6.12.4 As demais situações em que ocorra suspeição de irregularidade, ensejarão
comunicação imediata às empresas fabricantes ou importadoras, podendo a autoridade
competente em matéria de segurança e saúde no trabalho suspender a validade dos
Certificados de Aprovação de EPI emitidos em favor das mesmas, adotando as
providências cabíveis.
A questão cobrou conhecimento sobre a NR6 que versa sobre EPI- Equipamentos de Proteção Individual.
De acordo com a NR6, cabe ao empregador o seguinte:
6.6.1 "Cabe ao empregador quanto ao EPI:
- a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
- b) exigir seu uso;
- c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
- d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
- e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
- f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
- g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada"
Não compete ao empregado a responsabilidade de fazer tal comunicação e sim ao empregador.
GABARITO DA MONITORA: ERRADO