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Prova FCC - 2018 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Técnico Judiciário - Área Administrativa


ID
2752705
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                          Meditação e foco no macarrão


      "Sente os pés no chão", diz a instrutora, com a voz serena de quem há décadas deve sentir os pés no chão, "sente a respiração”.

      "Inspira, expira", ela diz, mas o narrador dentro da minha cabeça fala mais alto: "Eis então que no início do terceiro milênio, tendo chegado à Lua e à engenharia genética, os seres humanos se voltavam ávidos a técnicas milenares de relaxamento na esperança de encontrar alguma paz e algum sentido para suas vidas simultaneamente atribuladas e vazias".

      Um lagarto, penso, jamais faria um curso de meditação. "Sente a pedra. A barriga na pedra. Relaxa a cauda. Agora sente o sol aquecendo as escamas. Esquece as moscas. Esquece as cobras rondando a toca. Inspira. Expira." Eu imagino que o lagarto sinta a pedra. A barriga na pedra. O prazer simples e ancestral de lagartear sob o sol.

      Se o lagarto consegue esquecer as moscas ou a cobra rondando a toca, já não sei. A parte mais interna e mais antiga do nosso cérebro é igual à dos répteis. É dali que vem o medo, ferramenta evolutiva fundamental para trazer nossos genes triunfantes e nossos cérebros aflitos através dos milênios até aquela roda, no décimo segundo andar de um prédio na cidade de São Paulo.

      Não há nada de místico na meditação. Pelo contrário. Meditar é aprender a estar aqui, agora. Eu acho que nunca estive aqui, agora. O ansioso está sempre em outro lugar. Sempre pré-ocupado. Às vezes acho que nasci meia hora atrasado e nunca recuperei esses trinta minutos. "Inspira. Expira".

      Não é um problema só meu. A revista dominical do "New York Times" fez uma matéria de capa ano passado sobre o tema. Dizia que vivemos a era da ansiedade. Todas as redes sociais são latifúndios produzindo ansiedade. Mesmo o presente mais palpável, como um prato fumegante de macarrão, nós conseguimos digitalizar e transformar em ansiedade. Eu preciso postar a minha selfie dando a primeira garfada neste macarrão, depois nem vou conseguir comer o resto do macarrão, ou sentir o gosto do macarrão, porque estarei ocupado conferindo quantas pessoas estão comentando a minha foto comendo o macarrão que esfria, a minha frente.

      "Inspira, expira.” A voz da instrutora é tão calma e segura que me dá a certeza de que ela consegue comer o macarrão e me dá a esperança de que também eu, um dia, aprenderei a comer o macarrão. É só o que eu peço a cinco mil anos de tradição acumulada por monges e budas e maharishis e demais sábios barbudos ou imberbes do longínquo Oriente. "Inspira. Expira.” Foco no macarrão.

(Adaptado de: PRATA, Antonio. Folha de S. Paulo. Disponível em: www.folha.uol.com.br)  

A repetição do comando “Inspira, expira” ao longo do texto 

Alternativas
Comentários
  • Essa prova de português foi um inferno.

  • Todo o texto é uma reprodução de um momento em que ele está na "aula", diante da instrutura. A expressão "inspira, expira" é o gancho que nos faz retomar e relemebrar que sua narrativa é ao mesmo momento em que acontece a instrução de meditação.

  • Sobre a alternativa a:

    simboliza o ato de concentrar-se no aqui e agora realizado em sua plenitude pela instrutora, ato que é reproduzido pelo autor quando este reflete sobre seu papel na sociedade do terceiro milênio. 

    O erro está em dizer que ele reproduz o mesmo ato da instrutora de concenrtar-se no "aqui agora", o que não é verdade, haja vista suas elocubrações ao longo da meditação, pensando sobre tudo e presente em todos os lugares, menos na aula!

    É justamente essa ansiedade mental que justifica o gabrito da questão ser a letra B.Tal ansiedade retrata a dificuldade do autor em meditar, razão pela qual ele usa como recurso de relaxamento a expressão "inspira, expira".

  • Gabarito: B

  • Gabarito - B

     

     

    a) simboliza o ato de concentrar-se no aqui e agora realizado em sua plenitude pela instrutora, ato que é reproduzido pelo autor quando este reflete sobre seu papel na sociedade do terceiro milênio. 

     

     

    →  Errado, o ato não é reproduzido pelo autor, pois ele não consegue estar no "agora" como a instrutora.

     

     

    "Meditar é aprender a estar aqui, agora. Eu acho que nunca estive aqui, agora. O ansioso está sempre em outro lugar. Sempre pré-ocupado."

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    b) representa textualmente a dificuldade que o autor tem em meditar, tendo em vista que se lança a conjecturas a respeito da condição de ansiedade generalizada da sociedade atual. 

     

     

    →  Correto, a repetição do "inspira, expira" é como se ele estivesse se forçando a estar no "agora", quem nunca fez isso tentando meditar? 

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    c) enfatiza o esforço do autor em seguir as orientações da instrutora, o qual tem o resultado esperado, evidente quando é invocada a sabedoria que sábios acumularam ao longo dos anos. 

     

     

    →  Errado, o autor não obtém o resultado esperado de estar no "agora".

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    d) explicita uma ação que inicialmente o autor realiza de maneira mecânica, mas que vai sendo cada vez mais reproduzida de modo consciente à medida que ele adentra um profundo estado meditativo. 

     

     

    →  Errado, novamente o autor não consegue se pôr no "agora" e, por isso, força-se a repetir o termo "inspira, expira" a fim de afastar pensamentos acerca da ansiedade do terceiro milênio.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    e) revela o tom de deboche do autor com relação à postura daqueles que ainda se esforçam em controlar sua ansiedade, já que ele deixa claro seu ceticismo quanto aos benefícios da meditação. 

     

     

      Errado, se ele está numa sessão de meditação, ele, consequentemente, está buscando controlar sua ansiedade e não debochando ou sendo cético dos benefícios da meditação.

     

     

    "A voz da instrutora é tão calma e segura que me dá a certeza de que ela consegue comer o macarrão e me dá a esperança de que também eu, um dia, aprenderei a comer o macarrão."

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • GAB B

    A repetição do comando “Inspira, expira” ao longo do texto 

     

    a) simboliza o ato de concentrar-se no aqui e agora realizado em sua plenitude pela instrutora, ato que é reproduzido pelo autor quando este reflete sobre seu papel na sociedade do terceiro milênio

    "Meditar é aprender a estar aqui, agora. Eu acho que nunca estive aqui, agora. " (L-11)

    "Às vezes acho que nasci meia hora atrasado e nunca recuperei esses trinta minutos." (L-12) 

     

    b) representa textualmente a dificuldade que o autor tem em meditar, tendo em vista que se lança a conjecturas a respeito da condição de ansiedade generalizada da sociedade atual

    "Meditar é aprender a estar aqui, agora. Eu acho que nunca estive aqui, agora." (L-11)

    "Às vezes acho que nasci meia hora atrasado.." (L-12)

     "Não é um problema só meu. A revista dominical do "New York Times" fez uma matéria de capa ano passado sobre o tema. Dizia que vivemos a era da ansiedade." (L-13,14)

     

     c) enfatiza o esforço do autor em seguir as orientações da instrutora, o qual tem o resultado esperado, evidente quando é invocada a sabedoria que sábios acumularam ao longo dos anos. 

    " Meditar é aprender a estar aqui, agora. Eu acho que nunca estive aqui, agora." (L-11)

    "..eu, um dia, aprenderei a comer o macarrão." (L-19)

     

     d) explicita uma ação que inicialmente o autor realiza de maneira mecânica, mas que vai sendo cada vez mais reproduzida de modo consciente à medida que ele adentra um profundo estado meditativo

    ????????????///

     

    e) revela o tom de deboche do autor com relação à postura daqueles que ainda se esforçam em controlar sua ansiedade, já que ele deixa claro seu ceticismo quanto aos benefícios da meditação

     "Inspira, expira.” A voz da instrutora é tão calma e segura que me dá a certeza de que ela consegue comer o macarrão e me dá a esperança de que também eu, um dia, aprenderei a comer o macarrão. É só o que eu peço a cinco mil anos de tradição acumulada por monges e budas e maharishis e demais sábios barbudos ou imberbes do longínquo Oriente. "Inspira. Expira.” Foco no macarrão. (ÚLTIMO PARÁGRAFO)

  • Gab: B

     

    Pontos que se encontram a afirmativa B.

    (2°§ L.2) "Inspira, expira", ela diz, mas o narrador dentro da minha cabeça fala mais alto..."

    (5°§ L. 11) "...Eu acho que nunca estive aqui, agora..."

    (6°§ L. 13 e 14) "...vivemos a era da ansiedade. Todas as redes sociais são latifúndios produzindo ansiedade..."

     

    Apesar de ter errado, voltei ao texto e consegui identificar nessas frases o que se afirma na legra B!

  • Gabarito: Letra B.
     
     "A"- ERRADA:  A repetição do comando “Inspira, expira” ao longo do texto simboliza o ato de concentrar-se no aqui e agora realizado em sua plenitude pela instrutora, ato que o autor assume não conseguir vivenciar ao dizer "Eu acho que nunca estive aqui, agora".
     
     "B"- CORRETA:  A repetição do comando “Inspira, expira” ao longo do texto representa textualmente a dificuldade que o autor tem em meditar. Concentrar o foco nas ações de inspirar e expirar, durante a meditação, mantém a pessoa no presente. O autor repete esses comandos em meio a conjecturas a respeito da condição de ansiedade generalizada da sociedade atual. Ou seja, como ele é ansioso, tem dificuldade de manter o foco no presente. Por causa dessa dificuldade, para retomar esse foco, ele repete o comando "Inspira, expira" entre uma conjectura e outra.
     
    "C"- ERRADA:  A repetição do comando “Inspira, expira” ao longo do texto enfatiza a dificuldade que o autor tem em manter o foco no presente. O autor invoca a sabedoria que sábios acumularam ao longo dos anos no trecho "É só o que eu peço a cinco mil anos de tradição acumulada por monges e budas e maharishis e demais sábios barbudos ou imberbes do longínquo Oriente." Ao invocar essa sabedoria, ele espera conseguir atingir o grau de presença demonstrado pela instrutora de meditação. Isso indica que ele ainda não atingiu o resultado esperado.

     
    "D"- ERRADA: A repetição do comando “Inspira, expira” ao longo do texto explicita uma ação que desde o início o autor não consegue realizar, pois que, desde então, sua cabeça começa a dizer "Eis então que no início do terceiro milênio, tendo chegado à Lua e à engenharia genética, os seres humanos se voltavam ávidos a técnicas milenares de relaxamento na esperança de encontrar alguma paz e algum sentido para suas vidas simultaneamente atribuladas e vazias".
     
    "E"- ERRADA:  A repetição do comando “Inspira, expira” ao longo do texto revela a dificuldade que o autor tem de manter seu foco no presente, e não o tom de deboche do autor com relação à postura daqueles que ainda se esforçam em controlar sua ansiedade.

     

    Fonte: Professora Andréa D'Giovanni

  • "O ansioso está sempre em outro lugar" , vulgo "concurseiro".

  • que ironia ein fcc. logo vc, a causa da ansiedade de milhares de pessoas...

  • Letra (b)

     

    Eu acho que nunca estive aqui, agora. O ansioso está sempre em outro lugar. Sempre pré-ocupado. Às vezes acho que nasci meia hora atrasado e nunca recuperei esses trinta minutos. "Inspira. Expira".

     

    Não é um problema só meu. A revista dominical do "New York Times" fez uma matéria de capa ano passado sobre o tema. Dizia que vivemos a era da ansiedade.

     

    "Inspira, expira.” A voz da instrutora é tão calma e segura que me dá a certeza de que ela consegue comer o macarrão e me dá a esperança de que também eu, um dia, aprenderei a comer o macarrão.

  • Quer ansiedade? estude tributário e eleitoral.


ID
2752708
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                          Meditação e foco no macarrão


      "Sente os pés no chão", diz a instrutora, com a voz serena de quem há décadas deve sentir os pés no chão, "sente a respiração”.

      "Inspira, expira", ela diz, mas o narrador dentro da minha cabeça fala mais alto: "Eis então que no início do terceiro milênio, tendo chegado à Lua e à engenharia genética, os seres humanos se voltavam ávidos a técnicas milenares de relaxamento na esperança de encontrar alguma paz e algum sentido para suas vidas simultaneamente atribuladas e vazias".

      Um lagarto, penso, jamais faria um curso de meditação. "Sente a pedra. A barriga na pedra. Relaxa a cauda. Agora sente o sol aquecendo as escamas. Esquece as moscas. Esquece as cobras rondando a toca. Inspira. Expira." Eu imagino que o lagarto sinta a pedra. A barriga na pedra. O prazer simples e ancestral de lagartear sob o sol.

      Se o lagarto consegue esquecer as moscas ou a cobra rondando a toca, já não sei. A parte mais interna e mais antiga do nosso cérebro é igual à dos répteis. É dali que vem o medo, ferramenta evolutiva fundamental para trazer nossos genes triunfantes e nossos cérebros aflitos através dos milênios até aquela roda, no décimo segundo andar de um prédio na cidade de São Paulo.

      Não há nada de místico na meditação. Pelo contrário. Meditar é aprender a estar aqui, agora. Eu acho que nunca estive aqui, agora. O ansioso está sempre em outro lugar. Sempre pré-ocupado. Às vezes acho que nasci meia hora atrasado e nunca recuperei esses trinta minutos. "Inspira. Expira".

      Não é um problema só meu. A revista dominical do "New York Times" fez uma matéria de capa ano passado sobre o tema. Dizia que vivemos a era da ansiedade. Todas as redes sociais são latifúndios produzindo ansiedade. Mesmo o presente mais palpável, como um prato fumegante de macarrão, nós conseguimos digitalizar e transformar em ansiedade. Eu preciso postar a minha selfie dando a primeira garfada neste macarrão, depois nem vou conseguir comer o resto do macarrão, ou sentir o gosto do macarrão, porque estarei ocupado conferindo quantas pessoas estão comentando a minha foto comendo o macarrão que esfria, a minha frente.

      "Inspira, expira.” A voz da instrutora é tão calma e segura que me dá a certeza de que ela consegue comer o macarrão e me dá a esperança de que também eu, um dia, aprenderei a comer o macarrão. É só o que eu peço a cinco mil anos de tradição acumulada por monges e budas e maharishis e demais sábios barbudos ou imberbes do longínquo Oriente. "Inspira. Expira.” Foco no macarrão.

(Adaptado de: PRATA, Antonio. Folha de S. Paulo. Disponível em: www.folha.uol.com.br)  

Ao comparar o humano ao lagarto, o autor

Alternativas
Comentários
  • GAB E
     

    Segue o trecho:

    A parte mais interna e mais antiga do nosso cérebro é igual à dos répteis. É dali que vem o medoferramenta evolutiva fundamentalpara trazer nossos genes triunfantes e nossos cérebros aflitos através dos milênios até aquela roda, no décimo segundo andar de um prédio na cidade de São Paulo.

  • Qual seria o erro da D?

  • Renato Laurent,

    Entendo que há uma contradição na assertiva [lagarto (...) ser capaz de viver o instante sem se deixar influenciar pelo medo] com a afirmação do texto [(...) nosso cérebro é igual à dos répteis. É dali que vem o medo (...)]. Ou seja, o texto diz que nós, como os lagartos, tem medo, ou seja, contrário ao que diz a assertiva que diz que o lagarto vive com instante sem influência do medo.

  • Gabarito E

     

     

    d) cria um efeito cômico, pois dá a entender que o lagarto se mostra mais evoluído do que o homem, por ser capaz de viver o instante sem se deixar influenciar pelo medo.     ERRADA

     

    TEXTO

    Se o lagarto consegue esquecer as moscas ou a cobra rondando a toca, já não sei. A parte mais interna e mais antiga do nosso cérebro é  IGUAL  à dos répteis.    É dali que vem o medo, ferramenta evolutiva fundamental para trazer nossos genes triunfantes e nossos cérebros aflitos através dos milênios até aquela roda, no décimo segundo andar de um prédio na cidade de São Paulo.

     

     

    Tanto para o homem, quanto para o lagarto, o medo é fundamental .

     

     

     

    e)  reforça que, em ambos, o medo é crucial para a preservação da vida, destacando que a ansiedade típica do homem está atrelada à necessidade de dar sentido a sua existência.  CERTO

  • Gabarito - E

     

     

    a) sugere que o homem deve se inspirar na natureza para perceber o quanto o medo pode ser nocivo, especialmente em situações que exigem o dispêndio de energia criativa.

     

     

    →  Errado, o medo não é visto como algo nocivo, e sim algo fundamental.

     

     

    "É dali que vem o medo, ferramenta evolutiva fundamental para trazer nossos genes triunfantes" 

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    b) satiriza a forma como o homem, mesmo após chegar à Lua e dominar a engenharia genética, ainda anseia por ter suas habilidades racionais equiparadas às de um réptil. 

     

     

    →  Errado, o texto nada fala sobre o ser humano querer adquirir as habilidades de racionais de um réptil.

     

     

    "A parte mais interna e mais antiga do nosso cérebro é igual à dos répteis."

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    c) elenca as características que tornam o homem superior aos demais animais, frisando que a curiosidade e a capacidade criativa humana garantem sua contínua evolução.  

     

     

    →  Errado, extrapolação de texto, o autor apenas fala que a parte mais interna do nosso cérebro é igual à dos répteis.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    d) cria um efeito cômico, pois dá a entender que o lagarto se mostra mais evoluído do que o homem, por ser capaz de viver o instante sem se deixar influenciar pelo medo. 

     

     

    →  Errado, tanto os répteis como nós humanos somos influenciados pelo medo, que é visto no texto como uma ferramenta evolutiva fundamental.

     

     

    "A parte mais interna e mais antiga do nosso cérebro é igual à dos répteis. É dali que vem o medo, ferramenta evolutiva fundamental"

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    e) reforça que, em ambos, o medo é crucial para a preservação da vida, destacando que a ansiedade típica do homem está atrelada à necessidade de dar sentido a sua existência.  

     

     

    →  Correto.

     

     

    "É dali que vem o medo, ferramenta evolutiva fundamental"

     

    "Eis então que no início do terceiro milênio, tendo chegado à Lua e à engenharia genética, os seres humanos se voltavam ávidos a técnicas milenares de relaxamento na esperança de encontrar alguma paz e algum sentido para suas vidas simultaneamente atribuladas e vazias".​

     

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Esse questão merece ser anulada.

  • Questão que você erra e simplesmente comenta: então tá, se você diz...


    Não concordo nem um pouco com esse gabarito.

  • GAB E

    Ao comparar o humano ao lagarto, o autor 

    a) sugere que o homem deve se inspirar na natureza para perceber o quanto o medo pode ser nocivo, especialmente em situações que exigem o dispêndio de energia criativa. 

    "A parte mais interna e mais antiga do nosso cérebro é igual à dos répteis. É dali que vem o medo, ferramenta evolutiva fundamental para trazer nossos genes triunfantes e nossos cérebros aflitos.. " (L-8,9)

     

    b) satiriza a forma como o homem, mesmo após chegar à Lua e dominar a engenharia genética, ainda anseia por ter suas habilidades racionais equiparadas às de um réptil

    "Anseio

    substantivo masculino

    1. sentimento ou estado de preocupação ou sofrimento; aflição, angústia, ânsia.

    2. figurado (sentido)figuradamente

    desejo intenso; ânsia, aspiração, febre."

    Na minha opinião, em momento algum, no texto, o homem procura/deseja ter suas habilidades equiparadas ao de um réptil, apenas mostra semelhança entre eles. 

    " A parte mais interna e mais antiga do nosso cérebro é igual à dos répteis. É dali que vem o medo.." (L 8-9)

     

    c) elenca as características que tornam o homem superior aos demais animais, frisando que a curiosidade e a capacidade criativa humana garantem sua contínua evolução. 

    "Eis então que no início do terceiro milênio, tendo chegado à Lua e à engenharia genética, os seres humanos se voltavam ávidos a técnicas milenares de relaxamento na esperança de encontrar alguma paz e algum sentido para suas vidas simultaneamente atribuladas e vazias". (SEGUNDO PARÁGRAFO)

    "  Um lagarto, penso, jamais faria um curso de meditação." (L-5)

    Veja, na minha opinião, se ele tivesse elencado um ser superior ao outro, tinha que ser, nessa comparação, o lagarto superior ao homem.

     "A parte mais interna e mais antiga do nosso cérebro é igual à dos répteis."  (L 8,9)

     

     d) cria um efeito cômico, pois dá a entender que o lagarto se mostra mais evoluído do que o homem, por ser capaz de viver o instante sem se deixar influenciar pelo medo. 

    "Se o lagarto consegue esquecer as moscas ou a cobra rondando a toca, já não sei. " (L-8)

    Veja, se fosse capaz de viver sem se deixar influenciar pelo medo, o autor não teria dito " não sei", quando se refere à cobra.

     

     e) reforça que, em ambos, o medo é crucial para a preservação da vida, destacando que a ansiedade típica do homem está atrelada à necessidade de dar sentido a sua existência.  

     "Se o lagarto consegue esquecer as moscas ou a cobra rondando a toca, já não sei. A parte mais interna e mais antiga do nosso cérebro é igual à dos répteis. É dali que vem o medo, ferramenta evolutiva fundamental para trazer nossos genes triunfantes.." (QUARTO PARÁGRAFO)

    "Mesmo o presente mais palpável, como um prato fumegante de macarrão, nós conseguimos digitalizar e transformar em ansiedade." (L14,15)

     

  • d) cria um efeito cômico, pois dá a entender que o lagarto se mostra mais evoluído do que o homem, por ser capaz de viver o instante sem se deixar influenciar pelo medo. 

    L(-7)Eu imagino que o lagarto sinta a pedra. A barriga na pedra. O prazer simples e ancestral de lagartear sob o sol.

    aquela questão que voce tem que escolher a mais certa.

    para mim é ´´D´´

    AVANTE !!

  • Gab: E

     

    Fiquei com dúvida na D também, porém, quando a questão afirma que "o lagarto se mostra mais evoluído do que o homem, por ser capaz de viver o instante sem se deixar influenciar pelo medo." e no texto o autor dizer que "Se o lagarto consegue esquecer as moscas ou a cobra, já não sei" (L.8), quebra a afirmação da questão. Uma vez que o "JÁ NÃO SEI" faz com que o interlocutor fique com certa dúvida se o lagarto vai ter medo ou não quando a cobra ou a mosca chegar perto dele, pelo simples fato dele estar meditando! Não tem como ter certeza, por isso o erro da D!

  • O comentário do Júnior Frota é extremamente técnico. Vale a pena lê-lo para compreender-se os motivos pelos quais o item E é o correto.

  • Gabarito: E

    Ao comparar o humano ao lagarto, o autor reforça que, em ambos, o medo é crucial para a preservação da vida. (P.4)

     

    Letra A. Em momento algum se fala da nocividade do medo. O texto mostra que o medo é ferramenta fundamental para a evolução de qualquer espécie, estando presente tanto nos lagartos quanto nos humanos. Vejamos: "É dali que vem o medoferramenta evolutiva fundamental para trazer nossos genes triunfantes e nossos cérebros aflitos através dos milênios até aquela roda (...)".

     

    Letra B. Na verdade, a comparação com o lagarto serve para mostrar que o medo está presente na realidade dos dois; em momento algum o texto evidencia que o homem anseia por ter suas habilidades racionais equiparadas às de um réptil. O que o texto diz é que "a parte mais interna e mais antiga do nosso cérebro é igual à dos répteis", no que se refere ao medo.

     

    Letra C. Em momento algum o texto mostra características que tornem o homem superior aos demais animais, muito menos afirma que a curiosidade e a criatividade humana garantem sua contínua evolução. Na verdade, o autor mostra que o medo garante a evolução: "É dali que vem o medoferramenta evolutiva fundamental para trazer nossos genes triunfantes e nossos cérebros aflitos através dos milênios até aquela roda (...)".

     

    Letra D. Em momento algum o texto mostra que o lagarto é capaz de viver o instante sem se deixar influenciar pelo medo (logo, a alternativa extrapola as informações do texto). Na verdade, o trecho a seguir dá a entender que o lagarto não esquece as moscas ou a cobra rondando a toca, uma vez que, assim como nós, eles sentem medo (seja da fome, seja da morte): "Se o lagarto consegue esquecer as moscas ou a cobra rondando a toca, já não sei. A parte mais interna e mais antiga do nosso cérebro é igual à dos répteis. É dali que vem o medo, ferramenta evolutiva fundamental para trazer nossos genes triunfantes e nossos cérebros aflitos através dos milênios até aquela roda, no décimo segundo andar de um prédio na cidade de São Paulo."

     

    Fonte: Professor John Carneiro

     

     

  • É isso, questões de interpretação de texto são as mais difíceis. Temos que sempre voltar procurando "pistas" de maneira lógica. Interpretação objetiva. Ou seja, um saco. Hahahha

  • Letra (e)

     

    Um lagarto, penso, jamais faria um curso de meditação. "Sente a pedra. A barriga na pedra. Relaxa a cauda. Agora sente o sol aquecendo as escamas. Esquece as moscas. Esquece as cobras rondando a toca. Inspira. Expira." Eu imagino que o lagarto sinta a pedra. A barriga na pedra. O prazer simples e ancestral de lagartear sob o sol.

     

    Se o lagarto consegue esquecer as moscas ou a cobra rondando a toca, já não sei. A parte mais interna e mais antiga do nosso cérebro é igual à dos répteis. É dali que vem o medo, ferramenta evolutiva fundamental para trazer nossos genes triunfantes e nossos cérebros aflitos através dos milênios até aquela roda, no décimo segundo andar de um prédio na cidade de São Paulo.

  • "o lagarto consegue esquecer as moscas ou a cobra rondando a toca, já não sei. A parte mais interna e mais antiga do nosso cérebro é igual à dos répteis. É dali que vem o medo, ferramenta evolutiva fundamental para trazer nossos genes triunfantes e nossos cérebros aflitos através dos milênios até aquela roda"


    GABARITO: (E)

  • Toda vez que olho os comentários tem alguém pedindo para a questão ser anulada. Vai estudar mano, deixa de ser chato.


  • Realmente, compreendo o gabarito, entretanto, está mal redigida a assertiva considerada correta:

    "E) ........ destacando que a ansiedade típica do homem está atrelada à necessidade de dar sentido a sua existência"

    Vejamos qual o comando da questão:

    "Ao comparar o humano ao lagarto, o ......"

    Em momento algum o autor afirma, AO COMPARAR O HUMANO AO LAGARTO, que a ansiedade está atrelada a tal necessidade. Pelo contrário, a afirmação é feita logo antes de iniciada a comparação, e logo depois há a quebra do parágrafo iniciando novo argumento, sem referência expressa à ideia anterior. O parágrafo é uma quebra no sentido:

    "Quando se passa de um grupo a outro grupo de ideias, costuma-se marcar a transposição com um maior repouso da voz, o que, na escrita, se representa pelo ponto-parágrafo. Deixa-se, então, em branco o resto da linha em que termina um dado grupo ideológico, e inicia-se o seguinte na linha abaixo, com o recuo de algumas letras." (CELSO CUNHA, pg. 665, 7ª ed.)

    Enfim, por eliminação o candidato chegaria à resposta menos errada, mas não dá pra dizer que ela está amplamente correta, já que o examinador, ao invés de ser preciso, resolve magicamente tirar um "salto lógico" da cartola.

  • A droga tá pesada entre os elaboradores.

  • Sobre a letra E : o 2 parágrafo não significa dizer que a ansiedade está ligada ao significado da existência , e sim que se procura o relaxamento a fim de achar o significado . Uma coisa é a ansiedade outra é os meios de relaxamento .​ Se,ao menos, a questão tivesse dito " está indiretamente ligada" até que poderia ser, visto que : ansiedade ---gera------meios de relaxamento que são iguais à busca pelo sig. da existência.

    já a letra B,ao meu ver faz mais sentido, pois o autor afirma no texto que o lagarto sente medo ao mesmo tempo que consegue viver o momento ( " Eu imagino que o lagarto sinta a pedra. A barriga na pedra. ") . Logo, poderia-se dizer o homem almeja isso: poder sentir as ansiedades inerentes à raça humana e, cumulativamente, sentir o agora.

  • O problema da letra B Glaucio Melo é que em nenhum momento o autor descreve que o homem "ainda anseia por ter suas habilidades racionais equiparadas às de um réptil."

    Gabarito E.

  • Eu respondo a questão à Alan Kardec, cara intuitivamente sempre funciona, mas tem que atentar para inferência ou compreensão..

    Agora tem umas questões baseadas em textos clássicos, meu amigo, essas o Alan me deixa na mão, claro, foi antes do tempo dele.


ID
2752711
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                          Meditação e foco no macarrão


      "Sente os pés no chão", diz a instrutora, com a voz serena de quem há décadas deve sentir os pés no chão, "sente a respiração”.

      "Inspira, expira", ela diz, mas o narrador dentro da minha cabeça fala mais alto: "Eis então que no início do terceiro milênio, tendo chegado à Lua e à engenharia genética, os seres humanos se voltavam ávidos a técnicas milenares de relaxamento na esperança de encontrar alguma paz e algum sentido para suas vidas simultaneamente atribuladas e vazias".

      Um lagarto, penso, jamais faria um curso de meditação. "Sente a pedra. A barriga na pedra. Relaxa a cauda. Agora sente o sol aquecendo as escamas. Esquece as moscas. Esquece as cobras rondando a toca. Inspira. Expira." Eu imagino que o lagarto sinta a pedra. A barriga na pedra. O prazer simples e ancestral de lagartear sob o sol.

      Se o lagarto consegue esquecer as moscas ou a cobra rondando a toca, já não sei. A parte mais interna e mais antiga do nosso cérebro é igual à dos répteis. É dali que vem o medo, ferramenta evolutiva fundamental para trazer nossos genes triunfantes e nossos cérebros aflitos através dos milênios até aquela roda, no décimo segundo andar de um prédio na cidade de São Paulo.

      Não há nada de místico na meditação. Pelo contrário. Meditar é aprender a estar aqui, agora. Eu acho que nunca estive aqui, agora. O ansioso está sempre em outro lugar. Sempre pré-ocupado. Às vezes acho que nasci meia hora atrasado e nunca recuperei esses trinta minutos. "Inspira. Expira".

      Não é um problema só meu. A revista dominical do "New York Times" fez uma matéria de capa ano passado sobre o tema. Dizia que vivemos a era da ansiedade. Todas as redes sociais são latifúndios produzindo ansiedade. Mesmo o presente mais palpável, como um prato fumegante de macarrão, nós conseguimos digitalizar e transformar em ansiedade. Eu preciso postar a minha selfie dando a primeira garfada neste macarrão, depois nem vou conseguir comer o resto do macarrão, ou sentir o gosto do macarrão, porque estarei ocupado conferindo quantas pessoas estão comentando a minha foto comendo o macarrão que esfria, a minha frente.

      "Inspira, expira.” A voz da instrutora é tão calma e segura que me dá a certeza de que ela consegue comer o macarrão e me dá a esperança de que também eu, um dia, aprenderei a comer o macarrão. É só o que eu peço a cinco mil anos de tradição acumulada por monges e budas e maharishis e demais sábios barbudos ou imberbes do longínquo Oriente. "Inspira. Expira.” Foco no macarrão.

(Adaptado de: PRATA, Antonio. Folha de S. Paulo. Disponível em: www.folha.uol.com.br)  

Considerando a argumentação estabelecida no texto, articulam-se a ideias opostas as seguintes palavras:

Alternativas
Comentários
  • Maconha?

  • Qual o erro da B?

  • Gabarito - C

     

     

    6º Parágrafo  -  "Mesmo o presente mais palpável, como um prato fumegante de macarrão, nós conseguimos digitalizar e transformar em ansiedade. Eu preciso postar a minha selfie dando a primeira garfada neste macarrão, depois nem vou conseguir comer o resto do macarrão, ou sentir o gosto do macarrão, porque estarei ocupado conferindo quantas pessoas estão comentando a minha foto comendo o macarrão que esfria, a minha frente.

     

     

    →  Relação de oposição contextual, pois o macarrão é o presente ''palpável'' (mundo real), enquanto a foto é algo superficial (mundo virtual). Nas demais alternativas não há esse contraste nítido. Sim Renato, muita maconha.

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Confira o meu material gratuito > https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Já acabou FCC??? Me bate mais que tá pouco

  • Sabe o nome disso? Cannabis Sativa!

  • Eu ate entendi o contexto, mas pq nao poderia ser ansioso x atrasado?

     

  • Para mim era a alternativa B. Alguém pode me explicar a alternativa C?????

  • "depois nem vou conseguir comer o resto do macarrão, ou sentir o gosto do macarrão, porque estarei ocupado conferindo quantas pessoas estão comentando a minha foto comendo o macarrão que esfria, a minha frente".

    -pq ele não termina de comer o resto do macarrão???

    -isso msm, pq tá acupado conferindo os comentários da foto....

    -conferir os comentários da foto é a adversidade que faz ele não terminar de comer o macarrão.

  • FORÇOU A BARRA!

  • Acertei, mas tive que elaborar uma viagem muito louca e no conforto da minha casa. Fico imaginando a galera na hora da prova se deparando com um trambolho desse, pqp

  • Gabarito: letra C

     

    a) penso; imagino (3° parágrafo). ERRADO

    Ideia de sinônimos. 

     

     b) ansioso; atrasado (5° parágrafo). ERRADO

    Não representam palavras opostas. 

     

     c) macarrão; foto (6° parágrafo). CORRETA

    São opostos, ou come o macarrão ou posta a foto. Numa leitura metafórica, o macarrão representa o agora, o que é diferente da foto, que é o pré-ocupado, é a ansiedade.

     

     d) pedra; sol  (3° parágrafo). ERRADO

    São elementos da natureza. Nesse contexto, não são opostos e sim sinônimos. 

     

     e) Relaxa; lagartear (3° parágrafo). ERRADO

    Ideia de sinônimos.

  • Viagem da gota serena foi essa? Não entendi ainda.

  • Morto!!!!!

  • Uso de substâncias proibidas fazem isso.

  • Meu Deus!

     

  • Não concordo, porque a oposição está entre comer ou postar, não necessariamente entre o macarrão e a foto!

  • Muita maconha.

  • Um dia ainda enviarei essas questões brisa da FCC para o autor do texto pra ver se ele concorda ou a FCC realmente viaja !

  • macarrão (comer, apreciar, sentir o gosto...)

    foto ( ansiedade, preocupação, curiosidade em olhar os comentários)

     

    no contexto geral, são opostos

    gab: C

  • MACONHA DA ESSAS PARANOIA FORTE NÃO, AI É DROGA PESADA!

  • Gabarito: C

     

    Interessante a questão!!  Embora possamos considerar uma certa oposição de ideias nas palavras Ansioso (efeito prospectivo) x  Atrasado (efeito retrospectivo), a assertiva solicita essa análise conforme argumentação estabelecida pelo autor, neste contexto em específico.

     

    Errei, mas com a definição do gabarito passamos a fazer uma análise mais apurada para tentar compreender. De fato encontramos uma oposição de argumento (Real x Virtual), vejamos:

     

     

     

    * Macarrão - Está no plano real, algo palpável e pronto para ser consumido.

    * Foto -  Está no plano virtual, não é perceptível pelo tato (Diferentemente da foto revelada). 

     

     

    Qto à alternativa B --> A expressão "Atrasado" condiz com o efeito retórico, retrospectivo o qual estamos acostumados a utilizá-lo (tempo). Já o termo "Ansioso" não está atrelado a preocupação futura, prospectiva ... o texto diz "o ansioso está sempre em outro lugar" (espaço). Se assim for, não temos uma oposição, pois o texto nos remete a ideia de tempo x espaço.

     

     

    Não sei se está correto, estou tentanto entender o gabarito!!

     

     

     

     

  • VANESSA LOBACK, no enunciado da questão ele diz  "articulam-se a ideias opostas as seguintes palavras". Não quer dizer que as palavras em si sejam opostas, mas sim ao que elas estão ligadas.

  • discordo totalmente,

     

    Um lagarto, penso, jamais faria um curso de meditação.   ( por outro lado )  Eu imagino que o lagarto sinta a pedra. A barriga na pedra. O prazer simples e ancestral de lagartear sob o sol.​

    Vejo que há uma forte contraposição de ideias aqui, tanto é que pode ser subtendido a locução ( por outro lado, de outro modo, etc..) locuções que expressam contraposição de ideias. 

     

    por isso acho que a letra A. deveria ser o gabarito. 

  • Não concordo, porque a oposição está entre comer ou postar, não necessariamente entre o macarrão e a foto! [2]

    Diria até que oposição está entre estar presente no ato de comer, e não estar presente. A pessoa come o macarrão imaginando ou preocupado com a reação a sua foto postada. É complicado dizer que a palavra em si é articulada de maneira oposta... 

  • eu acertei a questão com um metodo :

    a) penso; imagino - ambas remetem a idea do imaginario, sentido abstrato

    b) ansioso; atrasado - ambas remetem a ideia do estado/situação da pessoa.

    c) macarrão; foto - uma é algo de comer, a outra é de ver , ideias opostas.

    d) pedra; sol - são objetos relacionados entre si para ocorrer a ação do lagarto.

    e) relaxar; lagartear - remetem a mesma ideia sendo palavras diferentes

     

    - Meu metódo , não to dizendo que tem que pensar assim pra responder, até porque achei a questão extremamente subjetiva. abraços!

  • Saudades da Fundação Copia e Cola

  • Dispensei mais tempo do que supus nessa questão...de toda forma, é plausível pensar que o “macarrão”, a comida, é real; por outro lado, o da foto não. É uma projeção do que é real. Entendi que há oposição entre “real” e “não real”.

     

    Letra C

  • Pra não gabaritar...

  • Jesus, tende Piedade de mim!

    Confesso que marquei a letra B e jamais imaginei (à primeira vista) que macarrão e foto teriam sentidos opostos, mas raciocine comigo, segundo a visão do autor:

    O macarrão é palpável como o tablet nosso de resolução de questões de cada dia, e a foto, como as próprias questões no site do qconcursos.

    Quanto a ansioso e atrasado arriscaria dizer que, no contexto, são sinônimos; pois se o ansioso não está aqui no presente ele ainda está em "sua viagem", assim como o atrasado está ausente até sua chegada.

    Espero ter ajudado e não complicado ainda mais kkk

    Força, foco e fé em Deus que dá certo! 

     

  • Gabarito: alternativa c

    Segue a justificativa da banca:

    O macarrão remete ao instante presente. A foto opõe-se a essa ideia, pois nos distrai do presente, gerando ansiedade quanto ao futuro. Outra leitura possível: o macarrão equivale à realidade palpável, enquanto a foto se refere à realidade virtual, representativa, e portanto distanciada da experiência imediata. Quando o autor brinca com a frase ‘Foco no macarrão’, o vocábulo ‘macarrão’ evoca o aqui e agora. A foto é justamente o que nos desconcentra e nos afasta deste aqui e agora.
    As demais alternativas não podem ser assinaladas, pois apresentam palavras que se relacionam a uma mesma ideia: penso e imagino remetem ao exercício intelectivo; ansioso e atrasado são palavras que descrevem uma mesma condição, sendo a primeira uma possível causa da segunda; pedra e sol são usadas para criar um ambiente sensível, relacionado ao instante presente; Relaxa e lagartear são palavras que descrevem um estado de tranquilidade e entrega à realidade imediata.
    A questão está, portanto, correta, bem como o respectivo gabarito, nada havendo a ser alterado.

  • A CESPE é uma "menininha" perto da FCC...

  • O cara que fez essa questão acordou cedo, escovou os dentes, fez um café, ligou o computador e pensou: 'como eu posso fazer pra acabar com a vida do maior número de concurseiros hoje?'

  • O que são as teorias de MR. NOBODY perto dessa questão?

  • A FCC querendo ser a FGV.

  • Se não fosse para ser humilhado eu nem levantaria da cama hoje,vlw Fcc ! <3

  • Que isso heim?????

    A resposta correta seria minha última opção!!

  • Ja passou 1 ano e até hoje não me conformo com essa questão!

  • Cara, quem acertou essa questão sem chutar, parabéns kkk

  • Sou só eu ou português da FCC é realmente bizarro?

  • que maconha

  • ideias opostas: ou come o macarrão ou posta a foto.

    u preciso postar a minha selfie dando a primeira garfada neste macarrão, depois nem vou conseguir comer o resto do macarrão, ou sentir o gosto do macarrão, porque estarei ocupado conferindo quantas pessoas estão comentando a minha foto comendo o macarrão que esfria, a minha frente

    sempre observo os conectivos, me ajuda

  • Fui na mais absurda!!!De tão absurda dá até medo!!!A FCC pega muito pesado em questões de tribunais..

  • Cara, jurava que a E era letra correta

    Meu raciocínio: Relaxar ( estático )

    Lagatear ( ideia de movimento ) kkkkkkkkkkkkkk

    Infelizmente errado :( kkk

  • Pra quem mora no RS ficou fácil entender o significado de "lagartear".

  • GABARITO: C.

     

    Basta pensarmos que uma coisa é o macarrão (algo real, ali na frente dele, palpável) e outra coisa é a foto do macarrão (uma mera representação visual do macarrão, incapaz de transmitir todas as nuances do prato).

  • Meu Deussss...to sem palavras! Isso não mede conhecimento.

  • os cara fuma umas pesada pra elaborar essas questões hein kk

  • Eu já tive que voltar no texto e procurar as palavras atribuindo sentido delas no contexto!

    Então percebi que as sequências das palavras realmente faziam sentido, conforme seu desenvolvimento, menos, o macarrão e a foto uma sequência ilógica e diferente das outras alternativas, mas olha que questão heim rsrs..

    Sorte colegas!

  • FCC em dia de FGV.

  • É por este tipo de pergunta que eu odeio uma banca chamada FGV... FCC não siga esse caminho!

    Então uma dica pra esse tipo de questão, que é o que serve pra FGV tbm: NUNCA, JAMAIS, EM HIPÓTESE ALGUMA vá na mais óbvia, como no caso da B kkkkkkkkkkkkkkkkk.

    Retorne ao texto, porque as alternativas estarão apresentando situações opostas que nada tem ligação!

  • " O ansioso está sempre em outro lugar. Sempre pré-ocupado. Às vezes acho que nasci meia hora atrasado e nunca recuperei esses trinta minutos"

    Desde o nascimento se considera ansioso. Isso por achar que ñ estava "vivenciando o momento do nascimento" ,presente de fato, o que o tornaria, entre outras coisas, tão ansioso.

    Gab. C

  • Não consegui entender o que a questão está pedindo

  • Acertei usando o absurdo!


ID
2752714
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                          Meditação e foco no macarrão


      "Sente os pés no chão", diz a instrutora, com a voz serena de quem há décadas deve sentir os pés no chão, "sente a respiração”.

      "Inspira, expira", ela diz, mas o narrador dentro da minha cabeça fala mais alto: "Eis então que no início do terceiro milênio, tendo chegado à Lua e à engenharia genética, os seres humanos se voltavam ávidos a técnicas milenares de relaxamento na esperança de encontrar alguma paz e algum sentido para suas vidas simultaneamente atribuladas e vazias".

      Um lagarto, penso, jamais faria um curso de meditação. "Sente a pedra. A barriga na pedra. Relaxa a cauda. Agora sente o sol aquecendo as escamas. Esquece as moscas. Esquece as cobras rondando a toca. Inspira. Expira." Eu imagino que o lagarto sinta a pedra. A barriga na pedra. O prazer simples e ancestral de lagartear sob o sol.

      Se o lagarto consegue esquecer as moscas ou a cobra rondando a toca, já não sei. A parte mais interna e mais antiga do nosso cérebro é igual à dos répteis. É dali que vem o medo, ferramenta evolutiva fundamental para trazer nossos genes triunfantes e nossos cérebros aflitos através dos milênios até aquela roda, no décimo segundo andar de um prédio na cidade de São Paulo.

      Não há nada de místico na meditação. Pelo contrário. Meditar é aprender a estar aqui, agora. Eu acho que nunca estive aqui, agora. O ansioso está sempre em outro lugar. Sempre pré-ocupado. Às vezes acho que nasci meia hora atrasado e nunca recuperei esses trinta minutos. "Inspira. Expira".

      Não é um problema só meu. A revista dominical do "New York Times" fez uma matéria de capa ano passado sobre o tema. Dizia que vivemos a era da ansiedade. Todas as redes sociais são latifúndios produzindo ansiedade. Mesmo o presente mais palpável, como um prato fumegante de macarrão, nós conseguimos digitalizar e transformar em ansiedade. Eu preciso postar a minha selfie dando a primeira garfada neste macarrão, depois nem vou conseguir comer o resto do macarrão, ou sentir o gosto do macarrão, porque estarei ocupado conferindo quantas pessoas estão comentando a minha foto comendo o macarrão que esfria, a minha frente.

      "Inspira, expira.” A voz da instrutora é tão calma e segura que me dá a certeza de que ela consegue comer o macarrão e me dá a esperança de que também eu, um dia, aprenderei a comer o macarrão. É só o que eu peço a cinco mil anos de tradição acumulada por monges e budas e maharishis e demais sábios barbudos ou imberbes do longínquo Oriente. "Inspira. Expira.” Foco no macarrão.

(Adaptado de: PRATA, Antonio. Folha de S. Paulo. Disponível em: www.folha.uol.com.br)  

"Sente os pés no chão", diz a instrutora, com a voz serena de quem há décadas deve sentir os pés no chão, "sente a respiração”. (1° parágrafo)


Esse trecho está corretamente reescrito, com o discurso direto substituído pelo indireto, conservando-se o sentido e a correspondência com o restante do texto, em:

Alternativas
Comentários
  • Blz Cassiano, mas em qual dessas regras cabe nessa questão?

     

  • Pela explicação do Cassiano, o verbo sentir não deveria estar no pretérito imperfeito do subjuntivo?

  • Qual o erro da alternativa A?

  • Olá Qcfriends!

     

    - A Querida Professora Flávia Rita disponibilizou a correção da Prova TRT - 2ª Região - FCC - 2018 no Youtube.

     

    Segue o link:

     

    https://m.youtube.com/watch?v=WwpthhNbXdQ

  •  

    Erro da A: A instrutora disse, com a voz serena de quem há décadas deve sentir os pés no chão, para que sentisse os pés no chão e sentisse a respiração. 

  • Discurso Direto                Discurso Indireto



    -> Presente do Indicativo ------------------------------ Pretérito Imperfeito do Indicativo

    Ele disse: sou feliz. Ele disse que era feliz.

    -> Pretérito Perfeito do Indicativo ------------------- Pretérito Mais que Perfeito do Indicativo

    Ele disse: fui um jovem feliz. Ele disse que fora um jovem feliz.

    -> Futuro do Presente do Indicativo ---------------- Futuro do Pretérito do Indicativo 

    Ele disse: serei aprovado. Ele disse que seria aprovado.

    -> Presente do Subjuntivo ---------------------------- Pretérito Imperfeito do Subjuntivo

    Ele disse: talvez haja aula. Ele disse que talvez houvesse aula.

    -> Imperativo --------------------------------------------- Infinitivo

    Ele disse: faça escolhas corretas. Ele disse para fazer escolhas corretas.

    Fonte: Professora Flávia Rita

  • Pelo que estou percebendo há uma dúvida sobre a transição do verbo imperativo do discurso direto para o indireto. Flávia Rita diz que ele vira infinitivo, enquanto pestana diz que ele vira preterito imp do subjuntivo:

    A PROFESSORA DISSE: "FAÇA A REDAÇÃO"
                                 [imperativo]

    A PROFESSORA DISSE PARA FAZER A REDAÇÃO   (segundo flávia Rita)
                                         [infinitivo]

    A PROFESSORA DISSE QUE FIZESSE A REDAÇÃO  (segundo Pestana)
                                        [pret.imp.sub]

  • Alguém explica qual o erro da letra A?

     

  • Pedro Pereira,  acho q o erro da A é que a assertiva trocou a forma do tempo verbal. veja que no texto, o autor utiliza a palavra DIZ no presente. Na assertiva A o verbo utilizado foi DISSE, no pretérito. Acho q o erro foi esse. Posso estar errado...

  • Na letra A achei estranho o "disse ... para que". Talvez esse seja o erro. Além disso tem o detalhe do tempo verbal como disse nosso amigo Pedro Victor.

  • DIZ / DISSE

  • Na "D", quando temos uma estrutura intercalada, cabe dupla vírgula. Faltou a segunda.

    Diz a instrutora, com a voz serena de quem há décadas deve sentir os pés no chão, que sente os pés no chão e sente a respiração. 

  • Também errei essa questão, marquei a letra A. Percebam que a conjunção para que é o erro na alternativa e tem o mesmo sentido da conjunção a fim de que, que denota finalidade.

  • O erro da "A" foi o modo em que o verbo foi julgado
  • Gabarito - C

     

    A forma mais simples de resolver a questão é fazendo a mudança do tempo e modo verbal. O verbo no imperativo "sente", no discurso indireto, transforma-se em infinitivo "sentir". Dentre as alternativas, a única que apresenta este verbo é a letra (C). No mais, há outra forma de resolver a questão, atentando-se a erros gramaticais.

     

     

    DISCURSO DIRETO ------------------------------> DISCURSO INDIRETO

     

     

    Ele disse: sou feliz.                           Ele disse que era feliz.

    Presente do Indicativo ------------------------------> Pretérito Imperfeito do Indicativo

     

    Ele disse: fui um jovem feliz.                                  Ele disse que fora um jovem feliz.

    Pretérito Perfeito do Indicativo ------------------------------> Pretérito Mais que Perfeito do Indicativo

     

    Ele disse: serei aprovado.                              Ele disse que seria aprovado.

    Futuro do Presente do Indicativo ------------------------------> Futuro do Pretérito do Indicativo 

     

    Ele disse: talvez haja aula.                   Ele disse que talvez houvesse aula.

    Presente do Subjuntivo ------------------------------> Pretérito Imperfeito do Subjuntivo

     

    Ele disse: faça escolhas corretas.                              Ele disse para fazer escolhas corretas.

    Imperativo -----------------------------------------------------------------> Infinitivo  (Caso da questão)

     

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Confira o meu material gratuito > https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Pontuação!

     

     a) A instrutora disse, com a voz serena de quem há décadas deve sentir os pés no chão, para que sentisse os pés no chão e sentisse a respiração. 

     

     

     b) Dizia a instrutora, com a voz serena de quem há décadas deve sentir os pés no chão:Sinta os pés no chão, sinta a respiração. Discurso DIRETO

     

     

     c) Com a voz serena de quem há décadas deve sentir os pés no chão, a instrutora diz para sentir os pés no chão e sentir a respiração. 

     

     

     d) Diz a instrutora, com a voz serena de quem há décadas deve sentir os pés no chão, que sente os pés no chão e sente a respiração. 

     

     

     e) A instrutora, com a voz serena de quem há décadas deve sentir os pés no chão, disse que sentiria os pés no chão e sentiria a respiração. 

  • sentisse = pret  imperfeito subjuntivo. Mas subjuntivo gera dúvida, incerteza,... e não há dúvida no que ela fala (ainda acho que esse "diz" da C, não está muito certo, mas deu para aceitar que colocar no subjuntivo estaria mais errado)

  • A "querida" Professora tirou o vídeo do Youtube...

  • a)  A instrutora disse com a voz serena de quem há décadas deve sentir os pés no chão, para que sentisse os pés no chão e sentisse a respiração.

    O problema aqui é de pontuação. A vírgula após "chão" separa o verbo "dizer" e o complemento verbal "para que sentisse os pés no chão". Essa é uma das proibições do uso da vírgula, portanto há erro de pontuação.

    Nesse caso, devemos isolar completamente o segmento intercalado "com a voz serena de quem há décadas deve sentir os pés no chão", inserindo mais uma vírgula imediatamente após "disse".

    Além disso, o verbo "dizer" é transitivo direto: dizer alguma coisa. Assim, o segmento "para que sentisse..." deve exercer a função de objeto direto, portanto não deve ser antecedido por preposição "para". Vale destacar que, na alternativa "C" (que é a correta), a construção "diz para sentir" está correta porque temos aqui um verbo infinitivo "sentir". Esse é o motivo de empregarmos a preposição "para".

     

    Correção: A instrutora disse, com a voz serena de quem há décadas deve sentir os pés no chão, que sentisse os pés no chão e sentisse a respiração.

    TEC Concursos

  • Esse ''diz'' na letra C, sei não hem!

  • Na transposição do IMPERATIVO tanto a forma INIFINITIVA quanto o PRET. IMP. SUBJ podem ser utilizados.

    Devemos nos atentar ao enunciado: "Sente os pés no chão, diz a autora"..."sente a respiração) (presente)

    Logo devemos encontrar a equivalência no discurso indireto com a forma a autora diz.

    Dessa forma, somente a alternativa C atende os requisitos para a transposição.

    c)... diz para sentir os pés no chão e sentir a respiração

  • Não entendi o erro na letra A... = /

  • assistam ao comentário da prof. Isabel. Sensacional.

  • O problema da letra A é de pontuação. A vírgula após "chão" separa o verbo "dizer" e o complemento verbal "para que sentisse os pés no chão". Essa é uma das proibições do uso da vírgula, portanto há erro de pontuação.

    Nesse caso, devemos isolar completamente o segmento intercalado "com a voz serena de quem há décadas deve sentir os pés no chão", inserindo mais uma vírgula imediatamente após "disse".

    Além disso, o verbo "dizer" é transitivo direto: dizer alguma coisa. Assim, o segmento "para que sentisse..." deve exercer a função de objeto direto, portanto não deve ser antecedido por preposição "para". Vale destacar que, na alternativa "C" (que é a correta), a construção "diz para sentir" está correta porque temos aqui um verbo infinitivo "sentir". Esse é o motivo de empregarmos a preposição "para".

    TEC

  • Continuo sem entender essa questão.

  • Comentários da professora Isabel ajudam muito!


ID
2752717
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                          Meditação e foco no macarrão


      "Sente os pés no chão", diz a instrutora, com a voz serena de quem há décadas deve sentir os pés no chão, "sente a respiração”.

      "Inspira, expira", ela diz, mas o narrador dentro da minha cabeça fala mais alto: "Eis então que no início do terceiro milênio, tendo chegado à Lua e à engenharia genética, os seres humanos se voltavam ávidos a técnicas milenares de relaxamento na esperança de encontrar alguma paz e algum sentido para suas vidas simultaneamente atribuladas e vazias".

      Um lagarto, penso, jamais faria um curso de meditação. "Sente a pedra. A barriga na pedra. Relaxa a cauda. Agora sente o sol aquecendo as escamas. Esquece as moscas. Esquece as cobras rondando a toca. Inspira. Expira." Eu imagino que o lagarto sinta a pedra. A barriga na pedra. O prazer simples e ancestral de lagartear sob o sol.

      Se o lagarto consegue esquecer as moscas ou a cobra rondando a toca, já não sei. A parte mais interna e mais antiga do nosso cérebro é igual à dos répteis. É dali que vem o medo, ferramenta evolutiva fundamental para trazer nossos genes triunfantes e nossos cérebros aflitos através dos milênios até aquela roda, no décimo segundo andar de um prédio na cidade de São Paulo.

      Não há nada de místico na meditação. Pelo contrário. Meditar é aprender a estar aqui, agora. Eu acho que nunca estive aqui, agora. O ansioso está sempre em outro lugar. Sempre pré-ocupado. Às vezes acho que nasci meia hora atrasado e nunca recuperei esses trinta minutos. "Inspira. Expira".

      Não é um problema só meu. A revista dominical do "New York Times" fez uma matéria de capa ano passado sobre o tema. Dizia que vivemos a era da ansiedade. Todas as redes sociais são latifúndios produzindo ansiedade. Mesmo o presente mais palpável, como um prato fumegante de macarrão, nós conseguimos digitalizar e transformar em ansiedade. Eu preciso postar a minha selfie dando a primeira garfada neste macarrão, depois nem vou conseguir comer o resto do macarrão, ou sentir o gosto do macarrão, porque estarei ocupado conferindo quantas pessoas estão comentando a minha foto comendo o macarrão que esfria, a minha frente.

      "Inspira, expira.” A voz da instrutora é tão calma e segura que me dá a certeza de que ela consegue comer o macarrão e me dá a esperança de que também eu, um dia, aprenderei a comer o macarrão. É só o que eu peço a cinco mil anos de tradição acumulada por monges e budas e maharishis e demais sábios barbudos ou imberbes do longínquo Oriente. "Inspira. Expira.” Foco no macarrão.

(Adaptado de: PRATA, Antonio. Folha de S. Paulo. Disponível em: www.folha.uol.com.br)  

Observa-se uma relação de causa e consequência, nessa ordem, no seguinte trecho:

Alternativas
Comentários
  • GAB A

     

    A conjunção "tão ...que" é consecutiva, o que denota a relação de causa (a voz da instrutora) e consequência (me da a certeza que ele consegue comer macarrão...) .

  • LETRA A

     

    MACETE : O FATO DE (CAUSA) FAZ COM QUE (CONSEQUÊNCIA)

     

    O FATO DE A voz da instrutora ser tão calma e segura FAZ COM QUE eu tenha a certeza de que ela consegue comer o macarrão (...)

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/

  • Gabarito - A

     

     

    a) A voz da instrutora é tão calma e segura  |  que me dá a certeza de que ela consegue comer o macarrão e me dá a esperança de que também eu, um dia, aprenderei a comer o macarrão. 

     

                     Causa                                                                                     Consequência

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    b) depois nem vou conseguir comer o resto do macarrão, ou sentir o gosto do macarrão  |  porque estarei ocupado conferindo quantas pessoas estão comentando a minha foto comendo o macarrão que esfria, a minha frente.

     

                     Consequência                                                                                                                      Causa

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

     c) Um lagarto, penso, jamais faria um curso de meditação. "Sente a pedra. A barriga na pedra. Relaxa a cauda. Agora sente o sol aquecendo as escamas. Esquece as moscas. Esquece as cobras rondando a toca. Inspira. Expira." 

     

     

    →    Não há relação de causa ou consequência.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    d) os seres humanos se voltavam ávidos a técnicas milenares de relaxamento  |  na esperança de encontrar alguma paz e algum sentido para suas vidas simultaneamente atribuladas e vazias". 

     

                                                    Consequência                                                                                           Causa

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    e) Eu acho que nunca estive aqui, agora  |  O ansioso está sempre em outro lugar. Sempre pré-ocupado. 

     

                     Consequência                                                                            Causa

     

     

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    Confira o meu material gratuito > https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • ORAÇÃO SUBORDINADA ADVERBIAL CONSECUTIVA dá ideia de causa e consequência.

  • NESSA ORDEM!!! Putz...

  •  a) A voz da instrutora é tão calma e segura que me dá a certeza de que ela consegue comer o macarrão e me dá a esperança de que também eu, um dia, aprenderei a comer o macarrão. (7° parágrafo) CORRETA

    O conectivo tão implica na ideia de causa e o que na ideia de consequência. 

     

     b) depois nem vou conseguir comer o resto do macarrão, ou sentir o gosto do macarrão, porque estarei ocupado conferindo quantas pessoas estão comentando a minha foto comendo o macarrão que esfria, a minha frente. (6° parágrafo) ERRADA

    O conectivo ou é de alternância e o conectivo porque é de causa. 

     

     c) Um lagarto, penso, jamais faria um curso de meditação. "Sente a pedra. A barriga na pedra. Relaxa a cauda. Agora sente o sol aquecendo as escamas. Esquece as moscas. Esquece as cobras rondando a toca. Inspira. Expira." (3° parágrafo) ERRADA

    É uma oração coordenada independente, sem conectores de causa e consequência. 

     

     d) os seres humanos se voltavam ávidos a técnicas milenares de relaxamento na esperança de encontrar alguma paz e algum sentido para suas vidas simultaneamente atribuladas e vazias". (2° parágrafo) ERRADA

    Apenas conectores de adição: e

     

     e) Eu acho que nunca estive aqui, agora. O ansioso está sempre em outro lugar. Sempre pré-ocupado. (5° parágrafo)  ERRADA

    Orações coordenadas independentes, sem conectores que impliquem causa e consequência. 

  • Gabarito letra A

     

    A FCC está tão maluca para tornar o Português dela MAIS ESCROTO QUE O DA FGV que chegay a pensar que ela não consideraria a letra  "A" como certa. Ai seria o caso de soltar uma bomba no HQ dessa banca maldita. 

  • Causa é a "origem"

    Consequência é o resultado real positivo ou negativo de uma determinada ação

    "eu estudei tanto que fui aprovado no concurso"

    causa: estudar tanto...

    motivo: estudo para passar no concurso... (é o porquê da causa)

    consequência: que fui aprovado no concurso


    SE UM TUBARÃO PARAR DE NADAR, MORRERÁ! SE UM TUBARÃO VAI PARA TRÁS, MORRERÁ! PENSE COMO UM TUBARÃO, AJA COMO UM TUBARÃO E SE COMPORTE COMO UM TUBARÃO.

  • As palavras TAL, TÃO, TANTO E TAMANHO, são palavras chave para reconhecer a causa e consequência.

  • Gab A

    Nessa ordem causa e consequência:

    causa: A voz da instrutora é tão calma e segura 

    consequência: e me dá a esperança de que também eu, um dia, aprenderei a comer o macarrão

    Sempre pergunto: qual motivo/razão para que ele aprenda comer macarrão???

    CAUSA: a voz da instrutora ser tão calma e sergura.

  • Uma coisa que gosto de fazer nessas questões é sempre analisar o que aconteceu primeiro para encontrar a causa. Achando isso eu já consigo achar a consequência.

    Por exemplo:

    Estudei durante anos e passei no meu primeiro concurso.

    O que aconteceu primeiro? Estudar ou passar? Estudar.

    O que aconteceu, depois, como consequência de ter estudado durante anos? Passei.

    Avante!

  • O FATO DE / FAZ COM QUE! Não tem palavra chave, é olhar o contexto e ver essa correlação!

    No caso da assertiva correta, temos que depois do '' Tesão(causa) vem a consequência (que)''

    A voz da instrutora é (causa) tão calma e segura que(consequência) me dá a certeza de que ela consegue comer o macarrão e me dá a esperança de que também eu, um dia, aprenderei a comer o macarrão. (7° parágrafo)

  • Anotem: primeiro vem o Tesão (tão, tal, ...) e depois a consequência.

    Fonte: algum concurseiro assim como nós.

  • O FATO DE...FAZ COM QUE...

  • As palavras TAL, TÃO, TANTO E TAMANHO, são palavras chave para reconhecer a causa e consequência.


ID
2752720
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                          Meditação e foco no macarrão


      "Sente os pés no chão", diz a instrutora, com a voz serena de quem há décadas deve sentir os pés no chão, "sente a respiração”.

      "Inspira, expira", ela diz, mas o narrador dentro da minha cabeça fala mais alto: "Eis então que no início do terceiro milênio, tendo chegado à Lua e à engenharia genética, os seres humanos se voltavam ávidos a técnicas milenares de relaxamento na esperança de encontrar alguma paz e algum sentido para suas vidas simultaneamente atribuladas e vazias".

      Um lagarto, penso, jamais faria um curso de meditação. "Sente a pedra. A barriga na pedra. Relaxa a cauda. Agora sente o sol aquecendo as escamas. Esquece as moscas. Esquece as cobras rondando a toca. Inspira. Expira." Eu imagino que o lagarto sinta a pedra. A barriga na pedra. O prazer simples e ancestral de lagartear sob o sol.

      Se o lagarto consegue esquecer as moscas ou a cobra rondando a toca, já não sei. A parte mais interna e mais antiga do nosso cérebro é igual à dos répteis. É dali que vem o medo, ferramenta evolutiva fundamental para trazer nossos genes triunfantes e nossos cérebros aflitos através dos milênios até aquela roda, no décimo segundo andar de um prédio na cidade de São Paulo.

      Não há nada de místico na meditação. Pelo contrário. Meditar é aprender a estar aqui, agora. Eu acho que nunca estive aqui, agora. O ansioso está sempre em outro lugar. Sempre pré-ocupado. Às vezes acho que nasci meia hora atrasado e nunca recuperei esses trinta minutos. "Inspira. Expira".

      Não é um problema só meu. A revista dominical do "New York Times" fez uma matéria de capa ano passado sobre o tema. Dizia que vivemos a era da ansiedade. Todas as redes sociais são latifúndios produzindo ansiedade. Mesmo o presente mais palpável, como um prato fumegante de macarrão, nós conseguimos digitalizar e transformar em ansiedade. Eu preciso postar a minha selfie dando a primeira garfada neste macarrão, depois nem vou conseguir comer o resto do macarrão, ou sentir o gosto do macarrão, porque estarei ocupado conferindo quantas pessoas estão comentando a minha foto comendo o macarrão que esfria, a minha frente.

      "Inspira, expira.” A voz da instrutora é tão calma e segura que me dá a certeza de que ela consegue comer o macarrão e me dá a esperança de que também eu, um dia, aprenderei a comer o macarrão. É só o que eu peço a cinco mil anos de tradição acumulada por monges e budas e maharishis e demais sábios barbudos ou imberbes do longínquo Oriente. "Inspira. Expira.” Foco no macarrão.

(Adaptado de: PRATA, Antonio. Folha de S. Paulo. Disponível em: www.folha.uol.com.br)  

Considere a seguinte passagem do 7° parágrafo:


É só o que eu peço a cinco mil anos de tradição acumulada por monges e budas e maharishis e demais sábios barbudos ou imberbes do longínquo Oriente.


Uma análise correta da linguagem empregada na passagem está na alternativa:

Alternativas
Comentários
  • A questão tratou da relação entre hiperônimo e hipônimo. O hiperônimo é uma palavra com sentido mais abrangente e o hipônimo tem sentido mais restrito.

    Sábios barbudos ou imberbes engloba todos os citados anteriormente, monges e budas e maharishis.

  • Imberbe: Aquele que ainda não tem barba.

    Maharishis: Relativo à meditação transcendental.

     

    Tirando o fato de essa prova de português ter sido bizarra, achei o texto legal. (Pelo menos não foi texto do Bauman ^^'')

  • Na alternativa "C" todo trecho "por monges e budas e maharishis e demais sábios barbudos", formam o agente da passiva composto,

  • FELIZ aquele que tem a prof ISABEL VEGA como professora no Colégio Pedro II... excelente professora!!

  • A.

    Estabelece sentido de alternância

    B.CORRETA

    De fato a repetição de "e" estabelece uma ideia de enumeração, em que "demais sábios barbudos" tem sentido mais genérico que "monges e budas e maharishis

    C.Na frase: “O sofrimento nos deixa mais sábios”, sábios é predicativo do objeto (caracteriza o objeto direto "nos").

    Já no texto: "acumulada por monges e budas e maharishis e demais sábios barbudos", sábios é agente da passiva (a tradição é acumulada pelos sábios barbudos).

    D.A preposição "a" introduz o objeto indireto do verbo "pedir".

    E."Por" introduz agente da passiva

    ESTRATÉGIA C.

  • ATENÇÃO CONCURSEIROS, precisamos nos unir para garantir a continuidade da igualdade ao entrar no setor público. Mobilizem-se contra a reforma adm, ela nao pode passar e retirar direitos conquistados a tantos anos como a estabilidade, além de permitir a precarização do serviço público por meio da terceirização que tirará o espaço dos concursos. Nao se enganem, corremos perigo! Quem está a anos, como eu , estudando diariamente e ainda TEM que se preocupar em preservar um direito constitucional sabe do que falo. Nao se omitam. Cobrem os parlamentares, sigam as páginas que estao mobilizando protestos virtuais e presenciais. Nao se calem, todos serão atingidos, concursados ou nao. Uni-vos! #REFORMAFAKE #NaoAreformaAdm


ID
2752723
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                          Meditação e foco no macarrão


      "Sente os pés no chão", diz a instrutora, com a voz serena de quem há décadas deve sentir os pés no chão, "sente a respiração”.

      "Inspira, expira", ela diz, mas o narrador dentro da minha cabeça fala mais alto: "Eis então que no início do terceiro milênio, tendo chegado à Lua e à engenharia genética, os seres humanos se voltavam ávidos a técnicas milenares de relaxamento na esperança de encontrar alguma paz e algum sentido para suas vidas simultaneamente atribuladas e vazias".

      Um lagarto, penso, jamais faria um curso de meditação. "Sente a pedra. A barriga na pedra. Relaxa a cauda. Agora sente o sol aquecendo as escamas. Esquece as moscas. Esquece as cobras rondando a toca. Inspira. Expira." Eu imagino que o lagarto sinta a pedra. A barriga na pedra. O prazer simples e ancestral de lagartear sob o sol.

      Se o lagarto consegue esquecer as moscas ou a cobra rondando a toca, já não sei. A parte mais interna e mais antiga do nosso cérebro é igual à dos répteis. É dali que vem o medo, ferramenta evolutiva fundamental para trazer nossos genes triunfantes e nossos cérebros aflitos através dos milênios até aquela roda, no décimo segundo andar de um prédio na cidade de São Paulo.

      Não há nada de místico na meditação. Pelo contrário. Meditar é aprender a estar aqui, agora. Eu acho que nunca estive aqui, agora. O ansioso está sempre em outro lugar. Sempre pré-ocupado. Às vezes acho que nasci meia hora atrasado e nunca recuperei esses trinta minutos. "Inspira. Expira".

      Não é um problema só meu. A revista dominical do "New York Times" fez uma matéria de capa ano passado sobre o tema. Dizia que vivemos a era da ansiedade. Todas as redes sociais são latifúndios produzindo ansiedade. Mesmo o presente mais palpável, como um prato fumegante de macarrão, nós conseguimos digitalizar e transformar em ansiedade. Eu preciso postar a minha selfie dando a primeira garfada neste macarrão, depois nem vou conseguir comer o resto do macarrão, ou sentir o gosto do macarrão, porque estarei ocupado conferindo quantas pessoas estão comentando a minha foto comendo o macarrão que esfria, a minha frente.

      "Inspira, expira.” A voz da instrutora é tão calma e segura que me dá a certeza de que ela consegue comer o macarrão e me dá a esperança de que também eu, um dia, aprenderei a comer o macarrão. É só o que eu peço a cinco mil anos de tradição acumulada por monges e budas e maharishis e demais sábios barbudos ou imberbes do longínquo Oriente. "Inspira. Expira.” Foco no macarrão.

(Adaptado de: PRATA, Antonio. Folha de S. Paulo. Disponível em: www.folha.uol.com.br)  

O sinal indicativo de crase pode ser acrescido, por ser facultativo, à expressão destacada em:

Alternativas
Comentários
  • GAB D

     

    Casos facultativos de crase:

     

    1) Antes do pronome possessivo adjetivo feminino, que é o caso da assertiva D.
    o macarrão que esfria, a minha frente. 

     

    2) Depois da considerada locução prepositiva "até a"

     

    3) Antes de nomes próprios femininos

     

    4) Diante de certos topônimos, como Europa, Ásia, África, França, Inglaterra...


    (Fonte: Fernando Pestana)

  • GABARITO D

     

     a) Meditar é aprender a estar aqui, agora. (5° parágrafo) --> Não se usa crase antes de VERBO! 

     

     b) se voltavam ávidos a técnicas milenares de relaxamento... (2° parágrafo)  --> "a" no singular, palavra no plural, crase nem a pau! 

     

     c) Agora sente o sol aquecendo as escamas. (3° parágrafo) --> Quem aquece, aquece alguma coisa ou alguém, portanto o verbo não exige preposição! 

     

     d) o macarrão que esfria, a minha frente. (6° parágrafo) --> GABARITO 

     

     e) Esquece as moscas. (3° parágrafo) --> Quem esquece, esquece alguma coisa, portanto o verbo não exige preposição! 

  •  Gabarito - D

     

     

    a) Meditar é aprender a estar aqui, agora. 

     

     

    →  Não se usa crase antes de verbo, JAMAIS!

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    b) se voltavam ávidos a técnicas milenares de relaxamento... 

     

     

    →  Artigo no singular e substantivo no plural? Crase nem a pau!

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    c) Agora sente o sol aquecendo as escamas. 

     

     

    →  O verbo "aquecer" é transitivo direto e não exige preposição, logo não cabe crase.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    d) o macarrão que esfria, minha frente. 

     

     

    →  Correto.

     

     

    Quando a crase será facultativa?

     

    1) Diante de nomes próprios femininos. Ex.: Sergio entregou o vinho à Isabela.

     

    2) Diante de pronome possessivo feminino. Ex.: Sergio atribuiu confiança à sua luta diária.

     

    3) Depois da preposição até. Ex.: Sergio foi até à árvore.​

     

     

    Fonte - https://www.soportugues.com.br/secoes/sint/sint81.php

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    e) Esquece as moscas. 

     

     

    →  O verbo "esquecer" é transitivo direto e não exige preposição, logo não cabe crase.

     

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  • Cuidado,

    ela é facultativa antes de pronome possessivo feminino SINGULAR.

    Refiro-me à minha amiga. (FACULTATIVO)

    Refiro-me às minhas amigas. (OBRIGATÓRIO) 

  • Quando a crase será FACULTATIVA :
    1) Diante de nomes próprios femininos. Ex.: Entreguei o cartão a(à) Paula.
        Cuidado! Antes de nomes de mulheres célebres, de Dona e Madamede NÃO pode crase


    2) Diante de pronome possessivo feminino (no singular). Ex.: Fiz elogios a (à) sua prima.
        EXCEÇÃO: antes de pronome possessivo feminino PLURAL.
        Ex. Não deram atenção a(à) minha queixa. (FACULTATIVO)
        Ex. Não deram atenção às minhas queixas. (OBRIGATÓRIO) 
        Atenção: Pronome possessivo substantivo (aquele que não acompanha um substantivo, no singular o no plural) -> crase OBRIGATÓRIA
        Ex. Não obedeço a sua professora, mas sim à minha. (O pronome minha não acompanha substantivo algum; é, portanto, pronome possessivo substantivo, por isso o artigo é obrigatório. Como há a preposição a, o acento indicador de crase também é obrigatório)


    3) Depois da preposição até. Ex.: Sergio foi até à árvore.    
        Atenção! o ATÉ pode exercer função de preposição e adverbio, e conforme o contexto o sentido pode mudar:
    Ex. A enchente inudou o bairro todo, até à igreja. (preposição - sentido: chegou até a igreja e parou, não a inundou)
    Ex. A enchente inudou o bairro todo, até a igreja. (adverbio - sentido: chegou inclusive inundar a igreja)
    Então, quando "até a" tiver sentido de 'inclusive' NÃO vai crase
    Cuidado! Na indicação de hora, dica: substitua pelo substantivo meio-dia
    Quando for correto escrever ao meio-dia, é porque OCORRE CRASE na indicação da hora:
    Ex. Ele chegou ao meio-dia.
    Ex. Ele chegou às 15h.
    Quando for correto escrever o meio-dia, é porque NÃO OCORRE CRASE na indicação da hora.
    Ex. Abriremos até o meio-dia.
    Ex. Abriremos até as 21 horas.

  • GABARITO D

     

     

    Casos facultativos da CRASE​

     

    - Diante de nomes próprios femininos:

    Entreguei o cartão Paula.
    Entreguei o cartão à Paula.

    - Diante de pronome possessivo feminino:

    Cedi o lugar minha avó.
    Cedi o lugar à minha avó.

    - Depois da preposição até:

    Fui até a praia.
    Fui até à praia.

     

  • D

    é facultativo crase antes de pronomes possessivos femininos, no singular, que não subentendam palavras!

  • Casos nos quais a crase é FACULTATIVA:

     

    1. Diante de nomes próprios femininos:
    Entreguei o cartão Paula.
    Entreguei o cartão à Paula.

     

    2. Diante de pronome possessivo feminino:
    Cedi o lugar minha avó.
    Cedi o lugar à minha avó.
     

    3. Depois da preposição até:
    Fui até a praia.
    Fui até à praia.

    Espero ter ajudado!

  • ela é facultativa antes de pronome possessivo feminino SINGULAR E SE FOR UM PRONOME ADJETIVO!

     

  • Minha dica para essas questões de crase facultativa: verifique, primeiro, se há um pronome adjetivo após o termo que está se tentando "crasear". Se houver, há grandes chances de ser. Cuidado, eu disse que há chances, não que sempre será!


    Outras boas dicas: se o termo a ser "craseado" estiver no plural (as) e o termo que vier após ele também estiver no plural, dificilmente será um caso de crase facultativa.

  • Consegui resolver esta questão através deste video:

    https://www.youtube.com/watch?v=R3QIPDyIFWI&t=853s

  • Dica

     

    eu consegui decorar assim: até mulheres possessivas.

    depois de até

    antes de nomes de mulheres que não sejam céleres

    antes de pronomes possessivos.

  • Casos Facultativos

    1) Antes de pronomes possessivos adjetivos femininos

    Ex: Enviamos cartas a (à) nossa filha que está no Canadá.

    Obs.: Se o pronome possessivo for substantivo (ou seja, aquele que substitui um
    substantivo), crase obrigatória! Exemplo: Enviaram uma encomenda a (à) nossa
    residência, não à sua.

  • até mulheres possessivas foi boa kkkkkkkk

     

  • RESUMINHO TIRADO AQUI DO QC VIA:DIEGO

     

     CRASE FACULTATIVA:

     

    ● Depois da preposição ATÉ: Fui até a casa. / Fui até à casa.

    ● Antes de pronome possessivo feminino no singular: MINHA TUA VOSSA NOSSA. Respondi a sua irmã. / Respondi à sua irmã. 

    ● Antes de nome próprio feminino: Entreguei a carta a Joana. / Entreguei a carta à Joana.

    ● *Pronomes de tratamento: Senhora, Senhorita, Madame, Dona.  Refiro-mo a dona Maria. / Refiro-mo à dona Maria. 

     

     CRASE PROIBIDA :

     

    ● Antes de palavras masculinas. Pinto a óleo. 

    ●Palavras no plural sem artigo. Volto daqui a três dias.

    ●Diante de verbo. Estou disposta a passar.

    ●Entre palavras repetidas. Estava cara a cara. ; DIA A DIA 

    ●Antes de artigo feminino indefinido: Referia-me a uma valsa.

    ●Antes de pronome: Pessoais, demonstrativos, indefinidos, tratamento e relativos. :Dirigi-me a ela. Refiro-mo a esta carta.  Refiro-me a certa valsa. Falei a Vossa Santidade.  Conheço a moça cuja mãe faleceu.

  • Crase facultativa antes de senhora, dona,madame senhorita ? Expliquem  aí  por favor.

     

  • Hipóteses de crase facultativa:

    - Antes de nome próprio;

    - Antes de pronomes possessivos femininos;

    - Depois da preposição até;

     

  • CRASE FACULTATIVA;.

    -Antes de pronomes ADJETIVOS possessivos feminino  SINGULAR -  O consul enviou varias cartas a/à sua filha.

     

    -Se aparecer no plural a crase será OBRIGATÓRIA - O consul enviou várias cartas às suas filhas.

     

    CRASE OBRIGATÓRIA:

     

    -Antes do pronome SUBSTANTIVO possessivo feminino-  Não deram atenção a minha queixa e nem à sua.

  • -ANTES DE NOME PRÓPRIO FEMININO***

  • A crase pode ser facultativa antes de pronomes possessivos

  • memorizei assim:

     

                                "ATÉ AS MULHERES SÃO POSSESSIVAS"

     

    COM PALAVRAS ATÉ / NOME NÃO CÉLEBRE / PRON. POSS. SING (MINHA SUA)

  • Gabarito D

     

    Casos Proibidos de Crase

     

    Não se deve usar crase diante de:

    1º palavra masculina (A PRAZO = O PRAZO)

    2º pronome indefinido (A ALGUNS)

    3º pronome demonstrativo não iniciado por A (A ESSE)

    4º pronome de tratamento com exceção das formas senhora, senhorita e dona (facultativo)

    5º pronome pessoal (A ELA)

    6º dona+ nome proprio

    7º antes de verbo (A PARTIR) 

    8º entre palavras repetidas (FRENTE A FRENTE)

    9º antes de artigo indefinido (A UM)

    10º antes de numeral * exceto horas

    11º após preposição *exceto “até”, que é facultativo

    12º antes de nome próprio completo

    13º antes de um a singular seguido de plural (A ORQUIDIAS)

    14º em objeto direto

    15º em sujeito

    16°  nao há crase antes de pronome relativo (a quem)  exceto (a qual / as quais)

    17° na locução “a partir de” (pois partir é VERBO)

     

     

    “À mercê” ou “a mercê”?

    O correto é "à mercê" com crase.

    É uma locução adverbial feminina como "às pressas", "à espera de", "à beira de" e significa "inteiramente dependente de alguém ou de uma situação".

     

     

    Facultativa:

     antes de pronome possessivo adjetivo FEMININO (Decidiu recolher-se à sua casa)

    Cuidado com o pronome possessivo substantivo, que pedirá crase. Ou seja, quando o possessivo feminino vier desacompanhado a crase será OBRIGATÓRIA! Ex: Falei a/à minha secretária e não à sua.

     

     

     pronome de tratamento senhora, senhorita e dona

     

     

     após ATÉ (Fui até a praia / Fui até à praia.)

    Nota: Quando o “até” for equivalente a: mesmoinclusivetambém. Ele deixará de ser preposição e passará a ser advérbio de inclusão ou partícula denotativa de inclusão. Ex: Até a filha caçula de nove anos embriagou-se na festa.

     

     

     Nomes de mulheres (personativos femininos).

    Obs 01: Quando o nome aparecer determinado por uma qualidade ou característica, O ARTIGO SERÁ OBRIGATÓRIO. Ex: Falei o assunto à Denise, minha irmã.

    Obs. 02: Quando o nome aparecer determinado por sobrenome, a indicação é NÃO EMPREGAR o artigo. Ex:  Faiei o assunto a Denise Moura. (Obs 1 e 2 peguei do NEAF)

     

     

     

    Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

     

  • Rosilda, (e pra quem está com a mesma dúvida)

    A crase é facultativa antes de nomes próprios e pronomes de tratatamento espcíficos como Senhora, senhorita, dona, a própria, a mesma

    E a explicação é que: Esses são os únicos pronomes que admitem o artigo definido feminino (a senhora, a senhorita, a dona...)

    Veja bem esses exemplos:

    Exemplo 1- Vossa Senhoria estava muito bem vestida hoje ( é um pronome de tratamento que não admite o artigo no começo da frase (essa é a regra), tanto pode ser homem como ser mulher

    Exemplo 2- A senhora estava muita bem vestida hoje (veja que agora o pronome de tratamento senhora já admite o artigo feminino, pois são para se referir  exclusivamente a mulheres (essa é a exceção), vc pode decidir  usar ou não usar o artigo. Fica a critério do falante, por isso é facultativa

    Lembrando que se usar o artigo antes de senhora, senhorita, dona, a mesma e a própria, haverá a fusão desse artigo com  preposição gerando a crase...

    Porém se não usar o artigo  "a" , não poderá ocorrer a fusão com a preposição, e também não haverá a crase

  • Pronome possessivo adjetivo (aquele que acompanha um substantivo): Nessa situação, o uso do artigo é facultativo, ou seja, você poderá optar por usá-lo ou não usá-lo.

    Não obedeço a sua coordenadora. (com preposição a, mas sem o artigo a)

    Não obedeço à sua coordenadora. (com a preposição a e com o artigo a)

    Não obedeço a suas coordenadoras. (com preposição a, mas sem o artigo as)

    Não obedeço às suas coordenadoras. (com a preposição a e com o artigo as)

    Sendo assim, se houver a preposição a diante de um pronome possessivo adjetivo singular, o emprego do acento grave indicador de crase será facultativo. Se houver a preposição a diante de um pronome possessivo adjetivo plural, o emprego do acento grave indicador de crase só ocorrerá se houver as; caso o a aparecer no singular, haverá somente a preposição: a ou às.

    Pronome possessivo substantivo (aquele que não acompanha um substantivo): O uso do artigo diante de um pronome possessivo substantivo é obrigatório. Observe os exemplos:

    Não gosto de sua professora, mas da minha. (minha: pronome possessivo substantivo, portanto, o uso do artigo será obrigatório)

    Não obedeço à sua coordenadora, mas à minha. (minha: pronome possessivo substantivo, o uso do artigo será obrigatório. Como há a preposição a, o acento indicador de crase também será obrigatório)



  • Casos nos quais a crase é FACULTATIVA:

     

    1. Diante de nomes próprios femininos:
    Entreguei o cartão Paula.
    Entreguei o cartão à Paula.

     

    2. Diante de pronome possessivo feminino:
    Cedi o lugar minha avó.
    Cedi o lugar à minha avó.
     

    3. Depois da preposição até:
    Fui até a praia.
    Fui até à praia.

  • Casos de crase FACULTATIVA: Até sua Maria.

    - Depois de ATÉ;

    - Diante de pronome possessivo feminino/singular (minha, tua, sua, nossa e vossa);

    - Diante de nomes próprios femininos (Maria, por exemplo).

