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ID
2753722
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Zeca, funcionário público do Tribunal de Justiça, em dificuldades financeiras, para satisfazer um interesse pessoal de comprar um aparelho de telefonia celular novo, exige R$1.500,00 de parte em processo judicial para apresentar manifestação favorável a ela. A parte, porém, inconformada com a conduta do funcionário, de imediato informa o fato ao juiz de direito titular da Vara vinculada ao seu processo.


A conduta de Zeca configura crime de:

Alternativas
Comentários
  • É o caso de Concussão, veja o que o Código Penal diz:

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

     

    A concussão é crime formal, ou seja, não exige que o resultado naturalístico ocorra para que se consume o crime. 

     

    Resposta então é letra D.

  • EXIGIU CONSUMOU!

  • Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Concussão – Exigir vantagem indevida para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela. Não admite a forma culposa, crime formal próprio.

  •    Concussão

            Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    [...] EXIGE R$1.500,00 de parte em processo judicial para apresentar manifestação favorável a ela. [...]

    GAB.:D

  • Apenas um adendo:

     

    O crime de concussão  não  pode ser praticado com violência ou grave ameaça,  pois caracterizaria-se o delito de extorsão.

  • Concussão: EXIGIR

    Condescendência criminosa: DEIXAR DE RESPONSABILIZAR / PUNIR

    Advocacia administrativa: PATROCINAR INTERESSE PRIVADO

    Prevaricação: RETARDAR / DEIXAR DE PRATICAR 

    Corrupção passiva: SOLICITAR / RECEBER

    Corrupção Ativa: OFERECER / PROMETER

    Descaminho: lembra dos IMPOSTOS (Iludir pagamento)

    Contrabando: mercadoria PROIBIDA

  • LETRA D CORRETA 

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

     

  • GABARITO D.

     

    CONCUSSÃO É UM CRIME FORMAL QUE SE CONSUMA COM A SIMPLES EXIGÊNCIA.

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • Zeca, funcionário público do Tribunal de Justiça, em dificuldades financeiras, para satisfazer um interesse pessoal de comprar um aparelho de telefonia celular novo, exige R$1.500,00 de parte em processo judicial para apresentar manifestação favorável a ela. A parte, porém, inconformada com a conduta do funcionário, de imediato informa o fato ao juiz de direito titular da Vara vinculada ao seu processo.

     

    A conduta de Zeca configura crime de:

     d)concussão, na forma consumada

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

    A concussão é crime formal, DE SORTE que basta a EXIGIR vantagem indevida para consumar.

     

     

     

  • GABARITO: D

     

     Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  •  Trata-se de delito formal, consumando-se no momento em que o funcionário exige a vantagem indevida, independentemente da obtenção desta.

  • Exigir > concussão! Crime formal.
  • GAB: D

     

    - Concussão: Crime formal

    - Corrupção Ativa: Crime formal

    - Corrupção Passiva: Crime formal

    O recebimento do benefício é configura apenas mero EXAURIMENTO.

     

    Alô você!

  •  CONCUSSÃO - CONFORME ART 316 DO CP, " EXIGIR PARA SI OU PARA OUTREM , DIRETA OU INDIRETAMENTE , AINDA QUE FORA DA FUNÇÃO OU ANTES DE ASSUMI-LA, MAS EM RAZÃO DELA, VANTEGEM INDEVIDA:

    PENA- RECLUSÃO DE 2 A 8 ANOS E MULTA." 

  • Atenção para o Crime de Falso testemunho ou falsa perícia, POR SER PARECIDO COM O CASO DA QUESTÃO.

            Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)

            § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

            § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

  • concussão é crime formal, só a ação já configura o crime, sendo o recebimento da vantagem indevida mero exaurimento da conduta praticada.

  • GABARITO D

     

    O crime de concussão é tido como crime formal.

    O que vem a ser crime formal?

    Trata-se de crime em que o resultado jurídico não exige resultado naturalístico – lembrar que todo crime tem resultado jurídico, mas nem todo tem resultado naturalístico, como por exemplo, crimes formais e de mera conduta –.

    A doutrina, além de formal, costuma denominar essas espécies delitiva como crimes de resultado cortado ou antecipado, segundo o qual a obtenção do resultado naturalístico seria mero exaurimento, ou seja, mero pós fato não punível, o qual serve de base apenas para a exasperação da pena, não para diferenciá-lo como tentado ou consumado. Os tipos formais, como isso até descrevem o resultado naturalístico, mas este não precisa ser alcançado para que o crime seja considerado consumado, de forma que possuem um resultado, mas o legislador antecipa a consumação à sua produção.

