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É importante lembrar sempre que não acontece a cassação dos direitos políticos, apenas sua suspensão.
O agente público que comete ato de improbidade "vai para PARIS" (está sujeito a):
Perda da função pública
Ação penal
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
Suspensão dos direitos políticos.
GABARITO D.
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No caso, João praticou ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º, V da Lei 8.429/92:
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:V – receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;
Pela prática do ato, João está sujeito às seguintes penalidades:
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: I – na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
O gabarito, portanto, é a alternativa “d”. Note que, na alternativa “c”, o erro é que João não está sujeito à cassação, e sim à suspensão dos direitos políticos.
Fonte: Estrategia
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Art. 9 Enriquecimento ilícito
Receber
Perceber
Adquirir
Incorporar
Aceitar
Art 10.Prejuizo ao erário
Facilitar
Permitir
Doar
Sem observar normas
Frustar Licitude de processo seletivo
Frustar licitude de licitação
Art. 11. Atentam contra princípios
Fuga de competência
Revelar
Retardar/ deixar de (ato de ofício)
Quebra de sigilo
Negar publicidade
Frustar licitude de concurso público
Prestação / aprovação de contas
Legistação de acessibilidade
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Gabarito letra D
Primeiro passo observe que ele aferiu vantagens econômicas, logo enquadra na LIA, em Enriquecimento ilícitos, com isso irá gerar vários fatos para ser apurado e ver em qual ele se enquadra.
Modalidades Perda do cargo Susp. D políticos Perda de bens Ressarcimento
Enriquecimento ilícito
(dolosa) Sim. Depende do transito julgado Sim. 8 a 10 anos Sim Se ocorrer, sim.
Prejuízo ao erário Sim Sim 5 a 8 anos Sim – se houver Sim
Atos contra
os princípios da administração Sim Sim 3 a 5 anos Não Se ocorrer, sim.
Enriquecimento ilícito
Multa civil: Sim, até 3 vezes o valor do proveito patrimonial
Proibição: Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário,pelo prazo 10 anos contrata com adm.
Prejuízo ao erário
Multa civil:Sim, até 2 vezes a extensão do dano.
Proibição: Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário,pelo prazo
Atos contra os princípios da administração
Multa civil: Sim, até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente. 5 anos contrata com adm.
Proibição: Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário,pelo prazo 3 anos contrata com adm.
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GABARITO:D
Improbidade Administrativa é um ato ilegal praticado no âmbito da Administração Pública, quando um agente público age de forma desonesta e desleal no cumprimento das suas funções públicas.
A corrupção é um exemplo de improbidade administrativa, pois o agente público age de má fé e desonestidade com o objetivo de atingir um benefício próprio ou de terceiros.
Mesmo sendo considerado uma ação ilícita, esta não é um crime, conforme definido através da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, conhecida como "Lei da Improbidade Administrativa (LIA)", que apresenta as sanções que os agentes públicos devem ser submetidos caso estejam envolvidos em atos de improbidade.
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público; [GABARITO]
II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;
III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; [GABARITO]
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não existe na lei o termo "cassação".
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Gabarito: D.
a) não praticou ato de improbidade administrativa, eis que não houve prejuízo aos cofres públicos, circunstância imprescindível para configuração do ato ímprobo; Errado. De acordo com o art. 21, I da Lei 8.429/ 92 a aplicação das sanções previstas nesta lei independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.
b)não praticou ato de improbidade administrativa, por falta tipicidade legal estrita, mas está incurso em penalidade disciplinar; Errado. Há tipicidade do ato ----> Enriquecimento Ilícito. Vejamos: Art.9º I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
c) praticou ato de improbidade administrativa, e está sujeito, dentre outras sanções, à cassação dos direitos políticos, ao ressarcimento ao erário e à perda da função pública; Errado. É vedada a cassação dos direitos políticos. O que pode haver é a suspensão ou a perda dos direitos políticos.
d)praticou ato de improbidade administrativa, e está sujeito, dentre outras sanções, à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e da função pública; Certo. Art.12 I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
e)praticou ato de improbidade administrativa, e está sujeito, dentre outras sanções, ao pagamento de multa civil de até dez vezes o valor da remuneração percebida pelo agente. Errado. A multa é de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial nas hipóteses de enriquecimento ilícito. A multa de até 10 vezes é para os casos de violação aos princípios da Administração pública!!!!
#Avante
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Gabarito D
João, no exercício da função, recebeu vantagem econômica, (...) , para tolerar a exploração e a prática de jogos de azar na área circunscricional da Delegacia onde está lotado.
