a citação pelo correio.
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LETRA C
Macete para a letra B : Atos que podem ser praticados nas férias forenses/feriados (art. 214): "TUCI IN PÉ."
- TUtela de urgência;
- CItações;
- INtimações; e
- PEnhoras.
Macete para a letra C : FALECIMENTO? LEMBRE DA MISSA DO SÉTIMO DIA . ( Art. 244 II)
Macete para a letra D: HORA CERTA – 2 PALAVRAS - 2X (Art. 252)
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O examinador no fundo sabe que essa questão tá errada ou no minimo dá margem pra anulação
a fundamentação já foi dada pelos colegas
segue o fluxo
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Diferentemente do Código de 1973, a citação por hora certa será utilizada quando por DUAS vezes o oficial de justiça houver procurado o citado em sem domicílio ou residência
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I - independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido nos artigos.
II - Quando, por 2 vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediatamente, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
III - A citação por oficial de justiça não depende somente de frustração pelo correio, mas também de previsões legais.
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"não poderá" significa "não poderá em todo e qualquer caso", se a alternativa não abrir a exceção. Até acertei, mas, na realidade, não há alterativa correta.
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Letra "c" está correta, mas faltou o "salvo se houver risco de perecimento do direito."
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essas questões para procurador estão cagadas perto das quetões para técnicos!!
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a) INCORRETA. Independentemente de autorização judicial, a citação poderá ser realizada antes das seis horas ou após as vinte horas, em dias não úteis.
Art. 212, § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.
b) INCORRETA. A citação poderá ser realizada durante o período de férias forenses.
Art. 212, §2º, Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
c) CORRETA. Como regra geral, o oficial de justiça não poderá efetuar a citação se constatar, no momento da prática do ato, que o cônjuge do réu tiver falecido há menos de dois dias. Lembre-se que, para fins processuais, o período de luto compreende o dia do falecimento e os 7 (sete) seguintes.
Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes.
d) INCORRETA. Serão duas as vezes que o oficial de justiça procurará o citando antes de efetivar a citação por hora certa, e não três como afirma o enunciado!
Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
e) INCORRETA, já que a citação por oficial de justiça pode se dar não apenas em caso de frustração de citação pelos correios, mas também nos casos em que o CPC ou outra lei determinar:
Art. 249. A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.
Resposta: C
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A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
Alternativa A) Em sentido diverso, a lei processual determina que a citação poderá ser realizada fora desses horários, sem autorização judicial, senão vejamos: "Art. 212, CPC/15. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. § 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano. § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa incorreta.
Alternativa C) De fato, havendo falecimento do cônjuge do citado, a citação não poderá ocorrer nos sete dias seguintes, senão vejamos: "Art. 244, CPC/15. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;
II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes; III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento; IV - de doente, enquanto grave o seu estado". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Para proceder à citação por hora certa, o oficial de justiça deve tentar citar a parte por 2 (duas) vezes e não por três, senão vejamos: "Art. 252, caput, CPC/15. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) É certo que, como regra, a citação será feita pelo correio. Porém, a citação será realizada diretamente por oficial de justiça em algumas hipóteses, senão vejamos: "
Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, §3º; II - quando o citando for incapaz; III - quando o citando for pessoa de direito público; IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma. (...)
Art. 249. A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra C.
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GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 212. § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.
b) ERRADO: Art. 212, § 2o: Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.
c) CERTO: Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;
d) ERRADO: Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
e) ERRADO: Art. 249. A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.
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Em um processo que tramita pelo procedimento comum foi determinada a citação por oficial de justiça. De posse do mandado, o oficial precisa cumprir a ordem. Nesse cenário, é correto afirmar que: não poderá efetuar a citação se constatar, no momento da prática do ato, que o cônjuge do réu tiver falecido há menos de dois dias.
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Macete para a letra D: HORA CERTA – 2 PALAVRAS - 2X (Art. 252)
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Rumo à vaga: Ora, se o citando ( suposto réu) não se ocultou das duas vezes anteriores o oficial já teria feito a citação. Se o oficial precisou ir pela terceira vez é porque o citando está supostamente ( segundo o oficial que tem fé pública) se ocultando.
Espero ter ajudado.
Algum erro me avisem.
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Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;
EM que pese Não há gabarito correto nesta questão , todavia a menos errada de fato é LETRA C
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Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP:
CPC Artigo 244. Não se fará citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em LINHA RETA ou na LINHA COLATERAL em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;
x
Não confundir com isso aqui:
CUIDADO: AQUI somente fala em linha reta. Não fala em linha colateral – Art. 145, inciso III (Caso de suspeição) – Quando qualquer das partes for credora ou devedora do cônjuge/companheiro/parente em linha reta até o terceiro grau inclusive do magistrado – Aqui não fala em linha colateral.
Cuidado para não confundir impedimento – art. 144, III CPC que é até o terceiro grau. Com a impossibilidade de citação de parente do morto que é até segundo grau. Art. 244, II, CPC.
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ATENÇÃO PARA NÃO CONFUNDIR!
- Citação por hora certa no CPC 73 -----> 3 tentativas (art. 227)
- Citação por hora certa no CPC 2015 -----> 2 tentativas (art. 252)
As bancas adoram cobrar essas mudanças sutis que nos fazem errar a questão.
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Gente, a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO e a PENHORA , são tipo aquelas mulheres independentes sabe, tipo aquelas que a gente admira e quer ser quando crescer..
Elas não precisam de autorização judicial , elas podem nas férias forenses, nos feriados , dias úteis fora do horário...
Elas tem a independência que tanto buscamos estudando nesse mundo de concurso.
Mas elas não são sem noção também né...
A citação respeita, certos casos e não será realizada: quando o citando nos 7 dias seguintes tiver perdido seu parente (até 2 grau) ( morreu) , respeita os noivos em 3 dias seguintes , afinal , que sejam felizes em 3 dias já que o resto do casório pode não ser assim... Ela respeita o doente , enquanto grave o seu estado , respeita até o povo que esta ali no culto. Só que como nada no direito é absoluto , ela pode citar esse povo ai PARA EVITAR O PERECIMENTO DO DIREITO.
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Gabarito da banca: C
C) não poderá efetuar a citação se constatar, no momento da prática do ato, que o cônjuge do réu tiver falecido há menos de dois dias.
O Código estipula até um prazo maior (sete dias).
Art. 244. NÃO se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;
II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em 2º segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;
III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;
IV - de doente, enquanto grave o seu estado.