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Gabarito: Letra D
a) devem eles ser contados em dias corridos; ERRADA
CPC, Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
b) o ato processual praticado antes de seu termo inicial deve ser reputado intempestivo; ERRADA
CPC, Art. 218, § 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
c) ficam eles suspensos entre os dias 24 de dezembro e 07 de janeiro, inclusive; ERRADA
CPC, Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
d) não havendo regra legal ou prazo fixado pelo juiz, será de cinco dias o prazo para a prática do ato a cargo da parte; CORRETA
CPC, Art. 218, § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
e) salvo disposição em contrário, são eles contados incluindo-se o dia do começo e o do vencimento. ERRADA
CPC, Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
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GABARITO D. De acordo com o NCPC:
"Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
(...)
§ 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
§ 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.
Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive."
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De acordo com o Código de Processo Civil em vigor, é correto afirmar, no tocante aos prazos processuais, que:
a) devem eles ser contados em dias corridos;
b) o prazo processual praticado antes de seu piano inicial deve ser reputado intempestivo;
c) ficam eles suspensos entre os dias 24 de dezembro e 07 de janeiro, inclusive;
d) não havendo regra legal ou prazo fixado pelo juiz, será de cinco dias o prazo para a prática do ato a cargo da tarde;
e) salvo disposição em contrário, são eles contados incluindo-se o dia do começo e o dia do vencimento.
Comentários
A alternativa A está incorreta. De acordo com o art. 212, caput, do NCPC, os prazos processuais devem ser contados em dias úteis, e não corridos.
Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
A alternativa B está incorreta. O §4º, do art. 218, da Lei nº 13.105/15, estabelece que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
A alternativa C está incorreta. Com base no art. 220, do NCPC, os prazos processuais ficam suspensos entre 20/12 a 20/01.
Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
A alternativa D está correta e é o gabarito da questão, pois é o que dispõe o art. 218, §3º, da Lei nº 13.105/15:
§ 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
A alternativa E está incorreta. Na contagem dos prazos processuais exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento, nos termos do art. 224, do NCPC:
Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
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LETRA D CORRETA
CPC
Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
§ 1o Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.
§ 2o Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.
§ 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
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e acordo com o Código de Processo Civil em vigor, é correto afirmar, no tocante aos prazos processuais, que:
a) devem eles ser contados em dias corridos;
b) o prazo processual praticado antes de seu piano inicial deve ser reputado intempestivo;
c) ficam eles suspensos entre os dias 24 de dezembro e 07 de janeiro, inclusive;
d) não havendo regra legal ou prazo fixado pelo juiz, será de cinco dias o prazo para a prática do ato a cargo da tarde;
e) salvo disposição em contrário, são eles contados incluindo-se o dia do começo e o dia do vencimento.
Comentários
A alternativa A está incorreta. De acordo com o art. 212, caput, do NCPC, os prazos processuais devem ser contados em dias úteis, e não corridos.
Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
A alternativa B está incorreta. O §4º, do art. 218, da Lei nº 13.105/15, estabelece que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
A alternativa C está incorreta. Com base no art. 220, do NCPC, os prazos processuais ficam suspensos entre 20/12 a 20/01.
Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
A alternativa D está correta e é o gabarito da questão, pois é o que dispõe o art. 218, §3º, da Lei nº 13.105/15:
§ 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
A alternativa E está incorreta. Na contagem dos prazos processuais exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento, nos termos do art. 224, do NCPC:
Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
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a) devem eles ser contados em dias corridos;
Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.
b) o ato processual praticado antes de seu termo inicial deve ser reputado intempestivo;
Art. 218 - § 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
c) ficam eles suspensos entre os dias 24 de dezembro e 07 de janeiro, inclusive;
Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
GAB.: d) não havendo regra legal ou prazo fixado pelo juiz, será de cinco dias o prazo para a prática do ato a cargo da parte;
art. 218 - § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
e) salvo disposição em contrário, são eles contados incluindo-se o dia do começo e o do vencimento.
Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
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Pergunta boa pra conhecimento geral!
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Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. QUANTO A LETRA "E", vai ai um bizu para a contagem do prazo ------> exclui o dia do susto e inclui o do vencimento.
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a) devem eles ser contados em dias corridos;
Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.
b) o ato processual praticado antes de seu termo inicial deve ser reputado intempestivo;
Art. 218 - § 4° Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
c) ficam eles suspensos entre os dias 24 de dezembro e 07 de janeiro, inclusive;
Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
d) não havendo regra legal ou prazo fixado pelo juiz, será de cinco dias o prazo para a prática do ato a cargo da parte; (Gabarito)
art. 218 - § 3° Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
e) salvo disposição em contrário, são eles contados incluindo-se o dia do começo e o do vencimento.
Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
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1) ...tempestivos*
2) ...20 de dezembro a 20 de janeiro*
3)...excluindo-se o dia do começo e incluindo o dia do vencimento*
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Mais uma questão muito boa da FGVida, fazendo jus ao nível médio! Gabarito D)
Pão, pão, queijo, queijo essa.
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Gabarito: D
a) Dias ÚTEIS
b) Dentro do prazo = TEMPESTIVOS
c) 20/Dez a 20/Jan
e) Excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento
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A) errada!
