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                                Correta, A
 
 Decretos: são atos administrativos da competência exclusiva dos Chefes do Executivo, destinados a prover situações gerais ou individuais, previstas de modo expresso, explícito ou implícito, pela legislação.
 
 Em regra, os Decretos são atos derivados, e tem como características a complementação e/ou explicação de determinada matéria.
 
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                                Aí tu lê a questão acima e lá na msma prova diz q decreto não é ato administrativo hahahahahahaha 
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                                Bom, o decreto é : ato normativo.     Letra A 
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                                  Na mesma prova a banca deu o gabarito da seguinte questão como Letra C. Vai entender...   Ano: 2013  Banca:     Órgão:     Prova:       Fazem parte das espécies de atos administrativos, exceto:     
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                                Competência exclusiva? Não seria privativa? 
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                                A) GABARITO   B) PORTARIA: é a fórmula pela qual as autoridades de nível inferior ao chefe do poder executivo, de conteúdo amplo, dirigido a subordinados e transmitindo decisões de efeito interno;   C) CIRCULAR:  é a formula pela qual as autoridades superiores transmitem ordens uniformes a funcionários subordinados. Veicula regras de caráter concreto, ainda que geral, por abranger uma categoria de subalternos encarregados de determinadas atividades;   D) DESPACHO: As decisões finais ou intermediárias de autoridades, sobre a matéria submetida a sua apreciação;   E) ALVARÁ: é a formula utilizada para expedição de autorizações e licenças. 
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                                Não esquecer, porque já foi cobrado: I) Decreto  = Forma  Regulamento = conteúdo   Decreto executivo= Complementar a lei Autônomo =Organizar a adm pública federal ( art.84, VI)   
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                                DECRETO: é a formula pela qual o chefe do poder executivo expede atos de sua competência privativa   Gab A