    Por fim, para haver a tentativa, somente se houver o fracionar da conduta, como por exemplo, servidor público que encaminha carta a empresário de forma a exigir vantagem financeira indevida em razão da função pública.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • Boa questão. Vamos dividir ela ?


    1: Bom o verbo da concussão é EXIGIR, o da corrução passiva é SOLICITAR e o da ativa é oferecer. Então se havia alguma dúvida já sabemos que é a concussão.


    2: Oras, ele veio com concussão tentada e consumada, aí tu para para pensar : Poxa deve ser tentada pq o cara não pegou a grana.. NÃO! Não pode ser na forma tentada. Lembre-se de que este crime é formal, tipo, basta o cara EXIGIR ( mesmo não recebendo) que já ta configurado o crime. Logo, é crime consumado.

  • CORRUPÇÃO ATIVA(oferecer/prometer)crime comum;

    Particular contra a Adm. pública; crime formal. Não importa se houve corrupção passiva; Não há o verbo "DAR";

     

    CONCUSSÃO: exigir(impõe, ordena) vantagem indevida;

    ainda que de folga ou antes de assumi-la.crime formal; se houver Violência/Grave ameaça será Extorsão;

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA:

    solicitar/receber/aceitar vantagem indevida para si ou para outrem; crime formal; crime próprio; Vantagem; oferecida no exercício da função ou em razão dela; +1/3 se em consequência da vantagem houver retardo de ato de ofício, com infração de dever funcional. Obs:não é corrupção passiva solicitar vantagem para colocar gasolina na viatura para ir atender uma ocorrência, pois não é proveito próprio;
    Concussão e Corrupção passiva admitem coautoria/particip. se o particular conhecer a situação do agente.

    Escala de importância CESPE (0-20): 38 - estourou o medidor (TOP 1 MAIS COBRADO EDITAL PRF 2013)
     

    CRIMES PARECIDOS

    Corrupção passiva privilegiada: o funcionário pratica/não pratica/retarda ato de ofício por pedido/influência -ajudar o brother;
    Prevaricação: Retardar ou Deixar de praticar (…) por interesse/sentimento pessoal; ajudar o brother por sentimento pessoal :)

    ◘Obs: se envolver contexto de facilitação de contrabando/descaminho, este absorve aquele;

    Prevaricação Imprópria: deixar o Diretor da Penitenciária e/ou Agente Público, de cumprir seu dever(...) acesso ap. telefônico(...);

    Obs:facilitar a entrada de celular, de rádio, em prisão/presídio; outro tipo penal: crime contra a Administração da justiça.

    Condescendência Criminosa: deixar o superior hierárquico, ou quem tome conhecimento, de avisar a autoridade competente, por indulgência(), de responsabilizar subordinado (…);

    Advocacia Administrativa: patrocinar interesse privado () legítimo ou ilegítimo; valendo-se da qualidade de funcionário.

    Escala de importância CESPE (0-20): 16


    Crimes contra Administração Pública: Tópico Top 1 mais cobrado em Direito Penal CESPE (e, na minha opinião, todas as bancas)
    Diferenças Corrupções: Assunto Top 1 mais cobrado

    Além dos supracitados, dar atenção especial aos tipos de peculato. (escala 27)

  • O Crime de Concussão CONSUMA-SE no momento em que a EXIGÊNCIA chega ao conhecimento da vítima, independentemente da efetiva obtenção da vantagem visada. Trata-se de Crime Formal.

    A obtenção da vantagem é mero exaurimento.

  • Não esquecer que na prevaricação o fato de praticar ato de ofício contra disposição legal tb configura o crime, não apenas retardá-lo ou deixar de praticá-lo.

  • Apartir do momento que exigiu já ta consumado,independente , se deu certo ou não...



  • Bom saber: Crime de Concussão na modalidade tentada é admissível pela doutrina, mas pela jurisprudência não.


    ( https://jus.com.br/artigos/24369/crime-de-concussao-historico-conceito-e-outras-consideracoes/2 )

  • O ato de exigir vantagem indevida é suficiente para configurar concussão consumada.



    Qualquer erro me corrijam.

  • Letra D.

    Concussão é crime formal, não necessita de tentativa para que se consuma - Exigir.

  • Consumação e tentativa: consuma-se com a exigência da vantagem indevida pelo agente criminoso (crime formal). A percepção do proveito do crime e mero exaurimento.

