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O fato de ser funcionário público é elementar do crime de peculato. Se essa condição for de conhecimento do particular que colabora para a prática criminosa, haverá comunicação - responde também pelo crime de peculato.
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Peculato furto não é crime impróprio? nao entedi o porque do gabarito ser D
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Gab: D
O Código Penal em seu art. 312 diz: ”Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.”
Esta é a descrição do crime de peculato. Pela definição do Código, somente o funcionário público pode cometer este crime, via de regra.
Entretanto,existe 1 hipótese em que uma pessoa que NÃO ocupe tal função pode praticar este delito: se esta pessoa praticar o crime em concurso com um funcionário público.
O concurso de agentes ou pessoas acontece quando dois ou mais agentes (pessoas) praticam em conjunto a conduta criminosa. A Teoria Monista (também chamada de Unitária) diz que: ”todos aqueles que colaboram para a prática de um crime respondem por esse mesmo crime.” Esta teoria foi adotada pelo Instituto Repressor. Sendo assim, se por exemplo, um funcionário público pratica o peculato em conjunto com outra pessoa que não o é, ambos respondem pelo mesmo crime, afinal, não podemos esquecer de que um dos requisitos para que haja o concurso é a unidade do crime, ou seja, devemos estar diante da prática de um único crime.
Em resumo,no crime de PECULATO:
OBJETOS JURÍDICOS: A Administração Pública.
SUJEITO ATIVO: Crime próprio, o peculato somente pode ser cometido por funcionário público (CP, art. 327 e parágrafos).
CONCURSO DE PESSOAS: A qualidade funcional ativa exigida, configurando elementar do tipo, comunica-se, em caso de concurso, aos demais participantes, ainda que particulares, desde que haja ingressado na esfera de seu conhecimento.
SUJEITOS PASSIVOS: Sujeito passivo constante é o Estado. Quanto ao eventual, convém distinguir. Se o objeto material for de natureza pública, sujeito passivo será o Estado ou outra entidade de direito público (Estado-Membro, Município, entidade paraestatal etc.).
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ASSERTIVA "D"
CÓDIGO PENAL
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, SALVO QUANDO ELEMENTARES DO CRIME.
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ATENÇÃO CONCURSEIROS O GABARITO ESTÁ ERRADO!!!
NA MINHA OPINIAO E ALGUMAS DOUTRINAAS, CONSIDERAM COMO CORRETA A ALTERNATIVA (E) .
FUNDAMENTAÇÃO: o peculato-furto encontra-se na categoria dos crimes funcionais IMPRÓPRIOS.
Pois como todos sabem, o Peculato pode ser PRÓPRIO OU IMPRÓPRIO A DEPENDER DE QUAL ESPÉCIE (PECULATO APROPRIAÇÃO - PECULATO DESVIO - PECULATO FURTO ...) E A BANCA TROUXE, PELO MENOS NA ALTERNATIVA (D), COMO UMA FORMA GENÉRICA.
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Esse gabarito está errado.
Considera-se crime funcional PRÓPRIO, aquele que se retirar a qualidade de funcionário público do agente o fato deixa de ser crime e passa a ser conduta atípica. Ex.: prevaricação
Já o crime funcional IMPRÓPRIO é aquele que se retirar a qualidade de funcionário público do agente o fato deixa de ser crime funcional, mas permanece sendo crime. Ex.: peculato
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Boa noite,
A classificação abordada na questão foi quanto ao Sujeito Ativo do Crime, que, no caso, será classificado como "crime próprio". A questão não está abordando se é um crime funcional próprio ou imprópio. Acho que é esse o detalhe que está confundindo alguns amigos. Logo, o gabarito está correto.
Se houver algum erro, mande mensagem e e avisem. Obrigado e bons estudos.
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GAB: D
Embora seja crime próprio (exigindo a qualidade de servidor público) a co-autoria com particular é possível desde que este tenha ciência da condição de funcionário público. Neste caso os dois respondem por peculato.
Caso o Caio não tivesse ciência da condição de Vitor, responderia apenas por furto qualificado.
Alô você!
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PECULATO - CONFORME ART 312 DO CP, " APROPRIAR-SE O FUNCIONÁRIO PÚBLICO DE DINHEIRO , VALOR OU QUALQUER OUTRO BEM MÓVEL , PÚBLICO OU PARTICULAR , DE QUE TEM A POSSE EM RAZÃO DO CARGO , OU DESVIÁ-LO EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO: RECLUSÃO DE 2 A 12 ANOS E MULTA.
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Peculato furto com coautoria.
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GABARITO D
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Servidor público é causa elementar do crime de peculato, logo comunica-se aos concorrentes da prática delitiva. Responde, dessa forma, ambos, pela pratica delitiva prescrita no artigo 312 do código penal – modalidade peculato furto, também denominado de impróprio.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Vamos olhar a diferença tênue entre as duas últimas alternativas ?
