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ID
2753881
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Xisto, residente no Canadá, firma com Bruno contrato de mandato outorgando a este a necessária procuração para a administração de alguns negócios da família no Brasil. Outorgada a procuração ao mandatário, e concretizado o mandato, nos termos estabelecidos pelo Código Civil,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

     

    a) ciente o mandatário do falecimento de Xisto, ele não deve concluir o negócio já começado, ainda que haja perigo na demora. ERRADA

    CC, Art. 674. Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora.

     

    b)  se Bruno exceder os poderes do mandato será considerado mero gestor de negócios, enquanto o mandante lhe não ratificar os atos. CORRETA

    CC, Art. 665. O mandatário que exceder os poderes do mandato, ou proceder contra eles, será considerado mero gestor de negócios, enquanto o mandante lhe não ratificar os atos.

     

    c) o mandatário não tem direito de retenção sobre coisa de que tenha a posse em virtude do mandato no caso de não pagamento, pelo mandante, daquilo que despendeu durante o desempenho do encargo. ERRADA

    CC, Art. 664. O mandatário tem o direito de reter, do objeto da operação que lhe foi cometida, quanto baste para pagamento de tudo que lhe for devido em conseqüência do mandato.

     

    d)  no caso de Bruno contrariar as instruções do mandante Xisto, sem extrapolar os limites do mandato, o mandante não ficará obrigado para com aqueles com quem o seu procurador contratou. ERRADA

    CC, Art. 679. Ainda que o mandatário contrarie as instruções do mandante, se não exceder os limites do mandato, ficará o mandante obrigado para com aqueles com quem o seu procurador contratou; mas terá contra este ação pelas perdas e danos resultantes da inobservância das instruções.

     

    e) o mandante é obrigado a pagar ao mandatário a remuneração ajustada e as despesas da execução do mandato, ainda que o negócio não surta o efeito esperado por culpa do mandatário. ERRADA

    Art. 676. É obrigado o mandante a pagar ao mandatário a remuneração ajustada e as despesas da execução do mandato, ainda que o negócio não surta o esperado efeito, salvo tendo o mandatário culpa.

  • F - (A) ciente o mandatário do falecimento de Xisto, ele não deve concluir o negócio já começado, ainda que haja perigo na demora.

    Art. 674, CC: Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora. 

     

     

    V - (B) se Bruno exceder os poderes do mandato será considerado mero gestor de negócios, enquanto o mandante lhe não ratificar os atos.

    Art. 665, CC - O mandatário que exceder os poderes do mandato, ou proceder contra eles, será considerado mero gestor de negócios, enquanto o mandante lhe não ratificar os atos.

     

     

    F - (C) o mandatário não tem direito de retenção sobre coisa de que tenha a posse em virtude do mandato no caso de não pagamento, pelo mandante, daquilo que despendeu durante o desempenho do encargo.

    Art. 681, CC: O mandatário tem sobre a coisa de que tenha a posse em virtude do mandato, direito de retenção, até se reembolsar do que no desempenho do encargo despendeu.

     

     

    F - (D) no caso de Bruno contrariar as instruções do mandante Xisto, sem extrapolar os limites do mandato, o mandante não ficará obrigado para com aqueles com quem o seu procurador contratou.

    Art. 679, CC: Ainda que o mandatário contrarie as instruções do mandante, se não exceder os limites do mandato, ficará o mandante obrigado para com aqueles com quem o seu procurador contratou; mas terá contra este ação pelas perdas e danos resultantes da inobservância das instruções. 

     

     

    F - (E) o mandante é obrigado a pagar ao mandatário a remuneração ajustada e as despesas da execução do mandato, ainda que o negócio não surta o efeito esperado por culpa do mandatário.

    Art. 676, CC: É obrigado o mandante a pagar ao mandatário a remuneração ajustada e as despesas da execução do mandato, ainda que o negócio não surta o esperado efeito, salvo tendo o mandatário culpa.

     

     

    FONTE: Prof Lauro Escobar, Ponto dos Concursos.