     

    Comentário de Shirlley Silva na Q933253.

     

     

    Aplicando na questão:

    (...) macarrão que esfria, à minha frente. (6° parágrafo) 

    (...) macarrão que esfria, a minha frente. (6° parágrafo) 

  • Os 12 mandamentos da crase. Fonte colega aqui do QC.

    1-Diante de pronome, crase passa fome.

    2-Diante de masculino, crase é pepino.

    3-Diante de ação, crase é marcação.

    4-Palavras repetidas, crase proibida.

    5-A+aquele, crase nele.

    6-Vou a, volto da: Crase há.

    7- Vou a, volto de: Crase para quê?

    8- Diante de cardinal, crase faz mal.

    9- Quando for a hora, crase sem demora.

    10- Palavra determinada, crase liberada.

    11- Sendo à moda de, crase vai vencer.

    12 - Adverbial, feminina e locução, coloque crase meu irmão.

  • 3 casos de crase opcional: antes de nome próprio feminino, antes de pronome possessivo feminino no singular, e depois da preposição "até".

  • Casos Facultativos (Pode-se empregar facultativamente o acento grave):

    1. Após a preposição “até”: • Caminharemos até a sala do diretor.

    2. Diante de pronome possessivo feminino: • Ninguém fará menção a sua citação.

    3. Diante de substantivo próprio feminino: • Houve uma homenagem a Cecília.

    Obs.: não se emprega acento grave com nomes históricos ou sagrados.

    4. Diante da palavra “Dona”. • Enviamos a correspondência a Dona Nádia.

  • gab:D

  • a) Crase proibida.

    b) Crase facultativa conforme sentido geral (a técnicas) ou específico (às técnicas).

    c) "Aquecer" é VTD.

    d) CERTA. Em minha frente = na minha frente = à minha frente.

    e) "Esquecer" (não pronominal) é VTD.

  • GABARITO: D.

     

    Antes de pronomes possessivos femininos, o uso da crase é facultativo.

     

    ex.: minha, sua, tua, nossa...

  • Pronomes possessivos no singular, a crase se torna facultativa(sua), já no plural a crase se torna obrigatória (suas)!
  • Só empurrar pro gol

  • Errei pq lembrei da expressão "entregue às moscas" aí pensei que a letra E podia ser "esquece às moscas". Bem, não deixa de estar certo, só muda o sentido da frase!!

  • Gabarito D

    CRASE

    OBRIGATÓRIO

    ·       Indicar Período: das 8h às 18h;

    ·       Em caso como: da segunda à sexta;

    ·       Der ideia de Maneira/Modo: file à Osvaldo;

    ·       Locução adverbial e prepositiva: à vista - à procura de;

    ·       Se der para substituir por sábado: à sexta - ao sábado;

    ·       Vou a se puder voltar da;

    ·       Quando puder substituir àquela por (a esta, a isto, a essa);

    ·       Quando INDICAR hora;

    ·       Distância/casa/terra quando determinada;

    ·       Às vezes quero ficar sozinho. (de vez em quando)

    ·       Usa crase diante de verbo SUBSTANTIVADO. Ex.: As pessoas não ficaram triste À FALTA de empatia.

    FACULTATIVO:

    ·       Diante de pronome possessivo FEMENINO NO SINGULAR;

    ·       Após a Preposição até, OUTRA;

    ·       Diante do pronome de TRATAMENTO dona, senhora, senhorita e nome próprio feminino.

    ·       Advérbios que indicam instrumento ou meio - nesse caso, o uso da crase é facultativo, porém é aconselhável por ser capaz de desfazer possíveis ambiguidades. Ex.: Acentuar à mão.

    NÃO USA

    ·       Diante palavra masculino, verbo, pronome indefinido, numeral, palavras repetidas;

    ·       Em caso como: de segunda a sexta;

    ·       Pronome pessoal: ela;

    ·       A no singular + palavra no plural.

  • Sergio Fárias, seus comentários são de grande valia SEMPRE. Muito Obrigado, :)

  • ALTERNATIVA A: Alternativa incorreta, pois não se permite crase antes de verbo, no caso “estar”.

    ALTERNATIVA B: No caso em questão, a crase seria inadequada, pois “técnicas” está mantida no plural. Se empregássemos “à”, haveria uma crase singular antes de plural, o que não é possível. Alternativa incorreta.

    ALTERNATIVA C: Alternativa incorreta, pois “aquecendo” tem transitividade direta, não admitindo qualquer preposição.

    ALTERNATIVA D: Alternativa correta, pois o pronome possessivo “minha” torna facultativa a existência de artigo o antecedendo. Como já ocorre a preposição introduzindo a locução “a minha frente”, a crase se tirna facultativa.

    ALTERNATIVA E: Mais uma alternativa incorreta, pois esquecer, empregado na forma não pronominal, é um verbo transitivo direto, não admitindo preposição.

    Resposta: D

  • ATÉ A POSSE (pron. posse sing.) DA DONA (pron. tratamento) DILMA (nome próprio fem.)

     CRASE FACULTATIVA:

    ● Depois da preposição ATÉ: Fui até a casa. / Fui até à casa.

    ● Antes de pronome possessivo feminino no singular: MINHA TUA VOSSA NOSSA. Respondi a sua irmã. / Respondi à sua irmã. 

    ● Antes de nome próprio feminino: Entreguei a carta a Joana. / Entreguei a carta à Joana.

    ● *Pronomes de tratamento: Senhora, Senhorita, Madame, Dona. Refiro-mo a dona Maria. / Refiro-mo à dona Maria. 

    Gabarito: D

  • antes de pronomes possessivos a crase é facultativa.
  • ATÉ a POSSE DILMA -> Crases facultativas

    Depois da Preposição; ATÉ

    Antes de Pronomes possesivos;

    Antes de Nome Feminino (Dilma).

  • Gabarito: D

    Principais Regras de Crase (à) com base nas questões que já respondi:

    Obrigatório: Verbo (pedindo a preposição “a) + a (à) + Palavra Feminina no Singular; Horas especificadas (substituir por ao meio dia e ver se tem sentido); Locuções adverbiais femininas (às vezes, à direita, à esquerda etc); Mudança de sentido ao colocar a crase, criando uma circunstância.

    Facultativo (Só tem 3 casos, mas esse é o que mais cai): Pronome Possessivo Feminino no Singular na oração (Minha, sua, nossa, tua, vossa) na oração.

    Proibitivo: Palavras masculinos; Uso de verbos; Diante de Pronomes (que, a ela, a ele, nosso, alguém, nenhum etc); Palavras repetidas (Ex: dia-a-dia); Verbo (pedindo a preposição “a”) + a + Palavra Feminina no Plural. 

    DICA DE PARALELISMO: tia DEA não usa crase (Ex: De 8:00 as 10:00) e tio DAAn usa crase (Ex: Das 8:00 às 10:00).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • GABARITO: LETRA D

    Tudo o que você precisa para acertar qualquer questão de CRASE:

    I - CASOS PROIBIDOS: (são 15)

    1→ Antes de palavra masculina

    2→ Antes artigo indefinido (Um(ns)/Uma(s))

    3→ Entre expressões c/ palavras repetidas

    4→ Antes de verbos

    5→ Prep. + Palavra plural

    6→ Antes de numeral cardinal (*horas)

    7→ Nome feminino completo

    8→ Antes de Prep. (*Até)

    9→ Em sujeito

    10→ Obj. Direito

    11→ Antes de Dona + Nome próprio (*posse/*figurado)

    12→ Antes pronome pessoal

    13→ Antes pronome de tratamento (*senhora/senhorita/própria/outra)

    14→ Antes pronome indefinido

    15→ Antes Pronome demonstrativo(*Aquele/aquela/aquilo)

    II - CASOS ESPECIAIS: (são7)

    1→ Casa/Terra/Distância – C/ especificador – Crase

    2→ Antes de QUE e DE → qnd “A” = Aquela ou Palavra Feminina

    3→ à qual/ às quais → Consequente → Prep. (a)

    4→ Topônimos (gosto de/da_____)

    a) Feminino – C/ crase

    b) Neutro – S/ Crase

    c) Neutro Especificado – C/ Crase

    5→ Paralelismo

    6→ Mudança de sentido (saiu a(`) francesa)

    7→ Loc. Adverbiais de Instrumento (em geral c/ crase)

    III – CASOS FACULTATIVOS (são 3):

    1→ Pron. Possessivo Feminino Sing. + Ñ subentender/substituir palavra feminina

    2→ Após Até

    3→ Antes de nome feminino s/ especificador

    IV – CASOS OBRIGATÓRIOS (são 5):

    1→ Prep. “A” + Artigo “a”

    2→ Prep. + Aquele/Aquela/Aquilo

    3→ Loc. Adverbiais Feminina

    4→ Antes de horas (pode está subentendida)

    5→ A moda de / A maneira de (pode está subentendida)

    FONTE: Português Descomplicado. Professora Flávia Rita

  • GABARITO: D

    1. É facultativo o uso da crase diante de pronomes possessivos femininos --- > MINHA, TUA, SUA, NOSSA
    2. Nomes próprios
    3. Após preposição até

  • Diante de pronomes possessivos femininos é facultativo!

    Diante de pronomes possessivos femininos é facultativo!

    Diante de pronomes possessivos femininos é facultativo!

    Diante de pronomes possessivos femininos é facultativo!

    Diante de pronomes possessivos femininos é facultativo!

    Diante de pronomes possessivos femininos é facultativo!

    Diante de pronomes possessivos femininos é facultativo!

    Diante de pronomes possessivos femininos é facultativo!

    Diante de pronomes possessivos femininos é facultativo!

    Diante de pronomes possessivos femininos é facultativo!

    Diante de pronomes possessivos femininos é facultativo!

    Diante de pronomes possessivos femininos é facultativo!


ID
2752726
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                          Meditação e foco no macarrão


      "Sente os pés no chão", diz a instrutora, com a voz serena de quem há décadas deve sentir os pés no chão, "sente a respiração”.

      "Inspira, expira", ela diz, mas o narrador dentro da minha cabeça fala mais alto: "Eis então que no início do terceiro milênio, tendo chegado à Lua e à engenharia genética, os seres humanos se voltavam ávidos a técnicas milenares de relaxamento na esperança de encontrar alguma paz e algum sentido para suas vidas simultaneamente atribuladas e vazias".

      Um lagarto, penso, jamais faria um curso de meditação. "Sente a pedra. A barriga na pedra. Relaxa a cauda. Agora sente o sol aquecendo as escamas. Esquece as moscas. Esquece as cobras rondando a toca. Inspira. Expira." Eu imagino que o lagarto sinta a pedra. A barriga na pedra. O prazer simples e ancestral de lagartear sob o sol.

      Se o lagarto consegue esquecer as moscas ou a cobra rondando a toca, já não sei. A parte mais interna e mais antiga do nosso cérebro é igual à dos répteis. É dali que vem o medo, ferramenta evolutiva fundamental para trazer nossos genes triunfantes e nossos cérebros aflitos através dos milênios até aquela roda, no décimo segundo andar de um prédio na cidade de São Paulo.

      Não há nada de místico na meditação. Pelo contrário. Meditar é aprender a estar aqui, agora. Eu acho que nunca estive aqui, agora. O ansioso está sempre em outro lugar. Sempre pré-ocupado. Às vezes acho que nasci meia hora atrasado e nunca recuperei esses trinta minutos. "Inspira. Expira".

      Não é um problema só meu. A revista dominical do "New York Times" fez uma matéria de capa ano passado sobre o tema. Dizia que vivemos a era da ansiedade. Todas as redes sociais são latifúndios produzindo ansiedade. Mesmo o presente mais palpável, como um prato fumegante de macarrão, nós conseguimos digitalizar e transformar em ansiedade. Eu preciso postar a minha selfie dando a primeira garfada neste macarrão, depois nem vou conseguir comer o resto do macarrão, ou sentir o gosto do macarrão, porque estarei ocupado conferindo quantas pessoas estão comentando a minha foto comendo o macarrão que esfria, a minha frente.

      "Inspira, expira.” A voz da instrutora é tão calma e segura que me dá a certeza de que ela consegue comer o macarrão e me dá a esperança de que também eu, um dia, aprenderei a comer o macarrão. É só o que eu peço a cinco mil anos de tradição acumulada por monges e budas e maharishis e demais sábios barbudos ou imberbes do longínquo Oriente. "Inspira. Expira.” Foco no macarrão.

(Adaptado de: PRATA, Antonio. Folha de S. Paulo. Disponível em: www.folha.uol.com.br)  

Não há nada de místico na meditação. Pelo contrário. Meditar é aprender a estar aqui, agora. (5° parágrafo)


Essa passagem está corretamente reescrita com o sentido preservado, em linhas gerais, em:

Alternativas
Comentários
  • GAB D

    a) Exceto: conjunção condicional

    b) Não obstante: conjunção concessiva

    c) Contanto que: conjunção condicional

    d) Gabarito

    e) Malgrado: conjunção concessiva (= apesar de, não obstante)

  • GABARITO: D

  • Gab: D

     

    A FCC é aquele gato (endemoniado) que dá o tapa e esconde a mão. Umas fáceis, outras fudidas!

  • Não obstante é concessiva com verbo no subjuntivo não é? como o verbo está no indicativo não seria adversativa?

  • Gabarito letra D

     

    Nessas questões sobre "qual sentido a frase assume" a resposta é sempre o que a banca acha. Loteria total no dia da prova. 

  • Gabarito D

     

     

    místico = oculto, sobrenatural.

    Não há nada de místico na meditação. Pelo contrário. Meditar é aprender a estar aqui, agora.

     

    Não há nada de sobrenatural na meditação.  ( eu vou te EXPLICAR, ok ?) ..... -->> meditar é é estar aqui e agora.

                                                                            ( eu vou te dar o MOTIVO , a CAUSA )

     

     

    Na linguagem culta:

    Não há nada de místico na meditação, pois ( porque, haja vista, já que ) meditar é aprender a estar aqui, agora.

  • voces viajam muito nas respostas, sempre querendo saber mais que os professores e banca. Epero que a plataforma tomem mais controle sobre isso, está demais!! sinto um certo tipo de forçaçao de barra apelativa, principalmente em portugues...cá para nós, se não for para ajudar, não precisa nem comentar...

  • DICA:

    Não obstante e malgrado são conjunções concessivas, logo, tem mesmo significado, assim é possível eliminar as letras B e E.


ID
2752729
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Uma frase redigida com clareza e correção é:

Alternativas
Comentários
  • Nós concurseiros na hora da prova kkkk Resposta letra E --Reunidos em um prédio em São Paulo, alguns de nós procurávamos aprender um modo de vencer a ansiedade--

     

  • 1. Elocubrar

    Conceber na imaginação, idear, inventar, construir na imaginação, imaginar, fantasiar, conjecturar, idealizar, pensar, representar na imaginação, criar na imaginação.

    (Dicionário Informal. Não tem o significado no Priberam ou Aulete)

     

    2. Mitigar

    mi·ti·gar - verbo transitivo e pronominal

    Tornar ou ficar mais suave ou menos intenso, geralmente o que é mau de sofrer.= ABRANDAR, ATENUAR, SUAVIZAR ≠ AUMENTAR, INTENSIFICAR

    (Dicionário Priberam)


     

  • Gabarito E

     

    b)  Chegar à Lua e avançar na engenharia genética não mitigaram as inquietações que encerram a humanidade.  ERRADA

         ChegaR à Lua  E  avançaR na engenharia genética não mitigou    as inquietações que encerram a humanidade. 

        ( Sujeito Oracional ) -> verbo na 3° pessoa singular

     

    ( comentário do Sérgio)

  • Elocubrações ou elucubrações. A forma correta de escrita da palavra é elucubrações, com u na segunda sílaba. Está errada a palavra elocubrações, com o na segunda sílaba. O substantivo comum feminino elucubração se refere ao ato de elucubrar.

  • Boa Didática Sérgio Farias. Objetiva e clara. Parabéns.

  • Gente, na opção B também está errado o encerrar, que deve concordar com humanidade, portanto é ENCERRA, e não ENCERRAM.

     

    Além disso, como bem disse o Davi, não é ELOCUBRAR, e sim ELUCUBRAR.

     

    Bons estudos. =)

  • Galera, a B não está errada por ser sujeito oracional, e sim por haver dois verbos indeterminados no infinitivo.

    Se indeterminado:

    Ex: Nadar e Andar faz bem à saúde.

    Se determinado: 

    Ex: O andar e o rebolar dela me seduzem.

     

  • Precisamos do comentário de algum professor, os comentários aqui estão muito suspeitos...

  • Gabarito E

    A) O ansioso ocupa-se em elocubrar a respeito de fatos futuros, enquanto negligencia-se do tempo presente.

    Correto: O ansioso ocupa-se em elocubrar a respeito de fatos futuros, enquanto se negligencia do tempo presente.

    Próclise

    O pronome oblíquo átono ficará proclítico ao verbo por causa dos seguintes fatores que o atraem:

    *Conjunções Subordinativas (quando,se,já que, porque,enquanto, etc)

  • POR QUE MOTIVO A E É O GABARITO?

    7) Em casos relativos à concordância com locuções pronominais, representadas por “algum de nós, qual de vós, quais de vós, alguns de nós”, entre outras, faz-se necessário nos atermos a duas questões básicas:

            Alguns de nós o receberemos. / Alguns de nós o receberão.

           Algum de nós o receberá.  

    Fonte:

  • Fui seco na B... sujeito oracional, até hoje, sinto dificuldade em saber como vcs descobrem isso kkkkkk


ID
2752732
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Está redigido com objetividade e correção o que se encontra em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

     

    a) O medo de ser excluido ( excluído )  de eventos sociais é um dos muitos fatores que levam os usuários da rede a se virem na obrigação de estarem constantemente conectados, o que em grande parte dos casos gera comportamentos compulsivos.  ERRADA   ( faltou acento agudo )

     

    b) A dependência à internet é tamanha que muitos indivíduos têm seu humor alterado quando chegam em ( a ) um local ( em ) que não é possível conectar-se. Paralelamente, as relações no meio não virtual tendem a se fragilizar ( fragilizarem ).  ERRADA

     

    c) Estudos recentes alertam quanto os ( aos ) impactos nocivos do uso desregrado das redes sociais. Jovens que passam mais de duas horas por dia nesses ambientes são mais sucetíveis ( suscetíveis ) a desenvolverem sintomas de ansiedade e depressão. ERRADA

     

    d) As redes sociais têm adquirido importância crescente na sociedade moderna. Sua relevância estende-se da vida pessoal às mobilizações sociais. Seu mau uso, entretanto, pode desencadear um transtorno de ansiedade.  CERTO

     

    e) Além do tempo perdido, passar muito tempo nas redes sociais prejudica a saúde mental. Isto porque ( , ) quanto mais tempo gasto diante do celular ou do computador, mais tempo se quer ficar, o que as tornam ( torna ) tão viciantes.  ERRADA

    OBS. (....) o que as torna tão viciantes. 

    O sujeito do verbo "torna" é o pronome relativo "que". Esse pronome relativo "que" retoma o pronome demosntrativo "o"

     

     

  • o erro da (b)  ...quando chegam em um local...

    Quem chega, chega A

  • Gabarito - D 

     

     

    a) O medo de ser EXCLUÍDO de eventos sociais é um dos muitos fatores que levam os usuários da rede a se virem na obrigação de estarem constantemente conectados, o que [ , ] em grande parte dos casos [ , ] gera comportamentos compulsivos.

     

     

    →  A palavra "excluído" é acentuada pela regrinha do hiato. 

     

    →  Deve haver vírgulas isolando a estrutura adverbial intercalada.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    b) A dependência à internet é tamanha que muitos indivíduos têm seu humor alterado quando chegam A um local EM que não é possível conectar-se. Paralelamente, as relações no meio não virtual tendem a se fragilizarEM

     

     

    →  O verbo "chegar" exige a preposição "a", não "em". Pois, quem chega, chega A algum lugar.

     

    →  O termo "local" exige a preposição "em" logo em seguida, para indicar a ideia de lugar.

     

    →  O verbo "fragilizarem" deve concordar com o seu sujeito "as relações".

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
     

     

    c) Estudos recentes alertam quanto Aos impactos nocivos do uso desregrado das redes sociais. Jovens que passam mais de duas horas por dia nesses ambientes são mais SUSCETÍVEIS a desenvolverem sintomas de ansiedade e depressão. 

     

     

    →  O termo "quanto" exige a preposição "a".

     

    →  A palavra "suscetíveis" é escrita com o dígrafo "sc".

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
     

    e) Além do tempo perdido, passar muito tempo nas redes sociais prejudica a saúde mental. Isto porque [ , ] quanto mais tempo gasto diante do celular ou do computador, mais tempo se quer ficar, o que as TORNA tão viciantes.  

     

     

    →  Deve haver uma vírgula isolando a estrutura adverbial intercalada.

     

    →  O verbo "tornar" está concordando o termo "o que", logo, este verbo deve ficar na 3º pessoa do singular.

     

     

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    Confira o meu material gratuito > https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Sérgio muito obrigado por seus comentários

  • O verbo "virem" da alternativa "a" também não estaria errado?

  • Complementando os excelentes comentários, o correto  na letra B) seria:  A dependência DA Internet é tamanha. Pois o verbo depender pede a preposição DA. 

  • a) Errado. O medo de ser excluido (excluído) de eventos sociais é um dos muitos fatores que levam (leva) os usuários da rede a se virem na obrigação de estarem constantemente conectados, o que em grande parte dos casos gera comportamentos compulsivos.

    — Erro ortográfico.
    — Concordância verbal facultativa um dos que. Logo, tanto faz "um dos muitos fatores que levam/leva os usuários".

    b) Errado. A dependência à internet é tamanha que muitos indivíduos têm seu humor alterado(,) quando chegam em um local (a / com) que não é possível conectar-se. Paralelamente, as relações no meio não virtual tendem a se fragilizar (fragilizarem).

    — É facultativo por ou não vírgula isolando uma oração subordinada em sua posição normal. Logo, tanto faz: "(...) humor alterado, quando em(...)".
    — O verbo conectar exige a preposição a ou com antes da oração adjetiva.
    — É facultativo a flexão do infinitivo quando ele é antecidido por preposição. Logo, tanto faz: "as relações tendem a se fragilizar/fragilizarem".

    c) Errado. Estudos recentes alertam quanto (a)os impactos nocivos do uso desregrado das redes sociais. Jovens que passam mais de duas horas por dia nesses ambientes são mais sucetíveis (suscetíveis) a desenvolverem sintomas de ansiedade e depressão. 

    — Erro de regência nominal, o adv. quanto exige preposição a.
    — Erro ortográfico.

    d) Correto. As redes sociais têm adquirido importância crescente na sociedade moderna. Sua relevância estende-se da vida pessoal às mobilizações sociais. Seu mau uso, entretanto, pode desencadear um transtorno de ansiedade. 

    e) Errado. Além do tempo perdido, passar muito tempo nas redes sociais prejudica a saúde mental. Isto porque quanto mais tempo gasto diante do celular ou do computador, mais tempo se quer ficar, o que as tornam (torna) tão viciantes. 

    — Erro de concordância verbal. O sujeito do verbo tornar é o pronome relativo que, o qual tem como referente o pronome demonstrativo o.

  • Minha cara (:o :o :o) é a melhor quando eu vejo os comentários dessas questões de coesão e coerência, pois é cada erro miúdo que, geralmente, quando estou fazendo as questões eu não enxergo.


    Sérgio, seus comentários estão maravilhosos!

  • Comentário da professora excelente!!!

  • perfeito o comentário da professora.

  • Copiar e colar o comentário do cleguinha não é legal hein...

  • Acertei essa depois de um bom tempo...mas são erros que, se não é alguém falando aqui, jamais daria pra notar kkkkk! Nessa A, por exemplo, li, reli e não reparei neste '' excluidos''

    Prova do TRT sempre é pra arrancar o ** da b*unda!


ID
2752735
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Se o veículo ultrapassar os 50 km/h, então seu motorista será multado.


Uma afirmação equivalente à afirmação anterior é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    Equivalência da Condicional 

     

    1) Inverte Negando 

    Se o veículo ultrapassar os 50 km/h, então seu motorista será multado. (p --> q)

    Se o motorista Não foi multado, então NÃO ultrapassou os 50km/h. (~q --> ~p)

     

    Não temos essa opção. Logo, precisamos encontrar uma outra equivalência

     

    2) Nega a primeira, troca o canectivo "-->" pelo "V" e mantém a segunda parte 

    Se o veículo ultrapassar os 50 km/h, então seu motorista será multado. (p --> q) 

    O veículo não ultrapassa os 50 km/h ou seu motorista é multado. (~p V q)

  • EQUIVALENTES:

    p -> q 

    ~q ^ ~p 

    ~p v q

    NEGAÇÃO = P ^ ~Q 

  • LETRA C

     

    EQUIVALÊNCIA DO SE ENTÃO = INVERTE  E NEGA OU REGRA DO MENINO NEYMAR

     

    NEga o primeiro -> Se o veículo ultrapassar -> o veículo não ultrapassa

    Y - OU

    MA -> MAntém o segundo ->  seu motorista é multado. 

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/

  • Questão resolvida em

    https://youtu.be/jwId1ogsGxc

  • Regra do NEYMAR

    NEGA A PRIMEIRA OU MANTEM A SEGUNDA.

    Ou então, inverte nega = SE ENTÃO.


    GAB LETRAC

  • Eu conheço como a regra da NEUMA.

    NEGA OU MANTÉM  

  • neYma

  • RESOLUÇÃO:


    Temos a condicional p–>q onde:


    p = o veículo ultrapassar os 50 km/h

    q = seu motorista será multado

     

    Ela equivale à condicional ~q–>~p e também à disjunção ~p ou q. Escrevendo ambas:


    ~q–>~p: “Se o motorista NÃO é multado, então o veículo NÃO ultrapassou os 50km/h”.

    ~p ou q: “O veículo NÃO ultrapassa os 50km/h OU seu motorista será multado”.

     

    Temos esta última frase na alternativa C.


    Resposta: C

  • Não esquecer mais: Na equivalencia se tiver o se nas opções: volta negando

    Na negação: Nega a primeira e conserva a segunda usando o conectivo "ou"

  • SE -> VOLTA NEGANDO = ñ B -> ñ A

    OU -> ñ A OU B

     

    Sempre tento primeiro o `SE`, que é mais usual, se não for a alternativa correta, vou pro 'OU`.

     

  • P  se então Q =  ~Q se então ~P  = ~P v Q

  • Equivalência:

    I- Alternativas com SE:

    Volto negando: Se ~ B --> ~ A

     

    II- Alternativas sem SE:

    ~ A OU B (aqui retira-se o SE)

     

    Colocando em prática a questão:

    " Se o veículo ultrapassar os 50 km/h, então seu motorista será multado "

    I- Se o motorista não foi multado, então o veículo não ultrapassou os 50 km/h

    II- O veículo não ultrapassou os 50 km/h OU seu motorista será multado.

     

    Lembrando pessoal, que é a ideia que a frase quer transmitir, e não necessariamente precisa estar escrito exatamente igual. A frase precisa se adequar ao contexto.

  • SE -- ENTÃO

    EQUIVALENCIAS :

    NEGA OS DOIS E INVERTE !! = MAS MATÉM O SE-- ENTÃO

    NEY (OU) MAR = NEGA A PRIMEIRA (TROCA O CONECTIVO POR (OU) E MANTÉM!!

  • KKKKKKKKKKKKKK

    P/ quem está começando não dá p entender ndaaa!!!!

    Parece inglês p mim!

  • Equivalência do ->

    1° teoria do x

    Troca de lugar e depois nega as duas

     

    2° teoria do neymar

    Nega a 1° , mantém a segunda e troca o -> pelo ou

  • P -> Q é equivalente a ~Q -> ~P e também é equivalente a ~P v Q

    Gabarito C

  • Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse site, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!

  • Me expliquem de forma simples e com lógica o porquê está incorreta a alternativa E. Vi muitos comentários defendendo a correção da Letra C, não discordo, no entanto acho razoável entender o motivo que me levou a pensar que estava correta a Letra E. Me ajudem nesse. Obrigado desde já.

  • No EDITAL desse concurso não explicitamente o conteúdo PROPOSIÇÕES. Será que essa questão não deveria ser anulada? Ou veio o tema PROPOSIÇÕES com outro nome?

  • Izaque Bastos,

    O erro está na palavra "só". Dizer que "O motorista será multado se o veículo ultrapassar os 50 km/h" é equivalente a dizer que "O motorista será multado se e somente se o veículo ultrapassar os 50 km/h. Não é equivalente a "Se o veículo ultrapassar os 50 km/h, então seu motorista será multado."

    Temos duas possibilidades de equivalências lógicas para o "Se... então":

    1ª) Com "Se... então" - NEGA E INVERTE: A -> B é equivalente a ~B -> ~A

    2ª) Com "ou" - Coloca o "ou" NEGA A DA FRENTE, REPETE A DE TRÁS.: A -> B é equivalente a ~A ou B

    Resposta: Letra (C) O veículo não ultrapassa os 50 Km/h ou seu motorista é multado.

  • Gabarito "C"

     

    Proposição: Se o veículo ultrapassar os 50 km/h, então seu motorista será multado.

    Equivalente: O veículo não ultrapassa os 50 km/h ou seu motorista é multado.

     

    EQUIVALENTES:                                            

    p -> q / Se (p), então (q)                             

    ~q -> ~p / Se não (q), então não (p) (inverter)

    ~p v q / não (p) ou (q)                  

                                                                 

    NEGAÇÃO:                                      

    p ^ ~q / (p) e não (q)      

  • .Nega a 1ª, mantém a 2ª e troca o conectivo "Se... então" pelo " Ou"

  • Correção pelo Prof Renato Oliveira no tempo 10.06:

    https://www.youtube.com/watch?v=wdiItaxHWVc

  • Regra do Ne/ y/ mar! Negar a primeira! Troca o Conectivo (OU) Mantém a segunda. GABARITO = C
  • Eis que você começa estudar RLM, pensando que é uma questão tranquila e não entende o que os colegas falam nos comentários kkkkkkkkkkkkkkkk

    Vamos lá, pontapé como concurseiro!!!

  • COM O MÉTODO TELES FICA TÃO SIMPLES.

  • REGRA DO NEYMAR OU MARTA !!

    Nega a primeira proposição (ou) mantem a segunda

    O veículo não ultrapassa os 50 km ou o motorista é multado

  • GABARITO: C.

     

    Nesse caso há duas formas de equivalência. A regra 2 foi a utilizada nessa questão.

     

    Regra 1 = contrapositiva

    mantém se, então

    - nega tudo

    inverte frases

    Se o motorista não foi multado, então o veículo não ultrapassou os 50 km/h.

    Regra 2 = silogismo disjuntivo

    tira se, então

    no (antigo) lugar do "então" coloca "ou"

    nega a primeira 

    mantém a segunda

    O veículo não ultrapassou os 50 km/h, ou seu motorista será multado.

  • Equivalência do SE,ENTÃO:

    1º caso : Nega TUDO e Inverte

    2º caso: NEGA O 1º lado põe OU mantém o 2º,

    Equivalência do OU:

    1º caso: NEGA o 1º lado REPETE o segundo

    2º caso: NEGA o 2° lado REPETE o primeiro.

  • GABARITO: C

     

    Equivalência do Se Então são praticamente duas formas!

     

    1) Teoria do X - Nego as proposições e as troco/inverto de lugar. ( Se Então p/ Se Então)

     

       P -> Q

    ~Q -> ~P

     

    Se o veículo ultrapassar os 50 km/h, então seu motorista será multado.

    Se o motorista NÃO FOI multado, então. o veículo NÃO ultrapassou os 50 km/h

     

    2) Teoria do Ney Mar: Nega a primeira e mantem a segunda, use o conectivo OU! ( Se Então p/  OU)

     

      P -> Q

    ~P ou Q

     

    Se o veículo ultrapassar os 50 km/h, então seu motorista será multado.

                                    Ney                                  Mar

    o veículo NÃO ultrapassou os 50 km/h, OU seu motorista será multado.

     

    Observações:

    Quando a Questão falar de EQUIVALÊNCIA do Se Então só pode ser de duas formas:

    1) Se então p/ Se Então  - Teoria do X

    2) Se então p/ OU - Teoria do NeyMar

     

    Quando for analisar as alternativas já podem descartar as que forem com conectivos OU... OU... e E, pois nunca serão a resposta.

     

    Depois dessas informações só nos resta o gabarito C:

     

    a) Se o motorista não foi multado, então seu veículo ultrapassou os 50 km/h.

     

    ERRADO: 

    A equivalência do Se Então p/ Se então deve negar as duas proposições e não somente a primeira.

     

    b) O veículo não ultrapassou os 50 km/h e seu motorista não será multado. 

     

    ERRADA:

    Não há equivalência de Se Então usando E.

     

    c) O veículo não ultrapassa os 50 km/h ou seu motorista é multado. 

     

    CORRETO:

    Equivalência do Se Então p/  o OU nega a primeira e mante a segunda - Teoria do NeyMar

     

    d) Se o motorista foi multado, então seu veículo ultrapassou os 50 km/h. 

    ERRADO: 

    Teoria do X - Nega as duas preposições e as inverte/Troca de lugar.

     

    e) O motorista só será multado se o veículo ultrapassar os 50 km/h. 

    ERRADO:

    Essa condicional nem merece atenção, pois falta o conectivo.

     

    FONTE: https://loucospormatematica.com.br/inicio/

    Professor Carlos Henrique

  • Letra C.

    Antes de tudo é necessário testar o “volta negando”.

    Apenas se utiliza a regra NE y MA como alternativa.

    Nas alternativas “a” e “d” não voltou negando.

    c) Certo. NE y MA: O veículo não ultrapassa os 50 km/h OU seu motorista é multado. 

    Questão comentada pelo Prof. Márcio Flávio

  • Chama o menino Ney kkkkkkkkkkkk...quem diria que eu ia até gostar dessa matéria...apesar que é matéria boa que poderia cair só na provas dos outros, não na minha kkkkk

  • Neymar---> nega a primeira e mantém a segunda, quem conhece lógica verá que as outras opções não batem, por isso letra C!

  • ALTERNATIVA C

    Para resolver esta questão, deveremos tentar o "volta negando", se caso não houver alternativas com a equivalência, deveremos utilizar a regra NEYMAR, ou seja, nega a primeira oração e mantém a segunda. Neste sentido:

    O veículo não ultrapassa os 50 km/h ou seu motorista é multado.

    A primeira oração foi negada

    O sentido da segunda oração foi mantido

    2021: o ano de vitória.

  • o mané nega, o neymar equivale....

  • NEYMAR é o nome dele

  • A equivalência do "se então" pode se dar de duas formas: com o próprio "se então" (volta negando) ou usando o conectivo "ou" (regra do Neymar)

    "Se o veículo ultrapassar os 50 km/h, então seu motorista será multado"

    Volta negando:

    Se o motorista não foi multado, então o veículo não ultrapassou os 50 km/h (não tem alternativa)

    Regra do Neymar - Nega a primeira e Mantém a segunda:

    O veículo não ultrapassou os 50km/h ou o motorista será multado.

    Gabarito: letra C.

  • Gabarito:C

    Principais Dicas de Lógica de Equivalência:

    • Regra do Se...então: Mantém o Se...Então + Inverte as Orações + Nega as duas sentenças OU aplica a regra do "NOU - No em inglês é não = negar e OU", logo Retira o Se...Então, Nega a primeira sentença + OU + Mantém a 2º sentença.
    • Regra do "nOU" invertida: Troca por Se...Então + Nega a primeira sentença + Mantém a 2º sentença

     

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  • Antes de tudo é necessário testar o “volta negando”.

    Apenas se utiliza a regra NE y MA como alternativa.

    Nas alternativas “a” e “d” não voltou negando. NE y MA:

    O veículo não ultrapassa os 50 km/h OU seu motorista é multado.  


ID
2752741
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Na sequência (5, 7, 9, 11, 6, 8, 10, 12, 7, 9, 11, 13, 8, 10, 12, 14, 9, 11, 13, 15, 10, 12, 14, 16, 11, . . .), o número 15 aparece pela primeira vez na 20ª posição e aparecerá pela última vez na posição de número

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

     

    5, 7, 9, 11,      6, 8, 10, 12,      7, 9, 11, 13,      8, 10, 12, 14,       9, 11, 13, 15,        10, 12, 14, 16, 11        

    nessa linha temos 6 x 4 = 24 posições

     

     

    11   (....)        12   (....)            13  (....)             14 (....)                15                                                               

    nessa outra linha temos 4 x 4 + 1 = 17 posições

     

     

    Portanto, 24 posições + 17 posições =  41 posições 

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/qPRTpnmmcZ4
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • Questão resolvida em

    https://youtu.be/jwId1ogsGxc

  • 5,  7,  9,  11
    6,  8,  10, 12
    7,  9,  11, 13
    8,  10, 12, 14
    9,  11, 13, 15
    10, 12, 14, 16
    11, 13, 15, 17
    12, 14, 16, 18
    13, 15, 17, 19
    14, 16, 18, 20
    15, 17, 19, 21

     

              5,    79,  11        (4)
              6,    8, 10, 12        (8)
              7,    9, 11, 13        (12)
              8,  10, 12, 14        (16)
              911, 13, 15        (20)
             10, 12, 14, 16        (24)
             11, 13, 15, 17        (28)
             12, 14, 16, 18        (32)
             13, 15, 17, 19        (36)
             14, 16, 18, 20        (40)
    (41)  15, 17, 19, 21

     

    Gab B

  • todo numero anda de 7 em 7 casas, aparecendo 4x !

    o 15 vai andar mais 3x até não aparecer mais

    7x3=21

    ele apareceu na primeira vez na 20

    então 20+21=41 !

  • Letra (b)

     

    O número 15 aparece pela primeira vez na 20ª posição

     

    (5, 7, 9, 11, 6, 8, 10, 12, 7, 9, 11, 13, 8, 10, 12, 14, 9, 11, 13, 15, 10, 12, 14, 16, 11, . . .13, 15, 17, 12, 14, 16, 18, 13, 15, 17, 19, 14, 16, 18, 20, 15)

     

    O número 15 aparece pela última vez na 41ª posição

  • Dica: questão de sequência, se você não descobrir de primeira, deixa pra resolver por último. Existem questões com leis de progreção completamente aleatórias, alguns conseguem pegar rápido, outros não conseguem pegar nunca. Não é culpa sua.

  • A lógica é que os números são agrupados de 4 em 4 impares ou pares e seguindo a sequência sempre eliminando o menor número dentro da sequência e acrescentando um maior. Assim sendo a ultima vez em que o nº 15 aparecerá será na sequência 15,17,19,21

  • Questão que vai na raça e no coração, o importante e acertar. 

  • Olá, pessoal!

    Alguém sabe como resolver através de alguma fórmula de progressão aritmética. Acertei a questão, mas porque fiz contando um a um a progressao aritmética de 2 e subtraindo 5 a cada 4ª posição em que avança a progressão. Isso dá muito trabalho na hora da prova.

  • Jose.

    A lógica pra resolver essa questão é só pegar algum numero, dos que aparecem e contar quantos voce precisa pra chegar até nele.

    Pegue por exemplo o 7.

    Tu vai ver do 7, até o outro 7, tem-se 7 numeros.

    Portanto aplica isso ao 15.


    15 está no 20, então:

    20+7=27

    27+7=34

    34+7=41

    Pois cada numero aparece 4 vezes no maximo

  • Pra ajudar:

    Pense q a sequência é composta por 4 números seguidos de dois em dois, só que a cada repetição o primeiro número dos 4 soma um. O primeiro dos 4 só aparece uma vez sempre, o segundo só aparece duas vezes sempre, o terceiro só aparece 3 vezes sempre e o quarto aparece só 4 vezes. O início desso conjunto de 4 números é marcado quando o número anterior é maior. O 15 aparece pela primeira vez no conjunto 9, 11, 13 e 15. Ele é o quarto número: então ele irá aparecer mais 4 vezes ainda. O quarto número aparece pela primeira vez, ai vem uma nova squencia de 4 q ele não aparece, e aparece na próxima. E é sempre assim: aparece, n aparece, aparece, n aparece... E a cada aparecimento dele, ele adianta uma posição. Então: o 15 apareceu na quarta posição -> não aparece -> aparece na terceira - > não aparece -> aparece na segunda -> não aparece - > aparece na primeira -> nunca mais aparecerá.

  • 2+2+2 (-5)

     

    5, 7, 9, 11, 6, 8, 10, 12, 7, 9, 11, 13, 8, 10, 12, 14, 9, 11, 13, 15, 10, 12, 14, 16, 11 = 25 posições

     

    13,15,17,12,14,16,18,13,15,17,19,14,16,18,20,15 = 16 posições 

     

    25+16= 41

  • Questão resolvida em

    https://youtu.be/jwId1ogsGxc

    A PARTIR DE 05m51s

  • Silvano Sobrinho, dei um curte pela foto do perfil 8)

     

  • se vc pegar o numero 11 e contar até o proximo numero 11  você vai ver que ele andou 7 casas!!! e todo numero costuma aparecer 4 vezes apenas!!!

    então se o numero 15 aparece na 20(casa)  conte a partir de 7 em 7!

    1 = numero 15 na casa 20

    2 = numero 15 na casa 27

    3 = numero 15 na casa 34

    4 e ultimo numero 14 = na casa 41!!! resposta!

  • Acertei a questão tirando o MMC de 15 e 20 que deu 60 aí como tem 19 números antes do n° 15 que aparece pela primeira vez na sequência, subtraí,que deu 41

    60-19= 41


    SE UM TUBARÃO PARAR DE NADAR, MORRERÁ! SE UM TUBARÃO VAI PARA TRÁS, MORRERÁ! PENSE COMO UM TUBARÃO, AJA COMO UM TUBARÃO E SE COMPORTE COMO UM TUBARÃO.

  • errar na prova e acertar aqui : /

  • Resolvi, acertei, mas não sei como fiz isso kkkkkkkkkkkkkkkk

  • Usa o numero 11 como exemplo, ele aparece a primeira vez na posição 4ª e a ultima na 25ª, então para que um numero apareça pela primeira e pela ultima vez vão se passar 21 numeros, ou seja, o numero 15 aparece na 20ª +21=41, que é a resposta.

    Bons Estudos.

  •      

    15-5=10


    4 em 4, nós temos um número consecutivo de 5, depois 6, depois 7, e assim por diante, até chegar 15. Então 4x10=40. Só que é necessário somar com mais 1, que é o número 5 que representa a primeira posição. Então 40+1=41


    5, 

    7, 9,11,6, 

    8, 10,12,7, 

    9, 11,13,8, 

    10, 12,14,9, 

    11,13,15,10, 

    12,14,16,11,

    13,15,17,12,

    14,16,18,13,

    15,17,19,14,

    16,18,20,15


  • A ocorrência é igual para todos os números da sequencia. Logo para economizar tempo é só ver um numero que já apareceu pela primeira e pela ultima vez na sequencia que ira acontecer a mesma coisa com o 15.

    por exemplo o 11 aparece pela primeira vez na 4 posição e pela ultima vez na 25 ou seja 25-4= 21.

    Se o 15 aparece pela primeira vez na posição 20 é só somar 21 para saber quando aparecerá por ultimo 20+21= 41.

    Gabarito Letra B

    Muitas vezes a resposta está no enunciado.

    Bons estudos!

  • Correção pelo Prof Renato Oliveira no tempo 22.25:

    https://www.youtube.com/watch?v=wdiItaxHWVc

  • Observe a sequência. Podemos dividir em 4 sequências alternadas:

    5, 7, 9, 116, 8, 10, 127, 9, 11, 138, 10, 12, 149, 11, 13, 1510, 12, 14, 1611, . . .

     

    Observe que a sequência em negrito é a que está mais “atrasada”, isto é, tem os números mais baixos. Portanto, o 15 vai aparecer pela última vez nesta sequência. Para isto, após o número 16 (amarelo), será preciso escrever mais 4 grupos de 4 números (começando com 11, 12, 13, 14), ou seja, mais 4×4 = 16 números, e mais o próximo número, que será o 15.

     

    Assim, além dos 24 números que já temos até o 16, devemos escrever mais 16 números e, por fim, mais 1, totalizando 24 + 16 + 1 = 41. Esta é a última vez que aparece o 15.

  • RESUMÃO:

    É só observar o padrão de localização do número 11, pois ele aparece 4 vezes e o enunciado quer a quarta vez que o 15 aparece. Esse tipo de questão pede para o candidato identificara um padrão e aplicá-lo em outro número.

    O 11 aparece após 21 casas após a primeira aparição, logo o 15, que segue o mesma forma de aparição do 11 também irá aparecer pela quarta vez após 21 casas,

    Portanto, como o 15 apareceu pela primeira vez na vigésima posição, é só somar 20+21=41.

    R: B

  • Quando eu ver sequência lógica na prova eu vou deixar ela por último. Porque não existe teoria, e a chance de errar é grande. Se tiver um tempinho no final eu respondo.

  • manda essa no trf4!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Fiz a sequência, com mais 16 números seguintes e cheguei no 41 posição

    ex: 11,13,15,17 (Posições 25 até 28)

    12,14,16,18 (posições 29 até 32)

    13,15,17,19 (posições 33 até 36)

    14,16,18,20 (posições 37 até 40) então a posição 41 começará com o 15.

  • Fiz da seguinte forma:

    1º coloquei as sequências (nºs primos e nºs pares) uma abaixo da outra:

    1 - 5 7 9 11

    2 - 6 8 10 12

    3 - 7 9 11 13

    4 - 8 10 12 14

    5 - 9 11 13 15

    6 - 10 12 14 16

    7 - 11 13 15 17

    2º pegando o 11 como base, da primeira vez que ele aparece até a última vez são: 21 posições (5 x 4 = 20 + 1= 21)

    (5 - quantidade de sequências completas)

    (4 - quantidade de números em cada sequência)

    (1 - como ele aparece na primeira posição, não calcula sequência inteira)

    3º a questão também diz que a primeira vez que o 15 aperece é na 20º,

    logo, 20 + 21 = 41

  • Isso devia ser proibido. Cremdeuspais nessa FCC.

  • 11 (25º) 13 15 17

    12 14 16 18

    13 15 17 19

    14 16 18 20

    15 (41º) 17 19 21

  • Correção pelo Prof Renato Oliveira no tempo 22:40

    https://www.youtube.com/watch?v=wdiItaxHWVc


ID
2752744
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Para conhecer a finalidade de um comando no Linux, um Técnico precisará digitar um primeiro comando seguido do nome do comando que deseja conhecer. O primeiro comando que terá que utilizar, nesse caso, é o

Alternativas
Comentários

  • GABARITO LETRA C

     

    O comando man deveria estar no topo de toda lista de comandos importantes do Linux. A razão é muito simples: basta executá-lo para carregar uma página de manual (man page) sobre os comandos do sistema, com definições não apenas do uso de cada ferramenta, mas também descrições detalhadas dos inúmeros parâmetros do software e exemplos de uso.

     

    show: parece que nem existe.

    ls: lista arquivos existentes na pasta na qual o usuário está no momento.

    bash: programa interpretador de comandos (o interpretador de comandos é que executa comandos lidos do teclado ou de um arquivo executável).

    help: serve para mostrar as opções disponíveis de um aplicativo, por exemplo, para saber quais são as opções disponíveis do aplicativo X, utilizando o acréscimo –help, é possível verificarmos todas as opções disponíveis para a função.

  • Gabarito C

     

    man    ( manual )

  • Correção feita pelo prof. João Antônio: 

    https://www.youtube.com/watch?v=u96B8Q5KTzs

     

  • man vem de manual de instruções. Por exemplo, se você tem um comando man ls, você vai cair na página do sistema operacional que explica o comando ls. 

     

     

     

    Correlata:

     

    Q804854/Banca: CRO - SC/Órgão: CRO - SC/Ano: 2016/Prova: Técnico em Informática

     

     Sobre noções básicas do Sistema Operacional Linux, assinale a alternativa INCORRETA: 

     

     a)É possível redirecionar a entrada e a saída através dos símbolos “<” e “>”. 

     b)O comando “ls” mostra uma lista de arquivos.

     c)Um arquivo com as permissões “rw-r--r--” podem ser lidos apenas pelo usuário que pertencem ao grupo do arquivo. 

     d)Muitos comandos do Linux possuem manuais que podem ser acessados através do comando “man”. 

     

     

     

     

    Em 12:25 vejam o que o Professor Léo Matos disse sobre comandos no Linux:

     

    https://www.youtube.com/watch?v=WeDomI6qeqY 

  • (C)

    Comentários: MAN é o comando para ver o manual de instruções do sistema operacional para um determinado comando no Linux.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-resolvida-trt-sp-informatica-comentarios-as-questoes-fcc-tecnico-e-analista/

  • Desejo boa prova logo mais tarde para quem irá fazer TRT 15ª R e que os Senhores (as) não se deparem com uma questão dessa. 

  • FCC é muito fdp em Informática...

  • marquei o que senti na hora : "help"

  • GABARITO: C

     

    COMANDO que deseja conhecer:

     

    COnhecendo  MANual DO sistema Linux

  • GABARITO: C

    O comando "man" exibe a função de determinado comando. Ele é muito útil quando não se sabe o que um comando faz, ou quando se pretende aprender mais sobre a sua utilização. 

  • Errando e aprendendo!!!

    Esse comentário do Hallyson  tá excelente. 

    MAN DE MANUAL

  • Uma das linhas de comando do linux !! basico ;p

  • TODA questão q fala de comando do Linux tem margem de erro absurda, vai ficar moscando ?? 

  • O man é um dos diversos comandos de ajuda que existem no Linux os quais são utilizados para obter informações sobre outros comandos ou componentes do Linux.

     

    man

    Consulta os manuais on-line do sistema (também chamadas de páginas do manual).

    Exemplo: 

    $ man ls (exibe informações do comando ls)

     

    info

    Exibe informações de um comando do sistema.

    Exemplo:

    $ info ls

     

    pinfo

    Browser de exibição de informações de um comando do sistema.

    Exemplo:

    $ pinfo ls

     

    whatis

    Consulta manuais on-line do sistema a partir de um bando de dados. Esse banco de dados deve ser atualizado periodicamente com o comando makewhatis (executados pelo superusuário root). O comando whatis não tem página do manual. 

    Exemplo:

    $ whatis find

     

    apropos

    Exibe informações sobre um assunto a partir de um banco de dados. Esse comando utiliza o mesmo banco de dados do comando whatis.

    Exemplo:

    $ apropos directory

     

    Fonte: Linux - Guia do Administrador do Sistema, Rubem E. Ferreira, 2ª Edição. 

  • Linux – Conhecendo o comando man

    Um dos comandos mais usados no Linux e que muita gente não o explora ou entende por completo. Por mais simples que parece, o seu uso pode salvar o usuário em uma situação que não existe uma conexão com a internet, e você não precisa de nenhum aplicativo extra para utilizar sendo necessário apenas um terminal shell e digitar man.

    Trata-se do manual do sistema operacional, e com ele pode-se encontrar todos ou quase todos os comandos existentes no sistema. Por padrão as páginas do manual Linux encontram-se no diretório /usr/share/man. Para facilitar seu uso e entendimento é dividido em seções que vão de 1 a 9.

  • Linux é só Jesus na causa.

  • whatis pinfo info man ?

  • man: abreviação para manual page

  • Os comandos no Linux são intuitivos, porque possuem algumas poucas letras do termo em inglês.
    cp é para copiar (copy), mv é para mover ou renomear (move), ls é para listar (list), e man é para acessar o manual.
    Muitos comandos do Linux possuem manuais que podem ser acessados através do comando “man”

    Gabarito: Letra C.

  • Para os não assinantes, o comentário do professor:

    Os comandos no Linux são intuitivos, porque possuem algumas poucas letras do termo em inglês.

    cp é para copiar (copy), mv é para mover ou renomear (move), ls é para listar (list), e man é para acessar o manual.

    Muitos comandos do Linux possuem manuais que podem ser acessados através do comando “man”


    Gabarito: Letra C.

  • man

    O comando "man" exibe a função de determinado comando. Ele é muito útil quando não se sabe o que um comando faz, ou quando se pretende aprender mais sobre a sua utilização. Aconselha-se a leitura do manual sempre que houver dúvidas.

    Exemplo: man ls – Exibe o que faz o comando ls e quais são suas variações.
    man man – Exibe o que o comando man faz.
    Para sair do man pressione o tecla “q”.

    Por padrão, o man vem configurado para o inglês. No Ubuntu, você pode deixá-lo em português através do comando  $ sudo apt-get install manpages-pt manpages-pt-dev , porém alguns comando continuarão em inglês.

    Estes são alguns dos principais comandos existentes no sistema Linux. Eles são ferramentas poderosas que podem auxiliar na realização de tarefas, simplificando-as e tornando a execução mais ágil. Contudo, há muito mais, portanto, quanto mais você conhecer, maior será sua produtividade com o Linux.

  • primeiro comando 

    man  +  o comando que desejo conhecer


    man vem de manual de instrucoes

    ex: man + is = vai conhecer o comando IS E IRÁ CAIR NA PAGINA COM ESSAS INFORMAÇÕES

  • manual rs

  • Lista de comandos mais usados no Linux

     

    Numa manutenção de rotina usa-se os comandos em momentos de monitoração e (ou) urgência:

     

    ls: Lista todos os arquivos do diretório

    df: Mostra a quantidade de espaço usada no disco rígido

    top: Mostra o uso da memória

    cd: Acessa uma determinada pasta (diretório)

    mkdir: Cria um diretório

    rm: Remove um arquivo/diretório

    cat: Abre um arquivo

    vi: Abre o editor vi (lê-se viai) para editar/criar arquivos

     

    Comandos de Controle e Acesso

     

    exit: Terminar a sessão, ou seja, a shell (mais ajuda digitando man sh ou man csh)

    logout: Des-logar, ou seja, terminar a sessão atual, mas apenas na C shell e na bash shell

    passwd: Mudar a password do nosso utilizador (usuário logado)

    rlogin: Logar de forma segura em outro sistema Unix/Linux

    ssh: Sessão segura, vem de secure shell, e permite-nos logar num servidor remoto através do protocolo ssh

    slogin: Versão segura do rlogin

    yppasswd: Mudar a password do nosso utilizador nas páginas amarelas (yellow pages)

     

    Bons Estudos :)

     

     

  • man: Manual muito completo, pesquisa informação acerca de todos os comandos que necessitemos de saber, como por exemplo man find

  • Comandos Linux:

    ls listar os arquivos de um diretório;

    ln permite criar links;

    pwd exibe o caminho do diretório de trabalho;

    cd alterar o diretório de trabalho;

    mkdir criar um ou mais diretórios; (nova pasta)

    rm remover arquivos e pastas;

    mv mover arquivos e diretórios; renomear diretórios;

    cp copiar arquivos e diretórios;

    df conferir o espaço em disco;

    locate pesquisar e localizar arquivos em uma base de dados;

    find procurar arquivos em um determinado diretório;

    shutdown finaliza o sistema com segurança;

    passwd: alterar a senha de um determinado usuário;

    tar empacotar ou extrair arquivos empacotados;

    gzip compactar arquivos;

    gunzip descompactar arquivos;

    clear limpa a tela no terminal movendo o cursor para a primeira linha;

    top exibe os processos que estão sendo executados no sistema; aferir o uso da CPU e da memória;

    vi permite acesso a um editor de textos;

    write troca de mensagens entre usuários de mesmo sistema;

    du exibe o tamanho de arquivos e/ou diretórios;

    file identifica o tipo de arquivo indicado pelo usuário;

    cat concatenar e exibir o conteúdo de arquivos;

    head exibir as dez primeiras linhas de um arquivo;

    tail exibir as últimas dez linhas de um arquivo;

    touch utilizado para criar um novo arquivo vazio; atualizar a data e a hora de modificação de acesso de um arquivo para a data e a hora atual;

    less utilizado para exibir o conteúdo de um arquivo texto;

    man aprenda mais sobre os comandos; (manual)

    sudo permissões especiais;

    grep buscas em textos;

  • Fernando Nishimura

    Os comandos no Linux são intuitivos, porque possuem algumas poucas letras do termo em inglês.

    cp é para copiar (copy), mv é para mover ou renomear (move), ls é para listar (list), e man é para acessar o manual.

    Muitos comandos do Linux possuem manuais que podem ser acessados através do comando “man”

    Gabarito: Letra C.

  • O comentário do Marcos Henrique tem os comandos do Linux mais concursáveis 

  • Marquei help aaaaaaaaaaaaah
  • man: Manual interno do Linux (Help)

    GABARITO: LETRA C

  • Não dá para gravar isso tudo.

  • Man: Manual, pesquisa informação acerca de todos os comandos ou utilitário  

    (Conhecer a finalidade do comando)

  • GABARITO: C

    O comando man formata e apresenta páginas do manual online sobre um determinado comando.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou." - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • A diferença entre o comando man e o help é a sintaxe (modo de como é escrito na bash).

    man [comando a ser consultado] =>irá trazer um manual sobre o comando

    [comando a ser consultado] - -help => é uma ajuda direta, mais resumida em informações.

  • man = manual.

    help = ajuda.

  • Eu respondi a questões, achando eu que era algum cargo de informatica , quando fui ver : tjaa kkkk. Tá barril !

  • Man- manual

    Help- ajuda

  • Errando todas dessa joça de Linux. Sistema operacional maldito.

  • Errando todas dessa joça de Linux. Sistema operacional maldito.

  • OBRIGADO PROF. JOÃO PAULO. ACERTEI UMA PELO MENOS KKKKKKKK

  • Man, que viagem.

  • MANual

  • MAN é o comando para ver o manual de instruções do sistema operacional para um determinado comando no Linux.

    Resposta certa, alternativa c).

  • GABARITO LETRA C

    Dentre os comandos apresentados, o indicado para o técnico é o comando man. Esse comando serve para apresentar páginas do manual on-line sobre um determinado comando.

  • O help é o único "comando" que vem depois do "nome do comando": "nomedocomando--help"


ID
2752750
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Segundo expressamente previsto na Constituição Federal, constitui direito social da pessoa com deficiência:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D 

     

    CF/88 

     

    Art. 6°

     

    XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

  • Gabarito - D

     

     

    O único direito previsto dentre as alternativas presente na CF é a letra (d), as demais se referem a direitos previstos em outras leis ou decretos.

     

     

    CF - Art. 7º XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • CF/88

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXI – proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

     

    Abraços.

  • LETRA: D

    Art. 7°, XXXI CF: - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

  • GAB - D

     

    Art. 7° CF

     

    XXXI : - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

     

  • Pessoal, achei nesse link aqui (http://www.pcd.mppr.mp.br/pagina-253.html) os dispositivos constitucionais que versam sobre PCD. Acho que vale a pena dar uma olhada!


    Bon estudos!


    Segue lá! @el_arabe_trt

  • Nem tinha reparado que queria algo relacionado na CF kkkkk

  • DIREITOS PREVISTO NA CF/88 MUITO COBRADO EM PROVAS:

    CF88

    Art. 7º

    XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do TRABALHADOR PORTADOR DE DEFICIÊNCIA;

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    Art. 37.

    VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

    § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    I portadores de deficiência; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 94, de 2016)

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • DIREITOS PREVISTO NA CF/88 MUITO COBRADO EM PROVAS:

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos:

    II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.

    § 2º A lei disporá sobre normas de CONSTRUÇÃO dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.

    Art. 244. A lei disporá sobre a ADAPTAÇÃO dos logradouros, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte coletivo atualmente existentes a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 227, § 2º.

  • GABARITO - D.

    É proibida qualquer discriminação no tocante ao salário ao portador de deficiência = É um direito social da pessoa com deficiência.

  • El Árabe, ótimo link! grata!

  • ARTIGOS DA CF QUE FALAM SOBRE DEFICIENTES:

    CF - Art. 7º XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência.

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.     § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:     I portadores de deficiência;    

              

    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.              § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.

                

  • Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:      § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.  § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos: II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.          § 2º A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.

    Art. 244. A lei disporá sobre a adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte coletivo atualmente existentes a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 227, § 2º.

  • GABARITO: D.

     

    Art. 7º

    São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

  •  CF - Art. 7º XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência.

  • Art. 7º

    São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

  • Gabarito Letra D

    Art. 7º XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

  • Segundo expressamente previsto na Constituição Federal, constitui direito social da pessoa com deficiência: proibição de qualquer discriminação no tocante a salário.


ID
2752753
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O Decreto n° 5.296/2004, ao regulamentar a Lei n° 10.098/2000, previu que os semáforos para pedestres, instalados nas vias públicas com intenso fluxo de veículos, de pessoas ou que apresentem periculosidade, deverão estar equipados com mecanismo que sirva de guia ou orientação para travessias de pessoas com mobilidade reduzida ou deficiência

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - B

     

     

    Dec. 5296/04 

     

     

    Art. 17 - Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoa portadora de deficiência VISUAL ou com mobilidade reduzida em todos os locais onde a intensidade do fluxo de veículos, de pessoas ou a periculosidade na via assim determinarem, bem como mediante solicitação dos interessados.

     

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • só pensar...o semáfora tá lá, o surdo vê, sim e o cego? não né, então ele precisa dessas adaptações(sinais sonoros)

    muita gente já associa semáforo com visual, mas preste atenção no que está sendo pedido

  • Decreto nº 5.296/04

    Art. 17.  Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoa portadora de deficiência visual ou com mobilidade reduzida em todos os locais onde a intensidade do fluxo de veículos, de pessoas ou a periculosidade na via assim determinarem, bem como mediante solicitação dos interessados.

     

    Abraços.

  • GABARITO LETRA  '' B ''

     

     

    DECRETO 5.296/2004

     

     

    Art. 17 - Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoa portadora de deficiência VISUAL OU COM MOBILIDADE REDUZIDA em todos os locais onde a intensidade do fluxo de veículos, de pessoas ou a periculosidade na via assim determinarem, bem como mediante solicitação dos interessados.

     

     

     

    PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI (MAIS  DE 500 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEEUUU

  • O habito de brigar com celebro faz perder um ponto tão precioso na prova TRT 2, eu erri na prova por temosia, se teu consciente dizer que aquela resposta não deixe seu corpo ser mais que seu celebro, se primeira informação que vier a respeito do assunto faça sem medo, com certeza essa informação esta armazenada, é como fazer a acertiva certa na prova e muda no gabarito a questão. fica dica para alguém como eu faz esse tipo de confusão.

     

    MPU - TEREI ORGULHO DE PERTECER!

     

  • GAB - B

     

    LEI 10098

     

    Art. 9o Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.

  • Resposta do "Presuntinho concurseiro" foi a melhor

    .

    Leia:

    "só pensar...o semáfora tá lá, o surdo vê, sim e o cego? não né, então ele precisa dessas adaptações(sinais sonoros)

    muita gente já associa semáforo com visual, mas preste atenção no que está sendo pedido"

  • Algumas referências sobre semáforos no Estatuto da Pessoa com Deficiência:

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    (...)

    VIII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga; (...)

     

    Art. 112.  A Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 9o  ........................................................................

    Parágrafo único. Os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulação, ou que deem acesso aos serviços de reabilitação, devem obrigatoriamente estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave para orientação do pedestre.” (NR).

  • GABARITO: LETRA B.

    Art. 9o Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.

  • Lembrei do sinal sonoro e coloquei deficiência auditiva kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • GABARITO: B.

     

    L10.098

     

    Art. 9o Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas com de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.

  • "Aguarde o sinal verde!" -Você precisa VER ou OUVIR isso? Pronto. Respondemos a questão. Sério? =O Sério! kkk...

    Boa sorte e sucesso a todos.

  • Dec. 5296/04 

     

     

    Art. 17 - Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoa portadora de deficiência VISUAL ou com mobilidade reduzida em todos os locais onde a intensidade do fluxo de veículos, de pessoas ou a periculosidade na via assim determinarem, bem como mediante solicitação dos interessados.

  • Dec. 5296/04 

     

     

    Art. 17 - Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoa portadora de deficiência VISUAL ou com mobilidade reduzida em todos os locais onde a intensidade do fluxo de veículos, de pessoas ou a periculosidade na via assim determinarem, bem como mediante solicitação dos interessados.

  • Gabarito Letra B

    Art. 9º Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.

  • O Decreto n° 5.296/2004, ao regulamentar a Lei n° 10.098/2000, previu que os semáforos para pedestres, instalados nas vias públicas com intenso fluxo de veículos, de pessoas ou que apresentem periculosidade, deverão estar equipados com mecanismo que sirva de guia ou orientação para travessias de pessoas com mobilidade reduzida ou deficiência visual.

  • https://globoplay.globo.com/v/5746215/

  • Gabarito B

    Resposta do "Presuntinho Concurseiro" foi a melhor, leia:

    "Só pensar...o semáforo tá lá, o surdo vê, sim e o cego? Não né, então ele precisa dessas adaptações(sinais sonoros).

    Muita gente já associa semáforo com visual, mas preste atenção no que está sendo pedido".

    DECRETO 5.296/2004

     Art. 17 - Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoa portadora de deficiência VISUAL OU COM MOBILIDADE REDUZIDA em todos os locais onde a intensidade do fluxo de veículos, de pessoas ou a periculosidade na via assim determinarem, bem como mediante solicitação dos interessados.


ID
2752756
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Em vias públicas, parques e demais espaços existentes, conforme previsão da Lei n° 10.098/2000, cada brinquedo e equipamento de lazer existente devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, num percentual de no mínimo,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A 

     

    LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.

     

               Art. 4o As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    Parágrafo único. No mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais referidos no caput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.  

  • Gabarito - A

     

     

    Lei 10.098/2000 

     

     

    Art. 4o Parágrafo único. No mínimo 5% de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais referidos no caput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.    

     

     

    RESUMÃO DAS PORCENTAGEM QUE MAIS CAEM EM PROVA:

     

     

     Brinquedo5 → (Em inglês, Parks - 5 letras) → 5%

     

     

     Unidades habitacionais para Morada → mínimo 3% ( Mo-ra-da - 3 sílabas )

     

     

    ✓ Hotéis e pousadas já existentes para Hospedagem → pelo menos 10%, no mínimo 1 acessível  ( Hospedagem - 10 letras )

     

     

    ✓ Estacionamento → mínimo 2%, no mínimo 1 vaga sinalizada 

     

     

    ✓ Frotas de táX→ reservar 10%  ( X - Algarismo romano )

     

     

    ✓ Locadoras de Veículos → 1 veículo adaptado para cada 20 ( V - Vinte )

     

     

    ✓ Telecentro e lan houses → no mínimo 10%, assegurado pelo menos 1 (Telecentro - 10 letras)

     

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Apenas decorem:

     

    2% estacionamento e telefones públicos

    3% programas habitacionais

    5% locação de veículos e brinquedos

    10% táxi, hotel e lan house

     

    Abraços.

  • Temos de fato ótimos comentários que mostram os  percentuais atribuídos. Mas meu conselho é o seguinte: leia toda a lei e nesse  processo crie sua prória lista, confiável, sua, completa e do seu jeito. Assim, você não irá se deparar na prova com um  percentual que estava fora da lista, fruto de um comentário que você copiou e memorizou. 

  • Olá Qcfriends!

     

    10% -> - Pousadas e Hotéis/ - Táxi (X)/ - Telecentros e Lan Houses (pelo menos 1)

    5% ->   - Brinquedos em parques / Servidores, funcionários, terceirizados capacitados para uso e interpretação em libras nos Órgãos do Judiciário 

    3% ->   - Programas Habitacionais 

    2% ->   - Vagas em estacionamento (1 vaga)

    - Aluguéis de Carro:    1 a cada 20

    - Banheiros Públicos:  pelo menos 1

    - Concurso Público:    5 a 20%

  • 2% estacionamento (va-ga = 2 sílabas) -com pelo menos 1 vaga

    3% programas habitacionais (mo-ra-da =  3 sílabas)

    5% brinquedos em parque5 / Servidores, funcionários, terceirizados capacitados para uso e interpretação em libras nos Órgãos do Judiciário

    10% pousadas, hotéis (pelo menos 1 vaga), telecentros, lan house, frota de táxi adaptada, condutores de táxi

    5-20% concurso público

    1 a cada 20 veículos adaptados para locação

  • GABARITO LETRA '' A ''

     

     

    LEI 10.098/2000

     

    Art. 4o As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    Parágrafo único. No mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais referidos no caput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida. 

     

     

     

    PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI (MAIS  DE 500 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEEUUU

     

  • Gabarito A

     

     

    Art. 4o As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    P único. No mínimo 5% de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais referidos no caput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.

     

     

    -----

    Complemento de Estudo

    Art. 1o 

    Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:                     

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;                      

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;                       

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;                        

    III - pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;                       

    V - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal;

    VI-

    VII-

    VIII-

    IX-

    X-

  • 1        Decoreba

    Banheiro de uso público - pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível - Lei 10098/2000 - art. 6.

    fazer nº 1 → em 1 banheiro público

     

     

    Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4.

    brinquedo5 → parks (5 letras em inglês) → 5%

     

    Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.

    frotas de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

     

     

     

     

    Telecentros e as lan houses  - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.

    telecentro (10 letras) → 10%

    cyber cafés → (10 letras) → 10%

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47.

    cadeira de rodas → 2 rodas → 2%

     

    Estacionamento EXTERNO 2% da vagas ou o mínimo de 1 vaga.

    Estacionamento INTERNO: Quantas forem necessárias.

     

     

    Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.

    mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3%

     

    Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.

    hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo

     

    Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.

    Condutores de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%          

     

     

    Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.

    locadora de Veículos → Vinte =  1 a cada 20  (5% PORR 

     

    Concursos públicos - mínimo de 5% - até 20% das vagas. Decreto 3298/1999 art. 37 e lei 8112/1990 art. 5.

    concur5o → 5% no mínimo

     

    Moradia 3% - Só lembrar da história dos 3 porquinhos que tinham 3 casas. 

     

     

     

     

  • GAB - A

     

    Art. 4o

     

    Parágrafo único. No mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais referidos no caput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.    

     

     

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO??? SE SIM, SEGUE-EME NO QC!!1 OBRIGADO. 

  • Gabarito letra "a" - 5% para brinquedos em parques.

    Lei 10.098/00

    Ar. 4º, Parágrafo único. No mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais referidos no caput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.
     

    Para ajudar a resolver essa questão, seguem mnemônicos que aprendi aqui com um colega daqui do QC: 

    2% vagas em estacionamenTWO 

    3% programas habitacionais (UMA CASINHA PRA CADA PORQUINHO)

    5%
     brinquedos em parques (PARKS = CINCO LETRAS = 5%)

    5%
     servidores/funcionários/terceirizados - uso e interpretação em Libras (LIBRA = 5 LETRAS = 5%)

    10%
     quartos em pousadas e hotéis (DEIXE 10% DE GORJETA PRO CARREGADOR DE MALA DO HOTEL)

    10% telecentros e lanhouses (TELECENTRO TEM 10 LETRAS = 10% - LAN-HOUSES TAMBÉM)

    10% frotas de táxi (O táxi é 10% mais caro que o Uber!)

  • GAB - A.

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Lei 10.098/2000

    Art. 4 As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Parágrafo único. No mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais referidos no caput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.

  • Resolução: 

     

    Se você sabe que o percentual mínimo para brinquedos ou equipamento de lazer é de 5%, já elimina 3 alternativas (B, C, E). E esta regra é aplicável para pessoa com deficiência visual ou pessoa com mobilidade reduzida.

     

     

    RESPOSTA: A

  • L A Z E R = 5 letras (5%)

  • Lei 10.098/2000

    Art. 4 As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Parágrafo único. No mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais referidos no caput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.

  • Gabarito Letra A

    Art. 4º Parágrafo único. No mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais referidos no caput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.

  • Em vias públicas, parques e demais espaços existentes, conforme previsão da Lei n° 10.098/2000, cada brinquedo e equipamento de lazer existente devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, num percentual de no mínimo, 5% para utilização de pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.


ID
2752759
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n° 8.112/1990, o servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E 

     

    Lei 8.112 

     

    Art. 58.  O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento. 

     

     § 1o  A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.    

  • GABARITO LETRA E

     

    a) Errado. A lei não limita o direito às diárias somente em casos de afastamento dentro do território nacional, contemplando também para o exterior.

     

    b) Errado. É obrigado a restituir as diárias recebidas em excesso. Art. 59. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.
    Parágrafo único. Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput.

     

    c) Errado. Tem direito sim às diárias.
     O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.

     

    d) Errado. Deve restituí-las em 5 dias. 
    Parágrafo único do art. 59. Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput (5 dias).

     

    e) Correto. 
    Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento. 
    § 1o A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias. 

  •        DIÁRIAS :

    →         FINALIDADE : INDENIZAR DESPESAS COM POUSADA, ALIMENTAÇÃO E LOCOMOÇÃO.

    →         CARÁTER : EVENTUAL OU TRANSITÓRIO  

    →       LOCAL : OUTRO PONTO DO TERRITÓRIO NACIONAL OU EXTERIOR

     

     

    →        DADA PELA METADE :

    -  QUANDO O  DESLOCAMENTO NÃO EXIGE PERNOITE FORA DA SEDE

    - QUANDO A UNIÃO PAGA AS DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS POR DIÁRIAS

     

     

    →        NÃO FAZ JUS ÀS DIÁRIAS :

    -  SERVIDOR QUE SE DESLOCAR DE FORMA PERMANENTE

    -  SERVIDOR QUE SE DESLOCAR DENTRO DA MESMA REGIÃO- EXCETO SE HOUVER PERNOITE FORA DA SEDE

     

     

    →    CABE RE5TITUIÇÃO INTEGRAL NO PRAZO DE 5 DIAS( AQUI O SERVIDOR NÃO TEM QUERER ,ELE É OBRIGADO A RESTITUIR)   : QUANDO O SERVIDOR RECEBE AS DIÁRIAS E NÃO SE AFASTA POR QUALQUER MOTIVO.

     

     

    -A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR !!

    -VAMOS PRA CIMAAA !! 

  • ver Art 58§ 1

     

     ..o servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior 

     

    e) terá direito ao recebimento de DIÁRIA que será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade QUANDO o deslocamento não exigir pernoite fora da sede,  OU quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.  

     

     

     

    Art. 54.  Ajuda de Custo  é calculada sobre a  Remuneração do servidor, conforme se dispuser em Regulamento,

              Não podendo exceder a importância correspondente a 3 meses.

     

    Art. 55.  NÃO será concedida  Ajuda de Custo  ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de  Mandato Eletivo.

     

    Art. 56.  Será concedida   Ajuda de Custo  àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para  Cargo em Comissão ,

               com mudança de domicílio.

    P ún.  No afastamento previsto no inciso I do art. 93, a ajuda de custo será paga pelo órgão cessionário, quando cabível.

     

    Art. 57.  O servidor ficará obrigado a Restituir  a Ajuda de Custo quando,  injustificadamente, 

         não se apresentar na nova sede no prazo de 30 dias.

     

     

    Art. 58.  O servidor que, a serviço,  afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e DIÁRIAS destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.

    § 1o  A DIÁRIA será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.

    § 2o  Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência PERManente do cargo, o servidor NÃO fará jus a diárias.

    § 3o  Também NÃO fará jus a DIÁRIAS o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional.

     

    Art. 59.  O servidor que receber diárias e Não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 dias.

    P únic.  Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput.

     

     

    Art. 93. Servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses:  

    I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança; 

    II - em casos previstos em leis específicas.

    § 1 a  § 7

    3 c

  • Gabarito E

     

     

    Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes   Vantagens:

     -> I.ndenizações;

     -> G.ratificações;

     -> A.dicionais.

    § 1o   Indenizações  Não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    § 2o  Gratificações e  Adicionais  Incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

     

    Art. 50.   Vantagens pecuniárias  Não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ULTERIORES, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

     

    Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor:

    - Diárias;               ( inciso II )

    - Ajuda de custo;  ( inciso I )

    - Transporte.         ( inciso III )

    - Auxílio-moradia.  ( inciso VI )                            ( indenização tem D A T A )

     

    Art. 52.  Os valores das indenizações estabelecidas nos incisos I a III do art. 51, assim como as condições para a sua concessão, serão estabelecidos em Regulamento.

     

     

     Art. 53.   AJUDA de Custo  destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no INTERESSE do SERVIÇO, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente,

    vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

     

        § 1o  Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo:

                  - passagem,

                  -  bagagem

                  -  bens pessoais.

        § 2o  À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados  Ajuda de Custo  e TRansporte  para a localidade de origem,

              dentro do prazo de 1 ano, contado do óbito.

        § 3o  Não será concedida  AJUDA de custo nas hipóteses de REMOÇÃO previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36.

     

    ----

    Art. 36.  REMOÇÃO é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

            Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

            I - de ofício, no interesse da Administração;

            II - a pedido, a critério da Administração;

            III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

            a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

            b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

            c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

     

    3 comnt

  • Art. 59.  O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 dias.

    P único.  Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput.

  • GABARITO LETRA E

     

      a) terá direito ao recebimento de diária, sendo que, na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, não terá obrigatoriedade de restituir o que recebeu em excesso, uma vez que a diária é devida em razão do deslocamento e não do tempo de permanência, recebendo o excesso a título de indenização. Art. 59. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.
    Parágrafo único. Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput.

      b) não terá direito ao recebimento de diária, uma vez que a diária só é devida nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo e não eventual ou temporária.  Art. 58.  O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.  

    § 2o  Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.   

      c) terá direito ao recebimento de diária, sendo que, na hipótese de o servidor receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de sessenta dias. Art. 59. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.

      d) terá direito ao recebimento de diária somente na hipótese de afastamento dentro do território nacional, sendo indevida por expressa vedação legal quando o deslocamento ocorrer para o exterior. Art. 58.  O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento. 

      e) terá direito ao recebimento de diária que será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias. 

    Art. 58.  § 1o  A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.   

  • Gabarito Letra E

     

    Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a pas­sagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento. LETRA B / LETRA D

     

    § 1º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias. GABARITO

     

    § 2º Nos casos em que o deslocamento da sede cons­tituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.

     

    § 3º Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se esten­dida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional.

     

     

    Art. 59. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) diasLETRA C

     

    Parágrafo único. Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput. LETRA A

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 8.112

    Art. 58.  O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento. 

            § 1o  A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.

  • Art. 59.  O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 dias.

    P único.  Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput.

  • DIÁRIAS (despesas extraordinárias) - arts. 58 e 59:

    -> Pousada, alimentação e locomoção urbana;
    -> Caráter eventual ou transitório (à serviço da adm); 
    -> Território NACIONAL ou EXTERIOR;
    -> Sem pernoite: MEIA-DIÁRIA; 
    -> Não é devida: região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião; 
    -> Devolução da diária: PRAZO DE 5 ANOS!

  • O prazo para devolução de diárias é de 5 DIAS!

  • Gab - E

     

    Lei 8112.

     Art. 58.  O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.

     

            § 1o  A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.

     

            § 2o  Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.

     

            § 3o  Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional.

     

            Art. 59.  O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.

     

            Parágrafo único.  Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput.

  • Gabarito E

     

    Vantagens:

        Indenizações;

        ► Gratificações;

        Adicionais.

     

                         Indenizações                   ---->      Não se incorporam ao vencimento

                         Gratificações /  Adicionais ---->    Incorporam-se ao vencimento

     

     

     

    Vantagens pecuniárias  Não serão computadas, nem acumuladas,

                                        para efeito de concessão (acréscimos ULTERIORES)

     

     

     

     

     Constituem indenizações ao servidor:

    - Diárias;               

    - Ajuda de custo; 

    - Transporte.         

    - Auxílio-moradia.               ( indenização tem D A T A )

     

     

    3 coment

  • Ajuda de custo:

    - Deslocamento transitório;

    - Valor em regulamento: é 1/2 diária quando não houver pernoite fora da sede ou quando a União custear por outros meios;

    - Servidor não se desloca: devolução em 5 dias. 

    Coleção os tribunais - juspodium. 

  • Indenizações é DATA

    Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor:

    - Diárias

    - Ajuda de Custo

    - Transporte

    - Auxílio Moradia

    Art. 58. 

    § 1o  A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.

     

  •        Art. 58.  O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.                        (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            § 1o  A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.                       (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            § 2o  Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.

            § 3o  Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional.                       (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            Art. 59.  O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.

            Parágrafo único.  Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput.

  • Art 49° Vantagens:                                                                                   Art 51°Indenização:

     

    1-Gratiicações___________________> Incorporam                                 Diárias

    2-Adicionais_____________________>Incorporam                                  Ajusta de Custo

    3-Indeniação____________________>NÂO Incorporam                          Transporte

                                                                                                                      Auxílio-Moradia

     

     

    1-Diárias

     

    Afastamento Eventual ou Transitório

     

    Regra: 1 diária p/ dia de Deslocamento

     

    *Meia Diária Art 58                                                                                  Despesas Extraordinárias:

     

    -Sem pernoite                                                                                            -Pousada

    -União Custear despesas Extraordinárias                                            -Allimentação

                                                                                                                -Locação Urbana

     

    *NÃO há Diárias___________________________________Exceto: Houver Pernoite

     

    -Exigencia Permanente

    -Dentro da mesma Região

     

    Diárias___________________>Não se Deslocar e Receber Diárias_____________________> Restituir em 5 dias

    Ajuda de Custo_____________>Não se Apresentar sem Justificativa____________________> Restituir prazo de 30 dias 

     

    Ajuda de Custo= Deslocamento Caráter Permanente

    Diárias=Afastamento Eventual ou Transitório

     

    Você é Capaz,Bons Estudos:)

     

  • Afastou-se da sede em caráter eventual ou transitório ou permanente?

    -em caráter permanente é ajuda de custo, event/transit é diária

    - exige pernoite: diária

    -não exige pernoite: diaria/2

    -mesma região metropolitana: não faz jus

    Se nao se afasta tem 5 dias para restituir

  • O enunciado da questão ora examinada aborda o tema concernente à possibilidade de o servidor público federal fazer jus ao recebimento de diárias, assunto que se encontra disciplinado pelos arts. 58 e 59 da Lei 8.112/90, abaixo transcritos:

    "Art. 58.  O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.

    § 1o  A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.

    § 2o  Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.

    § 3o  Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional.

    Art. 59.  O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.

    Parágrafo único.  Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput."

    Com base nestes preceitos normativos, vejamos as opções:

    a) Errado:

    Como se vê da regra contida no art. 59, parágrafo único, o servidor que retorna antes do previsto tem de devolver, sim, os valores atinentes às diárias não utilizadas, o que resulta na incorreção desta alternativa.

    b) Errado:

    Bem ao contrário do que sustenta esta opção, o servidor faz, sim, jus ao recebimento de diária, na hipótese descrita no enunciado da questão, o que tem apoio no art. 58, caput, da Lei 8.112/90. Deveras, é justamente nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo que o servidor não fará jus ao recebimento de diárias, a teor do §2º do mesmo art. 58.

    d) Errado:

    Novamente de acordo com a norma do art. 58, caput, acima reproduzida, o deslocamento para o exterior também rende ensejo ao pagamento de diárias.

    e) Certo:

    Esta opção está em perfeita sintonia com as normas do art. 58, caput e §1º, da Lei 8.112/90, razão por que não há equívocos em seu conteúdo.


    Gabarito do professor: E
  • GABARITO: E

    Art. 58. § 1   A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias. 

  • Diárias:

    - Afastamentos eventuais / transitórios para outro ponto do território nacional / exterior.

    - Concedida por dia de afastamento;

     

    - Concedida pela metade quando:

    >> Afastamento não exigir pernoite fora da sede;

    >> União custear as despesas extraordinária por meio diverso.

     

    - Não será concedida quando:

    >> O deslocamento for exigência permanente do cargo;

    >> Deslocamentos dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana, microrregião, áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes SALVO SE HOUVER PERNOITE - art. 58, § 3º.

     

    - Se receber diárias e não se afastar OU se retornar à sede em prazo menor: restitui integralmente em até 5 dias.

  • Estatuto dos Servidores:

        Art. 58.  O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.

           § 1  A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.

           § 2  Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.

           § 3  Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional.

           Art. 59.  O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.

           Parágrafo único.  Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • IMPORTANTE (passou despercebido para mim na primeira leitura):

    De acordo com a Lei n° 8.112/1990, o servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior.

  • Letra "E"

    Lei 8.112

    Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    § 1. A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Bons estudos, pessoal!

  • A) terá direito ao recebimento de diária, sendo que, na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, não terá obrigatoriedade de restituir o que recebeu em excesso, uma vez que a diária é devida em razão do deslocamento e não do tempo de permanência, recebendo o excesso a título de indenização. (Devolve o excesso)

    B) não terá direito ao recebimento de diária, uma vez que a diária só é devida nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo e não eventual ou temporária. (É devido em caráter eventual e temporário)

    C) terá direito ao recebimento de diária, sendo que, na hipótese de o servidor receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de sessenta dias. (5 dias)

    D) terá direito ao recebimento de diária somente na hipótese de afastamento dentro do território nacional, sendo indevida por expressa vedação legal quando o deslocamento ocorrer para o exterior. (Devida em território nacional e no exterior)

    .