    GABARITO: D

  • A exigência de vantagem indevida;

    que esta vantagem tenha como destinatário o próprio concussionário ou então um terceiro; e que a exigência seja ligada à função do agente, mesmo que esteja fora dela ou ainda não a tenha assumido. Ação típica, contida no caput do art. 316 do CP, na qual o funcionário público exige vantagem indevida, desconectada de qualquer tributo ou contribuição social;

    própria, prevista no § 1.º, 1.ª parte, em que há abuso de poder, exigindo o funcionário público tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido; e imprópria, delineada no § 1.º, in fine, na qual o funcionário público exige tributo ou contribuição social devida, porém empregando na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

    O bem jurídico primordialmente tutelado é a Administração Pública.

    Objeto material

    É a vantagem indevida, ou ilícita (contrária ao ordenamento jurídico), podendo ser atual ou futura. Acerca da natureza da vantagem indevida formaram-se duas posições:

    1.ª posição: Deve ser econômica ou patrimonial.

    2.ª posição: Pode ser de qualquer espécie, patrimonial ou não (exemplos: vantagem sexual, prestígio político, vingança contra um antigo desafeto etc.).

    Consumação

    Firmou-se em sede jurisprudencial o entendimento no sentido de tratar-se a concussão de crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado. É suficiente, portanto, a exigência – que deve chegar ao conhecimento da vítima – pelo funcionário público, para si ou para outrem, da vantagem indevida, prescindindo-se do seu recebimento.

  • Palavrinha mágica para o crime de concussão: Exigir. O simples ato de exigir configura o crime.

  • A conduta narrada no enunciado da questão se amolda perfeitamente ao tipo penal do artigo 316 do Código Penal que prevê o delito de concussão. O artigo 316 do Código Penal conta com a seguinte redação: "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida." 
    Embora o enunciado da questão fale em "interesse pessoal", não se trata de crime de prevaricação, uma vez que, no caso, o interesse é de natureza econômica e, ademais, há outros elementos constantes do tipo penal de concussão, já que o agente exige para si, diretamente, vantagem indevida, em razão da função por ele exercida. 
    O crime de concussão é de natureza formal, ou seja, para que se consume basta a exigência da vantagem indevida, prescindindo do resultado naturístico consistente no recebimento efetivo do benefício buscado pelo agente. 
    Diante dessas considerações, verifica-se que a alternativa correta é a constante do item (D).
    Gabarito do professor: (D)
  • EXIGIR! EXIGIR! CONCUSSÃO... CONCUSSÃO

  • Só olhar o verbo.. Exigir será sempre concussão.

  • Exigiu? Já se consumou ! GAB D

  • D. concussão, na forma consumada; correta

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

    Crime formal

  • Exigir é concussão.

    Solicitar é corrup. passiva.

  • exigir ja se consuma

  • Ironia é um funcionário do TJ passar dificuldades. Pobre de mim!

  • GABARITO LETRA D

    CONCUSSÃO (316, CP)

    Quando o funcionário exige, seja para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. É um crime formal, pois não exige um resultado naturalístico. PENA: Reclusão de 2 a 8 anos c/ multa.

  • CP

    Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. 

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

  • concussão = crime forma,

    recebimento é exaurimento.

  • GABARITO D

    Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Concussão é crime FORMAL, ou seja, não exige o resultado naturalístico para que se aperfeiçoe o resultado, basta a prática do ato pelo agente. Logo, o simples fato de ter "exigido" já consuma o delito, sendo irrelevante ter (ou não) auferido as vantagens indevidas.

    Relativamente à modalidade tentada, o exemplo clássico é o seguinte: funcionário público envia carta exigindo vantagem indevida a determinado indivíduo, mas por motivos alheios a sua vontade o envelope não chega ao seu destinatário. Veja que foi possível segmentar a conduta do agente.

  • A banca tentou confundir citando sobre "INTERESSE PESSOAL", que remete à prevaricação. Porém, CUIDADO!!!! Preste atenção no VERBO: EXIGIR. Exigir é CONCUSSÃO.
  • Belíssima definição, prezado Jiraiya Gama-Sennin!

  • A concussão é um crime forma, portanto está consumado a partir do momento em que o agente exigiu a vantagem indevida.

  • GABARITO ASSERTIVA D

    De antemão vejamos o que diz a lei acerca do crime em comento:

     Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Assim, quando o agente público EXIGE a vantagem para alguém, já estará consumado o delito, já que trata-se de crime FORMAL a prática de seu NÚCLEO DE TIPO já perfaz efeitos jurídicos penalmente tutelados.

    abs

  • CP

    Concussão

           Art. 316 - Exigirpara si ou para outremdireta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão delavantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. 