  • A) O contrato de mandato é de natureza personalíssima, o que significa que com a morte ou a interdição de qualquer uma das partes, a consequência será a sua extinção, mas acontece que uma vez iniciado o negócio jurídico em beneficio do mandante, o mandatário deverá conclui-lo, caso haja perigo na demora, de acordo com o art. 674 do CC. Incorreta;

    B) Essa assertiva está relacionada ao conteúdo do mandato, sendo o tema tratado pelos arts. 662 e 665 do CC. Pelo disposto no art. 665 a questão está correta;

    C) O Mandatário tem o direito de ser ressarcido de todas as despesas que teve no exercício do mandato. Assim, o art. 681 do CC dá ao mandatário o direito de retenção sobre a coisa que tenha a posse em virtude do mandato, até se reembolsar do que no desempenho do encargo despendeu. No mesmo sentido temos o art. 664, que também traz o direito de retenção. Incorreta;

    D) Dispõe o art. 679 do CC que “Ainda que o mandatário contrarie as instruções do mandante, se não exceder os limites do mandato, ficará o mandante obrigado para com aqueles com quem o seu procurador contratou; mas terá contra este ação pelas perdas e danos resultantes da inobservância das instruções". Incorreta;

    E) Pelo disposto no art. 676 do CC, uma das obrigações do mandante é pagar ao mandatário a remuneração ajustada, bem como as despesas da execução do mandato, ainda que o negócio não surta o esperado efeito, salvo na hipótese do mandatário atuar com culpa. Em complemento, temos o art. 664 do CC, que dá ao mandatário o direito de retenção, caso o mandante não lhe pague. Incorreta.

    Resposta: B


  • O que seria um gestor de negócios para o código civil?

  • a) ciente o mandatário do falecimento de Xisto, ele não deve concluir o negócio já começado, ainda que haja perigo na demora.

    ERRADA. CC, art. 674. Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora.

    b) se Bruno exceder os poderes do mandato será considerado mero gestor de negócios, enquanto o mandante lhe não ratificar os atos.

    CORRETA. CC, art. 665. O mandatário que exceder os poderes do mandato, ou proceder contra eles, será considerado mero gestor de negócios, enquanto o mandante lhe não ratificar os atos.

    c) o mandatário não tem direito de retenção sobre coisa de que tenha a posse em virtude do mandato no caso de não pagamento, pelo mandante, daquilo que despendeu durante o desempenho do encargo.

    ERRADA. CC, art. 664. O mandatário tem o direito de reter, do objeto da operação que lhe foi cometida, quanto baste para pagamento de tudo que lhe for devido em conseqüência do mandato.

    d) no caso de Bruno contrariar as instruções do mandante Xisto, sem extrapolar os limites do mandato, o mandante não ficará obrigado para com aqueles com quem o seu procurador contratou.

    ERRADA. CC, art. 679. Ainda que o mandatário contrarie as instruções do mandante, se não exceder os limites do mandato, ficará o mandante obrigado para com aqueles com quem o seu procurador contratou; mas terá contra este ação pelas perdas e danos resultantes da inobservância das instruções.

    e) o mandante é obrigado a pagar ao mandatário a remuneração ajustada e as despesas da execução do mandato, ainda que o negócio não surta o efeito esperado por culpa do mandatário.

    ERRADA. CC, art. 678. É igualmente obrigado o mandante a ressarcir ao mandatário as perdas que este sofrer com a execução do mandato, sempre que não resultem de culpa sua ou de excesso de poderes.

  • GAB.: B

    O QUE É GESTÃO DE NEGÓCIOS?

    Trata-se de intervenção em negócio alheio, sem autorização do titular. Alguns consideram essa conduta como um ato altruístico, mas não se pode negar que se aproxima muito do contrato de mandato. Pode configurar gestão de negócios: o vizinho que zela pela casa de quem se ausentou sem deixar notícias, o empregado que assume a direção da empresa da qual o patrão se ausentou repentinamente etc. Parecem fatos simples do cotidiano, mas que devem ser observados sob a égide da lei.

    Nesse sentido, a definição do art. 861 do Código Civil: “Aquele que, sem autorização do interessado, intervém na gestão de negócio alheio, dirigi-lo-á segundo o interesse e a vontade presumível de seu dono, ficando responsável a este e às pessoas com quem tratar.”

    Não há relação contratual, por faltar o prévio acordo de vontades entre o gestor e o dono do negócio. Não há negócio jurídico, mas ato jurídico. Apenas atende-se a vontade presumida do dono.

