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ID
2752816
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Na hipótese da disponibilização de sentença na sexta-feira, com publicação na segunda-feira e não havendo qualquer feriado ou ausência de expediente durante o prazo recursal, o último dia de prazo para a interposição de Recurso Ordinário será:

Alternativas
Comentários
  • O prazo para interposição de recurso ordinário →8 dias

     

    ESSE PRAZO É →  contado em dias úteis

     

    EXCLUI → dia de começo

     

    INCLUI → dia do final

     

     Se NÃO há feriados, inicia-se  na segunda-feira (exclui esse dia) com início da contagem NA TERÇA-FEIRA, terminando o prazo de 8 dias na outra quinta-feira.

     

    CLT → Art. 775.  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados EM DIAS ÚTEIS, com exclusão do dia do começo e INCLUSÃO do dia do vencimento.   (Lei nº 13.467, de 2017)

     

    Lei 11419 → Art.4  § 3o  Considera-se como data da publicação O PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE AO DA DISPONIBILIZAÇÃO da informação no Diário da Justiça eletrônico.

     

    § 4o  Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

     

     

    6ª → DISPONIBILIZAÇÃO DA SENTENÇA

    SÁB

    DOM

    2ª → PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA – EXCLUI ESSE DIA

     

    3ª → INÍCIO DA CONTAGEM ( CONTE COMIGO →  UMMMM )

    4ª → DOOOIISS

    5ª →TRÊÊISS

    6ª → QUUUATRO

    SÁB

    DOM

    2ª → CIINNNCO

    3ª→ SEEEISS

    4ª →SEETEE

    → OOOIIITOOO ( QUINTA-FEIRA DA SEMANA SEGUINTE À DA PUBLICAÇÃO )

     

     GABARITO : E 

     

    - A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR

  • Gabarito - E

     

     

    CLT Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

     

     

    CLT Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:

     

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 dias;

     

     

    Lei 11419 - Art. 4º § 3º - Considera-se como data da publicação o 1º dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

     

    § 4º - Os prazos processuais terão início no 1º dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

     

     

     

    Vejam:

     

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

         Seg.                 Ter.                  Qua.                  Quin.                 Sex.                  Sáb.                Dom.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

                                                                                              Disponibilização          x                       x

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     Publicação           •                      •                        •                      •                       x                       x

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

          •                      •                      •                        •                

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Assista esse vídeo, a partir do 3:10:26 e NUNCA mais erre esse tipo de questão:

    https://www.youtube.com/watch?v=LylRtSr0A9E

  • Gabarito E

     

    Na hipótese da disponibilização de sentença na sexta-feira, com publicação na segunda-feira e não havendo qualquer feriado ou ausência de expediente durante o prazo recursal, o último dia de prazo para a interposição de Recurso Ordinário será: (..........)

     

    COMEÇA na segunda-feira ( publicação )   -  exclui o dia do começo.

     

    Lei 11419

    Art. 4º 

    § 3o  Considera-se como data da publicação o 1º dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    § 4o  Os prazos processuais terão início no 1º dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

     

     

     

     

    CLT

    Art. 834 - Salvo nos casos previstos nesta Consolidação, a publicação das decisões e sua notificação aos litigantes, ou a seus patronos, consideram-se realizadas nas próprias audiências em que forem as mesmas proferidas.

     

    Art. 852 - Da decisão serão os litigantes notificados, pessoalmente, ou por seu representante, na própria audiência. No caso de revelia, a notificação far-se-á pela forma estabelecida no § 1º do art. 841.

  •  Nessa questão devemos saber que o  recurso ordinário o prazo para interposição é de 8 dias a partir do conhecimento e também ao fato de o prazo dos dias no processo do trabalho são contados como dias úteis.

    vamos lá:

     

    > Disponibilização de sentença na sexta-feira, com publicação na segunda-feira (fase em que o interessado em mover o recurso conhece o fato na publicação, aí começa o inicio do prazo.)

