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São cargos privativos de brasileiro nato os seguintes: i) Presidente da República; ii) Vice-Presidente da República; iii) Presidente da Câmara dos Deputados; iv) Presidente do Senado Federal; v) Ministro do STF; vi) oficial das Forças Armadas; vii) membro da carreira diplomática e; viii) Ministro de Estado da Defesa.
Os cargos de Governador e Senador não são privativos de brasileiro nato, ou seja, poderão ser ocupados por brasileiro naturalizado.
O gabarito é a letra B.
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Art. 12, §3º, CF:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
GABARITO: B
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Correta: B
Cargos reservados APENAS para brasileiros NATOS:
Presidente + vice-Presidente
Presidente da Câmara dos Deputados
Presidente do Senado Federal (e também do Congresso Nacional, cujo presidente é o mesmo do Senado)
Ministro do STF (e também o presidente do CNJ, que é também presidente do STF e, portanto, ministro da Corte Suprema)
Carreira diplomática
Oficial Formas Armadas
Ministro de Estado da Defesa
Ou seja, brasileiro NATURALIZADO pode ser SENADOR ou DEPUTADO FEDERAL, porém JAMAIS poderá assumir a presidência de qualquer das Casas.
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MACETE:
MP3.COM
M = Ministro do STF
P = Presidente e Vice Presidente da República
P = Presidente do Senado Federal
P = Presidente da Câmara dos Deputados
.
C = Carreira Diplomática
O = Oficial das Forças Armadas
M = Ministro de Estado de Defesa
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Letra B
CF Art. 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da Carreira diplomática;
VI - de Oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
MP3.COM
Bons estudos !!!
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Gabarito Letra B
Questão interessante, no momento que ela diz quais os cargos que ele é compatível a assertiva que o máximo de possibilidades, com isso a B é a correta.
a) Vice-Presidente e Governador; ERRADA
b) Governador e Senador; Gabarito
c) Vice-Presidente; ERRADA
d) Governador; restringiu
e)Senador. restringiu
Art. 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos.
I - de Presidente e Vice-Presidente da República. LETRA A e C
II - de Presidente da Câmara dos Deputados.
III - de Presidente do Senado Federal.
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal.
V - da carreira diplomática.
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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"A batalha é dura, mas a vitória será a recompensa"
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LETRA B CORRETA
Cargos privativos de brasileiros natos MP3.COM
Ministro do STF
Presidente da republica e Vice
Presidente da câmara dos deputados
Presidente do senado
Carreira Diplomaticas
Oficial das Forças Armadas
Ministro do Estado de Defesa
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Gabarito B
Privativos de brasileiro nato MP3.COM
Ministro do STF
Presidente e Vice da República ( vice não pode para naturalizado)
Presidente da Câmara ( vice pode para naturalizado )
Presidente do Senado ( vice pode para naturalizado )
Carreira diplomática
Oficial das Forças Armadas
Ministro do Estado da Defesa
( 1 coment )
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Gab B
MP3.COM
- Ministro do STF
-Presidente e Vice
- Presidente do Senado
-Presidente da Câmara
-Carreira diplomática
-Oficial das forças armadas
-Ministro de Estado de defesa
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Não acredito eu errei essa questão no concurso do TJ por falta atenção
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Cargo de Vice-Presidente da República, de Governador ou Senador.
ART 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República; (somente este cargo Jean não poderia concorrer).
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
ALTERNATIVA: B
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Os naturalizados não podem concorrer a PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, todavia podem para o cargo de senador.
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-JOÃO PODE SE CANDIDATAR A GOVERNADOR E SENADOR
-SÓ NÃO PODE CONCORRER PARA PRESIDÊNCIA DESSAS DUAS CASAS.
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Os cargos privatios de brasileiros natos podem ser adquiridos segundo o macete "MP3.COM:"
Ministro do STF
Presidente e vice-presidente do Brasil
Presidente do Senado Federal
Presidente da Camara dos Deputados
.
Carreiras Diplomaticas
Oficial das forças armadas
Ministro do estado de defesa
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PODE SE CANDIDATAR A GOVERNADOR E SENADOR
-SÓ NÃO PODE CONCORRER PARA PRESIDÊNCIA DESSAS DUAS Casas.
