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Gabarito: letra E
DECRETO-LEI Nº 4.657 (LINDB)
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
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Art. 1º, § 3º, LINDB:
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
GABARITO: E
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ALGUMAS ANOTAÇÕES SOBRE A LINDB COM RELAÇÃO AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA NORMA
-->A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha conhecimento, reservada a cláusula: “entra em vigor na data de sua publicação
--> Norma existe depois que é promulgada, mas isso não significa que está vigente
--> Somente depois da Vacatio Legis é que entrará em vigor a vigência da norma
--> Se a lei não se manifestar, a regra é 45 dias depois da publicação
--> As leis de pequena repercussão entram em vigor na data de sua publicação
--> Estados estrangeiros, três meses após a publicação oficial em nosso País. OBS: 3 meses é diferente de 90 dias
--> Correção do texto da lei
A) Antes de entrar a lei em vigor: O prazo começará a correr da nova publicação
B) O texto de lei já em vigor: Considera-se lei nova
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Qualquer alteração no texto da lei reinicia o prazo de vacatio legis. Lembrando que se for constado um erro após este prazo, será necessário editar uma nova lei para corrigir a antiga e esperar o seu prazo de prazo de vacatio.
Gab: E
Comento as questões como forma de fixar a matéria e ajudar as pessoas. Se encontrar algum erro me avise que eu modifico ou apago. obg
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Questão que exige conhecimento entre VIGÊNCIA e VIGOR.
Uma lei entra em vigência a partir do instante em que ela é publicada em Diário Oficial. Contudo, pode ser que um diploma legislativo esteja vigente, mas não entre em vigor. O período entre esses dois termos é chamado vacatio legis.
Uma lei entra em VIGOR, salvo previsão em contrário, 45 dias após o início da sua VIGÊNCIA (art. 1o, da LINDB).
No caso, pela força do par. 3o, do art. 1o, da LINDB, o prazo para entrada em vigor da lei estadual será o geral de 45 dias (por não haver previsão diversa), mas terá como início de vigência a sua nova publicação (dia 03).
GABARITO: "E"
Bons estudos!!
Abraço,
Prof. Hugo Sirena (sobre o tema, segue sugestão: youtube.com/c/aulaadois)
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Em caso de correção a lei que ainda não estava em vigor, inicia-se um novo computo do prazo - 45 dias após nova publicação.
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Art. 1º, caput e § 3º, LINDB
Caput - Salvo disposição em contrária (ou seja, se não foi estabelecido prazo diverso na lei criada), a lei começa a vigorar em todo o País 45 dias depois de publicada.
§3º - Se, antes de entrar em vigor, ocorrer NOVA PUBLICAÇÃO de seu texto, destinada a CORREÇÃO, o prazo deste artigo e parágrafos anteriores comecará a correr da nova publicação.
Obs. As CORREÇÕES de texto de lei já em vigor, consideram-se LEI NOVA.
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Correção de lei antes de sua entrada em vigor consiste em mera correção e, portanto, conta-se a vacatio legis desde a data da nova publicação (1º, § 3º, da LINDB).
Correção de lei depois de sua entrada em vigor consiste em lei nova e conta-se a vacatio legis desde a data da nova publicação (1º, § 4º, da LINDB).
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Duas questões o examinador da banca quer saber do candidato. Primeiramente, qual é a “vacatio legis" dessa lei. Como o legislador foi omisso, ou seja, não disse o momento em que ela entraria em vigor, iremos nos socorrer do art. 1º da LINDB (Decreto-lei 4.657), que estabelece o intervalo de 45 dias entre a data da publicação e o momento em que ela entra em vigor. Isso não acontece quando o legislador faz tal previsão, como fez no art. art. 2.044 do CC.
A segunda pergunta a ser feita é: como fica o prazo diante da correção da lei e de nova publicação? Quem nos responde é o § 3º do art. 1º da LINDB: “Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação". Portanto, os 45 dias serão contados após o dia 03, segunda publicação.
E) 45 dias após a publicação do dia 03.