     

    > Início da CONTAGEM DO PRAZO na Terça-Feira .

     

    Terça-feira 1 /   Quarta-feira 2 / Quinta feira 3 / Sexta-feira 4/  Sábado Não conta  / Domingo não conta / Segunda 5 / Terça 6 / Quarta 7 / Quinta 8.

     

    DÁ UMA FORÇA, ME SEGUE AÍ NO QC

     

  • Seg - Ter - Qua - Quin - Sex - Sab - Dom

      x      1      2       3        4       x       x

      5      6      7       8

     

     

  • Nessa questão o examinador tentou confundir o candidato ao informar a data de disponibilização e a de publicação!

    Lembrem-se que o interessado terá ciência a partir da PUBLICAÇÃO da sentença na segunda-feira, assim a contagem

    prazo inicia-se na terça-feira, uma vez que os prazos no Processo do Trabalho são contados a partir da exclusão do dia 

    do começo e inclusão do dia do vencimento!

    Ademais necessário ressaltar que os prazos são contados em DIAS UTEIS!

  • é lembrar que é na PUBLICAÇAO da sentença que ocorre o dia do "susto", a contagem começa a contar no dia seguinte (é o tempo que a pessoa se recupera do bendito susto). 

  • RESPOSTA: E

     

    Pra não errar: DIS PU CON

     

    DISPONIBILIZAÇÃO

    PUBLICAÇÃO

    CONTAGEM

  • CLT. NOVIDADES da Reforma Trabalhista:

    Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento

    § 1o  Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses: 

    I - quando o juízo entender necessário; 

    II - em virtude de força maior, devidamente comprovada.  

    § 2o  Ao juízo incumbe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.

    Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

    § 1o Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo.

    § 2o Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.

    Vida à cultura democrática, Monge.


  • Resumindo: o prazo é de 8 dias úteis. Se foi publicado na segunda, no dia útil seguinte ao da publicação deve-se começar a correr o prazo, ou seja, na terça-feira começa. Aí vc conta nos dedinhos os 8 dias úteis.

    Gabarito: Quinta-feira da semana seguinte à publicação

  • Levanta a mão quem esqueceu que agora só se contam os dias úteis, hauhauahau

  • DISPONIBILIZAÇÃO : SEXTA-FEIRA

    PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA ( É O DIA DO SUSTO, LOGO NÃO CONTA)

    RECURSO ORDINÁRIO: 8 DIAS ÚTEIS:

    1º DIA: TERÇA, 2º DIA: QUARTA, 3º DIA: QUINTA, 4º DIA: SEXTA - SÁBADO E DOMINGO NÃO CONTAM PORQUE NÃO SÃO DIAS ÚTEIS - 5º DIA: SEGUNDA, 6º DIA: TERÇA, 7º DIA: QUARTA E 8º DIA: QUINTA - FEIRA DA SEMANA SEGUINTE AO DIA DA PUBLICAÇÃO!

  • Art. 775, CLT - Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

    Art. 895, CLT- Cabe recurso ordinário para a instância superior:

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 dias;

    Lei 11419 - Art. 4º § 3º - Considera-se como data da publicação o 1º dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    § 4º - Os prazos processuais terão início no 1º dia útil que seguir ao considerado como data da publicação

     E

  • Comentário:

    Vamos lá!

    Vimos que o prazo do recurso ordinário é de 8 dias úteis e que a contagem do prazo recursal inicia no próximo dia útil ao da publicação da sentença.

    Seg – dia zero (publicação )

    Ter – dia 1 (Início da contagem)

    Qua – dia 2

    Qui – dia 3

    Sex – dia 4

    Sab – não é contado

    Dom – não é contado

    Seg – dia 5

    Ter – dia 6

    Qua – dia 7

    Qui – dia 8 (término do prazo)

    A alternativa “e” está correta. Será na quinta-feira da semana seguinte à da publicação.

    Gabarito: alternativa “e”

  • Gabarito: E