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ID
2753893
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre as partes e os procuradores, quanto às despesas, honorários advocatícios e multas, nos termos preconizados pelo Código de Processo Civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA  A é correta, conforme prevê o art. 90, §4º, do NCPC:

    § 4oSe o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.

     

    LETRA B está incorreta, o art. 85, §14, da Lei nº 13.105/15:

    § 14.  Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.

     

    LETRA C está incorreta §16, do art. 85, da referida Lei:

    § 16.  Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão.

     

    LETRA D está incorreta, nos termos do art. 83, caput, do NCPC:

    Art. 83.  O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento.

     

    LETRA E está incorreta. O §18, do art. 85, da Lei nº 13.105/15, prevê que caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.

  • Art. 83. O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento.

    § 1º Não se exigirá a caução de que trata o caput:

    I - quando houver dispensa prevista em acordo ou tratado internacional de que o Brasil faz parte;

    II - na execução fundada em título extrajudicial e no cumprimento de sentença;

    III - na reconvenção.

    § 2º Verificando-se no trâmite do processo que se desfalcou a garantia, poderá o interessado exigir reforço da caução, justificando seu pedido com a indicação da depreciação do bem dado em garantia e a importância do reforço que pretende obter.

  •  a) Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.

    CERTO

    Art. 90. § 4o Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.

     

     b) Na sentença, havendo sucumbência recíproca, o magistrado deverá compensar os honorários advocatícios entre os procuradores das partes litigantes, determinando, ainda, o rateio das custas e despesas processuais.

    FALSO

    Art. 85. § 14.  Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.

     

     c) Fixados os honorários advocatícios em quantia certa pelo Magistrado na sentença, os juros moratórios incidirão a partir da data da publicação da sentença.

    FALSO

    Art. 85. § 16.  Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão.

     

     d) Se um estrangeiro, sem possuir bens imóveis no Brasil, for réu em uma ação indenizatória e apresentar reconvenção no prazo legal, deverá prestar caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária.

    FALSO

    Art. 83.  O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento.

     

     e) Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não poderão ser cobrados em execução ou em ação autônoma.

    FALSO

    Art. 85. § 18.  Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.

  • a) Art. 90, § 4º. Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.

    b) Art. 86. Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas.

    Art. 90, § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.

    c) Art. 90, § 16. Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão.

    d) Art. 83. O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento.

    § 1º. Não se exigirá a caução de que trata o caput: [...]

    III – na reconvenção.

    e) Art. 90, § 18. Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.

  • colega não é 90 é 85!!!

    na b, c, e!!

    valeu!!!!!!

  • UMA PEQUENA CONTRIBUIÇÃO AOS MEUS PARES...


    Art. 83. O AUTOR, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento.


    § 1o Não se exigirá a caução de que trata o caput:

    I - quando houver dispensa prevista em acordo ou tratado internacional de que o Brasil faz parte;

    II - na execução fundada em título extrajudicial e no cumprimento de sentença;

    III - na reconvenção.


  • Gabarito: A


    Art 90, parágrafo 4º.


    Esse instituto também é reconhecido como "Técnica de Premiação."

  • Sobre a Letra (b):

     

    "Frisamos que é incabível a compensação de honorários advocatícios em caso de sucumbência recíproca, ressalvados os casos em que uma parte é sucumbente em parcela mínima da demanda proposta, hipótese na qual a outra parte suportará os ônus sucumbenciais na integralidade."

    Fonte: https://www.novocpcbrasileiro.com.br/honorarios-advocaticios-novo-cpc/

  • Sobre caução disposto no art. 83 do NCPC:


    Que trata do autor brasileiro ou estrangeiro que não mora no Brasil durante a tramitação do processo, que deverá prestar caução (que é depositar valor que pague as custas e honorários).


    REGRA: presta caução


    EXCEÇÃO:

    Só não está obrigado a prestar caução quem:


    (i) tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento;

    (ii) dispensa prevista em acordo ou tratado internacional de que o Brasil faz parte;

    (iii) execução fundada em título extrajudicial;

    (iv) execução fundada no cumprimento de sentença;

    (v) reconvenção.


    Art. 83. O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento.

    § 1o Não se exigirá a caução de que trata o caput:

    I - quando houver dispensa prevista em acordo ou tratado internacional de que o Brasil faz parte;

    II - na execução fundada em título extrajudicial e no cumprimento de sentença;

    III - na reconvenção.