    E) terá direito ao recebimento de diária que será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.

  • GABARITO E

     

    Afastado da sede por interesse da administração: 

    . Pernoite: diária "cheia" = 100% do valor.

    . Sem pernoite: meia diária = 50% do valor da "cheia".

     

    * Tem muito agente de segurança pública e prisional levando o valor da diária com pernoite e sem pernoite, mesmo sem estar efetivamente se deslocando de sua sede. É incrível como muita autoridade finge não ver isso.  

     

     

     

  • Não reclamem dos erros de gramática. O examinador não é burro. Ele deixa de isolar as explicativas para atrapalhar seu raciocínio. 

  • 08/09/2019 - ACERTEI Perceberá diária. ½ se não houver pernoite Devolução, em 5 dias, da integralidade dos valores não utilizados
  • a) Art. 59. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restitui-las integralmente, no prazo de 5 dias.

    Art 59. Paragrafo Unico. Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso no prazo previsto no caput.

    b) Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana conforme dispuser em regulamento

    Art. 58 §2. No casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diária

    c) Art. 59. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restitui-las integralmente, no prazo de 5 dias.

    d) Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana conforme dispuser em regulamento

    e) Art. 58 § 1. A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.

    Gabarito: Letra E

  • GENTEEE EU ACERTEI HAHAHA MEU DEUS PRIMEIRA VEZ QUE EU LEMBRO DA LITERALIDADE DA LEI QUE ESTUDEI NA SEMANA AAAAAA

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 58.  O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.  

     

    § 1o  A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.        

  • DIÁRIAS

    FINALIDADE 

    # INDENIZAR POR POUSADA, ALIMENTAÇÃO E LOCOMOÇÃO URBANA

    CARÁTER

    # EVENTUAL OU TRANSITÓRIO

    LOCAL

    # OUTRO PONTO DO TERRITÓRIO NACIONAL OU EXTERIOR

    DEVIDA PELA METADE

    # NÃO TEM PERNOITE

    # UNIÃO CUSTEAR POR MEIO DIVERSO

    NÃO DEVIDA

    # EXIGÊNCIA PERNAMENTE DO CARGO

    # DENTO DA MESMA REGIÃO OU ÁREA DE CONTROLE INTEGRADO, SALVO PERNOITE FORA DA SEDE

    RESTITUIÇÃO EM 5 DIAS

    # INTEGRAL SE NÃO SE FASTOU DA SEDE

    # DO EXCESSO SE RETORNAR À SEDE EM PRAZO MENOR

  • terá direito ao recebimento de diária que será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.

  • De acordo com a Lei n° 8.112/1990, o servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior terá direito ao recebimento de diária que será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.


ID
2752762
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes hipóteses:


I. José Carlos, não sendo agente público, induziu seu primo Douglas, servidor público federal, à prática de ato de improbidade administrativa.

II. Horácio, não sendo agente público, concorreu para a prática de ato de improbidade administrativa praticado pela sua amiga Tábata, servidora pública federal ainda não estável.

III. Isabel, não sendo agente público, se beneficiou indiretamente pela prática de ato de improbidade administrativa praticado pela sua vizinha, Sofia, que exercia cargo em comissão na empresa pública “X”.


Nesses casos, as disposições da Lei nº 8.429/1992 serão aplicáveis, no que couber, a 

Alternativas
Comentários
  • O artigo 3o é expresso que a lei 8.429 é aplicável no que couber à todos que induzam, concorram ou se beneficiem de ato de improbidade administrativa. 

     

    Art. 3° - As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Gabarito - A

     

     

    Lei 8.429/92

     

     

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

     

    SUJEITOS ATIVOS   ↓

     

    • Agentes públicos (Administrativo / Político / Honorífico).

     

    • Particular que induz, concorre ou se beneficie.

     

     

    SUJEITOS PASSIVOS   ↓

     

    • Adminitração pública.

     

    • Empresa com 50% + de dinheiro público - Serão punidos na forma da lei.

     

    • Empresa com 50% - de dinheito público - Serão punidos com sanção patrimonial à repercussão do ilícito.

     

     

     

    Aulinha que gravei compilando este assunto: 

     

    https://www.youtube.com/watch?v=FUuoasIl46M&lc=z23ufxpgzwfcv31veacdp43ad0p1rpazkxjz1hregl1w03c010c

     

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • GABARITO A

     

    ╸ SUJEITOS ATIVOS:  São as pessoas que podem praticar um ato de improbidade administrativa.

     

    > QUALQUER AGENTE PÚBLICO:  Alcança os detentores de mandato, cargo, emprego ou função (dados por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo ).São os chamados sujeitos ativos próprios.

     

    > PARTICULARES: Também pode ser enquadrado na lei aquele que, mesmo não sendo agente público venha a induzir,concorrer ou dele se beneficie (direta ou indiretamente).

  • LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

     

            Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

            Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Quem pratica ou ajuda, direta ou indiretamente, comete improbidade juntinho, seja agente público ou pessoa física - ou seja, qualquer um.

     Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Algumas coisas que vc precisa saber sobre atos de improbidade adm:

     

    1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

     

    2 - a responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva e não objetiva;

     

    3 - É admitido  a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei;

     

    4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;

     

    5 - nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos; 

     

    6 - improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;

     

    7 - improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular (*particular sozinho não comete ato de Improbidade Adm.​);

     

    8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos e não taxativos;

    Obs: Não pode a ação civil de improbidade administrativa ser ajuizada exclusivamente contra um particular.

    Fonte: QC

  • Olá pessoal :) GABARITO LETRA A 

    ---------------------------------------------------------------

    Seguem algumas questões sobre improbidade administrativa do cespe para acrescentar aos excelentes comentários dos colegas:

     

    TJDF/2015/ANALISTA ADMINISTRATIVO/CESPE

    Preveem-se dois tipos de atos de improbidade administrativa: os próprios, realizados pelo próprio agente público contra a administração; e os impróprios, oriundos da participação de terceiros que concorram com o agente público, materialmente ou por indução, e que também obtenham benesses dessa improbidade.

    -------------------------------------------

    Órgão: TRT - 21ª Região (RN)

    Prova: Analista Judiciário - Contabilidade

    Considerando a Lei n.º 8.429/1992, julgue os itens seguintes.

    São sujeitos ativos do ato de improbidade administrativa não apenas aqueles que exercem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função na administração direta e indireta, mas, também, os terceiros que, mesmo não se qualificando como agentes públicos, concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem direta ou indiretamente. GABARITO:CORRETO

    ----------------------------------------------

    Ano: 2004

    Banca: CESPE

    Órgão: STJ

    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    A improbidade administrativa se caracteriza por conduta praticada por agente público, comissiva ou omissivamente, com efeitos jurídicos involuntários, que se mostra ofensiva aos princípios constitucionais da administração pública, com ou sem participação, favorecimento, auxílio ou indução de terceira pessoa. GABARITO:CORRETO

    ----------------------------------------------

    Ano: 2012

    Banca: CESPE

    Órgão: PRF

    Prova: Técnico de Nível Superior

    Os atos de improbidade administrativa não podem ser praticados por agente que não seja servidor público.   GABARITO:ERRADO

     

    Somos capazes de coisas inimagináveis, mas nuitas das vezes não sabemos disso!!!

     

  • GABARITO A.

     

    PARTICULAR QUE INDUZ, CONCORRE E SE BENEFICIA, RESPONDE POR IMPROBIDADE ADM.

    ( TEM QUE AGIR JUNTO COM UM AGENTE PÚBLICO).

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • A CASA CAIU PRA TODO MUNDO.

     

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992. 

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • É como se fosse uma responsabilidade solidária: a bomba explode para todo mundo.

  • Lembrando que o particular somente responde por ato de improbidade administrativa em concurso com o agente público, jamais responde sozinho.

  • Resumindo... tá todo mundo na merda!

  • Amigos, mais alguem ai discorda da afirmação "não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;"?

     

  • Gab - A

     

    Lei 8429

     

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

     

            Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     

     Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO??? SE SIM, SEGUE-ME NO QC

  • Carlos Martins, essa é a regra: Não existe foro previlegiado para quem comete improbidade administrativa, mas existe as excessões:

    O STF entende que essa regra não alcança o julgamento de ações de improbidade contra os seus membros, que devem ser julgadas pelo próprio STF, isto é, eventual  ação de improbidade praticada por Ministro do STF deverá ser julgada pelo próprio Superior Tribunal Federal. Finalmente, o STJ entendeu que o julgamento de governador de estado, no caso de ação de improbidade administrativa, deverá ser julgado pelo próprio STJ.

     

    Fonte:  Prof. Herbert Almeida-Estratégia concursos.

  • Que delícia, todo mundo pro camburão. kkkk.

  • A casa caiu pra todo mundo.

  • Se apertar direitinho cabe todo mundo no bagagueiro da viatura  

  • Organização criminosa dentro da Organização Pública kkkkkkkkkkkkkk

    Como disse o amigo, se ajeitar direitinho cabe todo mundo no camburão da viatura.

  • Aqui vai um bizú que aprendi aqui no QC, não me recordo o nome do colega que postou, mas está me ajudando muito em questões como essa:

     

    #BIZÚÚ: O particular não comete ato de improbidade sozinho, só se usar caneta BIC:

     

    Beneficiar

    Induzir

    Concorrer

    Espero que ajude, como tem me ajudado! 

  • Ninguém solta a mão de ninguém.

  • Douglas aceitou a proposta?

  • Todo mundo vai em cana!

  • Boa tarde!

     

    No meu entender é uma extrapolação aduzir que Isabel sabia do  fato (subjetividade do dolo). Assim, mesmo se beneficiando indiretamente do ato de improbidade da vizinha (art. 3° da LIA), a questão não elabora de forma completa a situação. 

     

    Numa prova essa questão é muito severa porque existe uma alternativa que desconsidera Isabel (letra C). Não fosse essa alternativa diria que é uma questão mais tranquila, já que seria possível extrair as informações das opções para formular um valor da conduta, implicitamente, de Isabel.

     

    Bons estudos!

     

  • GABARITO: A

    LIA. Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

            Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

            Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.


  • Tudo farinha do mesmo saco kk

  • Respondem pelos atos de Improbidade administrativa aqueles que de forma direta ou indireta se beneficiam, sejam eles servidores de cargo efetivo,estágio probatório, servidores de cargo em comissão ou terceiros sem vínculo com a adm pública que se beneficiem do ato.



    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992. Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Todos praticaram ato de Improbidade Administrativa.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta

  • Gabarito - A.

    O particular não responde sozinho.

  • Pessoal me ajudem

    Eu pensei assim sobre a assertiva 3.

    Se eu sou servidor publico e cometo um ato de enriquecimento ilícito, exemplo faço uma obra no meu terreno com maquinários públicos e alem de mim beneficio indiretamente meu vizinho, este também sera responsabilizado pela L I A?

  • TUDO LADRÃO !

  • Rubens Gardelin, todos que se beneficiarem sob qualquer forma direta ou indireta, a lei se aplica.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Se estiver no meio, apareceu ao menos o nome, dançou nego.

  • É o famoso BEIÇO - qualquer pessoa (mesmo que sem vínculo com a Administração) que se:

    Beneficie

    Induza

    COncorra

    Para a prática do ato de improbidade, responderá na forma da lei 8429

  • OLHA O BONDE NA IMPROBIDADE, RAPAZ!!

  • Não sou desses que tenta "anular questões" aqui nos comentários, mas vou dizer por que logo descartei a alternativa III e o porquê de ser cabível outro entendimento (pode ajudar em fases dissertativas de concursos mais densos):

    III. Isabel, não sendo agente público, se beneficiou indiretamente pela prática de ato de improbidade administrativa praticado pela sua vizinha, Sofia, que exercia cargo em comissão na empresa pública “X”.

    Será que o beneficiado indireto poderia ser responsabilizado pela improbidade?

    Exemplo: João e Maria são casados e tem uma filha de 02 anos de idade, Rafaela. Maria faleceu e, em razão do regime de bens, sua grande fortuna foi toda para a filha (Rafaela). Meses após o falecimento, João, servidor público estadual, passou a cobrar para direcionar licitações, auferindo grande soma de dinheiro. Com o incremento da renda pode comprar imóveis caros, carros de luxo, colocar a filha no melhor colégio da cidade, fazer viagens suntuosas etc.

    Quanto à João, é certo que praticou improbidade. Também é certo que sua filha de 02 anos de idade se beneficiou indiretamente do ato. Mas será que ela seria submetida à lei de improbidade? Na minha opinião, a resposta é negativa, por completa ausência de dolo (como bem observado pelo colega Rafael Souza).

    O STJ aponta na mesma direção. Vejamos trecho do Resp 827.445, de relatoria do Min. Teori Zavascki: "a responsabilidade do terceiro que induz ou concorre com o agente público na prática da improbidade, ou que dela se beneficia, supõe, quanto aos aspectos subjetivos, a existência de dolo, nas hipóteses dos arts. 9º e 11 da Lei, ou de culpa nas hipóteses do art. 10. Não há, no sistema punitivo, responsabilidade objetiva"

    Nesse sentir, a meu ver, tal qual colocada na questão, a conduta de Sofia não se caracteriza como sendo ímproba!

    Qual a opinião dos colegas?

    PS: quando olhei o número de comentários, achei que estava tendo uma discussão legal a respeito do tema, mas a caixa de comentários parece ser de notícia do G1 ou do R7. O pessoal não tem maturidade nem mesmo na hora dos estudos!

    Grande abraço e sucesso a todos nessa jornada de estudos!

  • Letra "A"

    Todo mundo foi para o brejo!

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta

  • GAB: A

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992. 

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público,

    induza ou

    concorra para a prática do ato de improbidade ou

    dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    MACETE: CANETA BIC

    B ENEFICIE

    I NDUZA

    C ONCORRA

  • Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente públicoservidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

     

  • O prefeito asfalta a estrada da fazenda dele. Após isso, todos os seus vizinhos de fazenda são cometedores de improbidade administraviva indireta???

    Pô, essa aí não dá pra engolir!

    III - A Isabel está nesse bolo, conforme o texto.

  • Roberto, entendi o que vc quis dizer, mas sinceramente esse exemplo aí tem nada a ver kkkkkkkkkkkkkkkk

  • Fiquei em duvida pois não me lembrava da parte indiretamente, e como outros fiquei pensando que a legislação seria bem injusta nesse caso, porém depois lembrei que enriquecimento ilícito, o que a Isabel estaria fazendo, pede dolo, então não seria o caso do prefeito tapar buraco da rua da sua casa, e todo mundo ser preso. Mas seria mais o caso do povo da rua de alguma maneira ajudar o prefeito com o intuito de tirarem proveito indiretamente do que ele fará em benefício próprio.

  • A GALERA TODA!!! KKKKKKKK

  • A po*** toda kk

  • Fiz essa prova!!!!

    #ConvocaTRT2 !!!!

  • Cambada de ladrão

  • Gabarito: Opção "A".

    Independente de ter vínculo com a administração, se o sujeito auxilia, participa ou se beneficia de ato de improbidade, ele será responsabilizado.

  • Induzir,concorrer se beneficiar... Não tem dessa na LIA tomo mundo se fod#$%! Desde os agentes públicos aos particulares !!!

    Gaba A

  • Questão top gostei d+++++ LETRA A

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO I

    Das Disposições Gerais

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.  

  • A questão abordou a temática da aplicabilidade das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa – LIA, sobretudo quanto aos particulares.


    O art. 1º da Lei 8.429/92 prescreve que o ato de improbidade administrativa pode ser praticado por “qualquer agente público, servidor ou não".


    A menção a “qualquer agente público", segundo Mazza:


    (…) significa que os atos de improbidade podem ser praticados por todas as categorias de agentes públicos, incluindo servidores estatutários, empregados públicos celetistas, agentes políticos, contratados temporários e particulares em colaboração com a Administração, tais como os requisitados de serviço (mesários e conscritos, por exemplo). A LIA aplica-se também a funcionários e dirigentes de sindicatos, entidades do terceiro setor, como as assistenciais, e pessoas componentes do sistema 'S'."(art. 2º)


    O sentido da lei é o de afirmar que a noção de agente público independe da natureza do vínculo que o atrela ao Estado – vínculo esse, que pode ser dotado de características extremamente variadas, conforme ensina José dos Santos Carvalho Filho.


    O art. 3º estende as penas previstas na Lei também àqueles que não são agentes públicos, ou seja, aos particulares:

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    O particular somente responderá por improbidade administrativa se houver colaborado/participado de alguma conduta ilícita do agente público. (STJ: Resp 1.155.992).

    Resumindo: respondem por improbidade administrativa:
    a) todas as categorias de agentes públicos; (art. 1º)
    b) não agentes, desde que induzam, concorram ou se beneficiem dos atos de improbidade (art. 3º), ou ainda, sejam sucessores daquele que praticou a conduta punível, até o limite da herança. ( art.8º)


    Sobre as assertivas podemos analisar, da seguinte maneira:
    - José Carlos, particular, induziu o servidor público federal à prática de improbidade.
    - Horácio, particular, concorreu com a servidora pública federal para prática de ato ímprobo.
    - Isabel, particular, se beneficiou indiretamente da conduta, de agente ocupante de cargo comissionado em uma empresa pública.


    Logo, podemos conclui que os três particulares respondem juntamente aos três agentes públicos, pela prática de improbidade administrativa.




    Gabarito do Professor: A



    BIBLIOGRAFIA
    MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo, 4. ed., São Paulo: Saraiva, 2018.
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo, 29ª ed., São Paulo: Atlas, 2015.

  • TERCEIRO PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA QUE - INDUZ/CONCORRE OU BENEFICIA-SE DO ATO responde nos termos da LIA.

  • Geral se beneficiou, então rodou.

  • CAMPO MATERIAL /// Ato Improbo

    Artigo 2 e 3 da Lei 8.429/92 - SUJEITO ATIVO (QUEM PRATICA O ATO)

    - Agente público

    - Temporários

    - Estagiário (mesmo que não tenha remuneração)

    - Mesário em Eleição Agentes honoríficos.

    - vereador

    - governador

    - aquele que estiver exercendo mandato

    - aquele que estiver exercendo cargo, sob regime estatutário (ingressantes através de concurso)

    - aquele que estiver exercendo emprego público (sob regime de CLT)

    - aquele que estiver exercendo função pública (correspondente à categoria residual).

    - membros do Ministério Público

    - membros do STF

    - Pode tem também o terceiro particular – pessoa física ou pessoa jurídica (porém, não pode figurar sozinho a ação. Sempre precisa estar acompanhado do agente público). Esse terceiro particular nem sempre entra. Somente entra se concorrer para o ato. TESTE QUE AJUDA A ENTENDER A SISTEMÁTICA - Q983734 

     ̶Ú̶N̶I̶C̶A̶ ̶E̶X̶C̶E̶Ç̶Ã̶O̶:̶ ̶P̶r̶e̶s̶i̶d̶e̶n̶t̶e̶ ̶d̶a̶ ̶R̶e̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶ ̶N̶Ã̶O̶ ̶e̶n̶t̶r̶a̶ ̶d̶e̶n̶t̶r̶o̶ ̶d̶a̶ ̶L̶I̶A̶.̶ ̶CHEFE DO EXECUTIVO = / = PRESIDENTE DA REPÚBLICA. 

    Artigo 1 da Lei 8.429/92 - SUJEITO PASSIVO (QUEM SOFRE O PREJUÍZO)

    administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de EMPRESA incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o ERÁRIO haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio

    ________________________________________________________________________________________

    CAMPO PROCESSUAL - Artigo 17 da LIA //// Ação de Improbidade

    POLO ATIVO - MP + Pessoa jurídica que sofreu a lesão/quem sofreu o prejuízo.

    POLO PASSIVO - Quem pratica agente público + terceiro particular

  • A casinha caiu para todos hein bb a ADM não perdoa

    Letra A de é sem amor

  • Redaçao antiga

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Redação nova

    Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.        

    Agora só é INDUZIR e CONCORRER, não há mais oq se falar em BENEFICIAR


ID
2752765
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) prevê que na hipótese de reconhecimento de culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho, as férias proporcionais

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C

     

    Súmula nº 14 do TST

    CULPA RECÍPROCA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

     

    Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso préviodo décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

  • Súmula 14/TST

     

    Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (CLT, art. 484), o empregado tem direito a 50% (cinquenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

     

    Abraços.

  • GABARITO  : C

     

    OUTRAS QUESTÕES PARA PRATICAR  : Q846803   Q17920   Q85550  Q556063

     

      SUM 14 → Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% do valor do aviso prévio, do 13º  salário e das férias proporcionais.

     

    CLT →  Art. 484 - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.

     

    CUIDADO, REFORMA TRABALHISTA!

     

    Atualmente (com a reforma) Existem 4 modalidades de extinção do contrato de trabalho por prazo determinado.

    1)Despedida sem justa causa, extinção da empresa e falência

    - Saldo de salário

    - Férias vencidas + 1/3

    - Férias proporcionais + 1/3

    - Aviso Prévio

    - 13º Proporcional

    - FGTS +40%

    - Possibilidade de sacar o seguro desemprego

     2) DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA

    -Saldo de salário

    - Férias vencidas + 1/3

     3) DESPEDIDA INDIRETA

    - Saldo de salário 

    - Férias vencidas + 1/3

    - Férias proporcionais + 1/3

    - Aviso Prévio

    - 13º Salário proporcional

    - FGTS

    - Possibilidade de sacar  seguro desemprego

     4) CULPA RECÍPROCA

    - Saldo de Salário

    - Férias vencidas + 1/3

    - 50% das férias proporcionais + 1/3

    - 50% do aviso prévio

    - 50% do 13º salário proporcional

    - FGTS + 20%

     

     

     

    -A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR. 

     

  • Gabarito C

     

    CULPRECÍPROCA      50%

    férias PRoporcionais

    aviso PRévio

    décimo terceiro  13°

     

     

     

    Súmula nº 14 do TST

    CULPA RECÍPROCA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

     

    Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% do valor do aviso préviodo décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

  • Súmula nº 14 do TST

    CULPA RECÍPROCA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso préviodo décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

     

    DÁ UMA FORÇA, ME SEGUE AÍ NO QC

  • GABARITO LETRA '' C ''

     

     

    SÚMULA 14 DO TST:   Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso préviodo décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

     

     

    RESUMINDO : 

     

    CULPA RECÍPROCA :

     

    50% DO AVISO PRÉVIO

    50% DO  13º SALÁRIO 

    50% DO FÉRIAS PROPORCIONAIS

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEUU

  • IMPORTANTE FICAR ATENTO: CULPA RECIPROCA X EXTINÇÃO POR ACORDO


    EXTINÇÃO POR ACORDO:


    50% I - Aviso Prévio, se indenizado

    II - Multa do FGTS (será de 20%) - saque de até 80% do saldo.


    100% - Demais verbas



    CULPA RECIPROCA:


    Tudo será pela metade.

  • gabarito letra C , vide sumula 14 do TST.

  • http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_1_50.html#SUM-14
  • Oi, pessoal!

    Vale lembrar que o pagamento de 50% do aviso prévio é somente no caso do AP indenizado, se for trabalhado é saldo de salário e o empregado faz jus a receber 100%.

    :)

  • 10/02/19 resspondi certo!

  • Resposta: letra C

    Reconhecida a culpa recíproca, o empregado terá direito à METADE do "13 AV FP FGTS".

    Súmula nº 14 do TST - CULPA RECÍPROCA. Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

    Art. 18, § 2º, da Lei nº 8.036/90 (lei do FGTS) - Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º (40%) será de 20%.

  • Dani TRT ninguémmmmmm quer saber se vc errou ou acertou, vc é chata demais!
  • REFORMA TRABALHISTA!

    CULPA RECÍPROCA:

    - Saldo de Salário

    - Férias vencidas + 1/3

    - 50% das férias proporcionais + 1/3

    - 50% do aviso prévio

    - 50% do 13º salário proporcional

    - FGTS + 20%

    COMUM ACORDO/DISTRATO:

    50% Aviso Prévio.

    20% Multa do FGTS

    As demais verbas são pagas em sua integralidade.

    Obs. O empregado pode sacar 80% do valor do FGTS.

    Obs. Não é devido seguro desemprego

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR:

    Na rescisão por culpa recíproca, as verbas rescisórias correspondem à metade do que seria devido no caso da despedida sem justa causa. Ou seja, metade de tudo.

    >>> metade do aviso prévio

    >>> metade do valor da multa do FGTS

    >>> metade do 13º

    >>> metade das férias proporcionais

    Na rescisão por acordo, as verbas rescisórias correspondem à:

    >>> metade do aviso prévio

    >>> metade do valor da multa do FGTS

    >>> na integralidade as demais verbas

    >>> saque o FGTS até 80% do depósito, não podendo ingressar no programa seguro-desemprego.

  • SÚMULA Nº 14 – CULPA RECÍPROCA

    Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinquenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

    Histórico:

    Redação original

    Nº 14 Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado não fará jus ao aviso prévio, às férias proporcionais e à gratificação natalina do ano respectivo.

    (C)

     

  • A – Errada. Na extinção por culpa recíproca, o empregado tem direito às férias proporcionais e ao 13° salário proporcional. Porém, essas verbas serão pagas pela metade.

    B – Errada. Na extinção por culpa recíproca, o empregado tem direito às férias proporcionais e ao valor do aviso prévio. Porém, essas verbas serão pagas pela metade.

    C – Correta. Na extinção por culpa recíproca, são devidas ao empregado pela metade: férias proporcionais, 13° salário proporcional e aviso prévio. Perceba que o enunciado faz referência a uma súmula do TST. Trata-se da Súmula 14 do TST:

    Súmula 14, TST - Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinquenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

    D e E – Erradas pelo mesmo motivo: a proporção é de 50%, isto é metade, e não 40% ou 60% como informado nestas alternativas.

    Gabarito: C

  • Direitos ao empregado no caso de contrato extinto por comum acordo:

     

    Ø Saldo de salário (integral)

     

    Ø 13° Proporcional (integral)

     

    Ø Férias vencidas (integral)

     

    Ø Férias simples (integral)

     

    Ø Férias proporcionais (integral)

     

    Ø Aviso prévio**

     

    Ø ** Se o aviso prévio for indenizado, este será concedido pela metade. Do contrário, se o aviso prévio for trabalhado, este será concedido integralmente.

     

    Ø Saque do FGTS (limitado a 80% do saldo)

     

    Ø Multa FGTS (metade = 20%)

     

    Ø *** O empregado, no caso de contrato extinto por comum acordo, não tem direito ao seguro-desemprego.

     

    FCC – TST/2017: Na nova modalidade de rescisão do contrato de trabalho, introduzida pela Lei n° 13.467/2017, havendo extinção por acordo entre empregado e empregador, serão devidas as seguintes verbas rescisórias: metade do aviso prévio, se indenizado e metade da indenização sobre o saldo do FGTS e as demais verbas trabalhistas em sua integralidade, podendo sacar 80% do valor dos depósitos do FGTS, não podendo ingressar no Programa de Seguro-Desemprego. BL: art. 484-A

    FCC – TRT 15°/2018: Lucia e sua empregadora, Transportadora Chega Bem Ltda., acordaram rescindir seu contrato de trabalho que já durava cinco anos. A empresa pagou à Lucia do aviso prévio indenizado e metade das acrescidas de 1/3. O saldo de salário e o 13o salário proporcional foram pagos integralmente. Foram liberadas as guias para saque dos depósitos do FGTS, com multa de 20%, não sendo entregues as guias para percepção ao ingresso no Programa do Seguro-Desemprego, por não estar previsto este direito à empregada. Tendo em vista o narrado, segundo as normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, estão incorretas as verbas pagas, fazendo jus Lucia à integralidade das férias proporcionais + 1/3. BL: art. 484-A

    FCC – TRT 18°/2008: O contrato de trabalho de Ana foi extinto com o reconhecimento da culpa recíproca entre as partes pela Justiça do Trabalho. O contrato de trabalho de João foi extinto por força maior, também reconhecida pela Justiça do Trabalho. Nesses casos, com relação ao FGTS, a empresa empregadora de Ana e a de João pagarão multa de 20% do valor dos depósitos, sendo permitido que ambos saquem a conta vinculada. BL: Lei 8.036/1990 em seu art. 18, § 2º

  • Gabarito C

    Culpa recíproca 50% das férias proporcionais

    Justa Causa não recebe férias proporcionais

    As demais recebe normalmente férias proporcionais

  • Culpa recíproca: 50% empregado e 50% empregador. Recebe tudo, só que na metade. Salvo o seguro-desemprego.

  • GABARITO: C

    Súmula nº 14 do TST: Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

    Art. 484 - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.


ID
2752768
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere hipoteticamente que Camila foi admitida pela Fábrica de Colchões “T” Ltda. para trabalhar na recepção da empresa, tendo sido celebrado contrato de experiência pelo prazo de 60 dias. Após dez dias da celebração do contrato, Camila descobre que está grávida e comunica tal fato ao seu empregador. Nesse caso, de acordo com entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, Camila

Alternativas
Comentários
  • Súmula 244/TST

     

    III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

     

    ADCT, Art. 10.

    II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

    b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

     

    Abraços.

  • Gabarito - A

     

     

    CLT  -  Art. 391-A  - A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

     

     

    Súm. 244 TST III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

     

     

    ADCT  -  Art. 10 - Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

     

    II – fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

     

     

    Lembrando que:

     

     

    Licença-maternidade  -  120 dias.

     

    Estabilidade  -  5 meses.

     

     

    Vejam  -   Q15544 / Q292881 / Q358884

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Confira o meu material gratuito > https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Essa questão de estabilidade da gestante sempre cai . Fiquem ligados .

     

    GABARITO : A

     

    OUTRAS PARA PRATICAR : Q15544  Q292881   Q358884

     

    ADCT

     Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

     II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

      b) da empregada gestante, desde a CONFIRMAÇÃO da gravidez até 5 meses APÓS O PARTO.

     

     

    SUM-244 

    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT). 

    II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. 

    III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, MESMO NA HIPÓTESE DE ADMISSÃO MEDIANTE CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO.

     

     

    -A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR. 

     

  • Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

     

    ADCT, Art. 10.

    II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

    b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

     

    NÃO CONFUNDIR:

    ****Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias,sem prejuízo do emprego e do salário.

  • Art. 391 - Não constitui justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho da mulher o fato de haver contraído matrimônio ou de encontrar-se em estado de gravidez.

    Parágrafo único - Não serão permitidos em regulamentos de qualquer natureza contratos coletivos ou individuais de trabalho, restrições ao direito da mulher ao seu emprego, por motivo de casamento ou de gravidez.

    Art. 391-A.  A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.    

     

    DÁ UMA FORÇA, ME SEGUE AÍ NO QC

  • GABARITO LETRA '' A ''

     

     

     

    SÚMULA 244 DO TST:   III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

     

    ADCT, Art. 10.

    II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

    b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até  CINCO MESES  após o parto.

     

     

     

    CLT

     

    Art. 443, § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:  c) de contrato de experiência.     

     

     

     

    LOGO, CAMILA TERÁ SUA ESTABILIDADE PROVISÓRIA.

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEUUU

  • Pessoal, por favor, tenho uma dúvida!

     

    Qual é a consequência contratual disso?

     

    Vira contrato por prazo indeterminado ou é como se fosse prazo determinado "especial"?

     

    Tipo, o prazo de experiência é de no máximo 90 dias, e nessa estabilidade provisória extrapola esse prazo.
    Qual é a natureza do contrato no final das contas?

  • SOBRE A GRAVIDEZ E A ESTABILIDADE

    # Empregada grávida não pode ser demitida desde o conhecimento da gravidez até o período da estabilidade.

    # A estabilidade percorre até 05 meses depois do nascimento

    # A regra seguirá a mesma para o contrato por prazo determinado

     

    #Se a empregada tiver sido demitida enquanto não tinha conhecimento da gravidez, ela poderá voltar ao emprego e receber pelo período que ficou sem trabalhar inclusive.

     

                       - mas se ela já tiver passado por todo o período da estabilidade e acontecer de descobrir que foi mandada embora enquanto grávida, a empresa não terá necessidade de integra-la novamente ao seu quadro

     

     

    # A empregada deverá ser afastada recebendo adicional de insalubridade nas seguintes situações:

     

    - Quando exercer atividades insalubres de grau máximo.

    - Atividades insalubres de grau médio ou menor, mas nesse caso ela se afastará mediante atestado médico.

     

     

    # Até que o bebê complete 06 meses do nascimento, a mulher poderá fazer até 02 pausas por dia de 30min cada.

     

    - Esse prazo poderá ser dilatado quando a saúde do filho exigir

  • Sou pobre, mas AMO O CONHECIMENTO!! ESTUDAR É MARAVILHOSO E NÃO REVOLTANTE....!

  • Caro Godim, nao vi nada na CLT nem em sumulas que indicassem a alteração da natureza contratual. O que ocorre é a sobreposição dos efeitos da estabilidade, sobre o fim do contrato de trabalho, para proteger a dignidade da criança. Outro caso que os efeitos se sobrepõem, seja no contrato a termo, seja durante o aviso prévio, é o acidente de trabalho. Aconselho a leitura das súmulas do TST 244 e 378.

    Bons estudos.

  • Caro Godim, nao vi nada na CLT nem em sumulas que indicassem a alteração da natureza contratual. O que ocorre é a sobreposição dos efeitos da estabilidade, sobre o fim do contrato de trabalho, para proteger a dignidade da criança. Outro caso que os efeitos se sobrepõem, seja no contrato a termo, seja durante o aviso prévio, é o acidente de trabalho. Aconselho a leitura das súmulas do TST 244 e 378.

    Bons estudos.

  • Caro Godim, nao vi nada na CLT nem em sumulas que indicassem a alteração da natureza contratual. O que ocorre é a sobreposição dos efeitos da estabilidade, sobre o fim do contrato de trabalho, para proteger a dignidade da criança. Outro caso que os efeitos se sobrepõem, seja no contrato a termo, seja durante o aviso prévio, é o acidente de trabalho. Aconselho a leitura das súmulas do TST 244 e 378.

    Bons estudos.

  • Atenção para a novidade legislativa no referido artigo.

     

    CLT. Art. 391-A.  A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (Incluído pela Lei nº 12.812, de 2013)

     

    Parágrafo único.  O disposto no caput deste artigo aplica-se ao empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção.    (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

  • Não confundir: Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.    

  • O candidato desatento pode se confundir com o prazo da Estabilidade (da confirmação até 5 meses) e o prazo da Licença Maternidade propriamente dita (120 dias).

  • GABARITO: A

    Art. 391-A - A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

    Súmula 244 do TST. III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

    ADCT. Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

    II – fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

    b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

  • SÚMULA N.º 244 – GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA 

    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT). 

    ...

    III. A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”[fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5(cinco) meses após o parto], do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

    (A)

  • Pessoal, tendo em vista a pertinência do assunto (apesar de não ser exatamente o caso da questão), transcrevo a seguinte decisão do TST:

    "Acabou de ser firmada nova tese vinculante no TST para entender que não se aplica às empregadas temporárias (Contratadas pela Lei n. 6.019/74) a garantia de emprego da gestante.

    O julgamento já foi finalizado e ocorreu em sessão plenária do TST no IAC 5639-31.2013.5.12.0051, Relator Ministro Vieira de Mello, em temática que versa sobre a Lei 6.019/74 e a aplicabilidade do item III da súmula 244 do TST a empregada gestante temporária.

    Também, por maioria, não houve modulação dos efeitos.

    Esse entendimento é restrito para os contratos temporários (Lei 6.019/74). Para as demais empregadas contratadas por prazo determinado (experiência, por exemplo), persiste à garantia de emprego."

    Fonte: IG do Informativos.tst

  • A estabilidade da gestante é garantida EM REGRA em todos os contratos: por prazo indeterminado, contratos por prazo determinado de experiência, aprendiz.

    Exceção: temporárias da Lei n. 6.019/74, conforme novo entendimento do TST DE 18/11/2019. 

    Comentários do professor Henrique Correia disponível no youtube:

    *- Trabalho temporário:* é uma modalidade de terceirização expressamente prevista em lei. A intermediação de mão de obra está presente no trabalho temporário. Nela, a empresa prestadora de serviços possibilita que um trabalhador temporário preste serviços em outra empresa, denominada tomadora. Os direitos desse trabalhador estão previstos em legislação específica (Lei nº 6.019/1974)

    *- Hipóteses de contratação:* somente será admitida essa modalidade de prestação de serviços nas seguintes hipóteses:

    *1) Necessidade de substituição transitória de pessoal permanente*;

    *2) Demanda complementar de serviços:* somente será considerada como demanda complementar aquela que decorrer de: fatores imprevisíveis ou fatores previsíveis, mas que tenham natureza intermitente, periódica ou sazonal.

    *- Estabilidade da gestante em contrato de trabalho por prazo determinado:* De acordo com a Súmula nº 244, III, do TST, é assegurada a estabilidade da gestante em contrato por prazo determinado. Ocorre que houve questionamento no TST se a trabalhadora temporária teria direito à estabilidade provisória.

    *- Tese firmada pelo TST:* No dia 18/11/2019, o TST firmou a seguinte tese de que “é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei n.º 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”.

    Os principais argumentos que embasaram a tese foram o de que o contrato temporário tem regramento próprio e excepcionalíssimo que não se coaduna com a garantia de emprego da gestante e de que as decisões que embasaram a criação do item III da Súmula nº 244 do TST não guardam relação com essa modalidade de contratação.

  • A – Correta. O período de estabilidade assegurado a gestante computa-se desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

    Art. 10, ADCT: Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

    II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

    b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

    B – Errada. A estabilidade é assegurada à empregada gestante admitida mediante contrato por tempo determinado.

    Súmula 244, TST: III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

    C – Errada. O período de estabilidade será desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, conforme artigo transcrito na alternativa “A”.

    D – Errada. O prazo será desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto conforme artigos transcritos na alternativa anterior.

    E – Errada. O prazo é de 5 meses após o parto e não 4, conforme artigo transcritos na alternativa “A”.

    Gabarito: A

  • Pleno do TST no IAC-5639-31.2013.5.12.0051 em 18/11/2019: é INAPLICÁVEL ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei n.º 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

    Fonte: TST: Empregada temporária não tem direito à estabilidade conferida à gestante. https://www.migalhas.com.br/quentes/315703/tst-empregada-temporaria-nao-tem-direito-a-estabilidade-conferida-a-gestante

  • ATENÇÃO! Mudança de entendimento do TST na IAC-:

    "Gestante - Trabalho Temporário - Lei nº /1974 - Garantia Provisória de Emprego -Súmula nº 244, item III, do TST", na qual foi adotada a tese de que não existe estabilidade nesse caso.

  • ATENÇÃO! Mudança de entendimento do TST na IAC-:

    "Gestante - Trabalho Temporário - Lei nº /1974 - Garantia Provisória de Emprego -Súmula nº 244, item III, do TST", na qual foi adotada a tese de que não existe estabilidade nesse caso.

  • Recentemente o TST decidiu por adotar o entendimento do STF em repercussão geral no seguinte sentido:

    -> Gestante pode pedir demissão

    -> Estabilidade não abrange contratos por prazos determinados.

    -> Estabilidade não abrange contratos temporários

    Assim sendo, entendo que a questão se encontra desatualizada.

    Fonte: https://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/26873680/pop_up


ID
2752771
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Vânia, empregada regularmente contratada da empresa Embalagens “D” Ltda., quando estava grávida de 22 semanas, infelizmente sofreu um aborto espontâneo, comprovado por atestado médico oficial. Neste caso, seu contrato de trabalho será

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    CLT

     

    Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

     

    INTERRUPÇÃO

     

    → Férias ,

    → Descanso semanal remunerado ,

    → intervalos intrajornadas REMUNERADOS,

    → Faltas justificadas (abonadas),

    → Auxílio-doença nos 15 primeiros dias (uma cirurgia de retirada de varizes),

    → Representação no CNPS , no Conselho curador do FGTS e CCP ,

    → Licença maternidade

    → Redução da jornada no curso do aviso prévio ,

    Aborto não criminoso ,

     

     

    SUSPENSÃO

     

    Faltas não justificadas

    Intervalos não remunerados ( ex : refeição e descanso → INTERJORNADA)

    Greve ( se houver pagamento durante a greve → interrupção )

    Afastamento previdenciário por doença ou acidente maior que 15 dias

    Aposentadoria por invalidez (durante o prazo para a efetivação do benefício art. 475 CLT).

    Suspensão disciplinar (Sanção disciplinar até 30 dias)

    Prisão provisória (aguardando ser julgado)

    Afastamento para inquérito de apuração de falta grave ( caso considerado inocente , receberá pelo período do afastamento → interrupção)

    Afastamento para participação em curso ou programa de qualificação (2 a 5 meses)

    Empregado Diretor de Sociedade Anônima (súmula 269 TST, lembrar que o tempo de serviço NÃO é computado, salvo se permanecer a subordinação jurídica)

    Empregado eleito para representação profissional ou sindical (regra)

    Serviço militar . ( Serviço militar OBRIGATÓRIO → suspensão)

    Assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar com a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses". Q621043

     

    - Encargo Público (§1º art. 483 CLT);

     

  •  InTErrupção → TEM R$ → sem trabalho

    SuSpensão →  Sem $alário sem trabalho

     

     

    INTERRUPÇÃO

     → Férias

    → Descanso semanal remunerado

    → intervalos intrajornadas REMUNERADOS

    → Faltas justificadas (abonadas),

    → Auxílio-doença nos 15 primeiros dias

    → Representação no CNPS , no Conselho curador do FGTS e CCP

    → Licença maternidade

    → Redução da jornada no curso do aviso prévio

    ABORTO NÃO CRIMINOSO

    → Representante de entidade sindical que estiver participando de reunião oficial de organismo internacional compreendendo o tempo de ida e volta .

    → Falecimento ou casamento

    →Doar sangue

    → Se alistar eleitor

    → Estiver no serviço militar

    →Realizando provas de vestibular

    →Comparecer em juízo ( PARTE, TESTEMUNHA,JÚRI)             

    → Acompanhar a mulher prenha –ATÉ 2 d

    →Acompanhar filho de até 6 anos – 1d /ano

     

    -------------------------------------

     

    SUSPENSÃO

     

    → Faltas não justificadas

     

    →Intervalos não remunerados ( ex : refeição e descanso → INTERJORNADA)

     

    → Greve ( se houver pagamento durante a greve → interrupção )

     

    Afastamento previdenciário por doença ou acidente +  que 15 dias

     

    → Aposentadoria por invalidez (durante o prazo para a efetivação do benefício art. 475 CLT).

     

    →Suspensão disciplinar (Sanção disciplinar até 30 dias)

     

    →Prisão provisória (aguardando ser julgado)

     

    →Afastamento para inquérito de apuração de falta grave ( caso considerado inocente , receberá pelo período do afastamento → interrupção)

     

    →Afastamento para participação em curso ou programa de qualificação (2 a 5 meses)

     

    → Empregado Diretor de Sociedade Anônima (súmula 269 TST, lembrar que o tempo de serviço NÃO é computado, salvo se permanecer a subordinação jurídica)

     

    →Empregado eleito para representação profissional ou sindical (regra)

    → Violência doméstica contra a empregada por até 6 meses.

     

    - Encargo Público (§1º art. 483 CLT);

     

     

    CLT

    Art-  395 → Em caso de aborto NÃO CRIMINOSO, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado DE 2 SEMANAS, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

     GABARITO : D

     

     

     

    -A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR. 

  • CLT

    Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

    Nota: Deduzimos que seja uma interrupção pelo fato de haver o termo REPOUSO REMUNERADO.

     

  • É tão triste quando a pessoa erra uma questao dessa na prova, essa onda de prazo ferra a pessoa. Eu sabia que aborto instantâneo era interrompido, mas o prazo fiquei na dúvida e acabei marcando a letra E ( E de engano,rsrs). Mas Glória Deus, minha vitória vai chegar! #estounocaminho #ofinaldocaminhotaaposse #euchegolá #Deussejalouvado #navitoriaenaderrota.

  • Adriane...

     

    as vezes, Deus permite que pessoas que possuem conhecimento profundo na questão erre por descuido. Isso é para não nos elevarmos a ponto de pensarmos que podemos atingir nossos objetivos sem ELE e a termos solidariedade com os irmãos que estão iniciando na senda árdua dos concursos.

  • NÃO REPETINDO O QUE JÁ FOI DITO.

    ATENÇÃO - Pessoal essa questão do aborto está sendo cobrada diversas vezes pela FCC.

    PARA FACILITAR - No caso do aborto o prazo é cobrado em semanas, isso ajuda muito porque a maioria dos prazos são contados em dias.

    QUANTO A INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO - Lembrar que foi um aborto espontâneo, um momento muito difícil para empregada, logo não seria lógico ela ficar sem salário por isso, portanto, haverá interrupção do contrato de trabalho - com REMUNERAÇÃO.

  • Letra D!

    Suspensão: Sem salário e não trabalha

    Interrupção: tem salário e não trabalha.

    Vamos para o texto de lei da CLT cobrada pela banca.

    Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

  • Acho também importante ressaltar a distinção entre aborto e parto antecipado, ainda que natimorto, vez que a questão fala em 22 semanas e há previsão na INSS/PRES 45/2010 em seu art. 294,§3º estabelecendo como parto antecipado o ocorrente a partir da 23ª semana, caso em que a parturiente fará jus à licença-maternidade de 120 dias.

  • Acho também importante ressaltar a distinção entre aborto e parto antecipado, ainda que natimorto, vez que a questão fala em 22 semanas e há previsão na INSS/PRES 45/2010 em seu art. 294,§3º estabelecendo como parto antecipado o ocorrente a partir da 23ª semana, caso em que a parturiente fará jus à licença-maternidade de 120 dias.

  • Isso mesmo, Vagner

    Até 23 semanas de gestação: aborto - 2 semanas

    Após 23 semanas de gestação: equipara-se a natimorto - licença-maternidade de 120 dias

  • Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

    Gabarito: D

  • CLT

    SEÇÃO V

    DA PROTEÇÃO À MATERNIDADE

    Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

    (D)

  • A – Errada. Não se trata de suspensão, mas sim de interrupção do contrato de trabalho, pois

    há pagamento dos salários durante esse afastamento. Ademais, o período não é de 10 dias, mas sim

    de 2 semanas.

    B – Errada. O período não é de 10 dias, mas sim de 2 semanas.

    C – Errada. Não se trata de suspensão, mas sim de interrupção do contrato de trabalho, pois

    há pagamento dos salários durante esse afastamento. Ademais, o período não é de 15 dias, mas sim

    de 2 semanas.

    D – Correta. Trata-se de interrupção, pois há pagamento dos salários durante esse

    afastamento, que é de 2 semanas, conforme artigo 395 da CLT.

    E – Errada. O período não é de 15 dias, mas sim de 2 semanas.

    Gabarito: D

  • O afastamento por causa de aborto não criminoso enseja em um benefício previdenciário pago durante o período de DUAS SEMANAS, durante esse período o EmpregadoR para salário, que é posteriormente reembolsado pela Previdência Social, sendo que o tempo de serviço vai ser contado para todos os fins, como se a empregada que sofreu o aborto estivesse trabalhando, prevalecendo o entendimento majoritário que será uma hipótese de INTERRUPÇÃO.

    OBS - Se meu comentário estiver errado, por favor corrija. Bons estudos!

  • Vânia, empregada regularmente contratada da empresa Embalagens “D” Ltda., quando estava grávida de 22 semanas, infelizmente sofreu um aborto espontâneo, comprovado por atestado médico oficial. Neste caso, seu contrato de trabalho será

    interrompido, e Vânia terá direito a um repouso remunerado de 2 semanas.

    GABARITO LETRA D

    ART. 395

  • Art. 395 CLT- Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

    Gabarito: letra D


ID
2752774
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Henrique e Bruno são empregados da Lanchonete “R” Ltda. Em razão da prática de crimes diversos alheios ao ambiente de trabalho, ambos estão sendo processados criminalmente, mas continuam trabalhando normalmente, não faltando sem justificativa ao serviço. Esta semana a sentença penal condenatória de ambos transitou em julgado, e Henrique terá que cumprir pena em regime inicial fechado; já Bruno foi condenado à pena de reclusão mas com suspensão da execução da pena. Nesse caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a empregadora

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : B

     

    Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

     

    d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso NÃO TENHA HAVIDO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA;

     

    TRECHO DECISIVO PRA ACERTAR A QUESTÃO : Esta semana a sentença penal condenatória de ambos transitou em julgado, e Henrique terá que cumprir pena em regime inicial fechado; já Bruno foi condenado à pena de reclusão mas com suspensão da execução da pena.

     

    HENRIQUE → REGIME FECHADO

     

    BRUNO → SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA

     

    Nesse caso , apenas o contrato de Henrique poderá ser rescindido.

     

     

     

    - A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR

  • CLT, Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

     

    d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena. 

     

     

    Henrique: terá que cumprir pena em regime fechado > terá seu contrato rescindido por justa causa.

     

    Bruno: foi condenado à pena de reclusão mas com suspensão da execução da pena > entra na exceção da alínea d, logo, não terá seu contrato rescindido pro justa causa.

     

     

    GABARITO LETRA B

  • Eu achava que era só transitar em julgado, me lasquei.

  • Gabarito - B

     

     

    Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

     

     

    d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

     

     

    Logo,

     

     

    1) Henrique terá que cumprir pena em regime inicial fechado  -  Pode rescindir.

     

     

    2) Bruno foi condenado à pena de reclusão mas com suspensão da execução da pena  Não pode rescindir.

     

     

     

     

    HIPÓTESES DE JUSTA CAUSA PARA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO  -  Art. 482

     

     

     

    Ato de improbidade  →  Dano ao patrimônio.

     

     

    Incontinência de conduta  →  Conduta imoral sexual.

     

     

    Mau procedimento  →  Conduta imoral genérica.

     

     

    Negociação habitual  →  Comércio em paralelo com o exercício da função.

     

     

    Ato de concorrência  →  Comercialização dos mesmo produtos que o seu empregador opera.

     

     

    Condenação criminal  →  Passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.

     

     

    Desídia  →  Empregado preguiçoso.

     

     

    Embriaguez habitual  →  Fora do serviço, tem que acontecer mais de 1x.

     

     

    Embriaguez em serviço  →  Dentro do serviço, basta acontecer 1x.

     

     

    Violação de segredo da empresa  →  Divulgação não autorizada de assuntos da empresa.

     

     

    Ato de indisciplina  →  Violar ordem geral.

     

     

    Ato de insubordinação  →  Violar ordem pessoal.

     

     

    Abandono de emprego  →  Ausência injustificada por 30 dias.

     

     

    Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço  →  Injúria, calúnia e afins, SALVO  -  Legítima defesa.

     

     

    Ofensas físicas praticadas no serviço  →  Porradaria e afins, SALVO  -  Legítima defesa.

     

     

    Práticas constantes de jogos de azar  

     

     

    Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

     

     

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    Confira o meu material gratuito > https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

     

    Abraços.

  • Gabarito B

     

    Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    a) ato de improbidade;

    b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

    c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

    d) condenação criminal do empregado,   passada em julgado,   caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

    e) desídia no desempenho das respectivas funções;

    f) embriaguez habitual ou em serviço;

    g) violação de segredo da empresa;

    h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

    i) abandono de emprego;

    j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    l) prática constante de jogos de azar.

    m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.  

     

    P único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. 

  • Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

  • Dispensa por justa causa em razão de condenação criminal:

    *Com trânsito em julgado;

    *Sem suspensão da execução da pena;


    Gabarito B.

  • GABARITO LETRA '' B ''

     

    CLT

     

    Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

     

    d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso NÃO TENHA HAVIDO suspensão da execução da pena;

     

    VAMOS ANALISAR:

     

    HENRIQUE : TRANSITOU EM JULGADO E FOI CUMPRIR A PENA

    BRUNO: TRANSITOU EM JULGADO , MAS SUSPENDEU A EXECUÇÃO DA PENA

     

     

     

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAM! VALEEEU

  • Parabéns, Sérgio, seus comentários sempre bem organizados !

  • Art. 482 - Constituem justa causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    d) condenação criminal do empregado passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.

    Gabarito: Letra B

  • CLT

    CAPÍTULO V

    DA RESCISÃO

    ...

    Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    ...

    d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

    ...

    (B)

  • A – Errada. O contrato de trabalho de Bruno não poderá ser rescindido, pois houve suspensão da execução da pena, o que afasta a hipótese de justa causa por este motivo.

    Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: (…)

    d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.

    B – Correta. O contrato de trabalho de Henrique poderá ser rescindido por justa causa, pois houve condenação criminal e, conforme informado no enunciado da questão, “terá que cumprir pena em regime inicial fechado”, o que inviabiliza a continuidade do contrato de trabalho.

    C – Errada. A condenação criminal é, sim, hipótese legal de justa causa, conforme previsto expressamente no artigo 482, “d”, da CLT, transcrito no comentário da alternativa “D”.

    D – Errada. O enunciado informou expressamente que as condenações de Bruno e Henrique decorrem de “crimes diversos alheios ao ambiente de trabalho”. Deste modo, 

    E – Errada. O contrato de trabalho de Henrique poderá ser rescindido por justa causa, pois houve condenação criminal sem suspensão da execução da pena.

    Gabarito: B


ID
2752777
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação ao aviso prévio, considere:


I. Conta-se o prazo do aviso prévio excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento.

II. Ao aviso prévio serão acrescidos 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 30 perfazendo um total de até 60 dias.

III. É possível e legal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho no aviso prévio trabalhado, pelo pagamento das horas correspondentes.

IV. O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.


De acordo com a legislação competente, bem como com entendimento sumulado do TST, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : E

    ITEM I → SUM 380 →Aplica-se a regra prevista no caput do art. 132 do código de processo civil de 2002 à contagem do prazo do aviso-prévio, EXCLUINDO-SE O DIA DO COMEÇO E INCLUINDO O DO VENCIMENTO.    ( outra questão Q111825)

     

    ITEM II  Literalidade da  Lei 12.506/2011:

    Art. 1o  O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30  dias aos empregados que contem ATÉ 1 ano de serviço na mesma empresa

     

    Parágrafo único.  Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias. * ** ( OUTRA QUESTÃO → Q250945 )

     

    ITEM III SUM 230 → É ILEGAL substituir o período que SE REDUZ da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.

     

    ITEM IV →SUM 276 → O direito ao aviso prévio é IRRENUNCIÁVEL pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento NÃO EXIME o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego .

     

  • LETRA E

     

    I - SUM 380Aplica-se a regra prevista no "caput" do art. 132 do Código Civil de 2002 à contagem do prazo do aviso prévio, excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento.

     

    II -  Lei 12.506 : Aviso prévio

     

    Art. 1o O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.

    Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

     

    III -  SUM 230É ILEGAL substituir o período que se reduz da jornada de trabalho , no aviso prévio , pelo pagamento das horas correspondentes.

     

    IV -  SUM 276 → O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de DISPENSA de cumprimento NÃO exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego .

  • GABARITO LETRA E

     

    I. CORRETO.
    Súmula nº 380 do TST

    AVISO PRÉVIO.  INÍCIO DA CONTAGEM. ART. 132   DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 (conversão da   Orientação Jurisprudencial nº 122 da   SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    Aplica-se a regra   prevista no   "caput" do art. 132 do Código Civil de 2002 à   contagem do prazo do aviso prévio, excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento.

     

    II. ERRADO.
    LEI Nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011. 

    Art. 1o  O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. 
    Parágrafo único.  Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias

     

    III. ERRADO.
    Súmula nº 230 do TST
    AVISO PRÉVIO. SUBSTITUIÇÃO PELO PAGAMENTO DAS HORAS REDUZIDAS DA JORNADA DE TRABALHO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.
     
    IV. CORRETO.
    Súmula nº 276 do TST
    AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego .

  • Gabarito E            I    e    IV  corretas 

     

     

    I. CERTO
    Súmula nº 380  TST
    AVISO PRÉVIO.  INÍCIO DA CONTAGEM. ART. 132   DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 (conversão da   Orientação Jurisprudencial nº 122 da   SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    Aplica-se a regra   prevista no   "caput" do art. 132 do Código Civil de 2002 à   contagem do prazo do aviso prévio, excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento.

     

     

    II. ERRADA
    LEI Nº 12.506 / 2011
    Art. 1o  O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contem até 1 ano de serviço na mesma empresa. 
    P único.  Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias

     

     

    III. ERRADO
    Súmula n 230  TST
    AVISO PRÉVIO. SUBSTITUIÇÃO PELO PAGAMENTO DAS HORAS REDUZIDAS DA JORNADA DE TRABALHO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.
     


    IV. CERTO
    Súmula nº 276  TST
    AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego .

  • GABARITO: E ( I e IV)

     

    I. Conta-se o prazo do aviso prévio excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento.

    I. CORRETO.
    Súmula nº 380 do TST

    AVISO PRÉVIO.  INÍCIO DA CONTAGEM. ART. 132   DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 (conversão da   Orientação Jurisprudencial nº 122 da   SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    Aplica-se a regra   prevista no   "caput" do art. 132 do Código Civil de 2002 à   contagem do prazo do aviso prévio, excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento.

     

    II. Ao aviso prévio serão acrescidos 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 30 perfazendo um total de até 60 dias.

    II. ERRADO.
    LEI Nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011. 

    Art. 1o  O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. 
    Parágrafo único.  Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.  

     

    III. É possível e legal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho no aviso prévio trabalhado, pelo pagamento das horas correspondentes.

    III. ERRADO.
    Súmula nº 230 do TST
    AVISO PRÉVIO. SUBSTITUIÇÃO PELO PAGAMENTO DAS HORAS REDUZIDAS DA JORNADA DE TRABALHO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.

     

    IV. O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

    IV. CORRETO.
    Súmula nº 276 do TST
    AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego .

  • O dia do susto não conta no Aviso Prévio (exclui o primeiro dia e inclui o dia de vencimento)

  • I- Súmula nº 380 do TST

    AVISO PRÉVIO. INÍCIO DA CONTAGEM. ART. 132 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 (

    Aplica-se a regra prevista no "caput" do art. 132 do Código Civil de 2002 à contagem do prazo do aviso prévio, excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento. (ex-OJ nº 122 da SBDI-1 - inserida em 20.04.1998)

     

    II- Aviso prévio é 3 dias por anos somando esses três dias o máximo de dias é 60, e somando com os 30 que se tem direito o máximo é 90!!!!

     

    III- Súmula nº 230 do TST

    AVISO PRÉVIO. SUBSTITUIÇÃO PELO PAGAMENTO DAS HORAS REDUZIDAS DA JORNADA DE TRABALHO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.

     

    IV-  Súmula nº 276 do TST

    AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego .

     

    DÁ UMA FORÇA, ME SEGUE AÍ NO QC

     

  • GABARITO LETRA '' E  ''

     

     

     

    I)CERTO. SÚMULA 380 DO TST: Aplica-se a regra prevista no "caput" do art. 132 do Código Civil de 2002 à contagem do prazo do aviso prévio, EXCLUINDO-SE o dia do COMEÇO e INCLUINDO o do VENCIMENTO.​

     

     

     

    II)ERRADO. SÚMULA 441 DO TST: O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011. 

     

    LEI 12.506/2011 

     

    Art. 1o O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.

     

    Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o MÁXIMO de 60 (sessenta) dias, perfazendo um TOTAL de até 90 (noventa) dias.

     

     

    OBS: PREVALECE O ENTENDIMENTO DE QUE A AMPLIAÇÃO DO PRAZO É DIREITO APENAS DO EMPREGADO.NÃO É DIREITO DO EMPREGADOR

     

     

     

    III)ERRADO. SÚMULA 230 DO TST: É ILEGAL substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.

     

     

    IV)CERTO. SÚMULA 276 DO TST: O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego .

     

     

     

    BONS ESTUDOS, GALERA! NUNCA DESISTAM! VALEEU

  • Complementando os comentários dos colegas, sobre a III, além da Súmula 230 do TST :  

    É ILEGAL substituir o período que se reduz da jornada de trabalho , no aviso prévio , pelo pagamento das horascorrespondentes.

     

    Bom relembrar o art. 488 da CLT que traz esse dever de redução da carga horária no curso do aviso prévio trabalhado: 

    Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

     

    Parágrafo único - É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação.      

  • Gabarito - E

     

     

    TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE AVISO PRÉVIO

     

     

    Ato unilateral devido ao empregador e ao empregado.

     

     

    Mínimo  -  30 dias.

     

     

     

    CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO:

     

     

    Regra  -  É devido o AP.

     

     

     

    CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO:

     

     

    Regra  -  Não é devido AP.

     

     

    SALVO  -  Se o contrato contiver cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão. (Art. 481)

     

     

     

    Obs.: Não cabe aviso prévio na dispensa COM justa causa. 

     

     

     

    →  Falta de AP por parte do empregador  -  Dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do AP, garantida a integração do período no seu tempo de serviço.

     

     

    →  Falta de AP por parte do empregado  -  Dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao AP.

     

     

     

    •   Quando o salário for pago por tarefa o cálculo do AP será feito de acordo com a média dos últimos 12 meses de serviço.

     

     

    •   O valor das horas extras habituais integra o AP indenizado.

     

     

    •   A reconsideração do AP é facultativa e bilateral.

     

     

    •   Quando a rescisão do contrato tiver sido promovida pelo empregador, o horário normal de trabalho do empregado durante o AP será reduzido de 2h diárias, SEM prejuízo do salário.

     

     

    •   O empregado que durante o AP cometer falta perde o direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória  ↓

     

     

    SALVO  -  Abandono de cargo (Súm. 73).

     

     

    •   Ao aviso prévio serão acrescidos 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias. (Lei 12.506/2011)

     

     

    •   É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes. (Súm. 230)

     

     

    •   O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego. (Súm. 276)

     

     

    •   A contagem é feita excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento. (Súm. 380)

     

     

     

                                                                           AVISO PRÉVIO  x  GARANTIA DE EMPREGO

     

     

    Regra: As garantias de emprego NÃO se aplicam aos fatos geradores ocorridos durante o AP. 

     

     

    SALVO  

     

    →  Gestante (Art. 391-A da CLT e Súmula 244, III).

     

    →  Acidente de trabalho (Súmula 378, III).

     

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  • COM RELAÇÃO AO EXERCÍCIO EM QUESTÃO, AS RESPOSTAS PARA AS ALTERNATIVAS SÃO ENCONTRADAS ATRAVÉS DE SÚMULAS DO TST E LEI 12506/2011.


    GABARITO CORRETO ALTERNATIVA (E) = I, IV


    ALTERNATIVA I - CORRETO = SÚMULA 380 (TST) APLICA-SE A REGRA PREVISTA NO CAPUT DO ART 132 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 À CONTAGEM DO PRAZO DO AVISO PRÉVIO, EXCLUINDO-SE O DIA DO COMEÇO E INCLUINDO O DIA DO VENCIMENTO


    ALTERNATIVA II - ERRADO = LEI 12506/2011, ART 1° Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.


    ALTERNATIVA III - ERRADO = SÚMULA 230 (TST) = É ILEGAL SUBSTITUIR O PERÍODO QUE SE REDUZ DA JORNADA DE TRABALHO, NO AVISO PRÉVIO, PELO PAGAMENTO DAS HORAS CORRESPONDENTES


    ALTERNATIVA IV - CORRETA = SÚMULA 276 (TST) = O DIREITO DO AVISO PRÉVIO É IRRENUNCIÁVEL PELO EMPREGADO. O PEDIDO DE DISPENSA DE CUMPRIMENTO NÃO EXIME O EMPREGADOR DE PEGAR O RESPECTIVO VALOR, SALVO COMPROVAÇÃO DE HAVER O PRESTADOR DOS SERVIÇOS OBTIDO NOVO EMPREGO

  • Art. 1° O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.

     

    Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

     

  • CLT:

    Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

    Parágrafo único - É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação.

    Art. 489 - Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.

    Parágrafo único - Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado.

    Art. 490 - O empregador que, durante o prazo do aviso prévio dado ao empregado, praticar ato que justifique a rescisão imediata do contrato, sujeita-se ao pagamento da remuneração correspondente ao prazo do referido aviso, sem prejuízo da indenização que for devida.

    Art. 491 - O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • I - Súmula 380 - Aplica-se a regra prevista no "caput" do art. 132 do Código Civil de 2002 à contagem do prazo do aviso prévio, excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento.

    II - Lei 12506/2011, art 1° Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

    III - Súmula 230 - É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes

    IV- O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o valor respectivo, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

    Gabarito: Letra E

  • I – Correta. A contagem do período de aviso prévio começa no dia seguinte ao dia da dispensa. 

    Súmula 380, TST - Aplica-se a regra prevista no "caput" do art. 132 do Código Civil de 2002 à contagem do prazo do aviso prévio, excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento.

    II – Errada. Serão acrescidos 3 dias por ano, até o máximo de 60 perfazendo um total de até 90 dias.

    Lei 12.506/2011, art. 1º, parágrafo único - Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. 

    III – Errada. É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho no aviso prévio trabalhado, pelo pagamento das horas correspondentes.

    Súmula 230,TST - É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.

    IV– Correta. O direito ao aviso prévio é irrenunciável, nos termos da Súmula 276 do TST:

    Súmula 276, TST - O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

    Gabarito: E

  • I - Súmula 380 - Aplica-se a regra prevista no "caput" do art. 132 do Código Civil de 2002 à contagem do prazo do aviso prévio, excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento.

    II - Lei 12506/2011, art 1° Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

    III - Súmula 230 É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes

    IV- O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o valor respectivo, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.


ID
2752780
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Silvana, estudante de direito, está muito interessada nas modificações introduzidas na Consolidação das Leis do Trabalho através da Lei n° 13.467/2017, lendo diariamente todas as notícias de jornais e revistas para debatê-las com o seu pai, grande empresário do ramo alimentício. Assim, ela verificou importantes mudanças relativas ao tempo de deslocamento do empregado até o seu local de trabalho, afirmando ao seu pai que, após a mudança legislativa, o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO  : D

     

    Art. 58§ 2º , CLT → O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, INCLUSIVE  o fornecido pelo EMPREGADOR, NÃO SERÁ COMPUTADO na jornada de trabalho, por NÃO SER TEMPO À DISPOSIÇÃO do empregador.            (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) 

     

     

    Regra  -  Art. 4º Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

  • De acordo com mudança da reforma trabalhista, não se recepiciona mais as chamadas horas in itinere como tempo à disposição do empregador, por isso não é mais computada na Jornada de trabalho. 
    Ps: Nos casos de acidente do trabalho o percurso de ida e volta continua sendo aceito. 

  • Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

    § 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

     

    Abraços.

  • Não há mais que se falar em horas IN ITINERE, o que acarretou a revogação tácita da súmula 90/TST

     

     

    "Sonhar é acordar para dentro." - Mário Quintana

  • Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

    § 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.                      

    § 2º  O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.          

    Com a REforma Trabalhista não existe mais o horário intineire.

  • GABARITO LETRA '' D ''

     

     

    CLT

     

     

    Art. 58, § 2º  O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, INCLUSIVE o fornecido pelo empregador, NÃO SERÁ COMPUTADO na jornada de trabalho, por NÃO SER TEMPO à disposição do empregador.  

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEUUU

  • Lei seca marcada.

    Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

    § 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.                         (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

    § 2º  O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.                   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

    § 3o (Revogado pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Quando cai uma questão assim chega dar um alivio.

  • CLT:

    Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

    § 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.  

    § 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

    Vida à cultura democrática, Monge.


  • 25/02/19 Respondi certo!

  • D

    Art. 58: § 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.     

  • Art. 58 § 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador. (Horas Itinere)

    Gabarito: Letra D


ID
2752783
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Cândida, Felícia e Gilberto são empregados da empresa “AL”. Todos os dias, Cândida, Felícia e Gilberto chegam à empresa aproximadamente quinze minutos antes do início da jornada de trabalho. Durante esse período, Cândida alimenta-se com o seu café da manhã, Felícia estuda para o curso de alemão que está fazendo e Gilberto utiliza o tempo para colocar o uniforme, mesmo não sendo obrigatória a realização da troca na empresa, uma vez que não se sente confortável em usar o uniforme em seu trajeto. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, não se considera tempo à disposição do empregador, NÃO computando, portanto, como período extraordinário, o mencionado tempo gasto por

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : C

     

    REFORMA TRABALHISTA :

     

    Art. 4  § 2o  Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que EXCEDER a jornada normal, AINDA QUE ultrapasse o limite de 5 minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:

     

    Felícia → IV - estudo;               

     

    Cândida → V - alimentação;   

     

    Gilberto → VIII - troca de roupa ou uniforme, QUANDO NÃO HOUVER OBRIGATORIEDADE DE REALIZAR A TROCA NA EMPRESA.       

  • Lembrando que se Gilberto fosse obrigado a fazer a troca de roupa na empresa seria considerado tempo a disposição do empregador.

  • Gabarito - C

     

     

    1) Cândida alimenta-se com o seu café da manhã.

     

    2) Felícia estuda para o curso de alemão que está fazendo.

     

    3) Gilberto utiliza o tempo para colocar o uniforme, mesmo não sendo obrigatória a realização da troca na empresa.

     

     

    CLT  -  Art 4º § 2o - Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de 5 minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:             

     

    IV - estudo;               

     

    V - alimentação; 

     

    VIII - troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.    

     

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  • Art. 4º da CLT

     2o  Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:   

     - práticas religiosas;                

    II - descanso;               

    III - lazer;              

    IV - estudo;         

    V - alimentação;              

    VI - atividades de relacionamento social;                

    VII - higiene pessoal;         

    VIII - troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa. 

     

    DÁ UMA FORÇA, ME SEGUE AÍ NO QC

  • Não se pode perder de vista que nos trabalhos realizados em domicílio e a distância o requisito subordinação é atenuado, porque, estando longe do empregador, é natural que sobre o empregado esse um número menor de ordens. Entretanto, a mera possibilidade de dar ordens ou unir já será suficiente para caracterizar a subordinação.   

  • Gabarito: C

     

     

    Art 4º,§2º, CLT - Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no §1º do artigo 58 desta consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:

     

    I - práticas religiosas;

     

    II - descanso;

     

    III - lazer;

     

    IV - estudo;

     

    V - alimentação;

     

    VI - atividades de relacionamento social;

     

    VII - higiene pessoal;

     

    VIII - troca de roupa ou uniforme, quando não houver a obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.

     

     

     

    Vlw

  •  

    Lei seca marcada

    Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

     

    § 1º  Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho.                (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

     

    § 2o  Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:   

     

    I - práticas religiosas;                (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

    II - descanso;               (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

    III - lazer;               (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

    IV - estudo;               (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

    V - alimentação;               (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

    VI - atividades de relacionamento social;                (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

    VII - higiene pessoal;                (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

    VIII - troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.              (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

  • Essa é pra não zerar na prova kk

  • GABARITO LETRA '' C '' 

     

    CLT

     

    Art. 4º, § 2o  Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:   

     

    IV - estudo;          

    V - alimentação;  

    VIII - troca de roupa ou uniforme, quando NÃO HOUVER obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.

     

     

    VAMOS ANALISAR:

     

    CÂNDIDA: ALIMENTAÇÃO ( NÃO É TEMPO À DISPOSIÇÃO)

    FELÍCIA: ESTUDO  ( NÃO É TEMPO À DISPOSIÇÃO)

    GILBERTO : TROCA DE ROUPA ( NÃO SENDO OBRIGATÓRIA ) ( NÃO É TEMPO À DISPOSIÇÃO)

     

     

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAM! VALEEEU

  • Pessoal, esse é a típica questão restritiva, notem que todas as questões que tem "apenas" estão erradas, a FCC faz muito disso pra confundir o caboclo:

    Abre os zóiiii!

    Estuda que a vida muda!

  • Art 4º,§2º - Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no §1º do artigo 58 desta consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:

     

    I - práticas religiosas;

    II - descanso;

    III - lazer;

    IV - estudo;

    V - alimentação;

    VI - atividades de relacionamento social;

    VII - higiene pessoal;

    VIII - troca de roupa ou uniforme, quando não houver a obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.

     

     

    Letra:C

    Bons Estudos:)

  • FCC como sempre adora uma boa contextualizada!

    Foco galera!

  • Art. 4º § 2  Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1 do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:               

    I - práticas religiosas;               

    II - descanso;               

    III - lazer;               

    IV - estudo;               

    V - alimentação;               

    VI - atividades de relacionamento social;               

    VII - higiene pessoal;               

    VIII - troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.       

    Gabarito: Letra C

  • As atividades realizadas por Cândida, Felícia e Gilberto são atividades particulares expressamente previstas no artigo 4º da CLT como atividades particulares que não significam tempo à disposição do empregador. Por isso, nos três casos o tempo gastos nestas atividades NÃO será computando como período extraordinário.

    Art. 4º, § 2º, da CLT - Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1º do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras: 

    I - práticas religiosas

    II - descanso;

     III - lazer;

     IV - estudo;

     V - alimentação;

     VI - atividades de relacionamento social;

     VII - higiene pessoal;

     VIII - troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.

    Gabarito: C


ID
2752786
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação à jornada de trabalho, considere:


I. O cálculo do valor das horas extras habituais, para efeito de reflexos em verbas trabalhistas, observará o número de horas efetivamente prestadas e a ele aplica-se o valor do salário-hora da época do pagamento daquelas verbas.

II. Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.

III. O valor das horas extras habituais não integra a remuneração do trabalhador para o cálculo das gratificações semestrais.

IV. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.


De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho e com o entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Separei todas as súmulas que foram cobradas nessa questão, galera:

     

    Súmula 347/TST

    O cálculo do valor das horas extras habituais, para efeito de reflexos em verbas trabalhistas, observará o número das horas efetivamente prestadas e sobre ele aplica-se o valor do salário-hora da época do pagamento daquelas verbas.

     

     

    Súmula 118/TST

    Os intervalos concedidos pelo empregador, na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.

     

     

    Súmula 376/TST

    O valor das horas extras habitualmente prestadas integra o cálculo dos haveres trabalhistas, independentemente da limitação prevista no caput do art. 59 da CLT.

     

     

    Súmula 115/TST

    O valor das horas extras habituais integra a remuneração do trabalhador para o cálculo das gratificações semestrais.

     

     

    Além disso, também foi cobrado o art. 59 da CLT:

    Art. 59.  A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

     

    Abraços.

  • GABARITO : B

     

    ITEM I → SUM 347 → O cálculo do valor das horas extras habituais, para efeito de reflexos em verbas trabalhistas, observará O NÚMERO das horas efetivamente prestadas  a ele aplica-se o VALOR DO SALÁRIO-HORA DA ÉPOCA DO PAGAMENTO daquelas verbas.

     

    ITEM II → SUM 118  Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam TEMPO À DISPOSIÇÃO DA EMPRESA, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.

     

    ITEM III → SUM 115   O valor das horas extras habituais INTEGRA  a remuneração do trabalhador para o cálculo das gratificações semestrais.

     

    ITEM IV →CLT  Art. 59.  A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número NÃO EXCEDENTE de 2, por ACORDO INDIVIDUAL, CONVENÇÃO COLETIVA OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. (Lei nº 13.467, de 2017)        

  • GABARITO LETRA E

     

    I. CORRETO.
    Súmula nº 347 do TST
    HORAS EXTRAS HABITUAIS. APURAÇÃO. MÉDIA FÍSICA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    O cálculo do valor das horas extras habituais, para efeito de reflexos em verbas trabalhistas, observará o número de horas efetivamente prestadas e a ele aplica-se o valor do salário-hora da época do pagamento daquelas verbas.
     

    II. CORRETO.
    Súmula nº 118 do TST

    JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.

     

    III. ERRADO. 
    Súmula nº 115 do TST

    HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    O valor das horas extras habituais integra a remuneração do trabalhador para o cálculo das gratificações semestrais.

     

    IV. CORRETO.
    CLT, Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente a duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. 
     

  • Gabarito B          I ,  II ,  IV  corretas

     

     

    I. CERTO
    Súmula nº 347 do TST
    HORAS EXTRAS HABITUAIS. APURAÇÃO. MÉDIA FÍSICA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    O cálculo do valor das horas extras habituais, para efeito de reflexos em verbas trabalhistas, observará o número de horas efetivamente prestadas e a ele aplica-se o valor do salário-hora da época do pagamento daquelas verbas.
     

    II. CERTO
    Súmula 118   TST
    JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.

     

    III. ERRADA
    Súmula nº 115 do TST
    HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    O valor das horas extras habituais integra a remuneração do trabalhador para o cálculo das gratificações semestrais.

     

    IV. CERTO
    Art. 59 da CLT

    A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente a duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. 

     

     

     

     

    ------

    Hora Extra habitual       Integra remuneração      cálculo  Gratificação  Semestral

     

    Hora   Extra Habitual          rima com        Gratificação Semestral

     

     

    Súmula 115 TST
    O valor das horas extras habituais integra a remuneração do trabalhador para o cálculo das gratificações semestrais.

  • Gabarito: B (I ,II e IV)

     

    I. O cálculo do valor das horas extras habituais, para efeito de reflexos em verbas trabalhistas, observará o número de horas efetivamente prestadas e a ele aplica-se o valor do salário-hora da época do pagamento daquelas verbas.

    I. CORRETO.
    Súmula nº 347 do TST
    HORAS EXTRAS HABITUAIS. APURAÇÃO. MÉDIA FÍSICA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    O cálculo do valor das horas extras habituais, para efeito de reflexos em verbas trabalhistas, observará o número de horas efetivamente prestadas e a ele aplica-se o valor do salário-hora da época do pagamento daquelas verbas.

     

    II. Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.

    II. CORRETO.
    Súmula nº 118 do TST

    JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.

     

    III. O valor das horas extras habituais não integra a remuneração do trabalhador para o cálculo das gratificações semestrais.

    III. ERRADO. 
    Súmula nº 115 do TST

    HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    O valor das horas extras habituais integra a remuneração do trabalhador para o cálculo das gratificações semestrais.

     

    IV. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

    IV. CORRETO.
    CLT, Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente a duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. 

  • Súmula nº 347 do TST

    HORAS EXTRAS HABITUAIS. APURAÇÃO. 

    O cálculo do valor das horas extras habituais, para efeito de reflexos em verbas trabalhistas, observará o número de horas efetivamente prestadas e a ele aplica-se o valor do salário-hora da época do pagamento daquelas verbas.

     

     

    DÁ UMA FORÇA, ME SEGUE AÍ NO QC

  • Despencou as súmulas nesta prova.

  • I - *Súmula nº 347 do TST. HORAS EXTRAS HABITUAIS. APURAÇÃO. O cálculo do valor das horas extras habituais, para efeito de reflexos em verbas trabalhistas, observará o número de horas efetivamente prestadas e a ele aplica-se o valor do salário-hora da época do pagamento daquelas verbas.

     

    II - *Súmula nº 118 do TST. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.

     

    III - *Súmula nº 115 do TST. HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS. O valor das horas extras habituais integra a remuneração do trabalhador para o cálculo das gratificações semestrais.

     

    IV - Art. 59, CLT.  A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.  

  • Exatamente, Halisson. Se dependesse dos tribunais, só haveria cargo de nível superior lá :(

  • I. O cálculo do valor das horas extras habituais, para efeito de reflexos em verbas trabalhistas, observará o número de horas efetivamente prestadas e a ele aplica-se o valor do salário-hora da época do pagamento daquelas verbas. Súm. 347, TST

    II. Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada. Súm. 118, TST

    III. O valor das horas extras habituais não integra a remuneração do trabalhador para o cálculo das gratificações semestrais. Súm. 115, TST

    IV. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Art. 59, caput, CLT

  • GABARITO LETRA ''  B  '' 

     

     

    I)CERTO. SÚMULA 347 DO TST: O cálculo do valor das horas extras habituais, para efeito de reflexos em verbas trabalhistas, observará o número de horas efetivamente prestadas e a ele aplica-se o valor do salário-hora da época do pagamento daquelas verbas.

     

     

    II)CERTO. SÚMULA 118 DO TST: Os intervalos concedidos pelo empregador, na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.

     

     

    III)ERRADO. SÚMULA 115 DO TST:  O valor das horas extras habituais INTEGRA a remuneração do trabalhador para o cálculo das gratificações semestrais.

     

     

    IV)CERTO. CLT, Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente a duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. 

     

     

    NÃO ESQUECE:   ACORDO INDIVIDUAL / CONVENÇÃO COLETIVA / ACORDO COLETIVO

     

     

     

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAM! VALEEEUU ( INSTAGRAM : @MURILOTRT)

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR, ELEITORES:


    Súmula nº 115 do TST HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O valor das horas extras habituais integra a remuneração do trabalhador para o cálculo das GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS.



    SUM-253 GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REPERCUSSÕES (nova redação)

    A GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antiguidade e na gratificação natalina.

  • I - Súmula nº 347 - O cálculo do valor das horas extras habituais, para efeito de reflexos em verbas trabalhistas, observará o número de horas efetivamente prestadas e a ele aplica-se o valor do salário-hora da época do pagamento daquelas verbas.

    II - Súmula nº 118 - Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.

    III - Súmula nº 115 - O valor das horas extras habituais integra a remuneração do trabalhador para o cálculo das gratificações semestrais.

    IV - Art. 59, CLT. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. 

    Gabarito: Letra B

  • I – Correta. Ao calcular o valor das horas extras, aplica-se o valor da data do pagamento. 

    Súmula 347, TST - O cálculo do valor das horas extras habituais, para efeito de reflexos em verbas trabalhistas, observará o número de horas efetivamente prestadas e a ele aplica-se o valor do salário-hora da época do pagamento daquelas verbas.

    II – Correta. Se, além dos intervalos legais, o empregador conceder intervalos não previstos em lei, como por exemplo 15 minutos para lanche, e este período for acrescidos ao final da jornada, considera-se que é tempo à disposição e, por conseguinte, deve ser remunerado como hora extra.

    Súmula 118, TST - Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.

    III – Errada. As horas extras habituais integram a remuneração para o cálculo das gratificações semestrais.

    Súmula 115, TST - O valor das horas extras habituais integra a remuneração do trabalhador para o cálculo das gratificações semestrais.

    IV – Correta. A assertiva corresponde ao artigo 59 da CLT:

    Art. 59, CLT - A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

    Gabarito: B

  • Confundi com a súmula 253 kkkkkkk

    SUM-115

    O valor das horas extras habituais integra a remuneração do trabalhador para o cálculo das gratificações semestrais.

    Mais o inverso não é verdadeiro: a gratificação semestral integra no cálculo das horas extras

    A gratificação semestral NÃO integra/repercute no cálculo das horas extras

    SUM-253

    A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antigüidade e na gratificação natalina.


ID
2752789
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A empresa familiar “BL” está modernizando o seu sistema de informática e pretende colocar um número limite de faltas injustificadas para cálculo dos dias que o empregado terá direito para gozo de suas férias, respeitando as normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho. Assim, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, para que o empregado tenha direito ao gozo de 30 dias corridos de férias, o número limite de faltas injustificadas será

Alternativas
Comentários
  • GABARITO → E

    Questão clássica da FCC.

     

     Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (...)

     

    MACETE DO ''69''

     DIAS DE FÉRIAS (-6)        FALTAS INJUSTIFICADAS  (+9)

       30                                   ATÉ 5

       24                                   6 A 14

       18                                  15 A 23

       12                                  24 A 32

  • Gabarito - E

     

     

    Art. 130 - Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:         

           

     

    I - 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes;                        

     

     

     

                                                                  TABELINHA DO 69

     

     

                          DIAS DE FÉRIAS (- 6)                   |                   FALTAS INJUSTIFICÁVEIS (+ 9)

     

                                     30 -------------------------------------------------------------- >  5 - 

     

                                     24  -------------------------------------------------------------- >  6 ~ 14

     

                                     18  -------------------------------------------------------------- >  15 ~ 23                    

                          

                                     12  -------------------------------------------------------------- >  24 ~ 32 

     

                                     Perdeu! --------------------------------------------------------- >  32 +

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Confira o meu material gratuito > https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Gabarito letra e).

     

    CLT

     

     

    Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

     

    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;

     

    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

     

    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;

     

    IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

     

     

    Segue um resumo meu com uma relação de quantidade de faltas por dias de férias a serem concedidos ao empregado:

     

    Menor ou igual a 5 faltas -> 30 dias corridos de férias.

     

    D6 até 14 faltas -> 24 dias corridos de férias.

     

    D15 até 23 faltas -> 18 dias corridos de férias.

     

    D24 até 32 faltas -> 12 dias corridos de férias.

     

    Mais do que 32 faltas -> Perde o direito às ferias.

     

    * A quantidade de faltas aumenta de 8 em 8 até chegar ao 32. 

     

    ** A quantidade de férias a ser concedida diminui de 6 em 6.

     

    *** As faltas que podem diminuir o período de férias são as injustificadas. Em outras palavras, faltas justificadas não influenciarão negativamente no período de férias do obreiro.

     

    **** DICA: A contagem do período aquisitivo e concessivo das férias "inverte" a regra da contagem de prazo, ou seja, inclui-se o dia inicial e exclui-se o dia final, levando em conta o intervalo de 12 meses.

