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ID
2753776
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública tem entre seus fundamentos o princípio da supremacia do interesse público, garantidor de prerrogativas que possibilitam o cumprimento de objetivos necessários à atuação estatal.


Esse princípio é adequadamente evidenciado quando:

Alternativas
Comentários
  • o princípio da supremacia do interesse público é marcado pelo ius imperi, ou seja, o poder de imperio do Estado

    verificado na alternativa D.

     

    Letra B, ocorre uma relação de igualdade; e na C, refere-se ao particular.

  • Gabarito D

     

    A) governador remove servidor como forma de punição; ❌

     

    Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede (art. 36 da Lei 8.112/90). Dá-se de acordo com o interesse público ou, a pedido, nas hipóteses legais. Assim, não pode ser utilizada como forma de punição, já que isso caracterizaria vício de finalidade. Caso o servidor cometa alguma falta, deve-se abrir processo administrativo disciplinar, não removê-lo.

     

     

    B) estado aluga prédio de particular para alocar a secretaria de fazenda; ❌

     

    Trata-se de hipótese de contrato da Administração, já que nesse caso entabula-se negócio em pé de igualdade com o particular, sendo regido predominantemente pelo direito privado. É diferente dos contratos administrativos, nos quais a supremacia do interesse público legitima cláusulas exorbitantes, como o poder de alteração unilateral do contrato por parte da Administração.

     

     

    C) administrador público pode fazer tudo aquilo que não é considerado ilícito; ❌

     

    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE:

    ↪Particular: pode fazer tudo o que a lei não proíbe

    ↪ Agente público: apenas pode fazer aquilo que a lei permite.

     

     

    D) prefeito desapropria imóveis para a construção de viaduto, garantindo indenização prévia; ✅

     

    A desapropriação é uma das demonstrações do princípio da supremacia do interesse público, já que o particular se vê privado de um bem em favor de necessidade ou utilidade pública ou interesse social (a despeito de, em regra, ser indenizado pela perda da propriedade).

     

     

    E) polícia civil decide discricionariamente sobre interceptação telefônica. ❌

     

    Apenas o poder judiciário pode autorizar a interceptação telefônica, e desde que para fins penais (art. 5º, VII, CF).

  • o princípio da supremacia do interesse público é marcado pelo ius imperi, ou seja, o poder de imperio do Estado

  • GABARITO: LETRA D

    Princípio da supremacia do interesse público

    A supremacia do interesse público sobre o privado, também chamada simplesmente de princípio do interesse público ou da finalidade pública, princípio implícito na atual ordem jurídica, significa que os interesses da coletividade são mais importantes que os interesses individuais, razão pela qual a Administração, como defensora dos interesses públicos, recebe da lei poderes especiais não extensivos aos particulares. A outorga dos citados poderes projeta a Administração Pública a uma posição de superioridade diante do particular. Trata-se de uma regra inerente a qualquer grupo social: os interesses do grupo devem prevalecer sobre os dos indivíduos que o compõem. Essa é uma condição para a própria subsistência do grupo social. Em termos práticos, cria uma desigualdade jurídica entre a Administração e os administrados.

    Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a noção de supremacia do interesse público está presente no momento de elaboração da lei, assim como no momento de aplicação da lei pela Administração Pública.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • Para agregar, é valido fazer o adendo de que a desapropriação não indeniza o sacrifício do particular para o interesse público, mas sim o prejuízo, dano, que ele adquiriu ao ser sacrificado. A responsabilização civil do Estado sempre será acompanhada de um dano.

  • ADENDO

     - O ato expropriatório é um ato administrativo discricionário unilateral, pelo qual o poder público adquire o bem do particular, após a constatação de uma conveniência, por intermédio de procedimento próprio denominado desapropriação.

    • Utilidade pública - se traduz na transferência conveniente da propriedade privada para a Administração.