Conforme o art. 219: Na contagem de prazo em dias, estabelecidos por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
b) errada
Conforme art. 218 §4: Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei. Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do processo.
c) errado
Conforme o art. 220: Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive
d) certo
Conforme artigo 218, §3: Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
e) errado
Conforme o artigo 224: Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento
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[CESPE/TRF - 1ª REGIÃO/2017/Q854418] Serão considerados intempestivos os atos processuais realizados antes do termo inicial do prazo. [ERRADO]
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A questão é tranquila, mas o examinador não entende de matemática básica.
Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
c) ficam eles suspensos entre os dias 24 de dezembro e 07 de janeiro, inclusive.
Dia 20/12 --> 24/12 --> 07/01 ---> 20/01
O prazo indicado está dentro do conjunto maior, o que acontece entre os dias 24/12 e 07/01? os prazos estarão suspensos.
Logo, é possível provar matematicamente que o item está correto.
Alô examinador da FGV, anota aí como deveria ser o item c)
ficam suspensos a partir de 24 de dezembro cessando a suspensão no dia 07 de janeiro. (agora há dois limitantes que tornam o item incorreto)
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REPOSTA CORRETA:
Letra D
CPC, Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
CPC, Art. 218, § 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
CPC, Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
CPC, Art. 218, § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
CPC, Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
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GABARITO D
RUMO AO TJ CE
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Concordo com o colega Magno Santana, que explicou muito bem.
Do jeito que a assertiva C está redigida, é consectário lógico que está correta, pois os dias 24/12 a 07/01 são um período menor dentro do período maior de 20/12 a 20/01. Lógico, nenhum erro na C.
Esta questão exige malícia do candidato pra entender que a banca quer a letra da lei e está trabalhando na pura literalidade do Código, desconsiderando até mesmo a lógica huehueue
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A - DIAS ÚTEIS
B - TEMPESTIVO
C - 20 DE DEZEMBRO / 20 DE JANEIRO
D - CERTINHO, 5 DIAS.
E - EXCLUI O DIA DO COMEÇO E INCLUI O DIA DO VENCIMENTO
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COMPARECIMENTO --- 48h
PRÁTICA DE ATO PROCESSUAL --- 5 dias úteis
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CPC, Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
CPC, Art. 218, § 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
CPC, Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
CPC, Art. 218, § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
CPC, Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
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A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
Alternativa A) Dispõe o art. 219, do CPC/15, que "na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis", e, em seguida, o parágrafo único, que "o disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Dispõe o art. 218, §4º, do CPC/15, que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo". Essa disposição, trazida pelo novo CPC, se contrapôs à jurisprudência (doutrinariamente denominada de defensiva) firmada pelos tribunais superiores no sentido de que os atos praticados antes do início da contagem dos prazos deveriam ser considerados intempestivos. Afirmativa incorreta.
Alternativa C) A respeito do recesso forense, dispõe o art. 220, caput, do CPC/15: "Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) É o que dispõe o art. 218, §3º, do CPC/15: "Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte". Afirmativa correta.
Alternativa E) Na contagem dos prazos, deve ser excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, senão vejamos: "Art. 224, caput, CPC/15. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra D.
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a) INCORRETA. No CPC/2015 a contagem dos prazos é feita em dias úteis, e não corridos:
Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
b) INCORRETA. Na nova ordem processual civil, não há mais que se falar em extemporaneidade, ou seja, em indeferimento do ato processual praticado antes do termo inicial. Ex: interposto um recurso antes de formalmente publicada a decisão, não haverá intempestividade, ou seja, o recurso seguirá normalmente.
Art. 218 (...) § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
c) INCORRETA. A suspensão ocorre entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro. Confiram:
Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
d) CORRETA. Isso mesmo! Não havendo regra legal ou prazo fixado pelo juiz, será de cinco dias o prazo para a prática do ato a cargo da parte;
Art. 218 (...) § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
e) INCORRETA. O dia do começo será excluído da contagem:
Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
Resposta: D
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CPC, Art. 218,
§ 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
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De acordo com o Código de Processo Civil em vigor, é correto afirmar, no tocante aos prazos processuais, que: não havendo regra legal ou prazo fixado pelo juiz, será de cinco dias o prazo para a prática do ato a cargo da parte;
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A suspensão dos prazos processuais é determinada pelo artigo 220 do Código de Processo Civil (CPC) e vai de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Nesse período, também não são realizadas audiências e sessões de julgamento. Assim, temos: De 20 de dezembro a 6 de janeiro: recesso forense.
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a) dias úteis
b) tempestivo
c) 20 de dezembro a 20 de janeiro
d) GABARITO
e) excluindo-se o dia do começo
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Você "mata" o dia do começo e inclui o dia do vencimento.
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Art. 218 - Atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
§ 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
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a letra C tbm não está errada. Os prazos realmente ficam suspensos entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro. Logo, infere-se que do dia 24/12 ao dia 07/01 os prazos também estarão suspensos.
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Acertei. Mas e essa C em?? nesses dias eles estarão suspensos.... reflitam kkkkk
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Art. 218 - Atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
§ 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
a) dias úteis
b) tempestivo
c) 20 de dezembro a 20 de janeiro
d) GABARITO
e) excluindo-se o dia do começo
FONTE : APROVEITAMENTO DOS PRINCIPAIS COMENTARIOS DO QC SOBRE ESSA QUESTÃO