Raciocinei da seguinte maneira: a venda de bens não é uma receita efetiva (não aumenta o patrimônio), logo, não pode servir de base para cálculo de a liquidez do erário. Nos seguintes termos:
II. Receita NÃO EFETIVA (não aumenta patrimônio)
A receita NÃO EFETIVA é a que não altera o patrimônio líquido. Ela pode ser orçamentária ou extraorçamentária.
Ex. de receita orçamentária: alienação de bens (entra um numerário no ativo financeiro, mas sai um bem do ativo permanente); operação de crédito (entre um numerário no ativo financeiro, mas entra também uma obrigação no passivo permanente). Nos dois exemplos, o patrimônio líquido permanece igual.
Ex. de receita extraorçamentária: caução em contratos (entra um ativo financeiro, mas também entre um passivo financeiro).
Traduzindo de contabilidade para direito:
Despesa orçamentária efetiva: DESPESA CORRENTE
Despesa orçamentária não efetiva: DESPESA DE CAPITAL