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GABARITO: Letra A
CF - Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
a) CORRETA. I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
b) INCORRETA. II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
c) INCORRETA. III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
d) INCORRETA. VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
e) INCORRETA. IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
Bons estudos !
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Gabarito - A
a) Art. 8º I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
b) Art. 8º II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
c) Art. 8º III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
d) Art. 8º VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até 1 ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
e) Art. 8º IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
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GAB:A
Nos termos do art. 8.0, caput, é livre a associação profissional ou sindical, observando-se as seguintes regras:
-->> a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
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Gabarito Letra A
a) GABARITO é desnecessária autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, sendo vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
Art. 8º I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical
b)ERRADA o sindicato poderá ter a mesma base territorial de organização sindical do mesmo grau que represente a mesma categoria profissional ou econômica dos empregados, desde que assim deliberem os respectivos associados, não podendo sua área de atuação ser inferior à de um Município.
Art. 8º II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.
c)ERRADA o sindicato poderá defender os direitos e interesses coletivos da categoria em questões judiciais ou administrativas, mas não poderá fazê-lo para defesa de direitos e interesses individuais.
Art. 8º III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.
d)ERRADA o empregado que tenha registrado sua candidatura a cargo de direção ou de representação sindical poderá ser demitido sem justa causa durante o processo eleitoral, mas, se eleito, não poderá ser dispensado até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave.
Art. 8º VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
e) ERRADA é vedado à assembleia geral do sindicato fixar contribuição para o custeio do sistema confederativo de representação sindical da categoria profissional respectiva.
Art. 8º IV - a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.
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LETRA A CORRETA
CF/88
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
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Gabarito: A
É livre a criação de sindicatos, mas eles deverão ser registrados no órgão competente, cabendo aos trabalhadores ou empregadores interessados estabelecer a base territorial respectiva (CF, art. 8º, II).
Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, VPMA, 16ª edição.
Sigamos!
Bons estudos.
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GABARITO A
Complementando...
Segundo o STF no julgamento da ADI 5794 :
▪Contribuição sindical OBRIGATÓRIA = INCONSTITUCIONAL
▪Contribuição sindical FACULTATIVA = CONSTITUCIONAL
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=382819
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A) Correta: é desnecessária autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, sendo vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
b)Errada: o sindicato poderá ter a mesma base territorial de organização sindical do mesmo grau que represente a mesma categoria profissional ou econômica dos empregados, desde que assim deliberem os respectivos associados, não podendo sua área de atuação ser inferior à de um Município.
c)Errada: o sindicato poderá defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria em questões judiciais ou administrativas, mas não poderá fazê-lo para defesa de direitos e interesses individuais.
d)Errada: o empregado que tenha registrado sua candidatura a cargo de direção ou de representação sindical poderá ser demitido sem justa causa durante o processo eleitoral (é vedada a dispensa a partir do registro da candidatura), mas, se eleito, não poderá ser dispensado até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave.
e)Errada: é vedado à assembleia geral do sindicato fixar contribuição para o custeio do sistema confederativo de representação sindical da categoria profissional respectiva. (Quem já trabalhou sabe que caso vc não se manifeste, será cobrada uma contribuição mensal do sindicato )
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Gabarito A
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
P único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.
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Boa Isaac
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Letra A
A letra B foi bizarra de mais, kkkkkkkkkkkk!
Fortuna Audaces Sequitur!
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Sobre a letra d:
Uma das mudanças trazidas pela reforma trabalhista é o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical. É importante distinguir a contribuição federativa, que está no artigo 8o, inciso IV, da Constituição, da contribuição sindical. A contribuição federativa sempre foi facultativa, e a contribuição sindical, que antes era obrigatória, tornou-se facultativa com a reforma trabalhista.
Agora, pode-se afirmar que nenhuma das contribuições relativas à atividade sindical é obrigatória.
Compare o texto anterior e o atual do art. 579 da CLT:
Antes: Art. 579. O imposto sindical é devido, por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou inexistindo este na conformidade do disposto no art. 581. Depois: Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria. Agora fique de olho, pois há outras espécies de contribuição relativas a sindicatos.
Começando, a contribuição federativa é prevista no próprio texto constitucional, mais especificamente no art. 8o, inciso IV, que dispõe o seguinte:
Art. 8o É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: IV – a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei; Que fique claro: só quem é filiado ao respectivo sindicato deve pagar a contribuição confederativa mencionada aí no art. 8o, IV, da Constituição. Essa interpretação foi dada pelo STF na Súmula Vinculante n. 40.