  • NCPC:

    Art. 90. Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.

    § 1º Sendo parcial a desistência, a renúncia ou o reconhecimento, a responsabilidade pelas despesas e pelos honorários será proporcional à parcela reconhecida, à qual se renunciou ou da qual se desistiu.

    § 2º Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente.

    § 3º Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.

    § 4º Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • complementando os estudos quanto a letra D

    (...)

    4. A Súmula nº 363 do STF dispõe que a pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência, ou estabelecimento, em que praticou o ato.

    5. O sistema processual brasileiro, por cautela, exige a prestação de caução para a empresa estrangeira litigar no Brasil, se não dispuser de bens suficientes para suportar os ônus de eventual sucumbência (art. 835 do CPC). Na verdade, é uma espécie de fiança processual para 'não tornar melhor a sorte dos que demandam no Brasil, residindo fora, ou dele retirando-se, pendente a lide', pois, se tal não se estabelecesse, o autor, nessas condições, perdendo a ação, estaria incólume aos prejuízos causados ao demandado (EREsp n º 179.147/SP, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Corte Especial, julgado em 1º/8/2000, DJ 30/10/2000).

    5. Não havendo motivo que justifique o receio no tocante a eventual responsabilização da demandante pelos ônus sucumbenciais, não se justifica a aplicação do disposto no art. 835 do CPC/73 (art. 83 do NCPC), uma vez que a MSC MEDITERRANEAN deve ser considerada uma sociedade empresarial domiciliada no Brasil e a sua agência representante, a MSC MEDITERRANEAN DO BRASIL, poderá responder diretamente, caso seja vencida na demanda, por eventuais encargos decorrentes de sucumbência.

    6. Recurso especial provido.

    (REsp 1584441/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/08/2018, DJe 31/08/2018)

  • RESUMINDO (dica = grave estas frase e conseguirá resolver muitas outras questões sobre o tema):]

    A) CORRETA

    B) HONORÁRIOS DE ADVOGADO NÃO PODEM SER COMPENSADOS!

    C) JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA!

    D) RESIDENTE NO EXTERIOR - brasileiro ou não - TERÁ QUE PRESTAR CAUÇÃO, SE NÃO TIVER IMÓVEIS NO BRASIL, SALVO: TRATADO INTERNACIONAL, RECONVENÇÃO E EXECUÇÃO (incluído cumprimento de sentença).

    E) PODE AÇÃO AUTÔNOMA PARA DISCUSSÃO DE HONORÁRIOS!

  • NCPC:

    Art. 83. O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento.

    § 1º Não se exigirá a caução de que trata o caput :

    I - quando houver dispensa prevista em acordo ou tratado internacional de que o Brasil faz parte;

    II - na execução fundada em título extrajudicial e no cumprimento de sentença;

    III - na reconvenção.

    § 2º Verificando-se no trâmite do processo que se desfalcou a garantia, poderá o interessado exigir reforço da caução, justificando seu pedido com a indicação da depreciação do bem dado em garantia e a importância do reforço que pretende obter.

  • Tá sem tempo de estudar todo o assunto? estude o art. 85 em sua totalidade. É certo ao menos uma questão na prova.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 90, § 4º. Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.

    b) ERRADO: Art. 85. § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.

    c) ERRADO: Art. 85. § 16. Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão.

    d) ERRADO: Art. 83. O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento.

    e) ERRADO: Art. 85. § 18. Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.

  • a) Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade (Art. 90, § 4º, do CPC)

    b) Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial (Art. 85, § 14, do CPC).

    c) Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão (Art. 85, § 14, do CPC).

    d) O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento [...] Não se exigirá a caução na reconvenção (Art. 83 do CPC).

    e) Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança (Art. 85, § 18, do CPC).

  • GABARITO: A

    CPC

     a) CORRETA

    Art. 90.(...)

     § 4o Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.

     

     b) INCORRETA  

    Art. 85. (...)

    § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.

     

     c) INCORRETA

    Art. 85. (...)

    § 16. Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão.

     

     d) INCORRETA 

    Art. 83. O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento.

     

     e) INCORRETA

    Art. 85. (...)

