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Gabarito C
Resuminho sobre PPP's
Parceria público privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada e administrativa.
Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:
III- indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado.
A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo condicionado a:
Art 12- (...)
III- o edital definirá a forma de apresentação das propostas econômicas, admitindo-se :
b) propostas escritas, seguidas de lances em viva-voz.
Art.5- (...)
I- O prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco) anos, nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação.
Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir a parceria.
Fonte: Lei 11.079/04
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Parceria público-privado é uma especie de contrato administrativo mais propriamente de concessão, podendo ser celebrado em duas modalidades: Patrocinada e Administrativa
As concessões Patrocinada são aquelas nas quais a remuneraão do parceiro privado advêm tando de cobranças de tarifas quanto de contraprestação pecuniaria paga diretamente pelo parceiro publico.
A cocessão administrativa por sua vez é destinada aquelas hipoteses em que não há a possibilidade de cobrança de tarifas dos usuarios seja por vedação constitucional (i.e serviço público de saúde), seja por inviabilidade econômica, sendo ainda aplcavél à prestação de serviços administrativos diretamente pela administração Publica.
Lei 11.079/04
Art. 2o § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
Art. 5o As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no que couber, devendo também prever:
I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação
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Parceria Público Privada
= contrato de concessão, concessão supra citada é a concessão especial, que difere da comum
a) Concessão patrocinada: o objeto é a concessão de serviços públicos ou de obra públicas, tendo como destinatário a coletividade em geral. (Ex: construção e operação de uma rodovia).
o concessionário perceber recursos de duas fontes:
- decorrente do pagamento das tarifas pelos usuários
- e outra, de caráter adicional, oriunda de contraprestação pecuniária devida pelo poder concedente ao particular contratado
b) Concessão administrativa: o objeto é a prestação de serviço, mas este serviço tem como destinatário a própria Administração, direta ou indireta, o pagamento da obra ou serviço é efetuado diretamente pelo concedente. (Ex: construção e manutenção de uma unidade prisional).
Requisitos:
- valor acima de 20 milhões;
- prazo para prestação do serviço de 5 a 35 anos, incluindo eventual prorrogação;
- precedida de licitação na modalidade concorrência (concessão = pessoa jurídica ou consórcio de empresas): Ganho de celeridade no procedimento licitatório,por meio da inversão da ordem das fases de habilitação e de julgamento;
https://expresso-noticia.jusbrasil.com.br/noticias/6287/ppp-conceito-caracteristicas-e-principais-implicacoes
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Roberta Brito sua informação esta desatualizada. O requisito não é mais valor acima de R$ 20.000.000,00; A Lei 13529/17 alterou o valor para R$ 10.000.000,00.
LEI No 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.
Art. 2o
§ 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)
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Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
(...)
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos;
Acredito que a questão tenha sido anulada em razão de a alternativa C, preliminarmente dada como o gabarito, colocar como exigência da PPP o prazo superior a 5 anos.
É possível firmar contrato de PPP também por prazo exato de 5 anos.
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Acho que foi anulada por não considerar o prazo "Maior ou igual" a 5 anos.
A lei veda a contratação por prazo inferior a 5 anos, logo o complemento do intervalo é >= (Maior ou igual).