     

    ***** DICA: RESOLVER A Q904267.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:                    (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;                        (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;                       (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;                       (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.                        (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

     

    Passou de 32 dias perde o direito às Férias.

     

    DÁ UMA FORÇA, ME SEGUE AÍ NO QC

  • GABARITO LETRA '' E ''

     

    CLT

     

    Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:  

     

    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;   

     

     

    LEMBRA DO MACETE DO '' 69 ''

     

     DIAS DE FÉRIAS (-6)        FALTAS INJUSTIFICADAS  (+9)

       30                                   ATÉ 5

       24                                   6 A 14

       18                                  15 A 23

       12                                  24 A 32

     

     

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAM! VALEEEUU ( INSTAGRAM : @MURILOTRT)

  • Parabéns, Dani TRT.

  • PARABÉNS DANI JUSTIÇA!!! VC É A MELHOR DO PLANETA E SEUS COMENTÁRIOS ME AJUDARAM MUITO KKKKKKKK.

     

  • Art. 130 - I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;            

    Gabarito: E

  • O empregado tem direito a 30 dias de férias. Esse número pode ser reduzido em razão de ausência injustificadas do empregado. Há uma tolerância de 5 faltas, ou seja, se o empregado faltar até 5 dias sem justificativa, ele continuará tendo direito a 30 dias de férias. A partir da 6ª falta, esse número começa a diminuir, conforme prevê o artigo 130 da CLT.

    Portanto, para que o empregado tenha direito ao gozo de 30 dias corridos de férias, o número limite de faltas injustificadas é 5.

    Gabarito: E

  • 69 anotado, Sérgio Farias.

    Obrigada!

    EUSOU3%!

    Deus vai na frente abrindo o caminho, quebrando as correntes, tirando os espinhos. Ordena aos anjos pra contigo lutar, Ele abre as portas pra ninguém mais fechar. Ele trabalha pra o que Nele confia, caminha contigo de noite ou de dia. Erga as mãos, sua bênção chegou, e comece a cantar com muito louvor!


ID
2752792
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação às férias, considere:


I. Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.

II. É vedado o início das férias no período de 2 dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

III. A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregado, sendo que os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.

IV. Os empregados maiores de 60 anos de idade gozarão das férias sempre de uma só vez, assim como o empregado estudante, menor de 18 anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.


De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : A

     

    ITEM I – CLT  Art 134 § 1o  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até 3 períodos, sendo que 1 deles NÃO PODERÁ SER INFERIOR a 14 dias corridos e os demais NÃO PODERÃO SER INFERIORES a 5 dias corridos, cada um.

     

    ITEM II – CLT  Art 134 § 3o  É VEDADO o início das férias no período de 2 dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

     

    ITEM III – CLT  Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do EMPREGADOR.

    § 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.

     

    ITEM IV – REVOGADO  § 2º - Aos menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.A

     

     

  • Gabarito - A

     

     

    I  -  Art. 134 § 1o - Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.

     

     

    II  -   Art. 134 § 3o - É vedado o início das férias no período de 2 dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.  

     

     

    III  -  Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.     

     

     

    IV  -  Art. 136 § 2º - O empregado estudante, menor de 18 anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.     

     

     

    *   Depois da reforma trabalhista, não há mais distinção entre as férias do empregado idoso.

     

     

     

    TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE FÉRIAS TRABALHISTAS

     

     

    Concessão no interesse do EMPREGADOR.

     

     

    Regra  -  Será concedida em 1 período  ↓

     

     

    Nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado adquirir o direito. Se descumprir? Paga em DOBRO (Súm. 81).

     

     

     

    SALVO  -  Desde que haja concordância do empregado, será concedida em 3 períodos, sendo que 1 deles não poderá ser inferior a 14 dias, e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias. ( 14 / 5 / 5 )

     

     

     

    •   O empregado receberá durantes as férias a remuneração da data da sua CONCESSÃO, sendo a base de cálculo:

     

     

    1) Quando o salário for pago por hora  →  Média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.

     

     

    2) Quando o salário for pago por tarefa  →  Média da produção no período aquisitivo, aplicando-se o valor da remuneração da tarefa na data da concessão das férias.

     

     

    3) Quando o salário for pago por porcentagem, comissão ou viagem  →  Média dos últimos 12 meses.

     

     

    Lembrando que:

     

     

    Há PINHO nas férias  →  Adicionais de Periculosidade / Insalubridade / Noturno / HOra extra, serão computados.

     

     

    •  A concessão das férias será por escrito e será comunicada em, no mínimo, 30 dias.

     

     

    •   É facultado ao empregado converter 1/3 das férias em ABONO no prazo de 15 dias.

     

     

    •  O pagamento da remuneração ou do abono serão efetuados 2 dias antes das férias. Se descumprir? Paga em DOBRO (Súm. 450)

     

     

     

    VEDADO  →  Férias 2 dias antes do início de FERIADO ou RSR.

     

     

     

    PERDE O DIREITO ÀS FÉRIAS:

     

     

    →  Deixar o emprego e NÃO for readmitido em 60 dias.

     

    →  Licença com salário por + 30 dias.

     

    →  Paralisação parcial ou total por + 30 dias

     

    →  Receber da previdência social benefício por + 6 meses, embora descontínuos.

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Confira o meu material gratuito > https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

     

  • NÃO CONFUNDIR: FÉRIAS

    CLT: podem ser usufruídas em até 3 períodos (desde que haja concordância do empregado) > um não inferior a 14 dias e os outros dois não inferiores a 5 dias cada um

    LC 150/15 (DOMÉSTICO): podem ser usufruídas em até 2 períodos > um deles no mínimo de 14 dias

    Férias COLETIVAS: podem ser parceladas em até 2 períodos > nenhum deles poderá ser inferior a 10 dias 

     

     

     

  • Gabarito: letra A

     

    I. Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um. CORRETA

    CLT - Art. 134, § 1o  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderáser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

     

    II. É vedado o início das férias no período de 2 dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. CORRETA

    CLT - Art. 134, § 3o  É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

     

    III. A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregado, sendo que os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço. ERRADA

    CLT - Art. 136 A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.    

     

    IV. Os empregados maiores de 60 anos de idade gozarão das férias sempre de uma só vez, assim como o empregado estudante, menor de 18 anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares. ERRADA

    O art. 134 § 2 da CLT foi revogado pela reforma trabalhista, podendo tais empregados fracionar as férias na mesmas condições que os demais empregados.

  • Erros dos itens III e IV

    III - as férias são concedidas conforme a melhor época para o EMPREGADOR.

    IV- Não Há mais tal obrigatoriedade.

     

    DÁ UMA FORÇA, ME SEGUE AÍ NO QC

  • Esse ITEM III foi esparro! A pessoa na hora da prova, acaba lendo mais rápido que o normal, se não tiver atenção ; se passa. Eu creio que me passei :/, errar uma questão dessa dói na alma. Esse R foi fogo kkk

  • I – Art. 134, § 1º, CLT. Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

     

    II – Art. 134, § 3º, CLT. É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

     

    III – Art. 136, CLT. A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. § 1º. Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço. *Não significa obrigatoriedade, fica a critério do empregador;  

     

    IV – Art. 136, § 2º, CLT. O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares. *Esse trecho está correto, mas não existe limite de idade para o fracionamento de férias (existia na antiga redação do parágrafo 2º);

  • Lei seca anotada.

    Art. 134 - As férias serão concedidas (período concessivo) por ato do empregador, em um só período (como regra), nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito (chamado período aquisitivo).                         (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

     

    § 1o  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. (férias de 14 dias + 05 dias + 11 dias = está de acordo com a Lei) (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    § 2o  (Revogado).  (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    § 3o  É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou RSR (dia de repouso semanal remunerado).                (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.                   (Redação dada pela Lei nº 7.414, de 9.12.1985)

     

    § 1º - O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para que nela seja anotada a respectiva concessão.              

           

    § 2º - A concessão das férias será, igualmente, anotada no livro ou nas fichas de registro dos empregados.                       (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

     

    Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.                      (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

     

    § 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito (direito não é faculdade do empregador contudo não pode haver prejuízo ao empregador) a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.

     

    Complemento: Créditos à Jess :)

    Na Lei Complementar 150/15 podem ser usufruídas em até 2 períodos: um deles no mínimo de 14 dias

    Férias COLETIVAS: podem ser parceladas em até 2 períodos > nenhum deles poderá ser inferior a 10 dias

  • GABARITO LETRA '' A ''

     

     

    CLT

     

     

    I)CERTO. Art. 134, § 1o  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. 

     

     

    II)CERTO. Art. 134, § 3o  É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

     

     

    III)ERRADO. Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do EMPREGADOR.

    § 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.

     

     

    IV)ERRADO. O Art. 136, § 2º ''  Aos menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez. '' foi revogado pela lei 13.467/2017.

     

     

     

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAM! VALEEEUU ( INSTAGRAM : @MURILOTRT)

  • ACERTOU ou ERROU?

    Fique p vc!

  • I. Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um. CERTO! Art. 134 §1

    II. É vedado o início das férias no período de 2 dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. CERTO! Art. 134 § 3. 

    III. A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregado, sendo que os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço. ERRADO!

    ---> Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    IV. Os empregados maiores de 60 anos de idade gozarão das férias sempre de uma só vez, assim como o empregado estudante, menor de 18 anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares. ERRADO!

    ----> Essa parte de vermelho não tem previsão na CLT.

    BONS ESTUDOS!

  • Em 01/05/19 às 00:27, você respondeu a opção A. (Meses e meses depois, me deparo novamente com essa questão, e dessa vez o "R" do III não me pegou mais) Vendo meu comentário do dia 22/08/2018, me deixa emocionada, pois eu sei o quanto evolui depois dessa prova de sp e tenho fé no meu Deus que breve estarei assinando minha posse e dando toda honra e Glória a Ele. Deus está comigo!

    Você acertou!

    Em 21/08/18 às 22:00, você respondeu a opção B.

    Você errou!

  • I - Art 134. § 1  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.  

    II - Art. 134. § 3o  É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

    III - Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.         

    IV - Revogado

    Gabarito: A

  • I – Correta. A assertiva apresenta corretamente a possibilidade de fracionamento das férias: em até 3 períodos, um deles não poderá ser inferior a 14 dias e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias.

    Art. 134, CLT - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

    § 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

    II – Correta. A assertiva apresenta corretamente a vedação do início das férias nos 2 dias que antecedem feriado ou DSR.

    Art. 134, § 3o, CLT - É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. 

    III – Errada. O erro da assertiva está em afirmar que a época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregado. Na verdade, é no interesse do empregador.

    Art. 136, CLT - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

    § 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço. 

    § 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.  

    IV – Errada. O menor de 18 anos realmente tem direito de fazer coincidir suas férias com as férias escolares. Contudo, é incorreta a afirmação de que “os empregados maiores de 60 anos de idade gozarão das férias sempre de uma só vez”. Antes da Reforma Trabalhista, os menores de 18 e os maiores de 50 anos não podiam dividir as férias. Atualmente, não há mais esta restrição. Todos podem fracionar as férias!

    Gabarito: A

  • GABARITO: A

    I - CERTO: Art. 134, § 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.   

    II - CERTO: Art. 134, § 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.  

    III - ERRADO: Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.   

    IV - ERRADO: Art. 136, § 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.    

  • GABARITO - LETRA A

    I. [CORRETO] - Art. 134, § 1º - Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. 

    II. [CORRETO] - Art. 134, § 3º - É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado

    III. [ERRADO] - Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. 

    IV. [ERRADO] - Art. 136, § 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

       * Obs.: A antiga redação do Art. 136, §2º foi revogada.


ID
2752795
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.    (Incluído dada pela Lei nº 13.545, de 2017)

    § 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo.     (Incluído dada pela Lei nº 13.545, de 2017)

    § 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.   (Incluído dada pela Lei nº 13.545, de 2017)

     

  • GAB: D

    De acordo com a nossa CLT:

    Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

     

     

     

    DÁ UMA FORÇA, ME SEGUE AÍ NO QC

  • Caro colega Hugo, acho que voce não compreendeu a mensagem do slogan do colega César. Pelo que entendi, alguém que seja desprovido de recursos financeiros pode optar entre manter-se estagnado, aceitando sua condição social, ou pode revoltar-se com essa mesma condição e começar a galgar passos maiores na vida, o que se pode dar, por exemplo, mediante o investimento nos estudos! Pense sempre antes de propagar besteiras!

  • - SUSPENSÃO DOS PRAZOS (art. 775-A, CLT):

    - Não há contagem dos prazos;

    - Não haverá audiências;

    - Não haverá sessões de julgamentos.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

  • Súmula 262, TST: PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE.

    I – Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente;

    II – O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (art. 177, §1º, do RITST) suspendem os prazos recursais.

  • Gabarito: Letra D)

     

    Nos moldes da CLT, art. 775-A:

     

    Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. (Incluído dada pela Lei nº 13.545, de 2017)

     

    § 1o Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo. (Incluído dada pela Lei nº 13.545, de 2017)

     

    § 2o Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento. (Incluído dada pela Lei nº 13.545, de 2017)

     

    Bons estudos, pessoal. Abraços!

  • A diferença que eu aprendi em aula de processo civil (porque sempre chamava tudo de recesso forense rs):


    SUSPENSÃO DOS PRAZOS ("férias do advogado") = de 20/12 a 20/01; prazos processuais suspensos para advogados, promotores, defensores ou procuradores; fórum aberto (após 06/01), juízes e servidores trabalhando; 


    FÉRIAS COLETIVAS/FORENSES ("férias dos Ministros" -> magistrado têm direito a 60 dias por ano de férias, individuais ou coletivas) = só existem em Tribunal de superposição (regimento interno, geralmente em Julho); é vedado aos juízos e Tribunais de segundo grau; 


    RECESSO DO PODER JUDICIÁRIO (dias considerados como feriados -> fórum fechado e atuação apenas do plantão judiciário) = vai de 20/12 a 06/01; tem previsão para a Justiça Federal, e o CNJ permitiu, por resolução, que fosse adotado na Estadual;

     

    Uma página bem elucidativa sobre o tema: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/novo-cpc/forum-aberto-e-prazos-suspensos-09012017

  •  Gabarito letra D

    inclusive, suspende-se, sendo que, durante tal lapso de tempo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento. 

    Interromper= IDEIA DE CONTINUIDADE, ou seja  continua de onde parou

    Suspender= DEIXA DE EXISTIR , ou seja começa a contar tudo de novo, desde o inicio

  • GABARITO LETRA '' D ''

     

     

    CLT

     

     

    Art. 775-A. SUSPENDE-SE o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

     

    § 2o Durante a suspensão do prazo, NÃO SE REALIZARÃO audiências nem sessões de julgamento.  

     

     

    LEMBRE TAMBÉM:

     

     

    SÚMULA 262 DO TST:  II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho SUSPENDEM os prazos recursais

     

     

     

     

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAM! VALEEEUU ( INSTAGRAM : @MURILOTRT)

  • Eita coisa boa, vou ter férias de 20/12 até 06/12 ...Que delícia !!!

    Tatiane Maffini, muito enriquecedor seu comentário. Gostei !

  • Os prazos processuais podem ser SUSPENSOS ou INTERROMPIDOS. Na suspensão, o prazo para e volta a contar de onde estava antes. Na interrupção, o prazo para e, quando retornar, vai recomeçar a contagem do início.

     

    DICA: SUSPensão é apenas um SUSPiro. Respirou, o prazo volta.

     

    -----

     

    Entre 20/12 e 20/01, é o recesso do judiciário. Nesse período os prazos são SUSPENSOS (art. 755-A)

     

    DICA: "Vinte dizer que o recesso chegou!" (20/12 a 20/01)

     

     

    OBS: durante essa suspensão, não se realizarão audiências e nem sessões de julgamento (art. 755-A, §2)

     

    OBS2: os JUÍZES, membros do MP, da DP e da AP e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o recesso (art. 755-A,§1).

     

    -----
    Thiago

  • acertei essa por ter assistido a revisão do Bruno Klippel na vespera da prova!

  • Temos que pensar que quando o prazo é INTERROMPIDO, a contagem inicia novamente, por exemplo, para de 8 dias para interpor RO, caso tenha interrupção do prazo que está no seu quinto dia, após a causa interruptiva o prazo começar do 0 novamente;

    Quando o prazo for SUSPENSO, a contagem inicia de onde parou.

  • Art. 775-A, CLT: Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

     § 1o Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo.

    § 2o Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento. (Incluído dada

    Súmula 262, TST: PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE.

    I – Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente;

    II – O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (art. 177, §1º, do RITST) suspendem os prazos recursais.

     Resposta: D

  • CAPÍTULO II

    DO PROCESSO EM GERAL

    SEÇÃO I

    DOS ATOS, TERMOS E PRAZOS PROCESSUAIS

    Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

    ...

    § 2 Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.

    (D)

  • Galera, já vimos isso!

    A alternativa "d" está correta. O CPC, Art. 220, estabelece a SUSPENSÃO do curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. Ademais, a lei ainda estabelece que, durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento. Esse lapso temporal é conhecido como o período de férias dos advogados, uma vez que esses podem aproveitar um período de descanso sem se preocupar com o decurso dos prazos processuais.

    Diferença entre Suspensão e Interrupção:

    - Na Suspensão, o prazo é retomando, de modo que se conta os dias que Sobraram.

    - Na Interrupção, o prazo é reiniciado, de modo que se conta o prazo por Inteiro.

    Gabarito: alternativa “d”

  • GABARITO: D

    Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.  

    § 2o Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.

  • Art. 775-A, CLT: Suspende-se o curo do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

    [...]

    §2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.

    GABARITO LETRA D


ID
2752798
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Na reclamação trabalhista “V” o valor da causa é R$ 100.000,00. Durante a tramitação processual, as partes celebraram um acordo no valor total de R$ 70.000,00, convencionando que as custas processuais serão pagas pela empresa reclamada. Nesse caso, as custas processuais devidas pela empresa são de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : B

     

    Art. 789.  Nos dissídios INDIVIDUAIS e nos dissídios COLETIVOS do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% , observado o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de 4x o limite máximo dos benefícios do RGPS, e serão calculadas: (Lei nº 13.467, de 2017)

     

    § 3o Sempre que houver ACORDO, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em PARTES IGUAIS aos litigantes. 

     

    - A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR

  • Gabarito - B

     

     

    Art. 789.  Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% , observado o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de 4x o limite máximo dos benefícios do RGPS, e serão calculadas:

     

    § 3o Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes. 

     

     

     

    RESUMÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS

     

     

    Pagas pelo VENCIDO.

     

     

    Regra  -  Após o trânsito em julgado.

     

    SALVO  -  Em caso de recurso  →  No prazo recursal.

     

     

     

    •  Valor base  -  2% 

     

     

    Mínimo  →  R$ 10,64

     

    Máximo  →  4x o RGPS.

     

     

     

    BASE DE CÁLCULO

     

     

    Quando houver:

     

     

    →  Acordo  -  Sobre o valor do acordo.

     

    →  Condenação  -  Sobre o valor da condenação.

     

    →  Valor indeterminado  -  Sobre o que o juiz fixar.

     

    →  Extinção do processo / Pedido julgado totalmente improcedente / Procedência do pedido  -  Sobre o valor da causa.

     

     

     

    OBS.: Em caso de ACORDO, se de outra forma não for convencionado  →  Divide meio a meio.

     

     

     

    ISENÇÃO DE CUSTAS   -   "FAMA"

     

     

    Fundações

     

    Administração direta (U, E, DF, M)

     

    MPT

     

    Autarquias

     

     

     

    PROCESSO DE EXECUÇÃO

     

     

    Quem paga?  O executado.     /      Quando?  Ao final.

     

     

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  • Obrigado Sérgio Farias!!!

  • GABARITO LETRA B


    Apenas complementando os excelentes comentários dos colegas:


    Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% , observado o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de 4x o limite máximo dos benefícios do RGPS, e serão calculadas:

    I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;


    Qualquer erro por gentileza me notifique. Sucesso a todos!

  • Gabarito - b)

     

     

    Art. 789.  Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas:       

                  

            I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;     

                

            II – quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa;                

            III – no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa;   

                   

            IV – quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar.         

     

              

            § 1o As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.       

     

            

            § 2o Não sendo líquida a condenação, o juízo arbitrar-lhe-á o valor e fixará o montante das custas processuais.             

     

     

            § 3o Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.   

     

                  

            § 4o Nos dissídios coletivos, as partes vencidas responderão solidariamente pelo pagamento das custas, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão, ou pelo Presidente do Tribunal. 

     

                

            Art. 789-A. No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final, de conformidade com a seguinte tabela:

  • GAB:B

    FCC QUERENDO TIRAR ONDA COM ESSA QUESTÃO POIS MUITOS DE NÓS NÃO NOS ATENTAMOS PARA ESSE DETALHE DO  ART. 789.

     

    Art. 789.  Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas:                  

            I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;        

            II – quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa;        

            III – no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa;                    

            IV – quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar.                    

     

     

     

     

     

    DÁ UMA FORÇA, ME SEGUE AÍ NO QC

  • custas processuais: SEMPRE VAI CAIR!

  • Gabarito: Letra B)

     

    Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas: (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

     

    § 3o Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes. (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

     

    Bons estudos. Abraços!

  • CUSTAS = 2%, pagas ao final pelo vencido, após o trânsito em julgado (se tiver recurso, deve comprovar o pagamento no prazo recursal);
    ACORDO = sempre que houver acordo, se não for convencionado de outro modo, as custas serão DIVIDIDAS igualmente entre as partes;

    MÍNIMO de R$ 10,64;

    LIMITE MÁXIMO de 4 x o TETO do RGPS; 

     

    BASE DE CÁLCULO (Art. 789, CLT):
    - Sobre o valor do ACORDO ou CONDENAÇÃO;
    - Pedido improcedente = sobre o VALOR DA CAUSA;
    - Extinção sem resolução do mérito = sobre o VALOR DA CAUSA; 
    - Procedente ação declaratória ou constitutiva = sobre o VALOR DA CAUSA; 
    - Valor indeterminado (ilíquido) = JUIZ FIXA (na prática é uma estimativa da condenação; juiz arbitra o valor e fixa as custas);

     

    OBS.: Em relação às contribuições previdenciárias é a mesma coisa => vão incidir sobre o VALOR DO ACORDO, ressalvando-se que, em caso de acordo na FASE DE EXECUÇÃO, deve ser observada a proporção entre verbas de natureza indenizatória e salarial (OJ 376, SBDI-1);

     

    *em caso de equívoco me avisa no pv

  • Custas tem que ter esquema simples. Separei em tres situaçoes: Novo valor, valor da causa e valor do juiz

    I) - Acordo ou condenaçao - sobre esse novo valor

    II) Processo sem julgamento, improcedente, açao declaratória ou constitutiva - sobre valor da causa

    III) Ilíquida ou valor indeterminado - juiz determina

    tudo no art. 789

  • Gabarito: Letra B

     

    No que se refere a Lei 13.467/2017, que trata da Reforma Trabalhista, tem-se agora o seguinte entendimento

     

    Custas em dissídios individuais e coletivos:

    Base: 2%

     

    Observado os seguintes limites:

     

    Mínimo : R$ 10,64

    Máximo: 4 vezes limite do RGPS (limite estabelecido pelo texto da Reforma)

     

     

    instagram: concursos_em_mapas_mentais

  • CLT. Custas processuais:

    Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas:

            I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;

            II – quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa;  

            III – no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa;   

            IV – quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar.  

            § 1o As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal

            § 2o Não sendo líquida a condenação, o juízo arbitrar-lhe-á o valor e fixará o montante das custas processuais. 

            § 3o Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes. 

            § 4o Nos dissídios coletivos, as partes vencidas responderão solidariamente pelo pagamento das custas, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão, ou pelo Presidente do Tribunal.

    Vida à cultura democrática, Monge.


  • DICA: Cus - tas -> 2 sílabas, 2%

     

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    Art. 789.  Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas: 

     

    I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;

     

    § 3o Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.

     

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    Thiago

  • Complementando ...

    ISENÇÃO DAS CUSTAS:

    -> Beneficiário da justiça gratuita

    -> Ministério Público do Trabalho

    -> União, Estado, Distrito Federal + suas Autarquias e Fundações Públicas que não explorem atividade econômica. (Porém essas entidades estão sujeitas ao reembolso)

    OBS:. não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional.

    ISENÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL

    -> Entidades filantrópicas

    -> Empresa em recuperação judicial

    -> Beneficiário da Justiça Gratuita

    REDUÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL PELA METADE

    -> Entidades sem fins lucrativos

    -> Empresa de Pequeno Porte

    -> Microempreendedor individual

    -> Empregador Doméstico

    -> Microempresa

    NÃO EXIGÊNCIA DA GARANTIA OU PENHORA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO

    -> Entidades Filantrópicas

    -> Aquelas que compõe ou compuseram a diretoria dessas instituições

    Súmula 86 do TST: Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial.

  • Art. 789, CLT: Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas:

     I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;

    II – quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa

    III – no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa;  

    IV – quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar. 

    § 1o As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.

    Resposta:  B

  • DECRETO-LEI Nº 5.452/43

    SEÇÃO III

    Das Custas e Emolumentos

    Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas:

    I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;

    ...

    (B)

  • Galera, vamos por partes !

    1) Houve um acordo celebrado entre as partes no valor total de R$ 70.000,00.

    2) Foi convencionado que as custas seriam pagas pela empresa.

    A alternativa "b" está correta. Sabemos que o percentual das custas na JT é de 2%, e que, em caso acordo, o cálculo será feito sobre o valor do acordo, ou seja, a empresa deverá recolher R$ 1.400 a título de custas. Vejamos a base legal da resposta:

    Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas:

    I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;  

    Obs: Nesse caso, fez parte do acordo que a empresa pagaria as custas. Se houve omissão quanto a quem faria o pagamento, o valor seria rateado em partes iguais para os acordantes:

    Art. 789, § 3o Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes

    Gabarito: alternativa “b”

  • GABARITO: B

    Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas:

    § 3o Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.

  • O valor das custas, quando as partes chegam a consenso, cabe à elas em PARTES IGUAIS, sendo que o valor de 2$ incide sobre o valor do acordo e não sobre valor da causa.


ID
2752801
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Márcio, advogado, teve o seu contrato de trabalho rescindido pela sua empregadora, a empresa “A”. Em razão do recebimento de valor menor que o devido, Márcio ajuizou reclamação trabalhista, advogando em causa própria. Nesse caso, no tocante aos honorários de sucumbência da mencionada reclamação trabalhista, sobre o valor que resultar da liquidação da sentença do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : E

     

    Art. 791-A.  Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados ENTRE O MÍNIMO DE 5% E O MÁXIMO DE 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. (Lei nº 13.467, de 2017)

     

    - A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR

  • Gabarito E

     

     

    c) na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, podendo ocorrer a compensação entre os honorários.  ERRADA

     

    e) em caso de procedência total do pedido, serão devidos honorários de sucumbência a Márcio, ainda que esteja atuando em causa própria, sendo fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 15%.     CERTO

     

     

    Art. 791-A.  Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.              

    § 1o  Os honorários são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria.          

    § 2o  Ao fixar os honorários, o juízo observará:     

    I - o grau de zelo do profissional;       

    II - o lugar de prestação do serviço;           

    III - a natureza e a importância da causa;               

    IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.         

    § 3o  Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários.         

    § 4o  Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.          

    § 5o  São devidos honorários de sucumbência na reconvenção.  

     

     

     

     

    -------

    Arrt. 791-A

    § 3o  Na hipótese de procedência PARCIAL, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca,  Proibida (vedada)  a  comPensação entre os honorários.

     

                                                PARCIAL     PROIBIDA    comPensação     3P

  • CAIU NO TRT 15 NA PROVA DE TECNICO JUDICIÁRIO ADM.

    O MALDITA PROVA VIU FCC.

  • Gabrito - E

     

     

    Art. 791-A - Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.  

     

     

    Mínimo  -  5%  /  Máximo  -  10%

     

     

    Vejam  -  Q919839.

     

     

    Em caso de procedência total do pedido ▻ Serão devidos honorários de sucumbência a Márcio, ainda que esteja atuando em causa própria, sendo fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 15%.

     

     

    Em caso de procedência parcial do pedido ▻ O juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários.   

     

     

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  • Honorários advocatícios:

     

    No processo do trabalho (art. 791-A da CLT): mínimo de 5% e máximo de 15%

    No processo civil (art. 85, §2º do CPC): mínimo de 10% e máximo de 20%

  • DIREITO DO TRABALHO

    - Valor:  mínimo de 5%  e o máximo de 15%

    - Base de cálculo: sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

    - Condição suspensiva de exigibilidade de 2 anos

     

    PROCESSO CIVIL

    - Valor: mínimo de 10% e o máximo de 20%

    - Base de cálculo: o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa

    - Condição suspensiva de exigibilidade de 5 anos

  • Art. 791-A.  Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.                

     

     

    - Mínimo 5% e máximo 15%    #    Processo Civil  mínimo de 10% e o máximo de 20%

     

     

    - Valor que resultar da liquidação da sentença, proveito econômico  ou valor atualizado da causa

     

     

    § 1o  Os honorários são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria.                      

     

     

    § 2o  Ao fixar os honorários, o juízo observará:                 

     

    I - o grau de zelo do profissional;                 

     

    II - o lugar de prestação do serviço;                    

     

    III - a natureza e a importância da causa;                         

     

    IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.                    

     

    § 3o  Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários.                  

     

     

    § 4o  Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.               

               

     

    § 5o  São devidos honorários de sucumbência na reconvenção.                   

     

     

    Fonte: CLT, art. 791 -A ...

  • HONORÁRIO TANTO FAZ SER SUA CAUSA COMO Ñ SER O VALOR SERÁ ESTE:


    MIN. 5% - MAX 15%


    MAS ESSE VALOR É SOBRE O QUÊ?


    - SE TIVER VALOR LÍQUIDO SERÁ SOBRE ELE


    - CASO Ñ TENHA AI É SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA


    QUEM ESCOLHE O VALOR?


    - O JUIZ (ELE TERÁ ALGUNS CRITÉRIOS QUE LEVARÁ EM CONTA QUE SÃO ENCONTRADOS NOS INCISOS DO PARÁGRAFO 2)

  • CORRIGINDO...

     

    a) mínimo de 5% e o máximo de 15%. 

     

    Art. 791-A.  Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) (...)

     

    b) serão devidos honorários de sucumbência, ainda que atue em causa própria.

     

    Art. 791-A.  Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência

     

    c) vedada a compensação em caso de sucumbência recíproca. 

     

    § 3o  Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários. 

     

    d) mínimo de 5% e o máximo de 15%. 

     

    e) CORRETA. Em caso de procedência total do pedido, serão devidos honorários de sucumbência a Márcio, ainda que esteja atuando em causa própria, sendo fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 15%. 

     

    Art. 791-A.  Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.              

     

  • CLT. Honorários de sucumbência:

    Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. 

    § 1o  Os honorários são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria. 

    § 2o  Ao fixar os honorários, o juízo observará: 

    I - o grau de zelo do profissional; 

    II - o lugar de prestação do serviço;

    III - a natureza e a importância da causa;

    IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

    § 3o  Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários. 

    § 4o  Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

    § 5o  São devidos honorários de sucumbência na reconvenção.

    Vida à cultura democrática, Monge.


  • Honorários de cincumbência - mínimo de 5% e máximo de 15%.

     

    -----
    Thiago

  • honorários de 5ucumbência: mínimo de 5% e o máximo de 15%

    SE UM TUBARÃO PARAR DE NADAR, MORRERÁ! SE UM TUBARÃO VAI PARA TRÁS, MORRERÁ! PENSE COMO UM TUBARÃO, AJA COMO UM TUBARÃO E SE COMPORTE COMO UM TUBARÃO.

  • 10/02/19 respondi certo!

  • Resumindo...

    Quanto atuar em causa própria, o advogado detém direito a honorários sucumbenciais, calculados entre 5% a 15%.

  • Acredito que o examinador foi infeliz na redação da alternativa dada como gabarito da questão uma vez que o art. 791-A da CLT não condiciona a aplicação dos percentuais de 5% a 15% à procedência total do pedido.

    Mesmo quando houver procedência parcial, serão aplicados os mesmos percentuais para o cálculo dos honorários a serem pagos ao advogado da parte contrária, os quais serão aplicados sobre o montante da condenação aplicável a cada parte ao final do processo.

    Ademais, como já foi dito, não há que se falar em compensação de honorários pois estes não se constituem como créditos das partes e sim remuneração dos advogados pelos seus serviços.

  • DECRETO-LEI Nº 5.452/43

    CAPÍTULO II

    DO PROCESSO EM GERAL

    SEÇÃO IV

    DAS PARTES E DOS PROCURADORES

    ...

    Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

    ...

    (E)


ID
2752804
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação à audiência de julgamento, considere:


I. É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente, sendo que o preposto não precisa ser empregado da parte reclamada.

II. Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

III. Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.

IV. O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação além da condenação em multa variável entre 1% e 3% sobre o valor da causa, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.


De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : A

     

    ITEM I  - CLT → Art.843 § 1º - É FACULTADO ao EMPREGADOR fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações OBRIGARÃO o proponente(reclamado).

    § 3o  O preposto a que se refere o § 1o deste artigo NÃO PRECISA SER EMPREGADO da parte reclamada.  (Lei nº 13.467, de 2017)

     

     

    ITEM II - CLT → Art.843  § 2º - Se por DOENÇA ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à MESMA PROFISSÃO, ou pelo seu sindicato.

     

     

    ITEM III – CLT → Art.844 § 5o  Ainda que ausente O RECLAMADO, presente o advogado na audiência, SERÃO ACEITOS a contestação e os documentos eventualmente apresentados.  ( Lei nº 13.467, de 2017)

    Ano: 2018  Banca: FCC Órgão: ALESE Prova: Analista Legislativo - Apoio Jurídico  Com o advento da Lei no 13.467/2017, considere: I. Ainda que ausente o reclamado na audiência em que deveria comparecer, presente o advogado, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados. ( CERTO )

     

     

    ITEM IV -  Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    NÃO COMPARECIMENTO  :

    RECLAMANTE → ARQUIVAMENTO

    RECLAMADO → REVELIA + CONFISSÃO QUANTO À MATÉRIA DE FATO .

     

    NÃO HÁ NENHUMA PREVISÃO DE MULTA NO CASO DA AUSÊNCIA DO RECLAMANTE OU RECLAMADO .

     

     

     

     

    - A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR

  • GABARITO LETRA A

     

    I. CORRETO.
    Art. 843.

    § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.
    § 3o  O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.

     

    II. CORRETO.
    Art. 843, § 2º Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

     

    III. CORRETO.
    Art. 843, § 5o  Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.

     

    IV. ERRADO. 
    Art. 844.
    O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. 

  • Gabarito - A

     

     

    -  Art. 843 § 1º - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

     

    § 3º - O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.

     

     

    II  -  Art. 843 § 2º - Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

     

     

    III  Art. 844 § 5º - Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados. 

     

     

    IV  Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

     

     

    §2º - Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculados na forma do art. 789 da CLT, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de 15 dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.

     

     

    Art. 789 - Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2%, observado o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de 4 vezes o limite máximo dos RGPS, e serão calculadas:

     

     

    Base  -  2%   →    Mínimo  -  R$ 10,64    /    Máximo  -  4x RGPS

     

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Acréscimo aos comentários sobre a alternativa "IV":

     

    Art. 844: "O não comparecimento da reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato".

     

    A Lei 13.467 acrescentou o §2º o qual dispões o que segue:

     

    "Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculados na forma do art. 789 da CLT, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de 15 dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável".

     

    Art. 789 - "[...] as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2%, observado o mínimo de R$10,64 e o máximo de 4 vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social [...]";

     

    Deste modo, o percentual correto é o referente das custas de 2% e não uma multa de 1% a 3%.

  • I- Correta, exatammente comforme a CLt

    II- correta

    III- COrreta

    IV-  o valor será de 2% do valor da causa, de acordo com a clt.

     

    DÁ UMA FORÇA, ME SEGUE AÍ NO QC

  • Audiência: um dos temas mais importantes do Direito do Trabalho. O art. 843 respondia praticamente tudo.

  • Pessoal Atenção!!!! A consequência da ausência em audiência inagural é diferente da ausência em audiência de Instrução e Julgamento. Salvo melhor juízo, está sendo utilizada pelos demais participantes  fundamentação equivocada para justificar o erro da alternativa IV!!!!!O enunciado da questão fala de Audiência de Julgamento.

    Na IV quando fala "O não comparecimento do reclamante à audiência" está se referindo a esse tipo de audiência. A consequência nesse caso é a confissão tanto para ausência do autor, como para a do réu, conforme determina a súmula 74 do TST. O art 844  justifica hipótese de ausência à audiência INAUGURAL (a questão fala de audiência de Julgamento). Assim, a IV está errada, pois o efeito processual para ausência na audiência de Instrução não é o que está na questão e as custas são aplicadas ao autor quando ausente a audiência INAUGURAL.

    Fonte: Legislação abaixo e meu material do curso online. Confirmei as informações no livro do Elisson Miessa tb. Edição 2018. 

    Súmula nº 74 do TST

    CONFISSÃO. (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    I - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. (ex-Súmula nº 74 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978)

    AUSÊNCIA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. CONFISSÃO FICTA. A confissão ficta há de ser aplicada quando o autor não comparecer à audiência em que deveria prestar depoimento pessoal e produzir provas. Inteligência da Súmula nº 74, do TST. Assim, prevalece a presunção relativa de veracidade das matérias fáticas inseridas na contestação da reclamada, que fica desobrigada do ônus de produzir prova sobre suas alegações. Recurso conhecido, mas desprovido.(TRT-11 00006070920155110017, Relator: JORGE ALVARO MARQUES GUEDES, Gabinete do Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes)

     

  • RENE PARANÁ, na CLT pressupoe que na Audiencia seja UNA. Inclusive se vc for ler o art. 843, traz no início o seguinte dizer: DA AUDIENCIA DE JULGAMENTO. Nas questoes, é melhor observarmos se houve ou nao fracionamento da audiencia, pois, em regra, a audiencia é una, ou seja, instruçao, prova e julgamento ocorrem na mesma audiencia. O erro do item IV é em variar o % das custas.  

  • CESAR TRT direto ao ponto, melhor coments

  • Entao a Súmula 377 do TST foi superada pelo artigo 843 da CLT??

  • ALTERNATIVA CORRETA ART 843, § 1º: I- É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente, sendo que o preposto não precisa ser empregado da parte reclamada.

    ALTERNATIVA CORRETA ART 843, §2º: II-Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

    ALTERNATIVA CORRETA ART. 844, §5º: III- Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.

    ALTERNATIVA ERRADA ART. 844: IV-O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.


  • I. É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente, sendo que o preposto não precisa ser empregado da parte reclamada. CORRETA

     

    ART. 843, § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

     

    II. Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato. CORRETA

     

    III. Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados. CORRETA

     

    ART. 844, § 5o  Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.                    

     

    IV. O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação além da condenação em multa variável entre 1% e 3% sobre o valor da causa, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. ERRADA

     

    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.​

     

    § 2o  Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável​

     

    Portanto,

    - CLT não dispõe sobre multa em caso de não comparecimento à audiência.

    - Na hipotese de ausencia do reclamante, este será CONDENADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS calculadas na forma do art. 789, ainda que BJG

     

     

     

     

     

  • CLT. Audiência:

    Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes, salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.  

    § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

    § 2º Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

    § 3o  O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada. 

    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    § 1o  Ocorrendo motivo relevante, poderá o juiz suspender o julgamento, designando nova audiência.   

    § 2o  Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável. 

    § 3o  O pagamento das custas a que se refere o § 2o é condição para a propositura de nova demanda.

    Vida à cultura democrática, Monge.


  • 10/02/19 respondi certo!

    18/02/19 respondi certo!

  • Letra "A"

    Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria. (Redação dada pela Lei nº 6.667, de 3.7.1979)

    § 1º - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

    § 2º - Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

    intagram:@sergioo.passos

  • I) CORRETA - ART 843, § 1º, CLT: I- É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente, sendo que o preposto não precisa ser empregado da parte reclamada.

    II) CORRETA - ART 843, §2º, CLT: II-Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

    III) CORRETA - ART. 844, §5º: III- Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.

    IV) ERRADA  - ART. 844: IV-O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    Resposta:  A

  • CLT

    SEÇÃO II

    DA AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO

    ...

    § 1° É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

    § 2° Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação...

    ...

    § 2 Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 do DECRETO-LEI N° 5.452/43...salvo se comprovar, no prazo de 15(quinze dias), que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.

    ...

    Art. 789...as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do RGPS, e serão calculadas:.

    (A)

  • GABARITO: A

    I - CERTO: Art. 843, § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente. § 3o O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.

    II - CERTO: Art. 843, § 2º Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

    III - CERTO: Art. 844, § 5o Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.

    IV - ERRADO: Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

  • Alguém pode me explicar o pq do item III estar correto?

    A súmula nº 122 do TST me deixou confusa.

    "A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência."


ID
2752807
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Na reclamação trabalhista “X”, Ronaldo alega que prestou serviços na qualidade de empregado para a empresa “L” requerendo, dentre diversos pedidos, o reconhecimento do vínculo de emprego. Já na reclamação “Y”, Frederica alega que teve o seu contrato de trabalho celebrado com a empresa “B” rescindido sem justa causa, não tendo recebido as verbas rescisórias a que tinha direito. Em sede de contestação, a empresa “L” negou a prestação de serviços e a empresa “B” negou o despedimento. Nesses casos, o ônus de provar o término do contrato de trabalho nas reclamações trabalhistas “X” e “Y”, de acordo com o entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho

Alternativas
Comentários
  • Súmula 212/TST

     

    O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

  • GABARITO : C

     

     SUM  212  O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO e o DESPEDIMENTO, é do EMPREGADOR, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

     

    Empresa “L” negou → PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

    Empresa “B” negou → DESPEDIMENTO

     

    - A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR

  • GABARITO DA BANCA LETRA C. PORÉM, ESSA QUESTÃO É UM ABSURDO.

     

    SUM 212 - O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço E o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

     

    (NOTEM QUE DE ACORDO COM A SÚMULA É PRECISO NEGAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO + O DESPEDIMENTO. VEJAM A DOUTRINA :

     

    Nega a prestação de serviço - ônus da prova é do reclamante

    Admite a prestação de serviço, mas não como empregado - ônus da prova é da reclamada

    Negada a prestação de serviços + negado o despedimento - ônus da prova é da reclamada

    (Élisson Miessa, Noções de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, p.564)

     

    VAMOS RIR UM POUCO DO ABSURDO DE RESPOSTA QUE A FCC DEU?  (INDEFERIDO):

     

    Alega-se que a questão tem problema e pede-se reparo. Primeiramente, cumpre observar que a questão é extremamente clara e objetiva. Em segundo lugar, a questão indaga expressamente, ‘de acordo com entendimento Sumulado do TST’. E, de acordo com a Sumula 212 do TST ‘o ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado’. Observa-se que a questão indaga expressamente sobre o ônus de provar o término do contrato de trabalho e não sobre o ônus de provar a existência do contrato de trabalho. Está implícito, em uma simples leitura e interpretação da questão, que a empresa ‘L’ negou a prestação de serviços e o despedido, uma vez que a questão indaga expressamente sobre ‘o ônus de provar o término do contrato de trabalho’. Segundo Mauro Schiavi ‘a jurisprudência trabalhista tem fixado entendimento no sentido de que se o empregador nega ter dispensado o empregado, cabe a ele, diante do princípio da continuidade da relação de emprego (Súmula n. 222 do C. TST), provar que o autor tomou a iniciativa de pôr fim ao contrato de trabalho (pedido de demissão ou abandono de emprego)’ (Manual de Direito Processual do Trabalho, 4º ed. p. 586) O candidato deveria analisar a questão como um todo e principalmente qual o questionamento a ser respondido. A questão está, portanto, correta, bem como o respectivo gabarito, nada havendo a ser alterado.

     

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  • GABARITO LETRA C

     

    Súmula nº 212 do TST
    DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003


    O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço (caso da reclamação trabalhista "X") e o despedimento (caso da reclamação trabalhista "Y"), é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.
     

  • Gabarito C

     

    c) é, respectivamente, da empresa “L”    e da empresa “B”.                   ( o ônus da prova é do EMPREGADOR )

     

     

    SUM  212 

    O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO e o DESPEDIMENTO,      é do EMPREGADOR, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

     

     

     

     

    CLT,    Art. 818.  O ônus da prova incumbe:      

       I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;       

       II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante. 

     

    § 1o  Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.               

     

    § 2o  A decisão referida no § 1o deste artigo deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido.

     

    § 3o  A decisão referida no § 1o deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil. 

     

     

    ---

    O Professor Bruno também concorda com a gabarito, e acredita-se que não haverá alteração.

  • Me corrijam se eu estiver errado, mas fatos constitutivos não são de quem alega?

    A súmula 212 diz que deve "negar a prestação E o despedimento", o "E" não está aí a toa. Caso contrário seria "ou", essa questão deveria ser anulada.

  • Vamos lá, examinador da FCC, se você não entendeu a Súmula, use pelo menos o bom senso. Veja a situação hipotética que o enunciado trouxe: dá a louca na empregada, ela para de repente de ir trabalhar e ajuiza ação trabalhista alegando que foi dispensada sem justa causa sem receber as verbas rescisórias. Aí a empresa contesta o pedido, negando que a tenha dispensado. O ônus de provar o término do contrato de trabalho é do empregador, mesmo que sua tese seja diametralmente oposta? Absurdo! Ainda que considerássemos a tese da defesa mesmo, o ônus continuaria com a reclamante, já que, de outro modo, estaríamos incumbindo a reclamada de produzir a chamada prova diabólica ou impossível, já que se trata de fato negativo!

     

    Como o colega "rodrigo s" disse abaixo, a Súmula trata de hipótese em que a reclamada nega a prestação de serviço E o despedimento, quando, por exemplo, há abandono de emprego, sendo, aí sim, ônus da reclamada provar o término do contrato de trabalho.

    Acho que quem elaborou essa questão nunca esteve numa audiência trabalhista, só sabe papagaiar súmulas sem ter entendido nada do que leu. FCC está cada vez pior...

  • Compete ao reclamante comprovar a existência da relação de emprego. Entretanto, se na contestação, a reclamada admite que havia prestação de serviços do reclamante a ela, entretanto, noticia aos autos característica diversa da de vínculo empregatício entre eles, recairá sobre si (reclamada) o ônus de comprovar que tal prestação de serviço não se dava na modalidade anunciada pelo reclamante, nesse sentido:

    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. TRABALHO AUTÔNOMO. ÔNUS DA PROVA. Nas hipóteses em que o réu nega a existência do vínculo de emprego, mas afirma a prestação de serviço autônomo, o ônus de comprová-la é de emprego recai sobre o empregador. (AIRR – 965-25.2013.5.04.0021, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, Data de Julgamento: 27/04/2016, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 29/04/2016).

    Ainda, buscando o reconhecimento do vínculo, será do reclamante o ônus de provar que trabalhou para a reclamada na condição de empregado, quando na contestação, a reclamada nega totalmente a prestação de serviço, entretanto, se a reclamada contesta alegando que foi labor sob a modalidade eventual, voluntário (sem onerosidade) ou sob a inexistência de pessoalidade, atraiu para si o ônus de provar. O mesmo acontece a despeito quanto ao término da relação empregatícia frente a negativa de prestação de serviço do reclamante pela reclamada:

    Súmula nº 212 do TST – DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.

    O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

  • Segundo o entendimento jurisprudencial por meio do enunciado da súmula n. 212 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, o ônus de provar o término do contrato de trabalho é do empregador, aludindo expressamente ao princípio da continuidade da relação de emprego, senão vejamos:

    TST, Súmula nº 212.

    O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

    Assim, poder-se-ia entender que a orientação do C. TST seria de que o ônus de provar a inexistência de vínculo empregatício seria do empregador, com base no princípio da continuidade da relação empregatícia. Ocorre que, quando contestada a ação, o suposto empregador fica em situação difícil, pois constituiria no ônus da prova negativo, a não ser que houvesse, ao menos, alguma prestação de serviços ainda que de forma eventual. Entretanto, entendemos que a presunção do princípio protetivo não deve ser aplicada em caso de negativa de vínculo, pois o enunciado da súmula esclarece que o ônus de provar o “término do contrato de trabalho” e não o início, ou seja, não pode haver uma interpretação extensiva da súmula que expõe sobre a obrigação de provar o término de uma relação de trabalho, por exemplos, dispensa sem justa causa, com justa causa, término do contrato de trabalho por prazo determinado, rescisão antecipada de contrato, etc.

    Dessa forma, conforme citado acima através da doutrina de José Cairo Júnior, para a formação do convencimento do magistrado deve ser aplicado as regras da distribuição do ônus da prova e não o princípio do in dubio pro operário.

    Sendo assim, aplicam-se os artigos 818 da Consolidação das Leis do Trabalho e 333, I, do Código de Processo Civil, in verbis:

    CLT. Art. 818.

    A prova das alegações incumbe à parte que as fizer.

    CPC. Art. 333, I.

    O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    Ademais, não é outro entendimento da doutrina (BARROS, p. 255), senão vejamos:

    Aplica-se o Direito do Trabalho à atividade humana, em geral. Se o reclamado (réu) nega que o reclamante (autor) lhe tenha prestado serviços, compete a este último o ônus da prova do fato constitutivo de seu direito (art. 818 da CLT).  

    Portanto, a conclusão a que se chega, é a de que nos casos em que se postula um vínculo empregatício contra uma pessoa física ou jurídica e esta nega o vínculo, o ônus da prova recai sobre quem alega, de modo que cabe a parte autora provar os requisitos elencados no art. 3º consolidado com base nas regras da distribuição do ônus da prova. Por outro lado, uma vez existente uma relação empregatícia, constitui ônus do reclamado de provar a forma ou modalidade de dispensa do empregado.

     

  • Questão ridícula, deveria ser anulada.

  • negado o vínculo... eu acertei apenas porque é obvio ululante que a FCC não leria o precedente que deu origem a sumula e iria aplicar na sua literalidade e não na sua significação.... eu tenho pânico desta banca não é atoa!!!!

  • Gabarito oficial C. Resposta correta: A

     

    Rescisão indireta ⇨ ônus do EMPREGADO

    • Reconhecimento do vínculo de emprego ⇨ Empregador nega ⇨  ônus do EMPREGADO

    • Reconhecimento do vínculo de emprego ⇨ Empregador admite a prestação de serviço, mas não como empregado ⇨ ônus do EMPREGADOR

    • Pedido de verbas rescisórias ⇨ Empregador alega que não demitiu o empregado ou que o tempo de serviço foi menor ⇨ ônus do EMPREGADOR

     

    Esse é o sentido da Súmula 212 TST: "O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado".

     

    A redação ambígua do enunciado sumular levou à incorreta interpretação do examinador, mas, se vc ler os precedentes que o embasaram, verá que todos eles basicamente dizem que é ônus do empregador provar a demissão, e não o vínculo de emprego: 

    http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_201_250.html#SUM-212

     

    Nesse sentido:

     

    "O Tribunal Regional, observando a correta distribuição do ônus da prova, estabeleceu que, negada a prestação de serviços pela reclamada, cabia ao autor comprovar a existência da prestação de serviços, ônus do qual não se desincumbiu, permanecendo intactos os arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC/1973, na linha da Súmula 212 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento".

    (TST, AIRR - 130512-34.2015.5.13.0010 , Relatora Ministra: Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 13/04/2018)

      

  • GAB: C

    Sumula 212 do TST - Despedimento. Ônus da prova

     

    O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

    DÁ UMA FORÇA, ME SEGUE AÍ NO QC

  • Gabarito absurdo, correto é letra A.

  • Gente, como ele iria negar a prestação de serviços E o despedimento, se só foi alegada em X a prestação de serviços e em Y o despedimento?

     

    Não tem como negar algo que não foi alegado. E isso não inutiliza a Súmula, que deve ser aplicada no caso de negativa de prestação de serviços e de negativa de despedimento.

     

    Pelo menos esse foi o meu entendimento.

  • Sarita, a negação do despedimento, no caso da reclamação Y,  quer dizer que a empresa nega ter demitido o empregado sem justa causa. No caso, ela não esta negando que ele prestou serviços para ela, e sim que a empresa não o demitiu, excluindo os direito às verbas rescisórias decorrentes da dispensa sem justa causa.

     

     

    reclamação trabalhista “X”, Ronaldo alega que prestou serviços. A empresa, no entanto, negou a prestação de serviços.

    na reclamação “Y”, Frederica alega que teve o seu contrato de trabalho celebrado com a empresa “B” rescindido sem justa causa,  e a empresa negou o despedimento

    Súmula 212/TST

     

    O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimentoé do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

  • Acertei essa na prova (marquei com medo), mas tô louca pra ver a justificativa da FCC caso não alterem o gabarito. Não tem nem o que falar.

  • Leiam com atenção o comentário da ANA SCARPETTA, essa questão deveria ser anulada...

     

    E com base na Súmula 212 do TST, esta só incumbe ao empregador o ônus de provar o término do contrato, por exemplo, se o empregado pediu demissão (ou foi demitido por justa causa) e este pleiteia no Judiciário o reconhecimento da dispensa sem justa causa, o ônus aqui seria do empregador e não do empregado.

    "O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviços e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado."

  • RESPOSTA DA FCC SOBRE O RECURSO NESTA QUESTÃO (INDEFERIDO):

    Alega-se que a questão tem problema e pede-se reparo. Primeiramente, cumpre observar que a questão é extremamente clara e objetiva. Em segundo lugar, a questão indaga expressamente, ‘de acordo com entendimento Sumulado do TST’. E, de acordo com a Sumula 212 do TST ‘o ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado’. Observa-se que a questão indaga expressamente sobre o ônus de provar o término do contrato de trabalho e não sobre o ônus de provar a existência do contrato de trabalho. Está implícito, em uma simples leitura e interpretação da questão, que a empresa ‘L’ negou a prestação de serviços e o despedido, uma vez que a questão indaga expressamente sobre ‘o ônus de provar o término do contrato de trabalho’. Segundo Mauro Schiavi ‘a jurisprudência trabalhista tem fixado entendimento no sentido de que se o empregador nega ter dispensado o empregado, cabe a ele, diante do princípio da continuidade da relação de emprego (Súmula n. 222 do C. TST), provar que o autor tomou a iniciativa de pôr fim ao contrato de trabalho (pedido de demissão ou abandono de emprego)’ (Manual de Direito Processual do Trabalho, 4º ed. p. 586) O candidato deveria analisar a questão como um todo e principalmente qual o questionamento a ser respondido. A questão está, portanto, correta, bem como o respectivo gabarito, nada havendo a ser alterado.

  • Pessoal, acho que o que gera confusão na leitura dessa súmula é o conectivo "E". Pelo que ja estudei, devemos entender que:

    Negados o despedimento E  prestação de serviços > ônus do empregador. NÃO signfica dizer que APENAS neste caso o ônus seria do empregador. Trata-se de UMA situação na qual o empregador, além de negar a prestação de serviços, nega TAMBÉM, o despedimento. A OUTRA situação seria aquela em que o empregador APENAS nega o despedimento, ou seja, fato impeditivo do direito do autor, atraindo para o reclamado o ônus da prova ( art.373, II, NCPC)

    Em suma, para o ônus ser do empregador, não necessariamente deverá haver negação de prestação de serviço  E AO MESMO TEMPO  negação de despedimento. Esta é apenas UMA situação. A segunda é quando o empregador tão somente nega o despedimento, conforme já explicado acima.

    PORÉM, lendo alguns comentários aqui, percebi que existe outra leitura da súmula, que não sei se foi a mesma da banca: usar o conectivo "E" não no sentido  ligar hipóteses CUMULATIVAS que juntas geram onus para o empregador, mas sim no sentido de " BEM COMO/ E TAMBÉM ",  para estabelecer DUAS situações ISOLADAS :  o onus será do empregador na hipotese isolada de  1) negativa de prestação de serviços E TAMBÉM na hipotese isolada de 2) negativa de despedimento.

    Salvo engano, esse foi o sentido do seguinte comentário: 

    Katiana X. 

    26 de Julho de 2018, às 21h02                                                                                           Útil (2)

    GABARITO LETRA C

    Súmula nº 212 do TST

    DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço (caso da reclamação trabalhista "X") e o despedimento (caso da reclamação trabalhista "Y"), é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado

    SOBRE A JUSTIFICATIVA DADA PELA BANCA postada por alguns colegas, chama atenção o seguinte trecho :"Está implícito, em uma simples leitura e interpretação da questão, que a empresa ‘L’ negou a prestação de serviços e o despedido, uma vez que a questão indaga expressamente sobre ‘o ônus de provar o término do contrato de trabalho’. Não concordo que uma "simples leitura e interpretação da questão" nos levaria a concluir que, apesar da questão explicitamente falar que a Empresa L em sua contestação negou que Ronaldo tenha prestado serviço , de forma implicita  seria possível concluir que a mesma também negou seu despedimento(?). Aparentemente, a banca justifica seu posicionamento  no sentido de que a expressão "término do contrato de trabalho" na questão nos levaria a concluir: " ora, se fala em término de contrato de trabalho (= despedimento) é porque houve sua negativa, ou seja negativa de prestação de serviço(explicito no trecho que fala da contesttação) + negativa de despedimento(implícito) = ônus da Empresa L = Sumula 212 do TST.

    Ao meu ver, a questão está mal redigida.

  • A dificuldade de se entender a súmula 212 do TST decorre da expressão "negada a prestação de serviço", que nos faz supor que ela trata de reclamações em que o autor pleiteia o reconhecimento de vínculo empregatício e a reclamada alega que o reclamante jamais lhe prestou qualquer tipo de trabalho.

     

    Após ler os precedentes do verbete, penso que não é esse o caso concreto subjacente à súmula. Não há discussão quanto a vínculo empregatício nos acórdãos que originaram o enunciado

     

    Para compreendê-lo, pensemos no seguinte processo hipotético:

     

    1)Reclamante pede verbas rescisórias, alegando que a reclamada dispensou-o sem justa causa e não lhe pagou aviso prévio indenizado, multa de 40% sobre os depóstos de FGTS etc;

    2)A reclamada contesta, requerendo a improcedência dos pedidos, alegando que não despediu o reclamante sem justa causa (NEGADO O DESPEDIMENTO) e que foi o empregado que sumiu e deixou de prestar serviços para a empresa (NEGADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS). VEJA: NÃO SE DISCUTE O VÍNCULO! A CONTROVÉRSIA ESTÁ EM COMO SE DEU O FIM DO CONTRATO!

    3)Na instrução processual (documentos e depoimentos) não se obtém prova das alegações de fato das partes (uma confissão, por exemplo) e o julgador tem que se valer das regras de distribuição do ônus probatório

    4)a tese da ré é a de que cabe ao reclamante o ônus de provar que o contrato encerrou-se porque a empresa dispensou-o sem justa causa, vez que este é o fato constitutivo de seu direito, não cabe à empresa fazer prova do fim do pacto, vez que apenas afirmou que o obreiro deixou de lhe prestar serviços, não tendo partido dela a iniciativa de extinção contratual. Assim, a reclamada teria trazido apenas fatos negativos: negou a prestação de serviços e negou o despedimento.

    5)Já a tese autoral é que a reclamada fez mero jogo de palavras para tentar esquivar-se de seu ônus probatório. Isso porque dizer que o empregado deixou de prestar serviços sem que a empresa tivesse posto fim ao contrato equivale a afirmar que houve abandonou o emprego, falta grave que retira o direito a verbas como aviso prévio indenizado e multa do FGTS. Assim, a reclamada, querendo aparentar que apenas aduziu fatos negativos (negou a prestação de serviços e o despedimento), na verdade alegou fato extintivo do direito do autor, qual seja, abandono de emprego. Ao alegar fato extintivo do direito autoral, atraiu para si ônus de fazer a prova respectiva.

     

    O TST adotou este último entendimento (destaque-se, entretanto, que apenas 1 dos precedentes foi unânime), reforçando-o com o princípio da continuidade da relação de emprego, do qual decorreria a presunção de que o trabalhador dificilmente poria fim ao contrato, vez que tem nele sua principal fonte de subsistência. Ademais, a reclamada tem melhores condições de fazer a prova de que o reclamante abandonou o emprego, deixando de lhe prestar serviços (os cartões de ponto, por exemplo), do que o empregado de provar que a empresa o mandou ir embora (o que pode ocorrer até verbalmente).

  • Questão passível de NULIDADE!


    Afrontou entendimento pacífico do TST:

    "O Tribunal Regional, observando a correta distribuição do ônus da prova, estabeleceu que, negada a prestação de serviços pela reclamada, cabia ao autor comprovar a existência da prestação de serviços, ônus do qual não se desincumbiu, permanecendo intactos os arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC/1973, na linha da Súmula 212 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento". (TST, AIRR - 130512-34.2015.5.13.0010 , Relatora Ministra: Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 13/04/2018)

  • Súmula nº 212 do TST

    DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço (empresa L) e o despedimento (empresa B), é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

  • Fiquem tranquilos, vou comprar a FCC e logo em seguida, fechá-la.

  • Não sei pra que esse chororô, a questão está de acordo com a letra seca da sum. 212.

  • A questão está com o gabarito errado. Chega a ser gritante o equívoco.

    Primeiro, segue jurisprudência correlata retirada do livro de Carlos Henrique Bezerra Leite (referência da FCC):

    "RELAÇÃO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DA AUTORA. Negada a prestação de serviços, incumbe à
    parte autora demonstrar a verificação dos pressupostos de caracterização da relação empregatícia, nos termos do artigo 3º, da CLT. A con-
    trario sensu, admitida a prestação, mas sendo-lhe imputada natureza diversa da empregatícia, inverte-se o onus probandi, que passa a ser da
    reclamada, nos termos do artigo 818, da CLT c/c inciso II, do artigo 333, do CPC (TRT-1ª R., RO 13127320105010077)."

     

    Destaco: "Negada a prestação de serviços, incumbe à parte autora demonstrar a verificação dos pressupostos de caracterização da relação empregatícia,.." Mais claro, impossível.

     

    Ainda, no mesmo julgado percebemos, claramente, que o conectivo "E" não está à toa, mas sim para SOMAR as teses de defesa "negar a prestação de serviços" (o famoso nunca te vi e nunca trabalhou para mim) e "negar o despedimento" (não houve, por exemplo, dispensa sem justa causa porque você sequer era meu empregado, mas sim um trabalhador eventual, como consta do julgado acima - "admitida a prestação, mas sendo-lhe imputada natureza diversa da empregatícia, inverte-se o onus probandi, que passa a ser da reclamada,")

     

    Ou seja, interpretar que o conectivo "E" pode ser uma coisa ou outra está ERRADO e não encontra suporte nem em lugar algum. Que tragam os livros e julgados que falam isso - acho difícil encontrar.

     

    Agora vamos para uma interpretação lógica, de quem passou sete anos na Justiça do Trabalho - meu caso.

     

    Manoel é dono de uma peque empreiteira e toca cinco obras na cidade do Rio de Janeiro. Em seus quadros há dez empregados.

    João, desocupado, um dia passa em frente a uma obra de Manoel. Nela encontra o amigo Ricardo, empregado de Manoel. João pergunta a Ricardo "tá ganhando quanto aí, amigo?". Ricardo responde: "R$ 2.000,00/mês". João: "Nossa! Quero isso também! E já sei o que vou fazer!"

     

    Na semana seguinte João entra com uma reclamação trabalhista contra Manoel alegando que trabalhou três meses para ele e que não teve sua carteira anotada nem recebeu nada em virtude do suposto contrato de trabalho. Formulou os seguintes pedidos::

    1) Reconhecimento de vínculo de emprego + anotação CTPS.

    2) Condenação da reclamada em verbas salariais nunca recebidas + verbas rescisórias.

     

    Manoel recebe a notificação de audiência e pensa: "quem é esse tal de João? Nunca vi na vida!"

     

    No dia da audiência Manoel apresenta a sua contestação com uma tese de defesa simples: "Excelência, eu nunca vi esse cidadão na vida. Portanto, nego a prestação de serviços".

     

    O Juiz, corretamente, procede à instrução considerando o ônus do AUTOR de provar o vínculo de emprego.

     

    Imagina o contrário? Seria absurdo o Juiz dizer: "nunca viu, mas prove que ele não tinha vínculo!"

     

    Queridos, não cometam essa gafe. 

     

    Marcelo Sobral

  • dica: sigam direto para o comentário feito pelo professor sobral

  • Em que pese concordar que se trata de uma questão mal formulada, a ideia aqui, por se tratar de preparação para concursos, é tentar entender o raciocínio da banca, para não errar esse tipo de questão futuramente, e não apenas ficar esperneando e apontando que o gabarito está errado.

    Assim, lendo e relendo a questão, depois de um tempo eu acho (!) que entendi. E não creio que o gabarito esteja errado.

    Veja-se, a pergunta, ao final da questão, é "...nesses casos, o ônus de provar o TÉRMINO do contrato de trabalho...". Portanto, não está perguntando de quem é o ônus de provar a existência do vínculo (que é do autor, por ser fato constitutivo), mas sim perguntando sobre o término, hipótese da súmula 212 do TST.

    Colocaram que Ronaldo pediu vínculo apenas de pegadinha mesmo, para enganar o candidato acerca da questão principal, que era, repiso, o término do contrato de trabalho.

    A questão central é sobre o término do contrato de trabalho, e não sobre a existência de vínculo de Ronaldo com a empresa.

  • SÚMULA Nº 212 - DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA

    O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

  • Recomendo fortemente o comentário do Fernando Santos.

  • princípio da proteção permite a inversão do ônus da prova

  • Que questão polêmica.. primeiro fala que a empresa negou que Ronaldo trabalhou para ela, ou seja, para empresa não existiu vínculo algum de trabalho....mas, depois a questão afirma que teve ao alegar que o ônus de provar término do contrato é da empresa conforme a súmula 212?

  • Errarei todas vezes, pois o gabarito está errado. ABSURDO.

  • perspectivamente da empresa L e B. eu acertei.

  • Questão mal formulada.

    "(...) Conclui-se, portanto, que, havendo mera negação da prestação do serviço, o ônus de provar a relação de emprego é do reclamante. Por outro lado, negada a prestação do serviço e CUMULATIVAMENTE (grifo meu) o despedimento, o ônus da prova é do empregador (...)."

    Súmulas e OJs do TST Comentadas e Organizadas por Assunto. Élisson Miessa e Henrique Correia - 8ª edição, página 1617.

    Bons estudos!

  • Súmula nº 212 do TST

    DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço (caso da reclamação trabalhista "X") e o despedimento (caso da reclamação trabalhista "Y"), é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

    Resposta: C

  • Súmula Nº 212 do TST

    DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA

    O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

    (C)

     

  • Galera, questão sobre o ônus da prova. Sabemos que, em regra, o reclamante deve provar o fato constitutivo (porque tem aquele direito), e o reclamado tem o ônus de provar o fato impeditivo, moficativo ou extintivo do direito do autor. Contudo, a lei ou magistrado, diante das peculiaridades do caso, pode atribuí-lo de modo diverso. A súmula 212 do TST estabelece que:

    O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

    Perceba que o enunciado destacou que "a empresa “L” negou a prestação de serviços e a empresa “B” negou o despedimento.". Logo, ambas as empresas que terão que provar o alegado em sede de defesa.

    A alternativa "c" está correta. O ônus será respectivamente, da empresa “L” e da empresa “B”

    Gabarito: alternativa “c”

  • GABARITO: C

    Súmula nº 212 do TST: O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

  • → ÔNUS DA PROVA

    • Rescisão indireta ⇨ ônus do EMPREGADO

    • Reconhecimento do vínculo de emprego ⇨ Empregador nega ⇨ ônus do EMPREGADO

    • Reconhecimento do vínculo de emprego ⇨ Empregador admite a prestação de serviço, mas não como empregado ⇨ ônus do EMPREGADOR

    • Pedido de verbas rescisórias ⇨ Empregador alega que não demitiu o empregado ou que o tempo de serviço foi menor ⇨ ônus do EMPREGADOR

  • Absurdo o Gabarito.

    A banca alega que " (...) a questão indaga expressamente sobre o ônus de provar o término do contrato de trabalho e não sobre o ônus de provar a existência do contrato de trabalho (...)".

    Entretanto, uma breve leitura do Enunciado da Questão mostra expressamente que o pedido foi de RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO ("Na reclamação trabalhista “X”, Ronaldo alega que prestou serviços na qualidade de empregado para a empresa “L” requerendo, dentre diversos pedidos, o reconhecimento do vínculo de emprego....)

    Assim, inaplicável a Súmula 212 do TST, pois a controvérsia da questão se dá quanto ao ônus do vínculo de emprego e não do término do contrato.

    O gabarito deveria ter sido alterado para alternativa A


ID
2752810
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes hipóteses:


I. Recurso de revista com fundamento em violação literal a dispositivo da Constituição Federal.

II. Recurso de revista com fundamento em contrariedade à Súmula do Tribunal Superior do Trabalho.

III. Recurso de revista com fundamento em contrariedade à Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.


De acordo com o entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo será admissível o recurso de revista nas hipóteses indicadas em

Alternativas
Comentários
  • Não cabe RR em face de OJ no procedimento sumaríssimo.

     

    Cabe em face de decisão que contrariar:

     

    CF

    Súmula de TST

    Súmula de STF

     

    Abraços.

  • GABARITO : D

     

    Art. 896, CLT - Cabe Recurso de Revista para Turma do TST das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos TRTs, quando: 

     

    § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento SUMARÍSSIMO, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula do TST ou a súmula vinculante do STF e por violação direta da CF. 

     

    SUM 442   Nas causas sujeitas ao procedimento SU​MARÍSSIMO, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da CF ou contrariedade a Súmula do TST,  NÃO SE ADMITINDO o recurso por contrariedade a ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL deste Tribunal, ante a ausência de previsão no art. 896, § 9º, da CLT.

     

     

    DICA DO PROFESSOR ROGÉRIO RENZETTI :

     SUMARÍSSIMO ---->SÚMULA      SUMARÍSSIMO---> SÚMULA  SUMARÍSSIMO---->SÚMULA        OJ ----> NÃÃÃÃÃÕOOO

     LEMBRA QUE AFRONTAR A CONSTITUIÇÃO CABE EM TODOS (ORDINÁRIO,SUMARÍSSIMO,EXECUÇÃO)

     

     

    E PRA FINALIZAR  → DECORE ESSE ESQUEMA , PELO AMOOOOR :

     

    Recurso de Revista (RR):

     

    1. Na execução:   "Recurso de Revista na Execução, só quando ofender a Constituição"

    - Regra: não cabe RR!

    - Exceção: se ofender CF. 

                                          

     

    2. No rito sumaríssimo, cabe RR por:

    - violação da CF, 

    - contrariedade a súmula do TST e 

    - contrariedade a súmula vinculante. → STF

     

    3. Nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), cabe RR por:

    - ofensa à CF

    - violação a lei federal,

    - divergência jurisprudencial e

     

    4. NO Rito Ordinário;  → LEMBRAR QUE O RITO ORDINÁRIO É IGUAL CORAÇÃO DE MÃE... SEMPRE CABE MAIS UM ..
    - afrontar a CF;
    - contrariar Súmula do TST;
    - contrariar Súmula Vinculante do STF;
    - violar lei federal;

    -contrariar OJ;

    - divergência jurisprudencial;

     

     

    - A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR

  • Gabarito - D

     

     

    CLT  -  Art. 896 § 9º - Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.     

     

     

    Súm. 442 TST  -  Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da CF ou contrariedade a Súmula do TST,  NÃO se admitindo o recurso por contrariedade a orientação jurisprudencial deste Tribunal, ante a ausência de previsão no art. 896, § 9º, da CLT.

     

     

     

                                                                     RESUMÃO DE RECURSO DE REVISTA  

     

     

     

    TRT  TRT           -           Decisões proferidas em grau de R.O. em Dissídio individual

     

     

     

    CABIMENTOS   ↓

     


    →  Contrariar  -  Súmula do TST / Súmula do STF   

     

    →  Violar  -  CF / Lei federal

     

    →  Interpretação divergente  -  Lei federal / Lei estadual / Negociação coletiva / Sentença normativa / Regulamento empresarial.

     

     

     

    NA EXECUÇÃO   ↓

     

     

    Regra  -  Não cabe RR.

     

    SALVO   -   Ofender a CF

                                          

     

     

    NO RITO SUMARÍSSIMO   ↓

     

     

    →  Contrariar  -  Súmula do TST / Súmula do STF      

     

    →  Violar  -  CF

     

     

     

    NAS EXECUÇÕES FISCAIS E NAS CONTROVÉRSIAS DA FASE DE EXECUÇÃO   ↓

     

     

    →  Violar  -  Lei federal    

     

    →  Ofender  -  CF

     

    →  Divergência jurisprudencial

     

     

     

    Fonte  -  Vídeo da Lu:  https://www.youtube.com/watch?v=NCGUIlDugwQ

     

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Gabarito D

     

     

    Art. 896

    (.....)

    § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.        

    § 10.  Cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), criada pela Lei no 12.440, de 7 de julho de 2011.       

    § 11.  Quando o recurso tempestivo contiver defeito formal que não se repute grave, o Tribunal Superior do Trabalho poderá desconsiderar o vício ou mandar saná-lo, julgando o mérito. 

    § 12.  Da decisão denegatória caberá agravo, no prazo de 8 (oito) dias.

    § 13.  Dada a relevância da matéria, por iniciativa de um dos membros da Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, aprovada pela maioria dos integrantes da Seção, o julgamento a que se refere o § 3o poderá ser afeto ao Tribunal Pleno.   

    § 14.  O relator do recurso de revista poderá denegar-lhe seguimento, em decisão monocrática, nas hipóteses de intempestividade, deserção, irregularidade de representação ou de ausência de qualquer outro pressuposto extrínseco ou intrínseco de admissibilidade.   

     

     

     

     

    SUM 442

    Nas causas sujeitas ao procedimento SU​MARÍSSIMO, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da CF ou contrariedade a Súmula do TST,  NÃO SE ADMITINDO o recurso por contrariedade a ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL deste Tribunal, ante a ausência de previsão no art. 896, § 9º, da CLT.

     

     

    continua ...

  • Gabarito D

     

     

    Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:     

            a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal;       

            b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a;       

             c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.    

             § 1o O recurso de revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo.     

    § 1o-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:

    I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;

    II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;

    III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.    

     IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão.  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2o Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.  

    § 3o  a  § 6o     (Revogados).

    § 7o A divergência apta a ensejar o recurso de revista deve ser atual, não se considerando como tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho

    § 8o

  • Gab: D

    Antes de mais nada irei elencar uma súmula que relaciona o Recurso de Revista ao PROCESSO DE EXECUÇÃO: SÚMULA 210 DO TST

     

    Recurso de revista. Execução de sentença

    A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em execução de sentença depende de demonstração inequívoca de violação direta à Constituição Federal.

     

    AGORA VAMOS PARA A SÚMULA DO ITEM EM QUESTÃO DA FCC: SÚMULA 442 DO TST

     

    Procedimento sumaríssimo. Recurso de revista fundamentado em contrariedade a Orientação Jurisprudencial. Inadmissibilidade. ART. 896, § 6º, da CLT.

    Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT. 

     

    É merecido o destaque para o fato de o recurso de revista no procedimento sumaríssimo não ser cabível contra a violação a ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO TST.

  • Súmula nº 442 do TST

    PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 6º, DA CLT, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE 12.01.2000 (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 352 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 
    Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT. 

  • Resuminho:


    RR EM FASE DE EXECUÇÃO (no agravo de petição ou embargos) => só cabe X violação literal da CF;
    RR EM EXECUÇÃO FISCAL OU CONTROVÉRSIA CNDT => cabe X violação CF, lei federal e divergência jurisprudencial; 
    RR NO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO => só cabe X violação CF, Súmulas do TST e SV's do STF (OJ NÃO);
    PROCEDIMENTO SUMÁRIO => só cabe REXT, não cabe RR; 


    RR NO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (conhecimento): 
    - Violação da CF e de lei federal;
    - Divergência jurisprudencial (interpretação de lei federal X decisão de outro TRT, do Pleno ou Turma do TST, das OJ's, das Súmulas TST, de SV do STF);
    - Interpretação divergente de lei estadual, CCT, ACT, senteça normativa ou regulamento empresarial -> área territorial que exceda da jusridição do TRT;

     

    obs.: em caso de equívoco me avisa no pv 

  • Súmula 442, TST: Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT. 

     

     

     

     

    -----

     

    No PROCEDIMENTO ORDINÁRIO, cabe RR por:

     

    a) violação de lei federal ou CF

     

    b) houver interpretação diversa de de outro TRT relativo a lei federal e SDI; ou contrariar súmula do TST ou STF ou OJ.

     

    c) Se houver uma lei estadual, CCT, ACT, sentença normativa ou regulamento empresarial obrigatório que exceda a competência territorial de um TRT (seja uma norma que esteja abarcando um lugar maior do que a competência do TRT) e esse TRT julgue o dissídio em desacordo com qualquer uma dessas normas.

     

    -----

     

    No PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO, cabe RR por:

     

    DICA: SUSUCO (SUmula do TST; SUmula do STF, COnstituição federal) - contrariar súmula do TST ou STF ou a CF.

     

    OBS: não entra OJ.

     

    -----

     

    Na EXECUÇÃO, cabe RR apenas por violação da Constituição Federal.

     

    DICA: "Recurso de Revista na execução, apenas se violar a constituição".

     

    -----

     

    Nas EXECUÇÕES FISCAIS E NAS CONTROVÉRSIAS DA FASE DE EXECUÇÃO QUE ENVOLVAM CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS, cabe RR por:

     

    - Violar lei federal, divergência jurisprudencial e ofensa à constituição federal.

     

    DICA: "Na execução fiscal: lei federal, orientação jurisprudencial e constituição federal".

     

     

     

     

    -----

    Thiago

     

     

     

  • GABARITO LETRA '' D''

     

     

    SÚMULA 442 DO TST:   Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da CF ou contrariedade a Súmula do TST,  NÃO SE ADMITINDO o recurso por contrariedade a orientação jurisprudencial deste Tribunal, ante a ausência de previsão no art. 896, § 9º, da CLT.

     

    CLT

     

    Art. 896,§ 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.

     

    RESUMINDO:    RR NO SUMARÍSSIMO SÓ CABE QUANDO CONTRARIAR:

     

    SÚMULA DO TST

    SÚMULA VINCULANTE

    VIOLAÇÃO DA CF

     

     

     

     

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAAM!! VALEEEUU

  • RR no rito Sumaríssimo:

    - Violação direta da CF;

    - Contrariar Súmula do TST;

    - Contrariar SV do STF.

    Não caberá RR no rito sumaríssimo quando:

    - Violar lei federal;

    - Houver divergência jurisprudencial;

    - Contrariar OJ do TST (Súmula 442 do TS,T).

  • O rito sumaríssimo, criado pela lei nº 9.957/2000 teve o objetivo de simplificar o trâmite processual, tornando-o mais rápido e eficaz para as ações trabalhistas cujo valor não exceda 40 salários mínimos. O procedimento tem fundamento nos princípios da celeridade, simplicidade e informalidade. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente é admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal (art. 896, § 9º, da CLT).23 de jul. de 2014
  • Súmula no 442 do TST

    PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 6°, DA CLT, ACRESCENTADO PELA LEI No 9.957/00 – 2012

    Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da CF ou contrariedade a Súmula do TST, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6°, da CLT.

    (D)

  • Vamos lá.

    A alternativa "d" está correta. Vimos que, no procedimento sumaríssimo, o RR somente será cabível se o acórdão recorrido:

    1) Contrariar súmula do TST, 

    2) Contrariar súmula do STF ou

    3) Violar diretamente à CF.

    CUIDADO! Não cabe RR por contrariedade à OJ no sumaríssimo. 

    Gabarito: Alternativa “d”.

  • resumindo: não cabe recurso de revista contra OJ no âmbito sumaríssimo.

  • 442. Procedimento sumaríssimo. Recurso de revista fundamentado em contrariedade a Orientação Jurisprudencial. Inadmissibilidade. ART. 896, § 6º, da CLT, acrescentado pela Lei nº 9.957, DE 12.01.2000.

    Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal.

    Gabarito: D


ID
2752813
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em determinada reclamação trabalhista a empresa reclamada “S” foi condenada em R$ 15.000,00 a título de reparação de dano moral sofrido por Bruna, sendo este o único pedido da referida reclamação. A empresa “S”, inconformada, interpôs recurso ordinário, depositando regularmente o depósito recursal de R$ 9.189,00. O recurso ordinário foi recebido mas negado provimento. A empresa “S” pretende interpor recurso de revista. Nesse caso, considerando que o valor do depósito recursal pertinente a este recurso é de R$ 18.378,00, ultrapassando o valor da condenação, de acordo com entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, para interposição do recurso de revista, a empresa “S”

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : B

    SUM 128 →

    I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, NENHUM DEPÓSITO mais é exigido PARA QUALQUER recurso.

     

    II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo.

     

    III - Havendo condenação solidária de 2 ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide.

     

    INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA RESOLVERMOS A QUESTÃO  :

    1-VALOR DA CONDENAÇÃO → 15 MIL

    2-VALOR DO DEPÓSITO RECURSAL → R$ 9189

    3-VALOR DO DÉPOSITO RECURSAL DO RECURSO DE REVISTA →R$ 18.378

     

     

    Nesse caso , chegamos a conclusão que a empresa ‘’S’’  não precisará depositar um valor maior que o da condenação , conforme elucida o item I da súmula 128  .

     

    RESUMINDO A ÓPERA :

    A ‘’S’’ depositou 9189

    Só vai depositar o restante da condenação ( 5811 ) .

    Depositando os 5811 fecha os 15 mil e ai já era .  NENHUM DEPÓSITO mais é exigido .

     

    - A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR

  • Gabarito (b)

     

    Súmula 128/TST

     

    I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso.

     

    II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo.

     

    III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide.

  • Gab B

    Sumula 128 do TST

     

    128 - Depósito recursal. 

     

    I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso. (ex-Súmula nº 128, redação dada pela Res 121/2003, DJ 19.11.03, que incorporou a OJ nº 139 - Inserida em 27.11.98)

     

    II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo. (ex-OJ nº 189 - Inserida em 08.11.2000)

     

    III- Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. (ex-OJ nº 190 - Inserida em 08.11.2000)

     

    DÁ UMA FORÇA, ME SEGUE AÍ NO QC

  • Súmula n. 128 do TST -

    I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso. (ex-Súmula nº 128, redação dada pela Res 121/2003, DJ 19.11.03, que incorporou a OJ nº 139 - Inserida em 27.11.98)

    II - Garantido o juízo, na fase EXECUTÓRIA, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a COMPLEMENTAÇÃO da garantia do juízo. (ex-OJ nº 189 - Inserida em 08.11.2000)

    III- Havendo condenação SOLIDÁRIA de duas ou mais empresaso depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demaisquando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. (ex-OJ nº 190 - Inserida em 08.11.2000)

  • Súmula nº 128 do TST. DEPÓSITO RECURSAL.

    I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso => DEPÓSITO RECURSAL SÓ É EXIGIDO QUANDO HÁ CONDENAÇÃO EM PECÚNIA, E SEU VALOR SE LIMITA AO MONTANTE DA CONDENAÇÃO;

     

    II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo => EM CASO DE AGRAVO DE PETIÇÃO NA FASE DE EXECUÇÃO, POR EXEMPLO, SE TÁ GARANTIDO O JUÍZO (NOS EMBARGOS) NÃO HÁ A EXIGÊNCIA DO DEPÓSITO RECURSAL; TODAVIA, NESSE CASO, SE A PARTE FOR INTERPOR RR (só cabe de violação direta da CF, inclusive) DEPOIS SE TER ELEVAÇÃO DO VALOR DO DÉBITO EM FASE RECURSAL, DEVERÁ COMPLEMENTAR A GARANTIA DO JUÍZO; 

     

    III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide.

     

    OBS.: Se eu boiei me avisem no PV;

  • A intenção do depósito recursal não é pagar a Justiça do Trabalho, e sim garantir uma possível execução caso ela venha a acontecer. Então, o máximo que deverá ser pago para depósitos recursais é o valor da condenação. Se esse valor for atingido, nenhum depósito a mais é requerido. Se não foi atingido ainda, a cada novo recurso (que requeira depósito recursal) terá que ser efetuado o seu respectivo depósito recursal integralmente.

     

    -----

     

    Súmula 128/TST

     

    I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso.

     

    II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo.

     

    III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide.

     

    -----

    Thiago

  • GABARITO LETRA '' B ''

     

    SÚMUL 128 DO TST:

     

    I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, NENHUM DEPÓSITO mais é exigido PARA QUALQUER recurso.

     

     

    RESUMINDO:

     

    VOCÊ PAGA O VALOR DO RECURSO ATÉ ATINGIR O VALOR DA CONDENAÇÃO.

