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É o caso de Concussão, veja o que o Código Penal diz:
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.
A concussão é crime formal, ou seja, não exige que o resultado naturalístico ocorra para que se consume o crime.
Resposta então é letra D.
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EXIGIU CONSUMOU!
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Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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Concussão – Exigir vantagem indevida para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela. Não admite a forma culposa, crime formal próprio.
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Concussão
Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
[...] EXIGE R$1.500,00 de parte em processo judicial para apresentar manifestação favorável a ela. [...]
GAB.:D
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Apenas um adendo:
O crime de concussão não pode ser praticado com violência ou grave ameaça, pois caracterizaria-se o delito de extorsão.
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Concussão: EXIGIR
Condescendência criminosa: DEIXAR DE RESPONSABILIZAR / PUNIR
Advocacia administrativa: PATROCINAR INTERESSE PRIVADO
Prevaricação: RETARDAR / DEIXAR DE PRATICAR
Corrupção passiva: SOLICITAR / RECEBER
Corrupção Ativa: OFERECER / PROMETER
Descaminho: lembra dos IMPOSTOS (Iludir pagamento)
Contrabando: mercadoria PROIBIDA
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LETRA D CORRETA
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO
PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM
ADVOCACIA ADM – PATROCINAR
CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM
TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA
CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA
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GABARITO D.
CONCUSSÃO É UM CRIME FORMAL QUE SE CONSUMA COM A SIMPLES EXIGÊNCIA.
" VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."
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Zeca, funcionário público do Tribunal de Justiça, em dificuldades financeiras, para satisfazer um interesse pessoal de comprar um aparelho de telefonia celular novo, exige R$1.500,00 de parte em processo judicial para apresentar manifestação favorável a ela. A parte, porém, inconformada com a conduta do funcionário, de imediato informa o fato ao juiz de direito titular da Vara vinculada ao seu processo.
A conduta de Zeca configura crime de:
d)concussão, na forma consumada
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.
A concussão é crime formal, DE SORTE que basta a EXIGIR vantagem indevida para consumar.
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GABARITO: D
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
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Trata-se de delito formal, consumando-se no momento em que o funcionário exige a vantagem indevida, independentemente da obtenção desta.
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Exigir > concussão! Crime formal.
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GAB: D
- Concussão: Crime formal
- Corrupção Ativa: Crime formal
- Corrupção Passiva: Crime formal
O recebimento do benefício é configura apenas mero EXAURIMENTO.
Alô você!
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CONCUSSÃO - CONFORME ART 316 DO CP, " EXIGIR PARA SI OU PARA OUTREM , DIRETA OU INDIRETAMENTE , AINDA QUE FORA DA FUNÇÃO OU ANTES DE ASSUMI-LA, MAS EM RAZÃO DELA, VANTEGEM INDEVIDA:
PENA- RECLUSÃO DE 2 A 8 ANOS E MULTA."
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Atenção para o Crime de Falso testemunho ou falsa perícia, POR SER PARECIDO COM O CASO DA QUESTÃO.
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)
§ 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
§ 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
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concussão é crime formal, só a ação já configura o crime, sendo o recebimento da vantagem indevida mero exaurimento da conduta praticada.
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GABARITO D
O crime de concussão é tido como crime formal.
O que vem a ser crime formal?
Trata-se de crime em que o resultado jurídico não exige resultado naturalístico – lembrar que todo crime tem resultado jurídico, mas nem todo tem resultado naturalístico, como por exemplo, crimes formais e de mera conduta –.
A doutrina, além de formal, costuma denominar essas espécies delitiva como crimes de resultado cortado ou antecipado, segundo o qual a obtenção do resultado naturalístico seria mero exaurimento, ou seja, mero pós fato não punível, o qual serve de base apenas para a exasperação da pena, não para diferenciá-lo como tentado ou consumado. Os tipos formais, como isso até descrevem o resultado naturalístico, mas este não precisa ser alcançado para que o crime seja considerado consumado, de forma que possuem um resultado, mas o legislador antecipa a consumação à sua produção.
Por fim, para haver a tentativa, somente se houver o fracionar da conduta, como por exemplo, servidor público que encaminha carta a empresário de forma a exigir vantagem financeira indevida em razão da função pública.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Boa questão. Vamos dividir ela ?
