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ID
2752309
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no que concerne às nulidades, firmou o seguinte entendimento:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    a) Súmula 155 - É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

    b) Súmula 156 - É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório.

    c) Súmula 160 - É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.

    d) Súmula 162 - É absoluta a nulidade do julgamento pelo júri, quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes.

    e) Súmula 206 - É nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo.

  • A única alternativa que não numerou a súmula.

  • Súmulas que você em que saber sobre o assuto NULIDADES

    155. É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

    156. É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório.

    160. Ê nula a decisão do tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.

    162. Ê absoluta a nulidade do julgamento pelo júri, quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes.

    206. Ê nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo.

    351. É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.
    352. Não é nulo o processo penal por falta de nomeação de curador ao réu menor que teve a assistência de defensor dativo.
    361. No processo penal, é nulo o exame realizado por um só perito, considerando-se impedido o que tiver funcionado, anteriormente, na diligência de apreensão.

    564. A ausência de fundamentação do despacho de recebimento de denúncia por crime falimentar enseja nulidade processual, salvo se já houver sentença condenatória.

    366. Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

    431. É nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação, ou publicação da pauta, salvo em "habeas corpus':

    523. No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver
    prova de prejuízo para o réu.

    704. Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

    706. É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.

    707. Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

    708. Ê nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.

    709. Salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento dela.

    712. É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do júri sem audiência da defesa.

     
  • Gabarito: A


    a) Súmula 155 - É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha. (gabarito)

    b) Súmula 156 - É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório.

    c) Súmula 160 - É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.

    d) Súmula 162 - É absoluta a nulidade do julgamento pelo júri, quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes.

    e) Súmula 206 - É nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo.


  • Cristiano Pedroso, muito grata pela contribuição!

     

    Apenas uma observação, com base no livro de Súmulas do STF e do STJ, do Márcio André Cavalcante:

     

    As súmulas 352 e 564 do STF estão SUPERADAS.

  • Em provas da Vunesp, é preciso ter atenção redobrada para as súmulas. Nos últimos concursos, várias questões têm sido formuladas cobrando exatamente enunciado de súmula. Por vezes, numa mesma prova, há mais de uma questão deste modelo, a exemplo do que se viu na prova da magistratura do TJRS.

  • GABARITO A - Súmula nº 155, STF. É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

    b - ERRADA. Súmula nº 156, STF. É absoluta a nulidade do julgamento, pelo Júri, por falta de quesito obrigatório.

    c - ERRADA. Súmula nº 160, STF. É nula a decisão do tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.

    SÚMULAS DIVERSAS:

    Súmula nº 155, STF. É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

    Súmula nº 156, STF. É absoluta a nulidade do julgamento, pelo Júri, por falta de quesito obrigatório.

    Súmula nº 160, STF. É nula a decisão do tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.

    Súmula nº 206, STF. É nulo o julgamento ulterior pelo Júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo.

    Súmula nº 351, STF. É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o Juiz exerce a sua jurisdição.

    Súmula nº 366, STF. Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

    Súmula nº 431, STF. É nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação, ou publicação da pauta, salvo em habeas corpus.

    Súmula nº 523, STF. No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

    Súmula nº 706, STF. É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.

    Súmula nº 707, STF. Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

    Súmula nº 708, STF. É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.

    Súmula nº 712, STF. É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do Júri sem audiência da defesa.

    Súmula nº 361, STJ. No processo penal, é nulo o exame realizado por um só perito, considerando -se impedido o que tiver funcionando anteriormente na diligência de apreensão.

  • A súmula 162 perdeu o sentido. Na sistemática atual (pós-reforma de 2008), não mais são quesitadas as atenuantes e agravantes. Apenas o juiz-presidente, quando da dosimetria, analisa-as. (art. 492, I, b).

  • O processo prevê a observância de modelos legais a serem aplicados e a não observância do ato com o modelo legal se denomina nulidade, que podem ser:


    a) absolutas: as quais podem ser argüidas a qualquer tempo e grau de jurisdição, mesmo após o trânsito em julgado, e podem ser decretadas de ofício;


    b) relativas: dependem de provocação da parte prejudicada e no momento oportuno, sob pena de preclusão.


     A presente questão requer além do conhecimento sobre nulidades, o conhecimento dos julgados e súmulas do Supremo Tribunal Federal que envolvem a matéria.   

    A) CORRETA: A súmula 155 do Supremo Tribunal Federal é no sentido de ser relativa a nulidade no caso da falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.


    B) INCORRETA: A súmula 156 do Supremo Tribunal Federal traz que é absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório.


    C) INCORRETA: É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não argüida no recurso da acusação, súmula 160 do STF.


    D) INCORRETA: Quando, no Júri, os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes, é absoluta a nulidade do julgamento, súmula 162 do Supremo Tribunal Federal.


    E) INCORRETA: Nos termos da súmula 206 do Supremo Tribunal Federal, é NULO o julgamento ulterior pelo Júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo.


    Resposta: A


    DICA: Atenção com relação a leitura dos julgados, informativos e súmulas do STF e STJ.

  • Súmulas que você em que saber sobre o assuto NULIDADES

    155. É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

    156. É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório.

    160. Ê nula a decisão do tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.

    162. Ê absoluta a nulidade do julgamento pelo júri, quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes.

    206. Ê nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo.

    351. É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.

    352. Não é nulo o processo penal por falta de nomeação de curador ao réu menor que teve a assistência de defensor dativo.

    361. No processo penal, é nulo o exame realizado por um só perito, considerando-se impedido o que tiver funcionado, anteriormente, na diligência de apreensão.

    564. A ausência de fundamentação do despacho de recebimento de denúncia por crime falimentar enseja nulidade processual, salvo se já houver sentença condenatória.

    366. Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

    431. É nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação, ou publicação da pauta, salvo em "habeas corpus':

    523. No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver

    prova de prejuízo para o réu.

    704. Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

    706. É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.

    707. Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

    708. Ê nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.

    709. Salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento dela.

    712. É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do júri sem audiência da defesa.

     

  • jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo. Enunciado 156-STF: É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório. Súmula 523-STF: No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará SE HOUVER PROVA de prejuízo para o réu. Súmula 351-STF: É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição. Súmula 423 do STF: “Não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso ‘ex-officio’, que se considera interposto ex-lege”Enunciado 156-STF: É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório. Enunciado 707-STF: Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo. Súmula 708-STF: É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro

    obs.

    Súmula 361-STF: No processo penal, é nulo o exame realizado por um só perito, considerando-se impedido o que tiver funcionando anteriormente na diligência de apreensão. • Válida, mas deve ser feita uma ressalva: o Enunciado 361/STF é aplicável apenas nos casos em que a perícia for realizada por peritos não oficiais.

  • Vale lembrar.

    As nulidades relativas são:

    ·        incompetência relativa

    ·        falta de intervenção do MP

    ·        falta de prazos concedidos à acusação e a defesa

    ·        falta de intimação do réu

    ·        falta de intimação das testemunhas

    ·        falta de formalidade essencial ao ato