     

    '' MURILO, QUAL O MOTIVO DISSO?''

     

    - SIMPLES, O INTUITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO É GARANTIR O VALOR DA CONDENAÇÃO. 

     

    - ENTÃO, SE A EMPRESA DEPOSITA O VALOR DO RECURSO E ESSE VALOR PASSA DA CONDENAÇÃO, DEPOIS TERIA QUE DEVOLVER A DIFERENÇA DO VALOR À EMPRESA.

     

     

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAA! VALEEEU

  • Súmula 128  do TST, garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos (II e LV) do art. 5º, CF. Contudo, se houver a elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo.

  • Mantra da Aryanna Linhares (CERS): "Depositará o valor da condenação ainda não depositado, até o limite do teto estabelecido pelo TST!"

  • GABARITO: B

    Súmula nº 128 do TST

    I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso.

    II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo.=

    III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide.


ID
2752816
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Na hipótese da disponibilização de sentença na sexta-feira, com publicação na segunda-feira e não havendo qualquer feriado ou ausência de expediente durante o prazo recursal, o último dia de prazo para a interposição de Recurso Ordinário será:

Alternativas
Comentários
  • O prazo para interposição de recurso ordinário →8 dias

     

    ESSE PRAZO É →  contado em dias úteis

     

    EXCLUI → dia de começo

     

    INCLUI → dia do final

     

     Se NÃO há feriados, inicia-se  na segunda-feira (exclui esse dia) com início da contagem NA TERÇA-FEIRA, terminando o prazo de 8 dias na outra quinta-feira.

     

    CLT → Art. 775.  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados EM DIAS ÚTEIS, com exclusão do dia do começo e INCLUSÃO do dia do vencimento.   (Lei nº 13.467, de 2017)

     

    Lei 11419 → Art.4  § 3o  Considera-se como data da publicação O PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE AO DA DISPONIBILIZAÇÃO da informação no Diário da Justiça eletrônico.

     

    § 4o  Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

     

     

    6ª → DISPONIBILIZAÇÃO DA SENTENÇA

    SÁB

    DOM

    2ª → PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA – EXCLUI ESSE DIA

     

    3ª → INÍCIO DA CONTAGEM ( CONTE COMIGO →  UMMMM )

    4ª → DOOOIISS

    5ª →TRÊÊISS

    6ª → QUUUATRO

    SÁB

    DOM

    2ª → CIINNNCO

    3ª→ SEEEISS

    4ª →SEETEE

    → OOOIIITOOO ( QUINTA-FEIRA DA SEMANA SEGUINTE À DA PUBLICAÇÃO )

     

     GABARITO : E 

     

    - A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR

  • Gabarito - E

     

     

    CLT Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

     

     

    CLT Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:

     

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 dias;

     

     

    Lei 11419 - Art. 4º § 3º - Considera-se como data da publicação o 1º dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

     

    § 4º - Os prazos processuais terão início no 1º dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

     

     

     

    Vejam:

     

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

         Seg.                 Ter.                  Qua.                  Quin.                 Sex.                  Sáb.                Dom.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

                                                                                              Disponibilização          x                       x

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     Publicação           •                      •                        •                      •                       x                       x

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

          •                      •                      •                        •                

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

     

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Assista esse vídeo, a partir do 3:10:26 e NUNCA mais erre esse tipo de questão:

    https://www.youtube.com/watch?v=LylRtSr0A9E

  • Gabarito E

     

    Na hipótese da disponibilização de sentença na sexta-feira, com publicação na segunda-feira e não havendo qualquer feriado ou ausência de expediente durante o prazo recursal, o último dia de prazo para a interposição de Recurso Ordinário será: (..........)

     

    COMEÇA na segunda-feira ( publicação )   -  exclui o dia do começo.

     

    Lei 11419

    Art. 4º 

    § 3o  Considera-se como data da publicação o 1º dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    § 4o  Os prazos processuais terão início no 1º dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

     

     

     

     

    CLT

    Art. 834 - Salvo nos casos previstos nesta Consolidação, a publicação das decisões e sua notificação aos litigantes, ou a seus patronos, consideram-se realizadas nas próprias audiências em que forem as mesmas proferidas.

     

    Art. 852 - Da decisão serão os litigantes notificados, pessoalmente, ou por seu representante, na própria audiência. No caso de revelia, a notificação far-se-á pela forma estabelecida no § 1º do art. 841.

  •  Nessa questão devemos saber que o  recurso ordinário o prazo para interposição é de 8 dias a partir do conhecimento e também ao fato de o prazo dos dias no processo do trabalho são contados como dias úteis.

    vamos lá:

     

    > Disponibilização de sentença na sexta-feira, com publicação na segunda-feira (fase em que o interessado em mover o recurso conhece o fato na publicação, aí começa o inicio do prazo.)

     

    > Início da CONTAGEM DO PRAZO na Terça-Feira .

     

    Terça-feira 1 /   Quarta-feira 2 / Quinta feira 3 / Sexta-feira 4/  Sábado Não conta  / Domingo não conta / Segunda 5 / Terça 6 / Quarta 7 / Quinta 8.

     

    DÁ UMA FORÇA, ME SEGUE AÍ NO QC

     

  • Seg - Ter - Qua - Quin - Sex - Sab - Dom

      x      1      2       3        4       x       x

      5      6      7       8

     

     

  • Nessa questão o examinador tentou confundir o candidato ao informar a data de disponibilização e a de publicação!

    Lembrem-se que o interessado terá ciência a partir da PUBLICAÇÃO da sentença na segunda-feira, assim a contagem

    prazo inicia-se na terça-feira, uma vez que os prazos no Processo do Trabalho são contados a partir da exclusão do dia 

    do começo e inclusão do dia do vencimento!

    Ademais necessário ressaltar que os prazos são contados em DIAS UTEIS!

  • é lembrar que é na PUBLICAÇAO da sentença que ocorre o dia do "susto", a contagem começa a contar no dia seguinte (é o tempo que a pessoa se recupera do bendito susto). 

  • RESPOSTA: E

     

    Pra não errar: DIS PU CON

     

    DISPONIBILIZAÇÃO

    PUBLICAÇÃO

    CONTAGEM

  • CLT. NOVIDADES da Reforma Trabalhista:

    Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento

    § 1o  Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses: 

    I - quando o juízo entender necessário; 

    II - em virtude de força maior, devidamente comprovada.  

    § 2o  Ao juízo incumbe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.

    Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

    § 1o Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo.

    § 2o Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.

    Vida à cultura democrática, Monge.


  • Resumindo: o prazo é de 8 dias úteis. Se foi publicado na segunda, no dia útil seguinte ao da publicação deve-se começar a correr o prazo, ou seja, na terça-feira começa. Aí vc conta nos dedinhos os 8 dias úteis.

    Gabarito: Quinta-feira da semana seguinte à publicação

  • Levanta a mão quem esqueceu que agora só se contam os dias úteis, hauhauahau

  • DISPONIBILIZAÇÃO : SEXTA-FEIRA

    PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA ( É O DIA DO SUSTO, LOGO NÃO CONTA)

    RECURSO ORDINÁRIO: 8 DIAS ÚTEIS:

    1º DIA: TERÇA, 2º DIA: QUARTA, 3º DIA: QUINTA, 4º DIA: SEXTA - SÁBADO E DOMINGO NÃO CONTAM PORQUE NÃO SÃO DIAS ÚTEIS - 5º DIA: SEGUNDA, 6º DIA: TERÇA, 7º DIA: QUARTA E 8º DIA: QUINTA - FEIRA DA SEMANA SEGUINTE AO DIA DA PUBLICAÇÃO!

  • Art. 775, CLT - Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

    Art. 895, CLT- Cabe recurso ordinário para a instância superior:

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 dias;

    Lei 11419 - Art. 4º § 3º - Considera-se como data da publicação o 1º dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    § 4º - Os prazos processuais terão início no 1º dia útil que seguir ao considerado como data da publicação

     E

  • Comentário:

    Vamos lá!

    Vimos que o prazo do recurso ordinário é de 8 dias úteis e que a contagem do prazo recursal inicia no próximo dia útil ao da publicação da sentença.

    Seg – dia zero (publicação )

    Ter – dia 1 (Início da contagem)

    Qua – dia 2

    Qui – dia 3

    Sex – dia 4

    Sab – não é contado

    Dom – não é contado

    Seg – dia 5

    Ter – dia 6

    Qua – dia 7

    Qui – dia 8 (término do prazo)

    A alternativa “e” está correta. Será na quinta-feira da semana seguinte à da publicação.

    Gabarito: alternativa “e”

  • Gabarito: E


ID
2752819
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes decisões interlocutórias proferidas em reclamações trabalhistas:


I. Decisão interlocutória de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.

II. Decisão interlocutória que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado.


De acordo com o entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : A

     

    SUM 214  → Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias NÃO ENSEJAM RECURSO IMEDIATO, salvo nas hipóteses de decisão:

     

     a) de TRT CONTRÁRIA à Súmula ou OJ do TST;

     

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

     

    c) que acolhe EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, com a remessa dos autos para TRT distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

     

    - A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR

  • GABARITO LETRA A

     

    Súmula nº 214 do TST
     

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: 

     

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

  • Gabarito - A

     

     

    Súm. 214 TST  -  Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, SALVO nas hipóteses de decisão:

     

     

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

     

     

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

     

     

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

     

     

    Esquematizando, 

     

     

    Regra  -  Irrecorribilidade das decisões interlocutórias.

     

    SALVO  ↓

     

     

    →  Decisão de TRT contrária à Súmula ou OJ do TST.

     

     

    →  Decisão suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo tribunal.

     

     

    →  Decisão que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para TRT distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado.

     

     

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Gabarito A

     

     

    Súmula nº 214 do TST

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

  • GABARITO LETRA '' A ''

     

     

    SÚMULA 214 DO TST: Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; ( ITEM I)

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.  ( ITEM II)

     

     

    NÃO ESQUEÇA:

     

     

    REGRA: NÃO CABE RECURSO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

     

     

    EXCEÇÕES:

     

    - DECISÃO DE TRT CONTRÁRIA À SÚMULA OU OJ'S DO TST

    - DECISÃO SUSCETÍVEL DE IMPUGANAÇÃO COM RECURSO PARA O MESMO TRIBUNAL

    - DECISÃO QUE ACOLHE EXECEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, COM REMESSA DOS AUTOS PARA OUTRO TRT

     

     

     

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAM! VALEEEUU ( INSTAGRAM : @MURILOTRT)

  • Súmula nº 214 do TST

     

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT,  as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:

     

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

     

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

     

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

     

     

     

    *(Art. 893 - Das decisões são admissíveis os seguintes recursos: § 1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva)

     

     

    **(Art. 799 - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência. § 2º - Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final.)

  • As decisões interlocutórias na justiça do trabalho, em regra, são irrecorríveis, entretanto existem algumas decisões que por suas peculiaridades ensejam recurso de imediato. Assim, o TST editou a Súmula 214, a qual diz o seguinte:


    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:


    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

    --> Nesta hipótese, cabe RR, veja:

    a) TRT X Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho

    Essa é a mais tranquilinha, eu acho. Quando decisão incidental contraria SÚMULA ou OJ do TST e extingue o processo, caberá recurso de revista. Separei um julgado apenas para termos uma noção boa de como o TST o aplica. Vejam um exemplo de aplicação do caso da alínea a:


     

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

    --> Desta hipótese, cabe agravo regimental (atualmente, se não me engano, passou a se chamar agravo interno com a reforma), veja:

    b) TRT X decisão suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal

    O item nos traz a hipótese de uma decisão que possua, vamos chamar assim, “recorribilidade” dentro do mesmo tribunal. Um exemplo bem fácil é a decisão monocrática. Dela cabe Agravo Regimental, logo, decisão interlocutória que admite recurso ao mesmo tribunal.


    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

    --> Desta decisão, cabe RO para o TRT que decidiu a exceção, veja:

    A exceção de incompetência deve ser proposta quando das alegações de matérias de defesa. Porém, quando houver decisão interlocutporia que a acolha de forma incorreta e modifique a competência da ação proposta, poderá a parte interpor RECURSO ORDINÁRIO ao tribunal que a fez. Observem a questão do TRT da 15ª região da prova de analista judiciário:


    Fonte: https://www.megajuridico.com/especial-sumulas-tst-sumula-214/




  • Resumindo a súmula 214 do TST:

     

    • Decisão de TRT contrária à súmula ou OJ do TST: cabe recurso de revista

    • Decisão suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo tribunal: cabe agravo

    • Decisão que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para o TRT distinto (se for o mesmo TRT não cabe recurso de imediato) daquele a que se vincula o juízo excepcionado: cabe recurso ordinário

  • Súmula nº 214 do TST

     

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:

     

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

     

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

     

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

     

    -----

     

    Via de regra, não cabe recurso imediato para as decisões interlocutórias. Conforme diz o art. 893, §1; para decisões interlocutórias só cabe recurso no final. Mas a Súmula 214 do TRT elenca 3 exceções, são elas:

     

    1 - Decisão do TRT que contrarie Súmula ou OJ

    2 - Decisão que possa ser impugnada via recurso para o mesmo Tribunal

    3 - Exceção de incompetência territorial, mandando os autos para outro TRT

     

     

    -----
    Thiago

  • Nesse caderno tem 10 questõezinhas pra treinar o Princípio da Irrecorribilidade das Interlocutórias:

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes?notebook_ids%5B%5D=2825852

  • TST, Súmula 214. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE 

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: 

    a) de TRT contrária à Súmula ou OJ do TST; --> CABE RECURSO DE REVISTA.

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; --> CABE AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO.

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para TRT distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT. --> CABE RECURSO ORDINÁRIO.

  • Gabarito : A

    Súmula 214

    As decisões interlocutórias não ensejam recurso de imediato, SALVO NAS HIPÓTESES DE DECISÃO :

    1º) De TRT contrária à Súmula ou Orientações jurisprudências do TST.

    2º) Suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo tribunal.

    3º) Que acolhe exceção de incompetência territorial. com a remessa dos autos para TRT distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionando, consoante o disposto no art. 799.

  • Súmula n. 214 do TST: Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: 

    a. de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho

    b. suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal

    c. que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT. 

  • GABARITO: A

    Súmula nº 214 do TST

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.


ID
2752822
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n° 11.419/2006, que regulamenta a informatização do Processo Judicial, dispõe que

Alternativas
Comentários
  • a) até as 24 horas do último dia do prazo.

    Parágrafo único.  Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.

     

    b) a alternativa trouxe o conceito de transmissão eletrônica, e não de meio eletrônico.

    § 2o  Para o disposto nesta Lei, considera-se:

    I - meio eletrônico qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais;

    II - transmissão eletrônica toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores;

     

    c) Correto.

    § 5o  Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.

     

    d) Inclusive da Fazenda Pública.

    Art. 6o  Observadas as formas e as cautelas do art. 5o desta Lei, as citações, inclusive da Fazenda Pública, excetuadas as dos Direitos Processuais Criminal e Infracional, poderão ser feitas por meio eletrônico, desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando.

     

    e) Errado. Não é vedado sua posterior destruição.

    § 2o  Quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para a realização de citação, intimação ou notificação, esses atos processuais poderão ser praticados segundo as regras ordinárias, digitalizando-se o documento físico, que deverá ser posteriormente destruído.

  • Lei 11419

     

    A- ERRADO → Art. 3o  Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, DO QUE DEVERÁ ser fornecido protocolo eletrônico.

     

    B-ERRADO → Art. 1§ 2o  Para o disposto nesta Lei, considera-se:

    I - MEIO ELETRÔNICO qualquer forma de ARMAZENAMENTO OU TRÁFEGO de documentos e arquivos digitais;

    II - TRANSMISSÃO ELETRÔNICA toda forma de COMUNICAÇÃO A DISTÂNCIA com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores;

     

    C-CORRETO → Art. 11  § 5o  Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10  dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.

     

    D- ERRADO → Art. 9o  No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, INCLUSIVE da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.

     

    E- ERRADO → Art. 9o § 2o  Quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para a realização de citação, intimação ou notificação, esses atos processuais poderão ser praticados segundo as regras ordinárias, digitalizando-se o documento físico, que DEVERÁ SER POSTERIORMENTE DESTRUÍDO.

    - A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR

  • GAB.: C

     

     

    L. 11.419/06

     

    A - Art. 3º Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico.

     

    Parágrafo único.  Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.

     

    B – Art. 1º, § 2º Para o disposto nesta Lei, considera-se:

     

    I - meio eletrônico qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais;

     

    C - Art. 11, § 5º Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.

     

    D – Art. 9º No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.

     

    E - Art. 9º § 2º Quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para a realização de citação, intimação ou notificação, esses atos processuais poderão ser praticados segundo as regras ordinárias, digitalizando-se o documento físico, que deverá ser posteriormente destruído.

     

     

    HAIL IRMÃOS!

  • a) consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico às 23 horas e 59 minutos do dia do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico.

    Não. Considera-se realizada na hora do envio

     

    b) considera-se meio eletrônico, para fins específicos da referida lei, toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores.

    Não!! Esse é o conceito de transmissão eletrônica! Meio eletrônico é a forma de armazenamento ou tráfego. FCC danadinha fazendo a gente confundir

     

    c) os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.

    Yess. Gabarito

     

    d) no processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, exceto da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma da referida Lei.

    Exceto a FP não, é inclusive!!

     

    e) quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para a realização de citação, intimação ou notificação, esses atos processuais poderão ser praticados segundo as regras ordinárias, digitalizando-se o documento físico, sendo, porém, vedada posteriormente sua destruição. 

    Ao contrário! O documento físico deve ser destruído depois

     

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  • Gabarito - C

     

     

    a) Art. 3º - Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico.

     

     

    Vejam: Q416356.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    b) Art 1º § 2º - Para o disposto nesta Lei, considera-se:

     

    I - meio eletrônico - qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais;

     

    II - transmissÃO eletrônica - toda forma de comunicaçÃO a distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores;

     

     

    Vejam: Q353824.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    c) Art. 11 § 5º - Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.

     

     

    Vejam: Q355305.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    d) Art. 9º - No processo eletrônico, todas as citaçõesintimações e notificaçõesinclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.

     

     

    Vejam: Q357615.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    e) Art. 9º § 2º - Quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para a realização de citaçãointimação ou notificação, esses atos processuais poderão ser praticados segundo as regras ordinárias, digitalizando-se o documento físico, que deverá ser posteriormente destruído.

     

     

    Vejam: Q917605.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


    Confira meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  •  

    - Prazos máximos de restrição, a partir da data de sua produção:

    • I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    • II - secreta: 15 (quinze) anos; e

    • III - reservada: 5 (cinco) anos.

  • transmiSSÃO -> comunicaÇÃO

     

    MEio eleTRônico -> arMazenamento ou TRáfego

     

    Por: Lucy MagisTRT

     

     

    Obs: A FCC adora inverter esses conceitos.

  • IMPORTANTE:

     

    § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

     

    § 1º Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.

     

    § 2º No caso do § 1º deste artigo, se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.

  • Gabarito: Letra C (Art. 10° § 5º)

    Correção das outras alternativas:

    A - às 24h00

    B - o conceito citado é de transmissão eletrônica

    D - Incluindo da Fazenda Pública

    E - Obrigatório a destruição do documento físico.

  • A) Consideram-se tempestivos os atos processuais praticados até as 24 horas do último dia.

    B) Transmissão é toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação.

    C) Gabarito

    D) Inclusive a fazenda pública

    E) Deverá ser posteriormente destruído.

    TJAM 2019

  • I - meio eletrônico qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais;

    II - transmissão eletrônica toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores;

    § 5º Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.

     

    BORA TJTENHOS

  • Notem que o conceito de ''meio eletrônico'' tem palavras masculinas, armazenar/ tráfego/ documentos/ arquivos;

    Já o conceito de ''transmissão'' tem palavras femininas, comunicação/ redes.

    Uma boa dica pra não confundirem!

    Abraços e até a posse!

  • NÃO CONFUNDIR!!!

    ART. 3º - Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico.

    .

    ART. 10, § 1o Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.

    #estudaqueavidamuda

  • paia, essa b)

  •  Meio eletrônico: qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais.

    Transmissão eletrônica: toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores.

     

  • Vamos às alternativas. 

    A alternativa “a” está errada. Os atos eletrônicos consideram realizados no dia e hora do seu envio. O sistema fornecerá protocolo eletrônico do envio. Vejamos:

    Lei 11.419, Art. 3º - Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico.

    A alternativa “b” está errada. Assertiva traz o conceito de transmissão eletrônica e não meio eletrônico:

    Lei 11.419, Art 1º § 2º - Para o disposto nesta Lei, considera-se:

    I - meio eletrônico - qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais;

    II - transmissão eletrônica - toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores;

    A alternativa “c” está correta. Transcrição do texto legal:

    Lei 11.419, Art. 11 § 5o Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.

    A alternativa “d” está errada. Não existe essa exceção quanto à Fazenda Pública:

    Lei 11.419, Art. 9º - No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.

    A alternativa “e” está errada. Depois de digitalizado, o documento é destruído.

    Art. 9o § 2o Quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para a realização de citação, intimação ou notificação, esses atos processuais poderão ser praticados segundo as regras ordinárias, digitalizando-se o documento físico, que deverá ser posteriormente destruído.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Gab:C

    Sobre a letra B, eu gravei assim:

    Meio eletrônico = ARMAZENAMENTO / TRÁFEGO

    Transmissão eletrônica = COMUNICAÇÃO A DISTÂNCIA

    A letra E, o erro se encontra ao final, "vedada posteriormente sua destruição", pois a lei diz que PODE.


ID
2752825
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a classificação das normas constitucionais quanto à sua aplicabilidade e eficácia,

Alternativas
Comentários
  • GAB:C

    ERRO DA ALTERNATIVA A--->NA CF EXISTEM VÁRIAS NORMAS PROGRÁTICAS AS QUAIS DEPENDEM DE LEI REGULAMENTADORA P/ PRODUZIR SEUS EFEITOS


     Eficácia Plena –>>  Não necessitam de nenhuma ação do legislador para que possam alcançar o destinatário.

    >>são de aplicação imediata, pois independem de uma lei que venha mediar os seus efeitos.

    >> não admitem que uma lei venha a restringir o seu alcance.
     

     

    Eficácia Contida ->> Tem aplicabilidade imediada e direta

    >>Também não depende de lei p/ produzir seus efeitos  ERRO DA B---> AS NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA NÃO NECESSITAM DE REGULAMENTAÇÃO

    >>No entanto,poderá ter o seu alcance restringido de uma lei infraconstitucional. (O que a difere da norma de eficácia plena que não poderá ser restringida)
     

     

    Eficácia Limitada ->>  Tem aplicação mediata/Indireta

    >> É a norma que, caso não haja regulamentação por meio de lei, não será capaz de gerar os efeitos para os quais foi criada(LETRA C,A QUAL ESTA CORRETA. )

    Conforme consta na CF  ART. 35:VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica (OU SEJA, DEPENDENDO DE REGULAMENTAÇÃO)

     

     

    ERRO DA D---> NORMAS PROGRMÁTICAS: Normas de princípio programático do Estado instituindo programas de governo. Terão eficácia diferida e necessitam de atos normativos e administrativos para concretizar objetivos para quais foram criadas (OU SEJA, SÃO NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA E CASO NÃO HAJA LEI QUE AS REGULAMENTE, O REMÉDIO CONSTITUCIONAL ADEQUADO SERA MANDATO DE INJUNÇÃO, O QUE NOS LEVA AO ERRO DA E)
     



  • Muito cuidado para não confundir!



    As normas de eficacia contida estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento em que a Constitui�ção é promulgada. A lei posterior, caso editada, irá restringir a sua

    aplicação.

    As normas de eficacia limitada não estão aptas a produzirem todos os seus efeitos com a promulgagação da Constitui�ção; elas dependem, para isso, de uma lei posterior, que irá ampliar o seu alcance.




    Ah, um exemplo de norma PROGRAMATICA, encontra-se no título referente à Ordem Social, o constituinte dispôs o seguinte: “o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação”. Segundo o Prof. José Afonso da Silva, as normas programáticas são aquelas que traçam princípios a serem cumpridos pelos órgãos estatais (legislativo, executivo, judiciário e administrativo) visando à realização dos fins sociais do estado, consubstanciam programas e diretrizes para atuação futura dos órgãos estatais.

  • *Direito de greve do SERVIDOR PÚBLICO

    Norma de eficácia limitada

     

     

    *Direito de greve da INICIATIVA PRIVADA

    Norma de eficácia contida

     

     

    GABARITO: C

  • Gabarito: Letra C

     a)todas as normas de direitos e garantias fundamentais previstas na Constituição Federal têm eficácia plena, já que são normas de aplicação imediata segundo o texto constitucional. 

    Errada. Há várias espécies de normas constitucionais (plena, limitada, contida, programática).

     b)na ausência de norma regulamentadora de norma constitucional de eficácia contida poderá ser impetrado habeas data, desde que para assegurar a aplicação de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. 

    Errada. É cabível mandado de injunção

     c)caracteriza norma de eficácia limitada aquela segundo a qual o direito de greve será exercido pelos servidores públicos nos termos e nos limites definidos em lei específica.  

    Correta

     d)caracteriza norma programática aquela segundo a qual é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. 

    Errada. Trata-se de norma de eficácia contida.

     e)na ausência de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos previstos em normas constitucionais de eficácia limitada, poderá ser impetrado mandado de segurança

    Errada. É Cabível mandado de injunção

  • Atenção! é importante nos atermos à diferenciação entre aplicação e aplicabilidade imediata de direitos fundamentais:


    Aplicação Imediata X Aplicabilidade dos Direitos Fundamentais:

    Não se confundem, eles são de aplicação imediata, embora possam ter eficácia plena, contida ou limitada.


    Aplicação Imediata significa duas coisas:

    1. Deve-se buscar o máximo de efetividade na aplicação das normas através do processo de interpretação.

    2. O judiciário, quando provocado, não pode negar eficácia a uma norma constitucional


    Fonte: GE TRT Avançado 2017, PAPA CONCURSOS.

  • GABARITO C

     

    Complemento

     

    As normas definidoras de direitos e garantias fundamentais podem ser de eficácia plena, contida ou limitada; já a normas de garantias individuais só podem ser de eficácia plena e contida, devido sua aplicabilidade imediata.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • A) ERRADA. Há várias espécies de normas constitucionais: plena, limitada, contida, programática.

     

    B)  ERRADA.mandado de injunção

     

    C) CORRETA

     

    D) ERRADA. EFICÁCIA CONTIDA

     

    E)  ERRADA.mandado de injunção

  • Lembrando que o direito de greve da iniciativa privada é considerada norma de eficácia contida. 

  • D) ERRADA. EFICÁCIA CONTIDA. A lei só irá restringir.

  • Na verdade a letra a) está se referindo a um debate que tem por conta do art. 5º §1º da CF que fala que os direitos fundamentais tem aplicabilidade imediata, porém Celso Bastos traz a seguinte explicação:

    [...] os direitos fundamentais tem aplicação imediata, contudo frisando duas exceções: uma quando o texto constitucional prevê a necessária concretização por meio do legislador, utilizando a expressão “na forma prevista em lei”, por exemplo, e outra, quando a norma não contém elementos mínimos indispensáveis que assegurem sua aplicabilidade, não possuindo normatividade suficiente para gerar efeitos

  • Contida (Pode ser);

    ou

    (Já é) limitada.

  • Prof. Ricardo Vale informa que não é atoa tudo que ele escreve no quadro, e realmente é fato.

  • A letra "B" e a letra "E" trata-se de : MANDADO DE INJUNÇÃO 

    Art 5° LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • A) ERRADA, EXISTEM 3 TIPOS DE NORMA.

     

    B) ERRADA, VAMOS LÁ PELA LÓGICA, USAMOS HABEAS DATA QUANDO FALTA A EDIÇÃO DE UMA NORMA REGULAMENTADORA PARA SER EXERCIDO DETERMINADO DIREITO, PORÉM NO CASO DA NORMA CONTIDA NÃO HÁ FALTA DE EDIÇÃO DE NORMA PELO FATO DE A ANORMA APENAS PODER RESTRINGIR UM DADO DIREITO. NÃO HAVENDO ASSIM UMA FALTA QUE NOS FAÇA A NÃO PODERMOS EXERCER UM DIREITO.

     

    C) CORRETO.

     

    D) errada, é definida como contida.

     

    e) ERRADA, O INSTRUMENTO QUE DEVE SER UTILIZADO É O HABEAS DATA.

     

    DÁ UMA FORÇA, ME SEGUE AÍ NO QC

  • O erro da alternativa A está precisamente na confusão dos conceitos de aplicação imediata, tal como preceitua o parágrafo 1º do art. 5º da CF, com o de aplicabilidade imediata. São conceitos distintos.

    Dizer que uma norma constitucional tem aplicação imediata significa que ela tem todos os meios e elementos necessários à sua pronta incidência aos fatos, como, por exemplo, as normas definidoras de direitos e garantias INDIVIDUAIS.

    Já as normas definidoras de direitos sociais, integrantes dos direitos e garantias FUNDAMENTAIS, por exemplo, não necessariamente têm aplicabilidade imediata, pois podem depender de normas regulamentadoras que completem sua eficácia e possibilitem sua aplicação.

    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado, Pedro Lenza, Ed. Saraiva.

  • LETRA C CORRETA 

     

    Eficácia limitada = normas que necessitam de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos, tem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida
    Art. 37 VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica

    Eficácia Plena = Normas aptas a produzir, desde sua entrada em vigor, todos os efeitos, tem Aplicabilidade direta, imediata e integral 
    Art. 5 LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos

    Eficácia Contida = normas que podem sofrer restrição, mas caso nao houver limitação, terá eficácia plena, possuem aplicabilidade direta e imediata, mas não integral.
    Art. 5 XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer

  • EFICÁCIA CONTIDA: Autoaplicáveis, restringíveis, aplicabilidade direta, imediata e não-integral.

    EFICÁCIA LIMITADA: Não autoaplicáveis.

     

    GABARITO: C

  • a)todas as normas de direitos e garantias fundamentais previstas na Constituição Federal têm eficácia plena, já que são normas de aplicação imediata segundo o texto constitucional. ERRADA.

    Existem 3 tipos de norma: de eficácia plena, contida e limitada. As normas de eficácia plena são aquelas que desde promulgadas estão aptas a produzirem seus efeitos, além disso o legislador não pode restringir a sua aplicação e é isso que a diferencia das normas de eficácia contida.

    As normas de eficácia contida também estão aptas para produzirem todos os seus efeitos desde a promulgação, porém, o legislador pode restringir sua aplicação através de outra norma (normas de contenção). Ex: art. 5 XIII: liberdade profissional atendidas as qualificações que a lei estabelecer. Essa lei (norma de contenção) pode estabelecer critérios que vão restringir essa liberdade profissional, enquanto tal lei não for criada essa norma possui eficácia plena.

    Já a norma de eficácia limitada não está apta à produzir os efeitos quando promulgada, ela necessita de outra norma para fazer a sua regulamentação. Assim ela necessita de norma posterior para produzir todos os seus efeitos.

    Elas são divididas em normas Institutivas/orgânicas e programáticas.

    As normas institutivas criam institutos jurídicos. Ex: territórios e direito de greve. Já as programáticas são programas e metas estabelecidas para serem cumpridas a longo prazo. Ex: direito à saúde, direitos sociais.

    Salienta-se que todas as normas são dotadas de eficácia, porém, as normas de eficácia limitada possuem eficácia mínima.

    Em relação a aplicação imediata são apenas as normas de eficácia plena e contida.

    PLENA: imediata, direta, eficácia integral.

    CONTIDA: imediata, direta, eficácia restringivel.

    LIMITADA: mediata, indireta, eficácia relativa.

     

     b)na ausência de norma regulamentadora de norma constitucional de eficácia contida poderá ser impetrado habeas data, desde que para assegurar a aplicação de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. ERRADA.

    Quando não houver norma regulamentadora concede-se o MANDADO DE INJUNÇÃO e não o habeas data. Conforme o art.5, LXXI:

    conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

     

     c)caracteriza norma de eficácia limitada aquela segundo a qual o direito de greve será exercido pelos servidores públicos nos termos e nos limites definidos em lei específica. CORRETA.

     d)caracteriza norma programática aquela segundo a qual é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. ERRADA. É de eficácia contida.

     e)na ausência de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos previstos em normas constitucionais de eficácia limitada, poderá ser impetrado mandado de segurança. E

  • ótimo comentário do Eduardo Oshida

  • Lucas Antunes, o Eduardo Oshida só copia e cola os comentários de alguém para divulgar o site dele. Só de fazer isso de forma anti-ética, já está divulgando uma aparência negativa do seu negócio. 

    Nesse caso, ele copiou o comentário do Cassiano Correia.

  • Bom dia!

    Greve CLT--> Contida

    Greve servidor-->Limitada

  • A) Errada: todas as normas de direitos e garantias fundamentais previstas na Constituição Federal têm eficácia plena, já que são normas de aplicação imediata segundo o texto constitucional. (Existem normas de eficácia contida, limitada e plena.)

     B)Errada: na ausência de norma regulamentadora de norma constitucional de eficácia contida poderá ser impetrado habeas data(Caso a falta de alguma lei o impeça de exercer algum direito, cabe mandado de injunção) , desde que para assegurar a aplicação de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. 

     c)Correto: caracteriza norma de eficácia limitada aquela segundo a qual o direito de greve será exercido pelos servidores públicos nos termos e nos limites definidos em lei específica.  

     d)Errada: Caracteriza norma programática (EFICÁCIA CONTIDA ) aquela segundo a qual é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. 

     e)Errada: Na ausência de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos previstos em normas constitucionais de eficácia limitada, poderá ser impetrado mandado de segurança. 

     

  • Gabarito C

     

     

     

    Greve CLT        >> Contida

     

    Greve servidor  >> Limitada

     

     

     

    Q932657

    ( setor privado )

    Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    § 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

    NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA

     

     

    ( setor público )

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    VII - o direito de greve SERÁ exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;  

    ( a ser definido, por lei ainda não regulamentada )

    NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA

    Q351757    A norma constitucional que trata do direito de greve do servidor público é considerada pela literatura e pela jurisprudência como norma de eficácia limitada.  GABARITO CERTO

     

    .   

  • A depender do caso concreto,nas normas de eficácia limitada, é possível "invocar" o Mandado de Injução ou a Ação direta de Inconstitucionalidade por Omissão.

  • Diego, boa tarde

     É sim de eficácia Limitada!

     

     

    Lembrando que:

    Eficácia Plena: Aplicação imediata, não precisa de Lei para regulamentar, assim como NÃO PODE ser restringida. Ex:ART 5° XX- Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. Aqui vemos que não existem lei restringindo e também que não precisa de lei para todos os seus efeitos serem válidos.

     

    Eficácia Contida: Aplicabilidade Imediata, mas pode ser restringida por Lei. Ex: Art 5- XIII - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão,atendidas as qualificações profissionais QUE A LEI estabelecer. Aqui a lei está restringindo. Um exemplo simples é que ninguém pode advogar sem ter OAB!

     

    Eficácia Limitada: A norma não produz seus efeitos principais , enquanto não tiver norma reguladora. Ex: Art 37 - VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em LEI ESPECIFICA;

     

    Lembrando ainda que a eficácia limitada tem as Programáticas e Instituidoras.

    Programáticas: São aquelas são as que traçam programas (diretrizes) que devem ser buscados e alcançados pelo poder público. São exemplos a realização da justiça social, valorização do trabalho, amparo à família, combate ao analfabetismo. Ex: Art 6° CF

    Instituidoras: Organizativo . Ex: Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública

     

    . ==============

    Como extra lembre que:

    SERVIDOR PÚBLICO - EFICÁCIA LIMITADA

    TRABALHADOR PRIVADO - EFICÁCIA CONTIDA

     

    Bons estudos e não desista!

  • Obrigado pela gentileza, Fabi! 

    Contudo, greve é direito humano fundamental e, sendo assim, a norma que o institui deve ser aplicada imediatamente (CF, 5º §1º). Como a constituição autorizou a restrição do alcance da norma, ela não é de eficácia plena, restando, então, apenas a EFICÁCIA CONTIDA.

    Se não fosse assim, qualquer movimento grevista de servidores públicos seria ilegal e essa ideia caiu com o julgamento do MI 708 pelo STF.

    Nesse sentido:

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRABALHISTA. DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO AO DIREITO DE GREVE POR AUSÊNCIA DE LEI REGULAMENTADORA. JURISPRUDÊNCIA DO PLENÁRIO QUE DECLAROU A MORA LEGISLATIVA E A APLICABILIDADE DA LEI 7.783/89 NO QUE COUBER, ATÉ QUE SEJA PROMULGADA NORMA ESPECÍFICA. MANDADO DE INJUNÇÃO Nº 708. 1. O art. 37, VII, da CF é norma de eficácia contida, sendo que o direito de greve dos servidores públicos civis carece de regulamentação. 2. A falta da referida norma regulamentadora no entanto não serve de obstáculo para o exercício do direito constitucionalmente assegurado, sendo que o Plenário desta Corte Suprema assentou ser aplicável a regra prevista no regime geral para os servidores públicos até que seja sanada a mora legislativa. Precedente do Plenário: MI 708, da relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DJe de 31.10.2008. 3. In casu, o acórdão recorrido assentou: “RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE NO SEGMENTO PÚBLICO – ART. 37, VII, CF – REGRA DE EFICÁCIA CONTIDA, PORTANTO, COM EFEITO IMEDIATO – APLICAÇÃO DO DIPLOMA JURÍDICO GENÉRICO – LEI 7.783/89 – O dispositivo do art. 37, VII, da CF/88, deve ser considerado como regra de eficácia contida, isto é, preceito constitucional que assegura direito dotado de eficácia imediata, embora autorizando à normatividade infraconstitucional que fixe condições e regras para seu exercício. Ora, sendo regra de eficácia contida – como claramente evidencia ser -, o preceito autorizador do direito de greve tem eficácia imediata, nos limites que a ordem jurídica hoje confere ao instituto (nos limites, pois, do diploma que regula genericamente a greve, Lei nº 7.783 de 1989), tudo até que lei específica para a área pública venha regular diferentemente a matéria. Recurso ordinário improvido.” 4. Recurso extraordinário com agravo desprovido. (ARE 657385 / SP - Relator(a):  Min. LUIZ FUX Julgamento: 29/02/2012)

     

    Grande abraço e bons estudos!

     

  • Então Diego, mas ela está como contida e os servidores públicos se baseiam na privada enquanto lei regulamentadora não é aprovada, em termos de prova você deve colocar que GREVE DE SERVIDOR PÚBLICO É LIMITADA. A não ser que a banca solicite o entendimento do STF. O mandado injução foi impetrado exatamente pela omissão e falta da norma regulamentadora, mas constitucionalmente ela é limitada.

     

    Pelo menos esse é o entender que as  bancas tem demonstrado! Não fiz  um exercício no QC sobre eficácia que as principais Bancas como CESPE e FCC entederam que greve de servidor público é CONTIDA.  Se tiver alguma questão que vc tenha feita que exista esse entendimento poderia nos passar? Até paara saber qual foi a banca para ajudar a todos em proovas que possam ser cobradas o conteúdo e possível entendimento.

    Obrigada pela troca de informações ^^

     

  • Limitada, ok! Mas por que específica? Questão sem resposta.

  • Gabarito C

     

    a) errada. o §1º do art 5º, CF, constitui um apelo para que se busque efetivamente aplicar as regras constitucionais e assim não serem frustrados os anseios da sociedade. Desse modo, o citado dispositivo deve ser interpretado cum granun salis, porque as liberdades públicas têm aplicação imediata se, e somente se, a Constituição Federal não exigir a feitura de leis para implementá-las.

     

    b) errada. art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

    c) correta. as normas de eficácia limitada ou de aplicabilidade mediata/diferida/reduzida não produzem efeitos completos até que norma infraconstitucional a regulamente.

     

    d) errada. Normas programáticas são as que estabelecem princípios e programas a serem implementados pelo Estado. Não se vislumbra nenhum programa ou objetivo na assertiva. Trata-se de norma de eficácia contida ou prospectiva, também denominada de norma de eficácia restringível, redutível, relativa, bem como de norma complementável ou dependente de complementação.

     

    e) errada.  art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

     

     

    Vlw

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: errada. Atenção: o fato de o §1º do art. 5º declarar que as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata não significa que todas as normas tenham eficácia plena; na verdade, podemos ter normas de eficácia contida, como é o caso do inciso XIII do art. 5º (que trata da liberdade de escolha de trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais estabelecidas em lei) e normas de eficácia limitada, como a do art. 37, VII (que dispõe sobre o direito de greve assegurado ao servidor público, que deverá ser exercido nos termos e limites definidos em lei específica - e que depende da edição desta lei para a produção de seus efeitos principais).
    - afirmativa B: errada. Neste caso, deverá ser impetrado o mandado de injunção, como indica o inciso LXXI do art. 5º ("conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania").

    - afirmativa C: correta. Como mencionado no comentário da alternativa A, o direito de greve do servidor público é um exemplo de norma de eficácia limitada.

    - afirmativa D: errada. Esta é uma norma de eficácia contida. Normas de caráter programático indicam diretrizes (programas) que devem ser buscados pelo Poder Público - o que não é o caso da alternativa.

    - afirmativa E: Esta situação justifica que seja impetrado um mandado de injunção, como visto na afirmativa B, e não um mandado de segurança.

    Gabarito: a resposta é a letra C.


  • Errei por que não me lembrei da greve dos servidores públicos kkkkkkkk

    Mas tá bom, segue o jogo!


  • a) todas as normas de direitos e garantias fundamentais previstas na Constituição Federal têm eficácia plena, já que são normas de aplicação imediata segundo o texto constitucional. 

    LETRA A - ERRADA - 

    Nem todas as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais terão eficácia plena.

     

    Exemplos:

     

    - Art. 230, § 2, da CF - que estabelece a gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos maiores de 65 anos. - Norma de eficácia plena.

    -Art. 5, LXXXIV, da CF, o qual estabelece que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Norma de eficácia plena

    -Art. 5, XII, da CF, que prevê restrições ao exercício de trabalho, ofício ou profissão, que poderão ser impostas pela lei que estabelecer as qualificações profissionais. Norma de eficácia contida

    -Art. 5,LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.  Norma de eficácia contida

    -Art. 5, XXV, da CF, o qual trata do conceito de iminente perigo público, atuando como uma restrição imposta ao Poder do Estado de requisitar propriedade particular. Norma de eficácia contida

    -Art. 37, VII, que dispõe sobre o direito de greve dos servidores públicos. Norma de eficácia limitada

    FONTE: NATHALIA MASSON

     

    Por fim, Pedro Lenza traz uma distinção acerca da eficácia das normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais:

    “A regra é que as normas definidoras de direitos e garantias individuais (direitos de 1.ª dimensão, acrescente-se) sejam de aplicabilidade imediata. Mas aquelas definidoras de direitos sociais, culturais e econômicos (direitos de 2.ª dimensão, acrescente-se) nem sempre o são, porque não raro dependem de providências ulteriores que lhes completem a eficácia e possibilitem sua aplicação”.20

    Dessa maneira, “por regra, as normas que consubstanciam os direitos fundamentais democráticos e individuais são de aplicabilidade imediata, enquanto as que definem os direitos sociais tendem a sê-lo também na Constituição vigente, mas algumas, especialmente as que mencionam uma lei integradora, são de eficácia limitada e aplicabilidade indireta”.21”

    FONTE: PEDRO LENZA

     

  •  É sim de eficácia Limitada!

     

     

    Lembrando que:

    Eficácia Plena: Aplicação imediata, não precisa de Lei para regulamentar, assim como NÃO PODE ser restringida. Ex:ART 5° XX- Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. Aqui vemos que não existem lei restringindo e também que não precisa de lei para todos os seus efeitos serem válidos.

     

    Eficácia Contida: Aplicabilidade Imediata, mas pode ser restringida por Lei. Ex: Art 5- XIII - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão,atendidas as qualificações profissionais QUE A LEI estabelecer. Aqui a lei está restringindo. Um exemplo simples é que ninguém pode advogar sem ter OAB!

     

    Eficácia Limitada: A norma não produz seus efeitos principais , enquanto não tiver norma reguladora. Ex: Art 37 - VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em LEI ESPECIFICA;

     

    Lembrando ainda que a eficácia limitada tem as Programáticas e Instituidoras.

    Programáticas: São aquelas são as que traçam programas (diretrizes) que devem ser buscados e alcançados pelo poder público. São exemplos a realização da justiça social, valorização do trabalho, amparo à família, combate ao analfabetismo. Ex: Art 6° CF

    Instituidoras: Organizativo . Ex: Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública

     

    . ==============

    Como extra lembre que:

    SERVIDOR PÚBLICO - EFICÁCIA LIMITADA

    TRABALHADOR PRIVADO - EFICÁCIA CONTIDA

  • Lembrando que:

    Eficácia Plena: Aplicação imediata, não precisa de Lei para regulamentar, assim como NÃO PODE ser restringida. Ex:ART 5° XX- Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. Aqui vemos que não existem lei restringindo e também que não precisa de lei para todos os seus efeitos serem válidos.

     

    Eficácia Contida: Aplicabilidade Imediata, mas pode ser restringida por Lei. Ex: Art 5- XIII - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão,atendidas as qualificações profissionais QUE A LEI estabelecer. Aqui a lei está restringindo. Um exemplo simples é que ninguém pode advogar sem ter OAB!

     

    Eficácia Limitada: A norma não produz seus efeitos principais , enquanto não tiver norma reguladora. Ex: Art 37 - VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em LEI ESPECIFICA;

     

    Lembrando ainda que a eficácia limitada tem as Programáticas e Instituidoras.

    Programáticas: São aquelas são as que traçam programas (diretrizes) que devem ser buscados e alcançados pelo poder público. São exemplos a realização da justiça social, valorização do trabalho, amparo à família, combate ao analfabetismo. Ex: Art 6° CF

    Instituidoras: Organizativo . Ex: Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública

     

    . ==============

    Como extra lembre que:

    SERVIDOR PÚBLICO - EFICÁCIA LIMITADA

    TRABALHADOR PRIVADO - EFICÁCIA CONTIDA

  • Quando eu comecei a estudar pra concurso eu sempre confundia mandato de injunção com mandato de segurança... então decidi pensar da seguinte forma: é INJUsto que na ausência de norma regulamentadora, os poderes competentes não o façam... é INJUsto que o direito do indivíduo seja prejudicado por omissão! se é injusto é INJUnção.

    Forte abraço aos iniciantes. Não será fácil essa jornada, mas com paciência e humildade, todos podem chegar.

  • Mnemônico para véspera de prova

    SERVIDOR PÚBLICO - EFICÁCIA LIMITADA

    Art. 37 VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

    Greve ADM. Pública >>  LimitADa

    TRABALHADOR PRIVADO - EFICÁCIA CONTIDA

    Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

     § 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

    Greve CLT >>   Contida

    Não erre mais:

    Greve ADM. Pública >>  LimitADa

    Greve CLT >>   Contida

  • LETRA C  - caracteriza norma de eficácia limitada aquela segundo a qual o direito de greve será exercido pelos servidores públicos nos termos e nos limites definidos em lei específica.

    A norma de eficácia LIMITADA ( que só produzem efeitos depois da regulamentação  do texto constitucional) se subdivide em:

    Norma de eficácia Limitada de princípio institutivo/organizativo: são as regras para a futura criação e estruturação de órgãos/entidades, mediante lei.

    Norma de eficácia Limitada de princípio programático: são aquelas que estabelecem princípios e diretrizes a serem cumpridos futuramente pelo Poder Público.

    LETRA D - caracteriza norma programática aquela segundo a qual é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    Tal norma seria de eficácia contida (estão aptas a produzir seus efeitos  integrais desde a entrada em vigor, mas podem sofrer alterações posteriormente.

  • A) todas as normas de direitos e garantias fundamentais previstas na Constituição Federal têm eficácia plena, já que são normas de aplicação imediata segundo o texto constitucional.

    ERRADA. As normas constitucionais se dividem em eficácia plena eficácia contida e eficácia limitada.

    B) na ausência de norma regulamentadora de norma constitucional de eficácia contida poderá ser impetrado habeas data, desde que para assegurar a aplicação de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    ERRADA. O habeas data é instrumento para garantir acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou banco de dados de entidades governamentais ou públicas.

    C)caracteriza norma de eficácia limitada aquela segundo a qual o direito de greve será exercido pelos servidores públicos nos termos e nos limites definidos em lei específica.

    CORRETA. As normas de eficácia limitada possuem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida. Elas não são aptas a produzirem, por si sós, a plenitude de seus efeitos.É indispensável a edição de uma legislação infraconstitucional. Além disso, elas podem ser subdivididas em princípio institutivo, que orienta o legislador a instituir e organizar órgãos (por exemplo no art. 88 CF - "A lei disporá sobre a criação e extinção dos órgãos...") e em princípio programático, que direciona a atuação do Estado, instituindo programas de ação (por exemplo no art. 3º da CF - "Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil").

    D) caracteriza norma programática aquela segundo a qual é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    ERRADA. Como já explicado na alternativa anterior, a norma programática direciona a atuação do Estado. A estipulação de que "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer" são das normas de eficácia contida, que possuem aplicabilidade direta, imediata e restringível, ou seja, possuem todos os elementos necessários à imedida produção de seus efeitos, mas admitem que esses efeitos possam ser restringidos por legislação infraconstitucional.

    E) na ausência de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos previstos em normas constitucionais de eficácia limitada, poderá ser impetrado mandado de segurança.

    ERRADA. Como já explicado pelos colegas, o remédio constitucional adequado para o caso é o Mandado de Injunção.

  • Gabarito: LETRA C

    Apenas a título de complementação para carreiras jurídicas: diante da omissão para tornar efetiva norma constitucional, a CF/88 trouxe a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, bem como o mandado de injunção.

    Tais “remédios” são utilizados para combater a chamada “síndrome de inefetividade” das normas constitucionais de eficácia limitada.

    Ademais, segundo a Min. Cármen Lúcia, o MI se trata de ação constitucionais mandamental, destinada a integrar a regra constitucional ressentida, em sua eficácia.

  • A alternativa que devemos marcar é a da letra ‘c’: o direito de greve dos servidores públicos é um exemplo de norma constitucional de eficácia limitada, uma vez que o exercício de tal direito depende de regulamentação para produzir todos os seus efeitos.

    A letra ‘a’ erra ao dizer que todos os direitos e garantias fundamentais consubstanciam normas de eficácia plena: existem em nosso ordenamento direitos fundamentais que foram previstos em normas possuidoras de eficácia contida – como, por exemplo, o exercício da liberdade profissional.

    A letra ‘b’ nos diz que as normas de eficácia contida dependem de impetração de habeas data para que produzam efeitos: tais normas independem de qualquer regulamentação para a produção de efeitos, ou seja, são autoaplicáveis. Diferentemente das normas de eficácia limitada, que dependem de lei regulamentadora, cabendo mandado de injunção em casos de omissão constitucional (o que já nos permite excluir a alternativa ‘e’, que diz, erroneamente, que em casos de omissão o remédio constitucional cabível seria o mandado de segurança).

    Por fim, a letra ‘d’ peca ao dizer que a liberdade ao exercício de qualquer profissão é norma programática: é, em verdade, um clássico exemplo de norma de eficácia contida! As normas programáticas são normas de eficácia limitada e que têm como característica central estabelecer diretrizes para a atuação estatal.

  • (A) todas as normas de direitos e garantias fundamentais previstas na Constituição Federal têm eficácia plena, já que são normas de aplicação imediata segundo o texto constitucional[podem haver, ainda, normas definidoras de direitos e garantias fundamentais de eficácia limitada].

    (B) na ausência de norma regulamentadora de norma constitucional de eficácia contida poderá ser impetrado habeas data, desde que para assegurar a aplicação de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania[na ausência de norma regulamentadora de norma constitucional de eficácia contida poderá ser impetrado mandado de injunção , desde que para assegurar a aplicação de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania].

    (C)[certo] o STF entende o art. 37, VII, da Constituição como de eficácia limitada.

    (D) caracteriza norma programática aquela segundo a qual é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer[caracteriza norma de eficácia contida aquela segundo a qual é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer].

    (E) na ausência de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos previstos em normas constitucionais de eficácia limitada, poderá ser impetrado mandado de segurança[na ausência de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos previstos em normas constitucionais de eficácia contida, poderá ser impetrado mandado de injunção].

  • Só um adendo ao comentário da Daniela RFB✝:

    Nada obstante a colega ter feito excelentes considerações, o correto é MANDADO DE INJUNÇÃO. Afinal de contas ele não irá concorrer a nenhum cargo nas próximas eleições.

  • APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS

    JURÍDICA: Produz efeitos no mundo jurídico. Nenhuma norma pode contrariar.

    Nota: Toda norma constitucional produz eficácia jurídica.

     

    SOCIAL

    ·        Plena: autoaplicável, direta, imediata e integral

    ·        Contida (restringível): autoaplicável, direta, imediata, mas outras normas podem restringir seus efeitos. É uma possibilidade restringir.

    ·        Limitada: só produz efeitos se tiver uma lei regulamentada.

    Princípio Programático: Estabelecem programas, geralmente, direitos sociais para serem impostos.

    Princípio Institutivo: organiza uma estrutura. Instituí uma estrutura no Estado brasileiro.

    Nota: Art. 5 § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, mas nem tudo que está no Art. 5 tem aplicabilidade plena e contida.

    Siga o Instagram: @concurseiroraizde1988

  • NORMAS DE EFICÁCIA PLENA

    São aquelas que, desde a entrada em vigor da Constituição, produzem ou tem possibilidade de produzir todos seus efeitos que o legislador constituinte quis regular.

    Os remédios constitucionais são exemplos de normas de eficácia plena: habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção.

    As normas de eficácia plena possuem as seguintes características:

    >>> São autoaplicáveis;

    >>> Possuem aplicabilidade direta, imediata e integral.

    Art. 5º, LXIX: Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício das atribuições do Poder Público.

    NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA

    São normas aptas a produzir todos seus efeitos desde o momento da promulgação da Constituição, mas podem ser restringidas pelo Poder Público.

    Exemplo de norma de eficácia contida: CF. Art. 5º, XIII – É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    Assim, em se tratando de norma constitucional de eficácia contida, enquanto não sobrevier condição que reduza sua aplicabilidade, considera-se plena sua eficácia.

    Art. 5º, XIII: É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA

    São aquelas normas que dependem de regulamentação futura para produzirem todos seus efeitos.

    Exemplo de norma constitucional de eficácia limitada: CF. Art. 37, VII – O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

    As normas de eficácia limitada:

    >>> são não-autoaplicáveis;

    >>> Possuem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.

    As normas constitucionais de eficácia limitada possuem eficácia mínima. Produzem, indiretamente, desde a promulgação da Constituição, efeito negativo e vinculante.

    O efeito negativo consiste na revogação de disposições anteriores sem sentido contrário e na proibição de leis posteriores que se oponham a seus comandos.

    O efeito vinculante, por sua vez, manifesta-se na obrigação de que o legislador ordinário edite leis regulamentadoras, sob pena de haver omissão inconstitucional, que pode ser combatida por meio de mandado de injunção ou ação direta de inconstitucionalidade por omissão.

    Veja, portanto, que as normas de eficácia limitada produzem efeitos mínimos e dependem de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos.

    Art. 14, §9º - Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazo de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade as eleições contra a influência do poder econômico ou abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta/indireta.

  • NORMAS PROGRAMÁTICAS SÃO AS QUE FIXAM PROGRAMAS E METAS A SEREM ALCANÇADOS PELOS ÓRGÃOS DO ESTADO.

    EX.: DIREITO À SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA...

  • COMPLEMENTANDO

    2. NORMAS DE EFICACIA CONTIDA

     É TIPO, FAÇO OQUE EU QUERO, MAS A LEI PODE ME CONTER.

     EX; QUALQUER INDIVIDUO PODE ATUAR COMO MEDICO, DESDE QUE TENHA CURSADO MEDICINA.

     3. NORMAS DE EFICACIA LIMITADA;

     JÁ NÃO FAÇO O QUE EU QUERO, SOU LIMITADO A FAZER SOMENTE AQUILO PREVISTTO EM LEI POSTERIOR.

    EX ;ART. 37 O DIREITO DE GREVE SERÁ EXERCIDADE NOS LIMITES DEFINIDOS EM LEI ESPECIFICA.

    OBS; NO BRASIL, TODAS AS NORMAS DA CF SÃO FORMAL, DIREITO FUNDAMENTAL É DE EFICACIA PLENA.

  • Art. 5º, LXXI – conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”.

    X

    Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Gabarito Letra C


ID
2752828
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Está em conformidade com os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal a decisão

Alternativas
Comentários
  • Bora galera

     

    a) Nesse caso tem que ser durante o dia ok

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

     

    b) Correto. Conforme este dispositivo da CF:

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

     

    c) Quem faz isso é o Judiciário.

     

    d) Quem faz isso é o Judiciário.

     

    e) Viola esse dispositivo aqui:

    LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

     

    Abraços.

  • Gabarito - B

     

     

    a) Art. 5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial

     

     

    b) Art. 5º XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 

     

     

    c) Art. 5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial

     

     

    d) Art. 5º XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

     

     

    e) Art. 5º LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

  • a) ERRADA. Durante o dia, por determinação judicial;

     

    b) Correto. Para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

     

    c)ERRADA. Judiciário.

     

    d)ERRADA. Judiciário.

     

    e) ERRADA. A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

  • Ø SÓ POR MEIO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL E NÃO POR DECISÃO DO MP, PODE:

    ·         Violar o asilo, durante o dia;

    ·         Violar o sigilo das comunicações telefônicas para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    ·         Suspender as atividades das associações;

  • Vale ressaltar que a palavra dia se refere das 00h. até às 23:59.

  • Dia neste caso é considerado das 5h as 22h Victor. É só lembrar da PF chutando o portão dos políticos logo de manhã para cumprir o mandato de prisão hahaha
  • a) judicial que autoriza a autoridade competente a ingressar no domicílio do réu, durante o dia, sem seu consentimento, para que seja cumprido mandado de prisão expedido após o trânsito em julgado de sentença condenatória penal. [art. 5º, XI]

    b)judicial que autoriza a quebra do sigilo telefônico para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, sendo incabível decisão judicial para determinar a mesma providência para fins de instrução processual civil. [art. 5º , XII]

     c)judicial que autoriza o ingresso em domicílio, sem consentimento do morador, durante o dia, para que seja preso o devedor de obrigação alimentícia. [art. 5º , XI]

     d)judicial  que determina a suspensão das atividades de associação que persiga fins ilícitos. [art.5º XIX]

     e) administrativa segundo a qual o direito à razoável duração do processo e aos meios que garantam a celeridade de sua tramitação se aplica no âmbito administrativo e judicial. 

  • Só complementando os colegas e para não ser repetitivo, é importante atentarmos que apesar da quebra do sigilo telefônico só ser possível para os para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, é possível utilizar essa como prova emprestada. Para esses casos, o STF entende: “dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas e em escutas ambientais, judicialmente autorizadas para produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, podem ser usados em procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma ou as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos, ou contra outros servidores cujos supostos ilícitos teriam despontado à colheita dessa prova".

    Fonte: 47 STF, Inq 2424, Rel. Min. Cesar Peluso, DJ. 24.08.2007

  • GABARITO: B

    Acredito que essa questão trate do tema referente à RESERVA DE JURISDIÇÃO:


    Segundo o Min. Celso de Mello no julgamento do MS 23452/RJ , "o postulado de reserva constitucional de jurisdição importa em submeter, à esfera única de decisão dos magistrados, a prática de determinados atos cuja realização, por efeito de explícita determinação constante do próprio texto da Carta Política , somente pode emanar do juiz, e não de terceiros, inclusive daqueles a quem haja eventualmente atribuído o exercício de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais"


    FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/97918/o-que-se-entende-por-postulado-da-reserva-constitucional-de-jurisdicao-elisa-fernandes

  • A - ERRADA, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

     

    B- CORRETA

     

    C- ERRADA, POIS DE ACORDO COM A CF DE 88 É A JUSTIÇA QUEM PODE DETERMINAR.  É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

     

    D- ERRADA, APENAS A JUSTIÇA MANDA

     

    E- ERRADA,  ABSURDA É APLICADA TBM EM ÂMBITO ADMINISTRATIVO.

     

    DÁ UMA FORÇA, ME SEGUE AÍ NO QC

     

     

  • caramba, letra B eu li POLICIAL KKKKKKKKKK

  • A e C) Direito à inviolabilidade do domicílio (inc. XI): regra geral => consentimento do morador; casa é asilo inviolável; *3 EXCEÇÕES: salvo em caso de flagrante delito ou desastre (QUALQUER HORA); para prestar socorro (QUALQUER HORA); e durante o dia, por determinação judicial; *O MP não pode determinar o ingresso no domicílio sem o consentimento do morador, somente por decisão judicial;

     

    B) Art. 5º, inc. XII, CF – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 

     

    D) Art. 5º, inc. XIX, CF – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
    *Ou seja, SOMENTE o Poder judiciário => pode promover a dissolução compulsória (decisão judicial transitada em julgado) ou a suspensão das atividades (qualquer decisão judicial);

     

    E) Art. 5º, inc. LXXVIII, CF – a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (inciso incluído pela EC 45/04 -> então não é cláusula pétrea);

  • Luan Pacelli, lugar inapropriado para divulgação de métodos. Respeite os colegas

  •  A) Errada: judicial que autoriza a autoridade competente a ingressar no domicílio do réu, durante a noite (Durante a noite apenas caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro) , sem seu consentimento, para que seja cumprido mandado de prisão expedido após o trânsito em julgado de sentença condenatória penal. 

     B) Correta : judicial que autoriza a quebra do sigilo telefônico para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, sendo incabível decisão judicial para determinar a mesma providência para fins de instrução processual civil. 

     c)Errada: De membro do Ministério Público (Judicial) que autoriza o ingresso em domicílio, sem consentimento do morador, durante o dia, para que seja preso o devedor de obrigação alimentícia. 

     d)Errada: de membro do Ministério Público (Ação transitada e julgada)  que determina a suspensão das atividades de associação que persiga fins ilícitos.

     e)Errada: administrativa segundo a qual o direito à razoável duração do processo e aos meios que garantam a celeridade de sua tramitação não se aplica no âmbito administrativo, mas apenas no judicial. (Em ambos é aplicavel) 

  • Gab B

     

    Art5°- XI- A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o concentimento do morador, salvo em caso de flagrante delite ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia por detrminação judicial. 

     

    XII- É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: errada. A entrada, para este fim, só pode ser autorizada durante o dia, como indica o inciso XI do art. 5º: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".
    - afirmativa B: correta. Apenas a autoridade judicial pode autorizar a quebra do sigilo telefônico e apenas para as finalidades indicadas no inciso XII do art. 5º (para fins de investigação criminal ou instrução processual penal).
    - afirmativa C: errada. O membro do ministério público não tem esse poder - esta autorização pode ser dada apenas por um juiz - veja o inciso XII do art. 5º: "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal". 
    - afirmativa D: errada. A suspensão das atividades das associações só pode ser feita por decisão judicial, como indica o art. 5º, XIX da CF/88: "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado".
    - afirmativa E: errada. A duração razoável do processo é assegurada a todos, tanto no âmbito judicial quanto no administrativo, como indica o inciso LXXVIII do art. 5º da CF/88.

    Gabarito: a resposta é a letra B.



  • GAB ITEM B)

     

    CF Art. 5º XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.   

     

    Cobrado bastante nas ultimas provas da FCC:

     

    Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: TRT - 6ª Região (PE) Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    A Constituição Federal autoriza o pedido de interceptação de comunicações telefônicas, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de:

     

    c)  investigação criminal ou instrução processual penal.

     

     

    Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: Câmara Legislativa do Distrito Federal Prova: Técnico Legislativo - Técnico de Arquivo e Biblioteca

    A respeito dos direitos e garantias fundamentais, contidos na Constituição da República Federativa do Brasil, 

     

    b) é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.  

     

  • a palavra incabível me quebrou

  • Jean Cesar, tua justificativa para o erro da letra D contém uma incorreção. O transito em julgado somente é exigido para a dissolução da associação. Sem falar que a questão menciona fins (i)lícitos.

  • Liz Rodrigues

    - afirmativa A: errada. A entrada, para este fim, só pode ser autorizada durante o dia, como indica o inciso XI do art. 5º: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".

    - afirmativa B: correta. Apenas a autoridade judicial pode autorizar a quebra do sigilo telefônico e apenas para as finalidades indicadas no inciso XII do art. 5º (para fins de investigação criminal ou instrução processual penal). 

    - afirmativa C: errada. O membro do ministério público não tem esse poder - esta autorização pode ser dada apenas por um juiz - veja o inciso XII do art. 5º: "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal".  

    - afirmativa D: errada. A suspensão das atividades das associações só pode ser feita por decisão judicial, como indica o art. 5º, XIX da CF/88: "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado".

    - afirmativa E: errada. A duração razoável do processo é assegurada a todos, tanto no âmbito judicial quanto no administrativo, como indica o inciso LXXVIII do art. 5º da CF/88. 

    Gabarito: a resposta é a letra B. 

  • enganada pelo prefixo "IN"cabível...

  • GABARITO LETRA '' B ''

     

    CF

     

    Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 

     

     

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAM! VALEEEU

  • Li "cabível" no lugar de "incabível" :((

  • Pessoal, eu só não entendi o final da alternativa correta: "sendo incabível decisão judicial para determinar a mesma providência para fins de instrução processual civil." Podem me ajudar ?

  • membro do MP n decide nada e sim o Juiz

  • joga sujo.. FCC - kkkk

  • Li "cabível" no lugar de "incabível". fuuuuuuuuuuuuuuuu

  • XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    Seria apenad instrução processual penal, conforme o art. 5°, XII e, não instrução processual civil?

  • instrução processual civil e instrução processual penal, dizem a mesma coisa? Têm o mesmo valor?

    Errei a questão pelo finalzinho da B).

  • Membros do MP não podem mandar prender 

  • TÍTULO II

    Dos Direitos e Garantias Fundamentais

    CAPÍTULO I

    Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    LXXVIII – a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

    ...

    (B)

  • Ahhhh quem me dera se em todas as provas de concurso caísse uma questão dessa... estaria no céu!!!! ow Glória!

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;    

  • CF

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    Princípio da duração razoável processo

    LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

  • Não tem quebra de sigilo telefônico em processo civil.


ID
2752831
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um grupo de empregados atuantes em determinada empresa afirmou ao seu superior hierárquico que pretende constituir um sindicato da categoria, fato esse que levou os empregados e o diretor da empresa a consultarem vários advogados a respeito do assunto. Dentre as orientações que receberam, mostra-se compatível com a Constituição Federal aquela segundo a qual

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra A

     

     

    CF - Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     

     

    a) CORRETA. I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

     

    b) INCORRETA. II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

     

    c) INCORRETAIII - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

     

    d) INCORRETA. VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

     

    e) INCORRETA. IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

     

     

     

    Bons estudos !

  • Gabarito - A

     

     

    a) Art. 8º I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

     

     

    b) Art. 8º II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

     

     

    c) Art. 8º III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

     

     

    d) Art. 8º VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até 1 ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

     

     

    e) Art. 8º IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

  • GAB:A

     

    Nos termos do art. 8.0, caput, é livre a associação profissional ou sindical, observando-se as seguintes regras:
    -->> a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
     

  • Gabarito Letra A

     

    a) GABARITO é desnecessária autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, sendo vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. 

     

    Art. 8º I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical

     

     

    b)ERRADA o sindicato poderá ter a mesma base territorial de organização sindical do mesmo grau que represente a mesma categoria profissional ou econômica dos empregados, desde que assim deliberem os respectivos associados, não podendo sua área de atuação ser inferior à de um Município.

     

    Art. 8º II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.

     

    c)ERRADA o sindicato poderá defender os direitos e interesses coletivos da categoria em questões judiciais ou administrativas, mas não poderá fazê-lo para defesa de direitos e interesses individuais.  

     

    Art. 8º III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.

     

    d)ERRADA o empregado que tenha registrado sua candidatura a cargo de direção ou de representação sindical poderá ser demitido sem justa causa durante o processo eleitoral, mas, se eleito, não poderá ser dispensado até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave. 

     

    Art. 8º VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

     

    e)  ERRADA é vedado à assembleia geral do sindicato fixar contribuição para o custeio do sistema confederativo de representação sindical da categoria profissional respectiva. 

     

    Art. 8º IV - a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • Gabarito: A

    É livre a criação de sindicatos, mas eles deverão ser registrados no órgão competente, cabendo aos trabalhadores ou empregadores interessados estabelecer a base territorial respectiva (CF, art. 8º, II).

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, VPMA, 16ª edição.

    Sigamos!
    Bons estudos.

  • GABARITO A 

     

    Complementando...

     

     

    Segundo o STF no julgamento da ADI  5794 :

     

     

    ▪Contribuição sindical OBRIGATÓRIA = INCONSTITUCIONAL

     

     

    ▪Contribuição sindical FACULTATIVA = CONSTITUCIONAL

     

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=382819

     

  • A) Correta: é desnecessária autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, sendo vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. 

     b)Errada: o sindicato poderá ter a mesma base territorial de organização sindical do mesmo grau que represente a mesma categoria profissional ou econômica dos empregados, desde que assim deliberem os respectivos associados, não podendo sua área de atuação ser inferior à de um Município. 

     c)Errada: o sindicato poderá defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria em questões judiciais ou administrativas, mas não poderá fazê-lo para defesa de direitos e interesses individuais.  

     d)Errada: o empregado que tenha registrado sua candidatura a cargo de direção ou de representação sindical poderá ser demitido sem justa causa durante o processo eleitoral (é vedada a dispensa a partir do registro da candidatura), mas, se eleito, não poderá ser dispensado até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave. 

     e)Errada: é vedado à assembleia geral do sindicato fixar contribuição para o custeio do sistema confederativo de representação sindical da categoria profissional respectiva. (Quem já trabalhou sabe que caso vc não se manifeste, será cobrada uma contribuição mensal do sindicato )  

  • Gabarito A

     

     

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    P único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

     

     

     

    .    

  • Boa Isaac

  • Letra A


    A letra B foi bizarra de mais, kkkkkkkkkkkk!


    Fortuna Audaces Sequitur!

  • Sobre a letra d:

    Uma das mudanças trazidas pela reforma trabalhista é o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical. É importante distinguir a contribuição federativa, que está no artigo 8o, inciso IV, da Constituição, da contribuição sindical. A contribuição federativa sempre foi facultativa, e a contribuição sindical, que antes era obrigatória, tornou-se facultativa com a reforma trabalhista. 

    Agora, pode-se afirmar que nenhuma das contribuições relativas à atividade sindical é obrigatória. 

    Compare o texto anterior e o atual do art. 579 da CLT: 

    Antes: Art. 579. O imposto sindical é devido, por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou inexistindo este na conformidade do disposto no art. 581.  Depois: Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria. 

    Agora fique de olho, pois há outras espécies de contribuição relativas a sindicatos. 

    Começando, a contribuição federativa é prevista no próprio texto constitucional, mais especificamente no art. 8o, inciso IV, que dispõe o seguinte: 

    Art. 8o É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: IV – a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei; 

    Que fique claro: só quem é filiado ao respectivo sindicato deve pagar a contribuição confederativa mencionada aí no art. 8o, IV, da Constituição. Essa interpretação foi dada pelo STF na Súmula Vinculante n. 40. 

    No entanto, repare que a parte sublinhada fala “independentemente de contribuição prevista em lei”, que era exatamente a contribuição sindical, que ainda existe, mas passou a ser facultativa. 

    Avançando, fala-se na contribuição assistencial, que pode estar prevista em acordo coletivo e geralmente é cobrada para dar suporte aos custos com atendimento médico, por exemplo. 


    (Recortes de aulas do Prof. Aragone Fernandes, Gran Cursos Online)

  • Gabarito: A

     

     

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

     II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

     III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

     V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

     VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

     VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

     VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

     Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

  • GABARITO LETRA '' A ''

     

    CF

     

    A)CERTA. Art. 8º I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

     

     

    B)ERRADA. Art. 8º II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

     

     

    C) ERRADA. Art. 8º III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

     

     

    D) ERRADA. Art. 8º VIII - é VEDADA a dispensa do empregado sindicalizado A PARTIR DO REGISTRO DA CANDIDATURA a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, ATÉ 1 ANO APÓS O FINAL DO MANDATO, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

     

     

    E) ERRADA. Art. 8º IV - a assembléia geral FIXARÁ a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

     

     

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAAM! VALEEEU

  • A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.

    É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.

    Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.

  • LETRA A - Art. 8º - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

         I. A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    Princípio da autonomia sindical

    Servidores públicos também podem se sindicalizar; militares não podem.

    LETRA B - II. É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional (trabalhadores) ou econômica (patronal), na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    - Limita a autonomia sindical;

    - Aquele que se registrou primeiro é que tem o direito de existir

    - Registro no MTE – controle da unicidade sindical.

    LETRA C - III. Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesse coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    LETRA D - VIII. É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até 1 ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei; 

    LETRA E - IV. A assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:


    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão
    competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
     

  • Acertei mas confesso que a letra D é complicada. A partir da candidatura que não pode mandar embora.

  • A palavra "desnecessário" deixou a assertiva estranha, mas como as outras estavam completamente erradas marcemos ela

  • É a mais simples Junior Mello

    VIII. É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até 1 ano após o final do mandatosalvo se cometer falta grave nos termos da lei; 

    BASTA MEMORIZAR OS ITENS DE VERMELHO.

    Avante!

  • SINDICATO (RESUMO):

    É VEDADO ao Poder Público a INTERFERÊNCIA e a INTERVENÇÃO;

    No âmbito do município só pode haver 1 SINDICATO para cada classe profissional;

    Cabe ao SINDICATO a defesa dos Direitos INDIVIDUAIS ou COLETIVOS em questões Judiciais ou ADMINISTRATIVAS;

    CONTRIBUIÇÃO SINDICAL estabelecida por LEI;

    CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA estabelecida por ASSOCIAÇÃO;

    Livre associação sindical;

    OBRIGATÓRIA a participação dos SINDICATOS nas negociações coletivas de trabalho;

    APOSENTADO FILIADO tem direito de VOTAR e ser VOTADO;

    VEDADO Dispensa do Sindicalizado desde o Registro da Candidatura até 1 ano após o final do mandato.

  • A – Correta. A alternativa está em conformidade com o Artigo 8º, I, da CF:

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;(...)

    B – Errada. O artigo 8º, II, da CF prevê que é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial.

    C – Errada. O artigo 8º, III, da CF assegura que o sindicato defenderá direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, em questões judiciais ou administrativas.

    D – Errada. O empregado candidato a cargo de direção ou representação sindical gozará de estabilidade desde o registro de sua candidatura, e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o término do mandato, salvo se cometer falta grave (artigo 8º, VIII, da CF).

    E – Errada. A Constituição Federal, em seu artigo 8º, IV, traz previsão adversa, na medida em que caberá exatamente à assembleia geral fixar contribuição para o custeio do sistema confederativo de representação sindical da categoria profissional respectiva.

    Gabarito: A 

  • (A)[certo] é desnecessária autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, sendo vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical[CAPÍTULO II Dos Direitos Sociais, Art. 8º, inciso I].

    (B) o sindicato poderá ter a mesma base territorial de organização sindical do mesmo grau que represente a mesma categoria profissional ou econômica dos empregados, desde que assim deliberem os respectivos associados, não podendo sua área de atuação ser inferior à de um Município.

    (C) o sindicato poderá defender os direitos e interesses coletivos da categoria em questões judiciais ou administrativas, mas não poderá fazê-lo para defesa de direitos e interesses individuais.

    (D) o empregado que tenha registrado sua candidatura a cargo de direção ou de representação sindical poderá ser demitido sem justa causa durante o processo eleitoral, mas, se eleito, não poderá ser dispensado até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave.

    (E) é vedado à assembleia geral do sindicato fixar contribuição para o custeio do sistema confederativo de representação sindical da categoria profissional respectiva.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • ART.8

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DE 88:

    Art.8°. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação do sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; (LETRA A)

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município (LETRA B)

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; (LETRA C)

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei; (LETRA E)

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. (LETRA D)


ID
2752834
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Aos Estados, no exercício das competências que lhes são outorgadas pela Constituição Federal, cabe legislar,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra D

     

     

    CF

     

     

    a) INCORRETA  Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

     

    b) INCORRETA. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XII - previdência social, proteção e defesa da saúde; § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

     

    c) INCORRETA. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     

    d) CORRETA. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XI - procedimentos em matéria processual;

     

    e) INCORRETA. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte;

     

     

     

    Bons estudos ! 


  • GABARITO LETRA D

     

    CF88


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

                  XI - procedimentos em matéria processual;

     

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

  • Alguns macetes que peguei aqui no QC e dicas pra ajudar a memorizar alguns doss 384849 casos de competência privativa e concorrente:
     

    CF, art. 22 - competência legislativa privativa da União

    MnemônicoCAPACETE DE PMS

     

    C Civil

    A Agrário

    P Penal

    A Aeronáutico

    C Comercial

    E Eleitoral

    T Trabalho

    E – Espacial


    DE Desapropriação

     

    P Processual

    M – Marítimo 

    S Seguridade Social


    Obs.: procedimentos em matéria processualConcorrente da União, Estados e Distrito Federal (não confundir com direito processual, que é privativo da União); seguridade social = Privativo da União (não confundir com previdência social, que é concorrente)

     

    Competência concorrente - FORA TEMER

     

    Financeiro

    Orçamento

    Recursos naturais

    Assistencia judiciária

     

    Tributário

    Educação

    Meio ambiente

    Econômico

    Responsabilidade ao consumidor

     

     

  • Gabarito D

     

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

     

    -----

    ( comentário do Pedro) 

    Legislar sobre DIREITO PROCESSUAL (competência privativa da União)

    Legislar sobre PROCEDIMENTO DE MATERIA PROCESSUAL (comp. concorrente).

     

     

     

    .    

  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    a) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

     

     

    b) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde.

     

    Art. 24, § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

     

    Art. 24, § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

     

    Art. 24, § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

     

    Art. 24, § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

    * O erro desta alternativa está na expressão "desde que a União não tenha exercido a competência plena nesse assunto", pois, mesmo que a União não tenha editado as normas gerais, os estados ainda possuem a competência para legislar sobre o assunto. Ao condicionar a alternativa com a expressão "desde que", houve uma restrição que fez com que a assertiva em questão ficasse incorreta. Ademais, quem exerce a competência plena, no caso de ausência de lei federal sobre o assunto, são os estados-membros.

     

     

     c) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

     

    * A competência para legislar sobre direito do trabalho é privativa da União. Ademais, a expressão "desde que" torna a assertiva em tela ainda mais errada.

     

     

    d) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    XI - procedimentos em matéria processual;

     

    * Olhar o comentário da letra "b".

     

     

    e) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XI - trânsito e transporte.

     

    * A competência para legislar sobre trânsito e transporte é privativa da União.

     

     

    * DICA: RESOLVER A Q913637. COLOQUEI VÁRIAS DICAS E MNEMÔNICOS NESSA QUESTÃO QUE VÃO AJUDAR A MEMORIZAR ESSE ASSUNTO SOBRE COMPETÊNCIAS. NÃO COLOQUEI AQUI, PORQUE NÃO COUBE.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • FCC adora induzir o candidato a confundir a competencia para legislar sobre DIREITO PROCESSUAL (competência privativa da União) com PROCEDIMENTO DE MATERIA PROCESSUAL (comp. concorrente). 

  • Lembrar que os Estados não detêm competências privativas. Eles apenas compartilham competências legislativas concorrentes com a União e o DF (observe que nesta não se incluem os municípios), bem como competências administrativas comuns com a União, o DF e os Municípios. Lembrar ainda que a competência dos Estados é residual, que eles detêm competência explorar os serviços de gás canalizado e, ainda, que eles podem instituir, mediante lei complementar, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões:



    "Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição. (RESIDUAL)

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. 

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum."


  • Alternativa "C":

    Só o Estado pode exercer competência plena.

    CF, Art. 24, § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    A competência da União está limitada à normas gerais.

    CF, Art. 24, § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

  • LEGISLAR   ↓

     

    →  Privativa (União)

     

    →  Concorrente (U, E e DF)

     

     

    ADMINISTRAR   ↓

     

    →  Comum (U, E, M e DF)

     

    →  Exclusiva (União)

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • A CF/88 estabelece competências concorrentes entre a União, os Estados e o Distrito Federal. Nas competências concorrentes, verticalmente repartidas, cabe à União estabelecer as normas gerais e aos Estados e Distrito Federal a competência suplementar.

    ____________________________________

    Questões semelhantes 

    CESPE - STF - 2008

    Compete à União legislar sobre direito processual, mas não sobre procedimentos em matéria processual, o que seria de competência concorrente entre a União, os estados e o DF. CERTO

    FCC - TJ-RJ - 2012

    Lei estadual que disciplinasse procedimentos em matéria processual:

    b) Teria sua eficácia suspensa, pela superveniência de lei federal sobre normas gerais, naquilo que lhe fosse contrária. GABARITO

    FCC - PC-AP - 2017

    A Constituição Federal, ao tratar das competências legislativas dos entes federativos, atribui aos Estados a competência para 

    a) suplementar as normas gerais da União sobre procedimentos em matéria processual, cabendo-lhes, na hipótese de não haver normas gerais da União, exercer a competência legislativa plena para atender a suas peculiaridades. GABARITO

    ____________________________________

    • O art. 24. § 1º, 2º, 3º e 4º da CF sempre aparece nas provas da FCC

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    XI - procedimentos em matéria processual;

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     

    DÁ UMA FORÇA, ME SEGUE AÍ NO QC

  • Existem alguns pontos da competência que podem confundir:

     

    1) Direito processual = privativa da União

    Procedimento em matéria processual = concorrente da União, Estados e DF

     

    2) Cuidar da saúde e assistência pública = comum da União, Estados, DF e Municípios

    Proteção e defesa da saúde concorrente da União, Estados e DF

     

    3) Proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência comum da União, Estados, DF e Municípios

    Proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência concorrente da União, Estados e DF

     

    4) Seguridade Social = privativa da União

    Previdência Social = concorrente da União, Estados e DF

  • Não tem coisa mais broxante que vc acertar no QC e errar na prova! =/

  • Gabarito Letra D

     

    Competência Comum----------- (U,E,DF,M)-----------Matéria administrativa

    Competência concorrente -------  (U,E,DF,) -------- Matéria legislativa.

    Competência Privativa --------------{União} ------------Matéria legislativa

     

    Sabendo o que foi dito acima  exclui já as letras "A","C" e "E", sobrando somente letra B e D. agora sabendo a diferença entre  legislação de direito processual penal e  procedimento material processual penal. Responderia o restante da questão.

     

     

    Competência Privativa (União).

    Art. 22  I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

     

    Competência concorrente -------  (U,E,DF,)

    Art. 24. XI - XI - procedimentos em matéria processual

     

     

     

  • Galera pq a C está errada? resolvi uma questão que considerou que os Estados tem competência plena em caso de omissão da União. :/

  • A) Não existe matéria de competência legislativa privativa dos Estados na CF, apenas da União;


    B) Primeira parte está certa, a competência dos E/DF nessa matéria é concorrente com a U, mas ela estabelece normas gerais, e as UF complementam (suplementar); ou, caso não haja legislação federal sobre o tema, os E/DF têm competência para legislar de forma plena, até a superveniência da lei federal (supletiva), e que cessará a eficácia da lei estadual no que for incompatível com ela;


    C) Direito do trabalho é competência privativa da U;


    D) Correto, “procedimento” em matéria processual está no rol da competência concorrente entre U e E/DF;


    E) Trânsito e transporte (e não a educação no trânsito) é matéria de competência privativa da U;

  • Gabarito letra" D"

    ART. 24, XI C/C § 2º

    compete a União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorretenmente sobre:

    XI - procediemnto em máteria processual

    § 2º devendo a União estabelecer normas gerais sobre o assunto

     

    A) ERRADA. Art. 24, compete a União, aos Estados e ao Distrito federal, concorrentemente:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico .

    B) ERRADA. segundo o art. 24, no seu § 2º cabe a União estabelecer normas gerais,, sendo que esta, não exclui a capacidade legislativa suplementar dos Estados. 

  • Eu sempre esqueço kkk


    Em 22/08/18 às 14:54, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 13/08/18 às 23:11, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

  • CF, art. 22 - competência legislativa privativa da União

    MnemônicoCAPACETE DE PMS

     

     Civil

    A – Agrário

     Penal

     Aeronáutico

    C – Comercial

    E – Eleitoral

    T – Trabalho

    E – Espacial


    DE  Desapropriação

     

    P – Processual

    M – Marítimo 

    S – Seguridade Social


    Obs.: procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal 

    (não confundir com direito processual, que é privativo da União); 

    seguridade social = Privativo da União (não confundir com previdência social, que é concorrente)

     

    Competência concorrenteFORA TEMER

     

    Financeiro

    Orçamento

    Recursos naturais

    Assistencia judiciária

     

    Tributário

    Educação

    Meio ambiente

    Econômico

    Responsabilidade ao consumidor

     

    - melhor comentário, tava lá embaixo. 