Assim agindo, sem prejuízo das demais sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, João:
c) praticou ato de improbidade administrativa, e está sujeito, dentre outras sanções, à cassação dos direitos políticos, ao ressarcimento ao erário e à perda da função pública; ERRADA ( o correto é SUSPENSÃO )
d) praticou ato de improbidade administrativa, e está sujeito, dentre outras sanções, à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e da função pública; CERTA
e) praticou ato de improbidade administrativa, e está sujeito, dentre outras sanções, ao pagamento de multa civil de até dez vezes o valor da remuneração percebida pelo agente. ERRADA ( o correto é multa de até 3X o valor do vantagem recebida )
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(comentário do RAFA )
O agente público que comete ato de improbidade "vai para PARIS" ( sujeito a):
Perda da função pública
Ação penal
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
Suspensão dos direitos políticos.
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LETRA D CORRETA
RECEBER, PERCEBER e UTILIZAR = ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
PERMITIR = PREJUÍZO AO ERÁRIO
Modalidades de Improbidade (3): Enriquecimento Ilícito, Prejuízo ao Erário e Afronta ao Princípios da Administração => EI PEPA!
Para Suspensão dos Direitos Políticos:
EI- 8 a 10 anos
PE- 5 a 8 anos
PA- 3 a 5 anos
Sanções para atos de improbidade:
Enriquecimento ilícito
perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio,
ressarcimento integral do dano, quando houver,
perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos,
pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
Lesão ao erário:
ressarcimento integral do dano,
perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância,
perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos,
pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente,
ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
Contra os princípios da adm. pública:
ressarcimento integral do dano, se houver,
perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos,
pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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Boa tarde!!
> 3NRIQUECIMENTO IÍCITO>>>3 X
>LE2AO AO ERÁRIO>>>2X
> PRIÍCIPIOS >>> CEM X ( REMUNERAÇÃO)
Força,guerreiro!
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Atenção: Não ocorre a cassação em nehuma hípotese.
Em atenção as multas>>>
> 3NRIQUECIMENTO IÍCITO>>>3 X
>LE2AO AO ERÁRIO>>>2X
> PRIÍCIPIOS >>> CEM X ( REMUNERAÇÃO)
Penalidades > PARIS -
Perda da função pública
Ação penal
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
Suspensão dos direitos políticos.
> As esferas são independentes : civil, criminal e administrativa.
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GABARITO: LETRA D
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
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Muito cuidado com os comentários e prestar a atenção no enuciado da questão, pois a questão trouxe um caso de enriquecimento ilícito, já que o policial recebeu vantagem economica para praticar o ato ilicito ...por favor corrijam-me se estiver errado!
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Suspensão dos direitos políticos
LETRA D
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Não há CASSAÇÃO, mas sim, SUSPENSÃO dos direitos políticos.
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Alternativa Correta Letra D
-Atos que importam enriquecimento ilícito
-perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
-ressarcimento integral do dano, quando houver;
- perda da função pública;
- suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos;
- pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial; e
-proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
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Só complementando que neste caso o policial civil terá cometido o crime de corrupção passiva majorada (art. 317, §1º do CP).
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
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Vamos analisar o caso e as alternativas:
1- Ele cometeu ato de improbidade por se enriquecer ilicitamente
2- Suas sanções podem ser: Proibição de contratar (10 anos), Multa (Até 3x o valor do enriquecimento), Suspensão dos direitos politicos (8 a 10 anos), Reparação ao erario (Vai depender do caso, mas nesse caso em especifico ele não cometeu) e a perda do cargo sempre ocorre.
a)não praticou ato de improbidade administrativa, eis que não houve prejuízo aos cofres públicos, circunstância imprescindível para
configuração do ato ímprobo;
b)não praticou ato de improbidade administrativa, por falta de tipicidade legal estrita, mas está incurso em penalidade disciplinar;
c)praticou ato de improbidade administrativa, e está sujeito, dentre outras sanções, à cassação dos direitos políticos, ao ressarcimento ao erário e à perda da função pública;
d)praticou ato de improbidade administrativa, e está sujeito, dentre outras sanções, à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e da função pública;
e)praticou ato de improbidade administrativa, e está sujeito, dentre outras sanções, ao pagamento de multa civil de até dez vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.
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-> Ao ler o enunciado sabemos que João cometeu enriquecimento ilícito, logo se exclui as alternativas A e B.
-> A C tbm exclui pq não existe cassação dos direitos políticos e a penalidade não é prejuízo ao erário.
-> A E nem existe na LIA essa multa em questão.
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Art. 15 - É vedada a cassação de direitos políticos......
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Corrigindo Magda Alves, na verdade existe sim a multa de 100x o valor da remuneração percebida pelo agente, conforme inciso III do art. 12 (L 8429/92), e ela é aplicada na hipótese do artigo 11 da LIA (Atos contra os principios da administração publica).
