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ID
2753785
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O governador de um Estado, interessado no modelo de parceria público-privada (PPP), decide realizar um projeto para a concessão da administração de uma rodovia para um parceiro privado.


Ao consultar os seus assessores, no entanto, é informado que o projeto só poderia ser desenvolvido na forma de PPP caso:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    Resuminho sobre PPP's

     

    Parceria público privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada e administrativa.

     

    Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:
    III- indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado.

     

    A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo condicionado a:
        Art 12- (...)
        III- o edital definirá a forma de apresentação das propostas econômicas, admitindo-se :
        b) propostas escritas, seguidas de lances em viva-voz.

     

    Art.5- (...)
         I- O prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco) anos, nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação.

     

    Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir a parceria.

     

    Fonte:  Lei 11.079/04

     

  • Parceria público-privado é uma especie de contrato administrativo mais propriamente de concessão, podendo ser celebrado em duas modalidades: Patrocinada e Administrativa

    As concessões Patrocinada são aquelas nas quais a remuneraão do parceiro privado advêm tando de cobranças de tarifas quanto de contraprestação pecuniaria paga diretamente pelo parceiro publico.

    A cocessão administrativa por sua vez é destinada aquelas hipoteses em que não há a possibilidade de cobrança de tarifas dos usuarios seja por vedação constitucional (i.e serviço público de saúde), seja por inviabilidade econômica, sendo ainda aplcavél à prestação de serviços administrativos diretamente pela administração Publica.



    Lei 11.079/04



    Art. 2o § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

             I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);                     

            II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

            III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.


       Art. 5o As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no que couber, devendo também prever:

            I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação

  • Parceria Público Privada

    = contrato de concessão, concessão supra citada é a concessão especial, que difere da comum

    a) Concessão patrocinada: o objeto é a concessão de serviços públicos ou de obra públicas, tendo como destinatário a coletividade em geral. (Ex: construção e operação de uma rodovia).

    o concessionário perceber recursos de duas fontes: 

    - decorrente do pagamento das tarifas pelos usuários

    - e outra, de caráter adicional, oriunda de contraprestação pecuniária devida pelo poder concedente ao particular contratado

    b) Concessão administrativa: o objeto é a prestação de serviço, mas este serviço tem como destinatário a própria Administração, direta ou indireta, o pagamento da obra ou serviço é efetuado diretamente pelo concedente.  (Ex: construção e manutenção de uma unidade prisional).

     

    Requisitos: 

    - valor acima de 20 milhões; 

    - prazo para prestação do serviço de 5 a 35 anos, incluindo eventual prorrogação; 

    - precedida de licitação na modalidade concorrência (concessão = pessoa jurídica ou consórcio de empresas): •Ganho de celeridade no procedimento licitatório,por meio da inversão da ordem das fases de habilitação e de julgamento;

     

    https://expresso-noticia.jusbrasil.com.br/noticias/6287/ppp-conceito-caracteristicas-e-principais-implicacoes

  • Roberta Brito sua informação esta desatualizada. O requisito não é mais valor acima de  R$ 20.000.000,00; A Lei 13529/17 alterou o valor para R$ 10.000.000,00.

    LEI No 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.

    Art. 2o

        § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

            I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);    (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

     

  • Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

            § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

            (...)

            II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos;

    Acredito que a questão tenha sido anulada em razão de a alternativa C, preliminarmente dada como o gabarito, colocar como exigência da PPP o prazo superior a 5 anos.

    É possível firmar contrato de PPP também por prazo exato de 5 anos.

  • Acho que foi anulada por não considerar o prazo "Maior ou igual" a 5 anos.

    A lei veda a contratação por prazo inferior a 5 anos, logo o complemento do intervalo é >= (Maior ou igual).