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ID
2753710
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Governador do Estado de Santa Catarina determinou à Secretaria Estadual de Cultura que, no âmbito de sua competência, fomentasse ações tendentes à valorização do patrimônio imaterial cultural da região. Inconformado com a política pública adotada e a situação de precariedade na saúde pública estadual, o cidadão João propôs ação popular requerendo ao Judiciário que transfira toda a verba pública que seria utilizada naquele ano na área de cultura para os hospitais estaduais, inclusive anulando todos os empenhos já realizados.


No caso em tela, em regra, ao Poder Judiciário Estadual:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra A

     

     

    Carvalho Filho, leciona sobre o assunto: 

     

    O Controle Judicial, entretanto, não pode ir ao extremo de admitir que o juiz se substitua ao administrador. Vale dizer: não pode o juiz entrar no terreno que a lei reservou aos agentes da Administração, perquirindo os critérios de conveniência e oportunidade que lhe inspiram a conduta. A razão é simples: se o juiz se atém ao exame da legalidade dos atos, não poderá questionar critérios que a própria lei defere ao administrador.

     

    De forma simples e concisa pode-se dizer que o controle judicial não pode se estender à valoração da conduta que a lei conferiu ao Administrador, mas apenas apreciar os aspectos da legalidade. Assim, não cabe ao Judiciário se imiscuir no mérito administrativo, devendo apenas aferir a legalidade dos atos administrativos praticados e não revogá-los por motivo de oportunidade ou conveniência.

     

     

     

    Bons estudos !

  • CONTROLE JUDICIAL

    → Somente Legalidade, NUNCA Mérito Administrativo (oportunidade ou conveniência)

    → Anulação, NUNCA Revogação

    → Deve ser Provocada, NUNCA de Ofício

    GABARITO → A

  • IMISCUIR:

    Intrometer-se ou tomar parte em algo que não lhe diz respeito; envolver-se em: imiscuir-se nos negócios alheios.Juntar-se a; misturar-se: governo não deveria se imiscuir em questões religiosas.

    https://www.dicio.com.br/imiscuir/

  • O judiciário NUNCA faz o controle de mérito do ato (convêniência e oportunidade). 

     

  • O judiciário pode entrar no mérito admistrativo, caso o ato fira flagrantemente os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

  • GABARITO: A

     

    Basicamente, o cidadão que propôs a ação popular não concorda com o mérito das políticas públicas adotadas pelo Estado, e deseja que o Judiciário resolva a questão, determinando que os recursos sejam destinados para as ações que o cidadão entende serem mais prioritárias. Contudo, é sabido que o Poder Judiciário não realiza controle de mérito dos atos administrativos, mas apenas de legalidade. Em outras palavras, o Poder Judiciário não pode revogar atos administrativos por razões de conveniência e oportunidade, mas apenas anulá-los por ilegalidade.

     

    fonte: estratégia concursos 

  • Imiscuir = interferir.

  • Então a nova palavrinha é imiscuir... é cada uma que inventam kkkk

  • Essa FGV ama palavras difíceis sem necessidade!

  • GABARITO A

    IMISCUIR = intrometer-se, tomar parte em algo que não lhe diz respeito.

    Por força do princípio da autotutela, cabe à própria administração controlar, anular e revogar seus atos. Contudo, pelo princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional, pode o Poder Judiciário realizar o controle de legalidade dos atos públicos. O Poder Judiciário pode anular o ato ilegal, porém não pode revogar um ato válido. Isso ocorre porque o controle judicial analisa os aspectos de legalidade e legitimidade, mas não pode se imiscuir no mérito administrativo.

  • Vou usar essa palavra(IMISCUIR) com os parentes.

  • pelo contexto da pra saber o que imiscuir significa.

  • Pessoal, deixa eu dizer uma coisa.

    A lei orçamentária anual é votada e aprovada até o final de cada ano e estabelece as despesas e receitas do ano seguinte.

    A lei orçamentária define quanto poderá ser gasto em cada área, não podendo retirar de uma área para investir em outra, sob pena de cometimento de crime de responsabilidade.

    Assim, o Chefe do Executivo não pode retirar verba da publicidade para investir na saúde, por exemplo, por mais que isso seja moralmente legítimo.

    Portanto, é na definição do orçamento que vocês devem cobrar dos seus representantes, e não depois.

  • Esse tipo de questão cai tanto na FGV que nem li o texto. Resolvi lendo a pergunta e as alternativas.

    Instagram@Alicenaposse/ A estudante de Psicologia que quer o cargo público. ;)

  • Vejamos as alternativas propostas:

    a) Certo:

    Nada há de incorreto no teor desta opção. De fato, a alocação de recursos públicos, num dado segmento, como a cultura, a fim de fomentá-lo, constitui decisão política atribuída à Administração Pública. Trata-se de comportamento discricionário, razão por que não é dado ao Judiciário se imiscuir no mérito de tal ato administrativo, a pretexto de controlá-lo. Correto, ademais, sustentar que o controle jurisdicional deve se ater a aspectos de legitimidade, e não de mérito.

    b) Errado:

    Como acima dito, ao Judiciário não é permitido invadir o mérito administrativo, substituindo os juízos de conveniência e oportunidade legitimamente realizados pela Administração, por sua própria avaliação daquilo que melhor atenderia ao interesse público. Se assim o fizer, o magistrado estará violando o princípio da separação dos poderes (CRFB/88, art. 2º).