D) peculato, assim como a de Caio, apesar de o crime contra a Administração Pública ser classificado como próprio;
E) peculato, assim como a de Caio, tendo em vista que o crime de peculato não é classificado como próprio.
O peculato em tese é PRÓPRIO do servidor, maaaasss se tiver um particular com ele e esse particular souber que ele é func. público, este responde por peculato também !
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Direto no Ponto! bom comentário.
@Luis Felipe
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GABARITO D.
Peculato é crime próprio.
Observem: Toda vez que o outro indivíduo que ajuda no crime não for funcionáro público, porém souber que quem está participando do furto é FUNC.PÚBLICO, este também responderá por peculato.
"VAMOS VER O QUE ACONTECE QUANDO VOCÊ NÃO DESISTE"
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PECULATO
•A vantagem pode ser legítima; pode ser qualquer utilidade.
◘Peculato apropriação: para si/para outrem; posse em razão do cargo; ex: apropriar-se de carro apreendido no pátio de polícia;
◘Peculato desvio: tem que ter a posse. Desvia a finalidade do bem, em proveito próprio/alheio; se o desvio ocorrer em em proveito de interesse público, com desvio de finalidade, responde por "Emprego irregular de verba pública (art. 315 - CP)";
◘Peculato furto: não está na posse do agente; subtrai, igual furto simples, porém, se vale de facilidade em razão do cargo;
◘Peculato mediante erro de outrem: apropriar de qualquer utilidade, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem;
○A reparação do dano antes do recebimento da denúncia não exclui o crime de peculato doloso. Somente no culposo;
♦Peculato Culposo: reparação do ano antes do trânsito: extingue punibilidade; depois do trânsito: menos metade da pena.
•PECULATO DE USO: "Servidor público que utiliza temporariamente bem público para satisfazer interesse particular, sem a intenção de se apoderar ou desviar definitivamente a coisa, comete crime?";
◘Se o bem é infungível (não pode ser substituído) e não consumível (permite uso reiterado): não;
○Ex: é atípica a conduta do servidor público federal que utilizar carro oficial para levar seu cachorro ao veterinário;
○Ex2: é atípica a conduta do servidor que usa o computador da repartição para fazer um trabalho escolar.
◘Se o bem é fungível ou consumível: sim;
○Ex: haverá fato típico na conduta do servidor público federal que utilizar dinheiro público para pagar suas contas pessoais, ainda que restitua integralmente a quantia antes que descubram.
•Peculato admite participação/coautoria desde que o coautor/partícipe conheça a função exercida pelo agente. É afiançável e prescritível; são chamados de crimes funcionais impróprios ou misto (na ausência de condição de FP, configura-se outro delito; ex:peculato furto vira furto); já os crimes funcionais próprios(ex:prevaricação), na ausência de ser FP, não há delito subsidiário.
Escala de prioridade CESPE (0-20): 27 - sim, estourou o medidor
Só perde pra diferenças entre corrupção ativax passiva x concussão -> Esse é o grande vencedor de todas as matérias de todos os concursos (do CESPE) se olharmos em porcentagem relativa
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sua ação, narra o seu plano criminoso para seu vizinho Caio, e este, sabendo que Vitor, em razão de sua função, tinha acesso ao local, confia na empreitada delitiva e aceita dela participar.
GAB-D
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Boa tarde!
O particular responserá pelo mesmo crime que o funcionário público quando:
>Saiba que o outro agente é funcionário público
>Contribua para o crime
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Gab. D
É isso memo !!!
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Questão Boa! tipo de questão que faz a pessoa pensar.
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Peculato, pois se apropriou do bem em razao do cargo. O amigo tambem responde por peculato pois SABIA do status dele
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D
Caio sabendo da condição de funcionário publico de Vitor:
Concurso de pessoas
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
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cara essa questao nao ta legal a redação, ela nao deixa explicita q o servidor tem a posse do objeto furtado so fale em posse da chave
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Verifico que alguns colegas discordam do gabarito da questão sob a alegação de que o crime de peculato seria um crime funcional impróprio.
Não estão totalmente errados, pois realmente existe essa classificação de crimes funcionais próprios ou impróprios, vejamos:
Crime Funcional Próprio - É aquele crime em que a ausência da qualidade de funcionário público torna a conduta um irrelevante penal, ou seja, se não tem um funcionário público na conduta ela não é crime. (Ex. Dar dinheiro a quem não é funcionário público, não é nem crime conta a administração nem qualquer outro ilícito)
Crime Funcional Impróprio - É aquele crime que a ausência da qualidade de funcionário público impõe à conduta tipificação diversa, mas esta não deixa de ser um crime como no caso apresentado, vez que se não existisse o funcionário público na empreitada criminosa ela seria considerada furto, mas não deixaria de ser crime.