1: Bom o verbo da concussão é EXIGIR, o da corrução passiva é SOLICITAR e o da ativa é oferecer. Então se havia alguma dúvida já sabemos que é a concussão.
2: Oras, ele veio com concussão tentada e consumada, aí tu para para pensar : Poxa deve ser tentada pq o cara não pegou a grana.. NÃO! Não pode ser na forma tentada. Lembre-se de que este crime é formal, tipo, basta o cara EXIGIR ( mesmo não recebendo) que já ta configurado o crime. Logo, é crime consumado.
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•CORRUPÇÃO ATIVA(oferecer/prometer)crime comum;
◘Particular contra a Adm. pública; ◘crime formal. Não importa se houve corrupção passiva; ◘Não há o verbo "DAR";
•CONCUSSÃO: exigir(impõe, ordena) vantagem indevida;
ainda que de folga ou antes de assumi-la. ◘crime formal; se houver Violência/Grave ameaça será Extorsão;
•CORRUPÇÃO PASSIVA:
solicitar/receber/aceitar vantagem indevida para si ou para outrem; crime formal; crime próprio; Vantagem; oferecida no exercício da função ou em razão dela; +1/3 se em consequência da vantagem houver retardo de ato de ofício, com infração de dever funcional. Obs:não é corrupção passiva solicitar vantagem para colocar gasolina na viatura para ir atender uma ocorrência, pois não é proveito próprio;
♦Concussão e Corrupção passiva admitem coautoria/particip. se o particular conhecer a situação do agente.
Escala de importância CESPE (0-20): 38 - estourou o medidor (TOP 1 MAIS COBRADO EDITAL PRF 2013)
CRIMES PARECIDOS
•Corrupção passiva privilegiada: o funcionário pratica/não pratica/retarda ato de ofício por pedido/influência -ajudar o brother;
•Prevaricação: ◘Retardar ou ◘Deixar de praticar (…) por interesse/sentimento pessoal; ajudar o brother por sentimento pessoal :)
◘Obs: se envolver contexto de facilitação de contrabando/descaminho, este absorve aquele;
•Prevaricação Imprópria: deixar o Diretor da Penitenciária e/ou Agente Público, de cumprir seu dever(...) acesso ap. telefônico(...);
Obs:facilitar a entrada de celular, de rádio, em prisão/presídio; outro tipo penal: crime contra a Administração da justiça.
•Condescendência Criminosa: deixar o superior hierárquico, ou quem tome conhecimento, de avisar a autoridade competente, por indulgência(dó), de responsabilizar subordinado (…);
•Advocacia Administrativa: patrocinar interesse privado (…) legítimo ou ilegítimo; valendo-se da qualidade de funcionário.
Escala de importância CESPE (0-20): 16
Crimes contra Administração Pública: Tópico Top 1 mais cobrado em Direito Penal CESPE (e, na minha opinião, todas as bancas)
Diferenças Corrupções: Assunto Top 1 mais cobrado
Além dos supracitados, dar atenção especial aos tipos de peculato. (escala 27)
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O Crime de Concussão CONSUMA-SE no momento em que a EXIGÊNCIA chega ao conhecimento da vítima, independentemente da efetiva obtenção da vantagem visada. Trata-se de Crime Formal.
A obtenção da vantagem é mero exaurimento.
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Não esquecer que na prevaricação o fato de praticar ato de ofício contra disposição legal tb configura o crime, não apenas retardá-lo ou deixar de praticá-lo.
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Apartir do momento que exigiu já ta consumado,independente , se deu certo ou não...
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Bom saber: Crime de Concussão na modalidade tentada é admissível pela doutrina, mas pela jurisprudência não.
( https://jus.com.br/artigos/24369/crime-de-concussao-historico-conceito-e-outras-consideracoes/2 )
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O ato de exigir vantagem indevida é suficiente para configurar concussão consumada.
Qualquer erro me corrijam.
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Letra D.
Concussão é crime formal, não necessita de tentativa para que se consuma - Exigir.
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Consumação e tentativa: consuma-se com a exigência da vantagem indevida pelo agente criminoso (crime formal). A percepção do proveito do crime e mero exaurimento.
