LETRA B
O conceito de imposto está previsto no art. 16 do CTN.
Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
O imposto é o tributo não vinculado por excelência, pois a obrigação de pagar não decorre de fato do Estado, mas pura e simplesmente de fato do indivíduo, que denota capacidade contributiva, mostra um significado econômico relevante, a ponto de o legislador indicar que a partir desse fato surgirá a obrigação de recolher aos cofres públicos.
Flávio Henrique
Acho que você está confundindo fato gerador (direito tributário) com repartição de receitas (não tem nada haver com fato gerador de tributo, e sim com "o que fazer com o dinheiro público") e uso desses recursos (direito financeiro).
O fato gerador é situação fática que se subsume à hipótese de incidência prevista na lei. Em outras palavras, é a ocorrência de um fato que está descrito na lei como fato gerador de um tributo (o texto da lei que descreve o fato é o que chamamos de Hipótese de Incidência)
p.ex.
Hipótese de incidência - "art. 1º da lei X - o comprador de veículo tem o dever de pagar IPVA
Fato Gerador - João de Freitas comprou uma WV Brasília Amarela '77
Logo, João tem a obrigação de pagar o IPVA porque praticou fato gerador previsto em lei (hipótese de incidência).
Repartição de receitas diz respeito às cotas que cada Ente Federativo faz jus após a arrecadação de impostos pela União, ou pelo Estado-Membro, quando for o caso.
E a destinação de recursos às áreas da saúde e ensino, bem como prestação de garantias, são matérias atinentes ao Direito Financeiro, ciência do direito que cuida do gasto público, e não da arrecadação de impostos, tampouco de fato gerador (Direito Tributário)
Não sei para qual concurso público o colega se prepara, mas recomendo a leitura de uma sinopse de Direito Tributário, no que tange ao estudo do Fato Gerador e Hipótese de Incidência. Acredito que irá contribuir para os seus estudos. Abraço e bons estudos!