Resposta: E
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Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.
Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 4 As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
Gabarito E
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Errei essa questão, no entanto, interessante lembrar um detalhe. Ato administrativo começa a vigorar no momento de sua publicação. No desespero de responder rápido não analisei como deveria a questão, sendo bem clara que fala de LEI e não de ato administrativo.
Vale a pena, dar uma olhada, com o fim de aprofundamento.
" Na determinação do momento em que o ato administrativo entra em vigor formaram-se dois entendimentos, que Eisenmann denominou teoria da assinatura e teoria da publicidade. De acordo com a primeira, os atos administrativo entram em vigor na data da assinatura. Para a segunda, o início da vigência depende da publicidade do ato, no sentido de divulgação - publicação, notificação, intimação, ciência - e, não da assinatura, geralmente anterior. Na realidade, antes da divulgação o texto aparece como simples projeto, pronto para entrar em vigor se o agente assim o decidir, pois não é obrigado a ordenar a publicação de ato já assinado, podendo mesmo sustá-la, no caso de mudança de circunstância ou de nova apreciação do assunto. A teoria da publicidade revela-se mais adequada às características do ato administrativo, de modo geral. Para provocar repercussão no mundo jurídico a decisão da Administração deve ser exteriorizada mediante os meios de publicidade. A publicidade, ponto relevante da forma, tem por finalidade introduzi-lo na ordem jurídica. A entrada em vigor, a partir da qual podem decorrer direitos, obrigações, faculdades, subordina-se a condições de publicidade posteriores à assinatura, como, por exemplo, a inserção no jornal oficial, a aficação em local de fácil acesso, a notificação pessoal, a ciência no próprio expediente."
ATT. Força galera!
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Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 3º Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
§ 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
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GABARITO letra E
Lembrar, ainda, conforme a LINDB, a lei:
Art. 1°, caput. No Brasil - 45 dias para entrar em vigor;
Art. 1°, § 1°. No Estrangeiro - 3 meses para entrar em vigor; (não se confunde com 90 dias)
(...)
depois de oficialmente publicada
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As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
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havendo norma corretiva os prazos de 45 dias e 3 meses,começam a correr em data de nova publicação,sendo considerado como nova lei.
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Não entendi. Lei estadual o prazo não é de 10 dias para entrar em vigor? Alguém me explica, por favor.
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O prazo para contagem iniciará no dia 03 (Art. 1o, §3o da LINDB) pois houve correção da lei e nova publicação.
O prazo será de 45 dias (Art. 1o, caput da LINDB).
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CONTAGEM DO PRAZO DE VACATIO LEGIS
Inclui o dia da publicação, e o ultimo dia do prazo, lei vai entrar em vigência no dia seguinte
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Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 3º Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
§ 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
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Acréscimo: O cômputo do prazo da vacatio legis: conta-se a data da publicação (inclusive) e a data do último dia do prazo, entrando em vigor no dia seguinte a esse prazo, independentemente se for dia útil ou não.
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LINDB:
Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
(...)
§ 3 Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
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RESOLUÇÃO:
Note que a lei corretora foi publicada ainda na vacância da lei corrigida. Assim, as disposições legais entrarão em vigor apenas 45 dias após a publicação da lei corretora (e, portanto, entrarão em vigor com a redação já corrigida). Confira:
LINDB, Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 3º Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
Resposta: E
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LETRA " E " , ART. 1º, § 3º DA LINDB
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A questão trata sobre CORREÇÃO (erros de grafia ou conteúdo) de uma lei. No art. 1º diz que a lei só começar a valer (só entra em vigor) 45 DIAS após ser PUBLICADA. Daí temos que, foi publicada dia 02, começa a valer 45 dias depois disso. Só que o parágrafo 3º diz que se precisar fazer alguma correção na lei, antes dela entrar em vigor, o novo prazo começa a correr dessa nova publicação: é um prazo interruptivo, zera a contagem dos 45 dias e recomeça de novo, a partir da publicação da nova correção. Se começou a contar dia 02, zera e começa a contar tudo de novo do dia 03!