SóProvas


ID
2752336
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A democracia representativa brasileira é suavizada com a presença, no nosso ordenamento jurídico, de mecanismos que são próprios das democracias diretas: plebiscito e referendo. A respeito desses dois mecanismos de participação popular, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • É apenas no art. 48 que cabe sanção presidencial.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

     
  •  a) É da competência exclusiva da Câmara dos Deputados autorizar referendo, por meio da edição de um decreto legislativo. ERRADA 

    A competência é exclusiva do Congresso Nacional. (CF/88, 49, XV)

     

     b) O referendo é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido. ERRADA

    Lei  9709, art. Art. 2o, § 2o O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

     

     c) O plebiscito pode ter seu trâmite iniciado pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de plebiscito subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional. ERRADA 

    Lei  9709, art. Art. 13. Trata-se da iniciativa popular para criação de LEI: consiste na apresentação de projeto de lei à Câmara dos Deputados, subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. DICA: decorar o número 1503. 

     

    d) É da competência exclusiva do Congresso Nacional convocar plebiscito. CORRETA

     

    e) O plebiscito é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição. ERRADA

    Lei  9709, art. Art. 2o, § 1º O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

     

     

    GAB: D 

  • Gabarito D

     

    A) É da competência exclusiva da Câmara dos Deputados autorizar referendo, por meio da edição de um decreto legislativo. ❌

     

    Constituição, art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

     

     

    B) O referendo é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido. ❌

     

     

    Lei 9.709/98, art. 2º, § 2o O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

     

     

    C) O plebiscito pode ter seu trâmite iniciado pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de plebiscito subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional. ❌

     

    Constituição, art. 61, § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

     

     

    D) É da competência exclusiva do Congresso Nacional convocar plebiscito. ✅

     

     Vide comentário da alternativa "a".

     

     

    E) O plebiscito é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição. ❌

     

    Lei 9.709/98, art. 2º, § 1o O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

     

  • Bizu sobre as competências exclusivas do Congresso Nacional:

    As competências exclusivas do Congresso Nacional se iniciam com VERBOS terminados em R (vide art. 49 da CF);

    Diferente das demais competências do CN que necessitam de sanção do Presidente da República.

    Essa dica me ajudou bastante.

    Abraços

  • TÍTULO IV .............DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES

    SEÇÃO II...............DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito

  • GABARITO: D

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

  • Tanto o plebiscito quanto o referendo sãoformas de consulta ao povo sobre matéria de grande relevância. A difereça entre esses institutos reside no
    momento da consulta. 

     

    PLEBISCITO:

    - Consulta popular;

    - Convocado pelo Congresso Nacional

    - Decreto Legislativo;

    - Iniciativa 1\3 de parlamentares;

    - Consulta o povo, depois faz a lei ou ato administrativo

     

    REFERENDO:

    - Consulta Popular;

    -  Autorizado pelo Congresso Nacional

    -  Decreto Legislativo;

    - Iniciativa de 1\3 dos parlamentares

    - Primeiro faz a lei ou o ato administrativo depois consulta o povo

  • Congresso Nacional:

    -- Convocar Plebiscito

    -- Autorizar Referendo


    A ... N - O - P - Q - R - S ... Z

    Plebiscito -> vem antes

    Referendo -> depois

  • Para complementar


    O resultado do plebiscito ou do referendo pode ser modificado por lei ou emenda à Constituição?


    O resultado do plebiscito ou referendo diz respeito à manifestação de vontade popular (que é soberana), destarte, tanto a lei como a emenda constitucional seriam manifestamente inconstitucionais. Isto porque, conforme ensinamentos de Pedro Lenza "uma vez manifestada a vontade popular, esta passa a ser vinculante, não podendo ser desrespeitada. Referidos dispositivos seriam inconstitucionais por violarem os arts. 14, I ou II, c/c art. 1º, parágrafo único, qual seja o principio da soberania popular".

    Vale ressaltar que a vontade popular não é fato inexorável, existe uma única maneira de modificá-la, sendo: mediante nova consulta ao povo, que para ocorrer precisa ser convocada ou autorizada por decreto legislativo do Congresso Nacional, nos termos do art. 49, XV.


     Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes


  • GABARITO: D Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

  • Qeustãozona difícil né? Difícil para quem é muito inteligente e estuda muito...

    Primeiro, basta saber que quem deflagra é o STF.