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Pessoal, essa questão é bem tranquilinha e tal mas, ela não seria passível de anulação?
Tecnicamente, se o cara marcasse a D ou a E também estaria correta, não?
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GABARITO: B - MP3.COM
Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa .
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Art. 12, §3º, CF:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
GABARITO: B
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Deve-se observar o comando da questão para evitar erro. No comando foram citados 3 cargos: Vice-presidente, Governador e Senador.
Excluindo-se a única possibilidade de brasileiro nato ( vice-presidente ) restariam as duas outras.
Alguns ficaram na dúvida porque analisaram apenas as alternativas de forma isolada.
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§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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Errei por falta de atenção !
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Artigo 12, §3º da CF/88
Cargos privativos de brasileiros natos MP3.COM
Ministro do STF
Presidente da republica e Vice
Presidente da câmara dos deputados
Presidente do senado
Carreira Diplomaticas
Oficial das Forças Armadas
Ministro do Estado de Defesa
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PARA IDENTIFICAR EU USO OS CARGOS QUE ESTÃO NO TOPO COMO SENDO EXCLUSIVOS
PRESIDENTE E VICE
MINISTROS DO STF
PRESIDENTE DO SENADO
PRESIDENTE DA CAMARA DOS DEPUTADOS
CARREIRAS DIPLOMÁTICAS (LÓGICO)
OFICIAIS DAS FORÇAS ARMADAS
MINISTRO DE ESTADO DE DEFESAS.
COMIGO SEMPRE FUNCIONA! :)
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A alternativa B é a mais correta pq se ela está certa a D e E também estão.
Questão mal formulada.
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Atualmente, a Constituição define como privativos de brasileiro nato os seguintes cargos:
-presidente e vice-presidente da República;
-presidente da Câmara dos Deputados;
-presidente do Senado Federal;
-ministro do Supremo Tribunal Federal;
-membro da carreira diplomática;
-ministro do estado a defesa ;
- carreira diplomática;
-oficial das Forças Armadas;
Gabarito letra B
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Cargos privativos de brasileiros natos:
Presidente e Vice-presidente da república
Presidente do Senado
Presidente da Câmara dos deputados
Ministro da Defesa
Membro da carreira diplomática
Oficial das Forças armadas
Ministro do STF
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A letra D também está correta
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A banca FGV tem questões assim mesmo. Podem existir mais de uma alternativa correta, porém uma estará mais completa do que a outra, logo, "mais correta".
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São privativos de brasileiros natos:
Membro da carreira diplomática
Oficial das Forças armadas
Ministro do STF e os demais que seguem a linha de sucessão em caso de faltar o Presidente da República.
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Só para natos
- ministro do STF
- presidente + vice-presidente da RFB
- presidente do senado federal
- presidente da Câmara dos deputados
.
- carreiras diplomáticas
- oficial das forças armadas
- ministro do estado de defesa
MP3.COM
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Quem são os natos:
Nascidos no estrangeiro + pai ou mãe brasileiro + qualquer a serviço da RFB
Nascidos no estrangeiro + pai ou mãe brasileiro + registrado em repartição brasileira competente OU venha a residir no Brasil + maioridade + qualquer tempo opte
Nascidos no Brasil + pais estrangeiros + não estejam a serviço do seu próprio país
Obs.: Caso mãe seja alemã + está a serviço da Espanha = ainda sim é nato, pois não está a serviço do país dela
Jus solis prevalece sobre jus sanguínis
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DA NACIONALIDADE
***Art. 12.
§2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e
naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
§3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 23, de 1999)
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Aquele velho e bom mnemônico: MP3.COM
Ministro do STF
Presidente e Vice da República
Presidente e Vice da Câmara
Presidente e Vice do Senado
Carreira diplomática
Oficial das Forças Armadas
Ministro do Estado da Defesa
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O engraçado é que as assertivas formam um triângulo olhando de longe.
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Como complemento: Caso ele sendo Senador, não poderá ser eleito presidente ou vice da Casa, pois estaria na linha sucessória do Chefe do Executivo Federal, o que fere a CF.