  • Essa prova veio fumando....
  • PROCESSO - PRIVATIVA DA UNIÃO (poderá delegar ao E por meio de LC)

     

    PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL - CONCORRENTE. (U/E/DF)

  • COMPETÊNCIA LEGISLATIVA

     

    PRIVATIVA DA UNIÃO

     

    C    OMERCIAL                                 C A P A C E T E  de  P M      L  E  D  com   SIMTEMA 4

    A    GRÁRIO

    P    ENAL

    A    ERONÁUTICO

    C    CIVIL

    E    LEITORAL

    T    RABALHO

    E    SPACIAL

     

    P    ROCESSUAL

    M  ARITÍMO

     

    L   ICITAÇÃO

    E   MIGRAÇÃO

    D   ESAPROPRIAÇÃO

     

    SISTEMA MONETÁRIO

    SISTEMA ESTÁTISTICO                                                       ESSES, TAMBÉM, SÃO OS MAIS FÁCEIS DE ACERTA NA PROVA

    SISTEMA DE POUPANÇA                                                     FALOU EM "SISTEMA"  É PRIVATIVA DA UNIÃOSEM MEDO.

    SISTEMA DE CONSORCIOS

  • COMPETÊNCIA LEGISLATIVA

     

    CONCORRENTE - UNIÃO – ESTADO – DF

     

    TRI      BUTÁRIO                                 T R I      P  É     F I N   O          C  U       PRO 5

    P         ENITENCIÁRIO

    E         CONÔMICO

    FIN     ANCEIRO

    O        RÇAMENTÁRIO

     

    C         USTAS SERV. JUDC.

    U        RBANÍSTICO

     

    PRO   DUÇÃO  E CONSUMO.

    PRO   CEDIMENTO MAT. PROCESSUAL                                        ESSES SÃO OS MAIS FÁCEIS DE ACERTA NA PROVA

    PRO  TEÇÃO A INFÂNCIA JUVENTUDE                                         FALOU EM "PRO"  É CONCORRENTE, SEM MEDO.

    PRO  TEÇÃO A INTEGRAÇÃO SOCIAL

    PRO  TEÇÃO AO  PATRIMONIO HISTÓRICO.

     

     

  • A) Errada: privativamente (Concorrente), em matéria de responsabilidade por dano ao consumidor, uma vez que não cabe à União e aos Municípios dispor sobre o assunto. 

     b)Errada: concorrentemente com a União em matéria de proteção e defesa da saúde, desde que a União não tenha exercido a competência plena nesse assunto. ( A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.)

     c)Errada: em matéria de direito do trabalho, desde que a União não tenha exercido sua competência nesse assunto. (Exclusiva da união)

     d)Coreta: Concorrentemente com a União, sobre procedimentos em matéria processual, devendo a União, no entanto, limitar-se a estabelecer normas gerais nesse assunto. 

     e)Errada: privativamente (União) , sobre trânsito e transporte, uma vez que lhes cabe exercer as competências que não lhes sejam vedadas pelo texto constitucional. Imagine vc ter que ter uma CNH diferente em cada estado.

  • Gostei do resumo @Glaucio Moreira .

    Apenas agregando, na competência privativa da união tem um, e apenas um PRO, que é PROpaganda comercial.

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: errada. Esta é uma competência concorrente da União, Estados e DF, como indica o art. 24, VIII da CF/88.
    - afirmativa B: errada. A defesa da saúde é, de fato, uma competência concorrente (veja o art. 24, XII), mas cabe à União legislar sobre normas gerais e, aos Estados, suplementar esta normatização. Observe, porém, que a a União não tiver exercido a sua competência, o §3º do art. 24 prevê que "Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades".
    - afirmativa C: errada. Direito do trabalho é matéria de competência privativa da União (veja o art. 22, I).
    - afirmativa D: correta. Este tema está listado entre as competências concorrentes (veja o art. 24, XI) e, como indicam os §§ 1º e 2º do mesmo artigo, a União é competente para legislar sobre normas gerais e os Estados e DF podem fazer a normatização suplementar.
    - afirmativa E: errada. Legislar sobre trânsito e transporte é uma competência privativa da União (veja o art. 22, XI da CF/88).

    Gabarito: a resposta é a letra D.




  • 28/01/19 respondi certo

  • GABARITO LETRA '' D ''

     

    CF

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    XI - procedimentos em matéria processual;

     

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

     

     

     

    NÃO CONFUNDA:

     

    DIREITO PROCESSUAL --> PRIVATIVO DA UNIÃO

    PROCEDIMENTO EM MATÉRIA PROCESSUAL --> CONCORRENTE

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEEUU

  • Direito Processual = Privativo da União 
    Procedimentos em matéria processual = Concorrente (União-DF-Estados) [ União cria normas gerais]

  • Estudando, uma hora vai....

    Em 10/04/19 às 16:24, você respondeu a opção D. Você acertou!

    Em 02/03/19 às 15:58, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 13/02/19 às 09:41, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 22/07/2018 NA PROVA VOCÊ ERROU

  • Ordene seu filtro por "mais úteis" e vá para o bizu do Gláucio Moreira, super joia !

  • Isso aqui não é terra sem lei não. parem de postar instagram, quer ficar famosinho vai pro BBB.

    FOCO, NAS QUESTÕES E NAS RESPOSTAS E SÓOOO!

  • PEGADINHA!!!!!

    DIREITO PROCESSUAL: competência legistativa privativa da União

    PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL: competência legislativa concorrente (U e E)

  • Cuidado com o "bizu" do gláucio moreira, nem todos "pro" são concorrentes, propaganda comercial, por exemplo, é privativo da União.

  • Memorizar o art. 24 da CF/88 ajuda a matar MUITAS questões.

  • Aos Estados, no exercício das competências que lhes são outorgadas pela Constituição Federal, cabe legislar:

    A - privativamente, em matéria de responsabilidade por dano ao consumidor, uma vez que não cabe à União e aos Municípios dispor sobre o assunto.

    Artigo 24, VIII, C.F.

    Cabe concorrentemente à União e os Estados legislar sobre responsabilidade por dano ao consumidor.

    B - concorrentemente com a União em matéria de proteção e defesa da saúde, desde que a União não tenha exercido a competência plena nesse assunto.

    Artigo 24, XII, C.F.

    A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    C - em matéria de direito do trabalho, desde que a União não tenha exercido sua competência nesse assunto.

    Artigo 22, I, C.F.

    Matéria de Direito do Trabalho é competência privativa da União.

    D - concorrentemente com a União, sobre procedimentos em matéria processual, devendo a União, no entanto, limitar-se a estabelecer normas gerais nesse assunto.

    Gabarito.

    Cuidado para não confundir!

    Procedimentos em matéria processual --> competência CONCORRENTE entre União e Estados.

    Matéria processual/D. Processual --> competência PRIVATIVA da União.

    E - privativamente, sobre trânsito e transporte, uma vez que lhes cabe exercer as competências que não lhes sejam vedadas pelo texto constitucional.

    Artigo 22, XI, C.F.

    Competência privativa da União.

  • (A) privativamente, em matéria de responsabilidade por dano ao consumidor, uma vez que não cabe à União e aos Municípios dispor sobre o assunto.

    (B) concorrentemente com a União em matéria de proteção e defesa da saúde, desde que a União não tenha exercido a competência plena nesse assunto.

    (C) em matéria de direito do trabalho, desde que a União não tenha exercido sua competência nesse assunto.

    (D)[correto] concorrentemente com a União, sobre procedimentos em matéria processual, devendo a União, no entanto, limitar-se a estabelecer normas gerais nesse assunto[CAPÍTULO II Da União, Art. 24, XI].

    (E) privativamente, sobre trânsito e transporte, uma vez que lhes cabe exercer as competências que não lhes sejam vedadas pelo texto constitucional.

  • Gab D. Somente a União legisla de forma privativa.
  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    XI - procedimentos em matéria processual;

     

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais
     

  • 01/12/20 errei essa questão - marquei B

  • GAB: D

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;

    RUMO A APROVAÇÃO!

  • Macete do Professor Rodrigo Menezes: https://www.youtube.com/watch?v=beBiIO5LK3Q

    (vogais)

    Administrativas

    Exclusivas

    Indelegáveis

    COmUm

    (consoantes)

    Legislativas

    Privativas

    Delegáveis

    Concorrentes

    Esse macete ajuda em várias questões.

    • Procedimento processual - Concorrente
    • Direito processual - Privativo da União

    já vai também, de tabela, outro bizu

    • Segurança social - Concorrente
    • Seguridade social - Privativo da União

ID
2752837
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Órgão do Poder Judiciário Federal contratou empresa de prestação de serviços de limpeza sem prévia licitação exigida em lei, motivo pelo qual o Tribunal de Contas da União, ao tomar conhecimento do fato, fixou prazo para que o órgão adotasse as providências necessárias ao exato cumprimento da lei. Decorrido o prazo sem que tivesse sido tomada qualquer medida pelo órgão público, o Tribunal de Contas da União informou esse fato ao Congresso Nacional, que sustou a execução do contrato celebrado irregularmente. Nessa situação, NÃO se adequa à Constituição Federal a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra E

     

     

     

    Órgão do Poder Judiciário Federal contratou empresa de prestação de serviços de limpeza sem prévia licitação exigida em lei => Lei 8.666/93 - Art. 2o  As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

     

    Tribunal de Contas da União, ao tomar conhecimento do fato, fixou prazo para que o órgão adotasse as providências necessárias ao exato cumprimento da lei => Art. 71 CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

     

    Tribunal de Contas da União informou esse fato ao Congresso Nacional, que sustou a execução do contrato celebrado irregularmente => Art. 71. CF § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

     

     

     

     

    Bons estudos !

  • 3/Gabarito - E

     

     

    1) Contratação sem observância das normas de licitação:

     

     

    Art 5º XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

     

     

    Não se adequa à CF.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    2) Fixação de prazo pelo Tribunal de Contas da União para que o órgão do Poder Judiciário adotasse as providências necessárias ao exato cumprimento da lei:

     

     

    Art. 71 - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

     

     

    Adequa-se à CF.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    3) Sustação da execução do contrato pelo Congresso Nacional:

     

     

    Art. 71 § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

     

     

    Adequa-se à CF.

     

     

     

    Lembrando que:

     

    TCU  -  Susta ato  /  CN  -  Susta contrato.

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Confira o meu material gratuito > https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • SUSTAÇÃO NA CF


    ATO - TCU

    CONTRATO - CONGRESSO

  • Gabarito: E

     

    NÃO se adequa à Constituição Federal a:

     

    a) errada. art.71,§1º - no caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo  Congresso nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. O enunciado não especificou se se tratava de dispensa ou inexigibilidade de licitação, portanto, a contratação foi irregular.

     

    b) errada. art.71 - o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade.

     

    c) errada. art.71,§1º - no caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo  Congresso nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

     

    d) errada. art.71 - o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade.

     

    e) correta. Art 5º XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obrasserviçoscompras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.  

    art.71 - o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade.

     

     

     

     

    Vlw

     

     

  • Art 37º XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obrasserviçoscompras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

  • Nessa situação, NÃO se adequa à Constituição Federal a 

     

    a) sustação da execução do contrato pelo Congresso Nacional, por falta de competência para tanto, embora, no caso em questão, o contrato não tenha sido celebrado em violação ao texto constitucional. 

    ERRADAArt. 71. CF § 1º - o congresso nacional tem competência para sustar o contrato.

         Art. 37, Inc. XXI  - o contrato foi celebrado em violação ao texto constitucional 

     

     b) contratação sem a observância das normas de licitação, bem como a fixação de prazo pelo Tribunal de Contas da União para que o órgão do Poder Judiciário adotasse as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, uma vez que somente o Superior Tribunal de Justiça poderia decidir nesse sentido. 

     ERRADA - Art. 71 CF IX - compete ao TCU a fixação do prazo.

     

     c) contratação sem a observância das normas de licitação, bem como a sustação da execução do contrato pelo Congresso Nacional, uma vez que não compete ao Poder Legislativo essa decisão, que acabou por violar o princípio da separação de poderes.  

    ERRADAArt. 71. CF § 1º - o congresso nacional tem competência para sustar o contrato.

     

    d) fixação de prazo pelo Tribunal de Contas da União para que o órgão do Poder Judiciário adotasse as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, uma vez que somente o Congresso Nacional, que é titular da função de fiscalização, poderia fazê-lo, embora, no caso em questão, o contrato não tenha sido celebrado em violação do texto constitucional. 

    ERRADA - Art. 71 CF IX - compete ao TCU a fixação do prazo

      Art. 37, Inc. XXI - o contrato foi celebrado em violação ao texto constitucional 

     

     e) contratação sem observância das normas de licitação, embora caiba ao Tribunal de Contas fixar prazo para que o órgão do Poder Judiciário adote providências necessárias ao exato cumprimento da lei. 

    CERTO.

  • Resposta: E
    Fonte: Prof Jean Claude

     

    A - ERRADO. O Congresso pode sustar a execução do contrato, em virtude do permissivo do § 1º do art. 71, da CF. Entretanto, o contrato foi celebrado em violação ao texto constitucional, por não ter sido precedido da necessária licitação

     

    B - ERRAD0. O TCU pode fixar prazo para que o órgão adote as providências para exato cumprimento da lei (CF/88 Art. 71, IX).

     

    C - ERRADO. Prerrogativa do Congresso expressamente previstas no Art. 71, § 1º, da CF.

     

    D - ERRADO. O TCU pode fixar prazo, o Congresso Nacional não é o titular exclusivo da função de fiscalização e o contrato foi celebrado em violação ao texto constitucional. (CF/88 Art. 71, IX e Art. 37, XXI)

     

    E - CERTA. A contratação de serviços, obras, compras e alienações deverão ser precedidas de processo licitatório, por expressa disposição constitucional (CF/88 Art. 37, XXI). Compete ao TCU fixar prazo para que o órgão adote as providências para o cumprimento da lei (CF/88 Art. 71, IX)
     

    ------

    Pessoal ativem a notificação, INDICAR PARA COMENTÁRIO, vamos aproveitar, quanto mais vídeos explicados pelos professores melhor será para todos.

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  • ''Não se adequa''...será que só eu boiei para entender o que ele queria? kkkk

  • Com todo o respeito ao examinador e, pedindo licença aos colegas, explicito uma lição de Português:

     

     

    O verbo ADEQUAR é defectivo, isto é, não tem conjugação completa. O presente do indicativo só tem duas formas: NÓS ADEQUAMOS e VÓS ADEQUAIS. Entendo que, pelo menos no mundo dos concursos, devemos respeitar essa regra chata da Língua Portuguesa.

     

    Presente do Indiciativo:

    *eu adéquo (ERRADO) 

    *tu adéquas (ERRADO)

    * ele adéqua (ERRADO)

    *nós adequamos

    *vós adequais

    *eles adéquam (ERRADO)

     

     

    Peço desculpas pelo comentário concernente à disciplina Português em uma questão que versa sobre Direito Constitucional, mas o erro foi tão grotesto que não pude deixar passar.

     

     

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • Mas o Congresso Nacional pode sustar a execução do contrato do Poder Judiciário? Não seria só do Poder Executivo? Alguém poderia me explicar?

  • TCU - Susta ATO (3 letras)

    Congresso Nacional - Susta CONTRATOS (9 letras)

  • Rafaela Fialho,

     

    A respeito da possibilidade de ocorrer USURPAÇÃO DE PODER quando da sustação de contratos no JUDICIÁRIO pelo CONGRESSO NACIONAL:

     

    A sustação dos contratos administrativos se dá em âmbito ADMINISTRATIVO, ou seja, na função ATÍPICA do Judiciário, não configurando, portanto, usurpação de poder.

     

    Bons estudos!

  • Eu fiquei quase 2 horas tentando entender esse [...] NÃO SE ADÉQUA [...]

    O importante é não desistir.

    Esse "NÃO" detona muitos candidatos!!

  • 19/02/19 Respondi errado

    Contrato: 

    Fixaç. prazo p/ provid. necessarias --- TCU

    Sustação do ato --- TCU

    Sustação Contrato --- CN

     

  • Gabarito E!

    Art 71 CF

    Congresso Nacional susta contrato, TCU susta ato.

    #contrato realizado sem as normas constitucionais.

  • Tive que repetir a frase: NÃO se adequa à Constituição Federal antes de cada alternativa.

  • Agora sim eu acertei rs. Eu fiz essa prova, tomei eu baile em Constitucional que eu não esperava rs.

  • ( ART 71 CF)

    TCU:

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

    ESQUEMA:

    TCU

    1)SUSTA execução de ato impugnado se não atendido .

    2) Se em 90 dias o CN nem o poder executivo tomar as devidas medidas ai sim o TCU poderá tomar devidas providencias

    CN

    1)SUSTAÇÃO de contrato e ato.

    Lembrete: A Fiscalização é realizada pelo CN, o TCU apenas o auxilia

  • Contrato: 

    Fixaç. prazo p/ provid. necessarias --- TCU

    Sustação do ato --- TCU

    Sustação Contrato --- CN

    #PAS

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Esse'' NÃO '' deu um baile na cabeça kkkkkkkk

  • GABARITO: E

    Art 5º. XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações;

    Art. 71 - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    Art. 71 § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

  • [(A), (C)] – SEÇÃO IX

    Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária

    ...

    § 1° No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis[Art. 71].

    [(B), (D)] – Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    ...

    IX – assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    (E)[correto] contratação sem observância das normas de licitação, embora caiba ao TCU fixar prazo para que o órgão do Poder Judiciário adote providências necessárias ao exato cumprimento da lei.

  • Letra E

    Complementando...

    Não cumprido o prazo:

    Ato administrativo = TCU susta e comunica à Câmara dos deputados e ao Senado Federal.

    Contrato Administrativo = Comunica ao C.N. Se nada for feito em 90 dias, o TCU decide a respeito.

    Fonte: Prof: Hugo Alencar, Grancursos.

  • GABARITO: E

    Órgão do Poder Judiciário Federal contratou empresa de prestação de serviços de limpeza sem prévia licitação exigida em lei, motivo pelo qual o Tribunal de Contas da União, ao tomar conhecimento do fato, fixou prazo para que o órgão adotasse as providências necessárias ao exato cumprimento da lei. Decorrido o prazo sem que tivesse sido tomada qualquer medida pelo órgão público, o Tribunal de Contas da União informou esse fato ao Congresso Nacional, que sustou a execução do contrato celebrado irregularmente. Nessa situação, NÃO se adequa à Constituição Federal a

    CF. Art. 37: XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.    

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CF. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

  • Art 5º. XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações;

    Art. 71 - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    Art. 71 § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

  • O VERBO ADEQUAR É DEFECTIVO (=defeituoso) PARA A MAIORIA DOS GRAMÁTICOS.

    POR ISSO, CONJUGAM-SE APENAS AS PESSOAS NÓS E VÓS DOS PRESENTES (INDICATIVO E SUBJUNTIVO) E DOS IMPERATIVOS (AFIRMATIVO E NEGATIVO).

    NOS OUTROS TEMPOS VERBAIS, A CONJUGAÇÃO SEGUE NORMAL.

  • Questão fácil, mas se não ler com atenção ERRA!


ID
2752840
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinada empresa pública federal, que recebe recursos financeiros para pagamento de despesas de pessoal, foi condenada em processo administrativo, instaurado por órgão federal de fiscalização das relações de trabalho, ao pagamento de multa por não ter cumprido norma de proteção à saúde do trabalhador. A empresa pública propôs ação judicial perante a Justiça Federal para anular essa penalidade, não tendo obtido sucesso. Na sequência, um de seus empregados ajuizou ação indenizatória, perante a Justiça do Trabalho, pleiteando a condenação da empresa ao ressarcimento dos danos morais e patrimoniais por ele sofridos em razão do descumprimento da norma de proteção à saúde do trabalhador, tendo o pedido sido julgado procedente para o fim de condená-la ao pagamento de indenização fixada em valor superior ao subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Mostra-se INCOMPATÍVEL com a Constituição Federal

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - E

     

     

    Questão bem complexa, vejamos:

     

     

    1) O orgão de fiscalização condenou a empresa pública federal ao pagamento de multa por não ter cumprido norma de proteção à saúde do trabalhador, qual justiça é competente?

     

     

    CF - Art. 114 - Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:           

     

    VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    2) Um dos empregados ajuizou uma ação indenizatória pleiteando a condenação da empresa ao ressarcimento de danos morais e patrimoniais, qual justiça é competente?

     

     

    CF - Art. 114 - Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:      

            

    I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;    

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    3) A condenação ao pagamento de indenização fixada em valor superior ao subsídio dos ministros do STF é permitida? 

     

     

    CF - Art. 37 XI. a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (...)   

     

    Art. 37 § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.  

     

    O teto remuneratório supracitado refere-se à remuneração e ao subsídio, não à indenização. Logo, a condenação ao pagamento de indenização superior ao subsídio dos ministros do STF é válida.

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Confira o meu material gratuito > https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, EXCETO as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à JUSTIÇA DO TRABALHO;

  • Velho! Essa banca é podre. Tem o enunciado da questão bla bla blá...e as alternativas:

    a) sim;

    b) não;

    c) sim + não;

    d) sim ou não;

    e) talvez;

  • Não esta legal:

    Veja: CF  -  Art. 114 - Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:           

    VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho

     

    Mas a questão fala que a penalidade foi imposta à Empresa Pública e não ao empregador. 

    Empregador, na interpretação é a propria empresa? 

     

  • Letra (e)

     

    Empresa Pública Federal -> O Art. 109, I, da CF determina que, na competência da Justiça Federal, estejam incluídas as ações em face de todos os entes da Administração Indireta, exceto SEM. Sendo assim, ações propostas em face de empresas públicas federais devem tramitar na JF.

     

    Matheus Carvaho

  • Súmula 736, STF: Compete à justiça do trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.

    Portanto, a Justiça do Trabalho é competente para apreciar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores, independentemente do regime sob o qual o vínculo se estabelece com o tomador do serviço. 

  • De fato, a banca quis vincular a remuneração ao teto, mencionando no enunciado da questao que se tratava de uma empresa publica que recebia recursos para despesas de pessoal,situação que se enquadra na hipotese prevista no §9º do artigo 37 da CF.

    Só que a grande "pegada" da questao seria diferenciar INDENIZAÇÃO de REMUNERAÇÃO. Esta vincula ao teto, aquela não.

    No que tange à justificativa da competencia da JT os comentários que me precederam estão muito bem fundamentados.

  • Galera.

    Art 37 §11:

    § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de 90,25% do subsídio dos Ministros do Supremo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.

  • Roberto e Sérgio postaram o mesmo comentário.

    De quem é o crédito?

    Na dúvida, o meu "like" foi para os dois.

    Parabéns pelo excelente comentário.

  • Essa questão não é de processual civil como está enquadrada. Nem tinha essa matéria na prova de Técnico no TRT2. 

  • Flávio Henrique, sim empregador, nesse caso, é a própria empresa pública ; já que contrata trabalhadores celetistas.

     

    E no enunciado ainda frisa : "ao pagamento de multa por não ter cumprido norma de proteção à saúde do trabalhador" - e que a ação proposta foi justamente para anular esta penalidade. 

  • Fiquei com medo do tamanho da questão, mas foi tranquila de resolver, só que não tem nada de processo civil, ao meu ver. Enfim, essa prova foi do capiroto, os aprovados merecerão bustos.

  • Gaba: E

     

    Errei por pensar que EP tivesse servidores estatutários :/

  • Um orgulho pessoal foi ter acertado essa questão na prova, sensação indescritível!!!

  • Fácil, mas necessita de atenção!

  • GABARITO E

     

    Melhor comentário direto no concurseiro SÉRGIO FARIAS.

     

     

  • Recebe recursos financeiros para pagamento de despesas de pessoal => Beleza, isso limita a remuneração dos seus empregados ao subsídio dos Ministros do STF, contudo, tal limitação não engloba verbas de natureza INDENIZATÓRIA; ainda, tal fato não influencia na competência da JT para processar a ação trabalhista do empregado público;
    Art. 37. XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, [...]
    § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.
    § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.

     

    Condenada em processo administrativo, instaurado por órgão federal de fiscalização das relações de trabalho, ao pagamento de multa por não ter cumprido norma de proteção à saúde do trabalhador => Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: [...]
    VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; 
    Portanto, a ação deveria ser proposta perante a JT, e não na JF;

     

    Um de seus empregados ajuizou ação indenizatória, perante a Justiça do Trabalho, pleiteando a condenação da empresa ao ressarcimento dos danos morais e patrimoniais por ele sofridos em razão do descumprimento da norma de proteção à saúde do trabalhador => trata-se de empresa pública, portanto, seus empregados são celetistas (e não estatutários), motivo pelo qual a reclamatória deve ser ajuizada na JT; Complementando:
    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: [...]
    I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
    VI - as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;

    Súmula 736 STF: Compete à justiça do trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores. 

  • Gabarito E

    A questão requer muita atenção para acertar, embora não seja tão complexa. Se você errou como eu e quer entender bem a questão, vá direto no comentário do SÉRGIO FARIAS. Ele desmembrou muito bem a questão para entendimento.

     

    abraços

  • Questão complexa e didática. Ou você sabe ou sabe. Não dá pra chutar. Gostei! 

  • O teto aplica-se:

    → EP;

    → SEM;

    subsidiárias das EP e SEM;

    +

    que receberem recursos da U, E, DF ou M, para o pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.


  • Ótima questão! Exige do candidato os seguintes conhecimentos:

     

    - Empresa pública federal, que recebe recursos financeiros para pagamento de despesas de pessoal, se condenada em processo administrativo instaurado por órgão federal de fiscalização das relações de trabalho propõe ação judicial perante a Justiça Federal para anular essa penalidade, não tendo obtido sucesso. Certo ou errado? ERRADO, a ação deveria ter sido proposta perante a Justiça do Trabalho.

    Art. 114, CF: Compete à JT processar e julgar:

    I - ações oriundas da relação de trabalho abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, Estados, DF e Municípios;

    VII: ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho. 

     

     

    - Empregado de empresa pública federal ajuizou ação indenizatória, perante a Justiça do Trabalho, pleiteando a condenação da empresa ao ressarcimento dos danos morais e patrimoniais por ele sofridos em razão do descumprimento da norma de proteção à saúde do trabalhador, tendo o pedido sido julgado procedente. Certo ou errado? CERTO. A JT é competente para processar e julgar ações de empregados públicos, pois os contratos são regidos pela CLT. A JT não processa e julga ação de estatutários.

    Art. 114, CF: Compete à JT processar e julgar:

    I - ações oriundas da relação de trabalho abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, Estados, DF e Municípios;

     

     

    - Empresa pública federal é condenada pela Justiça do Trabalho ao pagamento de indenização fixada em valor superior ao subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Certo ou errado? CERTO. As remunerações e subsídios dos ocupantes de empregos públicos não podem exceder o subsídio mensal dos Ministros do STF, contudo, esses limites não se aplicam para parcelas de caráter INDENIZATÓRIO.

    Art. 37, XI e § 11, CF/88.

     

    Gabarito: E - Mostra-se INCOMPATÍVEL com a Constituição Federal a propositura, perante a Justiça Federal, da ação judicial pela empresa pública federal, uma vez que a competência para processar e julgar essa causa é da Justiça do Trabalho, sendo compatível com o texto constitucional a propositura, perante a Justiça do Trabalho, da ação judicial promovida pelo empregado público, que poderá receber indenização em valor superior ao subsídio pago aos Ministros do Supremo Tribunal Federal. 

  • Complementando:


    A compentência para julgar ação trabalhista na administração pública irá depender do tipo de relação de trabalho que se tem com ela, assim:



    Terceirizado - Justiça do Trabalho


    Celetista (empregado público) - Justiça do Trabalho


    Estatutário (efetivo ou comissionado) - Justiça comum


    Outras relações (ex.: contrato temporário) - Justiça comum


    Qualquer erro favor me corrigir.


    MAIS E MELHOR A CADA DIA!

  • Situação 1:

    Empresa pública federal → recebeu multa 

    - Quem aplicou: órgão de fiscalização das relações de trabalho

    - Qual a razão: descumprimento de norma de proteção à saúde do trabalhador

    - Juízo: propôs ação para questionar a multa no juízo federal (INCORRETO)

    Art. 114, VII, CF. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.

    Súmula nº 736, STF. Compete à justiça do trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Situação 2:

    Empregado → ação de ressarcimento

    - Qual a razão: descumprimento de norma de proteção à saúde do trabalhador

    - Juízo: Justiça do Trabalho (CORRETO)

    - Sentença: positiva em condenação de valor superior ao subsídio dos Ministros do STF (CORRETO)

    Art. 114, VI, CF. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.

    A indenização nada mais é do que a reparação por um dano sofrido, o que difere totalmente da remuneração a qual é a contraprestação por um serviço. Assim, não há nenhuma conexão entre a vedação de subsídio superior ao dos Ministros do STF e indenizações.


    Resposta: Alternativa E.

  • É importante lembrar que o teto remuneratório é aplicado tanto aos empregados quanto aos servidores públicos. Nesse caso em específico não se aplica o teto com fulcro no artigo 37, em seu parágrafo 11, que afasta a limitação ao "teto geral" - subsídio dos Ministros do STF- em caso de PARCELAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO.

  • Vou esperar sair em filme.

  • Essa questão não é de nível técnico nem ferrando...!!!!!

  • Art. 109-CF-. Aos juízes federais compete processar e julgar: (EC no 45/2004)

    I–as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

  • Nunca prestei um TRT tão difícil na minha vida! Saí da prova questionando a minha existência e se o mundo ao meu redor realmente existia ou se tudo não passava de uma matrix...

  • No dia seguinte dessa prova chorei a manhã toda na minha cama! O importante é ver uns videos motivacionais e seguir tomando rasteira até dar certo kkk :'(

  • Eu não entendo. As questões de técnico são mais difíceis do as de analista.

  • Determinada empresa pública federal, que recebe recursos financeiros para pagamento de despesas de pessoal, foi condenada em processo administrativo, instaurado por órgão federal de fiscalização das relações de trabalho, ao pagamento de multa por não ter cumprido norma de proteção à saúde do trabalhador. A empresa pública propôs ação judicial perante a Justiça Federal para anular essa penalidade, não tendo obtido sucesso.

    A empresa deveria ter proposto a ação perante a JT, conforme Art. 114, Inc, VII, CF.

    Na sequência, um de seus empregados ajuizou ação indenizatória, perante a Justiça do Trabalho, pleiteando a condenação da empresa ao ressarcimento dos danos morais e patrimoniais por ele sofridos em razão do descumprimento da norma de proteção à saúde do trabalhador,

    A JT é competente para processar e julgar: Ações por Dano, moral e patrimonial decorrente das relações de trabalho art. 114, Inc VII, CF

    tendo o pedido sido julgado procedente para o fim de condená-la ao pagamento de indenização fixada em valor superior ao subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

    _____________________________________________________

    Não há óbice à fixação de quantum indenizatória que sopese os valores de subsídios de Autoridades e servidores, visto que Indenização não se confunde com vencimento, remuneração ou subsídio, estes correspondem a uma contraprestação por serviço.

  • Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;      

    VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;    

    Art. 37 - § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei. 

    Gabarito: Letra E

  • "Se errei foi tentando acertar", Philpe, Paulo. Ex De férias com o ex.

    Gabarito: E

  • O mais difícil dessa questão é a palavra ''incompatível'' kkkkkkk... a cabeça teima em querer achar a compatível...tive que errar 3x pra aprender essa bagaça

  • (A) a propositura, perante a Justiça do Trabalho, da ação judicial pelo empregado público, uma vez que compete à Justiça Federal julgá-la e processá-la, bem como o recebimento, pelo empregado público, de indenização em valor superior ao subsídio pago aos Ministros do STF, sendo competente a Justiça Federal para processar e julgar a ação proposta pela empresa.

    (B) a propositura, perante a Justiça do Trabalho, da ação judicial pelo empregado público, uma vez que a competência para processá-la e julgá-la é da Justiça Federal, mas o texto constitucional não impede o empregado público de receber indenização em valor superior ao subsídio pago aos Ministros do Supremo Tribunal Federal, sendo competente a Justiça Federal para processar e julgar a ação proposta pela empresa.

    (C) o recebimento, pelo empregado público, de indenização em valor superior ao subsídio pago aos Ministros do STF, tendo em vista o limite máximo de remuneração previsto na Constituição Federal para os servidores da Administração Pública, tendo sido as ações ajuizadas perante a Justiça constitucionalmente competente.

    (D) a propositura, perante a Justiça Federal, da ação judicial pela empresa pública federal, uma vez que a competência para processar e julgar essa causa é da Justiça do Trabalho, bem como a propositura, perante a Justiça do Trabalho, da ação promovida pelo empregado público, por ser de competência da Justiça Federal, embora lhe seja permitido receber indenização em valor superior ao subsídio pago aos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

    (E)[certo] – a propositura, perante a Justiça Federal, da ação judicial pela empresa pública federal, uma vez que a competência para processar e julgar essa causa é da Justiça do Trabalho, sendo compatível com o texto constitucional a propositura, perante a Justiça do Trabalho, da ação judicial promovida pelo empregado público, que poderá receber indenização em valor superior ao subsídio pago aos Ministros do Supremo Tribunal Federal[Título III – Da Organização do Estado, CAPÍTULO VII – Da Administração Pública, SEÇÃO I – Disposições Gerais, Art. 37, XI, SEÇÃO IV – Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais, Art. 109, SEÇÃO V – Do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Juízes do Trabalho, Art. 114, I, VI, VII ].

  • Olhem a Súmula Vinculante 22.

  • Meus amigos, fiquem muito felizes ao pegarem uma questão extremamente difícil no treino, melhor aprender aqui do que na prova, eu aprendo bem mais quando eu erro.

  • Primeiramente, é preciso analisar os três fatos narrados no enunciado e verificar se são ou não compatíveis com a Constituição Federal.

    I) A empresa pública propôs ação judicial perante a Justiça Federal para anular penalidade aplicada por órgão federal de fiscalização.

    Este fato é incompatível com a Constituição Federal, pois a Justiça do Trabalho é que é competente para processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.

    Art. 114, CF. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (…) 

    VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;

    II) Um empregado ajuizou ação indenizatória, perante a Justiça do Trabalho, pleiteando a condenação da empresa ao ressarcimento dos danos morais e patrimoniais em razão do descumprimento da norma de proteção à saúde do trabalhador.

    Este fato é compatível com a Constituição Federal, pois a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar pedidos de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes das relações de trabalho, mesmo que o fundamento seja o descumprimento de normas de proteção à saúde do trabalhador.

    Súmula 736, STF - Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.

    III) A empresa foi condenada ao pagamento de indenização fixada em valor superior ao subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

    Este fato é compatível com a Constituição Federal, pois não há óbice, no texto constitucional, no que tange ao valor das indenizações por danos na esfera trabalhista. O “teto remuneratório” (artigo 37, XI, CF) não se aplica nos casos de verbas indenizatórias.

    Art. 37, § 11, CF. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei. 

    A única alternativa que corresponde à análise mencionada acima é a letra E, motivo pelo qual está correta.

    Gabarito: E

  • Não há óbice à fixação de quantum indenizatória que sopese os valores de subsídios de Autoridades e servidores, visto que Indenização não se confunde com vencimento, remuneração ou subsídio, estes correspondem a uma contraprestação por serviço.

    CF. Art. 37. XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;         


ID
2752843
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que o Presidente da República encaminhe projeto de lei à Câmara dos Deputados que prevê (i) a criação de um Tribunal Regional do Trabalho; (ii) o aumento do número de membros dos Tribunais Regionais do Trabalho e (iii) o aumento da remuneração dos servidores integrantes de serviços auxiliares do Tribunal Superior do Trabalho. Considerando as normas constitucionais que tratam sobre a iniciativa para a apresentação de projetos de lei, a proposição legislativa em comento

Alternativas
Comentários
  • Gabarito (B).

     

    CF/88

    Art. 96. Compete privativamente:

     

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

     

    a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

     

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;

     

    c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;

     

    d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;

     

    Abraços.

  • Gabarito - B

     

     

    CF  -  Art. 96 - Compete privativamente: II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

     

     

    a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

     

     

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;

     

     

    c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;

     

     

    Logo, presumimos que o ato do PR foi incompatível com a CF, devido à competência privativa dos tribunais superiores (TST / TSE ...) quanto à organização dos seus tribunais inferiores (TRT / TRE ...).

     

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    Confira o meu material gratuito > https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Gab. B

     

    Como ensina o prof. Aragonê Fernandes (Gran) nas aulas de processo legislativo: na iniciativa de projetos de lei aplica-se o princípio do:

    EMA, EMA, EMA . . .CADA UM COM SEUS PROBLEMAS.

     

    Portanto, se é "problema" do Judiciário, então o PL parte do Judiciário e assim sucessivamente. 

  • Art. 96. Compete privativamente:

     

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

     

    a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

     

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

     

    c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;

  • Art. 96, II a,b,c e d. 

  • GAB - B

    Art. 96. Compete privativamente:

     

     

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

     

    a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

     

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver; 

     

    c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;

     

    d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;

     

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

     

    DÁ UMA FORÇA, ME SEGUE AÍ NO QC

  • Na hora só lembrei do Artigo 61, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

     

    Dai me enrolei toda.

  • gente, resolvendo a questão pensei: nenhuma das assertivas está certa, pois usam "apenas" ou "somente"para dizer que a competência seria do TST; porém, o STF também tem a mencionada competência. Tô viajando?

  • Artigo 61, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

     

    Administração direta e autárquica não inclui o Poder Judiciário!

  • -> INICIATIVA PRIVATIVA DOS TRIBUNAIS DO JUDICIÁRIO:

    *Art. 96, I -> propor a criação de novas varas judiciárias (TODOS OS TRIBUNAIS);

    *Art. 96, II da CF –> Ao STF, Tribunais Superiores e os TJ propor ao poder legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169 (dotação orçamentária na LDO; a despesa com pessoal ativo e inativo da U/E/DF/M não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar):
    1) Alteração do número de membros dos tribunais inferiores;
    2) Criação e extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados;
    3) Fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver (a fixação do subsídio dos Ministros do STF – teto do funcionalismo público – é matéria de lei ordinária, de iniciativa privativa do PRESIDENTE do STF);
    4) Criação ou extinção dos tribunais inferiores;
    5) Alteração da organização e da divisão judiciárias (Iniciativa privativa do TJ -> leis de organização judiciária do respectivo Estado + e de leis que disponham sobre serventias judiciais e extrajudiciais);

    - Cada Estado vai ter sua lei de organização judiciária, da iniciativa privativa do TJ do Estado; *Organização judiciária DF = competência privativa da União para legislar (lei ordinária federal);

    *ESTATUTO DA MAGISTRATURA – deve ser objeto de lei complementar, de iniciativa privativa do STF;

     

  • Gabarito Letra B

     

    (i) a criação de um Tribunal Regional do Trabalho;

    (ii) o aumento do número de membros dos Tribunais Regionais do Trabalho

     (iii) o aumento da remuneração dos servidores integrantes de serviços auxiliares do Tribunal Superior do Trabalho. Considerando as normas constitucionais que tratam sobre a iniciativa para a apresentação de projetos de lei, a proposição legislativa em comento 

     

    Art. 96. Compete privativamente

    I - aos tribunais

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169.

    a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores INCISO II

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver. INCISO III

    c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores INCISO I 

     

    Com isso conclui-se que a  ordem emanada pelo PR é incompatível com CF°88

     

  • Pensei o mesmo que você Nathália, pois no artigo 96 prescreve que compete ao STF, Tribunais Superiores e Tribunais de Justiça. Assim esse "apenas" deixa a questão incorreta

  • Pessoal, nenhuma dúvida sobre a correção do gabarito, mas - aproveitando a oportunidade - alguém poderia me tirar uma dúvida pertinente ao tema?

    O Art. 61 diz que é competência privativa do Presidente a "organização administrativa e judiciária". O que caberia nesse "judiciária" que está a cargo do PR? O quê, em relação à organização do judiciário, compete ao PR?

    Essa dúvida sempre me vem...

  • Nathalia e Mel Poter, a questão restringe-se à criação de TRT, aumento de servidores de TRT e remuneração dos servidores integrantes de serviços auxiliares do Tribunal Superior do Trabalho, logo entendo que o único competente seria o Tribunal Superior respectivo: TST.

    O STF não pode alterar composição, criar ou alterar remuneração no âmbito trabalhista

  • É boa questão pra quem acha que Presidente da República tem poderes de alterar a composição do STF... como certos candidatos andam prometendo.

  • Fernanda Santos, supondo que vc se refira ao art. 61, §1, II, b, a redação ali não é muito precisa mesmo, mas lendo a alínea toda, ao final vc percebe que se trata da organização dos Territórios. 

     

    "A reserva de lei de iniciativa do chefe do Executivo, prevista no art. 61, § 1º, II, b, da Constituição, somente se aplica aos Territórios federais."

    [ADI 2.447, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 4-3-2009, P, DJE de 4-12-2009.]

  • Art. 96. Compete privativamente:

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;

    d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;

  • Gabarito B       resposta no  inciso II

     

    QUESTÃO:  Presidente da República encaminhe projeto de lei que prevê

    (i) criação de TRT;

    (ii) aumento do número de membros de TRT 

    (iii) aumento da REMUNERAÇÃO dos servidores integrantes de serviços auxiliares do TST

     

     

    Art. 96. Compete privativamente:

    I - Aos TRIBUNAIS:

    a)  Eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

     

    b)  Organizar suas Secretarias   e serviços auxiliares   e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;

     

    c)  Prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de Juiz de Carreira da respectiva jurisdição;

     

    d) Propor a criação de novas varas judiciárias;

     

    e) Prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no art. 169, parágrafo único, os cargos necessários à administração da Justiça, EXCETO os de confiança assim definidos em lei;

     

    f)  Conceder  Licença, Férias e outros Afastamentos a seus membros  e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados;

     

     

    II - ao STF, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça  propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

     

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver; 

     

    c) a CRIAÇÃO ou extinção dos TRIBUNAIS INFERIORES;

     

    d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;

     

     

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

     

     

     

    ( comentário do Elvis )

    Iniciativa de projetos de lei aplica-se o princípio do:

    EMA, EMA, EMA . . .CADA UM COM SEUS PROBLEMAS.

    ->> se é "problema" do Judiciário, então o Projeto de Lei parte do Judiciário, e assim sucessivamente. 

     

    . .   

  • Nathalia e Mel Poter, a questão restringe-se ao TRT, logo o único que pode enviar projeto de lei para o poder legislativo seria o TST. 

     

    A mesma coisa ocorreria se tivesse restringindo-se ao TRE, logo seria o STE. Se fosse o TRF seria STF e  por aí vai...Portanto, o art. 96 deixa claro que os tribunais inferiores não podem enviar projeto de lei ao poder legislativo ( ou seja, nem todos os tribunais detêm iniciativa legislativa), é competência privativa do STF, TS e os TJ.

    #setivererrado #corrijam-me #eternaaprendiz.

     

  • Pelo art. 96, entendi, que são os tribunais que se administram, logo, em regra, tudo devera ser proposto, etc., por eles.

  • Elvis, seu EMA EMA EMA já me ajudou a acertar 3 questões kkkkkkkkkk muito bom!! 

  • Gabarito B     complemento

     

    Art. 61. A iniciativa das Leis Complementares  e Ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão:

     - da Câmara dos Deputados,

    - do Senado Federal

    - ou do Congresso Nacional,

    ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos,

    na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

     

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

     

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

     

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

     

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;

     

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

     

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI

     

    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.

     

    § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

     

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I – relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

     

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

     

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

     

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

     

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

     

    III – reservada a lei complementar;

     

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

     

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

    § 3º

     

     

     

    . .   

  • Observe o enunciado com cuidado, pois a situação proposta indica que o Presidente da República quer encaminhar PL que crie um TRT, aumente o número de membros dos TRTs e aumente a remuneração dos servidores do TST. Observando o disposto no art. 96, II, vemos que "compete ao STF, Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo" a alteração do número de membros dos tribunais inferiores, criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliaresa criação ou extinção dos tribunais inferiores. Assim, considerando o dispositivo constitucional, a propositura de PL em todos estes temas caberia ao Tribunal Superior do Trabalho, e não ao Presidente da República. ou seja, a proposta é incompatível com a CF/88 em relação a todos os temas tratados. 

    Gabarito: a resposta é a letra B.

  • Gente, alguém pode me explicar por que o Art. 61 da CF/88 não se aplica nessa questão? § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre: b) organização administrativa e JUDICIÁRIA, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
  • Clara, no final a constituição fala dos Territórios e não dos Estados.

  •  

     

     

    Ano: 2018

    Banca: FCC

    Órgão: TRT - 15ª Região (SP)

    Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal

     

    Certo Tribunal Regional do Trabalho propôs ao Poder Legislativo Federal projeto de lei para a criação de cargos públicos efetivos de juízes trabalhistas e de cargos públicos de assessoria administrativa, em comissão, de livre nomeação e exoneração. A discussão e a votação do projeto de lei tiveram início na Câmara dos Deputados, tendo sido aprovado pelo Poder Legislativo, vindo a ser sancionado e promulgado pelo Presidente da República. Na sequência, o Tribunal Regional do Trabalho editou ato normativo definindo as atribuições dos cargos públicos em comissão, uma vez que não foram especificadas na Lei. Nessa situação, de acordo com a Constituição Federal e com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, mostra-se compatível com a ordem constitucional:

     

    I. a propositura, pelo Tribunal Regional do Trabalho, de projeto de lei dispondo sobre a criação dos cargos de juízes.

    II. a propositura, pelo Tribunal Regional do Trabalho, de projeto de lei dispondo sobre a criação dos cargos administrativos em comissão.

    III. o início, na Câmara dos Deputados, da discussão e da votação de projeto de lei.

    IV. a definição das atribuições dos cargos em comissão por ato infralegal.

    Está correto o que consta APENAS de

     

     e)III.

  • Aqui não é local de piadinhas e nem palanque pra discutir política...
  • GAB: B

    Artigo 61, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    Administração direta e autárquica não inclui o Poder Judiciário!

    .

    .

    .

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

            I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

            II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

            III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

            IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

            V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

            VI - dispor, mediante decreto, sobre:

                a)  organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

                b)  extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    .

    .

    .

    GABARITO: B

    Art. 96. Compete privativamente:

     

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169 (CF):

     

    a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

     

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;

     

    c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;

     

    d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;

  • Complementando....

    cabe ao Presidente a organização administrativa e judiciária dos Territórios!!

  • Administração direta e autárquica não inclui o Poder Judiciário!

  • Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;

    II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    § 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

  • GABARITO: Letra B.

    Conforme preceitua o art. 96, II, da CF/88, compete privativamente ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003);

    c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;

    d) a alteração da organização e da divisão judiciárias.

  • GABARITO LETRA B

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 96. Compete privativamente:

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;  

    c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;

  • TODOS OS TRIBUNAIS = ATOS ADMINISTRATIVOS

    # ELEIÇÃO DA DIRETORIA

    # REGIMENTO INTERNO

    # PROVIMENTO

    # CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE VARAS

    # AFASTAMENTO

    # ORGANIZAÇÃO

    # CORREIÇÃO

    STF, TRIBUNAIS SUPERIORES E TJ = INICIATIVA PRIVATIVA DE LEI

    # NÚMERO DE MEMBROS

    # REMUNERAÇÃO

    # ALTERAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO

    # CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS

    # CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE TRIBUNAIS


ID
2752846
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal prevê a possibilidade de edição de súmula vinculante em matéria constitucional, que tenha por objeto a validade, a interpretação e a eficácia de normas,

Alternativas
Comentários
  • a) decisão de 2/3

     

    b) STJ não. STF.

     

    c) TJ não. STF.

     

    d) Correto.

     

    e) Não cabe reclamação em face de lei. Cabe contra ato administrativo ou decisão judicial.

     

     

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. 

     

    § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.

     

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

     

    Abraços.

  • Gab: D

     

    Só pra reforçar algo que a FCC AMA: NÃO CABE RECLAMAÇÃO DE LEI! Só de ato ou decisão judicial! 

  • Gabarito D

     

    e) que, quando contrariada por Lei federal, estadual ou municipal, poderá ensejar o ajuizamento de reclamação constitucional perante o Supremo Tribunal Federal.  ERRADA

    e) que, quando contrariada por Ato Administrativo  ou  Decisão Judicial, poderá ensejar o ajuizamento de reclamação constitucional perante o Supremo Tribunal Federal.

     

     

    Art. 103-A.   Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar SÚMULA que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal,

    bem como proceder à sua Revisão ou Cancelamento, na forma estabelecida em lei.

     

    § 1º A súmula terá por objetivo:

     - a Validade,  a Interpretação  e a Eficácia de NORMAS determinadas,

    acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários   OU entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.

     

     

    § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a APROVAÇÃO, Revisão ou Cancelamento de   SÚMULA   poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.

     

     

    § 3º Do Ato Administrativo  ou  Decisão Judicial  que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo   ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

     

     

    --------

    Não cabe reclamação de Lei.                        RECLAMAÇÃO ao STF -->   Apenas para Ato    ou decisão Judicial. ( que contraria a súmula )

     

     

     

    .    

  • Gabarito letra d).

     

     

    a) CF, Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

     

    * DICA: NESSA CAPÍTULO "DO PODER JUDICIÁRIO" e "FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA", A EXPRESSÃO "DOIS TERÇOS" APARECE EM 3 LUGARES APENAS, SENDO ELES:

     

    RECUSAR O JUIZ MAIS ANTIGO (Art. 93, II, "d");

     

    -  STF RECUSAR O RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Art. 102, § 3º);

     

    STF APROVAR, REVISAR, OU CANCELAR SÚMULA VINCULANTE (Art. 103-A).

     

    ** NOS DEMAIS CASOS, O QUÓRUM É MAIORIA ABSOLUTA.

     

    *** Cabe destacar que os efeitos da súmula vinculante não atingem o próprio STF e o Poder Legislativo.

     

     

    b) Somente o STF é quem edita súmula vinculante. Portanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não detém competência para editar esse tipo de súmula e, devido a isso, a alternativa "b" está incorreta.

     

     

    c) Comentário da letra "c".

     

     

    d) Art. 103-A, § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.

     

     

    e) Art. 103-A, § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

     

    * A reclamação constitucional é julgada pelo STF e é cabível quando um ato administrativo ou uma decisão judicial entra em conflito com a súmula vinculante.

     

    ** Pelo fato de a Súmula Vinculante não alcançar o Poder Legislativo, quando há um conflito entre uma lei e uma súmula vinculante, deve-se entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIN). Cuidado com essa informação, pois ela vem sendo recorrente em provas da CESPE e da FCC.

     

    *** ESQUEMATIZANDO:

     

    LEI X SÚMULA VINCULANTE = ADIN.

     

    ATO ADMINISTRATIVO OU DECISÃO JUDICIAL X SÚMULA VINCULANTE = RECLAMAÇÃO.

     

    **** DICA: RESOLVER A Q839061, A Q871805 E A Q855862.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Gabarito: D


    Para análise da questão, temos que nos atentar ao que preleciona o artigo 103-A da Constituição Federal:


    Art. 103-A. O supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    § 1º. A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.

    § 2º. Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.

    § 3º. Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.


    a) 2/3 e não a maioria absoluta;

    b) competência do STF;

    c) competência exclusiva do STF;

    d) RESPOSTA CORRETA - vide § 2º, do art. 103-A;

    e) é hipótese de Controle Concentrado de Constitucionalidade da Lei e não de reclamação ao STF. A súmula vinculante não vincula os atos de natureza legislativa.

  • a) Errada. São 2/3

    LEI Nº 11.417/2006 Art. 2o  ,§ 3o  A edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula com efeito vinculante dependerão de decisão tomada por 2/3 (dois terços) dos membros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária.

     

    B) errada

    São de competencia Exclusiva do STF

     

    c) errada

    São de competencia Exclusiva do STF

     

    d) Correta

    CF 88

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

    LEI Nº 11.417/2006

    Art. 3o  São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

     

    e) Errada

    Conflito entre uma lei e uma súmula vinculante, deve-se entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIN).

  • GABARITO:D
     


    Súmula vinculante é um termo usado no Direito para se referir a um conjunto de decisões de um Tribunal Superior. Essas decisões são relativas a casos que tratam de temas parecidos e que são julgados de maneira semelhante.
     

     

    Qual a função da súmula vinculante?


    A súmula vinculante tem como função principal diminuir a insegurança jurídica, que pode ser causada por diferentes interpretações da mesma lei.

     

    Ela garante mais uniformidade nas interpretações, principalmente nas questões em que existe discordância entre os órgãos do Poder Judiciário ou da Administração Pública.

     

    Como a súmula vinculante é adotada?

     

    Para ser adotada a súmula vinculante precisa ser votada e aprovada por dois terços dos membros do Supremo Tribunal Federal (STF). O STF tem 11 ministros, portanto, a súmula vinculante precisa ser aprovada por no mínimo 8 ministros.


    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    § 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade. [GABARITO]

     

  • Olá concurseiros, meu comentário não é sobre a questão em si, mas sobre o conteúdo. Faço concurso para nível médio e estou tentando montar um cronogroma dos assuntos mais recorrentes em provas pra técnico. Baixei alguns editais, mas em nenhum (dos que eu abri) eu vi cobrando o assunto de controle de constitucionalidade para nivel médio,somente para superior, inclusive, li os editais cujas questões aparecem aqui, esse por exemplo do TRT SP, na parte de D.C para técnico não aparece esse assunto. Devo estar procurando no lugar errado, rsrsrs.  Alguém pode me ajudar? Como faço pra saber o que devo estudar sobre esse assunto, em qual matéria, tópico ou item ele entra? Me ajudem por gentileza, rrsrs!!

     

    Agradeço!!

  • André Aguiar brilhou nos esquemas.

  • Macete para aprender/decorar os legitimados para proposição de ADI e quais deles necessitam da pertinência temática: 

     

    Três mesas:

    1. Mesa do Senado

    2. Mesa da Câmara

    3. Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF

     

    Três pessoas/autoridades: 

    1. Presidente da República

    2. Procurador Geral da República

    3. Governador do Estado ou DF

     

    Três Instituições/Entidades

    1. Partido Político com representação no CN

    2. Conselho Federal da OAB

    3.Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.

     

    Percebam que, em cada agrupamento, há um nome que está sublinhado, e este nome corresponde à pessoa/mesa/entidade "mais fraquinha/menos importante"  das três. Eles são chamados de legitimados especiais, e, por isso, necessitam de demonstrar pertinência temática. Os demais são os legitimados gerais e não precisam demonstrar a pertinência temática


    Por tal motivo é a D

  • a) Falso.  De fato, o próprio STF não se sumete ao efeito da súmula vinculante, visto que o âmbito de incidência se dará "em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal". Art. 02º, caput da Lei n. 11.417/2006. Entretanto, o erro da assertiva reside no quórum: "a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado da mesma dependerá de decisão tomada por 2/3 (dois terços) dos membros do STF, em sessão plenária" (art. 02º, § 3º da Lei n. 11.417/2006).

     

    b) Falso.  Não compete ao STJ a edição de súmulas vinculantes. Trata-se de atribuição exclusiva do STF.

     

    c) Falso. Igualmente, não cabe aos TJs a edição de súmula vinculante. Repise-se: competência exclusiva do STF.

     

    d) Verdadeiro. Art. 03º, caput da Lei n. 11.417/2006.

     

    e) Falso. "Não se revelam sindicáveis, pela via jurídico-processual da reclamação, os atos em tese, assim considerados aqueles como as leis ou os seus equivalentes constitucionais � que dispõem sobre situações gerais e impessoais, que têm alcance genérico e que disciplinam hipóteses neles abstratamente previstas" (AG.REG. NA RECLAMAÇÃO Rcl 11767 SP (STF) Min. CELSO DE MELLO).

     

     

    Resposta: letra D.

     

    Bons estudos! :)

  • Arieli,

    O tema da questão, no caso, não é controle de constitucionalidade; isso foge mesmo do edital para nível técnico. Como você pode ver nos comentários dos outros colegas, você só precisaria ter decorado a parte que fala sobre súmula vinculante, na Constituição Federal (Art. 103-A e parágrafos).

    Às vezes a banca coloca assuntos mais cabeludos no meio das alternativas só pra deixar o candidato desesperado mesmo...

  • Arieli,

    O tema da questão, no caso, não é controle de constitucionalidade; isso foge mesmo do edital para nível técnico. Como você pode ver nos comentários dos outros colegas, você só precisaria ter decorado a parte que fala sobre súmula vinculante, na Constituição Federal (Art. 103-A e parágrafos).

    Às vezes a banca coloca assuntos mais cabeludos no meio das alternativas só pra deixar o candidato desesperado mesmo...

  • A) Errada: por 2\3 dos membros

    B)Errada: pelo Superior Tribunal de Justiça (Sumula vinculante é emitida pelo STF mediante provocação ou de oficio) , com efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. 

     c)Errada: pelo Supremo Tribunal Federal e pelos Tribunais de Justiça, ambos competentes para julgar as ações diretas de inconstitucionalidade de lei ou atos normativos nos termos da Constituição Federal. 

     d)Certa: cuja aprovação, revisão ou cancelamento pode ser provocada, sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade. 

     e)Errada: que, quando contrariada por lei federal (Ato administrativo ou decissão judicial)  

  • A questão trata da súmula vinculante.

    Conforme art. 103-A, o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    a) INCORRETA. A decisão é por dois terços dos seus membros.
    b) e c) INCORRETAS. A edição da súmula vinculante compete ao Supremo Tribunal Federal. 

    O §2º dispõe que a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade. Portanto, a letra D está CORRETA.

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

    e) INCORRETA. Cabe reclamação quando a súmula for contrariada por ato administrativo ou por decisão judicial.

    Gabarito do professor: letra D.

  • Art. 103-A.


    § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade. 

  • CF 103-A

    § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.

  • sobre a letra "e"

    e) que, quando contrariada por lei federal, estadual ou municipal, poderá ensejar o ajuizamento de reclamação constitucional perante o Supremo Tribunal Federal.


    por não vincular o poder legislativo, se a lei federal contrariar a súmula vinculante, se aplica o parágrafo 2º do art. 103-a

  • Conhecimento a mais ferra o candidato, errei pq lembrava que o DPGU poderia propor revisão e ele não é legitimado para ADIN

  • Gabarito D

    Art 103A

    §2º

  • 19/03/19 Respondi certo.

  • nao to nesse nivel

     

  • D

    cuja aprovação, revisão ou cancelamento pode ser provocada, sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.

  • Apenas lembrando que, nos termos da Lei 11.417 (súmula vinculante), também podem propor a edição/revisão/cancelamento de súmula o Defensor Público Geral da União, tribunais superiores e de segundo grau, em geral (art. 3.o)

  • NÃO CABE RECLAMAÇÃO CONTRA LEI CONTRÁRIA A SUMULA VINCULANTE!

    NÃO CABE RECLAMAÇÃO CONTRA LEI CONTRÁRIA A SUMULA VINCULANTE!

    NÃO CABE RECLAMAÇÃO CONTRA LEI CONTRÁRIA A SUMULA VINCULANTE!

    NÃO CABE RECLAMAÇÃO CONTRA LEI CONTRÁRIA A SUMULA VINCULANTE!

    NÃO CABE RECLAMAÇÃO CONTRA LEI CONTRÁRIA A SUMULA VINCULANTE!

    NÃO CABE RECLAMAÇÃO CONTRA LEI CONTRÁRIA A SUMULA VINCULANTE!

    NÃO CABE RECLAMAÇÃO CONTRA LEI CONTRÁRIA A SUMULA VINCULANTE!

    NÃO CABE RECLAMAÇÃO CONTRA LEI CONTRÁRIA A SUMULA VINCULANTE!

    NÃO CABE RECLAMAÇÃO CONTRA LEI CONTRÁRIA A SUMULA VINCULANTE!

    NÃO CABE RECLAMAÇÃO CONTRA LEI CONTRÁRIA A SUMULA VINCULANTE!

    NÃO CABE RECLAMAÇÃO CONTRA LEI CONTRÁRIA A SUMULA VINCULANTE!

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.  

     

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.    

  • Lembrando que a edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes foram ampliadas pela lei 11.417/2006, ou seja, não é apenas reservado aos que podem propor ADI.

    Art. 3º São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

  • Art 103-A, §2, CF

  • Vale lembrar:

    Súmula vinculante não vincula o Poder Legislativo. Por isso errada letra 'E".

  • CF:

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    (Redação dada pelaEmenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - o Governador de Estado;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    LEI N° 11.417/2006:

    Art. 3º São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

    § 1º O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.


ID
2752849
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constitui exemplo de atuação da Administração pública fundada no exercício do poder de polícia:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ITEM A

     

    Em razão do risco de desabamento na construção é necessário que tenha a intervenção da adm pública que assim utilizará o

    fundamento do poder de polícia,de modo a observar o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado,pois no caso em

    questão é um perigo à população o risco de desabamento.

  • O poder de polícia é uma das atividades típicas estatais, sendo caracterizado por acarretar restrições à esfera jurídica individual do administrado, a seus direitos e interesses. Ao resolver a questão, você deve buscar qual alternativa fornece uma hipótese dessa modalidade de exercício, a qual não pode ser confundida com outras atividades estatais também presentes entre as opções.

     

    (A) CORRETA. A interdição e a demolição de construção em risco de desabamento são duas hipóteses clássicas de atuação do poder de polícia de forma repressiva. Repare que ambos os casos decorrem da constatação de um problema, possivelmente uma infração, mas têm um objetivo principal acautelatório, pois pretendem evitar ou reduzir danos à coletividade. Assim, restringem a esfera de particulares considerando o interesse público.

     

    (B) ERRADA. Conforme ensina Maria Sylvia di Pietro, a permissão de uso de bem público é o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta a utilização privativa de bem público, para fins de interesse público. Esse ato não decorre do poder de polícia, mas pode caracterizar, por exemplo, atividade de fomento da Administração. Veja um exemplo: podem ser destinados recursos orçamentários e bens públicos às organizações sociais, mediante permissão de uso, consoante cláusula expressa do contrato de gestão.

     

    (C) ERRADA. Estamos diante de um caso de aplicação de sanção pela administração. Sobre esse tópico, tenham em mente que a aplicação de sanções a particulares que têm relação específica com o poder público decorre do poder disciplinar, que não se relaciona com o poder hierárquico nessa hipótese. É o que se observa com participantes de um procedimento licitatório, por exemplo. Em relação a particulares que não têm uma ligação específica com a administração, temos a incidência do poder de polícia, mas esse não é o caso trazido na alternativa.

     

    (D) ERRADA. A concessão de serviço público, como o próprio nome revela, relaciona-se a outra atividade típica da administração, que é exatamente a prestação de serviços públicos.

     

    (E) ERRADA. A aplicação de penalidades a servidores públicos decorre de forma mediata do poder hierárquico e de forma imediata do poder disciplinar, não havendo relação com o poder de polícia, como explicado no comentário da letra ‘c’.

    Note, então, que temos três possibilidades em relação à aplicação de sanções pela administração: servidor público (poder hierárquico de forma mediata e poder disciplinar de forma imediata); particular que tem relação específica com a administração (apenas poder disciplinar) e; particular que não têm relação específica com a administração (poder de polícia).

     

    Gabarito: alternativa “a”

     

    FONTE : ERICK ALVES 

  • PODER DE POLÍCIA

     

    Limita o inidividual em favor do coletivo.

     

    Coercibilidade.

    Autoexecutoriedade.

    Discricionariedade.

     

    Medidas Preventivas:

     

    → Fiscalização / Notificação / Autorização / Licença / Vistorias.

     

    Medidas Repressivas:

     

    → Dissolução de reunião / Internação de pessoas / Apreensões.

  • Gabarito: A

    O poder de policia é "do povão", o Estado regulamenta, limita, fiscaliza, sanciona os particulares quando no exercício abuso de seus direitos e quando não cumpre com seus deveres. São exemplos: autorização para construir, apreensão de bens e mercadorias ilícitas, aplicação de multa quando no exercício irregular de um direito no trânsito, demolição de obras que contrariam o interesse público... Nas outras alternativas, identificamos o poder disciplinar, que é exercício pelo Estado quando há algum vinculo especial entre o particular e ele, são exemplos: aplicação de penalidade a servidor público e ao particular que contrata com a administração. :) 

    Se eu me equivoquei quanto aos argumentos, me corrijam rs, bons estudos!!!

  • (A) CORRETA.

     

    (B) ERRADA.Esse ato não decorre do poder de polícia, mas pode caracterizar, por exemplo, atividade de fomento da Administração.

     

    (C) ERRADA. sanção pela administração...poder disciplinar

     

    (D) ERRADA.A concessão de serviço público, que é exatamente a prestação de serviços públicos.

     

    (E) ERRADA. A aplicação de penalidades a servidores públicos decorre de forma mediata do poder hierárquico e de forma imediata do poder disciplinar, não havendo relação com o poder de polícia

     

     

    Note, então, que temos três possibilidades em relação à aplicação de sanções pela administração:

     

     

    >Servidor público (poder hierárquico de forma mediata e poder disciplinar de forma imediata);

     

    >Particular que tem relação específica com a administração (apenas poder disciplinar) e;

     

    >Particular que não têm relação específica com a administração (poder de polícia).

     

    ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Gabarito Letra A.

     

    Para alguns talvez, possam ter confundido por causa da permissão sendo que na verdade a permissão não está inclusa no poder de policia, mas a autorização e a licença sim.

     

                                                                                 Poder de policia: 

     

    *Prerrogativa de condicionar e restringir o exercício de atividades privadas. Tudo com vistas a proteger os interesses gerais da coletividade

     

    *Em sentido estrito: apenas atividades administrativas.

     * Qualquer medida restritiva deve observar o devido processo legal (ampla defesa).

     

                                   Modalidade de exercício do poder de policia: preventivo ou repreensivo.

     

    * Poder de polícia preventivo: anuência prévia para a prática de atividades privadas (licença e autorização). Formalizada por alvarás, carteiras, declarações, certificados etc.

    * Licença: anuência para usufruir um direito; ato administrativo vinculado e definitivo.

    * Autorização: ato administrativo discricionário e precário pelo qual a Administração autoriza o particular a exercer determinada atividade que seja de seu interesse (e não de seu direito). São exemplos: o uso especial de bem público, a interdição de rua para a realização de festividade, o trânsito por determinados locais e o porte de arma de fogo.

     

    * Poder de polícia repressivo: aplicação de sanções administrativas a particulares pelo descumprimento de normas de ordem pública (normas de polícia).

    * Exemplo de sanções cabíveis pode-se mencionar:  

    >Imposição de multas administrativas;

    >interdição de estabelecimentos comerciais; GABARITO

    >suspensão do exercício de direitos;

    >demolição de construções irregulares; GABARITO

    >embargo administrativo de obra;

    >apreensão de mercadorias piratas etc.

    *Podem ser cobradas taxas (espécie de tributo, e não preços públicos ou tarifas) em razão do exercício (efetivo) do poder de polícia. Dispensa a fiscalização “porta a porta”, desde que haja competência e estrutura.

  • A interdição e a demolição de construção em risco de desabamento são duas hipóteses clássicas de atuação do poder de polícia de forma repressiva. Repare que ambos os casos decorrem da constatação de um problema, possivelmente uma infração, mas têm um objetivo principal acautelatório, pois pretendem evitar ou reduzir danos à coletividade. Assim, restringem a esfera de particulares considerando o interesse público.

  • Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 

    Alternativa correta: A

    http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/Leis/L5172.htm

  • Na letra B é autorização.

    Gab:A

  • Poder de Polícia: Restringir o exercíco de liberdade individuais e o uso e gozo da propriedade para a garantia do interesse público. MATERIALIZAÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO.  

  • O poder de polícia consistirá tanto no tocante à prevenção quanto à repressão, trata-se de limitar DIREITO, INTERESSE ou LIBERDADES individuais em prol do coletivo

     

     

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  • Poder de polícia:

     

    Pode ser:

     

    Preventivo: o particular precisa de anuência prévia da administração para utilizar determinados bens ou exercer determinadas atividades privadas que possam afetar a coletividade. Essa anuência é formalizada nos atos de consentimento:

    → Licença: vinculado e definitivo. A administração reconhece que o particular preenche as condições para usufruir determinado direito (exemplos: licença para exercício da profissão, licença para construção em terreno público etc)

    → Autorização: discricionário e precário. A administração autoriza o particular a exercer determinada atividade que seja do seu interesse, e não do seu direito (exemplos: uso especial de bem público, interdição de rua para realização de eventos, trânsito por determinados locais, porte de arma etc)

     

    Repressivo: se refere à aplicação de sanções administrativas a particulares pelo descumprimento de normas de ordem pública, como: multas administrativas, interdição de estabelecimentos comerciais, suspensão do exercício de direitos, demolição de construções irregulares, embargo administrativo de obra, apreensão de mercadorias piratas etc)

     

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  • a)

    Interdição e demolição de construção com risco de desabamento. 

  • Gabarito A

     

    d)  Concessão de serviço público à exploração privada, sujeito às normas fixadas pelo poder concedente.  ( não é poder de polícia )

    ATIVIDADE TÍPICA DA ADMINISTRAÇÃO ( PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS ).

     

     

    e)  Aplicação de penalidade a servidor público, observado o devido processo legal e o contraditório.  ( não é poder de polícia )

     ( PODER HIERÁRQUICO, e de forma imediada PODER DISCIPLINAR )

     

     

    .    

  • PODER DE POLÍCIA

     

     

     

     

     

    Coercibilidade.

     

    Autoexecutoriedade.

     

    Discricionariedade.

  • Comentário do Estratégia Concursos:

    (A) CORRETA. A interdição e a demolição de construção em risco de desabamento são duas hipóteses clássicas de atuação do poder de polícia de forma repressiva. Repare que ambos os casos decorrem da constatação de um problema, possivelmente uma infração, mas têm um objetivo principal acautelatório, pois pretendem evitar ou reduzir danos à coletividade. Assim, restringem a esfera de particulares considerando o interesse público.

    (B) ERRADA. Conforme ensina Maria Sylvia di Pietro, a permissão de uso de bem público é o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta a utilização privativa de bem público, para fins de interesse público. Esse ato não decorre do poder de polícia, mas pode caracterizar, por exemplo, atividade de fomento da Administração. Veja um exemplo: podem ser destinados recursos orçamentários e bens públicos às organizações sociais, mediante permissão de uso, consoante cláusula expressa do contrato de gestão.

    (C) ERRADA. Estamos diante de um caso de aplicação de sanção pela administração. Sobre esse tópico, tenham em mente que a aplicação de sanções a particulares que têm relação específica com o poder público decorre do poder disciplinar, que não se relaciona com o poder hierárquico nessa hipótese. É o que se observa com participantes de um procedimento licitatório, por exemplo. Em relação a particulares que não têm uma ligação específica com a administração, temos a incidência do poder de polícia, mas esse não é o caso trazido na alternativa.

    (D) ERRADA. A concessão de serviço público, como o próprio nome revela, relaciona-se a outra atividade típica da administração, que é exatamente a prestação de serviços públicos.

    (E) ERRADA. A aplicação de penalidades a servidores públicos decorre de forma mediata do poder hierárquico e de forma imediata do poder disciplinar, não havendo relação com o poder de polícia.

    Note, então, que temos três possibilidades em relação à aplicação de sanções pela administração: servidor público(poder hierárquico de forma mediata e poder disciplinar de forma imediata); particular que tem relação específica com a administração (apenas poder disciplinar) e; particular que não têm relação específica com a administração(poder de polícia).

  • Antes da análise das assertivas, individualmente, convém lançar mão do conceito legal de poder de polícia, constante do art. 78 do CTN, que ora transcrevo:

    "Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

    Nestes termos, vejamos as opções:

    a) Certo:

    De fato, a interdição e a demolição forçada de construção irregular constituem claras medidas adotadas pela Administração com apoio em seu poder de polícia. Podem ser consideradas, mais precisamente, como sanções de polícia, se lembrarmos da doutrina clássica que enquadra os atos no chamado "ciclo de polícia", vale dizer: ordens de polícia, consentimento de polícia, fiscalização de polícia e sanções de polícia.

    b) Errado:

    A permissão de uso de imóvel público constitui ato administrativo praticado no âmbito da gestão dos bens públicos. Não se trata de atividade, portanto, inserida no poder de polícia administrativo, sequer podendo ser considerada como um consentimento de polícia.

    c) Errado:

    A declaração de inidoneidade a um particular constitui sanção administrativa tem por base o poder disciplinar da Administração. Referido poder recai sobre servidores públicos ou sobre particulares que estabeleçam vínculo jurídico específico com a Administração, como seria o caso do contratado que tenha cometido uma fraude em um dado procedimento licitatório.

    d) Errado:

    A gestão dos serviços públicos, pela Administração, também não constitui manifestação do poder de polícia. Se o Poder Público delibera por prestar o serviço, de forma indireta, via concessão ou permissão, cuida-se de possibilidade aberta constitucionalmente, nos termos do art. 175, caput, da CRFB/88, que ora reproduzo:

    "Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos."

    Com efeito, a prestação de serviços públicos constitui atividade diversa dentro do Direito Administrativo, objeto de estudo próprio, com regras e princípios próprios, não se confundindo, portanto, com o exercício do poder de polícia.

    A diferença básica consiste em que

    e) Errado:

    Na esteira do que já havia sido dito nos comentários à opção "c", a aplicação de penalidade administrativa a servidor público tem suporte no poder disciplinar da Administração, e não no poder de polícia. Aquele baseia-se na disciplinar interna administrativa (sujeição especial), ao passo que o poder de polícia encontra fundamento na ideia de supremacia geral da Administração, que abarca todos os particulares, indistintamente.


    Gabarito do professor: A
  • Gabarito do professor: A

    Antes da análise das assertivas, individualmente, convém lançar mão do conceito legal de poder de polícia, constante do art. 78 do CTN, que ora transcrevo:

    "Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

    Nestes termos, vejamos as opções:

    a) Certo:

    De fato, a interdição e a demolição forçada de construção irregular constituem claras medidas adotadas pela Administração com apoio em seu poder de polícia. Podem ser consideradas, mais precisamente, como sanções de polícia, se lembrarmos da doutrina clássica que enquadra os atos no chamado "ciclo de polícia", vale dizer: ordens de polícia, consentimento de polícia, fiscalização de polícia e sanções de polícia.

    b) Errado:

    A permissão de uso de imóvel público constitui ato administrativo praticado no âmbito da gestão dos bens públicos. Não se trata de atividade, portanto, inserida no poder de polícia administrativo, sequer podendo ser considerada como um consentimento de polícia.

    c) Errado:

    A declaração de inidoneidade a um particular constitui sanção administrativa tem por base o poder disciplinar da Administração. Referido poder recai sobre servidores públicos ou sobre particulares que estabeleçam vínculo jurídico específico com a Administração, como seria o caso do contratado que tenha cometido uma fraude em um dado procedimento licitatório.

    d) Errado:

    A gestão dos serviços públicos, pela Administração, também não constitui manifestação do poder de polícia. Se o Poder Público delibera por prestar o serviço, de forma indireta, via concessão ou permissão, cuida-se de possibilidade aberta constitucionalmente, nos termos do art. 175, caput, da CRFB/88, que ora reproduzo:

    e) Errado:

    Na esteira do que já havia sido dito nos comentários à opção "c", a aplicação de penalidade administrativa a servidor público tem suporte no poder disciplinar da Administração, e não no poder de polícia. Aquele baseia-se na disciplinar interna administrativa (sujeição especial), ao passo que o poder de polícia encontra fundamento na ideia de supremacia geral da Administração, que abarca todos os particulares, indistintamente.

  • Nesse caso, eu fiquei em dúvida entre as alternativas A e B, afinal a permissão para utilização de um bem pode ser vista como poder de polícia, entretanto está bem descrito na questão, a finalidade específica da licença, que consiste em uma concessão, logo é ato negocial, que escapa ao poder de policia.

  • "Na atuação preventiva, o poder de polícia através dos regulamentos age com a intenção de padronizar as condutas dos indivíduos, concedendo ou não licenças e autorizações. Já na atuação fiscalizadora, a Administração atua por meio de inspeções e vistorias, um exemplo disto é inspeções sanitárias feitas em restaurantes.

    E por fim, existe a atuação repressiva a qual se detém a aplicar a sanção naquele que comete ilícito administrativo.

    Neste sentido, a sanção imposta ao administrado depende muito da atividade a qual está em desconformidade com o interesse público. Assim, o administrado pode ser advertido, multado, ter seu estabelecimento interditado ou até mesmo demolido. No mesmo sentido é o entendimento jurisprudencial:

    “APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ É ATO VINCULADO. A INEXISTÊNCIA DE ALVARÁ PARA COMERCIALIZAÇÃO DE ÁGUA, NÃO PODE IMPORTAR NA INTERDIÇÃO DO ESTABELECIMENTO NO QUE TANGE AO COMÉRCIO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO ¿ GLP, PARA O QUE A IMPETRANTE POSSUI A RESPECTIVA LICENÇA. ILEGAL A INTERDIÇÃO INTEGRAL DO ESTABELECIMENTO. APELO IMPROVIDO, SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO.” (Apelação e Reexame Necessário Nº 70012732319, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em 30/11/2005)

    “DIREITO ADMINISTRATIVO – DIREITO CIVIL – ADMINISTRATIVO – DEMOLIÇÃO DE OBRA ERIGIDA EM ÁREA PÚBLICA – PODER DE POLÍCIA DA ADMINISTRAÇÃO – PRETENDIDA INDENIZAÇÃO PELO MATERIAL UTILIZADO NA CONSTRUÇÃO – DANO AO PRÉDIO VIZINHO – LUCROS CESSANTES – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS – UNÂNIME – Correto é o procedimento da administração pública ao decidir demolir obra que havia sido feita em área pública, sendo despicienda qualquer autorização judicial para tanto, pois a administração goza do poder de polícia que nada mais é que o mecanismo de frenagem que esta dispõe para conter os abusos do direito individual. Incabível se mostra a pretendida indenização pela perda do material utilizado na construção diante da legalidade do ato praticado. O dano causado ao prédio vizinho é decorrente da obra feita pelo autor durante a reforma, e não pela ação demolitória da fiscalização, não podendo, pois, ser o mesmo beneficiado por sua própria torpeza. Conhecer. Dar provimento parcial. Unânime”. (TJDF – APC 5157799 – 4ª T.Cív. – Rel. Des. Lecir Manoel da Luz – DJU 22.11.2000 – p. 37)"

    Fonte: CAMARA, Franciele Da Silva. O poder de polícia. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XII, n. 70, nov 2009. Disponível em: <>. 

  • Comentário:

    O poder de polícia é uma das atividades típicas estatais, sendo caracterizado por acarretar restrições à esfera jurídica individual do administrado, a seus direitos e interesses. Ao resolver a questão, você deve buscar qual alternativa fornece uma hipótese dessa modalidade de exercício, a qual não pode ser confundida com outras atividades estatais também presentes entre as opções.

    Vamos comentar cada uma das alternativas abaixo.

    (A) CORRETA. A interdição e a demolição de construção em risco de desabamento são duas hipóteses clássicas de atuação do poder de polícia de forma repressiva. Repare que ambos os casos decorrem da constatação de um problema, possivelmente uma infração, mas têm um objetivo principal acautelatório, pois pretendem evitar ou reduzir danos à coletividade. Assim, restringem a esfera de particulares considerando o interesse público.

    (B) ERRADA. Conforme ensina Maria Sylvia di Pietro, a permissão de uso de bem público é o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta a utilização privativa de bem público, para fins de interesse público. Esse ato não decorre do poder de polícia, mas pode caracterizar, por exemplo, atividade de fomento da Administração. Veja um exemplo: podem ser destinados recursos orçamentários e bens públicos às organizações sociais, mediante permissão de uso, consoante cláusula expressa do contrato de gestão.

    (C) ERRADA. Estamos diante de um caso de aplicação de sanção pela administração. Sobre esse tópico, tenha em mente que a aplicação de sanções a particulares que têm relação específica com o poder público decorre do poder disciplinar, que não se relaciona com o poder hierárquico nessa hipótese. É o que se observa com participantes de um procedimento licitatório, por exemplo. Em relação a particulares que não têm uma ligação específica com a administração, temos a incidência do poder de polícia, mas esse não é o caso trazido na alternativa.

    (D) ERRADA. A concessão de serviço público, como o próprio nome revela, relaciona-se a outra atividade típica da administração, que é exatamente a prestação de serviços públicos.

    (E) ERRADA. A aplicação de penalidades a servidores públicos decorre de forma mediata do poder hierárquico e de forma imediata do poder disciplinar, não havendo relação com o poder de polícia, como explicado no comentário da letra ‘c’.

    Note, então, que temos três possibilidades em relação à aplicação de sanções pela administração: servidor público (poder hierárquico de forma mediata e poder disciplinar de forma imediata); particular que tem relação específica com a administração (apenas poder disciplinar) e; particular que não tem relação específica com a administração (poder de polícia).

    Gabarito: alternativa “a”

  • (A)[certo] São exemplos de penalidades provindas do poder de polícia, geralmente, a interdição de atividade, a demolição de construção, a multa, o fechamento de estabelecimento, etc.

    (B) Permissão de uso de imóvel público para particular que se responsabilize por sua guarda[poder discricionário].

    (E) Aplicação de penalidade a servidor público, observado o devido processo legal e o contraditório[poder hierárquico].

  • A - PODER DE POLÍCIA (GABARITO)

    B - PODER DISCRICIONÁRIO

    C - PODER DISCIPLINAR

    D - PODER DISCRICIONÁRIO

    E - PODER HIERÁRQUICO -> PODER DISCIPLINAR


ID
2752852
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que determinado cidadão tenha interposto recurso administrativo, buscando a anulação de um ato praticado por autoridade administrativa, consistente na concessão de alvará de funcionamento de estabelecimento comercial, alegando que, embora não seja titular do direito envolvido, o ato em questão estaria afetando indiretamente seus interesses. O recurso foi interposto perante a autoridade superior àquela que proferiu a referida decisão. Diante de tal situação,

Alternativas
Comentários
  • Essa questão avalia conhecimento sobre as condições necessárias para a interposição de recursos administrativos com base na Lei 9.784/1999.

    Sobre esse tema, é necessário ter em mente que:

    (I) o recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior (art. 56, §1º da Lei 9.784/1999);

     

    (II) têm legitimidade para interpor recurso administrativo, entre outros casos considerados pela lei: aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida (art. 58, II, Lei 9.784/1999);

     

    (III) o não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa (art. 63, §2º, Lei 9.784/1999).

     

    Com base nas informações acima, vamos analisar as alternativas:

     

    (A) ERRADA. Em primeiro lugar, a afirmativa deixa implícito que a hipótese da questão trata de um recurso judicial, o que não é o caso. Além disso, nada podemos dizer a respeito da legalidade do ato, pois não há elementos suficientes para isso. Apenas sabemos que um interessado indiretamente afetado por um ato vinculado, que é a licença, interpôs recurso administrativo. A fundamentação desse recurso não é apresentada.

     

    (B) ERRADA. Com base na explicação oferecida introdutoriamente, é possível perceber que: (a) a autoridade superior, perante a qual foi interposto o recurso, é incompetente; (b) o recorrente tem legitimidade, pois tem interesses afetados pela decisão.

    Além disso, a revisão do ato é outro instituto que não tem relação com o caso apresentado. Nesse sentido, aos tratarmos de revisão, estamos falando que os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada (art. 65, Lei 9.784/1999).

     

    C) ERRADA. Primeiramente, salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida. Além disso, conforme explicado, a autoridade prolatora é a autoridade competente para conhecer do recurso.

     

    (D) CORRETA. Considerando toda a explicação anterior, vemos que a alternativa está certa.

    Acrescentamos apenas para aprofundamento do tema que o recurso não será conhecido quando interposto perante órgão incompetente, mas nessa hipótese, segundo a lei, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso. Esse detalhe não torna a alternativa ‘d’ errada, pois apesar de não trazer a informação completa sobre a hipótese, todas as informações trazidas são verdadeiras.

     

    E) ERRADA. A parte recorrente é legítima, o que já macula a afirmativa.

     

    FONTE : PROFESSOR ERICK ALVES 

  • Embora a alternativa esteja corretamente elaborada, foge da cobrança especificada no conteúdo programático para TJAA. Certamente será anulada.

    Prof ERICK Alves:

    Gabarito: alternativa “d” (cabe recurso!)

