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ID
2753581
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

NÃO constitui título executivo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

     

    NCPC, Art. 784.  São títulos executivos extrajudiciais:

    I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;

    II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;

    III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;

    IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;

    V - o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução;

    VI - o contrato de seguro de vida em caso de morte;

    VII - o crédito decorrente de foro e laudêmio;

    VIII - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;

    IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;

    X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;

    XI - a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei;

    XII - todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.

  • Não constitui título executivo:

    a) a nota promissória;

    b) o contrato de seguro de vida, no caso de óbito;

    c) o documento particular, desde que assinado pelo devedor e por uma testemunha;

    d) o crédito referente a contribuições de condomínio edilício, previstas na convenção ou aprovadas em assembleia, desde documentalmente comprovados;

    e) a certidão de Dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei.

    Comentários

    alternativa C está correta e é o gabarito da questão. De acordo com o art. 784, III, do NCPC, o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas é considerado título executivo extrajudicial.

    As alternativas A, B, D e E estão incorretas, pois são títulos executivos extrajudiciais, previstos no art. 784:

    Art. 784.  São títulos executivos extrajudiciais:

    I – a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;

    VI – o contrato de seguro de vida em caso de morte;

    X – o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;

    XI – a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei;

  • NÃO constitui título executivo:

     c) o documento particular, desde que assinado pelo devedor e por uma testemunha;

     

    Art. 784.  São títulos executivos extrajudiciais:

    .

    .

     

    III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;

    .

    .

    ____________________________

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm

  • Complementando o comentário dos colegas,


    Lei Nacional 13.105 / 2015 (Código de Processo Civil)


    Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:


    I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;

    II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;

    III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;

    IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;

    V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;

    VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado;

    VII - a sentença arbitral;

    VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

    IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;

    X – (VETADO).


  • Complementando o comentário dos colegas,


    A expressão "condomínio edilício" é utilizada no Código Civil Brasileiro para referir-se a condomínios verticais (prédios, os chamados "condomínios de edifícios"), quanto para condomínios horizontais (também conhecidos como "condomínios residenciais").  


    Fonte: http://www.normaslegais.com.br/juridico/condominio-edilicio.html

  • NCPC, Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:

    O documento particular, desde que assinado pelo devedor e por DUAS testemunhas (:

  • como memoriza isso td, pqp

  • A FGV FAZENDO A CLARA SEPARAÇÃO ENTRE REALIZADORES E SONHADORES.

    PS: ACERTEI NO CHUTE KKK . COMO QUE O SER HUMANO GRAVA TUDO ISSO PRA ACERTAR UMA QUESTÃO? ESSE TIPO DE QUESTÃO MERAMENTE DECOREBA NÃO PROVA ENTENDIMENTO ALGUM DO ASSUNTO...

  • Duas testemunhas, não uma.

  • não é fácil, mas se desistir é pior.

  • Gabarito C

    Art. 784 do CPC

  • Raimundo Nonato, você me representa.

  • Das alternativas trazidas pela questão, apenas o documento particular assinado pelo devedor e por apenas uma testemunha não constitui título executivo extrajudicial, senão vejamos: "Art. 784, CPC/15.  São títulos executivos extrajudiciais: I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque; II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas; IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal; V - o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução; VI - o contrato de seguro de vida em caso de morte; VII - o crédito decorrente de foro e laudêmio; VIII - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio; IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei; X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas; XI - a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei; XII - todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva".

    O documento particular somente é considerado um título executivo extrajudicial quando assinado pelo devedor e por duas testemunhas, conforme se extrai do inciso III do dispositivo legal supratranscrito.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Você tem que guardar esta informação:

    Para ser considerado título executivo extrajudicial, o documento particular precisa ser assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas!

    Portanto, a alternativa C é o nosso gabarito justamente por mencionar um documento particular assinado pelo devedor e por uma testemunha.

    O restante das alternativas elenca corretamente os títulos executivos extrajudiciais.

    Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:

    I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque (alternativa A)

    II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;

    III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas; (alternativa C)

    IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;

    V - o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução;

    VI - o contrato de seguro de vida em caso de morte; (alternativa B)

    VII - o crédito decorrente de foro e laudêmio;

    VIII - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;

    IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei; (alternativa E)

    X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas; (alternativa D)

    XI - a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei;

    XII - todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.

    Resposta: C

  • O documento particular somente é considerado um título executivo extrajudicial quando assinado pelo devedor e por duas testemunhas

  • O documento particular somente é considerado um título executivo extrajudicial quando assinado pelo devedor e por duas testemunhas nos termos do Art. 784, III , CPC/2015.

  • o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas; 

  • III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;

    Tem que ser por duas testemunhas talkei!