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SEEELVAAA
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Uma dica do Aragonê que muito me ajuda é de não ir além do que a pergunta pediu. Br naturalizado pode ser eleito senador sem problema algum, só não poderá ser presidente ou vice da casa, pois seria linha de sucessão presidencial, mas a questão não entrou neste mérito.
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Gab. B
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Lembrando que o brasileiro naturalizado poderá ser senador, mas nunca presidente do Senado Federal
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gb b
pmgooo
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gb b
pmgooo
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Cargos privativos: Brasileiro nato é só pra Presidente, e seus possíveis substitutos (Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado e Ministros do STF - nesta ordem de sucessão); militares e seu chefe (Ministro de Estado da Defesa); diplomatas.
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A
questão exige conhecimento acerca da nacionalidade, em especial no que tange à
questão relacionada aos cargos que são reservados aos brasileiros natos.
Conforme a CF/88, temos que:
Art.
12, § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente
da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente
do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da
carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de
Estado da Defesa.
Portanto,
considerando o caso hipotético e tendo em vista o que diz a CF/88, é correto
afirmar que: Jean (brasileiro naturalizado) poderia concorrer apenas ao(s)
cargo(s) de: Governador e Senador.
Gabarito
do professor: letra b.
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Como é eleito o Presidente do Senado?
A eleição para a Presidência do Senado é feita pelos próprios senadores, podendo se candidatar qualquer senador (salvo impedimento legal) em exercício, de qualquer partido. O mandato é de dois anos (um quarto do mandato de um senador, que ocupa o cargo por 8 anos), com possibilidade de reeleição. As eleições ocorrem logo após o início da legislatura – ou seja, no ano seguinte às eleições gerais – e dois anos depois.
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A banca FGV foi enfática: Jean é brasileiro naturalizado. Destarte, ele não pode ocupar o cargo de Vice-Presidente da República, que é privativo de nato. Os outros dois mencionados na questão (Governador e Senador) podem ser preenchidos por um naturalizado. Logo, nossa resposta é a letra ‘b’ (repare que as letras ‘d’ e ‘e’ estão incompletas, por isso não podem ser assinaladas!).
Gabarito: B
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Gabarito: B
CF/88
Artigo 12:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
OBS: Diante o exposto na questão, Jean só não pode se candidatar para o cargo de vice-presidente.
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DICA: MP3.COM
M- Ministros do STF
P3 -
Presidente da República e Vice
Presidente do Senado
Presidente da Câmara
C - Carreira diplomática
O - Oficial das Forças Armadas
M - Ministro de Estado da Defesa
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Gabarito: B
Questão tranquila. Letra de lei.
Privatio à brasileiro nato: MP4-> Presidente, Vice-Presidente, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Oficial das Forças Armadas, Carreira Diplomática, Ministro do STF e Ministro de Estado de Defesa. Artigo 12, parágrafo terceiro.
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CAPÍTULO III
Da Nacionalidade
...
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I – de Presidente e Vice-Presidente da República;
II – de Presidente da Câmara dos Deputados;
III – de Presidente do Senado Federal;
IV – de Ministro do STF;
V – da carreira diplomática;
VI – de oficial das Forças Armadas;
VII – de Ministro de Estado da Defesa.
(B)
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Governador e Senador podem ser preenchidos por um naturalizado. Ele não pode ocupar o cargo de Vice-Presidente da República, que é privativo de nato.
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Bizu!! cargos privativos de brasileiros natos: MP3.COM
PRESIDENTE E VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA
PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
MINISTRO DO STF
CARREIRAS DIPLOMÁTICAS
OFICIAIS DA FORAS ARMADAS
MINISTRO DO ESTADO DA DEFESA
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É O FAMOSO: MP3.COM
Ministro do STF
Presidente e Vice da República
Presidente e Vice da Câmara
Presidente e Vice do Senado
Carreira diplomática
Oficial das Forças Armadas
Ministro do Estado da Defesa
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Muito cuidado, galera! Muitas bancas costumam cobrar esse tema junto às idades mínimas requeridas para determinados cargos políticos... É bom ficar sempre muito atento ao comando da questão.