    FONTE: https://jus.com.br/artigos/38068/atos-unilaterais-gestao-de-negocios

  • B. se Bruno exceder os poderes do mandato será considerado mero gestor de negócios, enquanto o mandante lhe não ratificar os atos. correta

    Art. 665. O mandatário que exceder os poderes do mandato, ou proceder contra eles, será considerado mero gestor de negócios, enquanto o mandante lhe não ratificar os atos.

  • RESPOSTA:

    a) ciente o mandatário do falecimento de Xisto, ele não deve concluir o negócio já começado, ainda que haja perigo na demora. à INCORRETA: o mandatário, mesmo ciente do falecimento de Xisto, deve ultimar os negócios começados, se houver perigo na demora.

    b) se Bruno exceder os poderes do mandato será considerado mero gestor de negócios, enquanto o mandante lhe não ratificar os atos. à CORRETA! 

    c) o mandatário não tem direito de retenção sobre coisa de que tenha a posse em virtude do mandato no caso de não pagamento, pelo mandante, daquilo que despendeu durante o desempenho do encargo. à INCORRETA: o mandatário tem direito de retenção sobre a coisa de que tenha posse em virtude do mandato no caso de não pagamento, pelo mandante, daquilo que despendeu para cumprir sua prestação.

    d) no caso de Bruno contrariar as instruções do mandante Xisto, sem extrapolar os limites do mandato, o mandante não ficará obrigado para com aqueles com quem o seu procurador contratou. à INCORRETA: Xisto ficará obrigado perante terceiros, no caso, mas terá ação em face de Bruno, pelos danos advindos da inobservância das instruções dadas.

    e) o mandante é obrigado a pagar ao mandatário a remuneração ajustada e as despesas da execução do mandato, ainda que o negócio não surta o efeito esperado por culpa do mandatário. à INCORRETA: É obrigado o mandante a pagar ao mandatário a remuneração ajustada e as despesas da execução do mandato, ainda que o negócio não surta o esperado efeito, salvo tendo o mandatário culpa.

    Resposta: B

  • Ninguém se chama Xisto.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 665. O mandatário que exceder os poderes do mandato, ou proceder contra eles, será considerado mero gestor de negócios, enquanto o mandante lhe não ratificar os atos.

  • -Se o mandatário extrapola os limites do mandato, se torna mero gestor de negócios eqto os atos não sao ratificados pelo mandante.

    -Se o mandatário desobedece as instruções, mas não extrapola os limites do mandato, o mandante mesmo assim se torna obrigado, mas tem direito de regresso face ao mandatário.

  • A) ciente o mandatário do falecimento de Xisto, ele não deve concluir o negócio já começado, ainda que haja perigo na demora. ERRADA

    ART. 674 DO CC - Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora

    B) se Bruno exceder os poderes do mandato será considerado mero gestor de negócios, enquanto o mandante lhe não ratificar os atos. CORRETA

    ART. 665 DO CC - O mandatário que exceder os poderes do mandato, ou proceder contra eles, será considerado mero gestor de negócios, enquanto o mandante lhe não ratificar os atos

    C) o mandatário não tem direito de retenção sobre coisa de que tenha a posse em virtude do mandato no caso de não pagamento, pelo mandante, daquilo que despendeu durante o desempenho do encargo. ERRADA

    ART. 664 DO CC - O mandatário tem o direito de reter, do objeto da operação que lhe foi cometida, quanto baste para o pagamento de tudo que lhe for devido em consequencia do mandato

    D) no caso de Bruno contrariar as instruções do mandante Xisto, sem extrapolar os limites do mandato, o mandante não ficará obrigado para com aqueles com quem o seu procurador contratou. ERRADA

    ART. 679 DO CC - Ainda que o mandatário contrarie as instruções do mandante, se não exceder os limites do mandato, ficará o mandante obrigado para com aqueles com quem o seu procurador contratou; mas terá contra este ação ação pelas perdas e danos resultantes da inobservância das instruções.

    E) o mandante é obrigado a pagar ao mandatário a remuneração ajustada e as despesas da execução do mandato, ainda que o negócio não surta o efeito esperado por culpa do mandatário. ERRADA

    ART. 676 DO CC - É obrigado o mandante a pagar ao mandatário a remuneração ajustada e as despesas da execução do mandato, ainda que o negócio não surta o esperado efeito, SALVO TENDO O MANDATÁRIO CULPA