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ID
2753017
Banca
UFBA
Órgão
UNILAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No cálculo da Receita Corrente Líquida, devem ser consideradas todas as receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, além de outras receitas correntes, incluindo as receitas decorrentes de alienação de bens públicos.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

     

    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

  • Raciocinei da seguinte maneira: a venda de bens não é uma receita efetiva (não aumenta o patrimônio), logo, não pode servir de base para cálculo de a liquidez do erário. Nos seguintes termos:

    II. Receita NÃO EFETIVA (não aumenta patrimônio)

    A receita NÃO EFETIVA é a que não altera o patrimônio líquido. Ela pode ser orçamentária ou extraorçamentária.

    Ex. de receita orçamentária: alienação de bens (entra um numerário no ativo financeiro, mas sai um bem do ativo permanente); operação de crédito (entre um numerário no ativo financeiro, mas entra também uma obrigação no passivo permanente). Nos dois exemplos, o patrimônio líquido permanece igual.

    Ex. de receita extraorçamentária: caução em contratos (entra um ativo financeiro, mas também entre um passivo financeiro).

     

    Traduzindo de contabilidade para direito:

    Despesa orçamentária efetiva: DESPESA CORRENTE

    Despesa orçamentária não efetiva: DESPESA DE CAPITAL

  • Alienação de bens é receita de capital

  • Receita corrente: entra receita, disponibilidade financeira.

    Receita de capital: é uma contraprestação (contrato bilateral), não aumenta patrimônio.

    EX. : alienação de bem, troca-se o bem por dinheiro, entra a receita e sai o bem.