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No Balanço Financeiro, os “Restos a Pagar” são evidenciados como Receita Extraorçamentária, mas representam uma conta redutora das despesas orçamentárias apropriadas no exercício. CERTO
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LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
CAPÍTULO IV
Dos Balanços
Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.
Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.
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BF é misto, ou seja, todas as rubricas que constam nele são pelo regime de Caixa, à EXCEÇÃO das Desp.Orçament. (competência), por isso, a inclusão da parcela "não paga" na Receita Extraorçamentária para retirar daquela o efeito contábil da competência.
Bons estudos.
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Trata-se do levantamento do Balanço Financeiro segundo a Lei 4.320/64.
"O Balanço Financeiro evidencia as receitas e despesas orçamentárias, bem como os ingressos e dispêndios extraorçamentários, conjugados com os saldos de caixa do exercício anterior e os que se transferem para o início do exercício seguinte".
"Os recebimentos extraorçamentários compreendem os ingressos não previstos no orçamento, por exemplo: ingressos de recursos relativos a consignações em folha de pagamento, fianças, cauções e inscrição de restos a pagar".
➤ Resolução: No entanto, os restos a pagar foram empenhados, representando uma conta redutora das despesas orçamentárias apropriadas no exercício, mas não foram pagos. Por fim, as despesas empenhadas são ajustadas para evidenciar apenas a saída de caixa. Assim, há uma redução do significado do termo despesa orçamentária apropriada, se consideramos apenas o fluxo de caixa. Pois todas as despesas orçamentárias passaram pela fase de empenho, todavia, sem, necessariamente, passar pela fase de pagamento.
Gabarito: Certo.