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Jefferson Araújo, a multa trazida pelo artigo 12,III da LIA é de 100x. A alternativa E mencionou 10x. O comentário da Magda está correto.
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Gabarito Letra D.
Receber, permitir, adquirir. Está sujeito dentre outras sanções, à perda da função pública.
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Gabarito D
8.429/92 IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações da lei até o limite do valor da herança.
Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiros, dar-se- á o integral ressarcimento do dano.
MODALIDADE DE IMPROBIDADE:
§ Enriquecimento ilícito(benefício próprio): receber/adquirir/incorporar/aceitar
§ Prejuízo ao erário(benefício de terceiro): facilitar/doar/sem observar as normas/ frustra licitude de licitação concurso seletivo
§ Atentar contra princípios: quebra de sigilo/fuga de competência/negar publicidade/frustra licitude de concurso/legislação de acessibilidade
Enriquecimento ilícito (DOLO) (Suspensão dos direitos políticos 8 à10)/ (multa até 3X dano causado)/
(Proibição para contratar 10 anos);
Prejuízo ao Erário-sem observância a lei (DOLO ou CULPA) (Suspensão dos direitos políticos 5 a 8)/(multa até 2X dano causado)/(Proibição para contratar 5 Anos);
Atentado contra os princípios ADM (DOLO)> (Suspensão dos direitos políticos 3 a 5)/(multa até 100X remuneração)/(Proibição para contratar 3 Anos);
Concessão de benefício financeiro tributário sem observar a norma(DOLO) (Suspensão dos direitos políticos 5 a 8)/ (multa até 3 X o benefício concedido);
Penalidades(Sanções) de quem comete ato de improbidade contra administração PARIS(perda de função pública(coisa jugada) - AÇÃO CIVIL(não é penalidade)-ressarcimento ao erário(dano comprovado) – indisponibilidade de bens pode ser proposta antes da ação de improbidade(até 30 dias) p/ garantir ressarcimento – suspensão dos direitos políticos(coisa jugada)).
Indisponibilidade De Bens pode ser decretada antes da fase preliminar de defesa prévia e recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
......................Agente público - administrativo(empregado/servidor/temporário), político, honorifico, credenciado, delegado.
Sujeito ativo|
.....................Particular - induzir, concorrer, beneficiar.
Sujeito passivo: adm. Publica, empresa+50%(todas penalidades), empresa-50%(sanção patrimonial)
Legitimidade da ação: ministério público(fiscalização do processo)/pessoa jurídica interessada
Obs.: direito de representação: pedir para ser representado por autoridade legitimada..
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Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa)
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
(...)
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9° [Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito] , perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos
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Enriquecimento Ilícito -> SOMENTE DOLO / somente Ação
Prejuízo ao erário -> Dolo OU CULPA / Ação ou Omissão
Atos que atentam contra os princípios = SOMENTE DOLO / Ação ou Omissão
· Enriquecimento Ilícito: PERCEBER/ ADQUIRIR/RECEBER/UTILIZAR/ ACEITAR para MIM
· PREJUÍZO = LESÃO: PERMITIR/LIBERAR/FACILITAR/DOAR/CONCEDER para os outros
Enriquecimento Prejuízo ao Lesão a
Ilícito erário (58) princípios (35)
Suspensão dos
direitos Políticos 8 a 10 anos 5 a 8 anos 3 a 5 anos
Multa civil 3 x 2 x 100 x
Proibição de 10 anos 5 anos 3 anos
contratar
Guerra fiscal ISS 2% 5 a 8 anos Até 3 x o benefício ilegal
MULTA: São só 3, 2 e 100.
EPA
Enriquecimento ilícito = 3 x o valor enriquecido
Prejuízo ao erário = 2 x o prejuízo causado
Atentar contra os princípios = 100 x a remuneração
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Alexandre, Analista Administrativo do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no exercício da função, recebeu vantagem econômica direta, consistente na quantia de trinta mil reais, para fazer declaração falsa sobre quantidade, qualidade e característica de mercadorias e bens fornecidos por sociedade empresária contratada por aquele Tribunal.
EPA
Enriquecimento ilícito = 3 x o valor enriquecido
Prejuízo ao erário = 2 x o prejuízo causado
Atentar contra os princípios = 100 x a REMUNERAÇÃO
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Enriquecimento ilicito: qualquer coisa que seja pra vc
(DOLO) (Suspensão dos direitos políticos 8 à10)/ (multa até 3X dano causado)/
(Proibição para contratar 10 anos);
Prejuizo ao erario: vc facilitou para outra pessoa
-sem observância a lei (DOLO ou CULPA) (Suspensão dos direitos políticos 5 a 8)/(multa até 2X dano causado)/ (Proibição para contratar 5 Anos);
Atentar contra os princípios ADM (DOLO)> (Suspensão dos direitos políticos 3 a 5)/(multa até 100X remuneração)/(Proibição para contratar 3 Anos);
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A FGV persiste em colocar "cassar direitos políticos" numa das duas ou três alternativas possíveis de serem corretas.