Assim, realmente aqueles que defendem que o crime de peculato, à luz dessa classificação,seria um crime funcional impróprio não estão errados. No entanto, a questão cobra outra classificação, qual seja a classificação doutrinária do crime, aquela em que um crime é próprio ou impróprio de acordo com a exigência ou não de características pessoais do agente criminoso, vejamos:
Crime Comum - O tipo penal pode ser praticado por qualquer pessoa, pois o texto legal não exige qualquer característica especial do agente ativo. (Ex. Furto, Roubo, Homicídio)
Crime Próprio - O tipo penal exige para sua prática uma qualidade especifica do agente ativo. (Ex. Peculato que exige um funcionário público)
Crime Bipróprio - O tipo penal exige qualidades especifica tando do sujeito ativo quanto do sujeito passivo. (Ex. Infanticídio que exige que o agente ativo seja a mãe em estado puerperal e o sujeito passivo seja o recém nascido)
Desta feita, infelizmente a questão utilizou duas classificações com nomenclaturas bastante similares, o que conduziu alguns ao erro.
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QUESTÃO COM GABARITO ERRADO!
Crimes funcionais próprios: se retirada a elementar do crime (funcionário público), o crime desaparece. Por exemplo, prevaricação.
Crimes funcionais impróprios: se retirada a elementar do crime (funcionário público), continuará existindo crime, porém com outra tipificação. Por exemplo, peculato apropriação, que sem a elementar transforma-se em apropriação indébita. No caso em tela, excluindo-se a elementar (funcionário público) o crime seria enquadrado como furto.
SE EU ERREI, POR FAVOR, AVISEM!!!
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Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
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Peculato próprio (Apropriação ou Desvio)= Apropriar ou desviar valor ou bem móvel de que tem a posse em razão do cargo.
Não confundir com Peculato improprio(Furto) Subtrair ou concorrer dolosamente para a subtração de dinheiro valor ou bem movel de que não tem a posse.
Quem ajuda a cometer o crime também responde por ele.
Não esqueça
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Erradoooo
É crime improprio!
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A conduta de Vitor se enquadra de modo perfeito ao tipo penal do artigo 312, § 1º, do Código Penal que assim dispõe:
"Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou
qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do
cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não
tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja
subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe
proporciona a qualidade de funcionário."
Essa modalidade de peculato é denominada de peculato-furto, já que o bem não estaria na posse do funcionário público que o subtrai, no entanto, valendo-se da facilidade que a sua qualidade de funcionário público lhe proporciona.
Embora o crime de peculato seja um crime próprio, ou seja, apenas possa ser praticado por sujeito ativo que detenha uma característica especial, no caso a de ser funcionário público, tal condição constitui elementar do tipo, estendendo-se, nos termos do artigo 30 do Código Penal, à pessoa que age em concurso com o funcionário público.
Considerando-se os fatores acima transcritos, há de se concluir que a alternativa correta é a constante do item (D) da questão.
Gabarito do professor: (D)
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o elaborador dessa questão não vai para o céu.
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Àquele que não é funcionário público, mas participa do crime sabendo da condição de funcionário público do outro, também pratica peculato.
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So se houver outro dispositivo completando q o cidadão comum tbm cai peculato, porque no 3132e parágrafos nao diz.
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Inserem-se em Peculato Furto Art 312 §1
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O crime de peculato é um crime próprio de funcionário público, mas pode ser praticado por particular, desde que este aja em concurso (coautoria e participação) com o funcionário público sabendo desta condição.
Por força do art. 30, do CP, o particular que sabe da qualidade funcional do agente e que concorre para o crime também responderá por peculato, pois a circunstância (ser funcionário público) é elementar desse delito.
“Art. 30 – Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.”
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Peculato é classificado como crime próprio, pois é cometido por funcionário público. O colega responderá te por saber da condição de Vítor. GAB D
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fiz essa prova e fiquei indignado com este tipo de questão ter caído para técnico... nem nas provas de delegado nas quais treinei questões de penal achei uma tão difícil assim....
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D. peculato, assim como a de Caio, apesar de o crime contra a Administração Pública ser classificado como próprio; correta
Art. 312 -
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Art. 30 – Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
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Muito embora o Peculato seja crime PRÓPRIO (O tipo penal exige para sua prática uma qualidade especifica do agente ativo), é CRIME FUNCIONAL IMPRÓPRIO: ausente a condição de funcionário público, desaparece o peculato, mas subsiste intacto o delito de furto (art. 155, CP).
