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O prazo para interposição de recurso ordinário →8 dias
ESSE PRAZO É → contado em dias úteis
EXCLUI → dia de começo
INCLUI → dia do final
Se NÃO há feriados, inicia-se na segunda-feira (exclui esse dia) com início da contagem NA TERÇA-FEIRA, terminando o prazo de 8 dias na outra quinta-feira.
CLT → Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados EM DIAS ÚTEIS, com exclusão do dia do começo e INCLUSÃO do dia do vencimento. (Lei nº 13.467, de 2017)
Lei 11419 → Art.4 § 3o Considera-se como data da publicação O PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE AO DA DISPONIBILIZAÇÃO da informação no Diário da Justiça eletrônico.
§ 4o Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
6ª → DISPONIBILIZAÇÃO DA SENTENÇA
SÁB
DOM
2ª → PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA – EXCLUI ESSE DIA
3ª → INÍCIO DA CONTAGEM ( CONTE COMIGO → UMMMM )
4ª → DOOOIISS
5ª →TRÊÊISS
6ª → QUUUATRO
SÁB
DOM
2ª → CIINNNCO
3ª→ SEEEISS
4ª →SEETEE
5ª → OOOIIITOOO ( QUINTA-FEIRA DA SEMANA SEGUINTE À DA PUBLICAÇÃO )
GABARITO : E
- A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR
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Gabarito - E
CLT Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
CLT Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 dias;
Lei 11419 - Art. 4º § 3º - Considera-se como data da publicação o 1º dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
§ 4º - Os prazos processuais terão início no 1º dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
Vejam:
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Seg. Ter. Qua. Quin. Sex. Sáb. Dom.
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Disponibilização x x
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Publicação • • • • x x
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• • • •
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Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing
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Assista esse vídeo, a partir do 3:10:26 e NUNCA mais erre esse tipo de questão:
https://www.youtube.com/watch?v=LylRtSr0A9E
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Gabarito E
Na hipótese da disponibilização de sentença na sexta-feira, com publicação na segunda-feira e não havendo qualquer feriado ou ausência de expediente durante o prazo recursal, o último dia de prazo para a interposição de Recurso Ordinário será: (..........)
COMEÇA na segunda-feira ( publicação ) - exclui o dia do começo.
Lei 11419
Art. 4º
§ 3o Considera-se como data da publicação o 1º dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
§ 4o Os prazos processuais terão início no 1º dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
CLT
Art. 834 - Salvo nos casos previstos nesta Consolidação, a publicação das decisões e sua notificação aos litigantes, ou a seus patronos, consideram-se realizadas nas próprias audiências em que forem as mesmas proferidas.
Art. 852 - Da decisão serão os litigantes notificados, pessoalmente, ou por seu representante, na própria audiência. No caso de revelia, a notificação far-se-á pela forma estabelecida no § 1º do art. 841.
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Nessa questão devemos saber que o recurso ordinário o prazo para interposição é de 8 dias a partir do conhecimento e também ao fato de o prazo dos dias no processo do trabalho são contados como dias úteis.
vamos lá:
> Disponibilização de sentença na sexta-feira, com publicação na segunda-feira (fase em que o interessado em mover o recurso conhece o fato na publicação, aí começa o inicio do prazo.)
> Início da CONTAGEM DO PRAZO na Terça-Feira .
Terça-feira 1 / Quarta-feira 2 / Quinta feira 3 / Sexta-feira 4/ Sábado Não conta / Domingo não conta / Segunda 5 / Terça 6 / Quarta 7 / Quinta 8.
DÁ UMA FORÇA, ME SEGUE AÍ NO QC
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Seg - Ter - Qua - Quin - Sex - Sab - Dom
x 1 2 3 4 x x
5 6 7 8
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Nessa questão o examinador tentou confundir o candidato ao informar a data de disponibilização e a de publicação!
Lembrem-se que o interessado terá ciência a partir da PUBLICAÇÃO da sentença na segunda-feira, assim a contagem
prazo inicia-se na terça-feira, uma vez que os prazos no Processo do Trabalho são contados a partir da exclusão do dia
do começo e inclusão do dia do vencimento!
Ademais necessário ressaltar que os prazos são contados em DIAS UTEIS!
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é lembrar que é na PUBLICAÇAO da sentença que ocorre o dia do "susto", a contagem começa a contar no dia seguinte (é o tempo que a pessoa se recupera do bendito susto).
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RESPOSTA: E
Pra não errar: DIS PU CON
DISPONIBILIZAÇÃO
PUBLICAÇÃO
CONTAGEM
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CLT. NOVIDADES da Reforma Trabalhista:
Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
§ 1o Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses:
I - quando o juízo entender necessário;
II - em virtude de força maior, devidamente comprovada.
§ 2o Ao juízo incumbe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.
Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
§ 1o Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo.
§ 2o Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.
Vida à cultura democrática, Monge.
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Resumindo: o prazo é de 8 dias úteis. Se foi publicado na segunda, no dia útil seguinte ao da publicação deve-se começar a correr o prazo, ou seja, na terça-feira começa. Aí vc conta nos dedinhos os 8 dias úteis.
Gabarito: Quinta-feira da semana seguinte à publicação
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Levanta a mão quem esqueceu que agora só se contam os dias úteis, hauhauahau
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DISPONIBILIZAÇÃO : SEXTA-FEIRA
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA ( É O DIA DO SUSTO, LOGO NÃO CONTA)
RECURSO ORDINÁRIO: 8 DIAS ÚTEIS:
1º DIA: TERÇA, 2º DIA: QUARTA, 3º DIA: QUINTA, 4º DIA: SEXTA - SÁBADO E DOMINGO NÃO CONTAM PORQUE NÃO SÃO DIAS ÚTEIS - 5º DIA: SEGUNDA, 6º DIA: TERÇA, 7º DIA: QUARTA E 8º DIA: QUINTA - FEIRA DA SEMANA SEGUINTE AO DIA DA PUBLICAÇÃO!
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Art. 775, CLT - Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
Art. 895, CLT- Cabe recurso ordinário para a instância superior:
I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 dias;
Lei 11419 - Art. 4º § 3º - Considera-se como data da publicação o 1º dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
§ 4º - Os prazos processuais terão início no 1º dia útil que seguir ao considerado como data da publicação
E
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Comentário:
Vamos lá!
Vimos que o prazo do recurso ordinário é de 8 dias úteis e que a contagem do prazo recursal inicia no próximo dia útil ao da publicação da sentença.
Seg – dia zero (publicação )
Ter – dia 1 (Início da contagem)
Qua – dia 2
Qui – dia 3
Sex – dia 4
Sab – não é contado
Dom – não é contado
Seg – dia 5
Ter – dia 6
Qua – dia 7
Qui – dia 8 (término do prazo)
A alternativa “e” está correta. Será na quinta-feira da semana seguinte à da publicação.
Gabarito: alternativa “e”
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Gabarito: E