Considerando-se as regras prescritas nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público — NBCT 16, pode-se afirmar:
Os bens que absorvem recursos públicos, mesmo os de uso comum, devem ser incluídos no ativo da entidade responsável por eles. CERTO
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NBC T 16.10 – AVALIAÇÃO E MENSURAÇÃO DE ATIVOS E
PASSIVOS EM ENTIDADES DO SETOR PÚBLICO
30. Os bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos públicos, ou aqueles eventualmente recebidos em doação, devem ser incluídos no ativo não circulante da entidade responsável pela sua administração ou controle, estejam, ou não, afetos a sua atividade operacional.
CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - página: 43