Corra dessa alternativa!
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O comportamento descrito no enunciado da questão configura a prática de ato de improbidade administrativo, causador de enriquecimento ilícito, porquanto devidamente previsto no art. 9º, V,
"Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando
enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão
do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas
no art. 1° desta lei, e notadamente:
(...)
V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a
exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de
contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal
vantagem;"
Firmada esta premissa, vejamos as opções:
a) Errado:
Como acima demonstrado, houve, sim, a prática de ato ímprobo, sendo certo que, no tocante aos atos geradores de enriquecimento ilícito, não é imprescindível que esteja presente o dano aos cofres públicos.
b) Errado:
Na linha do exposto anteriormente, existe, sim, descrição normativa que se amolda com exatidão à hipótese versada na questão.
c) Errado:
A Lei 8.429/92 não prevê a pena de cassação dos direitos políticos, e sim, tão somente, a suspensão dos mesmos, como, aliás, já se encontra definido na Constituição da República, em seu art. 37, §4º:
"Art. 37 (...)
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a
suspensão dos
direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o
ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação
penal cabível."
d) Certo:
De fato, dentre as penalidades previstas para os atos geradores de enriquecimento ilícito, encontram-se a perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, bem como as perda da função pública, consoante art. 12, I, da Lei 8.429/92:
"Art.
12.
Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na
legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às
seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de
acordo com a gravidade do fato:
(Redação dada pela Lei nº
12.120, de 2009).I - na hipótese do art. 9°,
perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao
patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver,
perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até
três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de dez anos;"
e) Errado:
No caso dos atos previstos no art. 9º, a previsão é de pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial (ver transcrição do art. 12, I, acima), e não de até
dez vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, como incorretamente sustentado neste item.
Gabarito do professor: D
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Só lembrar da "FARRA DO GUARDANAPO" em Paris = SÉRGIO CABRAL.
PARIS" (está sujeito a):
Perda da função pública
Ação penal
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
Suspensão dos direitos políticos.
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
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ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
-
No caso narrado na questão, João praticou ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º, V da Lei 8.429/92. Vejamos:
Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
V – receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;
Pela prática do ato, João está sujeito às seguintes penalidades:
Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
I - na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos; (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
Observe que a letra C está incorreta porque diz “cassação” dos direitos políticos, sendo que o correto é suspensão dos direitos políticos.
Gabarito: alternativa “d”
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
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ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
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Enriquecimento ilicito: qualquer coisa que seja pra vc
(DOLO) (Suspensão dos direitos políticos 8 à10)/ (multa até 3X dano causado)/
(Proibição para contratar 10 anos);
Prejuizo ao erario: vc facilitou para outra pessoa
-sem observância a lei (DOLO ou CULPA) (Suspensão dos direitos políticos 5 a 8)/(multa até 2X dano causado)/ (Proibição para contratar 5 Anos);
Atentar contra os princípios ADM (DOLO)> (Suspensão dos direitos políticos 3 a 5)/(multa até 100X remuneração)/(Proibição para contratar 3 Anos
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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
"PISAR"
*Perda da função pública
*Indisponibilidade dos bens
*Suspensão dos direitos políticos
*Ação penal
*Ressarcimento ao erário
NYCHOLAS LUIZ
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DICA DA TABELA:
TABELINHA DE PENAS (Thállius Moraes):
http://sketchtoy.com/69316993
Para decorar essas penas:
1) Quadro do professor do qconcurso. Q1136111 / Q1006309
2) Quadro realizado para a prova do Escrevente do TJ SP
https://ibb.co/Qkn05JM
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https://ibb.co/DwgTjHp
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https://ibb.co/CwM9nxn
3) DICA DA TABELA:
TABELINHA DE PENAS (Thállius Moraes):
http://sketchtoy.com/69316993
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A modalidade deste tipo está elencada no art. 9º da Lei nº 8.429:
"Art. 9º. Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
V - receber vantagem economica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração da prática de jogos de azar, de lenocinio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem".
Ainda, sua penalidade está prevista no art. 12 da referida lei, qual seja:
"Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na egislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou comulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9º, perda dos poderes ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver , perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos, pagamento de multa civil de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou crediticios, direta ou indiretamente, ainda que or intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.
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Atenção! Houve alteração na LIA.
Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
I - na hipótese do art. 9º desta Lei (enriquecimento ilícito), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos; (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)