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Atualizando o MP3.COM (Bizu antigo referente aos cargos privativos de NATOS).
Cargos privativos de brasileiro nato: MP5.COM
M- Ministro do Supremo Tribunal Federal (Art. 12, §3º, IV, CF/88).
P- Presidente e Vice-Presidente da República (Art. 12, §3º, I, CF/88).
P- Presidente e Vice do Conselho Nacional de Justiça (Art. 103-B, §1º, CF/88).
P- Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (Art. 119, PU, CF/88).
P- Presidente da Câmara dos Deputados (Art. 12, §3º, II, CF/88).
P- Presidente do Senado Federal (Art. 12, §3º, III, CF/88).
C- Carreira diplomática (Art. 12, §3º, V, CF/88).
O- Oficial das Forças Armadas (Art. 12, §3º, VI, CF/88).
M- Ministro de Estado da Defesa (Art. 12, §3º, VII, CF/88).
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b) CORRETO - O brasileiro naturalizado poderá se candidatar aos cargos de governador e de senador. como consta no art. 12 da CF/88, em seu § 3º, determina os cargos que são privativos de brasileiro nato, os cargos de:
I - de Presidente e vice presidente da República.
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal.
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Os possíveis substitutos eventualmente da presidência da República, serão como demonstra o art. 8 º, da CF/88, que em caso de impedimento do Presidente e do Vice Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Aqui, podemos observar que o presidente do Senado Federal, poderá vir a ocupar o cargo do presidente da República, no entanto, o brasileiro naturalizado não poderá se tornar o presidente do Senado Federal, mas poderá eleger-se como senador.
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3PREMICAOMI
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É O FAMOSO: MP3.COM
Ministro do STF
Presidente e Vice da República
Presidente e Vice da Câmara
Presidente e Vice do Senado
Carreira diplomática
Oficial das Forças Armadas
Ministro do Estado da Defesa
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DÚVIDA
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Se candidatar a senador SIM, entretanto, para presidente do senado NÃO.
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Possibilidade de ser Senador NÃO É sinônimo de Presidente do Senado!!!!
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§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal; ELE PODERÁ SER SENADOR- SOMENTE NÃO PODENDO SER O PRESIDENTE DO SENADO!!!
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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MP3.COM
Ministro do STF
Presidente e Vice da República
Presidente e Vice da Câmara
Presidente e Vice do Senado
Carreira diplomática
Oficial das Forças Armadas
Ministro do Estado da Defesa
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Em regra, não há distinção entre brasileiros natos e naturalizados. Todavia, há alguns casos previstos na CF que fazem essa distinção. São cargos privativos de brasileiro NATO:
A) Linha Sucessória do Presidente da República:
Presidente;
Vice-presidente;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
Ministros do STF
B) Cargos de Segurança:
Oficial das Forças armadas;
Ministro de Estado da Defesa;
Carreiras Diplomáticas
C) Outros Cargos:
6 cidadãos do Conselho da República
Proprietário de empresa de radiofusão, sons e imagens: brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos.
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CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO
MP3. COM
Ministros do STF
Presidente da República e Vice
Presidente da Câmara dos Deputados
Presidente do Senado
Carreira Diplomática
Oficiais de forças armadas
Ministro do Estado de Defesa
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Temos três alternativas certas nessa questão então!
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ASSERTIVA CORRETA LETRA "B"
Complementando;
São cargos privativos de brasileiro nato os seguintes: mp3.com
I) Presidente da República;
II) Vice-Presidente da República;
III) Presidente da Câmara dos Deputados;
IV) Presidente do Senado Federal;
V) Ministro do STF;
VI)oficial das Forças Armadas;
VII) membro da carreira diplomática e;
VIII) Ministro de Estado da Defesa.
Os cargos de Governador e Senador não são privativos de brasileiro nato, ou seja, poderão ser ocupados por brasileiro naturalizado.
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Eu teria entrado com recurso pra anular a questão, pois a que parece mais certa, é a que está mais errada. Ora, como uma pessoa pode concorrer a dois cargos simultaneamente? Ou concorre pra governador, ou pra senador