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Correta, A
Decretos: são atos administrativos da competência exclusiva dos Chefes do Executivo, destinados a prover situações gerais ou individuais, previstas de modo expresso, explícito ou implícito, pela legislação.
Em regra, os Decretos são atos derivados, e tem como características a complementação e/ou explicação de determinada matéria.
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Aí tu lê a questão acima e lá na msma prova diz q decreto não é ato administrativo hahahahahahaha
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Bom, o decreto é : ato normativo.
Letra A
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Na mesma prova a banca deu o gabarito da seguinte questão como Letra C. Vai entender...
Ano: 2013 Banca: Órgão: Prova:
Fazem parte das espécies de atos administrativos, exceto:
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Competência exclusiva? Não seria privativa?
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A) GABARITO
B) PORTARIA: é a fórmula pela qual as autoridades de nível inferior ao chefe do poder executivo, de conteúdo amplo, dirigido a subordinados e transmitindo decisões de efeito interno;
C) CIRCULAR: é a formula pela qual as autoridades superiores transmitem ordens uniformes a funcionários subordinados. Veicula regras de caráter concreto, ainda que geral, por abranger uma categoria de subalternos encarregados de determinadas atividades;
D) DESPACHO: As decisões finais ou intermediárias de autoridades, sobre a matéria submetida a sua apreciação;
E) ALVARÁ: é a formula utilizada para expedição de autorizações e licenças.
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Não esquecer, porque já foi cobrado:
I) Decreto = Forma
Regulamento = conteúdo
Decreto executivo= Complementar a lei
Autônomo =Organizar a adm pública federal ( art.84, VI)
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DECRETO: é a formula pela qual o chefe do poder executivo expede atos de sua competência privativa
Gab A