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                                (5 letras)  União: 50% da RCL – Receita Corrente Líquida   (6 letras)  Estado(S)Município(S) = S-essenta (60%) 
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                                União: 50% e Estados e Municípios 60% 
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                                Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:        I - União: 50% (cinqüenta por cento);        II - Estados: 60% (sessenta por cento);        III - Municípios: 60% (sessenta por cento). Gabarito “E”   
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                                o   Gabarito: E. . Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: I - União: 50% (cinquenta por cento); II - Estados: 60% (sessenta por cento); III - Municípios: 60% (sessenta por cento).