    Fundamento do recurso: para resolver a questão, seria necessário conhecer o Capítulo XV da Lei 9.784/99 (Do Recurso Administrativo e da Revisão). Ocorre que o edital do concurso foi explícito em exigir apenas o Capítulo I (Das disposições gerais), o Capítulo II (Dos Direitos dos Administrados) e o Capítulo III (Dos Deveres dos Administrados). Logo, trata-se de item que extrapolou o conteúdo programático previsto no edital.

  • A FCC continua colocando questões fora dos respectivos editais... quem quer apostar que eles não vão anular, de novo, assim como fizeram com a questão de AFO da prova do TRT6?!

    Infelizmente somos reféns, e já que não podemos fazer nada, estudemos!

  • Essa questão é relativa a Lei 9.784/99:  Processo administrativo. Constava em conhecimentos específicos de Noções de Direito Administrativo. 

  • Questão interessantíssima. A FCC realmente evoluiu, não mais faz jus ao pejorativo apelido "Fundação Copia e Cola".

  • - Para não confundir:

     

    a) Lei 9.784/99, art. 56, §1º:  "O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão [...]"

     

    b) Lei 8.112 , art. 107, §1º: "O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão [...]"

  • Gab letra D
    Apenas com estes 2 artigos já dá pra responder a questão:

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

     

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    I - fora do prazo;

    II - perante órgão incompetente;

    III - por quem não seja legitimado;

    IV - após exaurida a esfera administrativa.

    § 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

    § 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR ERICK ALVES (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

     

    Essa questão avalia conhecimento sobre as condições necessárias para a interposição de recursos administrativos com base na Lei 9.784/1999. Sobre esse tema, é necessário ter em mente que:

     

    (I) o recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 05 dias, o encaminhará à autoridade superior (art. 56, §1º da Lei 9.784/1999);

     

    (II) têm legitimidade para interpor recurso administrativo, entre outros casos considerados pela lei: aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida (art. 58, II, Lei 9.784/1999);

     

    (III) o não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa (art. 63, §2º, Lei 9.784/1999).

     

    Com base nas informações acima, vamos analisar as alternativas:

     

    (A) ERRADA. Em primeiro lugar, a afirmativa deixa implícito que a hipótese da questão trata de um recurso judicial, o que não é o caso. Além disso, nada podemos dizer a respeito da legalidade do ato, pois não há elementos suficientes para isso. Apenas sabemos que um interessado indiretamente afetado por um ato vinculado, que é a licença, interpôs recurso administrativo. A fundamentação desse recurso não é apresentada.

     

    (B) ERRADA. Com base na explicação oferecida introdutoriamente, é possível perceber que: (a) a autoridade superior, perante a qual foi interposto o recurso, é incompetente; (b) o recorrente tem legitimidade, pois tem interesses afetados pela decisão.

    Além disso, a revisão do ato é outro instituto que não tem relação com o caso apresentado. Nesse sentido, aos tratarmos de revisão, estamos falando que os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada (art. 65, Lei 9.784/1999).

     

    C) ERRADA. Primeiramente, salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida. Além disso, conforme explicado, a autoridade prolatora é a autoridade competente para conhecer do recurso.

     

    (D) CORRETA. Considerando toda a explicação anterior, vemos que a alternativa está certa.

    Acrescentamos apenas para aprofundamento do tema que o recurso não será conhecido quando interposto perante órgão incompetente, mas nessa hipótese, segundo a lei, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso. Esse detalhe não torna a alternativa ‘d’ errada, pois apesar de não trazer a informação completa sobre a hipótese, todas as informações trazidas são verdadeiras.

     

    E) ERRADA. A parte recorrente é legítima, o que já macula a afirmativa.

     

  • Outro erro da letra C é que, ao contrário do que a questão afirmou, quando o indivíduo impetra um recurso, em 10 dias, este recurso vai ser analisado obrigatoriamente pela autoridade que proferiu a decisão, e não " a seu critério, submetê-lo, previamente, à revisão da autoridade prolatora". Além disso, a autoridade que proferiu tem 5 dias pra RECONSIDERAR, caso não reconsidere, aí sim vai pra autoridade superior, que decidirá em 30 dias.

  • Olá, amigos!! 

    Explico de maneira bem simples esta questão: 

    https://youtu.be/RpgYBn7FP-4

  • 2014

    Em caso de indeferimento do pedido da empresa, caberá recurso administrativo, que será dirigido à autoridade que proferiu a decisão. Se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, a autoridade o encaminhará à autoridade superior.

    certa

     

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 9.784 

     

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • Gab - D

     

    Questão para o concurseiro pensar, é o seguinte ela é baseada na lei 9784. A baixo colocarei os artigos relacionados.

     

     

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

     

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

     

     

     

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

     

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO??? SE SIM, SEGUE-ME NO QC

  • Mateus G., concordo com você, cara. Eu estava buscando no edital esse assunto e nada...Como na parte de Direito Processual tem falando sobre os "Recursos no processo do trabalho",  eu pensei: será que é esse? Mas analisando meu material na parte teórica eu vi que não tinha nada a ver. Realmente a banca fugiu da cobrança especificada no conteúdo programático para TJAA.  Eu só foquei nessa parte que estava no edital : Capítulo I (Das disposições gerais), o Capítulo II (Dos Direitos dos Administrados) e o Capítulo III (Dos Deveres dos Administrados). Ainda bem que o professor Erick Alves reconheceu :)

  • Questão baseada na Lei 9.784/99 :

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

     

  • d) embora o postulante possua legitimidade para recorrer, o recurso não será conhecido eis que interposto perante autoridade incompetente, o que não impede que o ato seja revisto de ofício pela Administração, se ilegal e se não operada a preclusão administrativa.  

    Art. 56, §1º, Lei 9784/99: o recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 dias, o encaminhará à autoridade superior.

    Art. 58, Lei 9784/99: têm legitimidade para interpor recurso administrativo: II. aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    Art. 63Lei 9784/99: o recurso não será conhecido quando interposto: II. perante órgão incompetente. §2º: o não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

  • As questões de técnico estão mais difíceis do que as de juiz pqp.

    Gab:D

  • Gente, eu sempre me confundia quanto à questão do recurso, até que um professor me explicou de formais mais branda. Segue o exemplo: 

     

    1 - O agente entra com processo administrativo para interpor o direito de um alvará de funcionamento, por exemplo; 

     

    2 - O administrador público X (suponha-se que seja um diretor de uma entidade pública) indefere o pedido; 

     

    3- O agente interpõe recurso PARA A AUTORIDADE QUE NEGOU (administrador público X); 

     

    4 - O administrador público irá avaliar o recurso. Se ele achar conveniente o recurso, deverá reconsiderar a decisão em até CINCO DIAS. 

     

    5 - Se o administrador público X não concordar com a decisão, deverá encaminhar o recurso para sua autoridade superior (a título de exemplo seria a autoridade pública Y (presidente da entidade)). 

    ________________________________________________________________________________________________________________________

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    __________________________________________________________________________________________________________________

    Além disso, cabe destacar as palavras de Matheus Carvalho à respeito da legitimidade para ingressar com processo administrativo: 

     

    "A participação em processos administrativos como interessado é ampla, haja vista a garantia do direito de petição, aos órgãos públicos, estampada na Carta Magna. Com efeito, são legitimados como interessados no processo administrativo quaisquer pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação, bem como aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada". 

     

    Fundamentação legal:

     

     Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo: II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida; 

  • Gabarito D        ver    art 56§ 1       art 63, inciso II       art 63, § 2

     

    L9784

    Art. 56. Das DECISÕES ADMINISTRATIVAS cabe recurso, em face de razões de legalidade    e de mérito.

    § 1 O recurso será dirigido À AUTORIDADE que PROFERIU a DECISÃO, a qual,   se não a reconsiderar no prazo de 5 dias, o encaminhará à autoridade superior.

    § 2  SALVO exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de Caução.

    § 3  Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante,

        caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso. 

     

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por 3 instâncias administrativas, SALVO disposição legal diversa.

     

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

       I -  titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

       II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

       III -  organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

       IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

     

    Art. 59.  SALVO disposição legal específica, é de 10 dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência OU divulgação oficial da decisão recorrida.

    § 1 Quando a lei não fixar prazo diferente, o RECURSO administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de 30 dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

    § 2 O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.  ( + 30 d )

     

    Art. 60. O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

     

    Art. 61. SALVO disposição legal em contrário, o Recurso o tem efeito suspensivo.

    P único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida OU a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

     

    Art. 62. Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de 5 dias ÚTEIS, apresentem alegações.

     

    Art. 63. O Recurso NÃO será conhecido quando interposto:

       I - fora do prazo;

       II - perante órgão incompetente;

       III - por quem não seja legitimado;

       IV - após exaurida a esfera administrativa.

     

    § 1 Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

     

    § 2 O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

     

    Q870399    ( 2 coment)

  • Gabarito D    art 56§ 1    art 63, inciso II    art 63, § 2   da Lei 9784                ( meu comentário anterior )

     

     

     

     

    ( complemento )

     

    QUESTÃO:  (....) cidadão interpôs RECURSO Administrativo, buscando a anulação de Ato praticado por autoridade administrativa, consistente na concessão de alvará de funcionamento de estabelecimento comercial, alegando que, embora não seja titular do direito envolvido, o ato em questão estaria afetando indiretamente seus interesses. O Recurso foi interposto perante a autoridade SUPERIOR àquela que proferiu a decisão. 

     

     

    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    P único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

    Art. 64-A.  Se o recorrente alegar violação de enunciado da súmula vinculante, o órgão competente para decidir o recurso explicitará as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.  

    Art. 64-B.  Acolhida pelo Supremo Tribunal Federal a reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante, dar-se-á ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal.     

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    P único. Da REVISÃO do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

     

    ( 2 coment)

  • Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

     

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo: II. aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

                   

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto: II. perante órgão incompetente; § 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

  • Letra (d)

     

    Recurso -> combater uma decisão por motivo de ilegalidade, seja por motivo de mérito.

  • Sergio Farias, tb fiz essa prova q vc está comentando de Sergipe e tb por causa de uma questão n fiquei dentro das vagas, porém estou entre os classificados, isso doe até hoje, gostaria muito de bater um papo com vc para trocamos umas ideias em comum, tentei manda mensagem para vc, mas n consegui

  • Gab.: D

    Gostaria que algum prof. do QC comentasse a questão....

    mas não aparece opção  pra pedir!!!!

  • O art. 58 da Lei 9.784/1999 trata de quem possui legitimidade para interpor recurso administrativo, são eles:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

    De acordo com a Lei 9.784/1999, das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito (art. 57). A Lei determina que o recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior (art. 56, §1º).

    O art. 63 dispõe que não será reconhecido recurso quando interposto:

    I - fora do prazo;

    II - perante órgão incompetente;

    III - por quem não seja legitimado;

    IV - após exaurida a esfera administrativa.

    Além disso, o não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa – impossibilidade de apreciar a matéria novamente na via administrativa.

  • Parabéns pela humildade, Sérgio Farias. Você é fera e vai longe!

  • A questão trata dos recursos administrativos, de acordo com as disposições da Lei 9.784/1999:


    O cidadão tem legitimidade para interpor recurso administrativo, uma vez que considera que seus interesses foram indiretamente afetados pela decisão recorrida (art. 58, II). No entanto, o indivíduo interpôs o recurso para autoridade incompetente, pois o correto seria encaminhá-lo para a que concedeu o alvará e não para a autoridade superior, conforme art. 56, §1º:

    Art. 56 - Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. §1º - O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior. 

    Desta forma, o recurso não deve ser conhecido (art. 63, II), mas o não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa (art. 63, §2º).

    A partir destas informações, analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. É possível o recurso, conforme exposto, não será conhecido mas por ter sido interposto para autoridade incompetente e não por não ser admitido na esfera administrativa.

    b) INCORRETA. O cidadão é parte legítima para interpor o recurso, este não será conhecido justamente por ter sido interposto perante autoridade incompetente.

    c) INCORRETA. O recurso não será conhecido por ter sido interposto perante autoridade incompetente.

    d) CORRETA. Está de acordo com os artigos dispostos acima.

    e) INCORRETA.O cidadão é legitimado para interpor o recurso e este poderá ser revisto pela autoridade competente, desde que não haja preclusão administrativa.

    Gabarito do professor: letra D.
  • UM PEQUENO DETALHE:

    LEI 9784/99: art 56,1º:O RECURSO SERÁ DIRIGIDO Á AUTORIDADE QUE PROFERIU A DECISÃO!

    LEI 8112/90  art 107,1º:O RECURSO SERÁ DIRIGIDO Á AUTORIDADE SUPERIOR! 

     

  • Segue a resposta do professor:

    A questão trata dos recursos administrativos, de acordo com as disposições da Lei 9.784/1999:

    O cidadão tem legitimidade para interpor recurso administrativo, uma vez que considera que seus interesses foram indiretamente afetados pela decisão recorrida (art. 58, II). No entanto, o indivíduo interpôs o recurso para autoridade incompetente, pois o correto seria encaminhá-lo para a que concedeu o alvará e não para a autoridade superior, conforme art. 56, §1º:

    Art. 56 - Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. §1º - O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior. 

    Desta forma, o recurso não deve ser conhecido (art. 63, II), mas o não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa (art. 63, §2º).

    A partir destas informações, analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. É possível o recurso, conforme exposto, não será conhecido mas por ter sido interposto para autoridade incompetente e não por não ser admitido na esfera administrativa.

    b) INCORRETA. O cidadão é parte legítima para interpor o recurso, este não será conhecido justamente por ter sido interposto perante autoridade incompetente.

    c) INCORRETA. O recurso não será conhecido por ter sido interposto perante autoridade incompetente.

    d) CORRETA. Está de acordo com os artigos dispostos acima.

    e) INCORRETA.O cidadão é legitimado para interpor o recurso e este poderá ser revisto pela autoridade competente, desde que não haja preclusão administrativa.

    Gabarito do professor: letra D.

  • Gabarito: letra D.

    Lei 8112/1990(Estatuto dos Servidores)

    Art. 107. § 1  O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão...

    Lei 8666/1993(Lei de Licitações)

    Art. 109. § 4   O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido...

    Lei 12527/2011(Lei de Acesso à Informação)

    Art. 15. Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada...

    Pra esculhambar o raciocínio, sempre tem o diferente.

    Lei 9784/1999(Lei do Processo Administrativo)

    Art. 56. § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • Lei do Processo Administrativo:

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    § 2 Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

    § 3 Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    § 1 Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

    § 2 O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.

    Art. 60. O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    [...]

    II - perante órgão incompetente;

    [...]

    § 1 Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

  • Você errou! Em 27/07/19 às 09:18, você respondeu a opção C.

    Você errou!Em 11/07/19 às 08:45, você respondeu a opção C.

    Você errou!Em 22/05/19 às 12:40, você respondeu a opção C.

    Uma hora vai dar certo!!!!!!!!!!!!!!! VAMOS COM TUDO!!!!!!!!!!

  • Lei do Processo Administrativo:

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    I - fora do prazo;

    II - perante órgão incompetente;

    III - por quem não seja legitimado;

    IV - após exaurida a esfera administrativa.

    § 1 Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

    § 2 O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

  • Lei do Processo Administrativo:

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    § 2 Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

    § 3 Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso. 

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    § 1 Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

    § 2 O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.

  • com esse lance de estudar várias leis. acabei confundindo com a 8112.

  • 08/09/2019 - ACERTEI Segundo a 9.784, o recurso será dirigido a autoridade prolatora, está que poderá reconsiderar a decisão ou não, caso último em que irá submetê-lo a juízo de autoridade hierarquicamente superior, com 30 dias para decidir.
  • DICA sobre recursos no âmbito do direito administrativo (licitações + processo administrativo + PAD)

    i] recurso em PAD - dirigido à autoridade superior, por intermédio da que proferiu a decisão (prazo de 30 dias para interpor); há também pedido de reconsideração há autoridade que proferiu a decisão, no prazo de 05 dias, devendo ser julgado em até 30 dias

    ii] recurso em procedimento licitatório - dirigido à autoridade superior, por intermédio da que proferiu a decisão (prazo de 05 dias úteis para interpor - regra -, pode diminuir para 02 dias úteis - convite -, manifestação na hora da decisão + 03 dias para juntar razões - pregão -, e prazo de 05 dias úteis para autoridade que proferiu a decisão se retratar; prazo de 05 dias úteis para julgamento pela autoridade competente); para recorrer o processo deve estar com vista franqueada ao interessado; o recurso terá efeito suspensivo quando tratar de habilitação ou julgamento das propostas; há também o pedido de reconsideração da decisão do Min. de Estado ou Secretário estadual/municipal pela inidoneidade do licitante, no prazo de 10 dias úteis

    iii] recurso em processo administrativo no âmbito federal - dirigido à autoridade que proferiu a decisão (prazo de 10 dias para interpor, independentemente de caução; prazo de 05 dias para reconsiderar e, caso não reconsidere, encaminha para a autoridade competente pelo julgamento; prazo de até 30 dias para julgamento); podem recorrer: o diretamente interessado, os indiretamente afetados, organizações e associações (assunto de interesse coletivo) e cidadãos e associações (assuntos de interesse difuso)

  • O recurso é dirigido à autoridade que proferiu a decisão. Caso seja interposto perante autoridade incompetente, está devolverá o prazo para recurso e indicará qual autoridade é competente para apreciação.

  • Fiz essa  prova e fui aprovado!!!! Aguardando o Tribunal chamar!!!!

  • BOA Dica do JFMJ

  • CAPÍTULO XV

    DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

    ...

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    ...

    II - perante órgão incompetente;

    III - por quem não seja legitimado;

    ...

    § 2 O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

    ...

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    ...

    (D)

  • Comentário:

    Essa questão avalia conhecimento sobre as condições necessárias para a interposição de recursos administrativos com base na Lei 9.784/1999. Sobre esse tema, é necessário ter em mente que:

    (I) o recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior (art. 56, §1º da Lei 9.784/1999);

    (II) têm legitimidade para interpor recurso administrativo, entre outros casos considerados pela lei: aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida (art. 58, II, Lei 9.784/1999);

    (III) o não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa (art. 63, §2º, Lei 9.784/1999).

    Com base nas informações acima, vamos analisar as alternativas:

    a) ERRADA. Em primeiro lugar, a afirmativa deixa implícito que a hipótese da questão trata de um recurso judicial, o que não é o caso. Além disso, nada podemos dizer a respeito da legalidade do ato, pois não há elementos suficientes para isso. Apenas sabemos que um interessado indiretamente afetado por um ato vinculado, que é a licença, interpôs recurso administrativo. A fundamentação desse recurso não é apresentada.

    b) ERRADA. Com base na explicação oferecida introdutoriamente, é possível perceber que: (a) a autoridade superior, perante a qual foi interposto o recurso, é incompetente; (b) o recorrente tem legitimidade, pois tem interesses afetados pela decisão.

    Além disso, a revisão do ato é outro instituto que não tem relação com o caso apresentado. Nesse sentido, aos tratarmos de revisão, estamos falando que os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada (art. 65, Lei 9.784/1999).

    c) ERRADA. Primeiramente, salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida. Além disso, conforme explicado, a autoridade prolatora é a autoridade competente para conhecer do recurso.

    d) CERTA. Considerando toda a explicação anterior, vemos que a alternativa está certa.

    Acrescentamos apenas para aprofundamento do tema que o recurso não será conhecido quando interposto perante órgão incompetente, mas nessa hipótese, segundo a lei, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso. Esse detalhe não torna a alternativa ‘d’ errada, pois apesar de não trazer a informação completa sobre a hipótese, todas as informações trazidas são verdadeiras.

    e) ERRADA. A parte recorrente é legítima, o que já macula a afirmativa.

    Gabarito: alternativa “d”

  • Essa questão aí já tiraria um bom número de candidatos.

  • Confundi as leis ...

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 9784/1999 (REGULA O PROCESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL)

     

    ARTIGO 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

     

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

     

    ARTIGO 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

     

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

     

    ARTIGO 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

     

    I - fora do prazo;

    II - perante órgão incompetente;

    III - por quem não seja legitimado;

    IV - após exaurida a esfera administrativa.

     

    § 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

  • Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    I - fora do prazo;

    II - perante órgão incompetente;

    III - por quem não seja legitimado;

    IV - após exaurida a esfera administrativa.

    § 1 Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

    § 2 O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

    Fcc fez uma conjulgação entre o inciso II e o §2º, todavia, esqueceu da existência do §1º, não apontando a melhor solução jurídica para o caso concreto apresentado no enunciado.


ID
2752855
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que determinada autoridade pública tenha concedido a particular permissão de uso de “box” em um Mercado Municipal. Posteriormente, foi constatado que a autoridade que praticou o ato não detinha a competência legal e tampouco houve delegação para a sua prática. Diante de tal situação, o ato em questão

Alternativas
Comentários
  • Lembrem-se do seguinte macete: FO-CO na convalidação.

     

    FORMA, desde que não se trate de forma essencial à validade do ato.

    COMPETÊNCIA, desde que não se trate de competência exclusiva.

     

    Sobre a alternativa (a): ato nulo tem que ser anulado, não revogado.

    Sobre a alternativa (e): permissão é ato discricionário.

     

    Abraços.

  • Gabarito - B

     

    Lei 9.784/99 

     

    Art. 55 - Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser CONVALIDADOS pela própria Administração.

     

    CONVALIDAÇÃO

     

    → Ex-tunc.

    → Vício - Leganidade sanável.

    → Quem executa? Administração ou, excepcionalmente, o administrado.

    → Incide sobre vícios no FO - Forma, SALVO - forma essencial  / CO - Competência, SALVO - competência exclusiva.

    → Requisitos - Boa fé / Não gerar dano a terceiros / Interesse da Adm.

    → Incide sobre atos vinculados e discricionários.

     

     

    Aulinha que gravei revisando este assunto - https://www.youtube.com/watch?v=oIYUudvm3Iw&t=

  • Comentário do Professor Erick Alves: 

     

    Estamos diante de um clássico caso de vício de ato administrativo, sendo necessário identificar se esse vício é sanável ou não e, consequentemente, quais as providências podem ser adotadas pela administração.

              Passando a questão propriamente, estamos diante de uma hipótese de vício de competência. Sobre esse vício, o enunciado informa que a autoridade que praticou o ato não tinha competência para tanto e tampouco houve delegação para a sua prática. A menção da delegação demonstra que esta era possível, mas não ocorreu na prática, então não se trata de competência exclusiva. Caso tratasse de competência exclusiva, esse detalhe seria indicado.

              O que precisamos saber para resolver a questão: o vício de competência é sanável? Sim, pois são sanáveis o vício de competência quanto à pessoa,exceto no caso de competência exclusiva, e o vício de forma, a menos que se trate de forma exigida pela lei como condição essencial à validade do ato. Então estamos diante de um ato anulável e não de um ato nulo. Assim, é possível a convalidação do ato.

              Com essas informações já é possível chegar ao gabarito da questão. Veja que aqui não discutimos a vinculação ou discricionariedade do ato, pois o vício de competência independe dessas características, e que o ato anulável pode ser convalidado ou anulado, não sendo caso de revogação, como inferido pela letra ‘a’, ou de manutenção pela mesma autoridade com base no interesse público, como inferido pela letra ‘c’.

     

    Gabarito: alternativa “b”

  • GAB:B

    A questão fala: a autoridade que praticou o ato não detinha a competência legal e tampouco houve delegação para a sua prática.

    Já dá p/ observar que o ato tem vicio de competencia.

    Sendo assim o ato é PASSIVEL de convalidação, caso a competencia não seja exclusiva poderá sim ser feita a convalidação.

     

    *******Vícios sanáveis são aqueles presentes nos elementos: competência (exceto competência exclusiva e competência quanto à
    matéria) e forma (exceto forma essencial à validade do ato)

     


    A)ERRADO, atos nulos devem ser anulados e não revogados

     

    C)ERRADO, não pode ser mantido pela mesma autoridade,uma vez que, ela não é competente p/o ato.

     

    D)Ratificação,  é o ato por meio do qual é  corrigido um defeito relativo a competência, declarando-se sua validade desde o momento em que foi editado (retroagindo). Ressalte-se que não podem ser ratificados atos cuja competência para edição é de competência exclusiva de autoridades indicadas na Constituição Federal. 

  • completando os comentários: judiciario nao revoga ato q nao seja dele proprio, vicio de competencia anulavel/sanavel/boa fe = convalidavel... esse e o raciocinio que uso e tem me ajudado, corrijam-me caso esteja errado! agradeço.

  • Gabarito Letra B

     

    No caso da questão a espécie do ato  que é usada é o ato negocial sendo que a permissão é um ato discricionário e precário. com isso, observa se que teve vício de competência e diante do exposto pode ser convalidado vícios de competências, exceto competência exclusiva ou da matéria.

     

    *Permissão.

     i)ato administrativo discricionário e precário. Enquanto ato administrativo refere-se apenas ao uso de bem público, em caso de delegação de serviços públicos, a permissão deve ser formalizada mediante um “contrato de adesão”, precedido de licitação (ou seja, não constitui um ato administrativo).

     

     

     

    *convalidação

     

    *convalidação; consiste na faculdade que a administração tem de corrigir e regularizar os vícios sanáveis dos atos administrativos.

    * de acordo com a doutrina, vícios sanáveis são: competência e forma.

    I)competência: (exceto competência exclusiva e competência quanto à matéria)

    II) forma: (exceto forma essencial à validade do ato ) já os vícios motivos, objeto e Finalidade.são insanáveis, ou seja, não admitem convalidação.

  • FOCO na convalidação

    Forma

    Competência

    MOOBFI é insanável

    Motivo, objeto e finalidade

  • Letra B

     

    No trecho: " e tampouco houve delegação para a sua prática."  demonstra que esta era possível, mas não ocorreu na prática, então não se trata de competência exclusiva. Portanto:

     

    FOCO Convalida

    Forma

    Competência

  • Competência > Anulável, salvo se for matéria exclusiva.

     

    Finalidade > Nulo

     

    Forma > Anulável, salvo se essencial à validade do ato.

     

    Motivos > Nulo

     

    Objeto > Nulo

     

     

  • Comentário sobre as questões erradas (Cyonil Borges):

     

    a)  é nulo, devendo ser revogado administrativa ou judicialmente.

     

    Atos podem ser nulos ou anuláveis. Sabe a diferença? Os primeiros não são convalidáveis. E, na questão, o ato é passível de correção. Logo, o ato é anulável. Outro erro é que atos ilegais, se for o caso, merecem a anulação.

     

    c)  pode ser mantido, pela mesma autoridade, se verificado o interesse público na sua edição.

     

    Se a autoridade é incompetente, não é possível a manutenção do ato, a não ser que a autoridade com competência para tanto convalide o ato.

     

    d)  não é passível de ratificação, dado o seu caráter discricionário, sendo nulo de pleno direito.

     

    Até existem nulidades de pleno direito. Mas, na questão, o vício é sanável (elemento competência e não exclusiva).

     

    e)  ostenta vício de competência, insanável por se tratar de ato vinculado, cuja competência é sempre indelegável.

     

    Há dois erros. O primeiro é que o ato é discricionário. O segundo é que a competência, embora irrenunciável, pode ser objeto de delegação e também de avocação.

  • convalidação - é uma forma de corrigir vícios existentes em um ato ilegal

  • De outra forma....... Fonte: Caderno Ricardo

     

     

     

    -> COMPETÊNCIA

    Sempre vinculado

    Convalidável

     

     

    -> FORMA

    Sempre vinculado

    Convalidável

     

     

    -> FINALIDADE

    Sempre vinculado

    Não convalida

     

     

    -> MOTIVO

    Vinculado\discricionário

    Não convalida

     

     

    -> OBJETO

    Vinculado\discricionário

    Não convalida

     

     

     

     

     

    Assim sendo, vícios nos elementos COMPETÊNCIA e FORMA tornam os atos ANULÁVEIS, ou seja, são passíveis de convalidação.

     

     

    No entanto, vícios nos elementos FINALIDADE, OBJETO E MOTIVO tornam os atos NULOS, pois defeitos em tais requisitos não são passíveis de convalidação.

     

     

    - Teoria dos motivos determinantes: Determina que a validade dos atos administrativos depende da veracidade dos motivos expressos para a sua realização. Assim, quando o ato for motivado, a sua validade depende da veracidade da situação demonstrada na motivação. Dessa forma, se uma pessoa for removida alegando-se o aumento do volume de trabalho em outra unidade administrativa, mas for comprovado que não ocorreu esse aumento de volume de trabalho, o ato de remoção poderá ser invalidado.

     

     

    Formas de convalidação:

     

    - RATIFICAÇÃO: realizada pela PRÓPRIA AUTORIDADE que emanou o ato viciado;

    - CONFIRMAÇÃO: realizada POR OUTRA AUTORIDADE, que não aquela que emanou o ato viciado;

    - SANEAMENTO: convalidação que resulta de um ato do particular afetado (ATO DO PARTICULAR).

     

  • VICÍO SANÁVEL :  FOCO = FORMA(DESDE QUE NÃO SEJA ESSENCIAL)  E COMPETÊNCIA ( DESDE QUE NAO SEJA EXCLUSIVA) 

  • Além, acrescenta-se:

    Função de fato

    Na função de fato, a prática do ato ocorre num contexto que tem toda a aparência de legalidade. Por isso, em razão da teoria da aparência, havendo boa-fé do administrado, esta deve ser respeitada, devendo ser considerados válidos os atos praticados pelo funcionário de fato.

    PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO À CONFIANÇA: Consequências: manutenção de atos ilegais ou inconstitucionais, manutenção de atos praticados por funcionários de fato.

    Usurpação de função pública

    CP, Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

     

    O exemplo clássico de exercício de função pública por agente de fato, descrito por Odília Ferreira da Luz Oliveira em seu “Manual de Direito Administrativo” (Rio de Janeiro, Renovar, 1997, p. 64), aconteceu na Antiga Roma: “Barbário Felipe, cuja condição de escravo fugitivo era ignorada, foi nomeado pretor e exerceu as funções até que se teve conhecimento de sua real condição.”

  • O vício de competência (excesso de poder), entretanto, nem sempre obriga à anulação ao ato. O vício de competência admite convalidação, salvo se se tratar de competência em razão da matéria ou de competência exclusiva.

  • Gabarito: B

    Lei 9.784

    Art. 55 - Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidadospela própria Administração.  

    Pessoal, o princípio da instrumentalidade das formas não só incide no processo civil e processo penal, ele tem se irradiado por todo o Direito de forma a flexibilizar as regras que por vezes se apresentam por demais exageradas. Na questão em comento, quando o ato administrativo estiver com o elemento forma ou competência viciado, é possível torná-lo válido quando não acarretar prejuízo para o interesse público, essa convalidação produz efeitos ex tunc, ou seja a validação do ato produz efeitos pretéritos. 

     

  • a) é nulo, devendo ser revogado administrativa ou judicialmente.

     

    (Revogação é a retirada da esfera jurídica-administrativa de um ato válido, mas que segundo critério de discricionariedade da administração pública, tornou-se desnecessário, inconveniente - característica do controle de mérito da administração pública). Nesta hipotése, não se pode relacionar ao contrle de mérito, mas ao controle de legalidade, logo o respectivo ato administrativo deveria ser anulado e não revogado.

     

    b) é passível de convalidação pela autoridade competente. 

     

    (A delegação de serviço público é uma das formas de descentralização administrativa: Outorga (criação entidade) ou Delegação (contrato ou ato unilateral da administração pública) ). Nesta hipótese, há um caráter permissionário: ato unilateral da administração pública. A administração pode convalidar este ato, desde que o respectivo ato não cause lesão ao intersse público; não acarrete prejuízo a terceiros e a decisão discricionária da administração acerca da conveniência e da oportunidade de convalidar o ato e não anulá-lo

     

    c) pode ser mantido, pela mesma autoridade, se verificado o interesse público na sua edição.  

     

    (respectiva autoridade não tem competência legal)

     

    d) não é passível de ratificação, dado o seu caráter discricionário, sendo nulo de pleno direito. 

    (permisssão - discricionariedade e precário, logo passivo de confirmação, ratificação)

     

    e) ostenta vício de competência, insanável por se tratar de ato vinculado, cuja competência é sempre indelegável. 

    (permissão: ato discricionário)

  • Não tenho muito conhecimento em direito, mas entendi da seguinte forma.


    Competência e forma podem ser convalidados, desta forma como a questão apresentou um vício de competência a alternativa correta será a letra B.


    Acredito que neste caso o ato é anulável, logo apresenta vício sanável.

  • Não falou em competencia exclusisa, nem em relação a materia, logo podera ser convalidado. Simples ;D

  • Gabarito letra b)


    Mnemônico simples para resolver essa questão:


    Atos que não comportam revogação:


    VC PODE DÁ? ENTÃO NÃO PODE REVOGAR


    V - vinculados

    C- consumados

    PO - procedimento administrativo

    DE- declaratórtios e enunciativos (CAPA): certidão, atestado, parecer e apostila

    DA - direitos adquiridos (decai em 5 anos, salvo comprovada má fé)


    Na questão o ato não se encaixa em nenhum desses, então pode ser convalidado


    Ótimos estudos!

  • Gabarito B

     

    Suponha que determinada autoridade pública tenha concedido a particular permissão de uso de “box” em um Mercado Municipal. Posteriormente, foi constatado que a autoridade que praticou o ato não detinha a competência legal e tampouco houve delegação para a sua prática. Diante de tal situação, o ato em questão 

    b) é passível de convalidação pela autoridade competente. CERTO

     

     

     

    (comentário do Wanderson / Prof Erick )

    Vício de competência

    A questão informa que a autoridade que praticou o ato não tinha competência para tanto e tampouco houve delegação para a sua prática.

    A menção da delegação demonstra que esta era possível, mas não ocorreu na prática, então Não se trata de competência exclusiva.

    Caso tratasse de competência exclusiva, esse detalhe seria indicado.

     

     

    ►►►  O vício de competência é sanável??

    Sim, pois são sanáveis o vício de competência quanto à pessoa, exceto no caso de competência exclusiva.

     

    O vício de forma também é sanável, exceto se trate de forma exigida pela lei como condição essencial à validade do ato.

     

    Então estamos diante de um ato anulável   e não de um ato nulo.   Então, é possível a convalidação do ato.

     

     

    Não discutimos a vinculação ou discricionariedade do ato, pois o vício de competência independe dessas características, e que o ato anulável pode ser convalidado ou anulado, não sendo caso de revogação, ou de manutenção pela mesma autoridade com base no interesse público.

     

     

    ( 1 coment )

  • LETRA B CORRETA 

     

    EXTINÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS

    Revogação: extinção do ato administrativo válido por motivo de oportunidade e conveniência

     Cassação: quando o beneficiado do ato deixa de cumprir os requisitos de quando teve o ato deferido.

     Caducidade: extinção do ato administrativo por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido

     Convalidação: correção do vício de ato administrativo (forma e competência)

     Anulação: para a doutrina majoritária, esta decorre da dissonância do ato em relação às normas postas no ordenamento jurídico.

  • Poderá ser Convalidado: FO-CO

    Forma e Competência

     

    Competência quando não se tratar de competência exclusiva e a Forma, uma vez que não seja essencial à validade do ato administrativo.

  • Transformação de ato anulável em ato plenamente válido, ocorrendo pela prescrição, pela correção do vício ou pela ratificação, ou seja, é o ato de tornar válido aquilo que perdeu a validade, restituindo a sua validade.

    Exemplo:se determinado ato foi praticado por pessoa não competente, é perfeitamente possível que tal ato venha a ser convalidado por quem efetivamente tenha competência para tal ou, se determinado ato antes não era tido como válido, poderá quem de direito e competência, torná-lo válido.

  • Se o ato partiu de autoridade incompetente, vício anulável, devendo convalidar, uma vez que a convalidação é ato vinculante. 

  • Competência e Forma = convalidação.

  • Gab - B

     

    O ato em questão ostenta o vicio de competencia, logo passível de convalidação. Lembrando que podem ser convalidados os atos com vício de competência e forma. Vale a pena ser citados o art. 55 da lei 9784, lei de processos.

     

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

     

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO??? SE SIM, SEGUE-ME NO QC

  • LETRA: " B "

    ==================================================

    ENUNCIADO: Suponha que determinada autoridade pública tenha concedido a particular permissão de uso de “box” em um Mercado Municipal. Posteriormente, foi constatado que a autoridade que praticou o ato não detinha a competência legal e tampouco houve delegação para a sua prática. Diante de tal situação, o ato em questão 

    ================================================

    ESQUEMA: ( DADOS IMPORTANTES)

    PERMISSÃO = ATO DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO

    .

    CONVALIDAÇÃO --> ELEMENTOS: COMPETÊNCIA E FORMA

    .

    NÃO PODE DELEGAR: ATO NORMATIVO, COMPETÊNCIA EXCLUSIVA E RECURSO ADMINISTRATIVO ( CENORA )

    .

    VÍCIOS DE COMPETÊNCIA: 

    a) Usurpação de Função: tem-se uma ilegalidade manifesta, na qual há um apossamento de função ou cargo público. É um ato tipificado no Código Penal e praticado por um particular contra a administração pública, resultando, por isso, em nulidade de pleno direito ou até mesmo inexistência do ato.

    b) Função de Fato: tem-se uma ilegalidade não manifesta, na qual o vínculo do agente com a administração pública está irregular, mas há aparência de legalidade. Temos como exemplo o caso de um servidor público maior de 70 anos, que deveria estar obrigatoriamente aposentado, mas continua praticando atos.Aqui, segundo a Teoria da Aparência, se constatada a boa-fé do destinatário do ato, este será considerado válido.

    c) Excesso de Poder: o agente tem competência para a prática de atos administrativos, mas não para a prática de um ato específico. Extrapola-se sua função. Tem-se a nulidade por incompetência, por se considerar uma forma de abuso de poder. O ato pode ser CONVALIDADE, caso comprovado : Boa fé / Não gerar dano a terceiros / Interesse da Adm.

  • Convalidação ou Sanatória: É ato privativo da Administração Pública, dirigido à correção de vícios presentes nos atos admininstrativos

    Dicas:

    1. produz efeitos ex tunc;

    2. Em regra, é realizado pela própria Administração. Contudo, há doutrinadores que entendem que pode ser feito pelo particular - chamado de saneamento;

    3. Pode ser de 02 tipos: a) ratificação: realizado pela própria autoridade que prolatou o ato;

                                           b) Confirmação: realizado pela autoridade superior;

    4. Há autores que entendem que há a convalidação tácita (ocorre pelo decurso do tempo. art. 54. da Lei 9784/99)

    5. Não se deve confundir com Convalidação com Refoma (que é a o aperfeicoamento de atos LEGAIS, por razões de conveniência e oportunidade) e nem Conversão ( que é a convalidação de atos ILEGAIS, contudo, com mudança de categoria);

    6. A convalidação requer alguns pressupostos, uns de natureza legal e outros doutrinários;

    a) inexistência de prejuízo a terceiros (legal);

    b) inexistência de dano ao interesse público (legal);

    c) O defeito deve ser sanável (legal);

    d) ausência de má-fé;

    e) matéria nao prescrita ou decaída;

    f) o vício não pode ser imputável à parte que presumidamente se beneficiará com o ato; a não ser ser defeito grave e manifesto;

    g) a matéria nao pode ter sido impugnada administrativa ou judicialmente pelo interessado, exceto se for de formalidade irrelevante, pois nestes casos, os atos são sempre convalidáveis.

    7. Os vícios de COMPETÊNCIA (salvo se for competência exclusiva) e FORMA (desde que nao seja essencial) são sempre convalidáveis. alguns autores entendem que o vício de OBJETO pode sofrer CONVERSÃO;

    8. Por fim, a convalidação deve ser expressamente motivada. art. 50, Lei 9784/99.

     

  • CONVALIDAÇÃO (efeitos ex TUNC) caberá no tocante a:

     

    - competência, quando não exclusiva;

    - forma, quando não essencial.

     

     

    #PERTENCEREMOS!

     

  • Convalidação

    Convalidar é tornar válido, é efetuar correções no ato administrativo, de forma que ele fique perfeito, atendendo a todas as exigências legais. Quando uma situação trazer uma situação hipotética deve-se analisar: "Não falou em competência exclusiva, nem em relação a matéria, logo poderá ser convalidado. 

  • Existem apenas dois tipos de vícios considerados sanáveis. O primeiro se relaciona com a competência, e só é admitido se ela não for exclusiva. O segundo trata da forma, permitindo a convalidação quando ela não for essencial.

    a) vício decorrente da competência (desde que não se trate de competência exclusiva) – se o subordinado, sem delegação, praticar um ato que era de competência não exclusiva de seu superior, será possível convalidar o ato;

    b) vício decorrente da forma (desde que não se trata de forma essencial) – por exemplo, se, para punir um agente, a lei determina a motivação, a sua ausência constitui vício de forma essencial, insanável portanto. Porém, quando o agente determina a realização de um serviço por meio de portaria, quando deveria fazê-lo por ordem de

  • Alguns conceitos pra gente não confundir:

    Ratificação: quando a autoridade que convalida o ato é a mesma que o praticou

    Confirmação: quando a convalidação é feita por autoridade superior

    Reforma: incide sobre um ato válido que é aperfeiçoado, por razões de conveniência e oportunidade, para que melhor atenda aos interesses públicos

    Conversão: atinge um ato inválido, mundando-o para outra categoria, para que se aproveitem os efeitos já produzidos

     

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  • MOSSO,TA BOM DE PROPAGANDA! SENÃO DAQUÍ A POUCO VAI TEM GENTE VENDENDO ATÉ GELADEIRA.

  • O vício de competência, segundo a Lei 4.717/1965, é definida da seguinte forma: a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou. Essa definição nos reporta à definição de "excesso de poder", que ocorre quando o agente público atua fora ou além de sua esfera de competências, estabelecida em lei. O excesso de poder é uma das modalidades de "abuso de poder". O vício de competência nem sempre, entretanto, obriga à anulação do ato. O vício de competência admite convalidação, salvo se se tratar de competência em razão da matéria ou de compteência exclusiva.

  • Convalidar é tornar válido, é efetuar correções no ato administrativo, de forma que ele fique perfeito, atendendo a todas as exigências legais.

  • Gabarito B)


    É passível de convalidação pela autoridade competente. 


    FO RMAR

    CO MPETENCIA


    São passíveis de convalidação.

  • Houve vício de competência que não é exclusiva, portanto pode convalidar. Pode convalidar também vício de forma que não seja prevista em lei.

  • Letra B. É possível a CONVALIDAÇÃO: Competência e forma!

  • Houve vício de competência, mas que PODE SER CONVALIDADO.

    E por que pode? Não haver delegação é diferente de ser INDELEGAVEL, o que dá a entender que a primeira hipótese era possível (Delegação), fazendo com que não se configure competência exclusiva de outra pessoa além da autoridade mencionada no enunciado da questão.

    Justamente para isso que serve a convalidação: para corrigir defeitos SANAVEIS.

    e a convalidação é possível apenas nesses casos:

    - Vício de Competência DESDE QUE NÃO SEJA EXCLUSIVA DE ALGUÉM

    E

    - Vício de forma, DESDE QUE NÃO SEJA ESSENCIAL AO ATO.

    Entre outros.

    Nesse sentido, uso também o texto da lei 9784 para reforçar o comentário, pois lá podemos ver os casos em que NÃO PODE HAVER DELEGAÇÃO:

    - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA;

    - EDIÇÃO DE ATOS NORMATIVOS

    E

    - -DECISÕES DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS

    O FAMOSO "CENORA"

    Fonte: eu

    Corrijam-me se eu estiver errado.

  • 1) Ato Discricionario (PERMISSÃO)

    2) Autoridade NÃO COMPETENTE (Vicio Competência - Pessoa)

    *Não cita que a competência é exclusiva, pelo contrario, cita que não foi delegada, assim infere-se que PODERIA SER delegada.

    -Ato Anulável que poderá ser CONVALIDADO pela autoridade competente

    Gab: B

    Bons Estudos!

  • ELEMENTOS (REQUISITOS) DOS ATOS ADMINISTRATIVOS: CO FI FO MO OB

    Competência – pode ser convalidado, desde que a competência não seja exclusiva.

    Finalidade – não é possível convalidação

    Forma – pode ser convalidado, desde que a forma não seja essencial para a validade do ato.

    Motivo – não é possível convalidação

    Objeto – não é possível convalidação.

  • Tendo em vista a Lei 9784/1999 e seus artigos 53 e 55 conclui-se a letra "B" como correta.

    Art. 53 A ADMINISTRAÇÃO deve ANULAR seus próprios atos, quando eivados de VÍCIO DE LEGALIDADE e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Art. 55 Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que APRESENTAREM ERROS SANÁVEIS poderão ser CONVALIDADOS pela própria ADMINISTRAÇÃO.

  • Vício de competência pode ser convalidado pela autoridade competente!
  • GABARITO B

     

    Quando a competência não for exclusiva o ato poderá ser convalidado. 

  • GAB: B

  • FOCO na COMPETENCIA

  • COMPETÊNCIA x FORMA =CONVALIDA

  • Não se adquire direito de um ato ilegal, porém, os efeitos já produzidos, se afetarem terceiros de boa-fé, NÃO podem ser invalidados, devendo ser convalidados para evitar prejuízos.

  • Ato que pode ser delegado= NÃO É DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA.

    Não sendo de competência exclusiva é possível a convalidação.

    Obs. Galera quando estamos diante de uma questão de convalidação por competência, devemos observar se o ato é exclusivo ou não, geralmente ficamos em duvida nessa informação. Contudo, a FCC em varias questões vem colocando essa informação da possibilidade de delegação, logo vamos ficar atentos, a questão pode ser matada por ai.

  • Comentário:

    Estamos diante de um clássico caso de vício de ato administrativo, sendo necessário identificar se esse vício é sanável ou não e, consequentemente, quais as providências podem ser adotadas pela administração.

    Passando a questão propriamente, estamos diante de uma hipótese de vício de competência. Sobre esse vício, o enunciado informa que a autoridade que praticou o ato não tinha competência para tanto e tampouco houve delegação para a sua prática. A menção da delegação demonstra que esta era possível, mas não ocorreu na prática, então não se trata de competência exclusiva. Caso tratasse de competência exclusiva, esse detalhe seria indicado.

    O que precisamos saber para resolver a questão: o vício de competência é sanável? Sim, pois são sanáveis o vício de competência quanto à pessoa, exceto no caso de competência exclusiva, e o vício de forma, a menos que se trate de forma exigida pela lei como condição essencial à validade do ato. Então estamos diante de um ato anulável e não de um ato nulo. Assim, é possível a convalidação do ato.

                 Com essas informações já é possível chegar ao gabarito da questão. Veja que aqui não discutimos a vinculação ou discricionariedade do ato, pois o vício de competência independe dessas características, e que o ato anulável pode ser convalidado ou anulado, não sendo caso de revogação, como inferido pela letra ‘a’, ou de manutenção pela mesma autoridade com base no interesse público, como inferido pela letra ‘c’.

    Gabarito: alternativa “b”

  • Gabarito - Letra B.

     Como não se trata de competência exclusiva, mesmo sem delegação, será possível convalidar o ato.

  • Gabarito: B

    Convalidação: é faculdade que a Administração tem de corrigir regularizar os vícios sanáveis dos atos administrativos.

    Vícios sanáveis são aqueles presentes nos elementos competência (exceto competência exclusiva e competência quanto à matéria) e forma (exceto forma essencial à validade do ato). Já os vícios de motivo objeto são insanáveis, ou seja, não admitem convalidação.

    Produz efeitos retroativos (ex tunc).

  • (A) é nulo, devendo ser revogado administrativa ou judicialmente.

    (B)[correto] nos atos de conteúdo discricionário, praticados por agente incompetente, pode a autoridade administrativa competente restaurar a legalidade por meio da convalidação ou anulação.

    (C) pode ser mantido, pela mesma autoridade, se verificado o interesse público na sua edição.

    (D) não é passível de ratificação, dado o seu caráter discricionário, sendo nulo de pleno direito.

    (E) ostenta vício de competência, insanável por se tratar de ato vinculado, cuja competência é sempre indelegável.

  • GABARITO: LETRA B

    COMPLEMENTANDO:

    Convalidação, sanatória, aperfeiçoamento, convalescimento, sanação, terapêutica, depuração ou aproveitamento é uma forma de suprir defeitos leves do ato para preservar sua eficácia. É realizada por meio de um segundo ato chamado ato convalidatório. O ato convalidatório tem natureza vinculada (corrente majoritária), constitutiva, secundária e eficácia ex tunc.

    Assim como a invalidação, a convalidação constitui meio para restaurar a juridicidade.

    O fundamento da convalidação é a preservação da segurança jurídica e da economia processual, evitando-se que o ato viciado seja anulado e, em decorrência, seus efeitos sejam desconstituídos.

    O objeto da convalidação é um ato administrativo, vinculado ou discricionário, possuidor de vício sanável ensejador de anulabilidade. Atos inexistentes, nulos ou irregulares nunca podem ser convalidados.

    São passíveis de convalidação os atos com defeito na competência ou na forma. Defeitos no objeto, motivo ou finalidade são insanáveis, obrigando a anulação do ato. 

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • Vamos pela exclusão?

    A - é nulo, devendo ser revogado administrativa ou judicialmente.

    Não se revoga ato administrativo por vício de legalidade, e tampouco revoga-se judicialmente pela incompetência de avaliação do mérito administrativo em si na análise jurisdicional do ato.

    C - pode ser mantido, pela mesma autoridade, se verificado o interesse público na sua edição.

    Se a autoridade é apontada como incompetente ab initio, como haverá capacidade para manutenção se não o havia nem mesmo para a edição?

    D - não é passível de ratificação, dado o seu caráter discricionário, sendo nulo de pleno direito.

    Ao que tudo aponta é um ato discricionário com vício de incompetência sanável, a regra é a possibilidade de convalidação (ratificação, saneamento).

    E - ostenta vício de competência, insanável por se tratar de ato vinculado, cuja competência é sempre indelegável.

    O ato é discricionário.

    B - é passível de convalidação pela autoridade competente.

    De fato.

  • O ato administrativo mencionado no enunciado da questão apresenta um vício no elemento competência, que é sanável. Assim, nessa situação, é possível a correção do vício com a consequente manutenção do ato.

    Matheus Carvalho destaca que "se o interesse público exigir e for sanável o vício, o ato administrativo pode ser convalidado, em razão de oportunidade e conveniência, desde que a convalidação não cause prejuízos a terceiros. Dessa forma, para que se admita a convalidação de um ato administrativo, devem-se fazer presentes dois requisitos, a saber, o vício do ato se tratar de vício sanável e a convalidação não causar prejuízos a terceiro".

    Ressalte-se que, em regra, são passíveis de convalidação os atos que possuam vícios de competência e forma, tendo em vista que o vício nesses elementos são sanáveis, seja pela instrumentalidade das formas, seja em decorrência da possibilidade de se ratificar o ato pela autoridade competente.

    Gabarito do Professor: B

    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 309-310.

  • É possível convalidação:

    >>> na competência, desde que não seja exclusiva;

    >>> na forma, desde que não seja essencial para a validade do ato.


ID
2752858
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que determinada autarquia estadual pretenda alienar diversos móveis e equipamentos de sua titularidade, que estão ociosos e se tornaram inservíveis às finalidades da entidade. De acordo com as disposições pertinentes da Lei n° 8.666/1993,

Alternativas
Comentários
  • A Lei 8.666/1993 ao tratar da alienação de bens da Administração Pública, determina que a alienação de bens móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação. Traz algumas hipóteses de dispensa do procedimento licitatório, mas entre elas não se encontra a venda de bens inservíveis. Nesse sentido, o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados.

     

    (A) ERRADA. Não existe essa regra. Na verdade, a alternativa traz elementos da modalidade de licitação convite, que costumava ter como limite de valor estimado da contratação R$ 150.000,00 para obras e serviços de engenharia. Atualmente esse valor não está mais valendo e a modalidade de licitação convite para obras e serviços de engenharia tem como limite o valor de R$ 330.000,00, com base no Decreto 9.412/2018. Voltando à questão, não há que se falar em dispensa de licitação em caso de valores inferiores a esse, pois não há nada na lei que determine essa condição.

     

    (B) ERRADA. Considerando as disposições legais já expostas, não é caso de emprego da modalidade pregão.

     

    (C) CORRETA. Conforme explicações anteriores, a alternativa está certa.

     

    (D) ERRADA. É possível sim a alienação a particulares, inexistindo essa vedação legal, o que já torna essa afirmativa incorreta. Quanto à doação dos bens móveis, a regra também não é essa. Na realidade, temos que, na hipótese de doação de bens móveis, a licitação é dispensada, e essa doação é permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação (art. 17, II, ‘a’ Lei 8.666/1993)

     

    (E) ERRADA. Existe um limite de valor que pauta a alienação de bens móveis,pois é possível a utilização do leilão nos casos em que os bens móveis a serem alienados sejam avaliados, isolada e globalmente, em valor igual ou inferior a R$ 1.430.000,00 desde a edição do Decreto 9.412/2018 (antigamente era R$ 650.000,00). Alienações de bens móveis em valor superior a esse depende da adoção da concorrência, ou seja, apenas nesse caso essa modalidade será obrigatória.     

     

    Note que esse Decreto não foi cobrado na prova e não era necessário saber valores para acertar a questão, mas trazemos esses elementos para o estudo do tópico com base em legislação atual.

     

    Gabarito: alternativa “c”

     

     

    FONTE : PROFESSOR ERICK ALVES 

  • GABARITO C

     

    Lei 8.666/93   Art. 22.  São modalidades de licitação:

     

    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

  • Gabarito - C

     

     

    a) os bens poderão ser alienados independentemente de licitação, se o valor total foi inferior a R$ 150.000,00, mediante prévio cadastramento dos interessados.     

     

     

    →  Errado, a licitação é um requisito das alienações de bens móveis e bens imóveis, em regra.

     

     

    Art. 2º - As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    b) os bens poderão ser alienados mediante pregão, eletrônico ou presencial, precedido de avaliação e justificativa da autoridade quanto à inservibilidade.  

     

     

    →  Errado, NÃO cabe pregão para  -  Obras  /  Locações  /  Alieanações.

     

     

    Lembrando que:

     

     

    Serviços comuns de engenharia  →  Cabe pregão.

     

     

    Obras de engenharia  →  NÃO cabe pregão.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

     c) a alienação depende de prévia avaliação e de procedimento licitatório, sendo cabível a adoção da modalidade leilão. 

     

     

    →  Correto, Art. 17 II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    d) somente é admissível a doação a outro órgão ou entidade pública ou entidade privada sem fins lucrativos, vedada a alienação a particulares. 

     

     

    →  Errado, entidades privadas sem fins lucrativos não podem receber doação.

     

     

    Art. 17, I - b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas f, h e i; 

     

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    e) é obrigatória a instauração de licitação, na modalidade concorrência, independentemente do valor dos bens, para ampla concorrência e obtenção da melhor proposta. 

     

     

    →  Errada, a regra é que se use a modalidade leilão para a alienação dos bens móveis, SALVO se este bem exceder 1.430.000 milhão, caso em que será usada a modalidade concorrência.

     

     

    Art. 17 § 6º - Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea "b" (1.430.000 milhão) desta Lei, a Administração poderá permitir o leilão.    

  • TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE OS REQUISITOS DA ALIENAÇÃO

     

     

    •  Interesse público

     

    •  Avaliação prévia

     

    •  Licitação pública  ↓

     

     

    MÓVEIS 

     

     

    Regra  →  Usa-se a modalidade leilão.

     

    SALVO  - Se o MÓVEL for acima de 1.430.000 milhão  → Usa-se a modalidade concorrência.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    IMÓVEIS

     

     

    Regra  →  Usa-se a modalidade concorrência.

     

    SALVO  - Se o IMÓVEL é derivado de procedimento judicial ou dação em pagamento.

     

     

    Nesses casos, usam-se as modalidades leilão ou concorrência.

     

     

    •  Requer autorização legislativaSALVO  → EP / SEM (Ambas não precisam).

     

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

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  • GABARITO: LETRA C

     

    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

  • Com a edição do Decreto 9.412/2018, o valor limite para a venda de bens móveis na modalidade leilão não será mais de 650.000, mas sim de 1,43 milhão:

    § 6 o Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia

    não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea "b" desta Lei, a Administração

    poderá permitir o leilão. (Incluído pela Lei no 8.883, de 1994)

    Comentário:

    ▪ O leilão poderá ser utilizado para alienação de bens móveis no valor de até

    R$ 1,43 milhão (um milhão quatrocentos e trinta mil reais).

  • LETRA C

     

    REQUISITOS PARA ALIENAÇÃO DE BENS:

    - INTERESSE PÚBLICO

    - AVALIAÇÃO PRÉVIA.

    - LICITAÇÃO PÚBLICA.

     

    BENS MÓVEIS: AVALIAÇÃO PRÉVIA E LICITAÇÃO

    BENS IMÓVEIS: AVALIAÇÃO PRÉVIA, AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA E LICITAÇÃO.

     

    FONTE: LEI 8.666 ESQUEMATIZADA - ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • (A) ERRADA. Não existe essa regra. Na verdade, a alternativa traz elementos da modalidade de licitação convite, que costumava ter como limite de valor estimado da contratação R$ 150.000,00 para obras e serviços de engenharia. Atualmente esse valor não está mais valendo e a modalidade de licitação convite para obras e serviços de engenharia tem como limite o valor de R$ 330.000,00, com base no Decreto 9.412/2018. Voltando à questão, não há que se falar em dispensa de licitação em caso de valores inferiores a esse, pois não há nada na lei que determine essa condição.

     

    (B) ERRADA. Considerando as disposições legais já expostas, não é caso de emprego da modalidade pregão.

     

    (C) CORRETA. Conforme explicações anteriores, a alternativa está certa.

     

    (D) ERRADA. É possível sim a alienação a particulares, inexistindo essa vedação legal, o que já torna essa afirmativa incorreta. Quanto à doação dos bens móveis, a regra também não é essa. Na realidade, temos que, na hipótese de doação de bens móveis, a licitação é dispensada, e essa doação é permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação (art. 17, II, ‘a’ Lei 8.666/1993)

     

    (E) ERRADA. Existe um limite de valor que pauta a alienação de bens móveis, pois é possível a utilização do leilão nos casos em que os bens móveis a serem alienados sejam avaliados, isolada e globalmente, em valor igual ou inferior a R$ 1.430.000,00 desde a edição do Decreto 9.412/2018 (antigamente era R$ 650.000,00). Alienações de bens móveis em valor superior a esse depende da adoção da concorrência, ou seja, apenas nesse caso essa modalidade será obrigatória.     

    Note que esse Decreto não foi cobrado na prova e não era necessário saber valores para acertar a questão, mas trazemos esses elementos para o estudo do tópico com base em legislação atual.

     

    Gabarito: alternativa “c”

     

    Professor Erick Alves

    Estrategia Concursos

  • Gabarito: C

     

    Fundamentação prevista na Lei 8.666/1993

     

    Art. 2o  As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

     

    Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

    IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

     

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

    (...)

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    (...)

    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 

     

    Bons estudos! 

  • Modalidade de licitação aplicada ao caso > Leilão

    Tipo de licitação aplicada ao caso > maior lance ou oferta

  • Gabarito Letra C

     

    Art. 17. II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos.

    § 6o  Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea "b" desta Lei, a Administração poderá permitir o leilão .  (MODALIDADE LEILÃO ATÉ O VALOR DE 1.430.000 MILHÃO, PASSOU DISSO SERÁ CONCORRÊNCIA),

  • Art. 22.

    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.  

  • É sempre bom lembrar que PREGÃO NÃO FAZ ALIENAÇÃO!

  • GABARITO: C

     

    LEILÃO: de trás para frente ALIEnação. Serve para VENDA! Eu tenho tranqueiras e quero vender rsrs!

     

    O vendedor é a Administração Pública. Quando eles vendem, querem preço ALTO. Portanto, o tipo de licitação (critério de julgamento) será: MAIOR LANCE OU MAIOR OFERTA.

     

    Pode ser utilizado para VENDA de:

     

    Bens Móveis: INSERVÍVEIS para a Administração ou legalmente apreendido. Limite: até R$ 650 mil (antes). Com a edição do Decreto 9.412/2018, o valor passou a ser R$ 1.430.000.  Ultrapassou disso, vou abrir CONCORRÊNCIA.

     

    Bens Imóveis: bem proveniente de um procedimento judicial ou dação em pagamento. NÃO tem limite de valor. A dação em pagamento é quando a pessoa oferece o bem para pagar uma dívida.

     

     

    PREGÃO: serve para comPRa

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8.666

    ART 22 § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.          

  • Gab - C

     

     Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.    

  • O leilão é a modalidade adequada para a alienação, a qualquer interessado que oferecer o maior lance, desde que superior ao valor da avaliação, de: 

    1º) bens móveis inservíveia para a Administração;

    2º) produtos legalmente apreendidos ou penhorados;

    3º) bens móveis da Administração Pública, cuja aquisiçãohaja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento. BONS ESTUDOS.

    Fonte: Direito Administrativo, prof. Gustavo Barchet, pag. 453- 454.

  • Marcondes concurseiro o correto no item 3 é bens IMÓVEIS  cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, e não bens móveis

  • Importante se ater ao enunciado da questão.

     

    O examinador se baseou nas disposições da lei nº 8.666.

     

    Os dispositivos referentes aos valores das modalidades de licitação não foram alterados na lei, nem revogados; foi simplesmente editado um decreto.

     

    Decreto não revoga lei.

     

    Para fins de prova, especialmente de bancas que cobram a literalidade da lei, os valores da lei 8.666 continuam válidos.

  • GABARITO: C

     

    LEILÃO: de trás para frente ALIEnação. Serve para VENDA! Eu tenho tranqueiras e quero vender rsrs!

     

    O vendedor é a Administração Pública. Quando eles vendem, querem preço ALTO. Portanto, o tipo de licitação (critério de julgamento) será: MAIOR LANCE OU MAIOR OFERTA.

     

    Pode ser utilizado para VENDA de:

     

    Bens Móveis: INSERVÍVEIS para a Administração ou legalmente apreendido. Limite: até R$ 650 mil (antes)Com a edição do Decreto 9.412/2018, o valor passou a ser R$ 1.430.000.  Ultrapassou disso, vou abrir CONCORRÊNCIA.

     

    Bens Imóveis: bem proveniente de um procedimento judicial ou dação em pagamento. NÃO tem limite de valor. A dação em pagamento é quando a pessoa oferece o bem para pagar uma dívida.

     

     

    PREGÃO: serve para comPRa

  • GAB.: C

    Lei 8666/93

    Art. 17, inciso II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação

    Art. 22, § 5 o   Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração...


  • Em se tratando da intenção de alienar bens móveis inservíveis, há que se acionar a regra do art. 17, II e §6º c/c art. 23, §5º, da Lei 8.666/93, que assim dispõem:

    "Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    (...)

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

    (...)

    § 6o  Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea "b" desta Lei, a Administração poderá permitir o leilão.

    (...)

    "Art. 23 (...)
    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação."

    A partir destas disposições legais, vejamos as opções oferecidas pela Banca:

    a) Errado:

    Ao contrário do sustentado nesta alternativa, a lei exige, sim, que se realize licitação, a qual poderá, em princípio, ser efetivada pela modalidade leilão, a teor das disposições legais acima transcritas.

    b) Errado:

    O pregão não se presta à venda de bens pela Administração, e sim à aquisição de bens ou serviços tidos como comuns, conforme resta claro da leitura do art. 1º, caput, da Lei 10.520/2002, in verbis:

    "Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei."

    c) Certo:

    Esta opção se mostra em linha com os preceitos legais acima colacionados, de sorte que corresponde ao gabarito da questão.

    d) Errado:

    Conforme se verifica dos dispositivos legais anteriormente expostos, a lei não apresenta apenas a opção de doação dos bens móveis inservíveis, sendo perfeitamente possível que estes sejam vendidos.

    e) Errado:

    Na linha do exposto, a Lei 8.666/93 admite o uso da modalidade leilão, razão pela qual está errado sustentar que somente a concorrência seja cabível, seja qual for o valor.


    Gabarito do professor: C
  • Lei de Licitações:

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) dação em pagamento;

    b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas fh e i;  

    c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei;

    d) investidura;

    e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;   

    f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;    

    g) procedimentos de legitimação de posse de que trata o art. 29 da Lei n 6.383, de 7 de dezembro de 1976, mediante iniciativa e deliberação dos órgãos da Administração Pública em cuja competência legal inclua-se tal atribuição;   

    h) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados) e inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;   

    i) alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa, de terras públicas rurais da União e do Incra, onde incidam ocupações até o limite de que trata o § 1 do art. 6 da Lei n 11.952, de 25 de junho de 2009, para fins de regularização fundiária, atendidos os requisitos legais; e  

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação;

    b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública;

    c) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica;

    d) venda de títulos, na forma da legislação pertinente;

    e) venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades;

    f) venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe.

  • BENS IMÓVEIS

    C/ AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA (P/ ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA/AUTARQUIAS/FUNDAÇÕES)

    +

    AVALIAÇÃO PRÉVIA

    +

    LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA/LEILÃO

    BENS MÓVEIS

    AVALIAÇÃO PRÉVIA

    +

    LICITAÇÃO (QUALQUER MODALIDADE CABÍVEL)

  • Requisitos para alienação de bens

    • Interesse público.

    • Avaliação prévia.

    • Licitação pública (dispensada nas hipóteses do art. 17):

    ✓ Imóveis: em regra por concorrência (salvo se o imóvel é derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, quando poderá ser por leilão ou concorrência).

    ✓ Móveis: em regra por leilão (> R$ 1,43 milhões haverá concorrência).

    • Autorização legislativa: apenas para bens imóveis (não para bens móveis) da administração direta, autárquica ou fundacional (não para EP e SEM). 

    Art. 22.

    § 5 o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) 

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2018/01/15154410/Lei-8666-93-atualizada-e-esquematizada_nova11.pdf

  • É possível leilão para bens móveis até o valor de R$ 1.430.000,00 (art. 17, §6°)

  • GABARITO:C

    Art. 17, II e §6º c/c art. 23, §5º, da Lei 8.666/93, que assim dispõem:

    "Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    (...)

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

    (...)

    § 6  Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea "b" desta Lei, a Administração poderá permitir o leilão.

    (...)

    "Art. 23 (...)

    § 5  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação."

  • a. Não existe, na legislação, dispensa para alienação de bens menos de $150 mil.

    b. o pregão não se destina a alienação de bens moveis é utilizado para aquisição de bens e serviços comuns.

    c. alienação de bens dependerá de interesse público, avaliação prévia, licitação.

    d. É possível por meio de leilão alienação á particulares. Para fins de interesse social em caso de doação a licitação é dispensável.

    e. Concorrência e a modalidade utilizada para valores superiores a 14.300.000,00

    Gabarito: C

  • Comentário:

    A Lei 8.666/1993 ao tratar da alienação de bens da Administração Pública, determina que a alienação de bens móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação. Traz algumas hipóteses de dispensa do procedimento licitatório, mas entre elas não se encontra a venda de bens inservíveis. Nesse sentido, o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados.

    a) ERRADA. Não existe essa regra. Na verdade, a alternativa traz elementos da modalidade de licitação convite, que costumava ter como limite de valor estimado da contratação R$ 150.000,00 para obras e serviços de engenharia. Atualmente esse valor não está mais valendo e a modalidade de licitação convite para obras e serviços de engenharia tem como limite o valor de R$ 330.000,00, com base no Decreto 9.412/2018. Voltando à questão, não há que se falar em dispensa de licitação em caso de valores inferiores a esse, pois não há nada na lei que determine essa condição.

    b) ERRADA. Considerando as disposições legais já expostas, não é caso de emprego da modalidade pregão.

    c) CORRETA. Conforme explicações anteriores, a alternativa está certa.

    d) ERRADA. É possível sim a alienação a particulares, inexistindo essa vedação legal, o que já torna essa afirmativa incorreta. Quanto à doação dos bens móveis, a regra também não é essa. Na realidade, temos que, na hipótese de doação de bens móveis, a licitação é dispensada, e essa doação é permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação (art. 17, II, ‘a’ Lei 8.666/1993)

    e) ERRADA. Existe um limite de valor que pauta a alienação de bens móveis, pois é possível a utilização do leilão nos casos em que os bens móveis a serem alienados sejam avaliados, isolada e globalmente, em valor igual ou inferior a R$ 1.430.000,00 desde a edição do Decreto 9.412/2018 (antigamente era R$ 650.000,00). Alienações de bens móveis em valor superior a esse depende da adoção da concorrência, ou seja, apenas nesse caso essa modalidade será obrigatória.       

     

    Note que esse Decreto não foi cobrado na prova e não era necessário saber valores para acertar a questão, mas trazemos esses elementos para o estudo do tópico com base em legislação atual.

    Gabarito: alternativa “c”

  • CONCORRÊNCIA

    # BEM ===> MÓVEL (art. 17, §6º- por lógica inversa)

    # VALOR => ACIMA DE 1.430.000

    # BEM ===> IMÓVEL (art. 17, I c/c art. 23, §3º - compra e venda)

    # VALOR => QUALQUER

    LEILÃO (art. 17, §6º)

    # BEM ===> MÓVEL PENHORADO ou APREENDIDO ou INSERVÍVEL

    # VALOR => ATÉ 1.430.000

    CONCORRÊNCIA OU LEILÃO (art. 19)

    # BEM ===> IMÓVEL de PROCEDIMENTO JUDICIAL ou DAÇÃO

    # VALOR => QUALQUER

    ________________________

    PREGÃO = AQUISIÇÃO DE BENS OU SERVIÇOS COMUNS (Lei 10.520/02, art. 1º)

    LEILÃO = VENDA DE MÓVEIS OU ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS (Lei 8.666/93, art. 22, §4º)

  • (C)[correto] – LEI N° 8.666/93

    ...

    Art. 6 Para os fins desta Lei, considera-se:

    ...

    IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

    ...

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas[modalidade concorrência]:

    ...

    § 6 Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea "b" da LEI N° 8.666/93, a Administração poderá permitir o leilão[modalidade leilão].

    ...

    Art. 19. Os bens imóveis[modalidade concorrência] da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais[modalidade leilão] ou de dação em pagamento[modalidade leilão], poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    ...

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência[modalidade concorrência (art. 17 e art. 23, § 3°)] ou leilão[Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento].

    ...

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    ...

    V - leilão.

    ...

    § 5 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19[Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento]...

    ...

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais)[§ 6 Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea "b" desta Lei, a Administração poderá permitir o leilão](Art. 23, II, "b");

    ...

    § 3 A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19[Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento(modalidade leilão)], como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.

    ...

  • GABARITO: LETRA C

    Seção VI

    Das Alienações

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    V - leilão.

    § 5   Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Bizu: quanto aos valores alterados pelo Decreto 9.412/2018, é só multiplicar os da Lei 8.666 por 2,2.

  • A - ERRADA. Dispensa de licitação por baixo valor no caso de alienações é a de valor inferior a 17,6 mil.

    B - ERRADA. Pregão não é modalidade apta a efetivar alienação e sim aquisição e contratação de serviços de natureza comum.

    C - CERTA. A alienação de bens da ADM está subordinada ao interesse público deverá ser precedida de avaliação e no caso de móveis poderá ser realizada por meio da modalidade leilão desde que não ultrapasse o montante de 1,43 milhão, em qualquer caso cabe a concorrência.

    D - É possível a alienação a particulares.

    E - Poderá ser realizada por meio da modalidade leilão desde que não ultrapasse o montante de 1,43 milhão

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:    

     

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

     

    § 6o  Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea "b" desta Lei, a Administração poderá permitir o leilão.    

     

    ===========================================================================

     

    ARTIGO 22.  São modalidades de licitação:

     

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

     

    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.       

     

    ARTIGO 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

     

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior

     

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);  

  • SOBRE A ALIENAÇÃO (VENDA)

    >>> PRECEDIDA DE AVALIAÇÃO

    >>> INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO

    >>> AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, EXCETO PARA EP E SEM

     

    Ou seja, a autorização legislativa só é necessária para alienação de bens imóveis dos órgãos das Adm Direta, das entidades autárquicas e fundacionais.

    Por outro lado, a alienação de bens imóveis das empresas públicas e das sociedades de economia mista não necessitam de autorização legislativa.

  • Art. 22.  São modalidades de licitação:

    V - leilão.

    § 5   Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.


ID
2752861
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com as disposições pertinentes da Lei n° 8.666/1993, a garantia exigível daqueles que contratam com a Administração para assegurar a execução do contrato

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    A e C-   Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, PODERÁ ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. (É DISCRICIONÁRIO exigir prestação de garantia)

    § 1o  Caberá ao contratado OPTAR por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

    II - seguro-garantia;

    III - fiança bancária.

    MACETE : CSF

     

    § 2o  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.

     

    Garantia → garantia da PROPOSTA→ 1% do valor do contrato (art.31, III)

    Garantia → garantia CONTRATUAL = REGRA PODE ser exigida até 5%, mas esse limite pode ser aumentado para 10% como prevê para os casos de contratações de grande vulto. )

    PregÃO → diferentÃO VEDADA a exigência de garantia.

     

    § 3o  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.

     

    -> A GARANTIA NÃO LIMITA-SE AO VALOR DO CONTRATO. (Exigência de garantia = REGRA até 5%, mas esse limite pode ser aumentado para 10% como prevê para os casos de contratações de grande vulto. )

  • Exigência de Garantia - Resumo (Ir para uma prova da FCC sem saber pelo menos esse resumo básico é pedir para perder alguns pontos)

     

    1- À administração é facultativa a exigência de garantia a fim de assegurar a execução do contrato.

     

    2- Contudo, cabe ao contratado optar por uma das modalidades previstas na lei:

                - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública.

                - Seguro-Garantia

                - Fiança Bancária 

     

    3- O valor da garantia não poderá exceder a 5% do valor do contrato.

                 -Exceção: 10% (Contratos de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis).

     

    4- Nos casos que importem na entrega de bens pela administração ao contratado, deverá ser acrescido o valor desses bens, podendo passar dos limites de valores supracitados.

     

    5- O valor da garantia deverá ser restituída ou liberada após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

     

    6- O contratado pode pleitear a substituição da forma de garantia, mas cabe à administração aceitar.  

     

    Portanto,  gab C.

  • Comentário do Professor Erick Alves: 

     

    Ao estudarmos contratos administrativos, vemos que a Lei 8.666/1993 prevê que a exigência ou não de garantia é decisão discricionária da autoridade competente, existindo três diferentes modalidades, ficando a critério do contratado optar por uma delas. Essas modalidades podem ser resumidas como:

    (I) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;

    (II) seguro-garantia; 

    (III)fiança bancária.

     

    Em regra, a garantia não pode exceder 5% do valor do contrato e será atualizada nas condições deste. Esse limite, porém, pode ser elevado para até 10% do valor do contrato nas contratações de grande vulto que envolvam alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis.

     

    Com isso em mente, vamos analisar as alternativas:

     

    (A) ERRADA. A alternativa omite a modalidade seguro-garantia, que também pode ser adotada. Lembre-se de que o seguro-garantia é um seguro feito pelo contrato mediante ajuste com empresa seguradora, que se compromete a cobrir os custos de eventual prejuízo à Administração.

     

    (B) ERRADA. Em regra, a garantia não pode exceder 5% do valor do contrato e em situação especificamente prevista em lei pode chegar a 10% do valor do contrato.

     

    (C) CORRETA. A exigência ou não de garantia é decisão discricionária da autoridade competente, como exposto introdutoriamente.

     

    (D) ERRADA. Não existe essa regra, conforme explicado anteriormente.

     

     (E) ERRADA. Na realidade, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras, como ensina o caput do art. 56, Lei 8.666/1993.

     

    Gabarito: alternativa “c”

  • Gabarito C

     

    b)  limita-se ao valor do contrato e pode ser prestada mediante seguro garantia.  ERRADA

    c)  pode ser dispensada, justificadamente, pela autoridade contratante. CERTO

     

     

    8666

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, PODERÁ  ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 

       I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

       II - seguro-garantia;  

       III - fiança bancária.  

    § 2o  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.

    § 3o  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.

     

     

     

    § 4o  A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída APÓS A EXECUÇÃO DO CONTRATO e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

    § 5o  Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.

     

     

    Exigência ou não de garantia é discricionária.

    3 modalidades, ficando a critério do contratado optar por uma delas.

       - caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;

       - seguro-garantia; 

       - fiança bancária.

     

    Garantia não pode exceder   5%  do valor do contrato e será atualizada nas condições deste.

    Esse limite pode ser elevado para até  10%  do valor do contrato nas contratações de Grande Vulto  que envolvam alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis.

     

     

     

    ( comentário Gabriel )

    Q911387  A empresa pública prestadora de serviço público poderá dispensar a garantia contratual.  CERTO

     

    ( 2 coment )

  • LETRA C

     

    GARANTIA: É FACULTADA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A EXIGÊNCIA DE GARANTIA.

     

    MODALIDADES DE GARANTIA:

    - CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA

    - SEGURO-GARANTIA.

    - FIANÇA BANCÁRIA.

     

    VALOR DA GARANTIA:

    REGRA: ATÉ 5% DO VALOR DO CONTRATO.

    EXCEÇÃO: ATÉ 10% DO VALOR DO CONTRATO, EM CONTRATAÇÕES DE GRANDE VULTO E COMPLEXIDADE.

  • Ao estudarmos contratos administrativos, vemos que a Lei 8.666/1993 prevê que a exigência ou não de garantia é decisão discricionária da autoridade competente, existindo três diferentes modalidades, ficando a critério do contratado optar por uma delas. Essas modalidades podem ser resumidas como: (I) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; (II) seguro-garantia; (III) fiança bancária.

    Em regra, a garantia não pode exceder 5% do valor do contrato e será atualizada nas condições deste. Esse limite, porém, pode ser elevado para até 10% do valor do contrato nas contratações de grande vulto que envolvam alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis.

     

    Com isso em mente, vamos analisar as alternativas:

     

    (A) ERRADA. A alternativa omite a modalidade seguro-garantia, que também pode ser adotada. Lembre-se de que o seguro-garantia é um seguro feito pelo contrato mediante ajuste com empresa seguradora, que se compromete a cobrir os custos de eventual prejuízo à Administração.

     

    (B) ERRADA. Em regra, a garantia não pode exceder 5% do valor do contrato e em situação especificamente prevista em lei pode chegar a 10% do valor do contrato.

     

    (C) CORRETA. A exigência ou não de garantia é decisão discricionária da autoridade competente, como exposto introdutoriamente.

     

    (D) ERRADA. Não existe essa regra, conforme explicado anteriormente.

     

     (E) ERRADA. Na realidade, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras, como ensina o caput do art. 56, Lei 8.666/1993.

     

    Gabarito: alternativa “c”

     

    PROFESSOR ERICK ALVES

    Estratégia Concursos

  • Eu fiquei com dúvida na letra "c" porque ela leva à conclusão de que a dispensa da Garantia pela Administração deve ser justificada. Contudo, da leitura do art. 56 da Lei 8.666/93, não é possível afirmar sobre essa necessidade de justificar a dispensa de exigência de Garantia. Sendo uma decisão discricionária, bastaria a Administração simplesmente não exigir a Garantia no Edital da Licitação. 

  • Gabarito: C

     

    De acordo com a Lei 8.666/1993,

     

    Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    (...)

    VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;

     

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

     

    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

     

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

    II - seguro-garantia; 

    III - fiança bancária. 

     

    § 2o  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo. 

     

    § 3o  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato. 

     

    § 4o  A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

     

    § 5o  Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.

     

    Bons estudos!

  • Gabarito  letra C

     

    *exigência de garantia. (art.56)

     

      decisão discricionária da Administração. Porém, para que possa ser exigida, deve haver previsão expressa no instrumento convocatório da licitação (edital), nos termos do art. 56. GABARITO

    caberá ao contratado optar por uma das modalidades de garantia prevista na lei (Art. 56, $1°)

    I) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública.

    II) seguro- garantia.

    III) fiança bancária.

    –valor da garantia de execução.

    -->Regra; 5% do valor do contrato.

    -->Para obras, serviços e fornecimento de grande vulto c/ alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, até 10% do valor do contrato.

    --> Se houver entrega de bens pela administração pública, ficando o contratado como depositário, o valor dos bens deverá ser acrescido à garantia.  (art. 56, §2º e 3º).

     

    – a garantia será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente (art. 56$ 4°).

    – é possível a troca da modalidade de garantia, essa troca dependerá de acordo entre as partes. (art. 65, II,”a”).

     

     

                                *garantia de execução do contrato X garantia da proposta (art. 31, III). 

     

     

    >A garantia poderá  ser do contrato e a da proposta será dada pelo contratado mediante: caução, seguro ou fiança.

    -->Garantia de contrato; Regra até 5% do valor do contrato. Exceção: até 10% do valor do contratado que é de grande vulto e complexidade.

    --> Garantia da proposta; acontece na fase da licitação. São requisitos de qualificação econômico e financeiro, o valor pode ser até 1% do valor estimado da contratação e pode ser executado  nas mesmas modalidade de garantia de execução.

  • Gab "C"

    Tipos de Garantias (art. 56, p. 1º):

        Caução;

        Seguro-Garantia; e

        Fiança Bancária.

    Condições:

    Até 5% com atualizações (regra geral) paragrafo 2º; 

    Até 10% com atualizações (para serviços e fornecimentos de alta complexidade técnica e riscos) paragrafo 3º

    Obs.: art 56 caput, 8.666, nao informa, em momento algum o termo DISPENSA, mas menciona o verbo (no futuro) PODERÁ.

    Por Jhonatan Almeida

     

     

  • A garantia contratual é de até 5% (regra), mas quando houver risco considerado, alta complexibilidade ou grande vulto pode chegar a 10%. É driscricionário a Administração colocar em instrumento convocatório. Para exigir garantia deve haver previsão contratual.

    O contratado escolhe a modalidade:

    1 - Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública

    2 - Seguro-Garantia

    3 - Fiança Bancária

  • GARANTIA

    Modalidades de Garantia:

    CAUÇÃO em DINHEIRO ou em TÍTULOS da dívida pública / SEGURO-GARANTIA / FIANÇA BANCÁRIA.

    ----

    CONTRATUAL

    REGRA: até 5% do valor do contrato

    EXCEÇÃO: até 10% do valor do contrato: grande vulto e complexidade

    ----

    DE PROPOSTA

    REGRA: até 1% do valor orçado

    ----

    EXIGÊNCIA: decisão DISCRICIONÁRIA da ADMINISTRAÇÃO: deve haver previsão expressa no edital

    ----

    ESCOLHA DA MODALIDADE: pelo CONTRATADO

    ----

    Será liberada ou restituída após a execução do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

    ----

    Em contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado fica depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.

    Gabarito: Letra C)

  • "A exigência ou não de garantia é decisão discricionária da autoridade competente ("a critério da autoridade competente")". Será obrigatória nas seguintes situações:

    --> Concessão de serviço público precedida de execução de obra pública (adequada a cada caso e limitada ao valor da obra);

    --> Contratos de PPP (parceria público-privado), até 10% do valor do contrato.

  • a meu ver, o justificadamente isolado por vírgulas está condicionando a inexigência de garantia a uma justificativa não prevista na lei.

  • Complementando...


    Nas PPP (Lei 11.079) o edital pode prever também garantia a ser prestada pela Administração Pública (''parceiro público'') e não somente pelo contratado ("parceiro privado")!



    Art. 8º. As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:(...)                


    Art. 11. Parágrafo único. O edital deverá especificar, quando houver, as garantias da contraprestação do parceiro público a serem concedidas ao parceiro privado.


  • Ano: 2018
    Banca: CESPE
    Órgão: EMAP
    Prova: CESPE - 2018 - EMAP - Analista Portuário - Área Jurídica

     

    Acerca de licitações e contratos a serem celebrados por empresas públicas, julgue o item a seguir.

     

    A empresa pública prestadora de serviço público poderá dispensar a garantia contratual. (CERTO)

     

  • A exigência de garantia contratual (5%, podendo ser aumentada para 10% em caso de obra de grande vulto/ de alta complexidade tecnológica/ com riscos financeiros consideráveis) é ato discricionário.

  • LETRA D: A lei 8666/93 não prevê a prestação de garantia por parte da Administração Pública, ao contrário do que ocorre na lei de parcerias público-privadas (lei 11079/04).

  • Não concordo com o ',justificadamente,', mas assinalei por ser a menos errada. 

    Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I – caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;

    II – seguro-garantia;

    III – fiança bancária.

    • A escolha da garantia parte da empresa contratada, e a Administração é obrigada a aceitar qualquer uma das garantias acima.