GABARITO: D
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A exigência de vantagem indevida;
que esta vantagem tenha como destinatário o próprio concussionário ou então um terceiro; e que a exigência seja ligada à função do agente, mesmo que esteja fora dela ou ainda não a tenha assumido. Ação típica, contida no caput do art. 316 do CP, na qual o funcionário público exige vantagem indevida, desconectada de qualquer tributo ou contribuição social;
própria, prevista no § 1.º, 1.ª parte, em que há abuso de poder, exigindo o funcionário público tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido; e imprópria, delineada no § 1.º, in fine, na qual o funcionário público exige tributo ou contribuição social devida, porém empregando na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
O bem jurídico primordialmente tutelado é a Administração Pública.
Objeto material
É a vantagem indevida, ou ilícita (contrária ao ordenamento jurídico), podendo ser atual ou futura. Acerca da natureza da vantagem indevida formaram-se duas posições:
1.ª posição: Deve ser econômica ou patrimonial.
2.ª posição: Pode ser de qualquer espécie, patrimonial ou não (exemplos: vantagem sexual, prestígio político, vingança contra um antigo desafeto etc.).
Consumação
Firmou-se em sede jurisprudencial o entendimento no sentido de tratar-se a concussão de crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado. É suficiente, portanto, a exigência – que deve chegar ao conhecimento da vítima – pelo funcionário público, para si ou para outrem, da vantagem indevida, prescindindo-se do seu recebimento.
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Palavrinha mágica para o crime de concussão: Exigir. O simples ato de exigir configura o crime.
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A conduta narrada no enunciado da questão se amolda perfeitamente ao tipo penal do artigo 316 do Código Penal que prevê o delito de concussão. O artigo 316 do Código Penal conta com a seguinte redação: "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida."
Embora o enunciado da questão fale em "interesse pessoal", não se trata de crime de prevaricação, uma vez que, no caso, o interesse é de natureza econômica e, ademais, há outros elementos constantes do tipo penal de concussão, já que o agente exige para si, diretamente, vantagem indevida, em razão da função por ele exercida.
O crime de concussão é de natureza formal, ou seja, para que se consume basta a exigência da vantagem indevida, prescindindo do resultado naturístico consistente no recebimento efetivo do benefício buscado pelo agente.
Diante dessas considerações, verifica-se que a alternativa correta é a constante do item (D).
Gabarito do professor: (D)
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EXIGIR! EXIGIR! CONCUSSÃO... CONCUSSÃO
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Só olhar o verbo.. Exigir será sempre concussão.
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Exigiu? Já se consumou ! GAB D
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D. concussão, na forma consumada; correta
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.
Crime formal
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Exigir é concussão.
Solicitar é corrup. passiva.
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exigir ja se consuma
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Ironia é um funcionário do TJ passar dificuldades. Pobre de mim!
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GABARITO LETRA D
CONCUSSÃO (316, CP)
Quando o funcionário exige, seja para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. É um crime formal, pois não exige um resultado naturalístico. PENA: Reclusão de 2 a 8 anos c/ multa.
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CP
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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concussão = crime forma,
recebimento é exaurimento.
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GABARITO D
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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Concussão é crime FORMAL, ou seja, não exige o resultado naturalístico para que se aperfeiçoe o resultado, basta a prática do ato pelo agente. Logo, o simples fato de ter "exigido" já consuma o delito, sendo irrelevante ter (ou não) auferido as vantagens indevidas.
Relativamente à modalidade tentada, o exemplo clássico é o seguinte: funcionário público envia carta exigindo vantagem indevida a determinado indivíduo, mas por motivos alheios a sua vontade o envelope não chega ao seu destinatário. Veja que foi possível segmentar a conduta do agente.
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A banca tentou confundir citando sobre "INTERESSE PESSOAL", que remete à prevaricação. Porém, CUIDADO!!!! Preste atenção no VERBO: EXIGIR.
Exigir é CONCUSSÃO.
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Belíssima definição, prezado Jiraiya Gama-Sennin!
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A concussão é um crime forma, portanto está consumado a partir do momento em que o agente exigiu a vantagem indevida.