    Segundo:

    plebisCito >>> Convoca

    RefeRendo >> autoRiza

    Pronto, com isso só tem uma alternativa correta, nem precisa ler as outras inteira, questão matada em 30 segundos kkkk

    Os CDF e os estudiosos piram kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

     

  • Você deve marcar como resposta a letra ‘d’, já que a competência para convocação de plebiscito e autorização de referendo é mesmo exclusiva do Congresso Nacional.

    Gabarito: D

  • A) É da competência exclusiva da Câmara dos Deputados autorizar referendo, por meio da edição de um decreto legislativo. ❌

     

    Câmara dos Deputados não edita decreto legislativo, e sim "resoluções".

    Decreto Legislativo - CN

    Resoluções - CD / SF.

  • Bizu sobre as competências exclusivas do Congresso Nacional:

    As competências exclusivas do Congresso Nacional se iniciam com VERBOS terminados em R (vide art. 49 da CF);

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca das competências constitucionais dos órgãos do Poder Legislativo Federal, bem como das formas de participação direta do povo, quais sejam, plebiscito, referendo e iniciativa popular.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    3) Base Legal (Lei n.º 9.709/1998)

    Art. 2º Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

    § 1º O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

    § 2º O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

    4) Exame das assertivas

    A) ERRADA. É da competência exclusiva do Congresso Nacional (e não da Câmara dos Deputados) autorizar referendo, nos termos do art. 49, XV, da CF/88.

    B) ERRADA. O referendo é convocado com posterioridade (e não anterioridade) a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição, nos termos do art. 2º, §2º da Lei n.º 9.709/98.

    C) ERRADA. A iniciativa popular (e não o plebiscito) pode ter seu trâmite iniciado pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles, à luz do art. 61, §2º, da CF/88.

    D) CERTA. É da competência exclusiva do Congresso Nacional convocar plebiscito, conforme art. 49, XV, da CF/88.

    E) ERRADA. O plebiscito é convocado com anterioridade (e não posterioridade) a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido, conforme art. 2º, §1º, da Lei n.º 9.709/98.

    Resposta: D.

  • c) O plebiscito pode ter seu trâmite iniciado pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de plebiscito subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional. FALSO.

    =====

    Plebiscito: mecanismo de consulta popular a respeito de matérias relevantes de natureza constitucional, legislativa (emendas constitucionais, leis, atos normativos etc) ou administrativa;

    ► No plebiscito, o eleitorado é chamado a se manifestar em uma consulta prévia ao ato legislativo ou administrativo que se pretende produzir;

    ► A convocação de plebiscito realiza-se mediante DECRETO LEGISLATIVO, ano normativo expedido pelo Congresso Nacional (Art. 49, XV, CF/88);

    ► Exemplo de plebiscito: Em 2018 os cidadão de Petrópolis (RJ) foram convocados a se manifestar, por meio de plebiscito, sobre o uso de tração animal nos passeios turísticos por meio de charretes no município (em tempo: a maioria dos eleitores optaram pelo fim da modalidade!);

    ◙ É de competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar referendo ou convocar plebiscito; (Art. 49, XV, CF/88);

    =====

    Fonte: Nathalia Masson, DIRECAO; CF/88;

  • DIREITOS DE PARTICIPAÇÃO POPULAR (Direitos Políticos Positivos)

    ◙ INDIRETA: Direito de Sufrágio;

    ◙ DIRETA:

    ► Plebiscito; Referendo; Iniciativa Popular; Ação Popular; Direito de organizar e participar de partidos políticos;

    ► Plebiscito e referendo (art. 14, I e II, CF/88):

    • Existem diversas semelhanças entre esses dois institutos;

    • A primeira: ambos são mecanismos de consulta popular a respeito de matérias relevantes de natureza constitucional, legislativa (emendas constitucionais, leis, atos normativos etc) ou administrativa (Art. 2º, Lei 9.709/98);

    • A diferença reside apenas no MOMENTO em que o eleitorado é chamado a se manifestar;

    • O plebiscito é uma consulta prévia ao ato legislativo ou administrativo que se pretende produzir;

    • O referendo é a consulta ulterior que se dá quando o ato já está pronto e acabado;

    ► A autorização para a realização de referendo e a convocação de plebiscito realizam-se mediante DECRETO legislativo, ato normativo expedido pelo Congresso Nacional (Art. 49, XV, CF/88).

    =====

    Nathalia Masson, DIREÇÃO;

  • Gabarito:D

    Principais Dicas de Poder Legislativo:

    • Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
    • Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
    • Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
    • Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
    • Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.

     

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  • Convocar - PlebisCito

    Autorizar - Referendo

    Isso me ajuda a lembrar, pois "referendo" não tem C