     

  • EXIGÊNCIA DE GARANTIAS (Art. 56) = A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras;

    *A decisão de exigir garantia é discricionária (possui um custo, encarece o contrato para a administração); em cada caso concreto deve ponderar os benefícios da garantia;

    *Caso exigida, deve haver PREVISÃO EXPRESSA no instrumento convocatório (edital da licitação);


    MODALIDADES DE GARANTIA (opção do contratado, e não da administração):

    I – caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública (fica vinculado ao contrato) [...];

    II – seguro-garantia (prestado por empresas seguradoras visando assegurar o cumprimento do contrato);

    III – fiança bancária (prestado pelos bancos);


    *A TROCA DA MODALIDADE DA GARANTIA SÓ É POSSÍVEL SE HOUVER ACORDO ENTRE AS PARTES;

    *Como regra, a garantia não poderá exceder a 5% do valor do contrato;

    *Em contrato de grande vulto com alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, o limite é de até 10%;

    *Não se confunde a garantia do contrato (assegurar cumprimento do contrato pela empresa vencedora e facilitar a execução/cobrança pela administração) com a garantia da proposta (qualificação econômica financeira da empresa licitante de até 1% do valor estimado do objeto);

    *Atestado de capacidade econômica financeira da empresa -> pode ser exigido depósito prévio de valores pelas empresas para concorrer na licitação;

    *A garantia será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente; 


  • Gabarito C      art 56   Lei 8.666      ( meu comentário anterior )

     

     

    complemento

     

    L 8.666

    Art. 55.  São  Cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    I -  Objeto e seus elementos característicos;

    II -  Regime de execução ou a forma de fornecimento;

    III -  Preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

    IV -  Prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;

    V -  Crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

    VI -  Garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;

    VII -  Direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;

    VIII -  Casos de rescisão;

    IX -  Reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;

    X -  Condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;

    XI -  Vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;

    XII -  Legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;

    XIII -  Obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

     

    § 1º (Vetado).                     

     

    § 2o  Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir Qualquer questão contratual, SALVO o disposto no § 6o do art. 32 desta Lei.

     

    § 3o  No ato da liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão, aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União, Estado ou Município, as características e os valores pagos, segundo o disposto no art. 63 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964.

     

     

    ( 2 coment )

  • A exigência ou não de garantia é decisão discricionária da autoridade competente ("a critério da autoridade competente"). Para poder ser exigida a garantia, é obrigatória a previsão no instrumento convocatório (edital).

  • Letra C.

    1.      Exigência de garantias assegura o fiel cumprimento dos contratos.

     

    2.      Exigência de garantias, quando exigida, é cláusula exorbitante.

     

    3.      Exigência ou não de garantias é decisão discricionária, mas para ser exigida, deve haver previsão expressa no instrumento convocatório da licitação (edital).

     

                      a.      Nas contratações de obras, serviços e compras.

     

    4.      Cabe ao contratado a escolha da modalidade de garantia

    OBS: A garantia não pode exceder a 5% do valor do contrato. Poderá ser elevado até 10% nas contratações de grande vulto.

  • LETRA C

     

    EXIGÊNCIA DE GARANTIAS

     

    ·         A Administração poderá exigir garantias junto ao contratado

     

    ·         Decisão discricionária da administração ( ou seja, não é obrigatória)

     

    ·         Deve haver previsão expressa no instrumento convocatório da licitação

     

    ·         Cláusula exorbitante

     

    ·         Caberá ao contratado escolher por uma das modalidades de garantia previstas na lei, quais sejam:

     

    • Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública

    • Seguro-garantia

    • Fiança bancária

     

  • Art.56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

  • A Dani sempre comenta a mesma coisa. Toda questão que eu respondo, ela tá ''Respondi certo; respondi errado''

  • A Administração pública, por meio da autoridade competente, decide se será exigida a prestação de garantia do contrato.

    Já a  opção pela escolha da modalidade de garantias é prerrogativa do contratado, não da Administração Pública. 

  • Não é limitada ao valor do contrato, mas sim a 5% ou 10% do valor do contrato!

  • Lei de Licitações:

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;  

    II - seguro-garantia;    

    III - fiança bancária. 

    § 2  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3 deste artigo. 

    § 3  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.

    § 4  A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

    § 5  Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Resuminho sobre garantia:

    Tipos de garantia que o contratado pode escolher >> o famoso CASE FIA >> caução, seguro garantia, fiança bancaria.

    Garantia contratual >> regra 5% valor contrato >> exceção 10% para grande vulto, alta complexidade e riscos financeiros.

    Garantia de proposta >> até 1% do valor orçado

  • GAB: C

  • Esse é o tipo de questão que quem estuda, erra. Sabe por quê? A lei fala que há POSSIBILIDADE de exigência de garantia. A escolha de qual será fica a critério do contratado.

    A alternativa C dá uma extrapolada, rs. Isso porque ela deve justificar quando entender pela exigência da garantia; e não pela dispensa.

  • a FCC gosta de exagerar na interpretação, porque, pela lógica, se NÃO É OBRIGATÓRIO, a adm NÃO PRECISA JUSTIFICAR o fato dela nao pedir o seguro. Enfim, bora jogar o jogo da alternativa menos errada

  • Comentário:

    Ao estudarmos contratos administrativos, vemos que a Lei 8.666/1993 prevê que a exigência ou não de garantia é decisão discricionária da autoridade competente, existindo três diferentes modalidades, ficando a critério do contratado optar por uma delas. Essas modalidades podem ser resumidas como: (I) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; (II) seguro-garantia; (III) fiança bancária.

    Em regra, a garantia não pode exceder 5% do valor do contrato e será atualizada nas condições deste. Esse limite, porém, pode ser elevado para até 10% do valor do contrato nas contratações de grande vulto que envolvam alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis.

    Com isso em mente, vamos analisar as alternativas:

    a) ERRADA. A alternativa omite a modalidade seguro-garantia, que também pode ser adotada. Lembre-se de que o seguro-garantia é um seguro feito pelo contrato mediante ajuste com empresa seguradora, que se compromete a cobrir os custos de eventual prejuízo à Administração.

    b) ERRADA. Em regra, a garantia não pode exceder 5% do valor do contrato e em situação especificamente prevista em lei pode chegar a 10% do valor do contrato.

    c) CORRETA. A exigência ou não de garantia é decisão discricionária da autoridade competente, como exposto introdutoriamente.

    d) ERRADA. Não existe essa regra, conforme explicado anteriormente.

    e) ERRADA. Na realidade, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras, como ensina o caput do art. 56, Lei 8.666/1993.

    Gabarito: alternativa “c”

  • LEI No 8.666/93

    Capítulo III

    DOS CONTRATOS

    Seção I

    Disposições Preliminares

    ...

    Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras[não está previsto garantia exigível da execução do contrato facultativa em relação às obrigações da Administração contratante].

    § 1 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

    II - seguro-garantia;

    III - fiança bancária.

    § 2 A garantia[ critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório] a que se refere o caput deste artigo não excederá a 5%(cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3 deste artigo.

    § 3 Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até 10%(dez por cento) do valor do contrato.

    ...

    (C)

  • A questão aborda as disposições da Lei 8.666/93 referentes às garantias dos contratos administrativos. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa A: Errada. A garantia poderá ser prestada em dinheiro, títulos da dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia, a critério do contratado particular (art. 56, § 1o, da Lei 8.666/93).

    Alternativa B: Errada. A lei estabelece o limite máximo de 5% do valor do contrato (art. 56, § 2o, da Lei 8.666/93). Nos contratos de grande vulto, que envolvam alta complexidade ou riscos financeiros consideráveis, definido por meio de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, a garantia pode chegar a 10% do valor inicial do contrato (art. 56, § 3o, da Lei 8.666/93).

    Alternativa C: Correta. A faculdade de exigir garantia nos contratos administrativos está prevista no art. 56, caput, da Lei 8.666/93: "A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras".

    Alternativa D: Errada. Conforme mencionado acima, a critério da autoridade competente, poderá ser exigida garantia do particular contratado. Ademais, não há previsão na Lei 8.666/93 sobre a exigência de garantia em relação às obrigações da Administração contratante.

    Alternativa E: Errada. Na verdade, a garantia poderá ser exigida nas contratações de obras, serviços e compras (art. 56, caput, da Lei 8.666/93). Além disso, o limite de 10% somente é aplicável nos contratos de grande vulto.

    Gabarito do Professor: C

    -------------------------------------

    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (Lei 8.666/93)


    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;(Redação dada pela Lei nº 11.079, de 2004)

    II - seguro-garantia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    III - fiança bancária. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 8.6.94)

    § 2o  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 3o  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 4o  A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

    § 5o  Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.
  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. (=HÁ DISCRICIONARIEDADE PARA EXIGIR PRESTAÇÃO DE GARANTIA)


ID
2752864
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que determinado servidor público federal tenha solicitado licença para tratar de interesses particulares, a qual, contudo, restou negada pela Administração. Entre os possíveis motivos legalmente previstos para negativa, nos termos disciplinados pela Lei n° 8.112/1990, se insere(m):


I. Estar o servidor no curso de estágio probatório.

II. Ser o servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão.

III. Razões de conveniência da Administração.


Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A        ( todos corretos )

     

    Servidor público federal solicitou licença para tratar de interesses particulares, mas a Administração negou.

    Entre os possíveis motivos:

     

    I. Estar o servidor no curso de estágio probatório.   

    II. Ser o servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão.

    III. Razões de conveniência da Administração.

     

     

     

    Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que   NÃO esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até 3 anos consecutivos, sem remuneração.

    P único.  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

     

     

     

    ---

    Servidor  em Estágio Probatório     NÃO  abre a  MA TRA CA

     

           MA       Mandato Classista

           TRA     TRAtar de assuntos particulares

           CA       CApacitação

     

     

     

     

     

    --

    Licença -- Mandato Classista

             Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato:

    - em confederação,

    - federação,

    - associação de classe de âmbito nacional,

    - sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão

    - ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 desta Lei, conforme disposto em regulamento e observados os seguintes limites

    I - para entidades com até 5.000  associados, 2  servidores; 

    II - para entidades com 5.001  a 30.000  associados, 4  servidores;

    III - para entidades com mais de 30.000 associados, 8  servidores. 

    § 1o  Somente poderão ser licenciados os servidores eleitos para cargos de direção ou de representação nas referidas entidades, desde que cadastradas no órgão competente. 

    § 2o  A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser renovada, no caso de reeleição.

     

     

    .    

  • Gabarito Letra A

     

    Licença para tratar de interesses particulares (art. 91)

    Ø  Concedida para o servidor cuidar de assuntos particulares.

    Ø  Ato discricionário.(Inciso III)

    Ø  Prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

    Ø  NÃO pode ser concedida para o servidor que esteja em estágio probatório. (Inciso I)

    Ø  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

    ØO servidor no godo de licença para tratar de interesses particulares pode: Participar de gerência ou administração de sociedade privada e exercer o comercio.

     

    Sobre o Inciso II dos cargos em comissão, creio que quem já domina a Lei não teve nenhuma dificuldade sobre esse inciso, já que cargo em comissão não é um cargo efetivo que precisa de estágio probatório, que é uma das consequências de você ter uma licença de interesse particular.

     

    Art. 91. A critério da Administração, poderão ser con­cedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até 3 (três) anos consecutivos, sem remuneração.

    Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

  • Fiz essa prova e achei essa questão extremamente sacana.. tanto que interpus recurso, Porquê:

     

    A questão fala EXCLUSIVAMENTE cargo em comissão, porém o comando pede as alternativos porque a decisão poderia ser negativada,

     

    A negativa para a licença não é exclusiva do cargo em comissão... mas sim pode também negar para cargo efeitivo em questão de conveniência da ADM.

     

    A questão pecaria em colocar a palavra EXCLUSIVAMENTE, sendo QUE NÃO É EXCLUSIVOOOOOOOOO MERDAAAAAAAAAAAAAAAA

  • Eu mesmo lendo e relendo essa lei várias vezes ainda caio em pegadinhas....

  • Fernando,

     

    Acredito que o vosso recurso será indeferido. Em verdade, houve erro de interpretação de vossa parte. O enunciado somado à afirmação em questão em nenhum momento diz que só pode ser negado tal pedido apenas ao ocupante de cargo em comissão. O que ela diz, na verdade, é que a pessoa que seja apenas ocupante de cargo em comissão não tem direito à licença para tratar de assunto particular.

  • Letra A

     

    O art. 91 da Lei 8.112/1990, prevê que, a critério da Administração (por isso trata-se de ato discricionário), poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo (não é o caso do servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão), desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

     

    Estratégia Concursos

  • que questão escrota mané

  • Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que   NÃO esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até 3 anos consecutivos, sem remuneração.

  • Nos termos disciplinados pela Lei n° 8.112/1990,

    Da Licença para Tratar de Interesses Particulares

            Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

    Parágrafo único.  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. 

    Gabarito: a      

  • Fernando. A sentença II utiliza a palvra "exclusivamente" da maneira correta, pois pode haver o caso do servidor possuir cargo efetivo+cargo em comissão, o que justificaria um pedido de licença pessoal.

  • II. Ser o servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão.

    PARA O SERVIDOR TIRAR A LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PESSOAIS

    ELE DEVE TER UM CARGO EFETIVO. 

    Na questão está dizendo que ele exerce apenas o cargo em comissão 

    Grandeeee pegadinha caiii feio!

  • GABARITO: LETRA A

     

    Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

  • servidor em comissao que pegar licenca para tratar de interesses particulares ja pode pegar com as malas. exclusivamente em comissao  

  • Lembrando que, durante a licença para tratar de assuntos particulares, há a SUSPENSÃO do vínculo com a Administração Pública Federal e durante este período NÃO se aplicam os deveres e proibições.

     

    Bons estudos :)

  • Só eu ri quando li a II? DHJAUIOSHDUASHDUIAS.. Pior que deve ter uns comissionados que devem pedir ainda...

  • LEI 8.112 - Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo (NÃO SE APLICA PARA CARGO EM COMISSÃO), desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até TRÊS ANOS consecutivos, sem remuneração. (Ato discricionário)

  • gab - A

     

    Lei 8112

     

    Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração

  • olha o EXCLUSIVAMENTE de novo. Mas no comissão não tem não

  • Para ocupante de cargo efetivo +

    que não esteja no estágio probatório +

    a critério da ADM +

    por 3 anos CONSECUTIVOS.

  • Licença para tratar de interesses particulares:

    • Ato discricionário;

    • Não estar em estágio probatório;

    • Servidor ocupante de cargo efetivo;

    • Por até 3 anos consecutivos;

    • Sem remuneração;

    • Pode desempenhar outra atividade. 

  • LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES = concedida para o servidor ocupante de cargo efetivo cuidar de assuntos particulares;

    - Ato discricionário da administração;

    - Prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração;

    - A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço;

    *NO CURSO DESSA LICENÇA O SERVIDOR PODERÁ => exercer o comércio na qualidade de acionista, cotista ou comanditário de sociedade privada, personificada ou não personificada;

    - NÃO pode ser concedida para o servidor que esteja em estágio probatório;


  • Licença é DA SAC IM

    - Doença

    - Afastamento do Cônjuge

    - Serviço Militar

    - Atividade Política

    - Capacitação

    - Interesse Particular

    - Mandato Classista

    Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.  

  • Art 81/Lei 8112 Licenças :

     

    1-Capacitação

    2-Atividade Política

    3-Serviço Militar

    4-Afastamento do Companheiro

    5-Doença da Pessoa da Família

    6-Interesse Particular

    7-Mandato Classista

     

    *Capacitação Art 87                                                               Atividade Política Art 86

     

    -Cargo Efetivo                                                                       -Sem $

    -Com $                                                                                  -Cargo Efetivo=Afastado

    -Até 3 meses/Cada 5 anos

     

    *Serviço Militar Art 85                                                                         Afastamento do Companheiro Art 84

     

    -Sera Concedido                                                                              -Será: Território Nacional Deslocado

    -Concluido: 30 dias/ Reassumir                                                       -Prazo: Indeterminado

    -Sem $                                                                                             -Sem $

     

     

    *Doença da Pessoa da Família Art 83                                            

     

    -Remuneração= 60 dias                                                               

    -Sem $= 90 dias                                                                          

                                                                                                        

    * Interesse Particular Art 91

     

    -Cargo Efetivo

    -Critério da Administração

    -Vedado no EP

    -Prazo: 3 anos

    -Sem $

    Interrompida: Qualquer Tempo=Servidor ou Adm P.

                                                                               

                    

    Você é Capaz,Bons Estudos :)

     

     

  • GAB.: A


    EXPLICANDO...


    AMPARO LEGAL:

    Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo (OU SEJA, INGRESSO POR MEIO DE CONCURSO PÚBLICO), desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)


    COMENTÁRIO:

    No caso de cargo efetivo: não implica dizer que se o servidor ocupar também um cargo em comissão (chefia) além do cargo que já ocupa em razão de sua aprovação em concurso, não fará jus à licença. A regra é se ele não for servidor efetivo (aprovado em concurso) e ocupar exclusivamente um cargo comissionado, aí sim, não fará jus a licença.


    DEUS NO COMANDO!

  • Pq apagaram meu comentário?

  • Cassiano o seu comentário deve ter sido apagado porque os usuários do QC reportaram como abuso pelo fato de promover cursos.

  • A licença para tratar de assuntos particulares deve ser concedida ao servidor ocupante de cargo efetivo, que não esteja em estágio probatório!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • 11/02/19 Respondi errado!

    EXCLUSIVO cargo comissão

  • Em se tratando da possibilidade de concessão de licença para trato de interesses particulares a servidor público, há que se aplicar a norma do art. 91 da Lei 8.112/90, que ora transcrevo para maior comodidade do prezado leitor:

    " Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

    Parágrafo único.  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço."

    Da simples leitura deste preceito legal, resta claro, de plano, que se trata de providência submetida à discricionariedade da Administração Pública, o que significa dizer que o servidor não tem direito subjetivo ao gozo desta licença, podendo ser concedida, ou não, mediante juízo de conveniência e oportunidade administrativas.

    Ademais, é necessário que o servidor seja ocupante de cargo efetivo, isto é, que tenha sido aprovado em concurso público, de sorte que, se a hipótese for de servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão (que ingressou, portanto, sem concurso público), a concessão da licença é vedada.

    Por fim, a lei também exige que o servidor não esteja em estágio probatório, caso no qual, outra vez, eventual pedido deve ser negado por expressa imposição legal.

    Do exposto, conclui-se que os três motivos expostos nos itens I, II e III constituem razão bastante para o indeferimento da licença em tela.

    Logo, a única alternativa correta repousa na letra "a".


    Gabarito do professor: A
  • Cargos em Comissão são de livre nomeação e livre exoneração, portanto não são considerados Cargos Efetivos.

    E segundo a lei:

        Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de CARGO EFETIVO, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

    Como a II está correta?

    II. Ser o servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão.

    Alguém pode me explicar?

  • Daniel Cotta, você mesmo respodeu que a II está correta, pois o enunciado da questão pede motivos na negativa em aceitar a licença, sendo assim, como ela é aplicada para servidor de cargo efetivo (A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de CARGO EFETIVO), o comissionado não detém esse direito, pois não é efetivo. Entendeu?

  • Errei! Não lembrava que licença era exclusivo para cargos efetivos.

  • Estatuto dos Servidores:

    Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. 

    Parágrafo único.  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. 

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Daniel F. Cotta

    É diferente o servidor ser ocupante de cargo em comissão e ser ocupante de cargo efetivo.

    Conforme o art. 37, II, da CF: "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"

    O art. 37 da CF ainda esclarece, no inciso V: "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".

    Enquanto o cargo efetivo requer a nomeação por meio de concurso público (ex.: juiz de direito), o cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração (ex.: o assessor, que não passou por concurso, do juiz de direito).

    A questão afirma que um dos argumentos para o indeferimento do pedido de licença para tratar de assuntos particulares da Administração foi o fato de "ser o servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão".

    Tal argumento está correto, uma vez que a lei exige a ocupação de cargo efetivo.

    Lei 8.112/90

    Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivodesde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivossem remuneração.

    Parágrafo único. licença poderá ser interrompidaa qualquer tempoa pedido do servidor ou no interesse do serviço.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!

  • Caí que nem um patinho nessa.

  • Gabarito A       ( todos corretos )

     

    Servidor público federal solicitou licença para tratar de interesses particularesmas a Administração negou.

    Entre os possíveis motivos:

     

    I. Estar o servidor no curso de estágio probatório.   

    II. Ser o servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão.

    III. Razões de conveniência da Administração.

  • GABARITO: A

  • GABARITO A

    I. Estar o servidor no curso de estágio probatório. (Não cabe licença durante estágio probatório)

    II. Ser o servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão. (Cargo em comissão é dedicação exclusiva, e fica sujeito à discricionaridade da Administração)

    III. Razões de conveniência da Administração (Ato discricionário, ou seja, a Administração tem liberdade para conceder ou não)

  • 08/09/2019 - ACERTEI Servidor em estágio probatório não abre a MATRACA Exclusivo em comissão são tem interesse A AP diz se é interessante ou não.
  • O Brasil é tão zoado que me pareceu plausível o detentor de cargo em comissão poder se afastar. Para mim ele iria com salário integral, mais bônus por estar passando por dificuldades e um adicional de 700% pelo inconveniente de ter que pedir para se afastar, pois a Adm. tem que adivinhar. Heheheh

    Bom...agora aprendi que, pelo menos no papel, não pode.

  • GABARITO: A

    Em se tratando da possibilidade de concessão de licença para trato de interesses particulares a servidor público, há que se aplicar a norma do art. 91 da Lei 8.112/90, que ora transcrevo para maior comodidade do prezado leitor:

    " Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

    Parágrafo único.  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço."

    Da simples leitura deste preceito legal, resta claro, de plano, que se trata de providência submetida à discricionariedade da Administração Pública, o que significa dizer que o servidor não tem direito subjetivo ao gozo desta licença, podendo ser concedida, ou não, mediante juízo de conveniência e oportunidade administrativas.

    Ademais, é necessário que o servidor seja ocupante de cargo efetivo, isto é, que tenha sido aprovado em concurso público, de sorte que, se a hipótese for de servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão (que ingressou, portanto, sem concurso público), a concessão da licença é vedada.

    Por fim, a lei também exige que o servidor não esteja em estágio probatório, caso no qual, outra vez, eventual pedido deve ser negado por expressa imposição legal.

    Do exposto, conclui-se que os três motivos expostos nos itens I, II e III constituem razão bastante para o indeferimento da licença em tela.

    FONTE: Comentários do professor do Qconcursos- Rafael Pereira

    Servidor em Estágio Probatório    NÃO abre a  MA TRA CA ( FONTE: COLEGA DO QCONCURSOS)

     

          MA   Mandato Classista

          TRA   TRAtar de assuntos particulares

          CA   CApacitação

  • fiz essa prova e fui aprovado!!

    Chama TRT2.. Pela amor de DEuSSS

  • Só eu que interpretei errado?  "Entre os possíveis motivos legalmente previstos para negativa,..." Entendo que os motivos seriam os aludidos I e III.

  • Art. 91. A criterio da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estagio probatório, licenças para o trato de assunto particulares pelo prazo de até 3 anos consecutivos, sem remuneração.

    Gabarito: Letra D

  • Comentário:

    O art. 91 da Lei 8.112/1990, prevê que, a critério da Administração (por isso trata-se de ato discricionário), poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo (não é o caso do servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão), desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

    É fácil ver, então, que as três afirmativas estão corretas.

    Gabarito: alternativa “a”

  • Gabarito: A

  • Em se tratando da possibilidade de concessão de licença para trato de interesses particulares a servidor público, há que se aplicar a norma do art. 91 da Lei 8.112/90, que ora transcrevo para maior comodidade do prezado leitor:

    " Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivodesde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

    Parágrafo único.  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço."

    Da simples leitura deste preceito legal, resta claro, de plano, que se trata de providência submetida à discricionariedade da Administração Pública, o que significa dizer que o servidor não tem direito subjetivo ao gozo desta licença, podendo ser concedida, ou não, mediante juízo de conveniência e oportunidade administrativas.

    Ademais, é necessário que o servidor seja ocupante de cargo efetivo, isto é, que tenha sido aprovado em concurso público, de sorte que, se a hipótese for de servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão (que ingressou, portanto, sem concurso público), a concessão da licença é vedada.

    Por fim, a lei também exige que o servidor não esteja em estágio probatório, caso no qual, outra vez, eventual pedido deve ser negado por expressa imposição legal.

    Do exposto, conclui-se que os três motivos expostos nos itens I, II e III constituem razão bastante para o indeferimento da licença em tela.

    Logo, a única alternativa correta repousa na letra "a".

    Gabarito do professor: A

  • Art. 91) Licença para Tratar de Interesses Particulares

    Ato discricionário da Administração;

    Estável;

    Até 3 anos consecutivos;

    Sem remuneração;

    Pode ser interrompida a qualquer tempo (a pedido ou no interesse da Administração.


ID
2752867
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Entre as atividades inerentes à atuação do administrador, insere-se a de direção ou coordenação, que envolve, necessariamente, a comunicação. Nesse contexto, o mecanismo que constitui uma forma simples para coordenar as atividades da organização, podendo ser formal ou informal, pautado pela comunicação entre os responsáveis pelas atividades para obter o equilíbrio entre as quantidades, tempos de produção e direções a serem seguidas, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    "Administração - princípios e tendências", de Francisco Lacombe.

    "O ajuste espontâneo é o primeiro mecanismo utilizado para coordenar as atividades, limitando-se a comunicações entre os que são responsáveis pelas atividades para obter o equilíbrio das quantidades, das velocidades ou tempos de execução e das direções a serem seguidas. É o mais simples: mesmo as empresas muito pequenas, que não possuem estrutura formal, o utilizam. Ele pode ser formal ou informal, mas na maioria dos casos é informal. No caso de empresas muito complexas, este também é um mecanismo comum e eficiente para complementar os demais."

     

    Q855976  Segundo Mary Parker Follet, citada por Francisco Lacombe, “a administração é a arte de fazer coisas por meio de pessoas”. Acrescenta o autor que “a essência do papel do administrador é obter resultados pelo desempenho da equipe que ele supervisiona e coordena” (in: Teoria Geral da Administração, Saraiva, p. 3). Nesse diapasão, podem ser segmentadas, para fins de sistematização, algumas atividades próprias da função de administrar, entre elas a coordenação, que compreende, entre seus mecanismos  : c)  o denominado ajuste espontâneo, por meio da coordenação voluntária entre os membros da organização. 

     

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  • GABARITO LETRA A

     

    a) Ajuste espontâneo → coordenação.

    b) Condução forçada: ?

    c) Planejamento tático: desdobramento do planejamento estratégico, sendo responsável por criar as metas e condições para cumprir as ações definidas no planejamento estratégico.

    d) Matriz de responsabilidade: seu principal objetivo é a atribuição de funções e responsabilidades dentro de um processo ou projeto.

    e) Diagrama de pareto: gráfico de barras que ordena as frequências das ocorrências, da maior para a menor, permitindo a priorização dos problemas. 
     

  • 14.3. MECANISMO DE COORDENAÇÃO: necessidades e métodos

    "Coordenar é equilibrar, sincronizar e integrar as ações das pessoas e as atividades
    das unidades organizacionais, de acordo com certa ordem e método, para assegurar o
    desenvolvimento harmônico" (LACOMBE, 2003, p. 55).


    Normalmente, o mecanismo inicial de coordenação nas organizações simples é o
    ajustamento mútuo ou espontâneo, que utiliza a comunicação informal, limitada aos diretamente
    responsáveis pelas atividades.

     

    RUMO A CLDF

  • Gabarito A

     

    a) ajuste espontâneo.

     

     

    Direção ou coordenação, que envolve, necessariamente, a comunicação.

    Coordenar as atividades da organização, podendo ser formal ou informal, pautado pela comunicação entre os responsáveis pelas atividades para obter o equilíbrio entre as quantidades, tempos de produção e direções a serem seguidas.

  • Só acertei esta questão por ter errado no TRT21, não sabia nem para que lado que ia, de lá para cá respondi bem umas 2 3 nesse sentido. 

    AJUSTE ESPONTÂNEO = COORDENAÇÃO.
     

    Segundo Mary Parker Follet, citada por Francisco Lacombe, “a administração é a arte de fazer coisas por meio de pessoas”. Acrescenta o autor que “a essência do papel do administrador é obter resultados pelo desempenho da equipe que ele supervisiona e coordena” .  (in: Teoria Geral da Administração, Saraiva, p. 3)
    Nesse diapasão, podem ser segmentadas, para fins de sistematização, algumas atividades próprias da função de administrar, entre elas a coordenação, que compreende, entre seus mecanismos

    a) a avaliação de resultados, aplicada nos níveis gerenciais, que não implicam relação de subordinação.
    b) as atividades corretivas, objetivando o atingimento dos objetivos estratégicos.
    c) o denominado ajuste espontâneo, por meio da coordenação voluntária entre os membros da organização.

    PREVER - NÍVEL ESTRATÉGICO – FUTURO (traçar programas de ação)

    ORGANIZAR - NÍVEL GERENCIAL - ALOCAR RECURSOS (distribuir tarefas)

    COORDENAR – HARMONIZAR esforços individuais.

    COMANDAR - DIRECIONAR (distribuir/orientar pessoas)

    CONTROLAR - CONTROLAR A EXECUÇÃO (verificar se está de acordo com as regras)

    avaliação , correção= controle
    definir estratégia , planejamento = prever

    d) a definição da estratégia de atuação, com fixação de objetivos de longo prazo, obtida a partir de dinâmicas de grupo.
    e) o planejamento em nível operacional, com estabelecimento de indicadores e metas, fixado pelos escalões superiores da organização.

     

    Dentre as atividades inerentes ao processo organizacional, aquela consistente em identificar e agrupar logicamente as atividades da entidade e delinear responsabilidades corresponde a

    a) planejamento.
    b) coordenação.
    c) organização.
    d) direção.
    e) controle.

  • POC3

     

    Prever/Planejar

    Organizar

    Comandar

    Controlar

    Coordenar

  • O ajuste espontâneo é simplesmente a coordenação voluntária entre os membros da organização. É a criação de harmonia entre as atividades, esforços e atos do negócio com o objetivo de facilitar o sucesso do trabalho.

    É o "Coordenar" do POCCC de Fayol: manter a sinergia e conexão entre todos os atos e esforços COLETIVOS;

    O ajuste aqui não é um controle em si. É como se o meu colega me visse fazendo um procedimento de uma forma mais demorada, consumindo mais recursos, e ele me desse uma dica: -Desse jeito é mais fácil... Olha!

     

    Fonte: Comentários do QC.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Mais uma do mesmo ano.

    SE LIGA, GALERA!

     

    Ano: 2018

    Banca: FCC

    Órgão: DPE-AM

    No que concerne às funções próprias do administrador, têm-se que o mecanismo denominado ajuste espontâneo se insere na atuação relativa à:

    a) coordenação.  

     

     

     

  • Ajuste espontâneo (formal ou informal): coordenação voluntária – mecanismo mais simples – é a comunicações entre os que são responsáveis pelas atividades para obter o equilíbrio das quantidades, das velocidades ou tempos de produção e das direções a serem seguidas.

     

    Atenção: O ajuste espontâneo está inserido na atuação de coordenação. 

  • Pra falar verdade nunca tinha visto questão assim ou parecida,essa é nova.

  • Nunca tinha ouvido falar de ajuste espontâneo 

  • "pode ser formal ou informal" -------> ajuste espontâneo

  • Letra A

  • Q970252

    Ano: 2019 Banca: FCC Órgão: Prefeitura de Recife - PE Prova: Analista de Planejamento, Orçamento e Gestão

     

    A coordenação é uma das atividades próprias do administrador no âmbito da estrutura organizacional. Nesse contexto, o fenômeno denominado “ajuste espontâneo” 

     

    d)se dá pela comunicação formal ou informal, entre os que são responsáveis pelas atividades na organização, situando-se no âmbito da contribuição voluntária entre eles.    (GABARITO)

  • *Planejamento tático não pode ser informal;

    *Baseia-se na comunicação, então não há condução forçada;

    *Não retrata a proporção 80/20, ou estabelecimento de prioridades para ser Pareto;

    *Tem que ser simples, então não pode ser uma matriz.

    Por exclusão e bom senso, chega-se na resposta!

  • GAB: A.

    AJUSTE ESPONTÂNEO

    >> Novo vício da FCC.

    >> O que precisamos saber?

    1) Coordenação voluntária entre os membros da organização. (FCC 2017 - TRT RN - TJAA).

    2) Insere-se na atuação relativa à coordenação(FCC 2018 - DPE AM - ATA).

    3) Constitui uma forma simples para coordenar as atividades da organização, podendo ser formal ou informal, pautado pela comunicação entre os responsáveis pelas atividades para obter o equilíbrio entre as quantidades, tempos de produção e direções a serem seguidas.(FCC 2018 - TRT SP - TJAA).

    4) Coordenação, a qual apresenta, como um de seus mecanismos, o denominado ajuste espontâneo, que se opera a partir de comunicações entre os que são responsáveis por determinadas atividades, sem envolver, necessariamente, subordinação. (FCC 2019 - Prefeitura Recife PE - AGA).

    5) A coordenação é uma das atividades próprias do administrador no âmbito da estrutura organizacional. Nesse contexto, o fenômeno denominado “ajuste espontâneo” se dá pela comunicação formal ou informal, entre os que são responsáveis pelas atividades na organização, situando-se no âmbito da contribuição voluntária entre eles. (FCC 2019 - Prefeitura Recife PE - APOG).

    @adm.mapeada

    Mapeando os principais temas de Administração abordados em Concursos Públicos.

    Sigam e aproveitem!

  • Confira uma amostra gratuita do meu material sobre esse tópico: https://drive.google.com/open?id=1-5llvXXD_g71tIgLq4uIGR8fQMtjyGD4

  • A FCC está apaixonada por esse tal de ajuste espontâneo.

  • vAI CAIR NO trf-4 ... Só uma dica 

  • Gabarito: Letra A

    a)  ajuste espontâneo.

     

     O enunciado da questão traz praticamente a definição utilizada por Lacombe e Heilborn:

    O ajuste espontâneo é o primeiro mecanismo utilizado para coordenar as atividades, limitando-se a comunicações entre os que são responsáveis pelas atividades para obter o equilíbrio das quantidades, das velocidades ou tempos de execução e das direções a serem seguidas. É o mais simples: mesmo as empresas muito pequenas, que não possuem estrutura formal, o utilizam. Ele pode ser formal ou informal, mas na maioria dos casos é informal. No caso de empresas muito complexas, este é também um mecanismo comum e eficiente para complementar os demais.”

     

    Fonte: Izabel Ataide , Tecconcursos.

  • Ajuste espontâneo: é próprio das atividades de controle e coordenação;

    coordenação voluntária entre os membros da organização;

    pode ser formal ou informal.

  • Qual diferença de ajuste espontâneo e controle ?
  • Nunca nem vi!
    Gabarito: A

     

  • Comentário do Professor do Estratégia Referente a Questão

    https://www.youtube.com/watch?v=fwTfe_R7YMI&feature=youtu.be [02:52:15 a 02:53:25]

    Sobre o comentário de "Katiana X." (referente a Matriz de Responsabilidade), segue fonte para mais informações

    https://www.projectbuilder.com.br/blog/matriz-de-responsabilidades-tudo-que-voce-precisa-saber/

  • A questão em análise aborda um assunto ligado às Funções do Administrador. As funções do administrador envolvem um processo administrativo cíclico de interação entre as seguintes funções: planejar, organizar, dirigir e controlar.

    Antes de comentarmos à questão, cabe um breve resumo das funções: a função planejar refere-se ao processo de elaboração e execução do Planejamento Estratégico, do Planejamento Tático e do Planejamento Operacional de uma empresa. A função organizar está relacionada à estrutura da empresa, a sua arquitetura organizacional, ou seja, a forma como ela se organiza, distribui tarefas e recursos para a prestação de serviços a seus clientes. A função dirigir refere-se ao estilo de liderança, de direção, a maneira pela qual os objetivos devem ser alcançados através da atividade das pessoas e da aplicação dos recursos da organização. Essa função refere-se ao relacionamento interpessoal do administrador com o subordinado, ou seja, reflete um processo de informação e de decisão. Por fim, a função controle está relacionada ao processo de avaliação da condução das atividades da empresa, para que todas as coisas funcionem da maneira certa e no tempo certo (CHIAVENATO, 2009).

    Após a leitura da questão, podemos eliminar algumas alternativas, pois, segundo o enunciado da questão, ela quer saber qual das alternativas refere-se à função direção. Observa-se, portanto, que as alternativas “B", “C" e “E" referem-se respectivamente as funções de: organização, controle e planejamento. Com isso, nos resta as alternativas “A" e “D". Quando o enunciado nos apresenta que: “pautado pela comunicação entre os responsáveis pelas atividades para obter o equilíbrio entre as quantidades, tempos de produção e direções a serem seguidas" podemos afirmar que a condução forçada de qualquer coordenação de atividades não se enquadraria nesse conceito. Sendo assim, a alternativa “D" está incorreta. Portanto, o gabarito da questão, por eliminação, seria a letra “A".

    Na oportunidade, cabe destacar que a FCC já fez perguntas sobre esse conceito em outras provas, a exemplo da prova do TRT 21ª, em 2017. Houve uma questão em que a FCC afirmou que: Segundo Mary Parker Follet, citada por Francisco Lacombe, “a administração é a arte de fazer coisas por meio de pessoas". Acrescenta o autor que “a essência do papel do administrador é obter resultados pelo desempenho da equipe que ele supervisiona e coordena" (in: Teoria Geral da Administração, Saraiva, p. 3). Nesse diapasão, podem ser segmentadas, para fins de sistematização, algumas atividades próprias da função de administrar, entre elas a coordenação, que compreende, entre seus mecanismos o denominado ajuste espontâneo, por meio da coordenação voluntária entre os membros da organização".

    Galera, vamos ficar ligados nas provas, a FCC costuma repetir muitas perguntas!!!

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA “A".

    FONTE:
    CHIAVENATO, Idalberto.Administração Geral e Pública. 2ª Ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2009. 
  • old but gold

  • A FCC ama ajuste espontâneo ou seja se você for fazer uma prova dela é obrigação sua estudar isso!!

  • melhor que o comentário do professor.


ID
2752870
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Suponha que determinada empresa pública esteja realizando um processo de planejamento estratégico utilizando como metodologia o Balanced Scorecard (BSC). Isso significa que, na fase denominada diagnóstico institucional,

Alternativas
Comentários
  • Mais uma vez a FCC mistura fases e ferramentas para confundir o candidato. Mas o bizu é focar no objetivo da fase/etapa e não na ferramenta utilizada. A ideia é que se a ferramenra vai ser utlizada em determinada fase/etapa é para cumprir o objetivo da fase/etapa.

     

    Esse tipo de joguinho está sendo utilizado com frequência pela FCC, olhem a questão Q868229.

     

    As fases básicas para elaboração e implementação do planejamento estratégico são as seguintes:

     1- Diagnóstico Estratégico

     2- Missão da Empresa

     3- Instrumentos prescritivos e quantitativos 

     4- Controle e Avaliação

     

    A questão trata da fase de diagnóstico institucional, que busca mostrar em que pé a empresa está e divide-se em 5 etapas:

       - Identificação da Visão: os principais responsáveis pela organização estabelecem o que a empresa quer ser em um futuro próximo ou distante.

       - Identificação de valores: são delineados os princípios, crenças e questões éticas fundamentais que pautarão as ações e decisões da empresa ao londo do tempo. Ligados a Cultura organizacional.

      - Análise externa: são analisadas as ameaças e oportunidades do ambiente externo.

      - Análise interna:  se verificam os pontos fortes e fracos (forças e fraquezas) da organização.

      - Análise dos Concorrentes: análise detalhada da concorrência com o objetivo de identificar as vantagens competitivas da organização e do concorrente.    

     

    a) na análise externa são analisadas as ameaças e oportunidades do ambiente externo.

    b) a missão da empresa, conforme supracitado, é definida em outra fase, não no diagnóstico estratégico.

    c) na análise interna se verificam os pontos fortes e fracos.

    e) não estabelece indicadores, alternativa para o candidato associar ao BSC e marcar de bobo

     

    Portanto, o importante nessas questões é focar nos objetivos da fase/etapa e não na ferramenta utilizada.

     

  • Essa alternativa foi pura maldade! Banca fdp.

  • Então, nem fudendo que é letra D... Aliás... retifico, tem que ver quem é esse autor aí, pois segundo o PALUDO as fases são essas

     

    15.2.1. Etapas do planejamento estratégico
    15.2.1.1. Definição da missão, da visão e dos valores

    15.2.1.2. Diagnóstico institucional/estratégico
    15.2.1.3. Definição de questões, objetivos e estratégias 15.2.1.4. Desmembramento dos planos
    15.2.1.5. Implementação
    15.2.1.6. Avaliação 

     

     

    Missão, Visão e valores são definidas antes do diagnóstico


    Segundo Paludo

     

    "Como já alertamos, para alguns autores essa fase precede a definição da missão, da visão e dos valores – com a qual não concordamos. Cremos firmemente que primeiro define-se qual a “razão de ser” e “aonde se quer chegar” para depois – partindo de uma realidade atual apontada pelo diagnóstico estratégico – definir objetivos, escolher estratégias, traçar planos de ação e construir o futuro desejado. "

     

     

    E eu achei que isso já era ponto pacífico na FCC

     

    2018

    Uma das etapas do planejamento estratégico é o denominado diagnóstico institucional, que, na faceta correspondente à análise interna, concentra-se em

     a)mapear os desafios e oportunidades que se apresentam para o crescimento da organização.

     b) mapear as principais competências disponíveis no mercado.

     c) definir a missão da organização, que corresponde ao futuro almejado.

     d) clarificar a visão da organização, ou seja, a sua essência ou razão de existência.  

     e) identificar as forças e as fraquezas da organização.

     

  • Questão Q586607, pergunta exatamente a mesma coisa: 

    (...) diagnóstico institucional : efetuar a análise externa, identificando ameaças e oportunidades, bem como a interna, apontado forças e fraquezas. 

    por que nessa questão o gabarito foi diferente ??

  • Alô?

    Lembro-me que respondi uma questão IGUAL a essa da FCC em que a matriz SWOT era a resposta, pqp. 

  • Pelo que eu entendi, todas as alternativas tem elementos que compõem a análise institucional, porém, só na D (Gabarito) esse elemento é discrito corretamente. Veja:
     

     a) efetuará a análise externa das forças e fraquezas da instituição, realizando o mapeamento das competências existentes na organização. 

     b) avaliará a missão da empresa, tal como estabelecida na lei que a instituiu, e irá ajustá-la aos cenários identificados para sua atuação no curto e médio prazo

     c) realizará a análise interna dos desafios e oportunidades da empresa, tomando por base, exclusivamente, a perspectiva econômica. 

     d) definirá a visão da empresa, olhando para o futuro e identificando a forma que espera que a mesma seja reconhecida por colaboradores, clientes e pela sociedade

     e) definirá os valores que devem orientar a atuação da empresa, com o estabelecimento de indicadores que tomem por base a tradução em metas financeiras ou sociais desses valores.

  • a) ERRADA

    FOFA

    Análise Interna = Forças e Fraquezas

    Análisa Externa = Ameaças e Oportunidades

     

    B) ERRADA.   Avaliará a missão da empresa, tal como estabelecida na lei que a instituiu, e irá ajustá-la aos cenários identificados para sua atuação no curto e médio prazo. 

    Missão: razão de ser, determina a identidade da empresa. Determina o seu negócio, posicionando a organização perante o mercado. A missão é um conceito atemporal, ou seja, não é passageira. Normalmente é definida com “os pés no chão”. A determinação da missão irá mostrar para o público como a empresa pretende se posicionar no mercado.
    Exemplos de Missão: Nike – “O negócio da Nike é vender atitude”; Natura – “Criar e comercializar produtos e serviços que promovam o bem-estar e o estar bem”.
    Prof. Vinícius Ribeiro
    www.grancursosonline.com.br
     

     

    C) ERRADA

    Análise Interna = Forças e Fraquezas

     

    D) CERTA.

    Visão: consiste num macro-objetivo não quantificável, expressa onde e como a organização pretende estar no futuro. Toda visão possui componente racional, a partir da análise ambiental, e um componente emocional, sendo produto da imaginação, geralmente do dono, do presidente; um sonho não necessariamente atingível. Exemplo de Visão: Disney – “Criar um mundo onde todos possam se sentir crianças”; Natura – “Construção de um mundo melhor, ser uma empresa reconhecida mundialmente pela qualidade e ênfase na natureza”; Coca-Cola – “Um dia, em
    qualquer lugar, quando alguém abrir uma torneira, saia Coca-Cola”.

     

    E) ERRADA.

    Não tem indicadores.

    Valores: conjunto de princípios que todos os funcionários devem estar preparados para defender, principalmente nos momentos de crise, quando a organização passa por dificuldades. Os valores devem nortear, inclusive, códigos de ética ou de conduta organizacional.
    Exemplos de Valores:
    • Ética e responsabilidade;
    • Excelência na gestão;
    • Transparência;
    • Responsabilização.

  • O problema da alternativa é afirmar que seria definida a visão no BSC, quando na realidade, esta ja deve estar definida.


    Este foi meu recurso:

     

    A análise da visão de uma empresa, no que tange ao BSC, de fato é feita na etapa de diagnóstico institucional, no entanto, ao contrário do que é afirmado no item a, dado como gabarito, o BSC não define ou cria a visão. Na verdade, é preciso que ela já exista para que o BSC apenas a alinhe com a missão, estratégia e indicadores. O BSC não é propriamente uma ferramenta de definição de visão ou missão, mas sim de implementação com base em indicadores, de modo que ambos - visão e missão - precisam estar previamente definidas e estabelecidas.

     

    O entendimento exposto pode ser confirmado nas seguintes obras:

     

    1 - Introdução à Teoria Geral da Administração - Chiavenato - 9º Ed. 2014 (página 447) - O BSC cria um contexto para que as decisões relacionadas com as operações cotidianas possam ser ALINHADAS com a estratégia e a visão organizacional, permitindo(...)

     

    2 - Administração Pública - Augustinho Paludo 5ª Ed. (página 360) - O Balanced Scorecard pode ser entendido como um modelo de gestão estratégica, voltado para o futuro das organizações, que ALINHA missão, visão e estratégias a um conjunto equilibrado de indicadores.

     

    3 - Administração Geral e Pública - 2016 - Elisabete Abreu e Lima (página 136) - Foi quando os professores (...) criaram o BSC, um painel de indicadores balanceados, que visava avaliar o desempenho organizacional, integrando indicadores financeiros e não financeiros. Essa nova ferramenta permite o ALINHAMENTO das estratégias, ações e indicadoes aos objetivos da organização(...)

     

    E também nas seguintes questões:

     

    FCC - TRF 3ª Região - AJAA - 2016:

     

    Enunciado - O Balances Scorecard - BSC corresponde a um modelo de gestão estratégica que ALINHA missão, visão e estratégia da organização a um conjunto de indicadores.

     

    FCC - TRT 13ª - Analista Judiciário - Contabilidade - 2014

     

    Enunciado - O Balanced Scorecard - BSC, cujos mentores são Robert Kaplan e David Norton, é:

    Gabarito - c) um modelo de gestão estratégica que ALINHA missão, visão e estratégias a um conjunto de indicadores financeiros e não financeiros.

     

    Dessa forma, é possível observar que o BSC tem o objetivo de alinhar e harmonizar aspectos (missão, visão, estratégia) já existentes para que funcionem da melhor forma, não sendo responsável pela definição ou criação de nenhum deles.

     

  • Esse tipo de questão já virou pegadinha da FCC principalmente com referência a análise SWOT! É só desconsiderar o BSC e resolver a questão.

  • "a mesma"

  • FCC DESTRUINDO A DOUTRINA

  • Raquel da Fonseca Bertoloto,


    A letra A afirma que:

    Efetuará a análise externa das forças e fraquezas da instituição, realizando o mapeamento das competências existentes na organização. 


    FORÇAS E FRAQUEZAS - ANÁLISE INTERNA.



  • O certo, hoje, não é mais o que se vê nos livros, mas sim, o que as bancas dizem. Se elas dizem, não existirá doutrina contrária. Isso é estanho!

  • Cara eu não entendo a poha dessa banca te juro. Uma hora ela dá como gabarito a matriz swot outra hora dá esse. Eu fui na alternativa "a" justamente por já ter respondido este tipo de questão e ela dá essa a resposta.

    Affs FCC!

     

  • Regiane, devemos ter atenção a esse tipo de questão... A letra "A" está errada pois análise externa está relacionada a desafios/oportunidades e ameças e não a forças e fraquezas, pois essa está relacionada à análise interna....

    Espero ter ajudado... Favor informar caso esteja errado.... " O segredo é não desistir"

  • Não cabe nenhum recurso.

    A questão pergunta sobre diagnóstico institucional.

    O fato de ela ter citado BSC foi só pra confundir.

    Em nenhum momento ela cobra BSC, apenas cita.

  • Suponha que determinada empresa pública esteja realizando um processo de planejamento estratégico utilizando como metodologia o Balanced Scorecard (BSC). Isso significa que, na fase denominada diagnóstico institucional,

    definirá a visão da empresa, olhando para o futuro e identificando a forma que espera que a mesma seja reconhecida por colaboradores, clientes e pela sociedade.

  • Suponha que determinada empresa pública esteja realizando um processo de planejamento estratégico utilizando como metodologia o Balanced Scorecard (BSC). Isso significa que, na fase denominada diagnóstico institucional,

    definirá a visão da empresa, olhando para o futuro e identificando a forma que espera que a mesma seja reconhecida por colaboradores, clientes e pela sociedade.

  • SE LENHAR!!!!! 

  • Missão e Valores também são definidos no Planejamento estratégico.

  • 1° faço a SWOT depois o BSC

  • A escolha dos indicadores para a gestão de uma empresa não deve se restringir a informações econômicas ou financeiras. Em suma, O BSC alinha os objetivos estratégicos com os indicadores de desempenho. Por isso que na fase de diagnóstico (Análise e verificação de todos os aspectos inerentes à realidade externa e interna da empresa), Definirá a visão ( O que a empresa quer ser em um futuro próximo ou distante), e a empresa espera que a visão seja reconhecida por todos.

  • Tem horas que parece que quanto menos soubermos, quanto menos nos se aprofundarmos na matéria, mais chances de acertar a questão nós temos!!!

    Gab: D

  • a gente acerta por eliminação, mas acerta.
  • A escolha dos indicadores para a gestão de uma empresa não deve se restringir a informações econômicas ou financeiras. Em suma, O BSC alinha os objetivos estratégicos com os indicadores de desempenho. Por isso que na fase de diagnóstico (Análise e verificação de todos os aspectos inerentes à realidade externa e interna da empresa), Definirá a visão ( O que a empresa quer ser em um futuro próximo ou distante), e a empresa espera que a visão seja reconhecida por todos.

    Complementando a Jessica, no planejamento estratégico é que se utiliza a SWOT dentro do BSC.

    O termo SWOT é uma sigla oriunda do idioma , e é um  de Forças (Strengths), Fraquezas (Weaknesses), Oportunidades (Opportunities) e Ameaças (Threats). É uma ferramenta utilizada para fazer análise de cenário (ou análise de ambiente), sendo usada como base para  e  de uma  ou , mas podendo, devido a sua simplicidade, ser utilizada para qualquer tipo de análise de cenário

    SW analisados internamente

    OT analisados externamente

  • O mundo dos concursos é terra sem lei, e Administração é aquele lugar escuro que nem os fora da lei tem coragem de ir. Que alguma divindade me ajude no TRF 3.

    Cada hora uma resposta!

  • Complementando o comentário dos colegas, segue o comentário do professor do Estratégia

    https://www.youtube.com/watch?v=fwTfe_R7YMI&feature=youtu.be

    [02:53:25 a 02:55:15]

  • Para resolução da questão, faz-se necessário o conhecimento das etapas do planejamento estratégico, sendo que a questão aborda em específico no seu enunciado a fase: diagnóstico institucional. 
    Não há consenso sobre o número, a sequência-padrão nem quanto aos termos utilizados para a definição das etapas do planejamento estratégico.

    Quanto à ordem das etapas: a maioria entende que primeiro se define a missão e a visão para depois realizar o diagnóstico estratégico – mas há quem pense diferente: que primeiro viria o diagnóstico institucional e depois seria definida a missão e a visão. 
    Independentemente da nomenclatura e das etapas utilizadas,todos descrevem os mesmos assuntos. Preferimos ampliar essas etapas para facilitar a compreensão do processo de planejamento estratégico, adotando as seguintes: 1. definição da missão, da visão e dos valores; 2. diagnóstico institucional/estratégico; 3. definição de questões, objetivos e estratégias; 4. desmembramento dos planos; 5. implementação; 6. avaliação. 
    Diante disso, segue abaixo o conceito de diagnóstico institucional/estratégico:

    A finalidade do diagnóstico é identificar os pontos fortes e fracos da organização, e analisar as oportunidades e ameaças com as quais a organização vai ter que lidar no ambiente externo. 
    Entretanto, ao analisar a questão, observamos que os itens que tem convergência com o conceito de diagnóstico institucional, possuem erros. Deste modo, minha opinião é que a questão deveria ser anulada. 
    Contudo, para o candidato em provas da FCC ou de outras bancas de múltipla escolha, deixo a seguinte dica: vale tentar sempre buscar a menos errada, pois não há certeza que a questão vai ser anulada. 
    Assim, vamos analisar item a item procurando erros até chegar ao menos errado.

    a)  Errado: No diagnóstico institucional, analise externa refere-se à oportunidade e ameaças. Lado outro, forças e fraquezas são realizadas na análise interna.

    b)  Errado: A missão é a razão de existência da organização e seu aspecto temporal é de longo prazo.

    c)  Errado: Análise interna refere-se a forças e fraquezas. 

    d)  Certo: Visão é a projeção daquilo que se quer alcançar. 

    e)  Errado: Valores não são desdobrados em metas financeiras.

    Portanto, o item que não tem erro é a letra “D", embora não faça parte do diagnóstico institucional.

    Gabarito do Professor: Letra D.

    Fontes:

    Administração Geral e Pública para AFRF e AFT/Augustinho Paludo/Editora Campus Concursos – 1ed.

    Administração Pública/Augustinho Paludo/Editora Método – 5ed.

    Curso de Administração Geral/Rodrigo Rennó/Estratégia Concursos

    Teoria Geral da Administração/Idalberto Chiavenato/Editora Manole - 9ed.


    Fé em Deus e siga em frente, porque a vitória está próxima!
  • Estou focando em Cespe e FCC, e o que eu tenho a dizer, acima de tudo, é: olhos atentos ao comando da questão. Só com isso, você já salva algumas. E todos sabemos o quanto 1 ponto é importante para classificar dentro do número de vagas.

    #PraCimaDeles


ID
2752873
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos
Assuntos

Uma das metodologias consagradas para a gestão de projetos é conhecida como Caminho Crítico (Critical Path Method − CPM), que tem como característica preponderante a

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

     

    Método do Caminho Crítico (CPM – Critical Path Method –) é o método para encontrar entre as atividades do projeto as tarefas que não possuem uma flexibilidade de mudança de datas e que devem ser concluídas dentro de um prazo determinado. As atividades que não possuem um caminho crítico possuem uma folga livre em seus prazos nas datas de entregas. No final estas atividades podem ser concluídas e geralmente não comprometem o cronograma do projeto em geral.

     

    (O caminho crítico é o caminho mais longo para a finalização do projeto, neste caminho não existem folgas livres.

     

    - Folga Livre – Tempo que uma atividade pode atrasar sem atrapalhar outras  atividades


     

    Q361094 A gestão de projetos pode ser entendida como uma área especializada da Administração, definida por Ricardo Vargas (2002) como “um conjunto de ferramentas gerenciais que permitem que a empresa desenvolva um conjunto de habilidades, incluindo conhecimento e capacidades individuais, destinados ao controle de eventos não repetitivos, únicos e complexos, dentro de um cenário de tempo, custo e qualidade predeterminada”. Existem diversas metodologias para gerenciamento de projetos, entre as mais difundidas: d) Critical Path Method - CPM, diretamente relacionada com o planejamento do tempo do projeto, no sentido de minimizar o tempo total de sua duração, utilizando o conceito de caminho crítico.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos!

  • GABARITO LETRA B

     

     

    CPM – Critical Path Method (Método do Caminho Crítico) é um método de apuração do caminho crítico dada uma sequência de atividades, isto é, quais atividades de uma sequência não podem sofrer alteração de duração sem que isso reflita na duração total de um projeto.

     

     

    fontes: https://www.tiespecialistas.com.br/metodo-do-caminho-critico/ e https://pt.wikipedia.org/wiki/PERT

  • CPM > valores deterMinísticos;

    Pert > valores Probabilísticos.

     

     

     

    Por: Cassiano Correa. 

     

  • Gabarito B

     

     

    Uma das metodologias consagradas para a gestão de projetos é conhecida como Caminho Crítico (Critical Path MethodCPM), que tem como característica preponderante a 

     

    b)  identificação das atividades que não podem sofrer atrasos sob pena de comprometer o prazo de conclusão do projeto. 

     

     

     

    -----

    comentário do Hallyson

    CPM > valores deterMinísticos;

    Pert > valores Probabilísticos.

  • O método PERT/CPM = aquele significa técnica de avaliação e revisão de programas e este método do caminho crítico por meio da sequência mais longa de atividades em um projeto.  A diferença entre elas é que a CPM utiliza a duração mais provável de cada atividade, sendo determinística sobre os prazos, enquanto a PERT utiliza o valor provável, ou seja, a média ponderada das probabilidades das diferentes durações.

     

    Ferramentas de gestão de projetos

    PERT -> tempo estimado; média: provável, otimista e pessimista;

    CPM -> caminhos críticos; determinístico

     

    Suponha que determinada entidade integrante da Administração pública tenha sido incumbida da execução de um projeto bastante desafiador, que deve ser concluído no prazo máximo de 6 meses. Diante do desafio, o gestor responsável buscou apoio em metodologias consagradas aplicáveis à gestão de projetos. Para atingir o escopo pretendido, o gestor poderá valer-se da metodologia conhecida como:

    a) Diagrama de Ishikawa, correspondente à representação gráfica de todas as entregas necessárias para a execução do projeto e estimativa do tempo de execução. 
    b) Business Process Management (BPM), utilizado para gestão de projetos estratégicos com a utilização intensiva da tecnologia da informação em substituição aos gerentes das etapas intermediárias. 
    c) Enterprise Resource Planning (ERP), utilizado para redesenhar o projeto e suas fases de execução, com vistas à minimização do tempo de duração. 
    d) Critical Path Method (CPM − método do caminho crítico), utilizado para definir uma sequência lógico-evolutiva das atividades a serem desenvolvidas e concluídas em datas preestabelecidas, com foco no planejamento do prazo de conclusão do projeto.
    e) Curva ABC, utilizada para identificar os principais pontos críticos ou “gargalos” na execução

     

    Alguns métodos de gerenciamento de projetos dão ênfase ao tempo de execução dos projetos, tais com o CPM − Critical Path Method e o PERT − Program Evaluation and Review Technique, sendo que o

    a) CPM, assim como o PERT, são diagramas com quadrantes de tempo estimado de execução, porém utilizados em diferentes plataformas.
    b) CPM é probabilístico, enquanto o PERT é determinístico, porém ambos atingem os mesmos objetivos.
    c) CPM corresponde a um workflow, com a representação gráfica da sequência de atividades do projeto.
    d) PERT, diferentemente do CPM, consiste em um sistema informatizado de gerenciamento de projetos.
    e) PERT, diversamente do CPM, calcula o tempo de execução a partir da média ponderada das estimativas provável, pessimista e otimista.

  • Direto ao Ponto >|<

    Letra B

    CPM (Critical Path Method)

    O método do caminho crítico é um termo criado para designar um conjunto de tarefas vinculadas a uma ou mais tarefas que não tem margem de atraso.

    É a sequência de atividades que devem ser concluídas nas datas previstas para que o projeto seja concluído dentro do prazo.

  • O Método do caminho crítico identifica a sequência de atividades, sendo que se uma delas atrasar, todo o projeto estará atrasado, em outras palavras, a sequência das atividades que não tem folga.

    GABARITO: B

    A FCC tava com preguiça e usou praticamente as mesmas questões em algumas matérias nas provas do TRT 2 e TRT 15. Vide Q919867

  • Eu faço assim: CPM > Eu penso na banda CPM 22, sendo que 2 é 2, ou seja, os valores são determinísticos, é isso e pronto. 2 é 2. 

                            PERT> Valores Probalísticos

     

    Pode parecer loucura da minha cabeça, mas dá certo kkk

  • O Caminho crítico é o caminho mais longo percorrido pelo cronograma do projeto, sem alterar o prazo. Se ele não for respeitado, o prazo de conclusão será afetado.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • CPM é um método de apuração do caminho crítico dada uma sequência de atividades, isto é, quais atividades de uma sequência não podem sofrer alteração de duração sem que isso reflita na duração total de um projeto.

    CPM é determinístico.

    GAB-B

  • Complementando o comentário dos colegas, segue o comentário do Estratégia

    https://www.youtube.com/watch?v=fwTfe_R7YMI&feature=youtu.be  

    [02:55:15 a 02:57:15]

  • gab - b

    identificação das atividades que não podem sofrer atrasos sob pena de comprometer o prazo de conclusão do projeto.


ID
2752876
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Entre as ferramentas que podem ser utilizadas na gestão de processos, notadamente na fase de mapeamento, com o objetivo de traduzir, graficamente, as etapas dos processos da organização, com as entradas (inputs) e saídas (outputs) correspondentes, insere-se

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

      Fluxograma: É a representação gráfica de um processo. Procura estruturar e facilitar o entendimento dos mais diversos processos, com o auxílio de símbolos.

    Fonte: Administração sob a Ótica dos Concursos, Thiago de Luca, Editora Labrador, 2016.

     

    Macete : PROCESSO = FLUXOGRAMA.

     

    Q844611 “consiste na utilização de símbolos gráficos para descrever passo a passo a natureza e a sequência de atividades e o fluxo de informações num processo” : b) fluxograma

     

     

    Q643663 O fluxograma, ferramenta comumente utilizada no mapeamento de processos, facilita a visualização do processo e evidencia as relações entre seus elementos ao descrever, graficamente, um processo existente ou um novo processo proposto.

     

     

    Q82538 Na gestão da qualidade dos serviços públicos, a representação gráfica que permite a visualização dos passos do processo do serviço ofertado ao cidadão, denomina-se : d) fluxograma.

     

     

    Q4930 O instrumento de administração que auxilia o gestor na análise dos processos e na seqüência das rotinas de trabalho é denominado : d) fluxograma

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/

  • Gabarito E

     

    Segue o fluxo   ........  processo.....   ..----->  FLUXO GRAMA

     

     

         -->   input      ...... processo ...... ---->   saída

     

     

    Entre as ferramentas que podem ser utilizadas na gestão de processos, notadamente na fase de mapeamento, com o objetivo de traduzir, graficamente, as etapas dos processos da organização, com as entradas (inputs)    e saídas (outputs) correspondentes

  • Gab. E

     

    Para quem confundiu....... 

     

    FLUXOGRAMA==========>  Representação gráfica de um processo. 

     

    ORGANOGRAMA========>  Gráfico que representa a estrutura formal de uma organização.

     

  • Tipos de mapeamento de processos:

    Fluxograma

    Fluxograma horizontal

    Mapofluxograma

    UML – Unified Modeling Language

    BPMN – Business Process Model and Notation


  • GAB:E

     

    Um fluxograma, como o próprio nome diz, é utilizado para descrever um fluxo de trabalho.

    FLUXOgrama==>FLUXO dos processos!
     

    A)A matriz  SWOT  é uma ferramenta utilizada para fazer análise de cenário, usada como base para gestão e planejamento estratégico.

    (É aquela matriz que analisa Os fatores internos/controlaveis=>Forças e fraquezas. Fatores externos/incontrolaveis=>Oportunidades e ameaças)

     

    B)Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização. Ou seja, é a representação gráfica da estrutura organizacional.

     

    C)Escalas graficas é uma técnica utilizada na avaliação de desempenho.

     

    D) Cadeia escalar é a linha de autoridade formal em uma organização

  • CLÁSSICA DA FCC.

    Gestão de processos -> mapeamento -> fluxograma.
    Gestão estrurural -> estrutura formal da organização -> organograma.

     

    Análise do processo: Procura-se identificar os papéis, as metodologias, as expectativas e metas. Indentificam-se tambem os pontos críticos e essenciais e demais particularidades dos processos.
    Desenho do processo: Criação de especificações para os processos.
    Modelagem de processos: É a representação gráfica do processo facilitando o entendimento de todos os envolvidos (é aqui que se usa o fluxograma. )
    Implementação: Tornar o desenho da modelagem real.
    Monitoramento: Acompanhar o dia a dia do processo
    Refinamento: Utiliza as informações do monitoramento para transformar e melhorar o processo.


    GAB LETRA E

  •  

    Fluxograma é um conjunto de figuras pré definidas que representam todos os processos de uma empresa, desde a fabricação de um produto até os procedimentos a serem seguidos para resolução de um problema.

  • Gabarito - E

     

     

    O fluxograma é uma forma de representar a sequência de um processo através de símbolos gráficos, desde seu início, passando por todas as suas etapas e alternativas para chegar a um resultado final.

    Um fluxograma de processo deve conter um conjunto de componentes básicos para ser compreendido como uma atividade, informando todas as entradas, que podem ocorrer no início ou durante a execução da atividade, os componentes de processamento, as alternativas em casos específicos e o resultado, que deverá ser a finalização do processo, com a saída do fluxograma.

    Fonte: https://fluxograma.net/fluxograma-de-processo-como-fazer
     

     

     

    Lembrando que:

     

     

    Fluxograma - representação de uma atividade / processo.

     

    Organograma - representação da estrutura hierárquica de uma organização.

     

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


    Confira meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Input e Output podem ter confundido, pois tem material que não fala esses termos.

    o segredo da questão foi a palavra PROCESSOS --------------> FLUXOGRAMA

  • A) MATRIZ SWOT = ferramenta utilizada para fazer análise de cenário.

    B) ORGANOGRAMA = Forma tradicional

    Demonstra a hierarquia existente entre os diferentes órgãos ou setores da organização.

    C) ESCALA GRÁFICA = Método simples

    Na 1º coluna são organizadas em linhas (valores/habilidades/atitudes/comportamentos que devam ser avaliados). A partir dessa coluna cria-se uma escala de valores crescentes ou decrescentes que avalia em qual nível o colaborador atende a cada variável.

    D) CADEIA ESCALAR = também chamada cadeia de comando

    É a definição formal do sentido da comunicação dentro da organização, e da responsabilidade de cada indivíduo que faz parte dela.

    E) FLUXOGRAMA = É a visualização do passo a passo do processo

  • Observe as características apresentadas pela enunciado: a) utilizada na fase de mapeamento; b) traduz graficamente as etapas dos processos. 

    Estamos falando do fluxograma!

    Alternativa A. Errado. Utilizada para realizar o diagnóstico estratégico.

    Alternativa B. Errado. Representa graficamente as unidades administrativas de uma organização, assim como, a relação que existe entre elas.

    Alternativa C. Errado. Trata-se de um método de avaliação de desempenho.

    Alternativa D. Errado. Conceito utilizado para se referir à estrutura hierárquica que existe em uma organização.

    Gabarito: E

  • Falou em representação gráfica das etapas do processo = FLUXOGRAMA

    É bom lembrar que existe varios tipos de fluxograma.

  • GABARITO: LETRA E

    Diferenças entre organograma e fluxograma:

    Organograma pode-se dizer que é uma espécie de diagrama no qual representa graficamente a estrutura formal de uma organização, também possibilita a identificação de possíveis deficiências hierárquicas na organização. Como exemplo podemos citar um colaborador com dois chefes no mesmo nível hierárquico.

    Fluxograma pode ser entendido como uma representação esquemática de um processo, que muitas vezes, é feita através de gráficos que ilustram de forma descomplicada a transição de informações entre os elementos que o compõe, ele é considerado uma das ‘’ Sete Ferramentas da Qualidade’’. Muito utilizado em fábricas e indústrias para a organização de produtos e processos.

    FONTE: https://businessman15.wordpress.com/2015/11/22/saiba-a-diferenca-entre-organograma-e-fluxograma/

  • Gabarito: E

    A questão exige conhecimentos sobre a ferramenta Fluxograma, usada para fazer o Mapeamento de Processos, representando graficamente a sequência de atividades e envolve duas etapas:

    1) As-Is = Como está. Refere-se ao Mapeamento de fato;

    2) To Be = como deve ser. Refere-se ao Redesenho de processos.

    @adm.semduvida


ID
2752879
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

No que concerne aos indicadores de desempenho da atuação da Administração Pública na busca da excelência, tem-se que:


I. A eficiência está atrelada ao uso racional e econômico dos insumos disponíveis para a produção de bens ou serviços.

II. A efetividade é expressão do atingimento dos objetivos fixados e dos resultados almejados pela sociedade com a atuação da Administração.

III. A eficácia é uma medida de natureza estritamente financeira, usada no acompanhamento da execução orçamentária e financeira.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Eficiência é a relação entre os produtos/serviços gerados (outputs) com os insumos utilizados, relacionando o que foi entregue e o que foi consumido de recursos, usualmente sob a forma de custos ou produtividade.

     

    Efetividade são os impactos gerados pelos produtos/serviços, processos ou projetos. A efetividade está vinculada ao grau de satisfação ou ainda ao valor agregado, a transformação produzida no contexto em geral.

     

    Eficácia é a quantidade e qualidade de produtos e serviços entregues ao usuário (beneficiário direto dos produtos e serviços da organização).

     

     

     

     

  • ESSA QUESTÃ É UM ABSURDO. UM DESRESPEITO A QUEM SE DEDICA E FAZ QUESTÕES ANTERIORES DA BANCA.

     

     

    II. A efetividade é expressão do atingimento dos objetivos (EFICÁCIA) fixados e dos resultados almejados (EFETIVIDADE) pela sociedade com a atuação da Administração.

     

    VEJAM ESSA QUESTÃO DE 2018 DA PRÓPRIA FCC

     

    Q869074 Cada vez mais a Administração pública vem sendo instada a atuar de forma eficiente, eficaz e efetiva, com foco no cliente cidadão. Nem sempre, contudo, atinge simultaneamente esses objetivos. Por exemplo, quando consegue usar racionalmente os recursos colocados à sua disposição e, ao mesmo tempo, cumprir determinado objetivo fixado, mas não atende, plenamente, às expectativas do cidadão em relação à ação governamental correspondente, pode-se dizer que a atuação administrativa : c)  mostrou-se eficiente, pelo uso racional dos recursos e eficaz, pelo atingimento do objetivo fixado, porém não foi alcançada a efetividade. 

     

    Eficiência - capacidade de produzir o máximo resultado com a mínima quantidade de recursos (maneira correta)

    Eficácia - relação entre resultado pretendido x resultado atingido (chegar ao objetivo) (fazer a coisa certa)

    Efetividade - relação entre resultados x objetivos (mudança de uma realidade , produzir efeitos, impacto causado, satisfação )

     

    Exemplo clássico: campanha de vacinação infantil

    Foi eficiente se usou menos recursos para adquirir as vacinas

    Foi eficaz se conseguiu vacinar todas as crianças

    Foi efetiva se reduziu o número de crianças doentes

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/

  • atingiu os objetivos + atingiu resultados almejados = efetivo. É condição necessária atingir os objetivos para que se obtenha os resultados almejados, não há motivo para restringir a interpretação

  • Concordo com o Cassiano, fiquei surpresa (leia-se put* da vida) quando vi o gabarito da questão em casa. Tem bastante questão da FCC considerando que atingir os objetivos/resultados é eficácia, sem falar que no livro do Paludo (autor que a FCC usa pra maiora das questões de adm e adm pública) ele deixa claro a diferença. Espero que alterem o gabarito :(

  • Questão que pode ser recorrida. Vide fundamentos no site:

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/recurso-nocoes-de-gestao-publica-trt-sp/

  • Gabarito da banca        Letra B          itens I   e   II   corretos   

     

     

    Pode ser que o gabarito seja alterado, entretanto, o comentário do colega Matheus é pertinente:

    -->   atingiu os objetivos    +   atingiu resultados almejados     =     efetivo.

    -->   É condição necessária atingir os objetivos   para que se obtenha os resultados almejados.

     

     

    (FCC – DPE-AM – ANALISTA – 2018)

    (....) quando consegue usar racionalmente os recursos  ( EFICIÊNCIA) colocados à sua disposição e, ao mesmo tempo,

    cumprir determinado objetivo fixado  ( EFICÁCIA ) ,  

    mas não atende, plenamente, às expectativas do cidadão em relação à ação governamental  ( EFETIVIDADE ) correspondente, pode-se dizer que a atuação administrativa :

    c) mostrou-se eficiente, pelo uso racional dos recursos      e eficaz, pelo atingimento do objetivo fixado,   

       porém não foi alcançada a efetividade.

     

     

     

    -----

    Comentários do Prof. Rodrigo Rennó

    EFETIVIDADE

    - impactos gerados pelos produtos/serviços, processos ou projetos.

    - vinculada ao grau de satisfação ou ainda ao valor agregado, a transformação produzida no contexto em geral.

    - mais difícil de ser mensurada (natureza dos dados e caráter temporal), está relacionada com a missão da instituição.

    Por exemplo, se uma campanha de vacinação realmente imunizar e diminuiu a incidência de determinada doença entre as crianças, a campanha foi efetiva. Indicadores de efetividade podem ser encontrados na dimensão estratégica do Plano Plurianual (PPA);

     

    EFICÁCIA

    - quantidade e qualidade de produtos e serviços entregues ao usuário (beneficiário direto dos produtos e serviços da organização).

    Por exemplo, se, na campanha citada, a meta de vacinação é imunizar 100.000 crianças e este número foi alcançado ou superado, a campanha foi eficaz.

  • "" Discordo que caiba recurso até mesmo pelo fato de “dos resultados almejados pela sociedade”, segunda parte do item 2, levar em consideração que “A efetividade está vinculada ao grau de satisfação ou ainda ao valor agregado, a transformação produzida no contexto em geral”. Se consegue efetividade com a eficácia atingida. Como conseguir abaixar a mortalidade de idosos com uma vacinação, por exemplo. Vacinaram 100 idosos (objetivo, eficácia) e a mortalidade que era 100 foi a zero (efetividade). Se não há atingimento dos objetivos fixados, como se alcançará a efetividade ? "" A questão da DPE é um pouco diferente, ela diz bem claro no enunciado  "mas não atende, plenamente, às expectativas do cidadão em relação à ação governamental correspondente". Logo não se atingiu a Efetividade pois ela depende da eficácia e de atender a população, gerando satisfação.

    Se o item II tivesse apenas a primeira parte, aí sim, seria eficácia!!!

    Respeito os colegas que contrariem, mas deve-se analisar a alternativa como um todo. 

  • Sempre me dá um frio na espinha quando olho na prova e vejo questão de eficácia/efetividade. Em teoria é algo simples, mas as bancas sempre criam problemas.

    Nem fiz essa prova, mas quando vi objetivos e não era eficácia, já marquei errado. Fiquei bem puto com o gabarito, imagino quem fez a prova! Quem fez questões passadas sabe que a FCC sempre usa essa palavra chave e nao abre muito pra interpretações, mas pelo visto nessa questão ela quis dar uma de CESPE.

  • Segundo as categorias básicas de indicadores de desempenho definidas pelo Gespública;

     

    Efetividade são os impactos gerados pelos produtos/serviços, processos ou projetos.A efetividade está vinculada ao grau de satisfação ou ainda ao valor agregado e à transformação produzida no contexto em geral.

     

    Eficiência--->> Uso dos recursos/insumos tendo em vista ECONOMIA. Fazer mais com menos!

     

    Efetividade-->Impacto das ações

     

    Eficácia-->>Fazer a coisa certa/ Atingir os resultados e metas
     

  • não há a menor chance de acertar essas questões

    esqueçam

     

    2015

    Na construção do mapa de indicadores de gestão de um programa público, o dirigente solicitou à equipe que fossem incluídos indicadores capazes de mensurar as consequências e os impactos da ação para o público-alvo e a sociedade.

    Nesse sentido, o dirigente estava referindo-se aos indicadores de:

     a) eficiência;

     b) execução;

     c) excelência;

     d) efetividade;

     e) economicidade.

     

     

     

    2016

    O Gespública, Programa de Excelência em Gestão Pública do Governo Federal, está baseado em indicadores de resultado e de esforço, dentre os quais o indicador de  

     a) Efetividade, dado pela realização dos processos, projetos e planos de ação de acordo com o planejamento efetivado.  (EXECUÇÃO)

     b) Eficácia, vinculada ao grau de satisfação ou ainda ao valor agregado ou à transformação produzida no contexto em geral.  (EXCELENCIA)

     c) Eficiência, baseada na relação entre os produtos ou serviços gerados (outputs) com os insumos utilizados.

     d) Efetividade, amparada na relação entre o que foi entregue e o que foi consumido de recursos.  (EFICIENCIA)

     e) Eficiência, de acordo com os impactos gerados pelos produtos, serviços, processos ou projetos.  (EFETIVIDADE)

     

     

    2018

    Indicadores que mensurem o alcance das iniciativas e dos planos de ação elaborados para realização de atendimentos em uma unidade de pronto atendimento caracterizam indicadores de esforço.

    certa ⇒ EXECUção

     

  • Eficiência -> dimensão do desempenho expresso pela relação do processo envolvido, foco nos custos envolvidos.
    Eficácia -> dimensão do desempenho expressa pelo alcance dos objetivos ou metas, foco nos resultados.
    Efetividade -> dimensão do desempenho que representa a relação entre os resultados alcançados e as transformações ocorridas, foco nos impactos.

    FCC comeu farinha nessa questão... não tem lógica. Absurdo o gabarito.

  • Eficiênciacapacidade de produzir o máximo resultado com a mínima quantidade de recursos.

     

    Eficácia chegar ao objetivo fazendo a coisa certa.

     

    Efetividade - impacto gerado. Ter a capacidade de atingir objetivos utilizando bem os recursos disponíveis;É a capacidade de produzir um efeito(impacto), que pode ser positivo ou não.

     

    Gabarito da banca-B

  • Eficiência significa fazer um trabalho correto, sem erros e de boa qualidade.


    Eficácia é fazer um trabalho que atinja um resultado esperado.

     

    A efetividade é o resultado de um trabalho de qualidade de uma empresa. É a capacidade de produzir um efeito, que pode ser positivo ou negativo. Consequentemente, o que é efetivo não é necessariamente eficiente ou eficaz.

     

    Giovana Carranza

  • Tudo bem que para se atingir a efetividade, terá que ser eficaz. São etapas diferentes, agora dizer que efetividade é expressão do atingimento dos objetivos fixados não faz nenhum sentido, pois pode-se atingir os objetivos e não ser efetivo. Quando se tem uma frase que afirma que 2 proposições são verdadeiras, a retirada de qualquer uma das proposições mantém a frase verdadeira. Nesse caso se retirarmos a segunda proposição, a frase  fica falsa. Portanto, eficácia é condição para efetividade, mas no conceito da efetividade não se engloba os da eficácia. 

  • Que absurdo esse gabarito!

  • II: A efetividade é expressão do atingimento dos objetivos fixados... Pra mim, isso é EFICÁCIA.

    Errei na prova e erro aqui no QC toda vez que faço. :)

  • Cumpriu a meta do processo de trabalho: Eficácia

    Mas ainda assim pode não ter atingido o objetivo, que é o fim público.(efetividade)

  • Eficiência = Utilização correta dos recursos para alcançar determinado objetivo, nem mais nem menos.

    Eficácia= Fazer o que tem que ser feito, atingir o objetivo.

    Efetividade = cumpriu o objetivo almejado com satisfação ( foi efetivo).

  • Gabarito - B.

    atingiu os objetivos + atingiu resultados almejados = efetivo. É condição necessária atingir os objetivos para que se obtenha os resultados almejados.

  • Para a FCC o conceito de eficácia é agora o de efetiviadade. Eu ein ..

  • Amigo vem D.O.U., eu sempre vejo as questões da FCC com o seguinte:

    Ser efetivo tem a ver com o "GRAU DE SATISFAÇÃO" com o que foi entregue. OBJETIVO ALCANÇADO

    Relaciono sempre efetividade e objetivo alcançado.

    Eficácia, pela disponibilização à população das ações e serviços nos prazos demandados. A palavra chave aqui é "PRAZO" que tem a ver com CUMPRIR A MISSÃO. - PRAZO, ATENDEU A POPULAÇÃO

    Peguei essas de comentários aqui mesmo do QC.

    Pra não deixar a eficiência de fora:

    Ser eficiente diz respeito a atividade meio, ou seja, cumprir o planejado de forma RACIONAL e ECONÔMICA. - GRANA

  • Alguns acertam as questões provavelmente sem nem saber a teoria de forma aprofundada ou ter resolvido outras questões da banca e vêm aqui nos comentários dizer que acha isso ou aquilo.

    Meu amigo, se vários professores estão dizendo que a questão cabe recurso, fique na sua, pois certamente você não tem mais conhecimento do que eles (que se dedicam por anos à determinada matéria).

    "aa mais eu tenho direito de dar minha opinião" não, não tem e ninguém quer saber.

    vlw.

  • Vontade de chorar... e o nó que isso deu no meu cérebro :’(

  • É uma pegadinha a questão. Vejamos que, a questão não diz que Efetividade é atingir os objetivos fixados, (sabemos que isso é Eficácia) mas sim que o RESULTADO DA RELAÇÃO (no enunciado está expressão) entre atingimento de objetivos e expectativa da sociedade gera Efetividade. É a EXPRESSÃO do valor percebido quando houve Eficácia (atingiu os objetivos) e quando a sociedade foi impactada pela qualidade do que foi entregue pela Administração Pública.

  • Para resolução da questão, faz-se necessário o conhecimento de Eficiência, Eficácia e Efetividade. Eficiência é o uso racional e econômico dos insumos na produção de bens e serviços; é uma relação entre insumos e produtos. Insumos são recursos humanos, materiais e componentes. A eficiência também considera o custo dos insumos e não pode comprometer a qualidade. A Eficácia é o grau de alcance das metas, é uma medida de resultados utilizada para avaliar o desempenho da administração. Demonstra a capacidade de entregar bens/serviços imediatos. A eficácia não considera custos. Já a Efetividade, refere-se à capacidade de fazer uma coisa da melhor maneira possível e no maior grau de racionalidade possível, gerando o resultado esperado e um impacto positivo no público alvo.

    Após essa breve explicação, vamos à análise das alternativas:

    I. A atuação eficiente da Administração relaciona-se com o uso adequado dos insumos na produção de bens e serviços (perfeita, item correto);

    II. A atuação da administração é considerada efetiva quando atinge as legítimas expectativas da sociedade e os objetivos anteriormente estabelecidos (perfeita, item correto);

    III. Eficácia não diz respeito estritamente aos aspectos financeiros da Administração. Portanto, o item está errado.

    Em face do exposto, podemos afirmar que as alternativas I e II estão corretas. Sendo assim, o gabarito é a letra “B".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA “B".
  • Prestem atenção!

    II. A efetividade é expressão do atingimento dos objetivos fixados e dos RESULTADOS ALMEJADOS PELA SOCIEDADE com a atuação da Administração.

    A efetividade é a real concretização daquilo que se pretende (não se preocupando meramente com o fazer, mas com o realizar). Ora, se atingiu os resultados almejados pela sociedade, então realizou (foi efetivo)

  • ai que ódio!

    fui resolver essa questão num PDF e marquei a correta e o gabarito do pdf tá errado!

    tive q vir aqui conferir!

    pelo menos acertei amém!

  • A segunda assertiva TAMBÉM está correta.

    Muito cuidado com essa assertiva. Se ela falasse apenas “atingimento dos objetivos fixados”, estaríamos diante da eficácia. Contudo, a assertiva foi mais além. Ela destacou o “atingimento dos objetivos fixados e dos resultados almejados pela sociedade". Portanto, tratam-se dos impactos positivos gerados na sociedade.  Trata-se da efetividade.


ID
2752882
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

De acordo com o disposto pela Resolução n° 49, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

     

    A = ERRADA: o núcleo estratégico deve ser implementado em cada Tribunal. Ele é do Tribunal. CNJ não irá validar nada.

    B = ERRADA: pelo mesmo motivo acima: o núcleo estratégico é do Tribunal. Não faz arte do CNJ.

    C= ERRADA: não cabe pensar se vai instituir ou não. É obrigatório.

    D = CERTO.

    E = ERRADO: duração permanente.

  • Gabarito: letra D

    Resolução 49 do CNJ.

    Art. 1° Os órgãos do Poder Judiciário relacionados no art. 92 incisos II ao VII (Tribunais) da Constituição Federativa do Brasil devem organizar em sua estrutura unidade administrativa competente para elaboração de estatística e plano de gestão estratégica do Tribunal.

    § 2º O núcleo de estatística e gestão estratégica tem caráter permanente e deve auxiliar o Tribunal na racionalização do processo de modernização institucional.