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receberpara si ou para outremdireta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão delavantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

  • a) ERRADA - Prevaricação no CP, em seu art. 319, informa que retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    b) ERRADA - A corrupção passiva encontra-se configurada no art. 317 do Código Penal, e diz que: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    §1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    §2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    A corrupção passiva por se tratar de um crime plurissubsistente é possível a tentativa devido ao fracionamento do inter criminis. Para citar um exemplo: o funcionário remete carta ao particular cujo conteúdo é solicitar a entrega de uma vantagem indevida, mas a carta é interceptada por terceiro. A possibilidade da tentativa apenas se dá se for na forma escrita, como no exemplo elencado. A consumação acontece quando ocorrer uma das condutas: a solicitação, o recebimento ou a aceitação.

    c) ERRADA

    d) CORRETA - De acordo com julgados do STJ a concussão é delito formal, que se consuma com a realização da exigência, independentemente da obtenção da vantagem indevida. No crime de concussão, a situação de flagrante delito configura-se no momento da exigência da vantagem indevida, e não no instante da entrega, uma vez que tal delito é crime formal ou de consumação antecipada, isto é, se consuma com a mera exigência da vantagem indevida, se consumou no momento da exigência.

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Por se tratar de um crime formal, unissubsistente, o crime de concussão se consuma no momento da exigência, independente do recebimento ou não da vantagem exigida. Havendo a percepção da vantagem, estaremos diante apenas do exaurimento do delito. Não exclui a conduta se o agente devolve a vantagem ou não chega a percebê-la. Quanto à tentativa desse tipo a doutrina traz um exemplo clássico, que se trata de concussão por meio de carta que é interceptada antes de chegar ao conhecimento da vítima a ser extorquida. Nesse caso, estaríamos diante do ato preparatório, com a escrita da carta, e a leitura seria a consumação.

    e) ERRADA

  • Alternativa D

    Não é necessário que o agente receba a vantagem EXIGIDA, pois a CONCUSSÃO é CRIME FORMAL, ou seja, se consuma com a conduta de 'exigir.

    Bons estudos! (:

  • PrevaricAR = retardAR/deixAR.

    Corrupção passiva = Solicitar/receber (Crime cometido por funcionário público)

    Corrupção ativa = OFERECER (crime cometido por particular contra funcionário público)

    Concussão = EXIGIR vantagem indevida.

  • Com a palavra EXIGIR ficou bem mais fácil. Vamos com tudo PMCE.
  • É CRIME FORMAL, CONSUMAÇÃO COM A PRÓPRIA EXIGÊNCIA, OU SEJA, CONSUAÇÃOA NTECPADA.

  • CONCUSÃO: ==> EXIGIR + EM RAZÃO DA FUNÇÃO(fora ou antes) + VANTAGEM IDEVIDA

    • Não precisa haver ameaça específica;
    • Crime formal

    => Se aplicar violência ou grave ameaça = Extorsão

    => Se apenas Solicitar = Corrupção Passiva

  • Esse “satisfazer interesse pessoal” e o crime de “prevaricação” na letra A, é pra matar o psicológico da pessoa mesmo kk
  • Concussão e corrupção são crimes formais. A mera pratica do verbo do tipo já configura o crime. O recebimento da vantagem é mero exaurimento do crime

  • Exigir = concussão

    Solicitar/Receber = corrupção passiva

  • TRATA-SE DE CRIME FORMAL, OU SEJA, NÃO EXIGE A PRODUÇÃO DO RESULTADO PARA A CONSUMAÇÃO DO CRIME, MESMO QUE POSSÍVEL QUE ELE OCORRA. A EFETIVA ENTREGA DA VANTAGEM INDEVIDA EXIGIDA PELO SERVIDOR É MERO EXAURIMENTO DO CRIME.

    STJ (INFO 564) - 2015: "NO CRIME DE CONCUSSÃO, A SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO CONFIGURA-SE NO MOMENTO DA EXIGÊNCIA DA VANTAGEM INDEVIDA - CRIME FORMAL. A ENTREGA DA VANTAGEM INDEVIDA É MERO EXAURIMENTO DO CRIME. (SOMENTE SERÁ CABÍVEL A PRISÃO EM FLAGRANTE NO MOMENTO DA EXIGÊNCIA DA VANTAGEM INDEVIDA, OU LOGO APÓS SUA REALIZAÇÃO - ART. 302, I E II, DO CPP)"

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    GABARITO ''D''