    § 18. Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Esta regra está contida expressamente no art. 90, §4º, do CPC/15: "Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade". Afirmativa correta.

    Alternativa B) A compensação de honorários advocatícios é vedada pela lei processual, senão vejamos: "Art. 85, §14, CPC/15. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Os juros de mora incidem a partir da data do trânsito em julgado da decisão, senão vejamos: "Art. 85, §16, CPC/15. Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Acerca do tema, dispõe o art. 83, do CPC/15: "O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento. §1º. Não se exigirá a caução de que trata o caput: I - quando houver dispensa prevista em acordo ou tratado internacional de que o Brasil faz parte; II - na execução fundada em título extrajudicial e no cumprimento de sentença; III - na reconvenção". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Quando omitidos em decisão transitada em julgado, os honorários advocatícios deverão ser cobrados em ação autônoma, conforme se extrai do art. 85, §18, do CPC/15. Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança". Afirmativa incorreta.




    Gabarito do professor: Letra A.
  • Importante destacar, quanto a alternativa D, nas reconvenções não se exigirá caução de que trata o caput do art. 83 do CPC:

    Art. 83. O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento.

    § 1º Não se exigirá a caução de que trata o caput :

    I - quando houver dispensa prevista em acordo ou tratado internacional de que o Brasil faz parte;

    II - na execução fundada em título extrajudicial e no cumprimento de sentença;

    III - na reconvenção.

    § 2º Verificando-se no trâmite do processo que se desfalcou a garantia, poderá o interessado exigir reforço da caução, justificando seu pedido com a indicação da depreciação do bem dado em garantia e a importância do reforço que pretende obter.

  • a) CORRETA. A redução do valor dos honorários pela metade representa um verdadeiro estímulo ao réu que reconhece o pedido e cumpre simultaneamente a prestação que lhe é pedida:

    Art. 85 (...) § 4º Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.

    b) INCORRETA, já que os honorários advocatícios não estão sujeitos à compensação:

    Art. 85, (...) § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.

    c) INCORRETA, pois serão fixados a partir da data do trânsito em julgado

    Art. 85 (...) § 16. Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão.

    d) INCORRETA. A caução não será exigida na reconvenção!

    Art. 83. O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento.

    § 1º. Não se exigirá a caução de que trata o caput: [...]

    III – na reconvenção.

    e) INCORRETA, já que há possibilidade de o advogado ajuizar ação autônoma para cobrança de honorários neste caso:

    Art. 85 (...) § 18. Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.

    Resposta: A

  • Os juros moratórios irão incidir a partir da data do trânsito em julgado da decisão.

  • Uma dica que me fez decorar a data da incidência dos juros moratórios:

    JU ros Moratórios == Trânsito em JU lgado

  • GABARITO: A

    CPC

     a) CORRETA

    Art. 90.(...)

     § 4o Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.

     

     b) INCORRETA  

    Art. 85. (...)

    § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.

     

     c) INCORRETA

    Art. 85. (...)

    § 16. Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão.

     

     d) INCORRETA 

    Art. 83. O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuserse não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento.

     

     e) INCORRETA

    Art. 85. (...)

    § 18. Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança

  • Sobre as partes e os procuradores, quanto às despesas, honorários advocatícios e multas, nos termos preconizados pelo Código de Processo Civil, é correto afirmar: Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.

  • GABARITO A

    A - Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade. CORRETA

    ART. 90, § 4º - Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade

    B - Na sentença, havendo sucumbência recíproca, o magistrado deverá compensar os honorários advocatícios entre os procuradores das partes litigantes, determinando, ainda, o rateio das custas e despesas processuais. - ERRADA

    ART. 85, §14 - Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.

    C - Fixados os honorários advocatícios em quantia certa pelo Magistrado na sentença, os juros moratórios incidirão a partir da data da publicação da sentença. - ERRADA

    ART. 85, § 16 - Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão

    D - Se um estrangeiro, sem possuir bens imóveis no Brasil, for réu em uma ação indenizatória e apresentar reconvenção no prazo legal, deverá prestar caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária. - ERRADA (somente para o AUTOR QUE RESIDIR FORA DO BRASIL)

    ART. 83 DO CPC - O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação do processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhe assegurem o pagamento.

    E - Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não poderão ser cobrados em execução ou em ação autônoma.ERRADA

    ART. 85, §18 - Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.

  • O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento.