SóProvas


ID
2753830
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O acompanhamento das informações sobre o montante e a execução dos restos a pagar inscritos em um tribunal de justiça estadual é possível por meio de um anexo denominado:

Alternativas
Comentários
  • c)

       Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:

            I - apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2o, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;

            II - receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50;

            III - resultados nominal e primário;

            IV - despesas com juros, na forma do inciso II do art. 4o;

            V - Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art. 20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar

  • GABARITO letra "C".

     

    CF/88 artigo 165 §3º: O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

     

    LC 101/2000:

     

     Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

     

     Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:

      V - Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art. 20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.

  • RREO: já existia na CF – tudo referente a ORÇAMENTO

    publicado pelo Poder Executivo (EXCLUSIVAMENTE)

    em até 30 dias após o encerramento de cada BIMESTRE

    abrange todos os Poderes e MP

    descumprimento dos prazos:

    impede que o ente receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito (salvo para refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária)

    composição:

    a - balanço orçamentário (especifico, por categoria econômica, as receitas por fonte e as despesas por grupo de natureza)

    b - demonstrativo da execução das receitas e despesas, e das despesas por função e subfunção.

    “Acompanham” o relatório: ANEXOS

    - apuração da receita corrente líquida (RCL sempre esteve na CF), sua previsão e desempenho:

    somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    a)na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

    b)nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

    c)na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

    - receitas e despesas previdenciárias (demonstrativos específicos)

    - resultados nominal e primário

    - despesas com juros

    - restos a pagar detalhado por Poder e órgão (CAIU)

    Obs.: o relatório do último bimestre o exercício deve ser acompanhado também de demonstrativos:

    - das operações de créditos

    - projeções atuariais (de risco e expectativas) dos RGPS e do RPPS dos servidores;

    - variação patrimonial, evidenciando alienação de ativos e aplicação dos recursos dela recorrentes;

     

    Sendo o caso, serão apresentadas justificativas:

    - da limitação de empenho;

    - da frustração de receitas, especificando as medidas de combate à sonegação e evasão fiscal, adotadas e a adotar, e as ações de fiscalização e cobrança.

     

    Obs: valores do refinanciamento da divida mobiliária devem constar COM DESTAQUE nas RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO e nas DESPESAS COM AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA.

  • Trata-se de uma questão sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

     

    Segundo o art. 53, V, da LRF, o RREO será acompanhado por demonstrativo de restos a pagar detalhado por poder e órgão:

    “ Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a: [...]
    V - Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art. 20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar".

    Além disso, o RREO deve abranger todos os Poderes do ente da Federação segundo o art. 52 da LRF:

    “Art. 52. O relatório a que se refere o §3º [RREO] do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de: (...)"

    Logo, o acompanhamento das informações sobre o montante e a execução dos restos a pagar inscritos em um tribunal de justiça estadual é possível por meio de um anexo denominado demonstrativo dos restos a pagar por poder e órgão, do RREO, no âmbito do ente Estadual; 
     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".