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GABARITO ASSERTIVA D
De antemão vejamos o que diz a lei acerca do crime em comento:
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Assim, quando o agente público EXIGE a vantagem para alguém, já estará consumado o delito, já que trata-se de crime FORMAL a prática de seu NÚCLEO DE TIPO já perfaz efeitos jurídicos penalmente tutelados.
abs
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CP
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
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a) ERRADA - Prevaricação no CP, em seu art. 319, informa que retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
b) ERRADA - A corrupção passiva encontra-se configurada no art. 317 do Código Penal, e diz que: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
A corrupção passiva por se tratar de um crime plurissubsistente é possível a tentativa devido ao fracionamento do inter criminis. Para citar um exemplo: o funcionário remete carta ao particular cujo conteúdo é solicitar a entrega de uma vantagem indevida, mas a carta é interceptada por terceiro. A possibilidade da tentativa apenas se dá se for na forma escrita, como no exemplo elencado. A consumação acontece quando ocorrer uma das condutas: a solicitação, o recebimento ou a aceitação.
c) ERRADA
d) CORRETA - De acordo com julgados do STJ a concussão é delito formal, que se consuma com a realização da exigência, independentemente da obtenção da vantagem indevida. No crime de concussão, a situação de flagrante delito configura-se no momento da exigência da vantagem indevida, e não no instante da entrega, uma vez que tal delito é crime formal ou de consumação antecipada, isto é, se consuma com a mera exigência da vantagem indevida, se consumou no momento da exigência.
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Por se tratar de um crime formal, unissubsistente, o crime de concussão se consuma no momento da exigência, independente do recebimento ou não da vantagem exigida. Havendo a percepção da vantagem, estaremos diante apenas do exaurimento do delito. Não exclui a conduta se o agente devolve a vantagem ou não chega a percebê-la. Quanto à tentativa desse tipo a doutrina traz um exemplo clássico, que se trata de concussão por meio de carta que é interceptada antes de chegar ao conhecimento da vítima a ser extorquida. Nesse caso, estaríamos diante do ato preparatório, com a escrita da carta, e a leitura seria a consumação.
e) ERRADA
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Alternativa D
Não é necessário que o agente receba a vantagem EXIGIDA, pois a CONCUSSÃO é CRIME FORMAL, ou seja, se consuma com a conduta de 'exigir.
Bons estudos! (:
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PrevaricAR = retardAR/deixAR.
Corrupção passiva = Solicitar/receber (Crime cometido por funcionário público)
Corrupção ativa = OFERECER (crime cometido por particular contra funcionário público)
Concussão = EXIGIR vantagem indevida.
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Com a palavra EXIGIR ficou bem mais fácil. Vamos com tudo PMCE.
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É CRIME FORMAL, CONSUMAÇÃO COM A PRÓPRIA EXIGÊNCIA, OU SEJA, CONSUAÇÃOA NTECPADA.
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CONCUSÃO: ==> EXIGIR + EM RAZÃO DA FUNÇÃO(fora ou antes) + VANTAGEM IDEVIDA
- Não precisa haver ameaça específica;
- Crime formal
=> Se aplicar violência ou grave ameaça = Extorsão
=> Se apenas Solicitar = Corrupção Passiva
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Esse “satisfazer interesse pessoal” e o crime de “prevaricação” na letra A, é pra matar o psicológico da pessoa mesmo kk
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Concussão e corrupção são crimes formais. A mera pratica do verbo do tipo já configura o crime. O recebimento da vantagem é mero exaurimento do crime
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Exigir = concussão
Solicitar/Receber = corrupção passiva
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TRATA-SE DE CRIME FORMAL, OU SEJA, NÃO EXIGE A PRODUÇÃO DO RESULTADO PARA A CONSUMAÇÃO DO CRIME, MESMO QUE POSSÍVEL QUE ELE OCORRA. A EFETIVA ENTREGA DA VANTAGEM INDEVIDA EXIGIDA PELO SERVIDOR É MERO EXAURIMENTO DO CRIME.
STJ (INFO 564) - 2015: "NO CRIME DE CONCUSSÃO, A SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO CONFIGURA-SE NO MOMENTO DA EXIGÊNCIA DA VANTAGEM INDEVIDA - CRIME FORMAL. A ENTREGA DA VANTAGEM INDEVIDA É MERO EXAURIMENTO DO CRIME. (SOMENTE SERÁ CABÍVEL A PRISÃO EM FLAGRANTE NO MOMENTO DA EXIGÊNCIA DA VANTAGEM INDEVIDA, OU LOGO APÓS SUA REALIZAÇÃO - ART. 302, I E II, DO CPP)"
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GABARITO ''D''