    Deveras, e por isso mesmo, o Judiciário não tem competência para revogar atos administrativos, e sim, tão somente, para anular aqueles eivados de vícios de legalidade, desde que provocado por quem de direito.

    c) Errado:

    O erro aqui, de plano, está na primeira passagem, ao aduzir que cabe ao Judiciário se imiscuir no mérito administrativo, o que não é verdade. Além disso, não é viável anular atos por inconveniência ou inoportunidade, aspectos que dizem respeito ao mérito administrativo.

    d) Errado:

    Novamente, não cabe se imiscuir, por todas as razões anteriormente esposadas, muito menos com apoio em conveniência e oportunidade.

    e) Errado:

    De novo: não cabe se imiscuir no mérito, como exaustivamente demonstrado. O controle jurisdicional é apenas de legitimidade.


    Gabarito do professor: A

  • GABARITO: LETRA A

    a) Certo:

    Nada há de incorreto no teor desta opção. De fato, a alocação de recursos públicos, num dado segmento, como a cultura, a fim de fomentá-lo, constitui decisão política atribuída à Administração Pública. Trata-se de comportamento discricionário, razão por que não é dado ao Judiciário se imiscuir no mérito de tal ato administrativo, a pretexto de controlá-lo. Correto, ademais, sustentar que o controle jurisdicional deve se ater a aspectos de legitimidade, e não de mérito.

    b) Errado:

    Como acima dito, ao Judiciário não é permitido invadir o mérito administrativo, substituindo os juízos de conveniência e oportunidade legitimamente realizados pela Administração, por sua própria avaliação daquilo que melhor atenderia ao interesse público. Se assim o fizer, o magistrado estará violando o princípio da separação dos poderes (CRFB/88, art. 2º).

    Deveras, e por isso mesmo, o Judiciário não tem competência para revogar atos administrativos, e sim, tão somente, para anular aqueles eivados de vícios de legalidade, desde que provocado por quem de direito.

    c) Errado:

    O erro aqui, de plano, está na primeira passagem, ao aduzir que cabe ao Judiciário se imiscuir no mérito administrativo, o que não é verdade. Além disso, não é viável anular atos por inconveniência ou inoportunidade, aspectos que dizem respeito ao mérito administrativo.

    d) Errado:

    Novamente, não cabe se imiscuir, por todas as razões anteriormente esposadas, muito menos com apoio em conveniência e oportunidade.

    e) Errado:

    De novo: não cabe se imiscuir no mérito, como exaustivamente demonstrado. O controle jurisdicional é apenas de legitimidade.

    FONTE: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, Legislação Federal, Legislação Estadual, Direito Ambiental, Direito Urbanístico

  • GABARITO - LETRA A:

    AO JUDICIÁRIO NÃO CABE SE IMISCUIR NO MÉRITO ADMINISTRATIVO, DEVENDO APENAS AFERIR A LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS PRATICADOS E NÃO REVOGÁ-LOS POR MOTIVO DE OPORTUNIDADE OU CONVENIÊNCIA.

    OBS: IMISCUIR = Intrometer-se ou tomar parte em algo que não lhe diz respeito.

  • Pra quem fará provas da FGV, fica a seguinte dica: a banca gosta de dar situações hipotéticas extensas para perguntar conceitos simples e "batidos" em concurso.

  • Inicialmente, cabe ressaltar que o controle judicial é realizado pelo Poder Judiciário, mediante provocação de qualquer interessado que esteja sofrendo lesão ou ameaça de lesão em virtude de conduta ou omissão administrativa que o atinja direta ou indiretamente. Nestes casos, o controle será exercido somente no que tange aos aspectos de legalidade dos atos administrativos, ainda que se trate de ato praticado no exercício da competência discricionária, haja vista a impossibilidade de substituição do mérito administrativo pela opção do julgador.

    Assim, analisando o caso narrado na questão, o cidadão que propôs a ação popular não concorda com o mérito das políticas públicas adotadas pelo Estado, e deseja que o Judiciário resolva a questão, determinando que os recursos sejam destinados para as ações que o cidadão entende serem mais prioritárias. Entretanto, conforme explicado acima, o Poder Judiciário não realiza controle de mérito dos atos administrativos, mas apenas de legalidade, motivo pelo qual o gabarito é letra A.

  • [GABARITO: LETRA A]

    CONTROLE JUDICIAL: é o poder de fiscalização que o Judiciário exerce ESPECIFICAMENTE sobre a atividade administrativa do Estado. Alcança, basicamente, os atos administrativos do Executivo, mas também examina os atos do Legislativo e do próprio Judiciário quando realiza atividade administrativa.

    É VEDADO AO JUDICIÁRIO apreciar o mérito administrativo e restringe-se ao controle da legalidade e da legitimidade do ato impugnado.

    FONTE: ÂMBITO JURÍDICO.

  • Gabarito aos não assinantes: Letra A.

    O poder judiciário, quando atua na sua função típica, não pode adentrar o mérito dos atos. Dessa forma, ao judiciário não cabe a revogação do ato. Ademais, se o ato for ilegal, cabe anulação.

    Sintetizando os principais aspectos do controle judicial:

    • Depende de provocação, de modo que não age de ofício
    • Aprecia apenas os aspectos de legalidade (não aprecia o mérito)
    • Pode anular tanto atos vinculados quanto discricionários (desde que ilegais)
    • Não revoga atos

    (Q1011311)Não se admite o controle judicial dos atos discricionários. (Errado. O que não se admite é o judiciário, atuando na sua função típica, adentrar o mérito de um ato, ou ainda, revogá-lo)