No entanto, repare que a parte sublinhada fala “independentemente de contribuição prevista em lei”, que era exatamente a contribuição sindical, que ainda existe, mas passou a ser facultativa.
Avançando, fala-se na contribuição assistencial, que pode estar prevista em acordo coletivo e geralmente é cobrada para dar suporte aos custos com atendimento médico, por exemplo.
(Recortes de aulas do Prof. Aragone Fernandes, Gran Cursos Online)
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Gabarito: A
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.
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GABARITO LETRA '' A ''
CF
A)CERTA. Art. 8º I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
B)ERRADA. Art. 8º II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
C) ERRADA. Art. 8º III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
D) ERRADA. Art. 8º VIII - é VEDADA a dispensa do empregado sindicalizado A PARTIR DO REGISTRO DA CANDIDATURA a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, ATÉ 1 ANO APÓS O FINAL DO MANDATO, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
E) ERRADA. Art. 8º IV - a assembléia geral FIXARÁ a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAAM! VALEEEU
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A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.
Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.
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LETRA A - Art. 8º - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I. A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
Princípio da autonomia sindical
Servidores públicos também podem se sindicalizar; militares não podem.
LETRA B - II. É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional (trabalhadores) ou econômica (patronal), na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
- Limita a autonomia sindical;
- Aquele que se registrou primeiro é que tem o direito de existir
- Registro no MTE – controle da unicidade sindical.
LETRA C - III. Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesse coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
LETRA D - VIII. É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até 1 ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei;
LETRA E - IV. A assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
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Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão
competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
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Acertei mas confesso que a letra D é complicada. A partir da candidatura que não pode mandar embora.
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A palavra "desnecessário" deixou a assertiva estranha, mas como as outras estavam completamente erradas marcemos ela
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É a mais simples Junior Mello
VIII. É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até 1 ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei;
BASTA MEMORIZAR OS ITENS DE VERMELHO.
Avante!
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SINDICATO (RESUMO):
É VEDADO ao Poder Público a INTERFERÊNCIA e a INTERVENÇÃO;
No âmbito do município só pode haver 1 SINDICATO para cada classe profissional;
Cabe ao SINDICATO a defesa dos Direitos INDIVIDUAIS ou COLETIVOS em questões Judiciais ou ADMINISTRATIVAS;
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL estabelecida por LEI;
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA estabelecida por ASSOCIAÇÃO;
Livre associação sindical;
OBRIGATÓRIA a participação dos SINDICATOS nas negociações coletivas de trabalho;
APOSENTADO FILIADO tem direito de VOTAR e ser VOTADO;
VEDADO Dispensa do Sindicalizado desde o Registro da Candidatura até 1 ano após o final do mandato.
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A – Correta. A alternativa está em conformidade com o Artigo 8º, I, da CF:
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;(...)
B – Errada. O artigo 8º, II, da CF prevê que é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial.
C – Errada. O artigo 8º, III, da CF assegura que o sindicato defenderá direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, em questões judiciais ou administrativas.
D – Errada. O empregado candidato a cargo de direção ou representação sindical gozará de estabilidade desde o registro de sua candidatura, e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o término do mandato, salvo se cometer falta grave (artigo 8º, VIII, da CF).
E – Errada. A Constituição Federal, em seu artigo 8º, IV, traz previsão adversa, na medida em que caberá exatamente à assembleia geral fixar contribuição para o custeio do sistema confederativo de representação sindical da categoria profissional respectiva.
Gabarito: A
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(A)[certo] é desnecessária autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, sendo vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical[CAPÍTULO II Dos Direitos Sociais, Art. 8º, inciso I].
(B) o sindicato poderá ter a mesma base territorial de organização sindical do mesmo grau que represente a mesma categoria profissional ou econômica dos empregados, desde que assim deliberem os respectivos associados, não podendo sua área de atuação ser inferior à de um Município.
(C) o sindicato poderá defender os direitos e interesses coletivos da categoria em questões judiciais ou administrativas, mas não poderá fazê-lo para defesa de direitos e interesses individuais.
(D) o empregado que tenha registrado sua candidatura a cargo de direção ou de representação sindical poderá ser demitido sem justa causa durante o processo eleitoral, mas, se eleito, não poderá ser dispensado até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave.
(E) é vedado à assembleia geral do sindicato fixar contribuição para o custeio do sistema confederativo de representação sindical da categoria profissional respectiva.
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GABARITO: LETRA A
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
FONTE: CF 1988
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
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ART.8
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DE 88:
Art.8°. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação do sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; (LETRA A)
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II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município (LETRA B)
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III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; (LETRA C)
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IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei; (LETRA E)
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VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. (LETRA D)