São duas coisas diferentes, não confunda. É crime próprio pela classificação geral dos delitos. O crime comunica-se aos demais porque a qualidade de FP é ELEMENTAR DO TIPO (art. 30 do CP). Mas também é crime funcional impróprio dentro da classificação específica destes delitos. Exemplo de crime funcional próprio é a Prevaricação (art. 319), que só pode ser cometida pelo FP.
A colega Angélica Amorim tem um ótimo comentário.
Bons estudos.
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Circunstâncias e condições de caráter pessoal NÃO se comunicam, SALVO qd elementares do crime - art 30 CP.
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GABARITO LETRA D
PECULATO (312, CP)
Peculato próprio (Apropriação ou Desvio) = Apropriar-se ou desviar valor ou bem móvel de que tem a posse em razão do cargo. PENA: Reclusão de 2 a 12 Anos c/ multa.
Peculato improprio (Furto) = Subtrair ou concorrer dolosamente para a subtração de dinheiro valor ou bem móvel de que não tem a posse.
OBS: Toda vez que o outro indivíduo que ajuda no crime não for funcionário público, porém souber que quem está participando do furto é FUNC.PÚBLICO, este também responderá por peculato. PENA: Reclusão de 2 a 12 Anos c/ multa.
Peculato culposo = Ocorre quando o servidor comete erros que permitem que outra pessoa roube o bem que estava em sua posse por conta do cargo (exemplo: um policial que cuida de armas e por um descuido deixa elas desprotegidas, permitindo o roubo). PENA: Reclusão de 3 meses a 1 Ano. A pena pode ser extinta se o funcionário reparar o dano antes de ser condenado (ou seja, compensar o valor roubado). Se reparar o dano depois de condenado, o funcionário ainda tem sua pena reduzida pela metade.
Peculato mediante erro de outrem = Acontece quando o servidor, no exercício do cargo, se apropria de um bem por conta do erro de outra pessoa (cidadão ou outro servidor). PENA: Detenção de 1 a 4 anos c/ multa.
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Complementando >>> Embora o crime de peculato seja um crime próprio, ou seja, apenas possa ser praticado por sujeito ativo que detenha uma característica especial, no caso a de ser funcionário público, tal condição constitui elementar do tipo, estendendo-se, nos termos do artigo 30 do Código Penal, à pessoa que age em concurso com o funcionário público.
Jesus é o Caminho, e a Verdade, e a Viada. Jo 14.6
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INSISTA, PERSISTA E NUNCA DESISTA !!!!
SUA APROVAÇÃO ESTÁ MAIS PRÓXIMA QUE IMAGINA.
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Atualmente, o artigo do nosso , prescreve:
Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Podemos compreender, portanto, se tratar de figura própria de crime contra a Administração Pública, que seria como uma apropriação indébita pratica pelo funcionário público, em razão do ofício. No entanto, não se pode afirmar que a natureza da apropriação indébita e o peculato tenham os mesmo elementos estruturais, pois, no peculato o sujeito ativo do crime é funcionário público, exigindo-se desta qualidade especial para que se configure o crime.
Ademais, nada impediria quanto à aplicação do concurso de pessoas com o particular, desde que saiba da condição de funcionário público para que seja devidamente aplicado.
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A questão me causou estranheza, pois não está descrito se o computador estava em posse de Vitor. Estando em posse de Vitor seria Peculato apropriação. Se fosse de outro funcionário seria Peculato Furto.
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Assertiva D
peculato, assim como a de Caio, apesar de o crime contra a Administração Pública ser classificado como próprio;
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A elementar do crime se comunica, desde que o outro agente a conheça.
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FGV gosta muito de cobrar crimes contra a administração pública associada com o art. 30 do CPP.
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A CRIATURA PRATICOU O CRIME EM RAZÃO DA FUNÇÃO, MESMO ESTANDO AFASTADO, LICENCIADO, APOSENTADO... A POSSE OCORREU EM RAZÃO DO CARGO. LOGO, CRIME DE PECULATO IMPRÓPRIO (FURTO).
QUANTO AO SEU VIZINHO, NOS CRIMES COMETIDOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM GERAL O PARTICULAR PODERÁ CONCORRER PARA A PRÁTICA DELITUOSA, DESDE QUE CONHECEDOR DA CIRCUNSTÂNCIA SUBJETIVA ELEMENTAR DO TIPO, OU SEJA, DESDE QUE ELE ESTEJA CIENTE DE ESTAR COLABORANDO COM A AÇÃO CRIMINOSA DE AUTOR FUNCIONÁRIO PÚBLICO (Art.30 do CP) E FOI EXATAMENTE COMO OCORREU "Caio... sabendo que Vitor, em razão de sua função, tinha acesso ao local (CIENTE DE QUE ERA SERVIDOR DA REPARTIÇÃO), confia na empreitada delitiva e aceita dela participar".
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GABARITO ''D''
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PROXPERA!!!