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Gabarito: Letra C
NCPC, Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:
I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;
II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;
III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;
IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;
V - o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução;
VI - o contrato de seguro de vida em caso de morte;
VII - o crédito decorrente de foro e laudêmio;
VIII - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;
IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;
X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;
XI - a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei;
XII - todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.
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Não constitui título executivo:
a) a nota promissória;
b) o contrato de seguro de vida, no caso de óbito;
c) o documento particular, desde que assinado pelo devedor e por uma testemunha;
d) o crédito referente a contribuições de condomínio edilício, previstas na convenção ou aprovadas em assembleia, desde documentalmente comprovados;
e) a certidão de Dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei.
Comentários
A alternativa C está correta e é o gabarito da questão. De acordo com o art. 784, III, do NCPC, o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas é considerado título executivo extrajudicial.
As alternativas A, B, D e E estão incorretas, pois são títulos executivos extrajudiciais, previstos no art. 784:
Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:
I – a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;
VI – o contrato de seguro de vida em caso de morte;
X – o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;
XI – a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei;
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NÃO constitui título executivo:
c) o documento particular, desde que assinado pelo devedor e por uma testemunha;
Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:
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III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm
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Complementando o comentário dos colegas,
Lei Nacional 13.105 / 2015 (Código de Processo Civil)
Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:
I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;
II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;
III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;
IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;
V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;
VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado;
VII - a sentença arbitral;
VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;
IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;
X – (VETADO).
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Complementando o comentário dos colegas,
A expressão "condomínio edilício" é utilizada no Código Civil Brasileiro para referir-se a condomínios verticais (prédios, os chamados "condomínios de edifícios"), quanto para condomínios horizontais (também conhecidos como "condomínios residenciais").
Fonte: http://www.normaslegais.com.br/juridico/condominio-edilicio.html
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NCPC, Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:
O documento particular, desde que assinado pelo devedor e por DUAS testemunhas (:
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como memoriza isso td, pqp
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A FGV FAZENDO A CLARA SEPARAÇÃO ENTRE REALIZADORES E SONHADORES.
PS: ACERTEI NO CHUTE KKK . COMO QUE O SER HUMANO GRAVA TUDO ISSO PRA ACERTAR UMA QUESTÃO? ESSE TIPO DE QUESTÃO MERAMENTE DECOREBA NÃO PROVA ENTENDIMENTO ALGUM DO ASSUNTO...
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Duas testemunhas, não uma.
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não é fácil, mas se desistir é pior.
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Gabarito C
Art. 784 do CPC
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Raimundo Nonato, você me representa.
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Das alternativas trazidas pela questão, apenas o documento particular assinado pelo devedor e por apenas uma testemunha não constitui título executivo extrajudicial, senão vejamos: "Art. 784, CPC/15. São títulos executivos extrajudiciais: I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque; II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas; IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal; V - o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução; VI - o contrato de seguro de vida em caso de morte; VII - o crédito decorrente de foro e laudêmio; VIII - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio; IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei; X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas; XI - a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei; XII - todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva".
O documento particular somente é considerado um título executivo extrajudicial quando assinado pelo devedor e por duas testemunhas, conforme se extrai do inciso III do dispositivo legal supratranscrito.
Gabarito do professor: Letra C.
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Você tem que guardar esta informação:
Para ser considerado título executivo extrajudicial, o documento particular precisa ser assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas!
Portanto, a alternativa C é o nosso gabarito justamente por mencionar um documento particular assinado pelo devedor e por uma testemunha.
O restante das alternativas elenca corretamente os títulos executivos extrajudiciais.
Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:
I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque (alternativa A)
II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;
III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas; (alternativa C)
IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;
V - o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução;
VI - o contrato de seguro de vida em caso de morte; (alternativa B)
VII - o crédito decorrente de foro e laudêmio;
VIII - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;
IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei; (alternativa E)
X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas; (alternativa D)
XI - a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei;
XII - todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.
Resposta: C
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O documento particular somente é considerado um título executivo extrajudicial quando assinado pelo devedor e por duas testemunhas
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O documento particular somente é considerado um título executivo extrajudicial quando assinado pelo devedor e por duas testemunhas nos termos do Art. 784, III , CPC/2015.
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o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;
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III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;
Tem que ser por duas testemunhas talkei!