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LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de formacompatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
III – conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
A Reserva de Contingência é uma dotação de recursos de forma global, não destinada a nenhum órgão ou projeto específico, posto que não especifica ou detalha onde os recursos serão aplicados.
Portanto, se é dotação orçamentária, deve estar prevista na LOA.
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ou à LDO ------> e -------> LOA
seguindo a ordem cronológica dos eventos!
bons estudos!
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Gabarito C
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
LOA → apresentação
LDO → forma de utilização e montante
LC 101/2000, art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
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RESERVA DE CONTINGÊNCIA
LOA → apresentação
LDO → forma de utilização e montante
ta errado Yves..ta ao contrario!
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FGV é fogo.
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A apresentação (LOA), montante e forma de utilização (LDO) da reserva de contingência
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A letra C deveria ser LDO(montante) e LOA(reserva de contingência). A ordem interfere no gabarito de acordo com a questão,mas as bancas só costumam considerar o que querem.
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05/06/2019
Errei
Gab c
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Letra C
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Questão bacana, mas que tentou confundir com o enunciado, embora seja literalmente retirada da LRF, vejamos:
art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
GABARITO: C
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gabarito C
No vídeo, há a resolução da questão
Assista a partir de 02:57:21
https://www.youtube.com/watch?v=FeXVHD0l0LY&t=7847s
fonte: Orçamento Público TCM-SP - RESUMO em UMA Aula - Prof. Gabriela Zavadinack - Estratégia Concursos
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LOA - apresentação da reserva de contingência
LDO - forma de uso e montante da reserva de contingência
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Lembra do nosso exemplo?
Imagine que a Reserva de Contingência seja um bolo. Isso mesmo: um bolo!
Muito bem. O bolo está na LOA, mas a forma (o molde) que você utilizou para fazer esse bolo está na LDO.
Portanto, a reserva de contingência está na LOA, mas forma de utilização e montante
estão na LDO.
“De onde vocês tiraram isso, professores?”
Da LRF, olha só:
Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano
plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com
base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias,
destinada ao:
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Analisando a questão, podemos afirmar que:
A apresentação da reserva de contingência constitui conteúdo da LOA.
O montante e forma de utilização da reserva de contingência constitui conteúdo da
LDO.
Assim chegamos ao nosso gabarito: a apresentação, montante e forma de utilização da reserva
de contingência constituem um conteúdo atribuído à LOA e LDO.
Gabarito: C
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Reserva de contingência
LOA → contém a reserva de contingência
LDO → define a forma de utilização e o montante
Gabarito: Letra C
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Comando absurdo, já que o PPA não tem determinações advindas da LRF, uma vez que seu artigo foi vetado.
Fonte: Professor Paulo Lacerda